Professor de Direito processa faculdade por cortes salariais
Universidade de Lisboa. Menezes Leitão espera resposta do Tribunal
Administrativo há um ano
Diário de Noticias, 27-03-12
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Luís
Menezes Leitão processou a própria faculdade onde exerce atividades
pelos cortes sofridos no ordenado e nos subsídios de Natal e de férias,
previstos para toda a administração pública. O caso remonta a há um
ano mas ainda continua pendente e o advogado ainda espera a resposta
do Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL), que desde Janeiro de 2011
não reage a esta ação intentada pelo professor de Direito do Trabalho e
de Direitos Reais.
“Não é nada contra a faculdade, mas sim contra a medida e diz a lei que
a impugnação tem de ser feita contra a instituição legítima que neste
caso é a Faculdade de Direito”, explica o próprio Luís Menezes Leitão,
em declarações ao DN.
Em causa um corte considerado pelo professor universitário e excandidato a bastonário da Ordem dos Advogados de “confisco do
Estado devido à forma como este pretende favorecer os credores nas
parcerias público-privadas”, diz o advogado. “Juridicamente é o que a
lei chama de favorecimento dos credores e acho que alguém deve
suscitar esta questão”, sublinha.
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
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O advogado avança que é caso único no leque de professores que a
Faculdade de Direito emprega quaseduzentos professores em que se
incluem assistentes, auxiliares, associados, catedráticos e jubilados -,
mas que não o é se “compararmos com casos de outros funcionários
públicos”, explica ao DN.
Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito de Lisboa,
assumiu ao DN ter conhecimento do caso e considera que “o professor
tem toda a legitimidade de intentar esta ação e a faculdade não se opõe
nem censura qualquer exercício dos direitos de cada um. Mas estes
cortes foram-nos impostos”, sublinha o professor, em declarações ao
DN.
Os funcionários públicos e reformados vão ter uma quebra real no
rendimento de 17,4 pontos percentuais em 2012 devido, em grande
parte, à eliminação dos subsídios de Natal e férias. Desde 2000, em doze
anos a perda do poder de compra de quem trabalha para o Estado chega
aos 35 pontos percentuais. São 350 euros por cada mil euros de salário.
Os dados, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE),
recordaram ainda que o Governo vai executar o maior esforço de
redução da despesa com pessoal da Administração Pública em 2012 de
toda a União Europeia, alertando para os problemas que se colocam aos
trabalhadores do Estado num cenário de contração da economia e níveis
de desemprego recorde
“No meu caso, desde janeiro de 2011 sofri um corte de 8% no meu
salário da faculdade”, explica Luís Menezes Leitão. “E depois temos os
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cortes dos subsídios de Natal e de férias e por isso esta ação existe para
dar o exemplo daquilo que o Estado está a fazer-nos”, sublinhou o
professor. Da parte do Tribunal Administrativo de Lisboa, diz o
advogado, “ainda não sei nada e estamos ainda a aguardar avanços no
processo”.
Menezes Leitão também não é caso único no mundo jurídico. O
advogado Castanheira Barros entregou no Pleno do Supremo Tribunal
Administrativo (STA), no início de março, um recurso a impugnar a
redução destas remunerações.
O argumento baseia-se no facto de esta redução de salários resultar de
uma norma administrativa, constante do Orçamento do Estado para
2011, mas que se “dirige a um grupo indeterminado e indeterminável de
destinatários”, adiantou o advogado, à agência Lusa, na altura.
Em Portugal – perante este cenário de asfixia – regista-se a maior quebra
de poder de compra desde 1985.
INSATISFAÇÃO
Provedor recebeu 15 mil queixas
O provedor de Justiça já recebeu 15 mil queixas de funcionários da
administração pública e de organizações relativas a estes cortes
salariais. Alfredo de Sousa manifestou “preocupação” e “incerteza” com
as soluções encontradas no Orçamento para 2012 mas decidiu abster-se
de tomar qualquer iniciativa. Num parecer, o provedor justifica a decisão
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de se abster com o facto de se “encontrar já pendente, no Tribunal
Constitucional, um processo de fiscalização com idêntico propósito”.
No documento, o provedor de Justiça considera que, perante este
cenário, se está perante “uma efetiva crise da Constituição, num
momento percecionado pelos cidadãos como de grande afetação dos
seus direitos” ainda mais no caso de suspensão dos subsídios dos
aposentados.
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