Ordem sobe para o dobro o valor da quota dos reformados Regras - Aposentados pagam mais e os restantes arriscam ficar sem cédula profissional se acumularem atrasos superiores a três meses Diário de Noticias, 24-06-12 Confrontada com sérias dificuldades financeiras, a Ordem dos Advogados (OA) aprovou uma norma que sobe para o dobro o valor da quota mensal que recebe dos advogados reformados que exerçam. Aos demais ameaça retirar-lhes a cédula profissional se, chegados a outubro, tiverem mais de três mensalidades em atraso. Os advogados reformados com autorização para exercer estão a pagar uma quota de 18,75 euros. Mas, a partir de 1 de janeiro, passarão a despender 37,50, ou seja, tanto quanto os outros advogados. Estas alterações foram aprovada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA) a 11 de maio e surgem justificadas pela “redução significativa das receitas do CGOA, mormente a redução para cinco (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processo cíveis” que revertiam para a Ordem, lê-se na deliberação a que o DN teve acesso. Marinho e Pinto, em declarações ao DN, considera a medida justa, salientando que, exercendo ainda a atividade, não custará muito pagarem 37,50 por mês. A medida irá abranger menos de mil advogados reformados, estando entre estes nomes sonantes, como os de José Miguel Júdice, fundador de uma das mais poderosas sociedades de advogados, a LPMJ; Rodrigo Santiago, um dos mais caros causídicos de Coimbra; Artur Marques, que defende Manuel Godinho, principal arguido António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 do caso “Face Oculta”; e também Celso Cruzeiro, que defendeu o deputado Paulo Pedroso no caso Casa Pia. Ao contrário dos reformados, os profissionais no ativo escapam ao aumento das quotas. Mas é-lhes dirigido um ultimato: ficam a saber que “não será renovada a validade das cédulas profissionais a todos quantos tenham mais de três quotas em atraso à data de 1 de outubro de 2012″. Mais: quem nesta data mantiver mais de três quotas em atraso pode ficar também com o seu certificado digital suspenso por três meses. Se a irregularidade persistir no final deste período, o certificado será revogado e o advogado deixará de poder usar as novas tecnologias de informação para se relacionar com organismos oficiais, nomeadamente com os tribunais. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2