IVA 22-03-12 - Registo obrigatório na Caixa Postal Eletrónica até dia 30 Acaba já no próximo dia 30 o prazo que os contribuintes de IVA têm para completar o processo de criação da CPE. Se não o fizerem, pode ser-lhe aplicada uma coima entre os 75 e os 3.750 euros. A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças. O serviço da Caixa Postal Eletrónica não é um endereço de e-mail, não podendo ser utilizado para divulgação a terceiros. Só os CTT colocarão correspondência nas caixas postais eletrónicas ViaCTT. Toda a correspondência enviada atualmente pelo modo de correio físico, desde que desmaterializável, pode ser transportada e entregue pela ViaCTT em qualquer formato e com toda a confidencialidade e segurança. A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de identidade e anonimato. Através de procedimentos de identificação pessoal e/ou presencial, a ViaCTT, garante aos expedidores de correio a existência física e real do destinatário, não permitindo endereços virtuais, ao contrário do que no e-mail pode suceder.» Assim, este serviço dos CTT terá de ser ativado pelos contribuintes referidos, que têm de posteriormente comunicar o seu endereço de António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 caixa postal eletrónica à Administração fiscal, através do portal das finanças. De acordo com informação prestada pelo Fisco, a adesão às notificações eletrónicas é efetuada, em sessão segura (após introdução do número de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Eletrónicas. Em simultâneo, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, todas as notificações eletrónicas que lhes forem enviadas. As notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à sua caixa postal eletrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à sua caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio. Os CTT (entidade certificadora) garantem a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação. Com o Orçamento do Estado para 2012, a caixa postal eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação por todos contribuintes sujeitos passivos de IVA. Os contribuintes enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada têm até dia 30 de abril para o fazerem. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 3