COBERTURA – MEDICAMENTOS RANIBIZUMABE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece um Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente vigente por intermédio da
Resolução Normativa nº 338/2013, alterada pela RN nº 349/2014, que constitui a
cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados
a partir de 2/1/1999, bem como para aqueles contratados anteriormente, desde que
adaptados à Lei 9656/1998, nos termos do artigo 35 da referida Lei e respeitadas as
segmentações assistenciais contratadas;
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A partir da publicação da Resolução Normativa nº 262/2012, que esteve vigente no
período compreendido entre 1/1/2012 e 2/1/2014, o TRATAMENTO OCULAR
QUIMIOTERÁPICO
COM
ANTIANGIOGÊNICO
COM
DIRETRIZ
DE
UTILIZAÇÃO (DUT), passou a ter cobertura obrigatória;

Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico é uma terapêutica
oftalmológica no qual é realizada uma aplicação ocular medicamentosa através de
“Injeção intravítrea” com o intuito de bloquear em parte ou totalmente a
angiogênese local;

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é regido, atualmente, pela RN
338/2013, cuja entrada em vigência se deu em 2 de janeiro de 2014, e manteve a
cobertura obrigatória e a DUT para o procedimento em questão;

A Diretriz de Utilização prevê a indicação para pacientes que apresentem a forma
exsudativa, também conhecida como úmida ou neovascular, da Degeneração
Macular Relacionada à Idade – DMRI. Dessa forma o procedimento deve ser
assegurado quando atendida a diretriz descrita;

Da mesma forma, o medicamento LUCENTIS, princípio ativo Ranibizumabe,
(Registro na Anvisa nº 100681056) possui cobertura obrigatória pelas operadoras de
planos de saúde, caso seja utilizado no procedimento descrito anteriormente e desde
que o paciente se enquadre na diretriz de utilização supracitada;
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Para os planos constituídos antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à Lei
9656/1998 e ainda vigentes, a cobertura obrigatória a ser garantida é a que consta
das cláusulas contratuais acordadas entre as partes.
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ANS estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde