NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM Aldair procurou assistência de profissional da advocacia, relatando que fora contratado, em 1º/10/2010, para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e imotivadamente demitido, em 27/2/2012, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 800,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2010 e 2011. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22 h 00 min às 7 h 00 min, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 1.º/3/2012, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso. (CESPE/UNB 3º Exame de 2009). 1 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA … VARA DO TRABALHO DE CAMBORIÚ – SC ALDAIR SOBRENOME..., estado civil..., frentista, residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., por seu advogado adiante assinado, procuração em anexo, com escritório na Rua ..., nº..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840 da CLT e 282 do CPC, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de POSTO RÉGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº..., em local incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir. PRELIMINAR: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Ressalta-se, que de acordo com o entendimento do STF nos autos ADI 2139 e ADI 2160 a passagem da demanda pela Comissão de Conciliação Prévia, conforme prevê o art. 625-D da CLT não é obrigatória. MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido no dia 1º de outubro de 2010 e dispensado sem justa causa em 27 de fevereiro de 2012. Exercia a função de frentista, percebendo o salário de R$ 800,00. DO ADICIONAL NOTURNO A jornada do Reclamante iniciava às 22 horas e encerrava às 7 horas do dia seguinte. Assim, de acordo com o art. 7º, IX da CF e o art. 73 da CLT, o autor laborava em horário noturno, tendo direito ao recebimento do adicional noturno de 20% sobre a hora diurna. Requer a condenação do reclamado ao pagamento do adicional noturno sobre toda a jornada, inclusive quanto às horas prorrogadas, nos termos da Súmula 60, II do TST. Ante a natureza salarial e a habitualidade, requer os 2 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). DAS HORAS EXTRAS O Reclamante cumpria a jornada de trabalho das 22 horas às 7 horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Assim, configurada a jornada noturna, nos termos do art. 73, §1º da CLT, a hora noturna deve ser reduzida, ou seja, de 52 minutos e 30 segundos. A jornada diária do reclamante ultrapassava o limite legal de 8 horas diárias, estabelecido pelo art. 7º, XIII da CF e art. 58 da CLT. Requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI da CF. Requer os reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Requer, ainda, seja considerado o adicional de periculosidade e o adicional noturno na base de cálculo, em atendimento as Súmulas 132, I e 60, I do TST. DO DANO MORAL O Reclamado chamou o reclamante, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Assim, a conduta do Reclamado dá ensejo ao pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que violadas a honra e a imagem do autor, direitos assegurados no art. 5º, X da CF. Cite-se, ainda, os artigos 186 e 927 do CC, aplicados subsidiariamente por força do art. 8º, § único da CLT. As ofensas praticadas pelo empregador confirmam a sua culpa, tais acusações geraram um constrangimento comprovando-se, assim, o dano. Resta demonstrado o nexo de causalidade entre a culpa e o dano sofrido e, portanto, caracterizada a responsabilidade civil. Requer a condenação do reclamado ao pagamento de 3 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM indenização por danos morais em valor a ser determinado por este juízo, considerando-se a extensão do dano, nos termos do artigo 944 do CC. DAS VERBAS RESCISÓRIAS O reclamante foi dispensado imotivadamente no dia 27 de fevereiro de 2012, sem o pagamento de qualquer verba rescisória. Diante do exposto, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de todas as verbas rescisórias: 27 dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado de 33 dias e sua projeção no tempo de serviço, 3/12 de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional no importe de 6/12 e FGTS com multa de 40%. Ademais, requer a entrega das guias para liberação/saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Sucessivamente, pleiteia a indenização compensatória do seguro desemprego, nos termos da Súmula, 389, II do TST. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT O Reclamado não respeitou o prazo de 10 dias para pagamento das parcelas rescisórias. Assim, descumprido o previsto no artigo 477, §6º, “b”, da CLT. Requer a condenação do reclamado ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu salário, nos termos do §8º do artigo 477 da CLT. DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Nos termos do art. 467, CLT, requer o pagamento das verbas rescisórias incontroversas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% sobre o valor correspondente. PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer: a) a condenação ao pagamento de adicional noturno e reflexos, conforme fundamentação; 4 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM b) a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme fundamentação; c) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este juízo, conforme fundamentação; d) a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias e a entrega das guias para liberação/saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Sucessivamente, pleiteia a indenização compensatória do seguro desemprego, tudo conforme fundamentação; e) a condenação ao pagamento da multa do §8º do artigo 477 da CLT; f) a condenação ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT; g) a incidência de juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação, conforme o artigo 883 da CLT, e correção monetária, nos termos da Súmula 381 do TST. REQUERIMENTOS FINAIS Requer a notificação do Reclamado por edital, nos termos do artigo 841, §1º da CLT, tendo em vista que o posto se encontra fechado e os proprietários em local incerto e não sabido, para apresentar resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia e confissão, conforme artigo 844 da CLT. Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia técnica e depoimento pessoal da reclamada. Requer o acolhimento da preliminar e a integral procedência da ação. Dá-se à causa o valor de R$ (superior a 40 salários mínimos). Termos em que, Pede deferimento. Local e data. ADVOGADO OAB/número… 5