17 a 19 de agosto de 2015
Rio de Janeiro/RJ
TEMA CENTRAL:
SEGURANÇA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL
CADERNO TEMÁTICO
Eixo SEGURANÇA PÚBLICA:
Reestruturação do Modelo
Novos Paradigmas
CONSIDERAÇÕES
TESES
FENAPEF
25 ANOS
COMITÊ ORGANIZADOR DO XVI CONAPEF
JONES BORGES LEAL
Presidente da FENAPEF
LUIS ANTONIO DE ARAUJO BOUDENS
Vice Presidente da FENAPEF
JOSE CARLOS NEDEL FAGUNDES
Coordenador-Geral do XVI CONAPEF
UBIRATAN ANTUNES SANDERSON
Coordenador do XVI CONAPEF
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Coordenador do XVI CONAPEF
2
Eixo SEGURANÇA PÚBLICA:
Reestruturação do Modelo e Novos Paradigmas
INTRODUÇÃO
O movimento sindical dos policiais federais, cada vez mais inserido no contexto social e
sabedor do crescimento permanente das suas responsabilidades, quer e deve contribuir, não
só na defesa dos seus sindicalizados e no aprimoramento da gestão da Polícia Federal, mas
também na busca de um novo modelo para a Segurança Pública do Brasil.
O XVI Congresso Nacional dos Policiais Federais - CONAPEF representa um importante
passo na discussão de novas ideias e novas atitudes. A partir dele, vamos estabelecer um
marco, com ações coordenadas, propositivas e viáveis em direção às soluções para o
combate à violência em todos os níveis. Afinal, somos sabedores de que não pode haver paz,
democracia e progresso sem Segurança, e nós, policiais federais, como garantidores
dessa prerrogativa constitucional indisponível, não podemos nos furtar de participar desse
importante processo de transformação.
A missão de recriar um novo modelo de Segurança Pública não é das mais fáceis, todavia, o
crescente índice de criminalidade e a baixa reposta dos organismos policiais impõem uma
radical e imediata modificação na estrutura das instituições policiais, instituições-chaves para
a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Como ponto de partida para o aprofundamento dessas discussões, apresentamos, neste
caderno temático do Eixo SEGURANÇA PÚBLICA: Reestruturação do Modelo. Novos
Paradigmas, as 93 teses encaminhadas pelos Sindicatos de Policiais Federais, as quais
foram agrupadas em 25 temas fundamentais, abarcando o que de mais importante há sobre
a questão, quais sejam:
TEMA 1:
BACHARELISMO E NEOPRAGMATISMO
TEMA 2:
REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL
TEMA 3:
REFORMA DO SISTEMA RECURSAL
TEMA 4:
REFORMA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
TEMA 5:
PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
TEMA 6:
CICLO COMPLETO POLICIAL
TEMA 7:
CARREIRA COMO AGRUPAMENTO DE QUADROS
TEMA 8:
CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
TEMA 9:
URBANIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
TEMA 10:
AGÊNCIA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
TEMA 11:
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
TEMA 12:
POLICIAMENTO ELETRÔNICO
TEMA 13:
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
TEMA 14:
DEMOCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
3
TEMA 15:
VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TEMA 16:
ORÇAMENTO E INVESTIMENTOS
TEMA 17:
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TEMA 18:
RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
TEMA 19:
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
TEMA 20:
PODER JUDICIÁRIO
TEMA 21:
INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
TEMA 22:
MINISTÉRIO PÚBLICO
TEMA 23:
SISTEMA PENITÊNCIÁRIO
TEMA 24:
SERVIDOR PÚBLICO E DESENHOS DE CARREIRAS
TEMA 25:
POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLICIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
4
CONSIDERAÇÕES
O drama da (in)segurança pública e da impunidade nasce de dois paradoxos que atingem a
estrutura policial desenvolvida no Brasil: o primeiro é a manutenção de uma polícia com
treinamento eminentemente militarizado1. O segundo é o modelo de investigação e de
comando da polícia judiciária (civil e federal)2 que demonstra-se ineficiente.
O entrosamento entre as instituições esbarra no desestímulo dos servidores, na comunicação
burocrática entre os órgãos e na competição por mais atenção do poder executivo.
1. O POLICIAL ANSEIA POR MUDANÇAS – PESQUISA SENASP/PNUD 2009
“Ao contrário do que talvez suponha a opinião predominante na sociedade brasileira a respeito
dos policiais, eles, em sua grande maioria, desejam, sim, mudanças institucionais profundas,
querem novas polícias, não aprovam as polícias em que atuam, nem concordam com o atual
modelo organizacional, e estão maduros para discutir esses temas tão complexos e urgentes.3
(...)
(...) qualquer que seja o ângulo pelo qual se examinem as posições, impõe-se como
inequívoca a rejeição ao status quo institucional, insinuando-se, no horizonte, uma poderosa
coalizão mudancista. Apenas 15% dos policiais militares brasileiros defendem a manutenção
do atual modelo de polícia. (...).Quando computamos as preferências pró-mudança,
independentemente das patentes, chegamos a 51,9% dos policiais civis e 77% dos policiais
militares.”
1.1. Polícia Federal
No âmbito da Polícia Federal, em recente pesquisa nacional organizada pela FENAPEF, ficou
comprovado que 86,53% dos policiais não se sentem felizes e 90,76% se sentem
subaproveitados quanto às suas funções.
As razões pelas quais o Brasil precisa de um novo modelo de polícia. 4
Por Marcos Rolim:
“Não satisfeito com a bipartição do ciclo, nosso modelo de polícia – também de forma inédita
– ainda estabeleceu diferentes “portas de entrada” para cada polícia, o que gerou novo “corte”
– agora horizontal – dentro das corporações: nas PMs temos duas partes: oficiais e nãooficiais e nas PCs, delegados e não-delegados. Entre estas “partes” de polícia há um abismo
de prestígio, poder, formação e remuneração que é, cada vez mais, insuportável. A ausência
de carreira única em cada polícia, com efeito, inviabiliza a instituição policial brasileira,
porque reafirma a desigualdade, estimula o autoritarismo e consagra privilégios;
promovendo, muito compreensivelmente, uma ‘guerra’ não declarada dentro das
corporações. Também por isto, nossas polícias não conseguem completar seus efetivos e
1
Conferir entrevista com o ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro Luiz Eduardo Soares in
http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/331480_O+BRASIL+TEM+QUE+ACABAR+COM+AS+PMS+
2
Conferir os destaques do livro INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: UMA PESQUISA EMPÍRICA em anexo.
3
Como pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. SENASP/PNUD, 2009.
4
http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=836&Itemid=3 . Artigo publicado em
25/02/2012. Acesso em 04/11/2013.
5
parcelas expressivas de policiais apenas aguardam oportunidade para deixar suas
instituições.
1.2. Desvinculação da ideologia das Forças Armadas
Segundo Túlio Viana, Professor de Direito Penal da UFMG, com doutorado pela UFPR, em
um artigo “Desmilitarizar e unificar as polícias”, publicado pela revista Forum5, em janeiro
deste ano, nos EUA e Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as
polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo. Exemplifica:
“Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um
policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na
carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de
polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas,
patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse
agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo
de detetive (detective) no qual passará a exercer funções
investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os
cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente
(lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que
comanda o que chamaríamos de delegacia.
Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata
de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis.
(...)
As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se
somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma
única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais,
em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um
policiamento único e mais funciona.” grifo nosso
1.3. Ciclo Completo de Polícia
Um ícone fruto de uma polícia que funciona com ciclo completo é o estadunidense William
Bratton. Ex-chefe de polícia das cidades americanas de Nova York e Los Angeles, Bratton
notabilizou-se por ser um dos responsáveis por implantar, em parceria com o criminalista
George Kelling, o modelo Broken Windows de combate ao crime, nos anos 90, em Nova
Iorque:
“Vocês têm uma divisão na Polícia Militar em que os policiais são de
uma classe social diferente da dos oficiais. Os soldados não podem
chegar ao topo. E os policiais civis e investigadores são uma outra
classe. Os delegados são advogados. É um sistema
extraordinariamente complexo, que não tem a equidade existente na
polícia dos Estados Unidos. Eu comecei minha carreira como policial.
No Brasil, seria um soldado de polícia. Jamais conseguiria ascender
ao cargo de oficial e, depois, ao de chefe de polícia. Seria no máximo
5
In http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/
6
capitão ou major. Eu teria de ir a uma faculdade de direito para me
tornar delegado. Em meu departamento, todo investigador pode
chegar ao posto mais alto da carreira policial. Não ter chance de
ascender é algo desestimulante em qualquer carreira. Não haveria por
que ser diferente na polícia.6
Em 12 de junho de 2000 o criminalista George Kelling concedeu entrevista para o programa
“Roda Viva” da TV Cultura de São Paulo. Ele foi um dos responsáveis pela diminuição drástica
de crimes em Nova Iorque nos anos 90. Para o estudioso, grande parte das soluções em
matéria de segurança pública partem do policial de rua:
“Toda solução para um problema - e eu me envolvi em três problemas
graves em Nova Iorque – toda situação vem de um policial de rua. Eles
têm boas idéias. Mas em função do tipo de gerenciamento, essas
idéias não são postas em prática. Os limpadores nos faróis, a
desordem no metrô foram idéias que vieram de policiais. Mas eles
estavam envolvidos em um exercício no qual não tinham chance de
expressar suas opiniões. Minha sugestão não é para uma solução,
mas para um processo. Vejam o problema, estudem-no
cuidadosamente, não se preocupem com o tempo que levarão, nem
com o fato de que, após percorrer três quartos do caminho, não terão
idéia do que fazer. Foi o que houve em Boston em relação às gangues,
e comigo em relação aos limpadores e ao metrô.7 (grifo nosso)
1.4. Homicídios X Autoria Identificada
Em 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público editou um estudo denominado
“Diagnóstico da Investigação de Homicídios no Brasil” que constatou: apenas 5% a 8% dos
inquéritos abertos para determinar a autoria de crimes contra a vida no país resultam em
denúncia (média nacional). Ou seja, mais de 92% dos assassinos ficam impunes. Os
pesquisadores constatam:
“Há diversas causas para o arquivamento dos inquéritos, mas a
principal delas é a impossibilidade de se determinar, após a
investigação, o autor do crime de homicídio. Dentre as outras estão a
morte do autor, a prescrição, etc. Antes de qualquer proposta de
arquivamento, é necessário que se esgotem as diligências viáveis
para encontrar o autor do crime.”8
Matéria publicada no site www.conjur.com.br sobre o relatório supracitado
De 50 mil homicídios, só 8% são esclarecidos9
6
Publicado em 02/12/2009. Acesso em 04 de novembro de 2013 em http://veja.abril.com.br/021209/sim-podedar-certo-p-168.shtml
7
Disponível em http://www.rodaviva.fapesp.br/materia/429/entrevistados/george_kelling_2000.htm. Acesso em
04/11/2013.
8
Disponível em http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf Acesso em
05/11/2013.
9
Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-mai-09/somente-homicidios-sao-resolvidos-50-mil-cometidos-pais
Acesso em 05/11/2013.
7
(...)Especialistas ouvidos pelo jornal, na última semana, apontam uma série de fatores que
prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de
infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número
de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a
Justiça no andamento dos inquéritos.
“O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional
integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no
país. Tem estado, como Alagoas, cujo índice de solução de homicídios não chega a 2%”,
afirma Waiselfisz.
(...)No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital,
sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007. Dos 15 mil procedimentos
abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência
dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros
39% ainda dependem de investigações e apenas 1% tem a autoria identificada.
Investigação defasada
Em 2010, o coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da
UFRJ, Michel Misse, publicou “O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma
pesquisa” e fez a seguinte análise: “Observaram-se em alguns estados (especialmente no Rio
de Janeiro), alta rotatividade de delegados e policiais entre as delegacias e uma constante
reclamação de interferência política na atividade policial”.
Cláudio Beato, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da
Universidade Federal de Minas Gerais, afirma: “Hoje, a polícia investiga com base em
depoimentos de testemunhas. É um método atrasado, defasado. Só há peritos de corpos e
não de cenas do crime. Nos Estados Unidos, a testemunha é a prova menos importante em
um julgamento. No Brasil, a confissão é o objetivo. Se não há confissão, dificilmente chegase ao autor.”
Abaixo, relação de número e taxas médias de homicídio (em100 mil habitantes).10 As cidades
abaixo são as 10 mais violentas do país:
10
MUNICÍPIO
UF
Simões Filho
Campina Grande do
Marabá
Guaíra
Porto Seguro
Ananindeua
Coronel Sapucaia
Itabuna
Maceió
Itapissuma
BA
PR
PA
PR
BA
PA
MS
BA
AL
PE
POPULAÇÃO TAXA
116.348
37.707
216.808
30.149
123.695
483.730
14.240
208.456
928.446
23.898
http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php
8
146,4
130,0
120,5
112,8
108,3
108,1
107,7
103,9
103,8
101,8
HOMICIDIOS
2008 2009
2010
175
153
183
46
53
48
250
284
250
40
27
35
114
128
160
417
408
744
18
18
10
208
232
210
990
876
1025
24
24
25
Importa ressaltar, para comparativo de violência, o Distrito Federal e seu entorno, que têm as
polícias mais bem remuneradas e aparelhadas do país e o maior número de policiais por
habitante das Américas, superando as polícias de Nova Iorque e de Chicago:
MUNICÍPIO
UF
Brasília
Águas Lindas de Goiás
Cristalina
Valparaíso de Goiás
Novo Gama
Santo Ant. do Descoberto
Luziânia
Cidade Ocidental
Planaltina
Formosa
DF
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
POPULAÇÃO TAXA
2.563.659
149.591
42.353
126.930
91.288
60.578
189.166
53.609
80.406
97.401
873
101
23
39
43
33
106
28
55
42
HOMICIDIOS
2008 2009 2010
1005 880 35,9
76 100 61,7
32
20 59,0
76
94 54,9
60
47 54,8
37
29 54,5
77 113 52,2
26
25 49,1
23
37 47,7
42
44 43,8
POSIÇÃO
BRASIL GO
399
1
79
1
96
2
118
3
120
4
123
5
139
6
174
7
189
8
232
9
Para fins comparativos, abaixo a taxa de homicídios de vários países do mundo11:
PAÍS
BRASIL
Kênia
Egito
Mexico
Canadá
EUA
Argentina
Bolivia
Chile
Paraguai
Japão
Tailândia
Índia
Paquistão
Israel
Rússia
Itália
Portugal
Alemanha
REGIÃO
América do Sul
África
África
América Central
América do Norte
América do Norte
América do Sul
América do Sul
América do Sul
América do Sul
Ásia
Ásia
Ásia
Ásia
Ásia
Europa
Europa
Europa
Europa
TAXA
2010
22,4
5,5
2,3
22,7
1,4
4,7
5,5
8,0
3,2
11,4
0,4
5,3
3,7
7,6
2,0
10,2
0,9
1,2
0,8
Por fim, é sempre salutar lembrar que o número real de assassinatos no Brasil é bem maior
que o número oficial. Segundo uma pesquisa que o Fantástico apresentou com exclusividade,
cerca 8,6 mil homicídios cometidos todos os anos no país não entram nas estatísticas12.
11
http://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/homicide.html
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/08/numeros-oficiais-de-homicidios-deixam-de-registrar-86-milassassinatos-por-ano.html
12
9
2. TRECHOS DO LIVRO INQUÉRITO POLICIAL: UMA PESQUISA EMPÍRICA,
ORGANIZADO POR MICHEL MISSE
Em face do Projeto de Emenda Constitucional nº 51, de vossa autoria e para demonstrar a
importância da criação da Carreira Única no âmbito do Departamento de Polícia Federal e
demais polícias civis, passamos ao vosso conhecimento os seguintes trechos destacados da
obra INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL – UMA PESQUISA EMPÍRICA – organizado por
Michel Misse, Doutor em Ciências Humanas e Coordenador do Núcleo de Estudos da
Cidadania da UFRJ.
Os trechos a seguir foram destacados do capítulo 1: O INQUÉRITO POLICIAL NO RIO DE
JANEIRO: MUDANÇAS RECENTES, ALCANCES, TRADIÇÕES E ESPECIFICIDADES;
capítulo 7: AS FUNÇÕES DA POLÍCIA JUDICIAL NO MODELO ESPANHOL DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR e capítulo 8: A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E A INSTRUÇÃO
CRIMINAL NA FRANÇA.
2.1. O INQUÉRITO POLICIAL NO RIO DE JANEIRO: MUDANÇAS RECENTES,
ALCANCES, TRADIÇÕES E ESPECIFICIDADES (Capítulo 1)
Pesquisa realizada entre agosto de 2008 e maio de 2009 por cinco pesquisadores pósgraduados
Na PCRJ - foram escolhidas três delegacias da Zona Norte.
No Ministério Público – três Promotorias de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de
inquéritos do MP/RJ
Em 1999 foi criado o PDL – Programa Delegacia Legal para informatizar e padronizar os
registros e todo o fluxo de procedimentos que envolvem as investigações de crimes com os
seguintes objetivos:
•
transformação do funcionamento das delegacias (arquitetura e equipamentos) ;
•
aprimoramento do atendimento aos cidadãos (requalificação do pessoal);
•
resgate da função investigativa da polícia;
2.1.1. Estrutura e Organização
“(...) a organização e a divisão de funções reformulam, na prática, o que foi pautado
formalmente pelo Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal. Percebeu-se, no trabalho
de campo, que os delegados distribuem a grupos diferentes de policiais a responsabilidade
de realizar cada etapa dos procedimentos policiais, quais sejam os registros de ocorrências
(ROs), as verificações de procedência de informação (VPIs) e os inquéritos policiais (IPs),
contrariando a determinação, prevista no PDL, de que todos os policiais devem atuar em todas
as etapas da investigação e do processamento de casos nas delegacias.” (pág. 29)
“Delegados e policiais costumam dizer que a titularidade de uma delegacia é um cargo
político. E a cada vez que um delegado titular assume uma delegacia ele leva consigo um
grupo de policiais de sua confiança, transferindo outros que antes atuavam nesta DP. (...)
transferências estas que afetam diretamente o trabalho de investigação e o andamento dos
inquéritos policiais“. (pág. 29)
10
2.1.2. Grupo de Investigação (GI)
Há reduzido número de investigadores – fracasso garantido das investigações
“(...) grupo restrito de aproximadamente seis agentes (...) tinha sob sua responsabilidade (...)
cerca de 200 a 400 inquéritos (...)” (pág. 31)
Exemplo da problemática de comunicação entre as polícias
As “investigações em bloco”13 permitem o mapeamento das rotas e perfis de atuação dos
criminosos com o auxílio do programa chamado “Locus Guia”, o qual possibilita uma busca
segundo as categorias de crimes incluídas nos ROs, como “roubo a transeunte” e “furto de
celular”. (...)
“Os dados sistematizados no “Locus Guia” podem ser fornecidos para o batalhão da Polícia
Militar da área, para que este formule estratégias de combate a esses crimes. No entanto, em
apenas uma das delegacias pesquisadas percebeu-se que existe uma comunicação com a
Polícia Militar. Segundo os delegados e policiais desta delegacia, “investigações em bloco”
sobre roubos já haviam contribuído para reduzir consideravelmente os índices deste crime na
região, por permitirem um controle e planejamento de patrulhamento das áreas mais
propensas à repetição destes delitos.” (pág. 46)
2.1.3. O inquérito policial na delegacia
“Segundo os delegados, opta-se pela instauração de inquéritos quando há materialidade e/ou
indícios de autoria, ou seja, no caso de existirem informações suficientes para se seguir uma
linha de investigação ou se o caso já esteja próximo de sua solução. (...) Investiga-se em
inquéritos o que se espera poder solucionar, e não todos os crimes que chegam ao
conhecimento da autoridade policial. O delegado faz, portanto, uso da discricionariedade para
definir quais ROs e VPIs tem informações suficientes para gerar ou não um inquérito.” (pág.
47)
2.1.4. O trabalho burocrático – “a delegacia não vai à rua”
“Em meio ao montante de trabalho burocrático, que inclui a numeração manual de todas as
pág.s dos inquéritos, pouco se faz no sentido de apurar os crimes. Os policiais responsáveis
pelos inquéritos assumem funções cartoriais tais quais as do antigo escrivão de polícia, apesar
desse tipo de trabalho estar distribuído entre policiais cujos cargos de contrato são diversos,
como inspetor de polícia.” (pág. 51)
“Notou-se que os referidos sindicantes praticamente não realizam diligências externas à
delegacia. Eles intimam as pessoas já mencionadas no RO ou no andamento anterior do
inquérito, como a vítima (ou mãe da vítima em caso de homicídio), o autor, ou uma testemunha
já apontada, sem que haja um esforço para arrolar novas testemunhas” (...)
“Os policiais do GIC (Grupo de Investigação Complementar) são os únicos das delegacias
que realizam diligências externas (...). São poucos os casos que caem em suas mãos, só os
mais especiais (...) Um policial do GIC, assinalou que, quando um inquérito é direcionado a
um policial do GIC, ele não passa mais pela mão dos demais policiais. (...) O trabalho diário
13
Investigação em bloco é um método que utiliza um banco de dados para buscar semelhanças em Registro de
Ocorrência (RO) e auxiliar na elucidação dos crimes (cf. pág. 45).
11
do GIC permite um acompanhamento cotidiano que rende em resultados para as
investigações.” (pág. 52)
“(...) o restante dos policiais que trabalham com inquéritos sofrem com os problemas de
escassez de recursos, carga excessiva de trabalho, especialmente o burocrático, e falta de
apoio. Ainda assim, os sindicantes entrevistados defenderam com veemência o modelo do
inquérito policial, reconhecendo como indispensáveis as exigências burocráticas que nele se
encerram. Segundo eles, o MP não pode tomar nenhuma iniciativa sem que a apuração dos
fatos esteja toda por escrito e, sendo o inquérito escrito, ele precisa ser burocrático. Eles
consideram problemático o montante de tarefas com as quais precisam lidar e avaliam que
isso resulte da falta de efetivo.” (pág. 53)
“São inúmeras as dificuldades encontradas para que um inquérito venha a resultar na
denúncia de um ‘autor do fato’. A rotina das delegacias parece reduzir-se a um trabalho
cartorial que pouco se aproxima da tarefa de investigação policial. Os inquéritos que os
policiais afirmam estar ‘amarradinhos’ para serem relatados e não voltarem mais da Justiça
são os inquéritos conduzidos por policiais dos GIC, em regime de prioridade, ou aqueles em
que a vítima (ou um de seus parentes, se tratar de homicídio) já trouxe todas as informações
necessárias, os nomes, endereço e telefone de todas as pessoas que poderiam ser ouvidas
(especialmente o do autor do fato), além de entregar provas que sustentassem todas as suas
afirmações. Ainda assim, eles demoram alguns anos até chegar ao seu término”. (págs 54/55)
2.1.5. A burocracia vence a esperança
(...) “Depois de uma entrevista, em que ressaltou os problemas da polícia e do trabalho nos
inquéritos, um dos sindicantes expressou a sua desesperança e descrença em relação ao
trabalho investigativo da polícia: ‘Estou há 18 anos na polícia. Mas se eu vou passar por um
problema, eu não vou perder tempo e vir na DP. Eu vou resolver tudo sozinho. Não acredito
na polícia” (pág. 55)
2.1.6. Quem comanda a investigação tem conhecimento suficiente?
“Os policiais ficam indignados com o fato de os inquéritos, principalmente os não relatados,
só muito raramente voltarem da Justiça com uma promoção, que é uma lista de diligências
redigida à caneta pelo promotor. (...) Um promotor comentou, durante a realização do grupo
focal: ‘Se o inquérito for relatado e voltar sem promoção, aí sim eles tem motivo para reclamar!’
Promotores argumentam que a demanda dos policiais por promoções deriva da incapacidade
dos delegados em coordenar as investigações dos inquéritos, esclarecendo as dúvidas de
sua equipe.” (págs. 57/58)
“De fato, os sindicantes queixam-se de que o trabalho no inquérito é solitário e que os
delegados não lhes ajudam na tarefa. Eles apenas assinam despachos e cobram-lhes metas
de produtividade. Metas estas que, se atingidas, beneficiam o delegado titular com uma
gratificação de R$ 1.500,00 paga pela chefia de polícia.” (pág. 58)
2.1.7. Efeito do acúmulo de inquéritos e de sua formalização excessiva
“Uma tática empregada por policiais para solucionar vários inquéritos de uma só vez,
aumentando a sua produtividade, é indiciar uma única pessoa por vários crimes. Com base
na semelhança entre determinadas ocorrências, faz-se possível induzir testemunhas a
colaborar com a incriminação de pessoas que já se encontram foragidas da Justiça,
12
aumentando assim o número de inquéritos relatados com êxito. Pode-se, inclusive,
responsabilizar uma pessoa morta por diversos casos, tal como um policial comentou: ‘se o
cara estiver morto, joga várias em cima dele e resolve tudo’.” (pág. 58)
2.1.8. A fiscalização do trabalho policial
“Os promotores fazem coro a reconhecerem as deficiências da investigação policial e os
entraves às conclusões dos inquéritos e costumam ser bastante críticos ao trabalho policial
como um todo. A demora nos laudos periciais é apontada como algo que atrapalha o
andamento dos inquéritos, bem como a falta de bons laudos de local, os quais muitas vezes
não são devidamente preservados pelas polícias civil ou militar. Em um caso de homicídio
ocorrido em 2003, o laudo de DNA de vestígios colhidos sobre o corpo não havia chegado até
hoje (texto escrito em 2010), o que impossibilitava a conclusão do inquérito. Sobre esse fato,
o promotor comentou: ‘’Sabe o que eu não entendo? Quando um juiz morreu, fizeram laudos
de DNA, de digitais, tudo. Porque não fazem isso com outras pessoas? Eles têm condições.’”
(pág. 66/67)
2.1.9. Sobre denúncias e arquivamentos
“Sobre o relatório final dos delegados, um promotor reclamou dizendo que muitos delegados
fazem apenas um índice das peças contidas no inquérito, enquanto, em sua opinião, eles
deveriam apontar as conclusões das investigações. Por isso, há casos em que os inquéritos
já relatados acabam voltando para as delegacias para a realização de mais diligências, para
se buscar mais detalhes sobre os crimes. Um promotor comentou essa relação entre
delegados e promotores da seguinte forma: ‘Eles (os delegados) querem se livrar do inquérito,
mas a gente quer uma condenação. Eles ficam revoltados quando a gente manda o inquérito
de volta para lá, mas eles têm que colher as provas direitinho’”. (pág. 68/69)
2.1.10. Os famosos Autos de Resistência e a leniência da polícia civil
“Cabe aqui exemplificar um caso em que ocorreu divergência entre a opinião do delegado e
o promotor da PIP, o qual nos mostrou o inquérito com ares irônicos, indignado com a postura
do delegado. Era um inquérito de homicídio, chamado de auto de resistência, aberto em
setembro de 2007. Já na portaria do inquérito, o delegado adjunto explica que ‘instaura
INQUÉRITO POLICIAL, para apurar Homicídio proveniente de Auto de Resistência, tendo
como executores, em flagrante legítima defesa, os policiais militares Y e Z, e falecido nacional
inicialmente identificado como B’ Ainda na portaria, o delegado solicita que se juntem o laudo
de necropsia, o exame de balística das armas dos policiais e do “opositor falecido”, e a FAC
do mesmo.
Além da portaria, as únicas outras peças que constam no inquérito são o RO, os termos de
declaração dos dois PMs envolvidos, os autos de apreensão das três armas, os
encaminhamentos para exame pericial direto das armas, e a guia de remoção do corpo. Em
28 de janeiro de 2008, o sindicante faz sua informação sobre a investigação, e o delegado
adjunto resolve relatar o inquérito, mesmo sem nenhuma peça técnica nem nenhuma outra
diligência. No relatório final, a descrição sobre o fato é exatamente igual à versão dada pelos
PMs, na qual argumentaram que ‘foram recebidos a tiros por traficantes locais’ e, ‘não
havendo outra opção, os milicianos revidaram, igualmente desferindo disparos de arma de
fogo, a fim de fazer cessar a injusta agressão contra eles perpetrada (...)’. Depois da
descrição, o delegado enumera as folhas dos autos e prossegue a uma conclusão, na qual
13
reitera que a morte foi causada em legítima defesa, não constituindo crime, e opina, no último
parágrafo, pelo arquivamento do caso.
Após ser enviado relatado ao MP, o promotor remeteu o inquérito de volta à DP com a seguinte
promoção, à caneta: ‘Encaminhe-se o presente ao Delegado Titular, por 90 dias, para juntada
das peças técnicas’. O inquérito voltou à DP, onde recebeu em anexo o laudo cadavérico –
que mostrava o jovem de 15 anos morto com cinco tiros – e uma intimação para a mãe
comparecer à unidade policial. Na segunda ida ao MP, o promotor solicitou os laudos técnicos,
oitiva da mãe e cópia do resultado do procedimento administrativo da PM. Até a data em que
os autos foram analisados, tais solicitações ainda não tinham sido atendidas e o inquérito
seguia no pingue-pongue. Ao comentar este caso, o promotor criticou a atuação do adjunto:
‘Há algumas coisas surreais em inquéritos que a gente pega!’”. (pág. 70/71)
2.1.11. Como a característica inquisitória que elimina o contraditório e a ampla
defesa no inquérito prejudica a defesa do investigado.
“Por último, outro aspecto que também se desprende dos dados empíricos é a ausência da
figura do defensor em toda a fase que vai desde a abertura de uma VPI até o
acompanhamento do inquérito pelo Ministério Público, no caso de ser instaurado. Como figura
regularmente ausente, o defensor, que aparecerá no seu estrito direito logo após a denúncia,
deixa em evidência a sua desvantagem frente ao acúmulo de informação acusatória já
existente desde a instauração dos inquéritos. (...) Trabalha-se em função de uma denúncia,
da possível punição de um sujeito ‘incriminável’, e não em função do esclarecimento imparcial
dos casos.”
2.1.12. Carreira Única
A questão da carreira única constante nas PECs 51/13, 71/13 e 361/13 para as organizações
policiais não é novidade nos países desenvolvidos, tanto nos de origem anglo-saxônica como
nos países da Europa Continental.
É fato que por questões culturais os países de origem anglo-saxônica desde o recrutamento
e seleção são mais pragmáticos quanto à composição de seus quadros policiais, dando amplo
enfoque ao mérito para posições de liderança dentro de suas organizações, talvez por
influência de sua evolução histórica diferenciada no cenário mundial.
Assim, nesses países, as organizações policiais, todas de ciclo completo de polícia, partem
do recrutamento de policiais que entram na base, podendo ascender até os postos mais
elevados da carreira policial, segundo os mais variados critérios de meritocracia, incluindo,
obviamente, critérios de escolaridade bem como pesados investimentos em formação e
qualificação profissional.
Nos países da Europa Continental, com certas peculiaridades, o tratamento e a valorização
contínua dos potenciais do policial não é diferente, pois é tratado desde o início como peça
de fundamental importância na sociedade que irá servir e na qual está inserido.
As organizações policiais da Europa Continental compõem - se, basicamente, de polícias
judiciárias ou judiciais e de polícias com funções administrativas, preventivas e de segurança
pública, com o diferencial de que estas últimas são destinadas, necessariamente, ao combate
da pequena criminalidade, que é aquela que aflige o quotidiano do cidadão e que só pode ser
combatida, com eficácia, precisamente, por uma polícia que, pelo seu dispositivo
14
descentralizado, esteja próxima desse mesmo cidadão, não estando alijadas, obviamente, de
valências na área de investigação criminal.
Já as policias ditas judiciárias ou judiciais têm seu foco na no combate à criminalidade
organizada e a que lhe está associada, bem como a altamente complexa e violenta, cujas
características exigem a gestão de um sistema de informação a nível nacional.
Como exemplo mais completo temos a Polícia Judiciária Portuguesa, definida como corpo
superior de polícia criminal, com estatuto próprio, que a distingue das demais forças policiais
e de segurança, inserido na ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, especialmente preparado,
científica e tecnicamente apetrechado e dotado de uma estrutura orgânica centralizada que
lhe permite, com elevado grau de eficácia, prosseguir a sua função decisiva no âmbito da
prevenção da criminalidade, da investigação criminal e da coadjuvação das autoridades
judiciárias, no combate à criminalidade organizada.
Também nesta lógica podemos citar a Polícia Criminal Alemã (KRIMINALPOLIZEI) e a Polícia
Federal Belga, com alguma variação no relacionamento institucional com as autoridades
judiciárias e do ministério público, como ocorre no caso da Espanha, Itália e França.
O traço fundamental nessas organizações é que na atividade investigava policial, separada
da atividade de suporte administrativa, os cargos são organizados em CARREIRA ÚNICA,
variando de nomenclatura, geralmente com formação em várias áreas do conhecimento
humano de acordo com as necessidades da organização, e não somente com Bacharelado
em Direito, como ocorre no Brasil.
É importante ressaltar que tanto nos países anglo-saxônicos (“Common Law”) como nos
países da Europa Continental (“Civil Law”), os atos da polícia servem ao processo penal do
país, mas devendo ser de natureza investigativa criminal, em dependência funcional dos atos
levados a cabo pelas autoridades judiciárias e do ministério público, por isso devendo ser
exequível por qualquer policial que trabalha na investigação; logo, todos devendo pertencer à
mesma carreira, sob pena de se interferir na legalidade, eficiência e celeridade do processo
penal como um todo, o que obviamente é irracional.
Com base neste raciocínio impede deixar claro que por mais de 150 anos os delegados de
polícia do Brasil querem justificar uma carreira jurídica isolada dos demais policiais da
atividade investigativa, sob o argumento de que figurariam desde os primórdios da polícia
judiciária brasileira como as únicas autoridades policiais capazes e competentes para realizar
todos os atos pré-processuais da investigação criminal, que integrarão, junto com o inquérito
policial, caso não seja dispensável, pelo próprio ministério público, a ação penal e o
consequente processo propriamente dito.
Assim, esta argumentação dos delegados de polícia, além de interferir em muito na celeridade
e eficiência do procedimento, pois extremamente burocrático e cartorizado, cria uma cizânia
permanente no meio policial, tanto dentro da polícia judiciária como com relação às outras
forças policiais, pois desejam ter um tratamento de verdadeiros juízes de instrução europeus,
o que é absolutamente um absurdo, pois em nosso sistema constitucional ninguém, senão
um juiz de direito, pode determinar medidas invasivas na esfera de direitos dos cidadãos.
2.1.13. Considerações Finais
“Podemos concluir que, embora o inquérito policial seja legalmente uma instância
administrativa, na prática, é muito mais do que isso. Para os policiais, o inquérito pode ser
15
equiparado à investigação policial. A investigação policial não pode, porém, se limitar ao
inquérito, pois ela foge muitas vezes do controle e do registro formal, abrangendo aptidões
individuais e relacionais desenvolvidas com jeito para, e como jeito de, obter informação.”
(pág. 93)
“Neste movimento inconcluso (Polícia-MP-Polícia), as pessoas, vítimas e autores, perdem-se
de vista, desumanizam-se. Quando mortos, não mais se fala em pessoas. Fala-se em
cadáveres, quando não, de forma indigna, em presuntos. Não é raro que policiais e
promotores se refiram aos crimes comoo coisas, como fatos, com expressões do tipo ‘esse
homicídio é meu’, para afazer alusão aos casos que eles estão investigando ou
acompanhando. Este tipo de expressão evidencia a diluição das pessoas nas peças e nas
folhas com concessão de prazos. Nesse ponto, a separação entre crime e pessoa, como reza
o princípio processual, cumpre-se, todavia com o risco de eles não se juntarem nunca mais
(...)”.
2.2. O SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NO SISTEMA PENAL
ESPANHOL (Capítulo 7)
Espanha: Constituição de 1978; Código Penal de 1959.
2.2.1. O procedimento de investigação preliminar no sistema penal espanhol
“O processo penal espanhol está dividido em duas fases distintas: a instrução preliminar, fase
pré-processual, e o juízo oral, fase processual. Mantido o procedimento sumário, foi instituído
o procedimento abreviado como sistema de investigação preliminar para os delitos com pena
prevista inferior a nove anos (LOPES JR., 2005, pp. 224-225)”. (pág. 412)
“Pode-se dizer que o juiz instrutor é a principal figura presente no modelo de investigação
preliminar utilizado pela Espanha. É ele quem detém todas as prerrogativas necessárias para
que a investigação possa ser realizada e quem toma a decisão sobre a mesma tornar-se ou
não um processo penal, uma vez que os elementos utilizados nesta tomada de decisão são
constituídos pelo próprio juiz instrutor”. (pág. 413)
“A realização dos atos de pré-constituição de prova dá-se a partir de declarações de
testemunhas, ouvidas pela Polícia Judiciária, bem como por informações periciais realizadas
no decorrer do sumário. Mesmo que a Polícia Judiciária seja responsável pelo recolhimento
de tais dados, é o juiz instrutor quem vai ou não transformá-las em provas antecipadas”. (pág.
413)
2.2.2. A atuação do Ministério Fiscal na investigação preliminar espanhola
“Quanto à atuação do Ministério Fiscal durante o processo de investigação preliminar no
sistema espanhol, pode-se dizer que este possui um papel secundário, uma vez que se limita,
na prática, a pedir diligências para a obtenção de prova. Mesmo que seja atribuída ao
Ministério Fiscal uma função de inspeção da investigação realizada pelo juiz instrutor – afinal
ele deve estar ciente do andamento de todo o percurso das investigações realizadas – caberá,
na verdade, ao último decidir sobre a admissão dos pedidos. Em síntese, o fiscal acompanha
à distância os atos de instrução levados a cabo pelo juiz instrutor e não passa de um mero
colaborador do órgão jurisdicional (LOPES JR., 2005, p. 229)”. (pág. 415)
16
“Ainda que o Ministério Fiscal possa iniciar por si mesmo uma investigação preliminar acerca
de um possível delito, a partir do momento em que o juiz de instrução toma conhecimento do
fato e inicia sua investigação, o fiscal tem a obrigação de cessar esta atividade, que passa a
ser de responsabilidade do juiz”. ( pág. 415)
2.2.3.
As funções da Polícia Judicial no modelo espanhol de investigação
preliminar
“A ação de investigação da Polícia Judicial, na Espanha, é iniciada a partir do recebimento de
informações sobre a ocorrência de um possível ao delitivo, tendo estas diversas possíveis
origens, como a denúncia de particulares. Ela está previamente habilitada para realizar uma
breve investigação inicial, que pode durar, no máximo, 24 horas, e que está limitada à adoção
de medidas consideradas mais urgentes”. (pág. 417)
“Além de ser responsável pelas medidas consideradas urgentes na investigação preliminar,
para que não sejam ocultadas provas relativas à existência de um delito, a Polícia Judiciária
também está habilitada para realizar as chamadas diligências de prevenção. Enquanto o
sumário tem como principal fim a preparação do chamado juízo oral, as diligências de
prevenção servem para colocar à disposição da autoridade judicial todos os efeitos,
instrumentos ou provas de um delito, que podem correr perigo de desaparecimento. Neste
sentido, a Polícia Judiciária tem como uma de suas obrigações a prevenção da instrução
judicial. Assim, deve colocar à disposição da autoridade judicial todos os efeitos, instrumentos
ou provas de um delito, podem correr perigo de desaparecimento”. (pág. 417)
2.3. A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL NA FRANÇA
(Capítulo 8)
“A preocupação em fazer justiça dentro de um prazo razoável fez com que fossem
introduzidas inúmeras medidas baseadas em princípios de gestão de empresas no seio das
instituições judiciárias e policial, tais como: a preocupação com a eficiência, a gestão de
recursos humanos, a introdução de medidas de qualidade, e o imperativo da avaliação
estatística”. (pág. 425)
“Optou-se por um modelo de simplificação do procedimento penal e de multiplicação de
procedimentos de urgência para “tratamento em tempo real” (TTR) dos procedimentos de
polícia pelo Ministério Público, nos casos em que os policiais mantêm alguém em custódia
durante as investigações (garde à vue). Nestes casos, os policiais devem comunicar a medida
da custódia imediatamente ao promotor e este passa então a estar engajado na direção e
controle das investigações policiais”. (pág. 425)
“Uma vez comunicados sobre os casos, os promotores têm várias alternativas à sua
disposição: em casos qualificados como “crimes”, os promotores abrem uma informação
judiciária para que os casos sejam instruídos por um juiz; em casos qualificados como
“delitos”, o promotor tem a oportunidade do processamento ou não dos casos. Ele pode optar
pelo abandono do processamento dos casos (classements sans suíte) ou pelo
processamento. Uma vez que opta pelo processamento dos casos, o promotor pode: fixar a
data do julgamento em um limite de tempo normal, fixar uma audiência de comparecimento
imediato (neste caso, as pessoas são julgadas quarenta e oito horas depois do fato), propor
composições penais ou alternativas ao processamento penal (que vão desde a prestação de
serviços sociais à advertência perante a lei e reparação financeira do dano causado à vítima)”.
(pág. 426)
17
“Existem, porém, dois principais modelos de procedimentos judiciais em curso. O modelo
garantista é caracterizado pela instrução preparatória dirigida por um juiz de instrução. Nele,
prima o debate contraditório, a avaliação de critérios de personalidade do autor e o julgamento
do caso por um júri popular. O segundo modelo, aplicável à delinquência cotidiana, é feito a
partir de procedimentos simplificados e negociados de julgamento, para evitar ao máximo o
número de audiências. Podem também ser identificados neste modelo a proposição de modos
alternativos à persecução penal, as audiências de comparecimento imediato e a citação
direta. A tendência observada é de aumento na adoção deste modelo de procedimento penal,
porque, como já notamos, aumentou em 96% o número de alternativas ao processamento
penal e, em 42,8%, o número de casos tratados pelo Tribunal Correcional. Como exemplo,
podemos verificar”(...) “que o número de casos julgados em audiências de comparecimento
imediato aumentaram em 44%, de 2000 a 2007”. (pág. 459)
2.3.1. Tratamento dos casos pelos juízes de instrução
“A “informação judicial” é aberta pelos promotores para encaminhar os casos para serem
tratados pelos juízes de instrução. Uma vez aberta a informação judicial, os juízes de instrução
expedem uma comissão rogatória para delegar seus poderes aos policiais. Com isto, passam
a ser responsáveis pela direção da investigação policial em curso. A comissão rogatória é
uma forma de inquérito na qual os policiais passam a ter mais poder de coerção para efetuar
as investigações, como, por exemplo, fazer perquisições judiciais sem demandar autorização
da justiça, já que estão a priori investidos do poder conferido pelo juiz. Os juízes não adotam,
porém, uma atitude passiva com relação aos policiais. Eles orientam, decidem sobre o curso
das investigações e também preparam as interpelações. Além disso, tem lugar nesta fase o
debate contraditório entre acusação e defesa, antes de o caso ser julgado. As investigações
realizadas nesta fase são mais elaboradas, levando em conta também critérios subjetivos de
avaliação, tais como a personalidade e não só os antecedentes judiciais do acusado”. (pág.
463)
2.3.2. Condenações
“Observamos que, ao contrário do aumento da taxa de elucidação de casos pela polícia, o
número global de condenações pela justiça tem diminuído, ao longo dos últimos anos, em
36%”. (pág. 465)
“A despeito da baixa do número de incidência de homicídios dolosos, as taxas de elucidação
de tais casos pela polícia permanecem altas e o número de condenações de pessoas que
cometeram este tipo de crime tem aumentado em 14,6%, de 2000 a 2007”. (pág. 466)
“O número de pessoas condenadas por lesão corporal dolosa tem aumentado em 38,8%, de
2000 a 2007, o que pode estar relacionado ao aumento do número de registros deste tipo de
delito no mesmo período”. (pág. 468)
“O número de condenações ligadas a infrações da legislação de entorpecentes aumentou em
65,17%, de 2000 a 2007. Este grande aumento acompanha o crescimento do número de
registros feitos pela polícia”. (pág. 468)
2.3.3. Conclusão
“Como conclusão, destaco que nem todos os registros policiais levam a uma condenação.
Não só a polícia opera uma seleção dos casos que serão registrados, investigados e
18
comunicados ao parquet, quanto este também tem a oportunidade de fazer ou não que certos
casos sejam processados. Um dado importante corroborado por Mucchielli (2008, pp. 109110) refere-se ao fato de que o aumento da repressão policial com relação a certas infrações
não interferiu diretamente na forma como estas serão tratadas pelo sistema de justiça nem
garantiu uma melhor qualidade dos inquéritos”. (pág. 470)
3. JUIZADO DE INSTRUÇÃO NO BRASIL
3.1. Juízo de Instrução – Tentativa de implantação no Brasil
Apesar de não abordado no livro INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: UMA PESQUISA
EMPÍRICA, o Juizado de Instrução permeou discussões no Congresso Nacional desde 1935
até os dias de hoje, com o Senador Pedro Simon. A própria Assembleia Nacional Constituinte,
por meio da Comissão de Sistematização, previa a inclusão no texto constitucional do art. 124
que instituía o referido sistema.14
A seguir, um breve esclarecimento sobre o tema:
A implantação do Juizado de Instrução Criminal no Brasil foi prevista no projeto de
reformulação do Código de Processo Penal de 1935. Participaram da elaboração daquele
projeto os juristas Antônio Bento de Faria, Plínio Casado, Luiz Barbosa da Gama Cerqueira e
o então Ministro da Justiça Vicente Raó. É dele afirmação, disposta na Exposição de Motivos
do projeto, de que ao ser instituído o Juizado de Instrução:
“(...) retira-se à Polícia, por essa forma, a função, que não é sua, de
interrogar o acusado, tomar o depoimento de testemunhas, enfim,
colher provas sem valor legal; conserva-lhe, porém, a função
investigatória, que lhe é inerente, posta em harmonia e legalizada pela
participação do Juiz, sem que o resultado das diligências não podem,
nem devem ter valor probatório. Não emperra, por isso o
aparelhamento defensivo da sociedade, eis que qualquer autoridade
presente em lugar onde ocorra o fato que reclame providências
imediatas deverá intervir para ordená-las, até o comparecimento da
que for competente” ficando, “de acordo com a boa doutrina e as boas
normas”, discriminadas as funções da autoridade judiciária e da
autoridade policial, nos moldes seguintes: autoridade policial, em
primeiro lugar, diligências e investigações preliminares; em segundo
lugar, investigações coordenadas pelo juiz instrutor ou a ele
apresentadas. E à autoridade judiciária, em primeiro lugar, instrução
do processo com auxílio das investigações policiais, preparo para o
julgamento, julgamento e execução.” (grifo nosso)
4. OS OPERADORES DO DIREITO ANSEIAM POR UM NOVO MODELO DE
INVESTIGAÇÃO E DE PERSECUÇÃO CRIMINAL
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal realizou, nos dias 5 e 6 de
setembro de 2005, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, o Seminário
14
Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Centro Gráfico do Senado Federal.
Dezembro de 1987 apud Álvaro Lazzarini in Juizado de Instrução. Disponível em
19
Internacional Propostas para um novo modelo de persecução criminal - combate à
impunidade. Os trechos a seguir foram destacados daquele seminário.15
Um novo modelo de investigação pré-processual: juizado de instrução criminal para
certos crimes, pág. 113
Trechos do texto do então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Álvaro Lazzarini:
“Ocorrendo isso, em verdade, como ocorre em qualquer país civilizado, nada mais justifica
que a atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil ou da Polícia Federal não vá diretamente
para um juízo de instrução. Não mais se pode compadecer com tal situação, em especial
quanto à Polícia Militar, que tem de passar por um órgão intermediário para levar a ocorrência
à justiça criminal, muitas vezes perdendo-se, no tempo ou com o tempo, dados relevantes
daquela ocorrência.”
“Daí vem a minha velha insistência, de que, hoje, a Lei n. 9.099 deixou bem expresso que a
autoridade policial não é só a do delegado de polícia; qualquer agente policial pode têla dentro dos limites de sua investidura, porque não há servidor público, para o Direito
Administrativo, que não tenha autoridade pública dentro de sua investidura; se a
autoridade exerce atividade policial, é autoridade policial.” (grifo nosso)
“Já fui acusado de querer acabar com a Polícia Civil. Porém não é isso, porque continuará
com seu papel de investigação, o papel institucional e constitucional da Polícia Civil. Não
precisaria a Constituição Federal dizer que cabe à Polícia Judiciária a investigação de crimes,
exceto os militares, porque a atividade da Polícia Judiciária é justamente investigar crime,
nada mais do que isso, não é a preventiva.” (grifo nosso)
“No meu estado também fui criticado por ter assinado um provimento do Conselho Superior
da Magistratura – que, logo, fez com que criticassem a minha atividade docente de defensor
do juizado de instrução criminal – atribuindo a confecção do termo circunstanciado, a exemplo
do que ocorre em outros estados, às demais autoridades, que
não a do delegado de polícia, ou seja, aos agentes policiais civis e aos agentes policiais
militares, todos com sua investidura legal.”
José Arnaldo da Fonseca, então ministro do Superior Tribunal de Justiça.
“Passei 23 anos no Ministério Público Federal e já há nove anos estou aqui. Há inquéritos em
percurso durante seis ou sete anos, o que é uma frustração. Com esse sistema e com essa
criminalidade que está aí, temos o crime organizado e o Estado desorganizado, e não
satisfaremos a demanda da sociedade. De maneira que, pensando nisso, faremos outros
estudos e vamos condensar em torno de propostas, e o que resultar deste Seminário,
levaremos ao Congresso Nacional, mas temos que, realmente, adotar outro modelo
“Por fim, quando estiveram aqui os presidentes dos países latino-americanos, tive a
oportunidade de conhecer e conversar com o Presidente do Tribunal de Justiça da Espanha,
correspondente ao nosso Superior Tribunal de Justiça, e lhe fiz a seguinte indagação: “Sr.
Presidente, na Espanha, quanto tempo se leva, em média, para investigar, apurar e julgar um
crime como o de evasão de divisas?” Ele respondeu-me que em um ano está tudo apurado e
15
Disponível em http://daleth.cjf.jus.br/revista/SerieCadernos/Vol25/sumario.pdf
20
julgado. Não se admite que países com um sistema democrático tão expansivo como o da
França e o da Espanha adotem um sistema caduco e inquisitorial. Lá existe e funciona,
tentaram acabar com ele, mas não deu certo, então,
retornaram ao sistema. Cada país tem suas peculiaridades. Precisamos, pelo menos, estudar
e pensar, mas esse modelo que aí está é completamente falido, não pode ficar.”
Investigações preliminares e a polícia judiciária nos crimes do “colarinho branco,
pág. 31
Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba
“Algumas vezes me perguntam qual seria, na minha visão, como delegado de Polícia, o
melhor modelo para a persecução criminal, principalmente para a questão dos crimes do
“colarinho branco”. O Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe de um sistema que considero
um bom exemplo a ser seguido. Naquela cidade existe o Departamento de Inquéritos Policiais
– DIPO, órgão presidido por um juiz e quantos auxiliares forem necessários, às vezes cinco
ou seis. A esse órgão são encaminhados os inquéritos policiais que contenham
representações por medidas cautelares, como prisão, interceptação telefônica, mandados de
busca. Tais processos só são encaminhados para as varas criminais após a denúncia
formulada pelo Ministério Público. Trata-se de uma espécie de juizado de instrução, que
possibilita o “desengessamento” da atividade policial, visto que a própria Polícia não
pode realizar medidas cautelares, devendo solicitá-las judicialmente para garantir a
licitude das provas no inquérito policial, em função das garantias constitucionais. Com
a instituição do DIPO, passamos a ter um instrumento junto ao Poder Judiciário que
conferiu à Polícia efetividade como Polícia Judiciária, como diz o nome. É também
importante que a iniciativa possibilita ao juiz de direito que, de algum modo, ajuda a Polícia a
colher a prova, não se contamine ao julgar o feito, prolatando sentença absolvitória ou
condenatória. Quem julgará esse feito após a denúncia é um outro juiz a quem couber fazêlo, por distribuição. Então, dessa forma, a Polícia passa a ter o instrumento necessário para
suas investigações.” (grifo nosso).16
LINKS
Modelos pelo mundo
http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/13-A-investigacao-criminal-pelo-MinisterioPublico-no-direito-comparado-e-o-retrocesso-do-Projeto-de-Emenda-Constitucional%28PEC%29-n.-37
http://jus.com.br/artigos/12905/direito-comparado-os-orgaos-de-seguranca-publica-e-apersecucao-criminal-no-brasil-e-nos-estados-unidos (obs. Texto com viés retrógrado mas
que podem ser extraídos dados acerca do modelo estados-unidense).
http://www.abjt.org.br/index.php?id=99&n=92
http://www.conjur.com.br/2005-set-01/direito_comparado_razao_ministerio_publico
16
Créditos aos policiais Anderson Souza e Marco Antônio de Souza
21
Ciclo Completo e Carreira Única
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/110335/
http://pt-br.policia.wikia.com/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_de_ciclo_completo
http://jus.com.br/artigos/19176/meias-policias-no-brasil-as-raizes-historicas-da-ausencia-dociclo-completo-de-policia-no-brasil-e-suas-consequencias
http://pt.wikipedia.org/wiki/Delegado_de_pol%C3%ADcia
http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/
Estatísticas
http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php
http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_pa%C3%ADses_por_taxa_de_homic%C3%ADdi
o_intencional
22
TESES APRESENTADAS
TEMA 1: BACHARELISMO E NEOPRAGMATISMO
CONSIDERAÇÕES: Desde o descobrimento do Brasil, vige em nossa cultura e até mesmo
em nossas instituições o culto ao bacharelismo, isto é, culto ao título. Como há pouquíssimos
indicadores de desempenho, e os que há geralmente se mostram inadequados, somando-se
o fato de não temos a cultura de planejar metas e, especialmente, cobrar os resultados, o
servidor público ambicioso e desqualificado, em busca apenas de um título e todas as regalias
que este lhe garante, encontra um ambiente favorável para se instalar e acomodar. Uma vez
instalado na estrutura do Estado, esse tipo de servidor tentará de todas as formas modificar
ou, no mínimo, evitar a discussão democrática acerca das instituições, a fim de garantir
privilégios ou aumentá-los, pouco importando se o produto do seu trabalho tem alcançado o
fim público a que, em tese, destina-se. Enquanto isso, nos países desenvolvidos busca-se
cada vez mais a transparência, a livre concorrência, a meritocracia e o controle social das
metas de governo, visando-se sempre o bem comum. Nesse contexto, diversas soluções
podem ser apontadas, todas de difícil consecução já que se trata não apenas de aperfeiçoar
instituições políticas, mas sobretudo de mudar uma cultura inteira, a maneira peculiar do
pensamento no que se refere ao mérito, à mudança do velho hábito de discutir muito, e muito
superficialmente, e de realizar muito pouco ou quase nada. Sabe-se que um plano de governo
somente tem legitimidade através de governos democraticamente eleitos. Entretanto, é clara
a percepção de que, como Nação, temos imensa dificuldade de colocar em prática esses
planos. Falta-nos profissionais capacitados, falta-nos carreira adequadas, faltam-nos cargos
com atribuições complexas que sejam ampliadas ao longo do tempo. A fim de aprofundar as
discussões, uma das várias ferramentas que pode ser utilizada é a aplicação dos princípios
do PRAGMATISMO que deve tomar o lugar do BACHARELISMO. Segundo Cornel West, o
pragmatismo seria o “instrumentalismo para o qual o pensamento é uma arma cuja função é
tornar a ação humana mais efetiva”. Desta forma, uma atitude pragmática considera, ao
executar uma tarefa ou analisar uma instituição, questões como: “para que serve isso?”, “qual
o objetivo disso?”, “há outras formas mais eficazes de se alcançar esse objetivo?”. Nesse
sentido, o experimentalismo ganha importância no contexto nacional, uma vez que permite
comparação entre sistemas, a busca de soluções e a aversão à resposta rasa de que as
coisas foram sempre assim, que se trata de tradição nacional consolidada, que sorve a vida
de milhões de trabalhadores que poderiam render mais, produzir mais, criar mais. “Entretanto,
este país que é, antes de tudo, a encarnação da vitalidade, tem preferido vestir, em todos os
departamentos da vida nacional, uma camisa de força — feita de doutrinas e de instituições
que suprimem a vitalidade dos brasileiros ao lhes negar os instrumentos das capacitações e
das oportunidades. Tiremos a camisa de força” (Roberto Mangabeira Unger).
TESE 1.1: O bacharelismo, considerado como o culto ao título como meio de obtenção ou
preservação de regalias ou status não possui mais espaço em uma sociedade republicana e
democrática, onde os servidores e agentes políticos tem como objetivo servir à sociedade que
lhe sustenta, com base em critérios objetivos, como metas e indicadores. Para tanto, as
instituições devem ser discutidas no espaço democrático visando seu aperfeiçoamento,
eliminando-se conceitos e tradições que em nada cooperam para o bem comum,
comparando-se sistemas e modelos exitosos, despidos de vaidades, em busca da essência
daqueles sistemas que tem se mostrado mais efetivos diante dos desafios atuais. [RS]
23
TESE 1.2: O Etnocentrismo, isto é, a “visão demonstrada por alguém que considera o seu
grupo étnico ou cultura o centro de tudo” (www.significados.com.br/etnocentrismo) não possui
espaço em uma sociedade republicana e democrática, onde uma classe de servidores não
pode ser considerada mais importante que outra, dentro de um mesmo grupo de carreiras,
devendo os desenhos de carreira abrirem espaço para a livre concorrência entre os ocupantes
dos cargos, com base em princípios éticos, meritocráticos e objetivos institucionais do órgão,
visando sempre o bem social. [RS]
TESE 1.3: A sociedade não pode se tornar refém de uma classe de servidores cujos cargos
foram criados para servir a primeira e não o inverso, uma vez que “todo poder emana do
povo...” (Art. 1º, parágrafo único, CF/88). [RS]
TESE 1.4: As instituições públicas, assim como os projetos e atividades humanas, devem ser
periodicamente avaliadas, testadas, analisadas e comparadas, na esteira do que se pode
chamar de experimentalismo político e democrático, isto é, “a construção de um novo modelo
de desenvolvimento baseado em ampliação de oportunidades para aprender, para trabalhar
e para produzir”, segundo Roberto Mangabeira Unger. [RS]
TESE 1.5: Todos os servidores públicos, agentes políticos e cidadão brasileiros merecem
tratamento igual, não havendo espaço em uma sociedade republicana e democrática, para
qualquer distanciamento do cidadão-eleitor, através de qualquer meio, mesmo que pronome
de tratamento originários da Idade Média, devendo-se considerar excelência apenas o povo
brasileiro e jamais qualquer ocupante de qualquer cago público. [RS]
TESE 1.6: Os sindicatos devem apoiar a produção intelectual de seus associados, assim
como incentivar pesquisas científicas na área de segurança pública. São campos de pesquisa
que necessitam de incentivo e aprofundamento, assim como devem ser objeto de seminários,
palestras e congressos [RS]:
•
ACCOUNTABILITY NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POLICIAL;
•
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO;
•
POLICIAMENTO ELETRÔNICO;
•
PONEROLOGIA (PSICOPATAS NO PODER);
•
PRESCRIÇÃO COMO INCENTIVO À CRIMINALIDADE;
•
PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA PARA DESVIO DE RECURSOS
PÚBLICOS;
•
GESTÃO COMUNITÁRIA DA SEGURANÇA;
•
GESTÃO DA INFORMAÇÃO CARTORÁRIA;
•
GESTÃO DA INFORMAÇÃO POLICIAL;
•
GESTÃO DE NÚCLEOS DE OPERAÇÕES;
•
GESTÃO POR COMPETÊNCIAS E O CONCURSO PÚBLICO;
•
GESTÃO DE PROCESSOS NA SEGURANÇA PÚBLICA;
•
CENTROS DE COMANDO E CONTROLE - APERFEIÇOAMENTO E IDEIAS;
24
•
APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
•
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO;
•
CICLO COMPLETO DE POLÍCIA – IMPLANTAÇÃO NOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS;
•
CICLO COMPLETO DE POLÍCIA – TEORIA;
•
COMBATE À CORRUPÇÃO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO;
•
APROPRIAÇÃO DE CONHECIMENTO ALHEIO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
POLICIAL;
•
O PAPEL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS;
•
O RECRUTAMENTO DE TALENTOS NO SERVIÇO PÚBLICO - PROVA DE
TÍTULOS E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL;
•
O CORPORATIVISMO ESTATAL, PRIVILÉGIOS E CIDADANIA;
•
MULHER POLICIAL;
•
FORMAÇÃO DO BRASIL – REFLEXOS DA ESCRAVIDÃO, EXCLUSÃO SOCIAL E
DOS TÍTULOS DE NOBREZA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;
•
ÉTICA - LOBBY DE ASSOCIAÇÕES PRIVADAS NA GESTÃO PÚBLICA;
•
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E AS CARREIRAS PÚBLICAS;
•
CONCURSO DE MONOGRAFIAS PARA FOMENTO À PESQUISA NA ÁREA DE
SEGURANÇA PÚBLICA;
•
COMBATE À LAVAGEM DE CAPITAIS;
•
CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA E DEMOCRACIA;
•
FINALIDADE PÚBLICA COMO GUIA SUPREMO NO CONTROLE DAS
INSTITUIÇÕES POLICIAIS;
•
FORMAÇÃO DE INDICADORES NA SEGURANÇA PÚBLICA;
•
GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA – UMA NECESSIDADE;
•
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL FACIAL;
•
INDICADORES DE DESEMPENHO PESSOAL E INSTITUCIONAL;
•
INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMO PROJETO;
•
MAIORIDADE PENAL;
•
MENTIRA – MODALIDADES E DETECÇÃO;
•
NOVAS TÉCNICAS INVESTIGATIVAS;
•
O PAPEL DO POLICIAL NA COMUNICAÇÃO SOCIAL EM OPERAÇÕES
POLICIAIS;
•
REFORMA DO CPP – PROCESSAMENTO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
•
REFORMA DO CPP – PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE;
•
REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL;
25
•
REFORMA DO SISTEMA RECURSAL;
•
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
•
RESPONSABILIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL EM
JUÍZO;
•
SEGURANÇA PÚBLICA COMO SISTEMA;
•
SISTEMA PRISIONAL COMPARADO;
•
PEC 51 E A REFORMA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
TEMA 2: REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL
CONSIDERAÇÕES: O sistema eleitoral brasileiro é injusto, uma vez que distancia o eleitor
do eleito, torna a propaganda eleitoral dispendiosa e permite que o candidato sofra pressões
dos doadores de campanha.
TESE 2.1: Deve ser proibida doação eleitoral por pessoa jurídica. [RS]
TESE 2.2: Deve ser adotado o sistema distrital para as eleições de vereador e deputados
estaduais e federais. [RS]
TESE 2.3: Os candidatos a cargo público eletivo deverão registrar nos tribunais eleitorais suas
propostas e será permitido o recall para políticos por ocasião das eleições, por falta de
confiança da população. [RS]
TESE 2.4: Devem sujeitar-se a recall os políticos e os indicados pelo chefe do Executivo. [RS]
* De acordo com a exposição de motivos da PEC 80/2003, “a forma de eleição para destituir titulares
individuais de cargos surgiu na América do Norte com o nome de recall, onde existe em diversos dos
seus estados e em grande número de governos locais. Usado mais frequentemente para revogar o
mandado de legisladores estaduais, governadores, prefeitos e conselhos municipais, o recall, em
alguns Estados-Membros da União norte-americana, também pode ser manejado contra funcionários
administrativos e até contra juízes".
(http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=41619&tp=1). Vide ainda
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/01/17/proposta-cria-recall-de-politicos-e-vetopopular-a-projetos.
TEMA 3: REFORMA DO SISTEMA RECURSAL
CONSIDERAÇÕES: o sistema recursos brasileiro é complexo e permite sua utilizado com fins
protelatórios, além de desprestigiar a decisão do juiz singular, permitindo que seja reformada
sucessivas vezes perante o tribunal respectivo, além das revisões provenientes de tribunais
superiores. Na cultura nacional, o recurso passou a ser regra e não a exceção, quando, na
realidade o Estado deveria zelar pela segurança das relações jurídicas e pela prestação
jurisdicional em prazo razoável (inc. LXXVIII do art. 5º da CF/88). [RS]
TESE 3.1: Os recursos somente poderão ser alegados nas audiências de instrução e nas
audiências de publicação de sentença, considerando-se intempestivos os alegados oralmente
em qualquer outro momento do processo. [RS]
26
TESE 3.2: O julgamento do Habeas Corpus junto ao STJ, assim como o cabimento do
Recurso Especial devem ter utilização mais restrita, voltada para casos excepcionais de
interesse nacional. [RS]
TESE 3.3: O julgamento do Habeas Corpus junto ao STF, assim como o cabimento do
Recurso Especial devem ter utilização mais restrita, voltada para casos excepcionais de
interesse nacional. [RS]
TEMA 4: REFORMA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CONSIDERAÇÕES: A necessidade de reformar a investigação policial é urgente e passa pelo
abandono do modelo centralizado e a adoção de um modelo moderno no qual o policial que
iniciou a investigação também seja o responsável pela sua conclusão, passando o policial
mais graduado, a ser um facilitador, um provedor de recursos, um coordenador de esforços,
um gerente estratégico e um mediador de conflitos.
Por fim, há a necessidade de se entender o conceito de investigação criminal. O crime é um
fato complexo que pode ser decomposto em: dano e circunstância, autoria, meios e vínculos.
Determinado o dano, com sua comprovação, deve-se, simultaneamente, identificar a
participação dos envolvidos nos fatos, carreando-se os indícios respectivos. Por fim, os meios,
as circunstâncias e os vínculos também deverão ser investigados e, se existentes,
comprovados. Contudo, para ser aperfeiçoada a investigação criminal, é necessário entender
sua natureza.
TESE 4.1: O Código de Processo Penal deve ser reformado, com base nos seguintes
objetivos:
1) regular o poder investigativo de outros órgãos que possuam poder de fiscalização, evitando
assim retrabalho, isto é, que, após toda uma investigação administrativa, o processo seja
encaminhado para a polícia para nova investigação, inclusive oitiva dos envolvidos já ouvidos
no processo administrativo, os quais também serão novamente ouvidos na fase processual;
2) classificar as investigações de acordo com sua complexidade, cabendo a todos os policiais
a condução da investigação policial. Os policiais mais graduados e especialistas em suas
áreas funcionariam como supervisores nas demais investigações, indicando estratégias
investigativas que possibilitem a colheita de indícios mais eficiente;
3) tornar claro os princípios investigativos que irão nortear toda a investigação policial, os
rumos tomados, as estratégias decididas e as diligências necessárias;
4) tornar a colheita de declarações, informações e depoimentos mais célere, devendo ser
tomadas no lugar onde se encontrarem as pessoas, utilizando meios modernos de registro e
armazenamento (gravação de áudio, vídeo, transmissão direta ao Judiciário, etc).
5) criar a obrigatoriedade de que o local do crime, ou objetos do crime, sejam fotografados e
filmados. [RS]
27
TESE 4.2: Deverá ser regulada a criação de forças-tarefa ou grupos de trabalho compartilhado
para investigação de crimes complexos, instrumento que tem se mostrado eficiente no
combate a grandes corporações criminosas ou crimes pulverizados no espaço territorial. [RS]
TESE 4.3: A natureza da investigação policial é de um projeto de pesquisa, na qual há
diversos envolvidos, diversas hipóteses e cujos os objetivos precisam estar previstos de forma
clara e as tarefas necessitam ser delegadas, controladas e reavaliadas constantemente, a fim
de que se chegue ao objetivo final: determinação dano (o quê), as circunstâncias e os meios
empregados (como), a autoria (quem), o local (onde), a motivação (por quê), o objetivo (para
quê) e os vínculos existentes, conforme os elementos do tipo penal em questão. [RS]
TESE 4.4: Deve ser extinto o Inquérito Policial e a figura do indiciamento na esfera policial,
substituindo o Inquérito Policial pelo “Relatório Circunstanciado de Investigação”. [AL]
TESE 4.5: O trabalho realizado pelos policiais nas investigações de campo deverá estar
previsto no Código de Processo Penal, apresentando-se emenda ao PL 5776/2013, no sentido
de consignar que:
•
“Fica a cargo dos investigadores de campo produzir o relatório investigativo
circunstanciado que fará parte do inquérito policial ou do inquérito penal e subsidiará
na fundamentação de eventual denúncia”;
•
Nas diligências iniciais, será designada “uma equipe de investigação de campo,
composta de pelo menos dois investigadores”; e
•
“No curso da investigação, a equipe de investigação de campo poderá valer-se de
todas as técnicas conhecidas ou meios especiais de obtenção de provas, conforme
regulamentadas em lei”. [PE]
TESE 4.6: Deve ser realizado estudo com o objetivo de avaliar o crescimento do número de
cargos de delegado de polícia federal desde 1996 até 2015 em relação ao número de
inquéritos policiais. Deve ser realizado levantamento do número de cargos de delegado
cedidos a outros órgãos ou entes da Federação. Deve ser apurada a quantidade de inquéritos
por Delegado de Polícia Federal no Brasil, assim como aqueles que não estão presidindo
inquéritos policiais. [PR]
TESE 4.7: Devem ser extintas as oitivas, dando lugar a entrevistas policiais. A testemunha ou
o investigado somente será intimado quando se recursar a prestar esclarecimentos no lugar
em que se encontrar, ou quando a testemunha for comunicada que passou à condição de
investigada. [PR]
TESE 4.8: O trabalho investigativo realizado pelos EPAs deve ser consubstanciado em um
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO. Na abertura do inquérito seria nomeado em Portaria o
agente responsável. O Relatório seguiria um modelo específico e deverá conter todas as
informações necessárias e possíveis para a elucidação do fato, nos moldes do laudo pericial.
[PR]
TESE 4.9: Deve ser estudado, com a devida publicidade, o Projeto de Lei nº 6.205/2002, o
qual substitui o inquérito policial pelo Relatório de Investigação Criminal. [PR]
28
TESE 4.10: Deve ser estudado, com a devida publicidade, o Projeto de Lei nº 7.402/2013 que
dispõe sobre a investigação criminal. [PR]
TESE 4.11: São partes no processo apenas a acusação e a defesa. Na fase pré-processual,
a colheita de indícios deve ser direcionada para o Ministério Público, sob a tutela de um juiz
de garantias para os casos de prisão em flagrante, prisões provisórias, concessão de fiança
e concessão de buscas, apreensões, sequestros de valores e outras medidas acautelatórias.
[PR]
TEMA 5: PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
TESE: O processamento da prisão em flagrante precisa ser reformado. O preso deve ser
encaminhado diretamente ao juiz competente que apreciará a observância das garantias
constitucionais, deliberará sobre eventual fiança, analisará a presença dos motivos que
ensejam a prisão temporária e ouvirá o preso e as testemunhas, encurtando enormemente o
prazo para a conclusão do processo, uma vez que não haverá necessidade de novas oitivas,
podendo-se aguardar apenas a apresentação da prova pericial, seguida das alegações finais
das partes. [RS]
TEMA 6: CICLO COMPLETO POLICIAL
TESE 6.1: Todas as polícias devem funcionar através do modelo de CICLO COMPLETO no
qual, na mesma corporação policial haja policiais voltados para atividades preventivas de
policiamento ostensivo e policiais voltados para atividades investigativas. O ciclo completo
pode se referir ao órgão policial ou ao cargo, podendo sua aplicação ser estrutural e
funcional. Na aplicação estrutural, haverá diferentes setores onde são distribuídas as tarefas
de prevenção ou investigação. Na aplicação funcional, independente do setor, o policial
poderá atuar ora na prevenção, ora na investigação, ou ainda nas duas simultaneamente,
dependendo da tarefa que estiver desempenhando. Os policiais deverão, preferencialmente,
iniciar suas carreiras na área de policiamento ostensivo, desenvolvendo competências
voltadas para a compreensão da segurança pública como fenômeno psico-social,
antropológico, ambiental e econômico. Através de carreiras em Y, após alguns anos em
policiamento ostensivo, os policiais poderão se candidatar a funções de policiamento
investigativo ou continuar atuando na área ostensiva, mas com o viés preventivo com foco no
desenvolvimento de políticas de segurança pública cada vez mais complexas. Os policiais
lotados nas agências de investigação, assim como as polícias dos municípios pequenos
poderão desenvolver tarefas tanto ostensivo-preventivas como investigativas. [RS]
TESE 6.2: Devem ser promovidas discussões e estudos para viabilizar um processo de
transformação das Policias Civil e Militar em uma Polícia Estadual Única, de caráter civil, com
um segmento uniformizado para execução do policiamento preventivo – ostensivo e, outro
segmento desuniformizado para execução do trabalho investigativo. [AL]
TEMA 7: CARREIRA COMO AGRUPAMENTO DE QUADROS
CONSIDERAÇÕES: O conceito de carreira como agrupamento de cargos precisa ser
reavaliado, uma vez que se mostrou insuficiente diante da complexidade dos atuais desafios
29
na gestão de recursos humanos nas organizações públicas, onde o servidor somente pode
atuar quando expressamente autorizado e onde sua mobilidade durante a carreira atualmente
perpassa apenas poucas opções ao longo de mais de trinta de profissão.
TESE: Inspirado na carreira militar, o conceito de carreira passaria a ser: o agrupamento de
quadros de natureza complementar. O conceito de quadro seria: o agrupamento de
cargos de mesma natureza. [RS]
TEMA 8: CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
TESE 8.1: Deve-se fomentar a criação e apoiar o funcionamento dos CONSELHOS
ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, incentivando a participação dos
profissionais de segurança e da sociedade civil na busca por soluções na área de segurança
pública. [RS]
TESE 8.2: Devem ser criados os Conselhos Comunitários permanentes para avaliar as
atividades e o desempenho dos Órgãos de Segurança Pública e dos seus integrantes,
inclusive, conferindo a esses Conselhos poder deliberativo. [AL]
TEMA 9: URBANIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
TESE: Devem ser desenvolvidos estudos e políticas voltadas para a urbanização com vista à
segurança pública, partindo-se do princípio de que onde houver mais oferta de serviços
públicos com qualidade, como saúde, saneamento, transporte, esportes, educação e cultura
maior será a conscientização, a dignidade, a cidadania e o cuidado mútuo. [RS]
TEMA 10: AGÊNCIA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO
TESE: Deve ser criada uma Agência Nacional de Identificação onde seja possível identificar
o recém-nascido, encaminhando seus dados para o conselho tutelar, secretarias de saúde e
de educação, visando planejamento e atendimento integral à família. A Agência Nacional de
Identificação absorveria os registros de nascimento, os institutos estaduais de identificação e
a produção de passaportes, podendo auxiliar também nas investigações policiais e na
identificação de vítimas de acidentes naturais. [RS]
TEMA 11: POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
TESE 11.1: Deve-se fomentar a criação e apoiar o desenvolvimento do policiamento
comunitário, em face da “relação de confiança” com a comunidade, “descentralização da
atividade policial”, “ênfase nos serviços não emergenciais” e “ação integrada entre diferentes
órgãos e atores”*17. [RS]
17
Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] /
Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Disponível em:
<http://www.nevusp.org/downloads/down247.pdf>.
30
TESE 11.2: Deve-se estimular e ampliar o modelo de Polícia Comunitária. [AL]
TEMA 12: POLICIAMENTO ELETRÔNICO
TESE: Deve-se fomentar a criação e apoiar o desenvolvimento do policiamento através de
dispositivos eletrônicos, voltado para: (1) monitoramento do trânsito, com o disparo
automático de alarme para veículos roubados ou furtados; (2) instalação de câmeras de
vigilância em áreas de risco; (3) realização de convênios com associações, condomínios e
empresas de transporte para a cessão de imagens e encaminhamento de informações sobre
suspeitos ou sobre crimes em andamento. [RS]
TEMA 13: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
TESE 13.1: Deve-se aperfeiçoar o Processo de Seleção, elevando o nível de escolaridade
para ingresso nas Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militar. [AL]
TESE 13.2: Deve-se realizar com muito mais frequência, Cursos de Especialização,
Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional. [AL]
TESE 13.3: Deve-se estabelecer um período de três (03) anos como nível de Graduação
Superior em Segurança Pública, para os Cursos de Formação Policial. [AL]
TESE 13.4: Deve-se reconhecer o exercício da atividade policial como sendo de natureza
cientifico-policial, dentro de uma Ciência Policial Multidisciplinar, criando ou transformando as
atuais escolas de formação em Institutos Superiores de Ciência Policial e Segurança Pública.
[AL]
TESE 13.5: Deve-se promover a capacitação profissional de todos os integrantes dos Órgãos
de Segurança Pública para atuar em conflitos, negociações e gerenciamento de crises. [AL]
TESE 13.6: Deve-se orientar, especializar e estimular de forma mais constante os policiais
para utilização de técnicas que visem diminuir a necessidade do uso de armas letais em
confrontos, tumultos, rebeliões e ocupações. [AL]
TESE 13.7: Deve-se revitalizar, modernizar e reestruturar todas as Academias de Polícias,
inclusive com profundas mudanças dos corpos docentes e, firmar convênios com as
Universidades. [AL]
TEMA 14: DEMOCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
TESE 14.1: Deve-se desvincular definitivamente o conceito de Segurança Pública da antiga
Doutrina de Segurança Nacional. [AL]
TESE 14.2: Deve-se reformular o conceito de Segurança Pública, estando este conceito em
sintonia com a proteção da sociedade, a preservação dos direitos humanos, o cumprimento
da lei e a defesa do estado democrático de direito. [AL]
TESE 14.3: Deve-se afastar das Academias de Polícias e das próprias instituições de
Segurança, toda e qualquer doutrina, filosofia, concepção ou prática militar. [AL]
31
TESE 14.4: Deve-se desvincular na Constituição Federal das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militar, do Exército. [AL]
TESE 14.5: Deve-se promover a desmilitarização das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militar, assegurando aos seus integrantes todos os direitos e garantias
constitucionais. [AL]
TESE 14.6: Deve-se revogar imediatamente os Regulamentos Disciplinares dos Órgãos de
Segurança Pública, que ainda estão fundamentados na época da ditadura e em desacordo
com a atual Constituição Federal. [AL]
TESE 14.7: Deve-se extinguir os julgamentos de Policiais Militares pela Justiça Militar,
passando os mesmos a serem julgados pela Justiça Comum. [AL]
TESE 14.8: Deve-se escolher os dirigentes dos Órgãos de Segurança, através de Lista
Tríplice, apresentada por todos os integrantes dos Órgãos Policiais. [AL]
TESE 14.9: Deve-se garantir da participação das entidades de classe dos Policiais, nos
Conselhos Superiores das Polícias. [AL]
TESE 14.10: Deve-se criar Corregedorias Operacionais Permanentes e Democráticas COPD, para exercer um rígido controle preventivo e repressivo. [AL]
TESE 14.11: Deve-se criar Ouvidorias desvinculadas das Polícias. [AL]
TESE 14.12: Deve-se aperfeiçoar e ampliar os Programas de Proteção às Vítimas e
Testemunhas. [AL]
TESE 14.13: Deve-se manter no texto constitucional a constitucional a previsão dos Órgãos
de Segurança Pública. [AL]
TESE 14.14: Deve-se garantir a participação das entidades de classe dos policias nos Órgãos
de Segurança Pública, nas discussões de assuntos relacionados ao funcionamento das
instituições policiais. [AL]
TESE 14.15: Deve-se manter o direito de organização Sindical para todos os integrantes dos
Órgãos de Segurança Pública. [AL]
TESE 14.16: Deve ser regulamentado o Direito de Greve para os Servidores Públicos dos
Órgãos Policiais. [AL]
TESE 14.17: Deve ser criado de uma Comissão Permanente Tripartite, composta por
representantes das entidades de classe, do Governo e do Parlamento, para solucionar através
do processo de negociação as greves que ocorram nos Órgãos de Segurança Pública. [AL]
TESE 14.18: Deve ser regulamentada a proibição do uso de armas de fogo, por policiais em
protestos, manifestações ou greves. [AL]
TESE 14.19: Deve-se manter o direito de filiação partidária e do exercício de toda atividade
político-partidária, para os policiais. [AL]
32
TESE 14.20: Deve ser revogado o dispositivo constitucional que obriga os atuais Policiais
Militares com menos de 10 (dez) anos de Serviço Público, a pedir desligamento para poder
concorrer a cargo eletivo. [AL]
TESE 14.21: Deve ser assegurado constitucionalmente aos atuais Policiais Militares que
forem eleitos para cargos eletivos o retorno às suas atividades policiais, ao término dos seus
mandatos. [AL]
TESE 14.22: Deve ser regulamentado o parágrafo 7º do Art. 144 da Constituição Federal,
criando as Leis Orgânicas das Polícias. [AL]
TESE 14.23: Deve ser vedada constitucionalmente a criação de Órgãos Militares ou
Paramilitares para execução dos Serviços Públicos de Segurança. [AL]
TEMA 15: VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TESE 15.1: Deve ser estabelecida uma remuneração digna para os profissionais de
Segurança Pública. [AL]
TESE 15.2: Deve ser criado um Piso Salarial Unificado para todos os Órgãos de Segurança
Pública. [AL]
TESE 15.3: Devem ser reduzidas as disparidades salariais existentes, diminuindo o
distanciamento exagerado entre o Piso e o Teto remuneratório das Polícias. [AL]
TESE 15.4: Deve-se instituir a Carreira Única nas Polícias, sendo permitido o ingresso,
apenas, na base da carreira. [AL]
TESE 15.5: Deve ser garantida gratuitamente, através do Estado, assistência Médica e
Odontológica de qualidade a todos os servidores de Segurança e seus dependentes. [AL]
TESE 15.6: Deve-se implementar uma efetiva Política de Recursos Humanos, inclusive com
acompanhamento Psicológico para todos os integrantes dos órgãos de Segurança Públicas.
