MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB) DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO-GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF) 1 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS DE DURAÇÃO TEM POR OBJETIVO: 1. melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica; 2. estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade; 3. assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 •Aprovou o PNE e o E.Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005 4 Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ................................................................................... § 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da préescola de que trata o art. 2o desta Lei. 5 RESOLUÇÕES DO CNE/CEB 2004: Nº 24/2004 2005: Nº 06/2005, Nº 03, Nº 18/2005, 2006: Nº 39/2006, Nº 41/2006, Nº 45/2006 2007: Nº 5/2007, Nº 7/2007 2008: Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado) SÍNTESE DOS PARECERES DO CNE/CEB 1 - A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. 2 - A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche Pré-escola - até 3 anos de idade - Faixa etária 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais Anos finais - Faixa etária Faixa etária de 6 a 10 anos de idade de 11 a 14 anos de idade - duração 5 anos duração 4 anos 7 3. Garantir às crianças que ingressam aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental pelo menos 9 (nove) anos de estudo, nesta etapa da Educação Básica. Assim, os sistemas de ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos, administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, para as crianças de 7 (sete) anos que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes nos anos anteriores, e de 9 (nove) anos para as turmas de crianças de 6 anos de idade que ingressam a partir do ano letivo de 2006. 4 - Nas séries iniciais, agora denominadas anos iniciais, devido à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, é de todo o interesse pedagógico que atue um único professor 5- Em consonância com a afirmação anterior, conclui-se que esse professor também pode responsabilizar-se pela Educação Física 6– O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração é um novo Ensino Fundamental, que exige um projeto político-pedagógico próprio para ser desenvolvido em cada escola. 7 – O Ensino Fundamental de nove anos, de matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos – completos ou a completar até o início do ano letivo – deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino, até o ano letivo de 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado até 2009, para que ocorra sua implementação no ano seguinte. 8– A organização do Ensino Fundamental com nove anos de duração supõe, por sua vez, a reorganização da Educação Infantil, particularmente da Pré-Escola, destinada, agora, a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter assegurada a sua própria identidade. 9– O antigo terceiro período da Pré-Escola não pode se confundir com o primeiro ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte integrante de um ciclo de três anos de duração, que poderíamos denominar de “ciclo da infância”. 10 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, desde que goze desta autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há necessidade de se considerar esses três anos iniciais como um bloco pedagógico ou ciclo seqüencial de ensino. 11– Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em parte. 12– Os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 13– Dessa forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. 14 – A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com as crianças de sete e oito anos de idade, tem de observar alguns princípios essenciais: 14.1 – A avaliação tem de assumir forma processual, participativa, formativa, cumulativa e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica; 14.2 – A avaliação nesses três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos; 14.3 – A avaliação, nesse bloco ou ciclo, não pode ser adotada como mera verificação de conhecimentos visando ao caráter classificatório; 14.4 – É indispensável a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; 14.5 – A avaliação, nesse período, constituir-se-á, também, em um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização. 15 – Os professores de áreas específicas, especialmente no caso da Educação Física e de Artes, devem estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses demonstrados pelos alunos. 16 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto políticopedagógico. 17 – O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar, rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças individuais e de desenvolvimento. CENÁRIO ATUAL • De acordo com o Educacenso 2008, 84,4% dos municípios brasileiros implementaram o Ensino Fundamental de 9 Anos; • O MEC promoveu 25 reuniões técnicas no primeiro semestre de 2009 com municípios que ainda não ampliaram e constatou uma ampliação real de aproximadamente 90%. Estão previstas outras reuniões técnicas para o 2º semestre. • 90% dos amunicípios já ampliaram fundamental para nove anos. o ensino DOCUMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DAS CRIANÇAS DE SEIS ANOS DE IDADE • A infância e sua singularidade • A infância na escola e na vida: uma relação fundamental • O brincar como um modo de ser e estar no mundo. • As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. • As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento • Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica • A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo • Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão • Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade DOCUMENTO: INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO Currículo e Desenvolvimento Humano Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo Currículo, Conhecimento e Cultura Diversidade e Currículo Currículo e Avaliação. DOCUMENTO: A CRIANÇA DE 6 ANOS, A LINGUAGEM, A ESCRITA E O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – 2010 Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular 1º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro consumível para o ano em questão 1- Letramento e alfabetização linguística 2º ano 2º ano Idem Um livro nãoconsumível de introdução a conteúdos básicos e elementares de cada componente curricular 2- Alfabetização matemática Idem História, Ciências e Geografia Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular 3º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro não-consumível para o ano em questão •Ciências •Língua Portuguesa, •História •Matemática •Geografia 4º ano 5º ano Idem Idem Idem Idem OBRAS COMPLEMENTARES São obras cujos conteúdos contemplem as diferentes áreas do conhecimento. Áreas do conhecimento: a)Ciências da Natureza e da matemática b) Ciências humanas c) Linguagens e Códigos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - COEF Edna Martins Borges Coordenadora-Geral (61) 2104 86 50 [email protected] 20