17 a 19 de agosto de 2015 Rio de Janeiro/RJ TEMA CENTRAL: SEGURANÇA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL CADERNO TEMÁTICO Eixo SEGURANÇA PÚBLICA: Reestruturação do Modelo Novos Paradigmas CONSIDERAÇÕES TESES FENAPEF 25 ANOS COMITÊ ORGANIZADOR DO XVI CONAPEF JONES BORGES LEAL Presidente da FENAPEF LUIS ANTONIO DE ARAUJO BOUDENS Vice Presidente da FENAPEF JOSE CARLOS NEDEL FAGUNDES Coordenador-Geral do XVI CONAPEF UBIRATAN ANTUNES SANDERSON Coordenador do XVI CONAPEF FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI Coordenador do XVI CONAPEF 2 Eixo SEGURANÇA PÚBLICA: Reestruturação do Modelo e Novos Paradigmas INTRODUÇÃO O movimento sindical dos policiais federais, cada vez mais inserido no contexto social e sabedor do crescimento permanente das suas responsabilidades, quer e deve contribuir, não só na defesa dos seus sindicalizados e no aprimoramento da gestão da Polícia Federal, mas também na busca de um novo modelo para a Segurança Pública do Brasil. O XVI Congresso Nacional dos Policiais Federais - CONAPEF representa um importante passo na discussão de novas ideias e novas atitudes. A partir dele, vamos estabelecer um marco, com ações coordenadas, propositivas e viáveis em direção às soluções para o combate à violência em todos os níveis. Afinal, somos sabedores de que não pode haver paz, democracia e progresso sem Segurança, e nós, policiais federais, como garantidores dessa prerrogativa constitucional indisponível, não podemos nos furtar de participar desse importante processo de transformação. A missão de recriar um novo modelo de Segurança Pública não é das mais fáceis, todavia, o crescente índice de criminalidade e a baixa reposta dos organismos policiais impõem uma radical e imediata modificação na estrutura das instituições policiais, instituições-chaves para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Como ponto de partida para o aprofundamento dessas discussões, apresentamos, neste caderno temático do Eixo SEGURANÇA PÚBLICA: Reestruturação do Modelo. Novos Paradigmas, as 93 teses encaminhadas pelos Sindicatos de Policiais Federais, as quais foram agrupadas em 25 temas fundamentais, abarcando o que de mais importante há sobre a questão, quais sejam: TEMA 1: BACHARELISMO E NEOPRAGMATISMO TEMA 2: REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL TEMA 3: REFORMA DO SISTEMA RECURSAL TEMA 4: REFORMA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TEMA 5: PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE TEMA 6: CICLO COMPLETO POLICIAL TEMA 7: CARREIRA COMO AGRUPAMENTO DE QUADROS TEMA 8: CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA TEMA 9: URBANIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA TEMA 10: AGÊNCIA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO TEMA 11: POLICIAMENTO COMUNITÁRIO TEMA 12: POLICIAMENTO ELETRÔNICO TEMA 13: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL TEMA 14: DEMOCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 3 TEMA 15: VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TEMA 16: ORÇAMENTO E INVESTIMENTOS TEMA 17: POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TEMA 18: RECRUTAMENTO DE SERVIDORES TEMA 19: SERVIDORES ADMINISTRATIVOS TEMA 20: PODER JUDICIÁRIO TEMA 21: INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES TEMA 22: MINISTÉRIO PÚBLICO TEMA 23: SISTEMA PENITÊNCIÁRIO TEMA 24: SERVIDOR PÚBLICO E DESENHOS DE CARREIRAS TEMA 25: POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLICIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 4 CONSIDERAÇÕES O drama da (in)segurança pública e da impunidade nasce de dois paradoxos que atingem a estrutura policial desenvolvida no Brasil: o primeiro é a manutenção de uma polícia com treinamento eminentemente militarizado1. O segundo é o modelo de investigação e de comando da polícia judiciária (civil e federal)2 que demonstra-se ineficiente. O entrosamento entre as instituições esbarra no desestímulo dos servidores, na comunicação burocrática entre os órgãos e na competição por mais atenção do poder executivo. 1. O POLICIAL ANSEIA POR MUDANÇAS – PESQUISA SENASP/PNUD 2009 “Ao contrário do que talvez suponha a opinião predominante na sociedade brasileira a respeito dos policiais, eles, em sua grande maioria, desejam, sim, mudanças institucionais profundas, querem novas polícias, não aprovam as polícias em que atuam, nem concordam com o atual modelo organizacional, e estão maduros para discutir esses temas tão complexos e urgentes.3 (...) (...) qualquer que seja o ângulo pelo qual se examinem as posições, impõe-se como inequívoca a rejeição ao status quo institucional, insinuando-se, no horizonte, uma poderosa coalizão mudancista. Apenas 15% dos policiais militares brasileiros defendem a manutenção do atual modelo de polícia. (...).Quando computamos as preferências pró-mudança, independentemente das patentes, chegamos a 51,9% dos policiais civis e 77% dos policiais militares.” 1.1. Polícia Federal No âmbito da Polícia Federal, em recente pesquisa nacional organizada pela FENAPEF, ficou comprovado que 86,53% dos policiais não se sentem felizes e 90,76% se sentem subaproveitados quanto às suas funções. As razões pelas quais o Brasil precisa de um novo modelo de polícia. 4 Por Marcos Rolim: “Não satisfeito com a bipartição do ciclo, nosso modelo de polícia – também de forma inédita – ainda estabeleceu diferentes “portas de entrada” para cada polícia, o que gerou novo “corte” – agora horizontal – dentro das corporações: nas PMs temos duas partes: oficiais e nãooficiais e nas PCs, delegados e não-delegados. Entre estas “partes” de polícia há um abismo de prestígio, poder, formação e remuneração que é, cada vez mais, insuportável. A ausência de carreira única em cada polícia, com efeito, inviabiliza a instituição policial brasileira, porque reafirma a desigualdade, estimula o autoritarismo e consagra privilégios; promovendo, muito compreensivelmente, uma ‘guerra’ não declarada dentro das corporações. Também por isto, nossas polícias não conseguem completar seus efetivos e 1 Conferir entrevista com o ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro Luiz Eduardo Soares in http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/331480_O+BRASIL+TEM+QUE+ACABAR+COM+AS+PMS+ 2 Conferir os destaques do livro INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: UMA PESQUISA EMPÍRICA em anexo. 3 Como pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. SENASP/PNUD, 2009. 4 http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=836&Itemid=3 . Artigo publicado em 25/02/2012. Acesso em 04/11/2013. 5 parcelas expressivas de policiais apenas aguardam oportunidade para deixar suas instituições. 1.2. Desvinculação da ideologia das Forças Armadas Segundo Túlio Viana, Professor de Direito Penal da UFMG, com doutorado pela UFPR, em um artigo “Desmilitarizar e unificar as polícias”, publicado pela revista Forum5, em janeiro deste ano, nos EUA e Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo. Exemplifica: “Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas, patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo de detetive (detective) no qual passará a exercer funções investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente (lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que comanda o que chamaríamos de delegacia. Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis. (...) As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais, em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um policiamento único e mais funciona.” grifo nosso 1.3. Ciclo Completo de Polícia Um ícone fruto de uma polícia que funciona com ciclo completo é o estadunidense William Bratton. Ex-chefe de polícia das cidades americanas de Nova York e Los Angeles, Bratton notabilizou-se por ser um dos responsáveis por implantar, em parceria com o criminalista George Kelling, o modelo Broken Windows de combate ao crime, nos anos 90, em Nova Iorque: “Vocês têm uma divisão na Polícia Militar em que os policiais são de uma classe social diferente da dos oficiais. Os soldados não podem chegar ao topo. E os policiais civis e investigadores são uma outra classe. Os delegados são advogados. É um sistema extraordinariamente complexo, que não tem a equidade existente na polícia dos Estados Unidos. Eu comecei minha carreira como policial. No Brasil, seria um soldado de polícia. Jamais conseguiria ascender ao cargo de oficial e, depois, ao de chefe de polícia. Seria no máximo 5 In http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/ 6 capitão ou major. Eu teria de ir a uma faculdade de direito para me tornar delegado. Em meu departamento, todo investigador pode chegar ao posto mais alto da carreira policial. Não ter chance de ascender é algo desestimulante em qualquer carreira. Não haveria por que ser diferente na polícia.6 Em 12 de junho de 2000 o criminalista George Kelling concedeu entrevista para o programa “Roda Viva” da TV Cultura de São Paulo. Ele foi um dos responsáveis pela diminuição drástica de crimes em Nova Iorque nos anos 90. Para o estudioso, grande parte das soluções em matéria de segurança pública partem do policial de rua: “Toda solução para um problema - e eu me envolvi em três problemas graves em Nova Iorque – toda situação vem de um policial de rua. Eles têm boas idéias. Mas em função do tipo de gerenciamento, essas idéias não são postas em prática. Os limpadores nos faróis, a desordem no metrô foram idéias que vieram de policiais. Mas eles estavam envolvidos em um exercício no qual não tinham chance de expressar suas opiniões. Minha sugestão não é para uma solução, mas para um processo. Vejam o problema, estudem-no cuidadosamente, não se preocupem com o tempo que levarão, nem com o fato de que, após percorrer três quartos do caminho, não terão idéia do que fazer. Foi o que houve em Boston em relação às gangues, e comigo em relação aos limpadores e ao metrô.7 (grifo nosso) 1.4. Homicídios X Autoria Identificada Em 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público editou um estudo denominado “Diagnóstico da Investigação de Homicídios no Brasil” que constatou: apenas 5% a 8% dos inquéritos abertos para determinar a autoria de crimes contra a vida no país resultam em denúncia (média nacional). Ou seja, mais de 92% dos assassinos ficam impunes. Os pesquisadores constatam: “Há diversas causas para o arquivamento dos inquéritos, mas a principal delas é a impossibilidade de se determinar, após a investigação, o autor do crime de homicídio. Dentre as outras estão a morte do autor, a prescrição, etc. Antes de qualquer proposta de arquivamento, é necessário que se esgotem as diligências viáveis para encontrar o autor do crime.”8 Matéria publicada no site www.conjur.com.br sobre o relatório supracitado De 50 mil homicídios, só 8% são esclarecidos9 6 Publicado em 02/12/2009. Acesso em 04 de novembro de 2013 em http://veja.abril.com.br/021209/sim-podedar-certo-p-168.shtml 7 Disponível em http://www.rodaviva.fapesp.br/materia/429/entrevistados/george_kelling_2000.htm. Acesso em 04/11/2013. 8 Disponível em http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf Acesso em 05/11/2013. 9 Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-mai-09/somente-homicidios-sao-resolvidos-50-mil-cometidos-pais Acesso em 05/11/2013. 7 (...)Especialistas ouvidos pelo jornal, na última semana, apontam uma série de fatores que prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a Justiça no andamento dos inquéritos. “O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no país. Tem estado, como Alagoas, cujo índice de solução de homicídios não chega a 2%”, afirma Waiselfisz. (...)No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital, sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007. Dos 15 mil procedimentos abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros 39% ainda dependem de investigações e apenas 1% tem a autoria identificada. Investigação defasada Em 2010, o coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, Michel Misse, publicou “O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa” e fez a seguinte análise: “Observaram-se em alguns estados (especialmente no Rio de Janeiro), alta rotatividade de delegados e policiais entre as delegacias e uma constante reclamação de interferência política na atividade policial”. Cláudio Beato, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, afirma: “Hoje, a polícia investiga com base em depoimentos de testemunhas. É um método atrasado, defasado. Só há peritos de corpos e não de cenas do crime. Nos Estados Unidos, a testemunha é a prova menos importante em um julgamento. No Brasil, a confissão é o objetivo. Se não há confissão, dificilmente chegase ao autor.” Abaixo, relação de número e taxas médias de homicídio (em100 mil habitantes).10 As cidades abaixo são as 10 mais violentas do país: 10 MUNICÍPIO UF Simões Filho Campina Grande do Marabá Guaíra Porto Seguro Ananindeua Coronel Sapucaia Itabuna Maceió Itapissuma BA PR PA PR BA PA MS BA AL PE POPULAÇÃO TAXA 116.348 37.707 216.808 30.149 123.695 483.730 14.240 208.456 928.446 23.898 http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php 8 146,4 130,0 120,5 112,8 108,3 108,1 107,7 103,9 103,8 101,8 HOMICIDIOS 2008 2009 2010 175 153 183 46 53 48 250 284 250 40 27 35 114 128 160 417 408 744 18 18 10 208 232 210 990 876 1025 24 24 25 Importa ressaltar, para comparativo de violência, o Distrito Federal e seu entorno, que têm as polícias mais bem remuneradas e aparelhadas do país e o maior número de policiais por habitante das Américas, superando as polícias de Nova Iorque e de Chicago: MUNICÍPIO UF Brasília Águas Lindas de Goiás Cristalina Valparaíso de Goiás Novo Gama Santo Ant. do Descoberto Luziânia Cidade Ocidental Planaltina Formosa DF GO GO GO GO GO GO GO GO GO POPULAÇÃO TAXA 2.563.659 149.591 42.353 126.930 91.288 60.578 189.166 53.609 80.406 97.401 873 101 23 39 43 33 106 28 55 42 HOMICIDIOS 2008 2009 2010 1005 880 35,9 76 100 61,7 32 20 59,0 76 94 54,9 60 47 54,8 37 29 54,5 77 113 52,2 26 25 49,1 23 37 47,7 42 44 43,8 POSIÇÃO BRASIL GO 399 1 79 1 96 2 118 3 120 4 123 5 139 6 174 7 189 8 232 9 Para fins comparativos, abaixo a taxa de homicídios de vários países do mundo11: PAÍS BRASIL Kênia Egito Mexico Canadá EUA Argentina Bolivia Chile Paraguai Japão Tailândia Índia Paquistão Israel Rússia Itália Portugal Alemanha REGIÃO América do Sul África África América Central América do Norte América do Norte América do Sul América do Sul América do Sul América do Sul Ásia Ásia Ásia Ásia Ásia Europa Europa Europa Europa TAXA 2010 22,4 5,5 2,3 22,7 1,4 4,7 5,5 8,0 3,2 11,4 0,4 5,3 3,7 7,6 2,0 10,2 0,9 1,2 0,8 Por fim, é sempre salutar lembrar que o número real de assassinatos no Brasil é bem maior que o número oficial. Segundo uma pesquisa que o Fantástico apresentou com exclusividade, cerca 8,6 mil homicídios cometidos todos os anos no país não entram nas estatísticas12. 11 http://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/homicide.html http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/08/numeros-oficiais-de-homicidios-deixam-de-registrar-86-milassassinatos-por-ano.html 12 9 2. TRECHOS DO LIVRO INQUÉRITO POLICIAL: UMA PESQUISA EMPÍRICA, ORGANIZADO POR MICHEL MISSE Em face do Projeto de Emenda Constitucional nº 51, de vossa autoria e para demonstrar a importância da criação da Carreira Única no âmbito do Departamento de Polícia Federal e demais polícias civis, passamos ao vosso conhecimento os seguintes trechos destacados da obra INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL – UMA PESQUISA EMPÍRICA – organizado por Michel Misse, Doutor em Ciências Humanas e Coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania da UFRJ. Os trechos a seguir foram destacados do capítulo 1: O INQUÉRITO POLICIAL NO RIO DE JANEIRO: MUDANÇAS RECENTES, ALCANCES, TRADIÇÕES E ESPECIFICIDADES; capítulo 7: AS FUNÇÕES DA POLÍCIA JUDICIAL NO MODELO ESPANHOL DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR e capítulo 8: A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL NA FRANÇA. 2.1. O INQUÉRITO POLICIAL NO RIO DE JANEIRO: MUDANÇAS RECENTES, ALCANCES, TRADIÇÕES E ESPECIFICIDADES (Capítulo 1) Pesquisa realizada entre agosto de 2008 e maio de 2009 por cinco pesquisadores pósgraduados Na PCRJ - foram escolhidas três delegacias da Zona Norte. No Ministério Público – três Promotorias de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de inquéritos do MP/RJ Em 1999 foi criado o PDL – Programa Delegacia Legal para informatizar e padronizar os registros e todo o fluxo de procedimentos que envolvem as investigações de crimes com os seguintes objetivos: • transformação do funcionamento das delegacias (arquitetura e equipamentos) ; • aprimoramento do atendimento aos cidadãos (requalificação do pessoal); • resgate da função investigativa da polícia; 2.1.1. Estrutura e Organização “(...) a organização e a divisão de funções reformulam, na prática, o que foi pautado formalmente pelo Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal. Percebeu-se, no trabalho de campo, que os delegados distribuem a grupos diferentes de policiais a responsabilidade de realizar cada etapa dos procedimentos policiais, quais sejam os registros de ocorrências (ROs), as verificações de procedência de informação (VPIs) e os inquéritos policiais (IPs), contrariando a determinação, prevista no PDL, de que todos os policiais devem atuar em todas as etapas da investigação e do processamento de casos nas delegacias.” (pág. 29) “Delegados e policiais costumam dizer que a titularidade de uma delegacia é um cargo político. E a cada vez que um delegado titular assume uma delegacia ele leva consigo um grupo de policiais de sua confiança, transferindo outros que antes atuavam nesta DP. (...) transferências estas que afetam diretamente o trabalho de investigação e o andamento dos inquéritos policiais“. (pág. 29) 10 2.1.2. Grupo de Investigação (GI) Há reduzido número de investigadores – fracasso garantido das investigações “(...) grupo restrito de aproximadamente seis agentes (...) tinha sob sua responsabilidade (...) cerca de 200 a 400 inquéritos (...)” (pág. 31) Exemplo da problemática de comunicação entre as polícias As “investigações em bloco”13 permitem o mapeamento das rotas e perfis de atuação dos criminosos com o auxílio do programa chamado “Locus Guia”, o qual possibilita uma busca segundo as categorias de crimes incluídas nos ROs, como “roubo a transeunte” e “furto de celular”. (...) “Os dados sistematizados no “Locus Guia” podem ser fornecidos para o batalhão da Polícia Militar da área, para que este formule estratégias de combate a esses crimes. No entanto, em apenas uma das delegacias pesquisadas percebeu-se que existe uma comunicação com a Polícia Militar. Segundo os delegados e policiais desta delegacia, “investigações em bloco” sobre roubos já haviam contribuído para reduzir consideravelmente os índices deste crime na região, por permitirem um controle e planejamento de patrulhamento das áreas mais propensas à repetição destes delitos.” (pág. 46) 2.1.3. O inquérito policial na delegacia “Segundo os delegados, opta-se pela instauração de inquéritos quando há materialidade e/ou indícios de autoria, ou seja, no caso de existirem informações suficientes para se seguir uma linha de investigação ou se o caso já esteja próximo de sua solução. (...) Investiga-se em inquéritos o que se espera poder solucionar, e não todos os crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial. O delegado faz, portanto, uso da discricionariedade para definir quais ROs e VPIs tem informações suficientes para gerar ou não um inquérito.” (pág. 47) 2.1.4. O trabalho burocrático – “a delegacia não vai à rua” “Em meio ao montante de trabalho burocrático, que inclui a numeração manual de todas as pág.s dos inquéritos, pouco se faz no sentido de apurar os crimes. Os policiais responsáveis pelos inquéritos assumem funções cartoriais tais quais as do antigo escrivão de polícia, apesar desse tipo de trabalho estar distribuído entre policiais cujos cargos de contrato são diversos, como inspetor de polícia.” (pág. 51) “Notou-se que os referidos sindicantes praticamente não realizam diligências externas à delegacia. Eles intimam as pessoas já mencionadas no RO ou no andamento anterior do inquérito, como a vítima (ou mãe da vítima em caso de homicídio), o autor, ou uma testemunha já apontada, sem que haja um esforço para arrolar novas testemunhas” (...) “Os policiais do GIC (Grupo de Investigação Complementar) são os únicos das delegacias que realizam diligências externas (...). São poucos os casos que caem em suas mãos, só os mais especiais (...) Um policial do GIC, assinalou que, quando um inquérito é direcionado a um policial do GIC, ele não passa mais pela mão dos demais policiais. (...) O trabalho diário 13 Investigação em bloco é um método que utiliza um banco de dados para buscar semelhanças em Registro de Ocorrência (RO) e auxiliar na elucidação dos crimes (cf. pág. 45). 11 do GIC permite um acompanhamento cotidiano que rende em resultados para as investigações.” (pág. 52) “(...) o restante dos policiais que trabalham com inquéritos sofrem com os problemas de escassez de recursos, carga excessiva de trabalho, especialmente o burocrático, e falta de apoio. Ainda assim, os sindicantes entrevistados defenderam com veemência o modelo do inquérito policial, reconhecendo como indispensáveis as exigências burocráticas que nele se encerram. Segundo eles, o MP não pode tomar nenhuma iniciativa sem que a apuração dos fatos esteja toda por escrito e, sendo o inquérito escrito, ele precisa ser burocrático. Eles consideram problemático o montante de tarefas com as quais precisam lidar e avaliam que isso resulte da falta de efetivo.” (pág. 53) “São inúmeras as dificuldades encontradas para que um inquérito venha a resultar na denúncia de um ‘autor do fato’. A rotina das delegacias parece reduzir-se a um trabalho cartorial que pouco se aproxima da tarefa de investigação policial. Os inquéritos que os policiais afirmam estar ‘amarradinhos’ para serem relatados e não voltarem mais da Justiça são os inquéritos conduzidos por policiais dos GIC, em regime de prioridade, ou aqueles em que a vítima (ou um de seus parentes, se tratar de homicídio) já trouxe todas as informações necessárias, os nomes, endereço e telefone de todas as pessoas que poderiam ser ouvidas (especialmente o do autor do fato), além de entregar provas que sustentassem todas as suas afirmações. Ainda assim, eles demoram alguns anos até chegar ao seu término”. (págs 54/55) 2.1.5. A burocracia vence a esperança (...) “Depois de uma entrevista, em que ressaltou os problemas da polícia e do trabalho nos inquéritos, um dos sindicantes expressou a sua desesperança e descrença em relação ao trabalho investigativo da polícia: ‘Estou há 18 anos na polícia. Mas se eu vou passar por um problema, eu não vou perder tempo e vir na DP. Eu vou resolver tudo sozinho. Não acredito na polícia” (pág. 55) 2.1.6. Quem comanda a investigação tem conhecimento suficiente? “Os policiais ficam indignados com o fato de os inquéritos, principalmente os não relatados, só muito raramente voltarem da Justiça com uma promoção, que é uma lista de diligências redigida à caneta pelo promotor. (...) Um promotor comentou, durante a realização do grupo focal: ‘Se o inquérito for relatado e voltar sem promoção, aí sim eles tem motivo para reclamar!’ Promotores argumentam que a demanda dos policiais por promoções deriva da incapacidade dos delegados em coordenar as investigações dos inquéritos, esclarecendo as dúvidas de sua equipe.” (págs. 57/58) “De fato, os sindicantes queixam-se de que o trabalho no inquérito é solitário e que os delegados não lhes ajudam na tarefa. Eles apenas assinam despachos e cobram-lhes metas de produtividade. Metas estas que, se atingidas, beneficiam o delegado titular com uma gratificação de R$ 1.500,00 paga pela chefia de polícia.” (pág. 58) 2.1.7. Efeito do acúmulo de inquéritos e de sua formalização excessiva “Uma tática empregada por policiais para solucionar vários inquéritos de uma só vez, aumentando a sua produtividade, é indiciar uma única pessoa por vários crimes. Com base na semelhança entre determinadas ocorrências, faz-se possível induzir testemunhas a colaborar com a incriminação de pessoas que já se encontram foragidas da Justiça, 12 aumentando assim o número de inquéritos relatados com êxito. Pode-se, inclusive, responsabilizar uma pessoa morta por diversos casos, tal como um policial comentou: ‘se o cara estiver morto, joga várias em cima dele e resolve tudo’.” (pág. 58) 2.1.8. A fiscalização do trabalho policial “Os promotores fazem coro a reconhecerem as deficiências da investigação policial e os entraves às conclusões dos inquéritos e costumam ser bastante críticos ao trabalho policial como um todo. A demora nos laudos periciais é apontada como algo que atrapalha o andamento dos inquéritos, bem como a falta de bons laudos de local, os quais muitas vezes não são devidamente preservados pelas polícias civil ou militar. Em um caso de homicídio ocorrido em 2003, o laudo de DNA de vestígios colhidos sobre o corpo não havia chegado até hoje (texto escrito em 2010), o que impossibilitava a conclusão do inquérito. Sobre esse fato, o promotor comentou: ‘’Sabe o que eu não entendo? Quando um juiz morreu, fizeram laudos de DNA, de digitais, tudo. Porque não fazem isso com outras pessoas? Eles têm condições.’” (pág. 66/67) 2.1.9. Sobre denúncias e arquivamentos “Sobre o relatório final dos delegados, um promotor reclamou dizendo que muitos delegados fazem apenas um índice das peças contidas no inquérito, enquanto, em sua opinião, eles deveriam apontar as conclusões das investigações. Por isso, há casos em que os inquéritos já relatados acabam voltando para as delegacias para a realização de mais diligências, para se buscar mais detalhes sobre os crimes. Um promotor comentou essa relação entre delegados e promotores da seguinte forma: ‘Eles (os delegados) querem se livrar do inquérito, mas a gente quer uma condenação. Eles ficam revoltados quando a gente manda o inquérito de volta para lá, mas eles têm que colher as provas direitinho’”. (pág. 68/69) 2.1.10. Os famosos Autos de Resistência e a leniência da polícia civil “Cabe aqui exemplificar um caso em que ocorreu divergência entre a opinião do delegado e o promotor da PIP, o qual nos mostrou o inquérito com ares irônicos, indignado com a postura do delegado. Era um inquérito de homicídio, chamado de auto de resistência, aberto em setembro de 2007. Já na portaria do inquérito, o delegado adjunto explica que ‘instaura INQUÉRITO POLICIAL, para apurar Homicídio proveniente de Auto de Resistência, tendo como executores, em flagrante legítima defesa, os policiais militares Y e Z, e falecido nacional inicialmente identificado como B’ Ainda na portaria, o delegado solicita que se juntem o laudo de necropsia, o exame de balística das armas dos policiais e do “opositor falecido”, e a FAC do mesmo. Além da portaria, as únicas outras peças que constam no inquérito são o RO, os termos de declaração dos dois PMs envolvidos, os autos de apreensão das três armas, os encaminhamentos para exame pericial direto das armas, e a guia de remoção do corpo. Em 28 de janeiro de 2008, o sindicante faz sua informação sobre a investigação, e o delegado adjunto resolve relatar o inquérito, mesmo sem nenhuma peça técnica nem nenhuma outra diligência. No relatório final, a descrição sobre o fato é exatamente igual à versão dada pelos PMs, na qual argumentaram que ‘foram recebidos a tiros por traficantes locais’ e, ‘não havendo outra opção, os milicianos revidaram, igualmente desferindo disparos de arma de fogo, a fim de fazer cessar a injusta agressão contra eles perpetrada (...)’. Depois da descrição, o delegado enumera as folhas dos autos e prossegue a uma conclusão, na qual 13 reitera que a morte foi causada em legítima defesa, não constituindo crime, e opina, no último parágrafo, pelo arquivamento do caso. Após ser enviado relatado ao MP, o promotor remeteu o inquérito de volta à DP com a seguinte promoção, à caneta: ‘Encaminhe-se o presente ao Delegado Titular, por 90 dias, para juntada das peças técnicas’. O inquérito voltou à DP, onde recebeu em anexo o laudo cadavérico – que mostrava o jovem de 15 anos morto com cinco tiros – e uma intimação para a mãe comparecer à unidade policial. Na segunda ida ao MP, o promotor solicitou os laudos técnicos, oitiva da mãe e cópia do resultado do procedimento administrativo da PM. Até a data em que os autos foram analisados, tais solicitações ainda não tinham sido atendidas e o inquérito seguia no pingue-pongue. Ao comentar este caso, o promotor criticou a atuação do adjunto: ‘Há algumas coisas surreais em inquéritos que a gente pega!’”. (pág. 70/71) 2.1.11. Como a característica inquisitória que elimina o contraditório e a ampla defesa no inquérito prejudica a defesa do investigado. “Por último, outro aspecto que também se desprende dos dados empíricos é a ausência da figura do defensor em toda a fase que vai desde a abertura de uma VPI até o acompanhamento do inquérito pelo Ministério Público, no caso de ser instaurado. Como figura regularmente ausente, o defensor, que aparecerá no seu estrito direito logo após a denúncia, deixa em evidência a sua desvantagem frente ao acúmulo de informação acusatória já existente desde a instauração dos inquéritos. (...) Trabalha-se em função de uma denúncia, da possível punição de um sujeito ‘incriminável’, e não em função do esclarecimento imparcial dos casos.” 2.1.12. Carreira Única A questão da carreira única constante nas PECs 51/13, 71/13 e 361/13 para as organizações policiais não é novidade nos países desenvolvidos, tanto nos de origem anglo-saxônica como nos países da Europa Continental. É fato que por questões culturais os países de origem anglo-saxônica desde o recrutamento e seleção são mais pragmáticos quanto à composição de seus quadros policiais, dando amplo enfoque ao mérito para posições de liderança dentro de suas organizações, talvez por influência de sua evolução histórica diferenciada no cenário mundial. Assim, nesses países, as organizações policiais, todas de ciclo completo de polícia, partem do recrutamento de policiais que entram na base, podendo ascender até os postos mais elevados da carreira policial, segundo os mais variados critérios de meritocracia, incluindo, obviamente, critérios de escolaridade bem como pesados investimentos em formação e qualificação profissional. Nos países da Europa Continental, com certas peculiaridades, o tratamento e a valorização contínua dos potenciais do policial não é diferente, pois é tratado desde o início como peça de fundamental importância na sociedade que irá servir e na qual está inserido. As organizações policiais da Europa Continental compõem - se, basicamente, de polícias judiciárias ou judiciais e de polícias com funções administrativas, preventivas e de segurança pública, com o diferencial de que estas últimas são destinadas, necessariamente, ao combate da pequena criminalidade, que é aquela que aflige o quotidiano do cidadão e que só pode ser combatida, com eficácia, precisamente, por uma polícia que, pelo seu dispositivo 14 descentralizado, esteja próxima desse mesmo cidadão, não estando alijadas, obviamente, de valências na área de investigação criminal. Já as policias ditas judiciárias ou judiciais têm seu foco na no combate à criminalidade organizada e a que lhe está associada, bem como a altamente complexa e violenta, cujas características exigem a gestão de um sistema de informação a nível nacional. Como exemplo mais completo temos a Polícia Judiciária Portuguesa, definida como corpo superior de polícia criminal, com estatuto próprio, que a distingue das demais forças policiais e de segurança, inserido na ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, especialmente preparado, científica e tecnicamente apetrechado e dotado de uma estrutura orgânica centralizada que lhe permite, com elevado grau de eficácia, prosseguir a sua função decisiva no âmbito da prevenção da criminalidade, da investigação criminal e da coadjuvação das autoridades judiciárias, no combate à criminalidade organizada. Também nesta lógica podemos citar a Polícia Criminal Alemã (KRIMINALPOLIZEI) e a Polícia Federal Belga, com alguma variação no relacionamento institucional com as autoridades judiciárias e do ministério público, como ocorre no caso da Espanha, Itália e França. O traço fundamental nessas organizações é que na atividade investigava policial, separada da atividade de suporte administrativa, os cargos são organizados em CARREIRA ÚNICA, variando de nomenclatura, geralmente com formação em várias áreas do conhecimento humano de acordo com as necessidades da organização, e não somente com Bacharelado em Direito, como ocorre no Brasil. É importante ressaltar que tanto nos países anglo-saxônicos (“Common Law”) como nos países da Europa Continental (“Civil Law”), os atos da polícia servem ao processo penal do país, mas devendo ser de natureza investigativa criminal, em dependência funcional dos atos levados a cabo pelas autoridades judiciárias e do ministério público, por isso devendo ser exequível por qualquer policial que trabalha na investigação; logo, todos devendo pertencer à mesma carreira, sob pena de se interferir na legalidade, eficiência e celeridade do processo penal como um todo, o que obviamente é irracional. Com base neste raciocínio impede deixar claro que por mais de 150 anos os delegados de polícia do Brasil querem justificar uma carreira jurídica isolada dos demais policiais da atividade investigativa, sob o argumento de que figurariam desde os primórdios da polícia judiciária brasileira como as únicas autoridades policiais capazes e competentes para realizar todos os atos pré-processuais da investigação criminal, que integrarão, junto com o inquérito policial, caso não seja dispensável, pelo próprio ministério público, a ação penal e o consequente processo propriamente dito. Assim, esta argumentação dos delegados de polícia, além de interferir em muito na celeridade e eficiência do procedimento, pois extremamente burocrático e cartorizado, cria uma cizânia permanente no meio policial, tanto dentro da polícia judiciária como com relação às outras forças policiais, pois desejam ter um tratamento de verdadeiros juízes de instrução europeus, o que é absolutamente um absurdo, pois em nosso sistema constitucional ninguém, senão um juiz de direito, pode determinar medidas invasivas na esfera de direitos dos cidadãos. 2.1.13. Considerações Finais “Podemos concluir que, embora o inquérito policial seja legalmente uma instância administrativa, na prática, é muito mais do que isso. Para os policiais, o inquérito pode ser 15 equiparado à investigação policial. A investigação policial não pode, porém, se limitar ao inquérito, pois ela foge muitas vezes do controle e do registro formal, abrangendo aptidões individuais e relacionais desenvolvidas com jeito para, e como jeito de, obter informação.” (pág. 93) “Neste movimento inconcluso (Polícia-MP-Polícia), as pessoas, vítimas e autores, perdem-se de vista, desumanizam-se. Quando mortos, não mais se fala em pessoas. Fala-se em cadáveres, quando não, de forma indigna, em presuntos. Não é raro que policiais e promotores se refiram aos crimes comoo coisas, como fatos, com expressões do tipo ‘esse homicídio é meu’, para afazer alusão aos casos que eles estão investigando ou acompanhando. Este tipo de expressão evidencia a diluição das pessoas nas peças e nas folhas com concessão de prazos. Nesse ponto, a separação entre crime e pessoa, como reza o princípio processual, cumpre-se, todavia com o risco de eles não se juntarem nunca mais (...)”. 2.2. O SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NO SISTEMA PENAL ESPANHOL (Capítulo 7) Espanha: Constituição de 1978; Código Penal de 1959. 2.2.1. O procedimento de investigação preliminar no sistema penal espanhol “O processo penal espanhol está dividido em duas fases distintas: a instrução preliminar, fase pré-processual, e o juízo oral, fase processual. Mantido o procedimento sumário, foi instituído o procedimento abreviado como sistema de investigação preliminar para os delitos com pena prevista inferior a nove anos (LOPES JR., 2005, pp. 224-225)”. (pág. 412) “Pode-se dizer que o juiz instrutor é a principal figura presente no modelo de investigação preliminar utilizado pela Espanha. É ele quem detém todas as prerrogativas necessárias para que a investigação possa ser realizada e quem toma a decisão sobre a mesma tornar-se ou não um processo penal, uma vez que os elementos utilizados nesta tomada de decisão são constituídos pelo próprio juiz instrutor”. (pág. 413) “A realização dos atos de pré-constituição de prova dá-se a partir de declarações de testemunhas, ouvidas pela Polícia Judiciária, bem como por informações periciais realizadas no decorrer do sumário. Mesmo que a Polícia Judiciária seja responsável pelo recolhimento de tais dados, é o juiz instrutor quem vai ou não transformá-las em provas antecipadas”. (pág. 413) 2.2.2. A atuação do Ministério Fiscal na investigação preliminar espanhola “Quanto à atuação do Ministério Fiscal durante o processo de investigação preliminar no sistema espanhol, pode-se dizer que este possui um papel secundário, uma vez que se limita, na prática, a pedir diligências para a obtenção de prova. Mesmo que seja atribuída ao Ministério Fiscal uma função de inspeção da investigação realizada pelo juiz instrutor – afinal ele deve estar ciente do andamento de todo o percurso das investigações realizadas – caberá, na verdade, ao último decidir sobre a admissão dos pedidos. Em síntese, o fiscal acompanha à distância os atos de instrução levados a cabo pelo juiz instrutor e não passa de um mero colaborador do órgão jurisdicional (LOPES JR., 2005, p. 229)”. (pág. 415) 16 “Ainda que o Ministério Fiscal possa iniciar por si mesmo uma investigação preliminar acerca de um possível delito, a partir do momento em que o juiz de instrução toma conhecimento do fato e inicia sua investigação, o fiscal tem a obrigação de cessar esta atividade, que passa a ser de responsabilidade do juiz”. ( pág. 415) 2.2.3. As funções da Polícia Judicial no modelo espanhol de investigação preliminar “A ação de investigação da Polícia Judicial, na Espanha, é iniciada a partir do recebimento de informações sobre a ocorrência de um possível ao delitivo, tendo estas diversas possíveis origens, como a denúncia de particulares. Ela está previamente habilitada para realizar uma breve investigação inicial, que pode durar, no máximo, 24 horas, e que está limitada à adoção de medidas consideradas mais urgentes”. (pág. 417) “Além de ser responsável pelas medidas consideradas urgentes na investigação preliminar, para que não sejam ocultadas provas relativas à existência de um delito, a Polícia Judiciária também está habilitada para realizar as chamadas diligências de prevenção. Enquanto o sumário tem como principal fim a preparação do chamado juízo oral, as diligências de prevenção servem para colocar à disposição da autoridade judicial todos os efeitos, instrumentos ou provas de um delito, que podem correr perigo de desaparecimento. Neste sentido, a Polícia Judiciária tem como uma de suas obrigações a prevenção da instrução judicial. Assim, deve colocar à disposição da autoridade judicial todos os efeitos, instrumentos ou provas de um delito, podem correr perigo de desaparecimento”. (pág. 417) 2.3. A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL NA FRANÇA (Capítulo 8) “A preocupação em fazer justiça dentro de um prazo razoável fez com que fossem introduzidas inúmeras medidas baseadas em princípios de gestão de empresas no seio das instituições judiciárias e policial, tais como: a preocupação com a eficiência, a gestão de recursos humanos, a introdução de medidas de qualidade, e o imperativo da avaliação estatística”. (pág. 425) “Optou-se por um modelo de simplificação do procedimento penal e de multiplicação de procedimentos de urgência para “tratamento em tempo real” (TTR) dos procedimentos de polícia pelo Ministério Público, nos casos em que os policiais mantêm alguém em custódia durante as investigações (garde à vue). Nestes casos, os policiais devem comunicar a medida da custódia imediatamente ao promotor e este passa então a estar engajado na direção e controle das investigações policiais”. (pág. 425) “Uma vez comunicados sobre os casos, os promotores têm várias alternativas à sua disposição: em casos qualificados como “crimes”, os promotores abrem uma informação judiciária para que os casos sejam instruídos por um juiz; em casos qualificados como “delitos”, o promotor tem a oportunidade do processamento ou não dos casos. Ele pode optar pelo abandono do processamento dos casos (classements sans suíte) ou pelo processamento. Uma vez que opta pelo processamento dos casos, o promotor pode: fixar a data do julgamento em um limite de tempo normal, fixar uma audiência de comparecimento imediato (neste caso, as pessoas são julgadas quarenta e oito horas depois do fato), propor composições penais ou alternativas ao processamento penal (que vão desde a prestação de serviços sociais à advertência perante a lei e reparação financeira do dano causado à vítima)”. (pág. 426) 17 “Existem, porém, dois principais modelos de procedimentos judiciais em curso. O modelo garantista é caracterizado pela instrução preparatória dirigida por um juiz de instrução. Nele, prima o debate contraditório, a avaliação de critérios de personalidade do autor e o julgamento do caso por um júri popular. O segundo modelo, aplicável à delinquência cotidiana, é feito a partir de procedimentos simplificados e negociados de julgamento, para evitar ao máximo o número de audiências. Podem também ser identificados neste modelo a proposição de modos alternativos à persecução penal, as audiências de comparecimento imediato e a citação direta. A tendência observada é de aumento na adoção deste modelo de procedimento penal, porque, como já notamos, aumentou em 96% o número de alternativas ao processamento penal e, em 42,8%, o número de casos tratados pelo Tribunal Correcional. Como exemplo, podemos verificar”(...) “que o número de casos julgados em audiências de comparecimento imediato aumentaram em 44%, de 2000 a 2007”. (pág. 459) 2.3.1. Tratamento dos casos pelos juízes de instrução “A “informação judicial” é aberta pelos promotores para encaminhar os casos para serem tratados pelos juízes de instrução. Uma vez aberta a informação judicial, os juízes de instrução expedem uma comissão rogatória para delegar seus poderes aos policiais. Com isto, passam a ser responsáveis pela direção da investigação policial em curso. A comissão rogatória é uma forma de inquérito na qual os policiais passam a ter mais poder de coerção para efetuar as investigações, como, por exemplo, fazer perquisições judiciais sem demandar autorização da justiça, já que estão a priori investidos do poder conferido pelo juiz. Os juízes não adotam, porém, uma atitude passiva com relação aos policiais. Eles orientam, decidem sobre o curso das investigações e também preparam as interpelações. Além disso, tem lugar nesta fase o debate contraditório entre acusação e defesa, antes de o caso ser julgado. As investigações realizadas nesta fase são mais elaboradas, levando em conta também critérios subjetivos de avaliação, tais como a personalidade e não só os antecedentes judiciais do acusado”. (pág. 463) 2.3.2. Condenações “Observamos que, ao contrário do aumento da taxa de elucidação de casos pela polícia, o número global de condenações pela justiça tem diminuído, ao longo dos últimos anos, em 36%”. (pág. 465) “A despeito da baixa do número de incidência de homicídios dolosos, as taxas de elucidação de tais casos pela polícia permanecem altas e o número de condenações de pessoas que cometeram este tipo de crime tem aumentado em 14,6%, de 2000 a 2007”. (pág. 466) “O número de pessoas condenadas por lesão corporal dolosa tem aumentado em 38,8%, de 2000 a 2007, o que pode estar relacionado ao aumento do número de registros deste tipo de delito no mesmo período”. (pág. 468) “O número de condenações ligadas a infrações da legislação de entorpecentes aumentou em 65,17%, de 2000 a 2007. Este grande aumento acompanha o crescimento do número de registros feitos pela polícia”. (pág. 468) 2.3.3. Conclusão “Como conclusão, destaco que nem todos os registros policiais levam a uma condenação. Não só a polícia opera uma seleção dos casos que serão registrados, investigados e 18 comunicados ao parquet, quanto este também tem a oportunidade de fazer ou não que certos casos sejam processados. Um dado importante corroborado por Mucchielli (2008, pp. 109110) refere-se ao fato de que o aumento da repressão policial com relação a certas infrações não interferiu diretamente na forma como estas serão tratadas pelo sistema de justiça nem garantiu uma melhor qualidade dos inquéritos”. (pág. 470) 3. JUIZADO DE INSTRUÇÃO NO BRASIL 3.1. Juízo de Instrução – Tentativa de implantação no Brasil Apesar de não abordado no livro INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: UMA PESQUISA EMPÍRICA, o Juizado de Instrução permeou discussões no Congresso Nacional desde 1935 até os dias de hoje, com o Senador Pedro Simon. A própria Assembleia Nacional Constituinte, por meio da Comissão de Sistematização, previa a inclusão no texto constitucional do art. 124 que instituía o referido sistema.14 A seguir, um breve esclarecimento sobre o tema: A implantação do Juizado de Instrução Criminal no Brasil foi prevista no projeto de reformulação do Código de Processo Penal de 1935. Participaram da elaboração daquele projeto os juristas Antônio Bento de Faria, Plínio Casado, Luiz Barbosa da Gama Cerqueira e o então Ministro da Justiça Vicente Raó. É dele afirmação, disposta na Exposição de Motivos do projeto, de que ao ser instituído o Juizado de Instrução: “(...) retira-se à Polícia, por essa forma, a função, que não é sua, de interrogar o acusado, tomar o depoimento de testemunhas, enfim, colher provas sem valor legal; conserva-lhe, porém, a função investigatória, que lhe é inerente, posta em harmonia e legalizada pela participação do Juiz, sem que o resultado das diligências não podem, nem devem ter valor probatório. Não emperra, por isso o aparelhamento defensivo da sociedade, eis que qualquer autoridade presente em lugar onde ocorra o fato que reclame providências imediatas deverá intervir para ordená-las, até o comparecimento da que for competente” ficando, “de acordo com a boa doutrina e as boas normas”, discriminadas as funções da autoridade judiciária e da autoridade policial, nos moldes seguintes: autoridade policial, em primeiro lugar, diligências e investigações preliminares; em segundo lugar, investigações coordenadas pelo juiz instrutor ou a ele apresentadas. E à autoridade judiciária, em primeiro lugar, instrução do processo com auxílio das investigações policiais, preparo para o julgamento, julgamento e execução.” (grifo nosso) 4. OS OPERADORES DO DIREITO ANSEIAM POR UM NOVO MODELO DE INVESTIGAÇÃO E DE PERSECUÇÃO CRIMINAL O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal realizou, nos dias 5 e 6 de setembro de 2005, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, o Seminário 14 Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Centro Gráfico do Senado Federal. Dezembro de 1987 apud Álvaro Lazzarini in Juizado de Instrução. Disponível em 19 Internacional Propostas para um novo modelo de persecução criminal - combate à impunidade. Os trechos a seguir foram destacados daquele seminário.15 Um novo modelo de investigação pré-processual: juizado de instrução criminal para certos crimes, pág. 113 Trechos do texto do então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Álvaro Lazzarini: “Ocorrendo isso, em verdade, como ocorre em qualquer país civilizado, nada mais justifica que a atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil ou da Polícia Federal não vá diretamente para um juízo de instrução. Não mais se pode compadecer com tal situação, em especial quanto à Polícia Militar, que tem de passar por um órgão intermediário para levar a ocorrência à justiça criminal, muitas vezes perdendo-se, no tempo ou com o tempo, dados relevantes daquela ocorrência.” “Daí vem a minha velha insistência, de que, hoje, a Lei n. 9.099 deixou bem expresso que a autoridade policial não é só a do delegado de polícia; qualquer agente policial pode têla dentro dos limites de sua investidura, porque não há servidor público, para o Direito Administrativo, que não tenha autoridade pública dentro de sua investidura; se a autoridade exerce atividade policial, é autoridade policial.” (grifo nosso) “Já fui acusado de querer acabar com a Polícia Civil. Porém não é isso, porque continuará com seu papel de investigação, o papel institucional e constitucional da Polícia Civil. Não precisaria a Constituição Federal dizer que cabe à Polícia Judiciária a investigação de crimes, exceto os militares, porque a atividade da Polícia Judiciária é justamente investigar crime, nada mais do que isso, não é a preventiva.” (grifo nosso) “No meu estado também fui criticado por ter assinado um provimento do Conselho Superior da Magistratura – que, logo, fez com que criticassem a minha atividade docente de defensor do juizado de instrução criminal – atribuindo a confecção do termo circunstanciado, a exemplo do que ocorre em outros estados, às demais autoridades, que não a do delegado de polícia, ou seja, aos agentes policiais civis e aos agentes policiais militares, todos com sua investidura legal.” José Arnaldo da Fonseca, então ministro do Superior Tribunal de Justiça. “Passei 23 anos no Ministério Público Federal e já há nove anos estou aqui. Há inquéritos em percurso durante seis ou sete anos, o que é uma frustração. Com esse sistema e com essa criminalidade que está aí, temos o crime organizado e o Estado desorganizado, e não satisfaremos a demanda da sociedade. De maneira que, pensando nisso, faremos outros estudos e vamos condensar em torno de propostas, e o que resultar deste Seminário, levaremos ao Congresso Nacional, mas temos que, realmente, adotar outro modelo “Por fim, quando estiveram aqui os presidentes dos países latino-americanos, tive a oportunidade de conhecer e conversar com o Presidente do Tribunal de Justiça da Espanha, correspondente ao nosso Superior Tribunal de Justiça, e lhe fiz a seguinte indagação: “Sr. Presidente, na Espanha, quanto tempo se leva, em média, para investigar, apurar e julgar um crime como o de evasão de divisas?” Ele respondeu-me que em um ano está tudo apurado e 15 Disponível em http://daleth.cjf.jus.br/revista/SerieCadernos/Vol25/sumario.pdf 20 julgado. Não se admite que países com um sistema democrático tão expansivo como o da França e o da Espanha adotem um sistema caduco e inquisitorial. Lá existe e funciona, tentaram acabar com ele, mas não deu certo, então, retornaram ao sistema. Cada país tem suas peculiaridades. Precisamos, pelo menos, estudar e pensar, mas esse modelo que aí está é completamente falido, não pode ficar.” Investigações preliminares e a polícia judiciária nos crimes do “colarinho branco, pág. 31 Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba “Algumas vezes me perguntam qual seria, na minha visão, como delegado de Polícia, o melhor modelo para a persecução criminal, principalmente para a questão dos crimes do “colarinho branco”. O Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe de um sistema que considero um bom exemplo a ser seguido. Naquela cidade existe o Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO, órgão presidido por um juiz e quantos auxiliares forem necessários, às vezes cinco ou seis. A esse órgão são encaminhados os inquéritos policiais que contenham representações por medidas cautelares, como prisão, interceptação telefônica, mandados de busca. Tais processos só são encaminhados para as varas criminais após a denúncia formulada pelo Ministério Público. Trata-se de uma espécie de juizado de instrução, que possibilita o “desengessamento” da atividade policial, visto que a própria Polícia não pode realizar medidas cautelares, devendo solicitá-las judicialmente para garantir a licitude das provas no inquérito policial, em função das garantias constitucionais. Com a instituição do DIPO, passamos a ter um instrumento junto ao Poder Judiciário que conferiu à Polícia efetividade como Polícia Judiciária, como diz o nome. É também importante que a iniciativa possibilita ao juiz de direito que, de algum modo, ajuda a Polícia a colher a prova, não se contamine ao julgar o feito, prolatando sentença absolvitória ou condenatória. Quem julgará esse feito após a denúncia é um outro juiz a quem couber fazêlo, por distribuição. Então, dessa forma, a Polícia passa a ter o instrumento necessário para suas investigações.” (grifo nosso).16 LINKS Modelos pelo mundo http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/13-A-investigacao-criminal-pelo-MinisterioPublico-no-direito-comparado-e-o-retrocesso-do-Projeto-de-Emenda-Constitucional%28PEC%29-n.-37 http://jus.com.br/artigos/12905/direito-comparado-os-orgaos-de-seguranca-publica-e-apersecucao-criminal-no-brasil-e-nos-estados-unidos (obs. Texto com viés retrógrado mas que podem ser extraídos dados acerca do modelo estados-unidense). http://www.abjt.org.br/index.php?id=99&n=92 http://www.conjur.com.br/2005-set-01/direito_comparado_razao_ministerio_publico 16 Créditos aos policiais Anderson Souza e Marco Antônio de Souza 21 Ciclo Completo e Carreira Única http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/110335/ http://pt-br.policia.wikia.com/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_de_ciclo_completo http://jus.com.br/artigos/19176/meias-policias-no-brasil-as-raizes-historicas-da-ausencia-dociclo-completo-de-policia-no-brasil-e-suas-consequencias http://pt.wikipedia.org/wiki/Delegado_de_pol%C3%ADcia http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/ Estatísticas http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2012.php http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_pa%C3%ADses_por_taxa_de_homic%C3%ADdi o_intencional 22 TESES APRESENTADAS TEMA 1: BACHARELISMO E NEOPRAGMATISMO CONSIDERAÇÕES: Desde o descobrimento do Brasil, vige em nossa cultura e até mesmo em nossas instituições o culto ao bacharelismo, isto é, culto ao título. Como há pouquíssimos indicadores de desempenho, e os que há geralmente se mostram inadequados, somando-se o fato de não temos a cultura de planejar metas e, especialmente, cobrar os resultados, o servidor público ambicioso e desqualificado, em busca apenas de um título e todas as regalias que este lhe garante, encontra um ambiente favorável para se instalar e acomodar. Uma vez instalado na estrutura do Estado, esse tipo de servidor tentará de todas as formas modificar ou, no mínimo, evitar a discussão democrática acerca das instituições, a fim de garantir privilégios ou aumentá-los, pouco importando se o produto do seu trabalho tem alcançado o fim público a que, em tese, destina-se. Enquanto isso, nos países desenvolvidos busca-se cada vez mais a transparência, a livre concorrência, a meritocracia e o controle social das metas de governo, visando-se sempre o bem comum. Nesse contexto, diversas soluções podem ser apontadas, todas de difícil consecução já que se trata não apenas de aperfeiçoar instituições políticas, mas sobretudo de mudar uma cultura inteira, a maneira peculiar do pensamento no que se refere ao mérito, à mudança do velho hábito de discutir muito, e muito superficialmente, e de realizar muito pouco ou quase nada. Sabe-se que um plano de governo somente tem legitimidade através de governos democraticamente eleitos. Entretanto, é clara a percepção de que, como Nação, temos imensa dificuldade de colocar em prática esses planos. Falta-nos profissionais capacitados, falta-nos carreira adequadas, faltam-nos cargos com atribuições complexas que sejam ampliadas ao longo do tempo. A fim de aprofundar as discussões, uma das várias ferramentas que pode ser utilizada é a aplicação dos princípios do PRAGMATISMO que deve tomar o lugar do BACHARELISMO. Segundo Cornel West, o pragmatismo seria o “instrumentalismo para o qual o pensamento é uma arma cuja função é tornar a ação humana mais efetiva”. Desta forma, uma atitude pragmática considera, ao executar uma tarefa ou analisar uma instituição, questões como: “para que serve isso?”, “qual o objetivo disso?”, “há outras formas mais eficazes de se alcançar esse objetivo?”. Nesse sentido, o experimentalismo ganha importância no contexto nacional, uma vez que permite comparação entre sistemas, a busca de soluções e a aversão à resposta rasa de que as coisas foram sempre assim, que se trata de tradição nacional consolidada, que sorve a vida de milhões de trabalhadores que poderiam render mais, produzir mais, criar mais. “Entretanto, este país que é, antes de tudo, a encarnação da vitalidade, tem preferido vestir, em todos os departamentos da vida nacional, uma camisa de força — feita de doutrinas e de instituições que suprimem a vitalidade dos brasileiros ao lhes negar os instrumentos das capacitações e das oportunidades. Tiremos a camisa de força” (Roberto Mangabeira Unger). TESE 1.1: O bacharelismo, considerado como o culto ao título como meio de obtenção ou preservação de regalias ou status não possui mais espaço em uma sociedade republicana e democrática, onde os servidores e agentes políticos tem como objetivo servir à sociedade que lhe sustenta, com base em critérios objetivos, como metas e indicadores. Para tanto, as instituições devem ser discutidas no espaço democrático visando seu aperfeiçoamento, eliminando-se conceitos e tradições que em nada cooperam para o bem comum, comparando-se sistemas e modelos exitosos, despidos de vaidades, em busca da essência daqueles sistemas que tem se mostrado mais efetivos diante dos desafios atuais. [RS] 23 TESE 1.2: O Etnocentrismo, isto é, a “visão demonstrada por alguém que considera o seu grupo étnico ou cultura o centro de tudo” (www.significados.com.br/etnocentrismo) não possui espaço em uma sociedade republicana e democrática, onde uma classe de servidores não pode ser considerada mais importante que outra, dentro de um mesmo grupo de carreiras, devendo os desenhos de carreira abrirem espaço para a livre concorrência entre os ocupantes dos cargos, com base em princípios éticos, meritocráticos e objetivos institucionais do órgão, visando sempre o bem social. [RS] TESE 1.3: A sociedade não pode se tornar refém de uma classe de servidores cujos cargos foram criados para servir a primeira e não o inverso, uma vez que “todo poder emana do povo...” (Art. 1º, parágrafo único, CF/88). [RS] TESE 1.4: As instituições públicas, assim como os projetos e atividades humanas, devem ser periodicamente avaliadas, testadas, analisadas e comparadas, na esteira do que se pode chamar de experimentalismo político e democrático, isto é, “a construção de um novo modelo de desenvolvimento baseado em ampliação de oportunidades para aprender, para trabalhar e para produzir”, segundo Roberto Mangabeira Unger. [RS] TESE 1.5: Todos os servidores públicos, agentes políticos e cidadão brasileiros merecem tratamento igual, não havendo espaço em uma sociedade republicana e democrática, para qualquer distanciamento do cidadão-eleitor, através de qualquer meio, mesmo que pronome de tratamento originários da Idade Média, devendo-se considerar excelência apenas o povo brasileiro e jamais qualquer ocupante de qualquer cago público. [RS] TESE 1.6: Os sindicatos devem apoiar a produção intelectual de seus associados, assim como incentivar pesquisas científicas na área de segurança pública. São campos de pesquisa que necessitam de incentivo e aprofundamento, assim como devem ser objeto de seminários, palestras e congressos [RS]: • ACCOUNTABILITY NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POLICIAL; • POLICIAMENTO COMUNITÁRIO; • POLICIAMENTO ELETRÔNICO; • PONEROLOGIA (PSICOPATAS NO PODER); • PRESCRIÇÃO COMO INCENTIVO À CRIMINALIDADE; • PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA PARA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS; • GESTÃO COMUNITÁRIA DA SEGURANÇA; • GESTÃO DA INFORMAÇÃO CARTORÁRIA; • GESTÃO DA INFORMAÇÃO POLICIAL; • GESTÃO DE NÚCLEOS DE OPERAÇÕES; • GESTÃO POR COMPETÊNCIAS E O CONCURSO PÚBLICO; • GESTÃO DE PROCESSOS NA SEGURANÇA PÚBLICA; • CENTROS DE COMANDO E CONTROLE - APERFEIÇOAMENTO E IDEIAS; 24 • APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL; • AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO; • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA – IMPLANTAÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS; • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA – TEORIA; • COMBATE À CORRUPÇÃO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO; • APROPRIAÇÃO DE CONHECIMENTO ALHEIO E GESTÃO DO CONHECIMENTO POLICIAL; • O PAPEL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS; • O RECRUTAMENTO DE TALENTOS NO SERVIÇO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL; • O CORPORATIVISMO ESTATAL, PRIVILÉGIOS E CIDADANIA; • MULHER POLICIAL; • FORMAÇÃO DO BRASIL – REFLEXOS DA ESCRAVIDÃO, EXCLUSÃO SOCIAL E DOS TÍTULOS DE NOBREZA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS; • ÉTICA - LOBBY DE ASSOCIAÇÕES PRIVADAS NA GESTÃO PÚBLICA; • DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E AS CARREIRAS PÚBLICAS; • CONCURSO DE MONOGRAFIAS PARA FOMENTO À PESQUISA NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA; • COMBATE À LAVAGEM DE CAPITAIS; • CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA E DEMOCRACIA; • FINALIDADE PÚBLICA COMO GUIA SUPREMO NO CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS; • FORMAÇÃO DE INDICADORES NA SEGURANÇA PÚBLICA; • GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA – UMA NECESSIDADE; • IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL FACIAL; • INDICADORES DE DESEMPENHO PESSOAL E INSTITUCIONAL; • INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMO PROJETO; • MAIORIDADE PENAL; • MENTIRA – MODALIDADES E DETECÇÃO; • NOVAS TÉCNICAS INVESTIGATIVAS; • O PAPEL DO POLICIAL NA COMUNICAÇÃO SOCIAL EM OPERAÇÕES POLICIAIS; • REFORMA DO CPP – PROCESSAMENTO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL; • REFORMA DO CPP – PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE; • REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL; 25 • REFORMA DO SISTEMA RECURSAL; • RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL; • RESPONSABILIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL EM JUÍZO; • SEGURANÇA PÚBLICA COMO SISTEMA; • SISTEMA PRISIONAL COMPARADO; • PEC 51 E A REFORMA DA SEGURANÇA PÚBLICA. TEMA 2: REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL CONSIDERAÇÕES: O sistema eleitoral brasileiro é injusto, uma vez que distancia o eleitor do eleito, torna a propaganda eleitoral dispendiosa e permite que o candidato sofra pressões dos doadores de campanha. TESE 2.1: Deve ser proibida doação eleitoral por pessoa jurídica. [RS] TESE 2.2: Deve ser adotado o sistema distrital para as eleições de vereador e deputados estaduais e federais. [RS] TESE 2.3: Os candidatos a cargo público eletivo deverão registrar nos tribunais eleitorais suas propostas e será permitido o recall para políticos por ocasião das eleições, por falta de confiança da população. [RS] TESE 2.4: Devem sujeitar-se a recall os políticos e os indicados pelo chefe do Executivo. [RS] * De acordo com a exposição de motivos da PEC 80/2003, “a forma de eleição para destituir titulares individuais de cargos surgiu na América do Norte com o nome de recall, onde existe em diversos dos seus estados e em grande número de governos locais. Usado mais frequentemente para revogar o mandado de legisladores estaduais, governadores, prefeitos e conselhos municipais, o recall, em alguns Estados-Membros da União norte-americana, também pode ser manejado contra funcionários administrativos e até contra juízes". (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=41619&tp=1). Vide ainda http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/01/17/proposta-cria-recall-de-politicos-e-vetopopular-a-projetos. TEMA 3: REFORMA DO SISTEMA RECURSAL CONSIDERAÇÕES: o sistema recursos brasileiro é complexo e permite sua utilizado com fins protelatórios, além de desprestigiar a decisão do juiz singular, permitindo que seja reformada sucessivas vezes perante o tribunal respectivo, além das revisões provenientes de tribunais superiores. Na cultura nacional, o recurso passou a ser regra e não a exceção, quando, na realidade o Estado deveria zelar pela segurança das relações jurídicas e pela prestação jurisdicional em prazo razoável (inc. LXXVIII do art. 5º da CF/88). [RS] TESE 3.1: Os recursos somente poderão ser alegados nas audiências de instrução e nas audiências de publicação de sentença, considerando-se intempestivos os alegados oralmente em qualquer outro momento do processo. [RS] 26 TESE 3.2: O julgamento do Habeas Corpus junto ao STJ, assim como o cabimento do Recurso Especial devem ter utilização mais restrita, voltada para casos excepcionais de interesse nacional. [RS] TESE 3.3: O julgamento do Habeas Corpus junto ao STF, assim como o cabimento do Recurso Especial devem ter utilização mais restrita, voltada para casos excepcionais de interesse nacional. [RS] TEMA 4: REFORMA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONSIDERAÇÕES: A necessidade de reformar a investigação policial é urgente e passa pelo abandono do modelo centralizado e a adoção de um modelo moderno no qual o policial que iniciou a investigação também seja o responsável pela sua conclusão, passando o policial mais graduado, a ser um facilitador, um provedor de recursos, um coordenador de esforços, um gerente estratégico e um mediador de conflitos. Por fim, há a necessidade de se entender o conceito de investigação criminal. O crime é um fato complexo que pode ser decomposto em: dano e circunstância, autoria, meios e vínculos. Determinado o dano, com sua comprovação, deve-se, simultaneamente, identificar a participação dos envolvidos nos fatos, carreando-se os indícios respectivos. Por fim, os meios, as circunstâncias e os vínculos também deverão ser investigados e, se existentes, comprovados. Contudo, para ser aperfeiçoada a investigação criminal, é necessário entender sua natureza. TESE 4.1: O Código de Processo Penal deve ser reformado, com base nos seguintes objetivos: 1) regular o poder investigativo de outros órgãos que possuam poder de fiscalização, evitando assim retrabalho, isto é, que, após toda uma investigação administrativa, o processo seja encaminhado para a polícia para nova investigação, inclusive oitiva dos envolvidos já ouvidos no processo administrativo, os quais também serão novamente ouvidos na fase processual; 2) classificar as investigações de acordo com sua complexidade, cabendo a todos os policiais a condução da investigação policial. Os policiais mais graduados e especialistas em suas áreas funcionariam como supervisores nas demais investigações, indicando estratégias investigativas que possibilitem a colheita de indícios mais eficiente; 3) tornar claro os princípios investigativos que irão nortear toda a investigação policial, os rumos tomados, as estratégias decididas e as diligências necessárias; 4) tornar a colheita de declarações, informações e depoimentos mais célere, devendo ser tomadas no lugar onde se encontrarem as pessoas, utilizando meios modernos de registro e armazenamento (gravação de áudio, vídeo, transmissão direta ao Judiciário, etc). 5) criar a obrigatoriedade de que o local do crime, ou objetos do crime, sejam fotografados e filmados. [RS] 27 TESE 4.2: Deverá ser regulada a criação de forças-tarefa ou grupos de trabalho compartilhado para investigação de crimes complexos, instrumento que tem se mostrado eficiente no combate a grandes corporações criminosas ou crimes pulverizados no espaço territorial. [RS] TESE 4.3: A natureza da investigação policial é de um projeto de pesquisa, na qual há diversos envolvidos, diversas hipóteses e cujos os objetivos precisam estar previstos de forma clara e as tarefas necessitam ser delegadas, controladas e reavaliadas constantemente, a fim de que se chegue ao objetivo final: determinação dano (o quê), as circunstâncias e os meios empregados (como), a autoria (quem), o local (onde), a motivação (por quê), o objetivo (para quê) e os vínculos existentes, conforme os elementos do tipo penal em questão. [RS] TESE 4.4: Deve ser extinto o Inquérito Policial e a figura do indiciamento na esfera policial, substituindo o Inquérito Policial pelo “Relatório Circunstanciado de Investigação”. [AL] TESE 4.5: O trabalho realizado pelos policiais nas investigações de campo deverá estar previsto no Código de Processo Penal, apresentando-se emenda ao PL 5776/2013, no sentido de consignar que: • “Fica a cargo dos investigadores de campo produzir o relatório investigativo circunstanciado que fará parte do inquérito policial ou do inquérito penal e subsidiará na fundamentação de eventual denúncia”; • Nas diligências iniciais, será designada “uma equipe de investigação de campo, composta de pelo menos dois investigadores”; e • “No curso da investigação, a equipe de investigação de campo poderá valer-se de todas as técnicas conhecidas ou meios especiais de obtenção de provas, conforme regulamentadas em lei”. [PE] TESE 4.6: Deve ser realizado estudo com o objetivo de avaliar o crescimento do número de cargos de delegado de polícia federal desde 1996 até 2015 em relação ao número de inquéritos policiais. Deve ser realizado levantamento do número de cargos de delegado cedidos a outros órgãos ou entes da Federação. Deve ser apurada a quantidade de inquéritos por Delegado de Polícia Federal no Brasil, assim como aqueles que não estão presidindo inquéritos policiais. [PR] TESE 4.7: Devem ser extintas as oitivas, dando lugar a entrevistas policiais. A testemunha ou o investigado somente será intimado quando se recursar a prestar esclarecimentos no lugar em que se encontrar, ou quando a testemunha for comunicada que passou à condição de investigada. [PR] TESE 4.8: O trabalho investigativo realizado pelos EPAs deve ser consubstanciado em um RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO. Na abertura do inquérito seria nomeado em Portaria o agente responsável. O Relatório seguiria um modelo específico e deverá conter todas as informações necessárias e possíveis para a elucidação do fato, nos moldes do laudo pericial. [PR] TESE 4.9: Deve ser estudado, com a devida publicidade, o Projeto de Lei nº 6.205/2002, o qual substitui o inquérito policial pelo Relatório de Investigação Criminal. [PR] 28 TESE 4.10: Deve ser estudado, com a devida publicidade, o Projeto de Lei nº 7.402/2013 que dispõe sobre a investigação criminal. [PR] TESE 4.11: São partes no processo apenas a acusação e a defesa. Na fase pré-processual, a colheita de indícios deve ser direcionada para o Ministério Público, sob a tutela de um juiz de garantias para os casos de prisão em flagrante, prisões provisórias, concessão de fiança e concessão de buscas, apreensões, sequestros de valores e outras medidas acautelatórias. [PR] TEMA 5: PROCESSAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE TESE: O processamento da prisão em flagrante precisa ser reformado. O preso deve ser encaminhado diretamente ao juiz competente que apreciará a observância das garantias constitucionais, deliberará sobre eventual fiança, analisará a presença dos motivos que ensejam a prisão temporária e ouvirá o preso e as testemunhas, encurtando enormemente o prazo para a conclusão do processo, uma vez que não haverá necessidade de novas oitivas, podendo-se aguardar apenas a apresentação da prova pericial, seguida das alegações finais das partes. [RS] TEMA 6: CICLO COMPLETO POLICIAL TESE 6.1: Todas as polícias devem funcionar através do modelo de CICLO COMPLETO no qual, na mesma corporação policial haja policiais voltados para atividades preventivas de policiamento ostensivo e policiais voltados para atividades investigativas. O ciclo completo pode se referir ao órgão policial ou ao cargo, podendo sua aplicação ser estrutural e funcional. Na aplicação estrutural, haverá diferentes setores onde são distribuídas as tarefas de prevenção ou investigação. Na aplicação funcional, independente do setor, o policial poderá atuar ora na prevenção, ora na investigação, ou ainda nas duas simultaneamente, dependendo da tarefa que estiver desempenhando. Os policiais deverão, preferencialmente, iniciar suas carreiras na área de policiamento ostensivo, desenvolvendo competências voltadas para a compreensão da segurança pública como fenômeno psico-social, antropológico, ambiental e econômico. Através de carreiras em Y, após alguns anos em policiamento ostensivo, os policiais poderão se candidatar a funções de policiamento investigativo ou continuar atuando na área ostensiva, mas com o viés preventivo com foco no desenvolvimento de políticas de segurança pública cada vez mais complexas. Os policiais lotados nas agências de investigação, assim como as polícias dos municípios pequenos poderão desenvolver tarefas tanto ostensivo-preventivas como investigativas. [RS] TESE 6.2: Devem ser promovidas discussões e estudos para viabilizar um processo de transformação das Policias Civil e Militar em uma Polícia Estadual Única, de caráter civil, com um segmento uniformizado para execução do policiamento preventivo – ostensivo e, outro segmento desuniformizado para execução do trabalho investigativo. [AL] TEMA 7: CARREIRA COMO AGRUPAMENTO DE QUADROS CONSIDERAÇÕES: O conceito de carreira como agrupamento de cargos precisa ser reavaliado, uma vez que se mostrou insuficiente diante da complexidade dos atuais desafios 29 na gestão de recursos humanos nas organizações públicas, onde o servidor somente pode atuar quando expressamente autorizado e onde sua mobilidade durante a carreira atualmente perpassa apenas poucas opções ao longo de mais de trinta de profissão. TESE: Inspirado na carreira militar, o conceito de carreira passaria a ser: o agrupamento de quadros de natureza complementar. O conceito de quadro seria: o agrupamento de cargos de mesma natureza. [RS] TEMA 8: CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA TESE 8.1: Deve-se fomentar a criação e apoiar o funcionamento dos CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, incentivando a participação dos profissionais de segurança e da sociedade civil na busca por soluções na área de segurança pública. [RS] TESE 8.2: Devem ser criados os Conselhos Comunitários permanentes para avaliar as atividades e o desempenho dos Órgãos de Segurança Pública e dos seus integrantes, inclusive, conferindo a esses Conselhos poder deliberativo. [AL] TEMA 9: URBANIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA TESE: Devem ser desenvolvidos estudos e políticas voltadas para a urbanização com vista à segurança pública, partindo-se do princípio de que onde houver mais oferta de serviços públicos com qualidade, como saúde, saneamento, transporte, esportes, educação e cultura maior será a conscientização, a dignidade, a cidadania e o cuidado mútuo. [RS] TEMA 10: AGÊNCIA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO TESE: Deve ser criada uma Agência Nacional de Identificação onde seja possível identificar o recém-nascido, encaminhando seus dados para o conselho tutelar, secretarias de saúde e de educação, visando planejamento e atendimento integral à família. A Agência Nacional de Identificação absorveria os registros de nascimento, os institutos estaduais de identificação e a produção de passaportes, podendo auxiliar também nas investigações policiais e na identificação de vítimas de acidentes naturais. [RS] TEMA 11: POLICIAMENTO COMUNITÁRIO TESE 11.1: Deve-se fomentar a criação e apoiar o desenvolvimento do policiamento comunitário, em face da “relação de confiança” com a comunidade, “descentralização da atividade policial”, “ênfase nos serviços não emergenciais” e “ação integrada entre diferentes órgãos e atores”*17. [RS] 17 Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Disponível em: <http://www.nevusp.org/downloads/down247.pdf>. 