IVA
22-03-12 - Registo obrigatório na Caixa Postal Eletrónica até dia 30
Acaba já no próximo dia 30 o prazo que os contribuintes de IVA têm para
completar o processo de criação da CPE. Se não o fizerem, pode ser-lhe
aplicada uma coima entre os 75 e os 3.750 euros.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada
diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às
Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças.
O serviço da Caixa Postal Eletrónica não é um endereço de e-mail, não
podendo ser utilizado para divulgação a terceiros. Só os CTT colocarão
correspondência nas caixas postais eletrónicas ViaCTT.
Toda a correspondência enviada atualmente pelo modo de correio físico,
desde que desmaterializável, pode ser transportada e entregue pela
ViaCTT em qualquer formato e com toda a confidencialidade e
segurança.
A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de
identidade e anonimato. Através de procedimentos de identificação
pessoal e/ou presencial, a ViaCTT, garante aos expedidores de correio a
existência física e real do destinatário, não permitindo endereços
virtuais, ao contrário do que no e-mail pode suceder.»
Assim, este serviço dos CTT terá de ser ativado pelos contribuintes
referidos, que têm de posteriormente comunicar o seu endereço de
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49
[email protected] / www.apcolaco.com
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caixa postal eletrónica à Administração fiscal, através do portal das
finanças.
De acordo com informação prestada pelo Fisco, a adesão às
notificações eletrónicas é efetuada, em sessão segura (após introdução
do número de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no
primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Eletrónicas.
Em simultâneo, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT
onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando
entenderem, todas as notificações eletrónicas que lhes forem enviadas.
As notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à
sua caixa postal eletrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à
sua caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no 25.º
dia posterior ao seu envio.
Os CTT (entidade certificadora)
garantem a integridade e a
confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de
autenticação.
Com o Orçamento do Estado para 2012, a caixa postal eletrónica (CPE)
passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo
obrigatória a sua ativação por todos contribuintes sujeitos passivos de
IVA. Os contribuintes enquadrados no regime normal do IVA, que não
disponham de contabilidade organizada têm até dia 30 de abril para o
fazerem.
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49
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