Ordem sobe para o dobro o valor da quota dos reformados
Regras - Aposentados pagam mais e os restantes arriscam ficar sem
cédula profissional se acumularem atrasos superiores a três meses
Diário de Noticias, 24-06-12
Confrontada com sérias dificuldades financeiras, a Ordem dos
Advogados (OA) aprovou uma norma que sobe para o dobro o valor da
quota mensal que recebe dos advogados reformados que exerçam. Aos
demais ameaça retirar-lhes a cédula profissional se, chegados a
outubro, tiverem mais de três mensalidades em atraso. Os advogados
reformados com autorização para exercer estão a pagar uma quota de
18,75 euros. Mas, a partir de 1 de janeiro, passarão a despender 37,50,
ou seja, tanto quanto os outros advogados. Estas alterações foram
aprovada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA) a 11 de
maio e surgem justificadas pela “redução significativa das receitas do
CGOA, mormente a redução para cinco (por mil) das quantias cobradas
a título de taxa de justiça em processo cíveis” que revertiam para a
Ordem, lê-se na deliberação a que o DN teve acesso.
Marinho e Pinto, em declarações ao DN, considera a medida justa,
salientando que, exercendo ainda a atividade, não custará muito
pagarem 37,50 por mês. A medida irá abranger menos de mil advogados
reformados, estando entre estes nomes sonantes, como os de José
Miguel Júdice, fundador de uma das mais poderosas sociedades de
advogados, a LPMJ; Rodrigo Santiago, um dos mais caros causídicos de
Coimbra; Artur Marques, que defende Manuel Godinho, principal arguido
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
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do caso “Face Oculta”; e também Celso Cruzeiro, que defendeu o
deputado Paulo Pedroso no caso Casa Pia.
Ao contrário dos reformados, os profissionais no ativo escapam ao
aumento das quotas. Mas é-lhes dirigido um ultimato: ficam a saber que
“não será renovada a validade das cédulas profissionais a todos quantos
tenham mais de três quotas em atraso à data de 1 de outubro de 2012″.
Mais: quem nesta data mantiver mais de três quotas em atraso pode
ficar também com o seu certificado digital suspenso por três meses. Se
a irregularidade persistir no final deste período, o certificado será
revogado e o advogado deixará de poder usar as novas tecnologias de
informação para se relacionar com organismos oficiais, nomeadamente
com os tribunais.
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