NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
Aldair procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora
contratado, em 1º/10/2010, para trabalhar como frentista no Posto Régis e
Irmãos, em Camboriú – SC, e imotivadamente demitido, em 27/2/2012, sem
prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia
remuneração mensal no valor de R$ 800,00, equivalente ao piso da categoria,
acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter
usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de
décimos terceiros salários relativos a 2010 e 2011. Salientou o empregado que
laborava de segunda a sexta-feira, das 22 h 00 min às 7 h 00 min, com uma
hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu
desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de
"moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e
clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira,
alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e
humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas,
apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e
demissão. Informou que o posto fora fechado em 1.º/3/2012, estando seus
proprietários em local incerto e não sabido. Em face dessa situação hipotética,
na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual
cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de
fato e de direito pertinente ao caso. (CESPE/UNB 3º Exame de 2009).
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA … VARA DO TRABALHO DE
CAMBORIÚ – SC
ALDAIR SOBRENOME..., estado civil..., frentista, residente e domiciliado na Rua
..., nº..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., por seu advogado adiante assinado,
procuração em anexo, com escritório na Rua ..., nº..., Cidade ..., Estado ..., CEP:
..., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de POSTO RÉGIS E IRMÃOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº..., em local incerto e
não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir.
PRELIMINAR: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Ressalta-se, que de acordo com o entendimento do STF nos autos ADI
2139 e ADI 2160 a passagem da demanda pela Comissão de Conciliação
Prévia, conforme prevê o art. 625-D da CLT não é obrigatória.
MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido no dia 1º de outubro de 2010 e dispensado
sem justa causa em 27 de fevereiro de 2012. Exercia a função de frentista,
percebendo o salário de R$ 800,00.
DO ADICIONAL NOTURNO
A jornada do Reclamante iniciava às 22 horas e encerrava às 7 horas do
dia seguinte. Assim, de acordo com o art. 7º, IX da CF e o art. 73 da CLT, o
autor laborava em horário noturno, tendo direito ao recebimento do adicional
noturno de 20% sobre a hora diurna.
Requer a condenação do reclamado ao pagamento do adicional noturno
sobre toda a jornada, inclusive quanto às horas prorrogadas, nos termos da
Súmula 60, II do TST. Ante a natureza salarial e a habitualidade, requer os
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reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante cumpria a jornada de trabalho das 22 horas às 7 horas do
dia seguinte, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Assim,
configurada a jornada noturna, nos termos do art. 73, §1º da CLT, a hora noturna
deve ser reduzida, ou seja, de 52 minutos e 30 segundos. A jornada diária do
reclamante ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias, estabelecido pelo art.
7º, XIII da CF e art. 58 da CLT.
Requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas
extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal,
acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da CF. Requer os
reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Requer,
ainda, seja considerado o adicional de periculosidade e o adicional noturno na
base de cálculo, em atendimento as Súmulas 132, I e 60, I do TST.
DO DANO MORAL
O Reclamado chamou o reclamante, aos berros, de "moleque", sem
qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Assim,
a conduta do Reclamado dá ensejo ao pedido de indenização por danos morais,
tendo em vista que violadas a honra e a imagem do autor, direitos assegurados
no art. 5º, X da CF. Cite-se, ainda, os artigos 186 e 927 do CC, aplicados
subsidiariamente por força do art. 8º, § único da CLT. As ofensas praticadas pelo
empregador
confirmam
a
sua
culpa,
tais
acusações
geraram
um
constrangimento comprovando-se, assim, o dano. Resta demonstrado o nexo de
causalidade entre a culpa e o dano sofrido e, portanto, caracterizada a
responsabilidade civil. Requer a condenação do reclamado ao pagamento de
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indenização por danos morais em valor a ser determinado por este juízo,
considerando-se a extensão do dano, nos termos do artigo 944 do CC.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reclamante foi dispensado imotivadamente no dia 27 de fevereiro de
2012, sem o pagamento de qualquer verba rescisória.
Diante do exposto, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de
todas as verbas rescisórias: 27 dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado
de 33 dias e sua projeção no tempo de serviço, 3/12 de décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço constitucional no importe de 6/12 e FGTS com multa
de 40%.
Ademais, requer a entrega das guias para liberação/saque do FGTS e
habilitação no seguro desemprego. Sucessivamente, pleiteia a indenização
compensatória do seguro desemprego, nos termos da Súmula, 389, II do TST.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
O Reclamado não respeitou o prazo de 10 dias para pagamento das
parcelas rescisórias. Assim, descumprido o previsto no artigo 477, §6º, “b”, da
CLT. Requer a condenação do reclamado ao pagamento de multa no valor
equivalente ao seu salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Nos termos do art. 467, CLT, requer o pagamento das verbas rescisórias
incontroversas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de
pagá-las acrescidas de 50% sobre o valor correspondente.
PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
a)
a condenação ao pagamento de adicional noturno e reflexos, conforme
fundamentação;
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b)
a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme
fundamentação;
c)
a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a
ser arbitrado por este juízo, conforme fundamentação;
d) a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias e a entrega das
guias para liberação/saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Sucessivamente, pleiteia a indenização compensatória do seguro desemprego,
tudo conforme fundamentação;
e) a condenação ao pagamento da multa do §8º do artigo 477 da CLT;
f) a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT;
g) a incidência de juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o artigo 883 da CLT, e correção monetária, nos termos da Súmula 381
do TST.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a notificação do Reclamado por edital, nos termos do artigo 841,
§1º da CLT, tendo em vista que o posto se encontra fechado e os proprietários
em local incerto e não sabido, para apresentar resposta à Reclamatória
Trabalhista, sob pena de revelia e confissão, conforme artigo 844 da CLT.
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial a oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia técnica e
depoimento pessoal da reclamada.
Requer o acolhimento da preliminar e a integral procedência da ação.
Dá-se à causa o valor de R$ (superior a 40 salários mínimos).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/número…
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Peça A - Curso Jurídico