MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB)
DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E
ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA
EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB)
COORDENAÇÃO-GERAL
DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF)
1
ENSINO FUNDAMENTAL
DE NOVE ANOS
A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA
NOVE ANOS DE DURAÇÃO TEM POR OBJETIVO:
1. melhorar as condições de equidade e de qualidade da
Educação Básica;
2. estruturar um novo ensino fundamental para que as
crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de
escolaridade;
3. assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de
ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as
aprendizagens da alfabetização e do letramento;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 4.024,
de 20 de dezembro de 1961
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental
 Acordo Punta del Leste e Santiago
Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970
 Lei 5.692,
de 11 de agosto de 1971
Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos
 Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996
Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade
 Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001
•Aprovou o PNE e o E.Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional
LEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005
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Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove)
anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
NOVA REDAÇÃO:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
"Art. 87 ...................................................................................
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção
para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o ...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a
obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da préescola de que trata o art. 2o desta Lei.
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RESOLUÇÕES DO CNE/CEB
2004: Nº 24/2004
2005: Nº 06/2005, Nº 03, Nº 18/2005,
2006: Nº 39/2006, Nº 41/2006, Nº 45/2006
2007: Nº 5/2007, Nº 7/2007
2008: Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado)
SÍNTESE DOS PARECERES DO
CNE/CEB
1 - A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis
anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove
anos.
2 - A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil
adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil
Creche Pré-escola -
até 3 anos de idade - Faixa etária
4 e 5 anos de idade - Faixa etária
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade
Anos iniciais Anos finais -
Faixa etária
Faixa etária
de 6 a 10 anos de idade
de 11 a 14 anos de idade
-
duração 5 anos
duração 4 anos
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3. Garantir às crianças que ingressam aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental pelo
menos 9 (nove) anos de estudo, nesta etapa da Educação Básica. Assim, os sistemas de
ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos,
administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de 8
(oito) anos, para as crianças de 7 (sete) anos que ingressarem em 2006 e as turmas
ingressantes nos anos anteriores, e de 9 (nove) anos para as turmas de crianças de 6 anos
de idade que ingressam a partir do ano letivo de 2006.
4 - Nas séries iniciais, agora denominadas anos iniciais, devido à ampliação
do Ensino Fundamental para nove anos, é de todo o interesse pedagógico
que atue um único professor
5- Em consonância com a afirmação anterior, conclui-se que esse professor
também pode responsabilizar-se pela Educação Física
6– O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração é um novo
Ensino Fundamental, que exige um projeto político-pedagógico próprio
para ser desenvolvido em cada escola.
7 – O Ensino Fundamental de nove anos, de matrícula obrigatória para
crianças a partir dos seis anos – completos ou a completar até o início do
ano letivo – deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino, até o ano
letivo de 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado
até 2009, para que ocorra sua implementação no ano seguinte.
8– A organização do Ensino Fundamental com nove anos de duração
supõe, por sua vez, a reorganização da Educação Infantil, particularmente
da Pré-Escola, destinada, agora, a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo
ter assegurada a sua própria identidade.
9– O antigo terceiro período da Pré-Escola não pode se confundir com o
primeiro ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte
integrante de um ciclo de três anos de duração, que poderíamos denominar
de “ciclo da infância”.
10 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, desde que goze desta
autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há necessidade de se considerar
esses três anos iniciais como um bloco pedagógico ou ciclo seqüencial de ensino.
11– Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento do Ensino
Fundamental em ciclos, no todo ou em parte.
12– Os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação
Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação
pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas
expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
13– Dessa forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais
do Ensino Fundamental.
14 – A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as
crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com as
crianças de sete e oito anos de idade, tem de observar alguns princípios
essenciais:
14.1 – A avaliação tem de assumir forma processual, participativa, formativa,
cumulativa e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica;
14.2 – A avaliação nesses três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional limitada a
avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos;
14.3 – A avaliação, nesse bloco ou ciclo, não pode ser adotada como mera verificação de
conhecimentos visando ao caráter classificatório;
14.4 – É indispensável a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação,
de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o
processo de ensino e de aprendizagem;
14.5 – A avaliação, nesse período, constituir-se-á, também, em um momento necessário à
construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização.
15 – Os professores de áreas específicas, especialmente no caso da
Educação Física e de Artes, devem estar preparados para planejar
adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que
se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades
e interesses demonstrados pelos alunos.
16 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso
de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em
Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e
multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica
apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando
o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto políticopedagógico.
17 – O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar,
rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças individuais e de
desenvolvimento.
CENÁRIO ATUAL
• De acordo com o Educacenso 2008, 84,4% dos
municípios brasileiros implementaram o Ensino
Fundamental de 9 Anos;
• O MEC promoveu 25 reuniões técnicas no primeiro
semestre de 2009 com municípios que ainda não
ampliaram e constatou uma ampliação real de
aproximadamente 90%. Estão previstas outras reuniões
técnicas para o 2º semestre.
• 90% dos amunicípios já ampliaram
fundamental para nove anos.
o
ensino
DOCUMENTO:
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
PARA A INCLUSÃO DAS CRIANÇAS DE SEIS ANOS DE IDADE
• A infância e sua singularidade
• A infância na escola e na vida: uma relação fundamental
• O brincar como um modo de ser e estar no mundo.
• As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola.
• As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento
• Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a
prática pedagógica
• A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento
como eixo
• Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como
eixo da reflexão
• Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade
DOCUMENTO:
INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
Currículo e Desenvolvimento Humano
Educandos e Educadores: seus
direitos e o currículo
Currículo, Conhecimento e Cultura
Diversidade e Currículo
Currículo e Avaliação.
DOCUMENTO:
A CRIANÇA DE 6 ANOS, A
LINGUAGEM, A ESCRITA E O
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE
ANOS
PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – 2010
Ano de
escolaridade
Tipo de obra
Componente
curricular
1º ano
Coleções definidas por
componente curricular,
cada uma com um
livro consumível para o
ano em questão
1- Letramento e
alfabetização
linguística
2º ano
2º ano
Idem
Um livro nãoconsumível de
introdução a
conteúdos básicos e
elementares de cada
componente curricular
2- Alfabetização
matemática
Idem
História, Ciências
e Geografia
Ano de
escolaridade
Tipo de obra
Componente
curricular
3º ano
Coleções definidas por
componente curricular,
cada uma com um
livro não-consumível
para o ano em
questão
•Ciências
•Língua
Portuguesa,
•História
•Matemática
•Geografia
4º ano
5º ano
Idem
Idem
Idem
Idem
OBRAS COMPLEMENTARES
São obras cujos conteúdos
contemplem as diferentes áreas do
conhecimento.
Áreas do conhecimento:
a)Ciências da Natureza e da
matemática
b) Ciências humanas
c) Linguagens e Códigos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB
DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A
EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB)
COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - COEF
Edna Martins Borges
Coordenadora-Geral
(61) 2104 86 50
[email protected]
20
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Ensino Fudamental de nove anos - Edna Borges