Governo exige à banca que negoceie 90 dias antes das execuções Portugueses apresentaram o ano passado 513 protestos em média no livro de reclamações. Governo prepara medidas para proteger consumidores em situação de sobreendividamento. Bancos terão de negociar 90 adias antes de executar dívidas Publico, 16-03-12 O Governo quer exigir aos bancos 90 dias de negociação com os clientes incumpridores antes que aquelas instituições de crédito possam executar as dívidas nos tribunais. Esta é uma das medidas que o Ministério da Economia divulga hoje, no Dia Mundial do Consumidor, que este ano o secretário de Estado que tutela a área, António Almeida Henriques, dedica ao sobreendividamento. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor prefere não comentar para já as medidas que diz desconhecer, enquanto uma responsável do Observatório do Endividamento dos Consumidores se mostra céptica com medidas que “não irão alterar a realidade existente”. O governante releva em linhas gerais algumas propostas do Governo para melhorar a protecção do consumidor e aumentar a responsabilidade dos bancos na concessão dos créditos e no acompanhamento ao consumidor endividado. E lembra que premência do tema se impôs face ao agravamento do incumprimento das famílias no que respeita aos seus créditos. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 Os últimos números do Banco de Portugal contabilizam 140 mil famílias que não conseguem pagar os empréstimos para compra de casa. Em Dezembro já representavam 5,8% dos quase 2,5 milhões de clientes particulares com empréstimos para habitação, uma percentagem que aumentou face aos 5,2% existentes um ano antes. “As instituições de crédito passarão a ser obrigadas a realizar uma detecção precoce e prevenção das situações de risco de incumprimento contratual de crédito, propondo planos prévios de soluções ao consumidor”, adianta o Ministério da Economia. Perante uma incumprimento, situação todas de as risco de instituições sobreendividamento de crédito ou passarão obrigatoriamente a contactar e acompanhar o cliente, fazendo a apresentação de propostas adequadas à sua situação financeira, características pessoais e necessidades. Isso irá chamar-se Plano de Acção para o Risco de Incumprimento. “Este mecanismo coloca na instituição bancária o dever de conhecer e monitorizar as situações de risco de incumprimento e de propor antecipadamente um plano de soluções ao cliente” explica Almeida Henriques que insiste que é preciso por a tónica do sobreendividamento na prevenção. Outra medida passa pela criação de mecanismos obrigatórios de recuperação extrajudicial de créditos. O Governo pretende estabelecer um período negocial obrigatório de um mínimo de 90 dias para que os bancos e os clientes cheguem a um plano António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2 de pagamentos ou uma reestruturação da dívida, em caso de incumprimento.”Durante este prazo, as instituições de crédito não poderão resolver os contratos de crédito, bem como instaurar qualquer acção judicial de condenação”, explica o gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional num memorando informativo que será divulgado hoje. O objectivo, diz-se, é que a recuperação das situações de incumprimento passe tendencialmente a realizar-se fora dos tribunais. Apoio aos endividados Por último, o Governo quer criar uma rede nacional de informação e apoio ao consumidor endividado, que assentar nas estruturas de apoio ao consumidor já existentes que passarão a prestar acompanhamento nesta área. “Vamos lançar um desafio a estas estruturas para que tenham dentro dos seus quadros pelo menos uma pessoa com formação na área do sobreendividamento”. Catarina Frade do Observatório do Endividamento olha para as medidas agora propostas pelo Governo de forma crítica. Em relação à detecção precoce de situação de endividamento diz não perceber como será possível fazê-lo, já que muitas destas situações decorrem de factos imprevisíveis como odesemprego de um dos membros da família ou a existência de salários em atraso. Acredita que é preciso forçar os bancos a aceitarem intervir numa situação de risco quando ainda não existe incumprimentos. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 3 “Às vezes as pessoas vão ao banco explicar que ficaram desempregadas e que estão a viver de poupanças, mas podem deixar de poder de pagar os seus empréstimos. Muitas vezes a resposta dos bancos é que não podem fazer nada. Só podem agir quando o incumprimento se verificar”, exemplifica Catarina Frade. Quanto ao período negocial de 90 dias a jurista acredita que não trará muitas mudanças porque os bancos já o aplicam. E insiste que o mais importante é mudar a relação de forças na negociação da restruturação das dívidas obrigando à intervenção de uma entidade independente na mediação entre bancos e clientes. “Qual é a capacidade de uma pessoa que está com a corda ao pescoço?”, pergunta, insistindo que os 90 dias não vão mudar esta relação de forças. Jorge Morgado da DECO prefere não comentar as medidas mas enfatisa a necessidade de se intervir nas situações de endividamento de forma preventiva e precoce. Diz que são cada vez menos as situações decorrentes de comportamentos irresponsáveis dos consumidores e atira para a crise e para o desemprego crescente o aumento do incumprimento. “A grande maioria das situações que nos chegam decorrem do desemprego ou da degradação salarial seja porque há salários em atraso seja porque as pessoas deixaram de receber subsídios ou prémios”, explica. Queixas aumentam Em cinco anos as queixas na área das comunicações apresentadas no livro de reclamações e remetidas Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) mais do que duplicaram. Em 2007 eram cerca de 18.500 António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 4 passando para mais de 44.300 o ano passado. Mais de três quartos dos protestos são relativos a comunicações electrónicas, a maior parte dos quais relacionados com problemas dos equipamentos. Os números são da Direcção-Geral do Consumidor. Mesmo assim a maior fatia das queixas continua a pertencer aos estabelecimentos comerciais que estão na tutela da Autoridade de Segurança Alimentar encaminhadas 103.841 e Económica reclamações. (ASAE), Por para dia onde os foram portugueses apresentaram em média 513 protestos no livro, ou seja, mais de 187 mil queixas, um valor mesmo assim inferior aos 198 mil contabilizados em 2008. No ranking dos protestos as queixas contra instituições de crédito aparecem em terceiro lugar, com o Banco de Portugal a receber mais de 10 mil reclamações. A maior fatia diz respeito a problemas com depósitos e contas poupança. Caso vai a julgamento em Maio Clientes com livrança executada acusam BCP de “cláusula abusiva” Zagalo Lima e Alcina Lima não queriam acreditar quando em Março de 2009 receberam uma carta do banco a comunicar que o spread passava para 6.00. Em 2007, contrataram uma linha de crédito em forma de conta dinâmica do Millenium BCP, com spread de 3.75, para financiar o negócio de restauração que abriram no Porto. “Quando li a carta achei-a inacreditável. Dirigiram-se a mim com um rei a um súbdito e não deram António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 5 explicações, apesar das várias vezes em que pedi”, diz Zagalo Lima, engenheiro electrotécnico de 69 anos. Após várias missivas trocadas, o BCP executou a livrança e requer o pagamento total da conta dinâmica, cujo plafond era de 20 mil euros, agora com juros. O caso será julgado em Maio nos Juízos de Execução do Porto. O casal executado opõe-se e acusa o banco de cláusula abusiva. Só recentemente é que os fiadores da linha de crédito à empresa Salguidoces, entretanto extinta, descobriram outro percalço. “O Banco reserva-se ao direito de a qualquer momento alterar as presentes condições contratuais”. A cláusula, indicada pelo juiz no despacho saneador do processo ao qual o PÚBLICO teve acesso, integra o contrato inicial que prevê a possibilidade de o banco alterar a “percentagem correspondente ao spread acordado”. Contudo, o casal diz que não a viu. “O que vimos foi um contrato tipo. Ninguém me chamou a atenção. Só agora percebi que ela existe. É uma cláusula abusiva e leonina. Assinamos um contrato com um spread e depois o banco pode mudar. Então para que assinamos o contrato?”, questiona Zagalo. O engenheiro recorda que foi o BCP quem “ofereceu dinheiro”. Em Maio de 2007, o casal recebeu uma carta do BCP a oferecer a “possibilidade de efectuar de imediato o investimento necessário ao desenvolvimento do negócio” através da préaprovação de um crédito de 30 mil euros. Para além do aumento do spread, o banco já tinha comunicado em Dezembro de 2008, a introdução de comissões de imobilização e de renovação. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 6 Ao PÚBLICO, o BCP recusou comentar o caso. Já a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, considerou que as “alterações unilaterais não são, à partida, permitidas”. “Podem existir se forem feitas por acordo”, disse Ana Sofia Ferreira, do Gabinete jurídico da DECO, pronunciandose em “abstracto e não sobre o caso particular derivado de uma actividade empresarial”. O Banco de Portugal (BdP), a quem os fiadores denunciaram a situação, não quis comentar o caso. A instituição lembrou que em 2011 divulgou uma Carta Circular de boas práticas em que sublinha que as alterações unilaterais devem ser justificadas, “assentar numa relação de causalidade” e “obedecer ao princípio da proporcionalidade, evitando a criação de desequilíbrio injustificado na relação contratual”. Pedro Sales Dias António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 7