[AL]
TESE 15.7: Deve-se garantir Seguro de Vida aos Servidores Públicos do Serviço de
Segurança, em casos de invalidez permanente ou de morte. [AL]
TEMA 16: ORÇAMENTO E INVESTIMENTOS
TESE 16.1: Deve ser estabelecido, no Orçamento da União, nos Orçamentos dos Estados e
Municípios, um percentual para ser aplicado na Segurança Pública, a exemplo do que já é
fixado para a Saúde e a Educação. [AL]
TESE 16.2: Devem ser investidos recursos maciçamente em Programas Sociais de:
Educação, Saúde, Geração de Emprego e Renda, Cultura, Esporte, Lazer, Urbanização. [AL]
TESE 16.3: Devem ser reaparelhadas urgentemente todas as polícias, modernizando-as. [AL]
33
TESE 16.4: Deve-se promover a recuperação e modernização das instalações físicas já
existentes e construir novas instalações mais modernas, que sejam necessárias para os
órgãos de Segurança Pública. [AL]
TEMA 17: POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TESE: Deve ser estabelecida uma Política Nacional de Segurança Pública, que oriente todos
os órgãos de Segurança. [AL]
TEMA 18: RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
TESE 18.1: Deve-se promover a oxigenação dos efetivos policiais, com realização de
Concursos Públicos anualmente, possibilitando dotar os Órgãos de Segurança de quadro
efetivo razoável. [AL]
TESE 18.2: Deve-se promover o afastamento imediato de não-policiais que porventura
estejam executando atividades policiais. [AL]
TESE 18.3: Deve-se reconduzir os policiais que estão exercendo outras atividades, à
atividade fim (serviço eminente policial). [AL]
TESE 18.4: deve-se promover o retorno imediato aos órgãos de Segurança Pública, da
maioria dos servidores policiais à disposição de outros órgãos dos Poderes. [AL]
TEMA 19: SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
TESE: Devem ser criados quadros de Apoio Técnico-Policial, para aproveitamento dos
Servidores Administrativos atualmente exercendo atividades administrativas nos órgãos de
Segurança. [AL]
TEMA 20: PODER JUDICIÁRIO
TESE: O Poder Judiciário deve ser reestruturado, tornando-o mais eficiente, mais acessível e
mais ágil na prestação jurisdicional, com maior alcance dos juizados especiais civis e
criminais. [AL]
TEMA 21: INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
TESE 21.1: Deve-se promover a integração dos Sistemas de Informação, inteligência e dados
estatísticos dos órgãos de Segurança Pública. [AL]
TESE 21.2: Deve ser criado um Cadastro Nacional Criminal para estabelecer a coordenação
e a centralização das informações relativas à identificação e aos antecedentes criminais em
nível Nacional. [AL]
34
TEMA 22: MINISTÉRIO PÚBLICO
TESE 22.1: Deve-se reestruturar o Ministério Público e ampliar o Orçamento desta instituição,
tornando-o mais aparelhado para o cumprimento das suas atribuições constitucionais. [AL]
TESE 22.2: Deve-se promover uma efetiva integração entre os órgãos de Segurança Pública
e o Ministério Público. [AL]
TEMA 23: SISTEMA PENITÊNCIÁRIO
CONSIDERAÇÕES: O Sistema Penitenciário deve ser reestruturado, tornando-o
verdadeiramente capaz de ressocializar e reintegrar o delituoso à sociedade.[AL]
TESE 23.1: Deve-se separar a população carcerária por crime praticado e pelo grau de
periculosidade. [AL].
TESE 23.2: Deve-se instituir nos presídios, atividades profissionais para todos os presos. [AL]
TESE 23.3: Deve-se possibilitar que todos os presos estudem diariamente nos presídios. [AL]
TESE 23.4: Deve-se realizar atividades de cultura e lazer com mais frequência nos presídios.
[AL]
TEMA 24: SERVIDOR PÚBLICO E DESENHOS DE CARREIRAS
CONSIDERAÇÕES: Na história e cultura brasileiras raramente há abertura para competição
em igualdade de condições. As elites sempre procuraram, ou menos permitiram, criar
distorções no início da competição para garantir a permanência do status quo. A mesma
distorção é claramente perceptível, quando se compara a quantidade de investimentos no
fundamental público em relação ao ensino superior. Havendo distorção no início, não há que
se conceber concorrentes em iguais condições para competições futuras, quando a distorção
do aprendizado já se consumou. Em termos de funcionalismo, essa distorção se repete. As
carreiras costumam ser desenhadas com cargos isolados distribuídos em classes, cargos
esses que não se comunicam através do instituto da promoção, isto é, embora possuam a
mesma natureza, são injustificadamente incomunicáveis. Na realidade, trata-se simplesmente
de um modelo institucional desigual que reflete a situação de uma sociedade injusta. Deste
modo, parecer haver uma tentativa de perpetuação de um modelo desigual de poder que se
expressa através de instituições injustas, dentro de uma democracia incompleta.
Se a desigualdade não for solucionada na base, não adiantará nada tentar resolvê-la depois;
se os desenhos de carreira não possibilitarem uma competição justa na base, não há que se
falar em eficiência do serviço.
No Brasil, parece haver uma certa aversão à competição, quando há igualdade de condições.
Competir não significa tentar destruir o concorrente, antes é correr com ele, aprender com ele
e permitir que ele aprenda a vencer desafios e unir esforços, enfrentando as crises que a
experiência coletiva impõe. Os que melhor se adaptam ao trabalho em equipe e apreciam
vencer desafios, por conseguinte, armazenam melhor o conhecimento coletivo originário da
experiência comum. Por fim, esses, estejam onde estiverem, acabam se destacando. O
35
principal instrumento, contudo, que permite e regula a salutar competição, o desenvolvimento
de competências e a justa retribuição ao que mais se esforça com vistas ao objetivo
institucional, é a CARREIRA, um assunto tão importante e tão pouco estudado, talvez porque
seu estudo revele que uma cultura injusta sempre produzirá sistemas, em especial os de
carreira, igualmente injustos.
TESE: Os desenhos de carreira no serviço público devem permitir a competição na base, a
fim de que os que mais se esforçam possa galgar cargos mais elevados, através do instituto
da promoção, podendo, dentro do cargo, desenvolver suas competências através de
especializações nas áreas de conhecimento disponíveis.[RS]
TEMA 25: POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLICIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CONSIDERAÇÕES: A terminologia POLÍCIA JUDICIÁRIA vem sendo utilizada de forma
equivocada o que tem acarretado argumentos para defesa da exclusividade da investigação
criminal realizada pela POLÍCIA (seja ela CIVIL ou FEDERAL). Tais argumentos
inconstitucionais no sentido de tratar a POLÍCIA JUDICIÁRIA como sinônimo de POLÍCIA DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL estão sendo utilizados para consubstanciar PROPOSTAS DE
EMENDAS CONSTITUCIONAIS tais como a PEC 37 (conhecida como “PEC DA
IMPUNIDADE”).
TESE: A Constituição Federal confere à Polícia Federal a exclusividade do exercício das
funções de Polícia Judiciária da União, mas funções de polícia judiciária não se confundem
com funções de polícia investigativa. Por polícia investigativa compreendem-se as atribuições
ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações
penais. A expressão polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder
Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandado de prisão/ busca
e apreensão, à condução coercitiva de testemunhas, etc. Apesar do teor do art. 4o do CPP,
segundo o qual a polícia judiciária tem por objeto a apuração das infrações penais e da autoria,
essa terminologia não foi recepcionada pela Constituição Federal.[RS]
36
ANEXOS
ANEXO DA TESE 4.1
O modelo de investigação policial brasileira ainda remonta o século passado e, portanto,
segue a ideologia da época. O processo evoluiu, novas constituições foram promulgadas,
surgiram o computador e o fenômeno da Internet, modificando profundamente as relações
sociais.
Entretanto, a investigação policial hoje continua sendo realizada como há décadas atrás,
quando a criminalidade era muito menor e a estrutura da época conseguia processar a
demanda social por justiça. De forma bem simplificada, um policial permanece em um
escritório (delegacia) e, quando há uma notícia de um crime, ele solicita que agentes de polícia
façam a investigação para busca dos envolvidos e provas, assim como solicita pericias, se
necessário.
Os intimados vão até a delegacia e prestam depoimento, como se o policial fosse um juiz,
quando, na realidade, o policial deveria ir até onde os fatos se encontram. Após ouvir as
testemunhas e analisados os resultados das diligências, o policial emite sua “decisão” na
forma de indiciamento e relata o inquérito.
O que o gestor policial da época tentou fazer, diante dos poucos recursos materiais e humanos
e grande extensão territorial do país, foi trazer para a área pré-processual institutos do
processo penal, adaptando os nomes jurídicos: o juiz tornou-se delegado; os oficiais de justiça
e acusação se tornaram os agentes de polícia; a vara judicial tornou-se a delegacia; o
processo criminal tornou-se o inquérito policial e a sentença tornou-se o relatório. Foram
copiadas literalmente a figura do escrivão e os despachos como forma de impulsionar o
inquérito.
Hoje, todos os policiais federais são formados nas mais diversas áreas do conhecimento,
inclusive e não raro, em Direito. O processo criminal antes em papel, hoje é eletrônico em
algumas regiões, com previsão de implantação em outras regiões e nos Estados da
Federação. Dispositivos eletrônicos como câmeras fotográficas, filmadoras, smartphones, gps
podem registrar e enviar dados automaticamente para qualquer lugar do mundo, preservando
provas com a mais absoluta fidelidade – acelerando a busca pela verdade real. Entretanto, o
Código de Processo na área de investigação criminal continua ainda intacto, resultando na
impunidade crescente e o sentimento generalizado de falta de segurança instalada em cada
residência deste País. Comparando nossa investigação com os modelos investigativos de
países desenvolvidos, podemos concluir que:
CPP ATUAL
MODELO PARA DISCUSSÃO
Cultura burocrática – o indício tem de vir até a
delegacia
Cultura pragmática - a polícia vai até onde
estiver o indício
Centralização administrativa
ocupante de um cargo
Descentralização
administrativa
com
distribuição de tarefas entre os investigadores
na
pessoa
Cultura do papel
Cultura do registro eletrônico e valorização do
depoimento do policial
37
CPP ATUAL
MODELO PARA DISCUSSÃO
Vale somente o que a testemunha ou o
suspeito narrar na delegacia
Vale o que a testemunha narrar no local onde
for entrevistada, conforme relatório e
conclusões do investigador, combatendo-se
assim o hábito de “mudança de versão” tão
comum na fase de investigação.
Cultura de ouvir a testemunha pelo delegado
auxiliado pelo escrivão
Cultura de o agente entrevistar a testemunha
no local onde for encontrada
Cultura do escrivão de nível médio meramente
digitador
Cultura do analista ou oficial de polícia de nível
superior como responsável direto pela
aquisição da prova documental onde quer que
ela se encontre
Cultura do despacho do delegado
Cultura da distribuição de tarefas, cumprimento
de metas e prazos, sendo o policial mais
graduado um facilitador e gestor estratégico da
investigação perante a Justiça e o Ministério
Público
Cultura do agente e escrivão como meros
cumpridores de ordens
Cultura do agente ou oficial de polícia como
responsáveis diretos pela colheita dos indícios
testemunhais,
indícios
documentais
e
identificação do modus operandi, conforme as
diretrizes do gestor estratégico da investigação.
Nesse modelo, os policiais não devem
obediência a uma pessoa, mas devem focar
seus esforços em alcançar metas claras
tendentes a identificar a autoria, preservar e
caracterizar a materialidade do delito, para fins
de denúncia ou para a conclusão de que não
houve crime.
Cultura da prova
Cultura de colheita de indícios, uma vez que só
se pode falar de prova quando há judicialização
pelo contraditório.
Inquérito Policial - nomenclatura fechada que
tem origem na inquisição da idade média
Investigação Criminal - nomenclatura aberta e
em consonância dos modelos adotados em
países desenvolvidos
Inquérito destinado ao juiz
Investigação em parceria com o Ministério
Público
Cultura reativa
Cultura proativa, onde o policial procura se
antecipar aos fatos, especialmente nos casos
de corrupção e desvio de dinheiro público.
Com o modelo atual, não é possível nem iniciar o processo de solução dos problemas de
segurança pública. Aumentar o número de servidores, comprar mais viaturas e armas, sem
alterar a essência da investigação, sua estrutura, será apenar “ter mais do mesmo”. Aliás, as
estatísticas criminais apontam essa constatação, mesmo nos estados onde houve
reaparelhamento com mais viaturas, coletes balístico, armas, laboratórios periciais de ponta
38
e computadores. Há décadas atrás, os depoimentos eram colhidos em uma máquina de
escrever, hoje são colhidos em um computador e a criminalidade continua aumentando.
Outro anacronismo em nosso sistema investigativo diz respeito aos órgãos que também
realizam investigações, como é o caso do TCU, Receita Federal, BACEN, INSS, IBAMA e etc.
Após minucioso trabalho de investigação administrativa, esses órgãos encaminham seus
processos para a polícia que irá instaurar um inquérito para que novamente sejam ouvidos os
envolvidos (repetição do ato) e colhidas novamente as evidências. Note-se que, após o
relatório do inquérito, havendo denúncia, essas pessoas serão ouvidas uma terceira vez na
fase judicial.
Necessária, pois, a utilização de novas tecnologias de gestão, voltada para resultados, que
extraiam do policial o melhor que ele puder dar de acordo com suas competências
profissionais e capacitação técnica, e isso desde seu recrutamento através de concurso
público.
O modelo centralizador, meramente inquisitorial, cartorário e burocrático precisa ser
substituído por um modelo descentralizado, onde os policiais tenham liberdade para
identificar, localizar e preservar os indícios, de acordo com diretrizes estratégicas
previamente definidas.
Sugere-se, assim, alterações no Código de Processo Penal que poderiam ser as seguintes:
INVESTIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS
O art. 4. § único passa a ter a seguinte redação:
§ 1º. Consideram-se autoridades policiais para efeito deste artigo os responsáveis por
processos administrativos instaurados para investigar infrações em sua área de atribuição.
§ 2º. Concluído deverá ser encaminhado ao Ministério Público para propositura de ação penal,
arquivamento ou requisição de novas diligências, as quais serão realizadas pelos
responsáveis pelo processo administrativo em questão ou equipe designada pelo gestor do
órgão respectivo.
§ 3º. Os dados das investigações, o status dos envolvidos e suas conclusões deverão ser
encaminhados, eletrônica ou fisicamente, para os órgãos policiais para fins de registro em
bancos de dados.
§ 4º. Nos crimes que demandem conhecimento específico e multidisciplinar poderá ser
nomeada equipe com representantes do Ministério Público, Polícias e representantes de
outros órgãos públicos, para condução de investigação de fato determinado.
§ 5º. Todo processo envolvendo despesas orçamentárias e investimentos públicos
considerados de alto valor serão realizados por meio informatizado com acompanhamento de
investigadores policiais e servidores administrativos responsáveis pelas atividades de controle
interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e desvio de recursos
públicos.
39
ATRIBUIÇÃO DIRETA PARA INVESTIGAR A TODOS OS POLICIAIS
O art. 6º. e o Inc. I passa a ter a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos e
acrescentando-se os parágrafos:
Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da infração penal, o policial deverá:
I - Comunicar o fato ao policial supervisor;
§1º. Todo policial regularmente investido é considerado autoridade policial, podendo:
I. Proceder ao registro de ocorrência policial e disponibilização imediata do registros ao
Ministério Público.
II. Investigar crimes de qualquer complexidade, conforme sua certificação, especialização e
experiência, assim como para relatar termo circunstanciado de ocorrência e produzir relatórios
parciais ou finais de investigação.
§2º. Qualquer pessoa do povo, o ofendido, ou seu representante legal, e o investigado
poderão apresentar notícias de crime e requerer quaisquer diligências em investigações em
andamento, que serão realizadas, ou não, a juízo do investigador.
PRINCÍPIOS INVESTIGATIVOS
Os artigos 9º e 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º. A investigação policial e procedimentos administrativos de investigação se basearão
nos seguintes princípios:
a) Celeridade;
b) Informalidade, atentando-se para os direitos e garantias individuais;
c) Oralidade;
d) Simplicidade;
e) Economia procedimental;
f) Identidade física do investigante.
CELERIDADE NA COLHEITA DAS DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS
Art. 10. As informações das vítimas, testemunhas e suspeitos serão colhidas pelo
investigador, de forma simplificada através de anotações, de registros eletrônicos ou através
de coleta imediata de depoimentos.
§1º. Em casos onde o fornecedor das informações não residir na circunscrição policial, ou
residir em local de difícil acesso, as informações poderão ser colhidas por telefone, vídeo
conferência, mensagem eletrônica ou outro meio eletrônico.
Art. 11. Os instrumentos do crime, gravações, filmagens, fotografias, documentos, mídias e
demais objetos que interessarem à comprovação da autoria e materialidade serão
fotografados ou filmados, apreendidos e, se for o caso, periciados.
40
NOVO FORMATO INVESTIGATIVO - MODERNO E EFICAZ
Art. 12. Os instrumentos do crime, as informações dos envolvidos e os indícios de autoria e
materialidade serão reunidos em Relatório Final de Investigação e encaminhados ao
Ministério Público.
Parágrafo único. No Relatório de Investigação deverão constar:
a) fatos investigados e o nome dos suspeitos, com indicação, se possível, de data, hora e
local;
b) individualização dos indícios coletados por suspeito, por fato e tipo penal;
c) conclusão das investigações.
§1º. Não sendo viável com os meios disponíveis a identificação do suspeito ou colheita da
materialidade, essa circunstância será registrada na própria ocorrência policial, mediante
banco de dados, com comunicação eletrônica ao Ministério Público, para fins de arquivamento
ou requisição de diligências.
§2º. Havendo fato novo, as investigações poderão ser reabertas, constando essa situação no
banco de dados de ocorrências policiais, com comunicação automática ao Ministério Público.
DISTRIBUIÇÃO DOS PRAZOS POR COMPLEXIDADE
Art. 13. A investigação policial será concluída nos seguintes prazos:
a) nos casos de prisão em flagrante com suspeitos presos: 15 dias
b) nos casos de média complexidade: 60 dias
c) nos casos de alta complexidade: 90 dias
d) nos casos de altíssima complexidade: 120 dias
Parágrafo único. Não sendo possível cumprir os prazos de que trata o presente artigo e
havendo diligências imprescindíveis, o investigador elaborará Relatório Parcial de
Investigação, onde serão informadas as diligências necessárias para cada suspeito, fato e
tipo penal, e eventuais entraves invencíveis, devendo o relatório, após validação, ser
encaminhado física ou eletronicamente ao Ministério Público para apreciação, renovação de
prazo, requisição de diligências, solução dos entraves, proposição de medidas acautelatórias,
arquivamento ou propositura da ação penal.
ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O art. 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer
arquivamento do Relatório de Investigação, deverá comunicar ao policial supervisor que terá
30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o arquivamento, após o qual a requisição será
encaminhada ao Conselho do Ministério Público para convalidação ou indicação de outro
órgão do Ministério Público para oferecer a denúncia.
41
LIBERDADE PROVISÓRIA E A QUESTÃO DA PERICULOSIDADE DO PRESO
Acrescenta o parágrafo único ao art. 321:
Art. 321. Parágrafo único. Antes da concessão da liberdade, o juiz deverá decidir acerca da
periculosidade do preso ou possibilidade de reincidência, ouvindo, através do meio mais
célere possível, o Ministério Público, o Policial responsável pela prisão ou pela investigação
ou seu substituto e, no caso de crimes sexuais ou contra a vida, precedido de perícia médica
acerca da periculosidade.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Acrescenta os artigos 303a e 303b, alterando a redação do art. 304:
Art. 303a. O preso e as testemunhas deverão ser encaminhados diretamente à Autoridade
judiciária de plantão, juntamente com relatório de prisão em flagrante, onde constará
descrição do fato, listagem de provas e de diligências imprescindíveis, podendo as coisas
apreendidas permanecerem no escritório policial até o término da perícia.
Art. 303b. Autoridade judiciária ouvirá o condutor, as testemunhas e interrogará o preso,
procedendo-se conforme o art. 310 e, após, abrirá vista ao Ministério Público, para requisição
de diligências ou apresentação de denúncia.
Art. 304. No caso de não haver juiz de plantão na circunscrição no momento da prisão ou,
quando a prisão for realizada por não policiais, o preso deverá ser apresentado à autoridade
policial, a qual ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este
cópia do termo de depoimento e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva
das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que
lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade,
ao final, o relatório da prisão em flagrante.
Parágrafo único. As pessoas já ouvidas no momento da prisão em flagrante não serão
novamente ouvidas na instrução processual, exceto havendo fato novo.
Os demais artigos do CPP, onde consta o termo "Inquérito Policial" deverão ser alterados para
"Investigação Policial". Os artigos onde conste o termo “auto de prisão” deverão ser alterados
para “relatório da prisão”.
ANEXO DO TEMA 4.5
TÍTULO - REESTRUTURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL,
POLÍTICA, SINDICATO, ELEIÇÃO SINDICAL E OS EPA’s.
Historicamente a investigação policial no Brasil sobrevive há várias décadas sem qualquer
reformulação. A dinâmica social, o crescimento econômico, os avanços tecnológicos, a
crescente utilização da rede mundial de computadores as desigualdades sociais ainda
existentes em nosso país, implicam modificações no modelo de investigação, exatamente para
fazer frente ao crime e em especial a corrupção. A sensação de impunidade decorrente de
diversas variantes, entre elas a burocracia nas investigações, tem feito verdadeira apologia ao
crime. Consta-se o aumento da audácia dos infratores e a formação cada vez maior de
organizações criminosas, nacionais e internacionais, a exemplo do tráfico de entorpecentes,
42
dos crimes cibernéticos, da lavagem de dinheiro, da corrupção dos agentes públicos, de grupos
de extermínio e tantos outros. Urge a necessidade de quebra de paradigmas e a construção
de um modelo de polícia judiciária mais eficaz, célere e eficiente no combate a criminalidade.
O inquérito policial, nos moldes atuais, tem demonstrado pouco resultado na produção da
verdade real, além de apresentar insuficientes provas, no intuito de subsidiar o Ministério
Público na propositura da denúncia crime. Baseado numa investigação excessivamente
cartorária, com a concentração de oitivas de suspeitos e testemunhas, falta de autonomia e
estímulo dos policiais investigadores, gerado pela inexistência de meritocracia e burocracia
exagerada nos trâmites internos, tem como consequência última, índices baixos de crimes
solucionados e por fim, deixados de ser apreciados pela justiça. A persecução criminal é por
vezes frustrada já no nascedouro do procedimento investigativo, facilitando instrumentos de
“maquiagem” dos fatos, por parte do acusado. A demora de muitos procedimentos, resultado
da ineficiência do modelo investigativo, já demonstrado, leva a perda do momento oportuno e
crucial no levantamento da verdade real, aumentando o sentimento de impunidade.
O objetivo almejado pelas emendas ao projeto de Lei 5776/2013 é regulamentar, de maneira
clara, o trabalho dos investigadores de campo, no intuito de prestar maior autonomia
investigativa e produção mais célere do conjunto probatório à acusação Ministerial. Para
alcançar, de maneira harmônica, o objetivo do projeto de lei de regulamentar o que já ocorre
na prática, principalmente nas investigações mais complexas, que é a atuação do Ministério
Público, seja em conjunto com a Polícia, ou de forma autônoma, quando for o caso, faz-se
necessário também deixar expresso o trabalho dos investigadores de campo. A situação de
inexistência no mundo jurídico da figura do investigador de campo relativiza à produção do
trabalho dos policiais permitindo a discricionariedade da juntada dos documentos.
A democratização dos trabalhos investigativos promove maior segurança jurídica e aperfeiçoa
o mecanismo de persecução criminal. Desta forma, os índices de criminalidade tendem a
baixar quando existe justiça rápida e efetiva. Exatamente este clima social que pretende o PL
5776/2013 na medida em que contemple as referidas emendas.
Ao receber o relatório investigativo circunstanciado, o presidente do inquérito poderia
determinar outras diligências complementares, ficando a seu critério o indiciamento ou não
dos envolvidos, mediante sua análise técnico-jurídica.
PROPOSIÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI 5776/2013, DE AUTORIA DA
DEPUTADA FEDERAL MARINA SANTA’ANNA QUE DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Com as seguintes alterações em negrito (grifos nossos):
Art.10 ....................................................................................................
43
I-...............................................................................................................
II-..............................................................................................................
III-..............................................................................................................
IV – determinação das diligências iniciais a uma equipe de investigadores de campo
formada por, no mínimo, dois policiais.
§ 1º .........................................................................................................
§ 2º.........................................................................................................
§ 3º No curso da investigação, a autoridade policial, o membro do Ministério Público ou a
equipe de investigação de campo, poderá valer-se de todas as técnicas conhecidas de
investigação ou meios especiais de obtenção de provas, conforme regulamentados em lei.
§ 4º .....................................................................................................
§ 5º A equipe de investigação de campo, designada na portaria do inquérito policial ou
do inquérito penal, produzirá o relatório investigativo circunstanciado e será juntado
obrigatoriamente ao respectivo inquérito.
ANEXO DOS TEMAS DE 13 A 23
O tema Segurança Pública não tem sido tratado com a devida importância pelas autoridades
governamentais.
A ineficiência da Segurança Pública acontece por vários fatores, principalmente pela
insuficiência de investimentos de Recursos Orçamentários neste Serviço Público por parte
dos governos, além da ausência de Políticas Públicas eficazes em Educação, Geração de
Emprego e Renda, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e pela ineficácia do Inquérito Policial, que
resolve menos de 8% de crimes no Brasil, como também a existência de cargos burocráticos
na Segurança Pública, na verdade, temos um modelo de Segurança Pública que remonta a
época do Império; um modelo cartorário e burocrático, diferente de todos os países do mundo.
A exemplo de Chile, Estados Unidos da América, Inglaterra, França, Japão e etc, onde o
indicador de solução dos crimes é superior a 70%. Países que promovem justiça social e
econômica para o seu povo.
No Brasil são mais de 100 mil homicídios e estupros por ano. Vivemos uma epidemia. A maior
quantidade em números absolutos no mundo, pior do que em guerras.
O tráfico e o consumo de drogas crescem assustadoramente. Os criminosos se alimentam da
impunidade.
No Brasil, a violência e a corrupção consomem mais de 10% do PIB anual (R$ 440 bilhões)
com vitimização e desvios de recursos que deixam de ser aplicados no crescimento da
economia do país e em políticas públicas de educação, saúde, infraestrutura e segurança
pública.
44
Além desses fatores não podemos esquecer a desatualização dos nossos Códigos Penal e
de Processo Penal, como também a falta de participação efetiva e de controle da sociedade.
Os Planos Nacionais de Segurança Pública, lançados pelos Governos nos últimos 20 anos,
não passaram de malsucedidas campanhas de marketing. Os Recursos Orçamentários
previstos, são reduzidos a cada ano e, ao analisarmos friamente, constatamos que os
investimentos anuais na Segurança Pública, por habitante, são baixíssimos.
Os Governos Federal, Estaduais e Municipais precisam promover um amplo debate em todo
o País, com a Sociedade e apresentar propostas concretas e democráticas para reformulação
da Segurança Pública e para combater a Violência.
A INEFICIÊNCIA
O atual modelo de Segurança Pública existente no País é ultrapassado, desestruturado,
distanciado da sociedade e ineficiente. Esse modelo está totalmente esgotado, tendo
demonstrado para todo o povo brasileiro que não funciona.
A ineficiência da Segurança Pública se caracteriza por alguns aspectos que precisam ser
observados pelos governantes, tais como:
•
Gestão antidemocrática e equivocada nos órgãos de Segurança Pública;
•
Recursos orçamentários insuficientes;
•
Falta de democratização das instituições policiais;
•
Ineficiência do Inquérito Policial;
•
Falta de valorização de parte dos profissionais do serviço público de segurança;
•
Falta de participação e controle da sociedade;
•
Ausência de políticas públicas eficazes;
•
Desatualização dos Códigos Penal e de Processo Penal.
Pela relevância e complexidade que tem o Serviço Público de Segurança, por lidar com os
bens maiores do cidadão – a liberdade e a vida, além de terem os profissionais desse serviço
a incumbência da utilização da força para controlar as infrações, faz-se necessária a
participação efetiva e o controle da sociedade nessa atividade.
O QUE FAZER?
Precisamos fazer mudanças conceituais e estruturais na Segurança Pública, para a
construção de um novo modelo democrático e eficiente, com reformulações profundas nos
eixos centrais da Segurança Pública: formação e capacitação profissional, valorização
profissional, democratização dos órgãos de segurança e, reestruturação e
modernização do sistema de segurança pública brasileiro.
45
46
Proibida reprodução, mesmo que parcial, sem a expressa autorização da FENAPEF.
Material para uso exclusivo dos congressistas do XVI CONAPEF.
47
48
Download

Eixo SEGURANÇA PÚBLICA: Reestruturação do