Empresa: Aquaport Logistica Consultoria Ltda. Contribuinte: Antonio Moreira - CAPÍTULO I - DO OBJETO - Art. 1º. Esta Norma tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia, ferrovia federal, ou em faixa de fronteira por microempreendedores individuais. Descrição da Contribuição: Alterar a redação: "Esta Norma..... ou em diretriz de rodovias e rodovias federais, por microempreendedores individuais." Justificativa: Em primeiro lugar deve ficar claro que a Norma aplica-se a rodovia e ferrovia federal. De acordo com o conceito de "faixa de fronteira" constante da Lei 6.634, de 1979, considera-se inadequado tratar dessa área na Norma, visto que a navegação de travessia realizada em rios fronteiriços está contemplada como internacional. - CAPÍTULO I - DO OBJETO - Art. 1º. Esta Norma tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia, ferrovia federal, ou em faixa de fronteira por microempreendedores individuais. Descrição da Contribuição: Alterar a redação: "Esta Norma..... ou em diretriz de rodovias e rodovias federais, por microempreendedores individuais." Justificativa: Em primeiro lugar deve ficar claro que a Norma aplica-se a rodovia e ferrovia federal. De acordo com o conceito de "faixa de fronteira" constante da Lei 6.634, de 1979, considera-se inadequado tratar dessa área na Norma, visto que a navegação de travessia realizada em rios fronteiriços está contemplada como internacional.