30 TESE 11.2: Deve-se estimular e ampliar o modelo de Polícia Comunitária. [AL] TEMA 12: POLICIAMENTO ELETRÔNICO TESE: Deve-se fomentar a criação e apoiar o desenvolvimento do policiamento através de dispositivos eletrônicos, voltado para: (1) monitoramento do trânsito, com o disparo automático de alarme para veículos roubados ou furtados; (2) instalação de câmeras de vigilância em áreas de risco; (3) realização de convênios com associações, condomínios e empresas de transporte para a cessão de imagens e encaminhamento de informações sobre suspeitos ou sobre crimes em andamento. [RS] TEMA 13: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL TESE 13.1: Deve-se aperfeiçoar o Processo de Seleção, elevando o nível de escolaridade para ingresso nas Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militar. [AL] TESE 13.2: Deve-se realizar com muito mais frequência, Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional. [AL] TESE 13.3: Deve-se estabelecer um período de três (03) anos como nível de Graduação Superior em Segurança Pública, para os Cursos de Formação Policial. [AL] TESE 13.4: Deve-se reconhecer o exercício da atividade policial como sendo de natureza cientifico-policial, dentro de uma Ciência Policial Multidisciplinar, criando ou transformando as atuais escolas de formação em Institutos Superiores de Ciência Policial e Segurança Pública. [AL] TESE 13.5: Deve-se promover a capacitação profissional de todos os integrantes dos Órgãos de Segurança Pública para atuar em conflitos, negociações e gerenciamento de crises. [AL] TESE 13.6: Deve-se orientar, especializar e estimular de forma mais constante os policiais para utilização de técnicas que visem diminuir a necessidade do uso de armas letais em confrontos, tumultos, rebeliões e ocupações. [AL] TESE 13.7: Deve-se revitalizar, modernizar e reestruturar todas as Academias de Polícias, inclusive com profundas mudanças dos corpos docentes e, firmar convênios com as Universidades. [AL] TEMA 14: DEMOCRATIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA TESE 14.1: Deve-se desvincular definitivamente o conceito de Segurança Pública da antiga Doutrina de Segurança Nacional. [AL] TESE 14.2: Deve-se reformular o conceito de Segurança Pública, estando este conceito em sintonia com a proteção da sociedade, a preservação dos direitos humanos, o cumprimento da lei e a defesa do estado democrático de direito. [AL] TESE 14.3: Deve-se afastar das Academias de Polícias e das próprias instituições de Segurança, toda e qualquer doutrina, filosofia, concepção ou prática militar. [AL] 31 TESE 14.4: Deve-se desvincular na Constituição Federal das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militar, do Exército. [AL] TESE 14.5: Deve-se promover a desmilitarização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militar, assegurando aos seus integrantes todos os direitos e garantias constitucionais. [AL] TESE 14.6: Deve-se revogar imediatamente os Regulamentos Disciplinares dos Órgãos de Segurança Pública, que ainda estão fundamentados na época da ditadura e em desacordo com a atual Constituição Federal. [AL] TESE 14.7: Deve-se extinguir os julgamentos de Policiais Militares pela Justiça Militar, passando os mesmos a serem julgados pela Justiça Comum. [AL] TESE 14.8: Deve-se escolher os dirigentes dos Órgãos de Segurança, através de Lista Tríplice, apresentada por todos os integrantes dos Órgãos Policiais. [AL] TESE 14.9: Deve-se garantir da participação das entidades de classe dos Policiais, nos Conselhos Superiores das Polícias. [AL] TESE 14.10: Deve-se criar Corregedorias Operacionais Permanentes e Democráticas COPD, para exercer um rígido controle preventivo e repressivo. [AL] TESE 14.11: Deve-se criar Ouvidorias desvinculadas das Polícias. [AL] TESE 14.12: Deve-se aperfeiçoar e ampliar os Programas de Proteção às Vítimas e Testemunhas. [AL] TESE 14.13: Deve-se manter no texto constitucional a constitucional a previsão dos Órgãos de Segurança Pública. [AL] TESE 14.14: Deve-se garantir a participação das entidades de classe dos policias nos Órgãos de Segurança Pública, nas discussões de assuntos relacionados ao funcionamento das instituições policiais. [AL] TESE 14.15: Deve-se manter o direito de organização Sindical para todos os integrantes dos Órgãos de Segurança Pública. [AL] TESE 14.16: Deve ser regulamentado o Direito de Greve para os Servidores Públicos dos Órgãos Policiais. [AL] TESE 14.17: Deve ser criado de uma Comissão Permanente Tripartite, composta por representantes das entidades de classe, do Governo e do Parlamento, para solucionar através do processo de negociação as greves que ocorram nos Órgãos de Segurança Pública. [AL] TESE 14.18: Deve ser regulamentada a proibição do uso de armas de fogo, por policiais em protestos, manifestações ou greves. [AL] TESE 14.19: Deve-se manter o direito de filiação partidária e do exercício de toda atividade político-partidária, para os policiais. [AL] 32 TESE 14.20: Deve ser revogado o dispositivo constitucional que obriga os atuais Policiais Militares com menos de 10 (dez) anos de Serviço Público, a pedir desligamento para poder concorrer a cargo eletivo. [AL] TESE 14.21: Deve ser assegurado constitucionalmente aos atuais Policiais Militares que forem eleitos para cargos eletivos o retorno às suas atividades policiais, ao término dos seus mandatos. [AL] TESE 14.22: Deve ser regulamentado o parágrafo 7º do Art. 144 da Constituição Federal, criando as Leis Orgânicas das Polícias. [AL] TESE 14.23: Deve ser vedada constitucionalmente a criação de Órgãos Militares ou Paramilitares para execução dos Serviços Públicos de Segurança. [AL] TEMA 15: VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TESE 15.1: Deve ser estabelecida uma remuneração digna para os profissionais de Segurança Pública. [AL] TESE 15.2: Deve ser criado um Piso Salarial Unificado para todos os Órgãos de Segurança Pública. [AL] TESE 15.3: Devem ser reduzidas as disparidades salariais existentes, diminuindo o distanciamento exagerado entre o Piso e o Teto remuneratório das Polícias. [AL] TESE 15.4: Deve-se instituir a Carreira Única nas Polícias, sendo permitido o ingresso, apenas, na base da carreira. [AL] TESE 15.5: Deve ser garantida gratuitamente, através do Estado, assistência Médica e Odontológica de qualidade a todos os servidores de Segurança e seus dependentes. [AL] TESE 15.6: Deve-se implementar uma efetiva Política de Recursos Humanos, inclusive com acompanhamento Psicológico para todos os integrantes dos órgãos de Segurança Públicas. [AL] TESE 15.7: Deve-se garantir Seguro de Vida aos Servidores Públicos do Serviço de Segurança, em casos de invalidez permanente ou de morte. [AL] TEMA 16: ORÇAMENTO E INVESTIMENTOS TESE 16.1: Deve ser estabelecido, no Orçamento da União, nos Orçamentos dos Estados e Municípios, um percentual para ser aplicado na Segurança Pública, a exemplo do que já é fixado para a Saúde e a Educação. [AL] TESE 16.2: Devem ser investidos recursos maciçamente em Programas Sociais de: Educação, Saúde, Geração de Emprego e Renda, Cultura, Esporte, Lazer, Urbanização. [AL] TESE 16.3: Devem ser reaparelhadas urgentemente todas as polícias, modernizando-as. [AL] 33 TESE 16.4: Deve-se promover a recuperação e modernização das instalações físicas já existentes e construir novas instalações mais modernas, que sejam necessárias para os órgãos de Segurança Pública. [AL] TEMA 17: POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TESE: Deve ser estabelecida uma Política Nacional de Segurança Pública, que oriente todos os órgãos de Segurança. [AL] TEMA 18: RECRUTAMENTO DE SERVIDORES TESE 18.1: Deve-se promover a oxigenação dos efetivos policiais, com realização de Concursos Públicos anualmente, possibilitando dotar os Órgãos de Segurança de quadro efetivo razoável. [AL] TESE 18.2: Deve-se promover o afastamento imediato de não-policiais que porventura estejam executando atividades policiais. [AL] TESE 18.3: Deve-se reconduzir os policiais que estão exercendo outras atividades, à atividade fim (serviço eminente policial). [AL] TESE 18.4: deve-se promover o retorno imediato aos órgãos de Segurança Pública, da maioria dos servidores policiais à disposição de outros órgãos dos Poderes. [AL] TEMA 19: SERVIDORES ADMINISTRATIVOS TESE: Devem ser criados quadros de Apoio Técnico-Policial, para aproveitamento dos Servidores Administrativos atualmente exercendo atividades administrativas nos órgãos de Segurança. [AL] TEMA 20: PODER JUDICIÁRIO TESE: O Poder Judiciário deve ser reestruturado, tornando-o mais eficiente, mais acessível e mais ágil na prestação jurisdicional, com maior alcance dos juizados especiais civis e criminais. [AL] TEMA 21: INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES TESE 21.1: Deve-se promover a integração dos Sistemas de Informação, inteligência e dados estatísticos dos órgãos de Segurança Pública. [AL] TESE 21.2: Deve ser criado um Cadastro Nacional Criminal para estabelecer a coordenação e a centralização das informações relativas à identificação e aos antecedentes criminais em nível Nacional. [AL] 34 TEMA 22: MINISTÉRIO PÚBLICO TESE 22.1: Deve-se reestruturar o Ministério Público e ampliar o Orçamento desta instituição, tornando-o mais aparelhado para o cumprimento das suas atribuições constitucionais. [AL] TESE 22.2: Deve-se promover uma efetiva integração entre os órgãos de Segurança Pública e o Ministério Público. [AL] TEMA 23: SISTEMA PENITÊNCIÁRIO CONSIDERAÇÕES: O Sistema Penitenciário deve ser reestruturado, tornando-o verdadeiramente capaz de ressocializar e reintegrar o delituoso à sociedade.[AL] TESE 23.1: Deve-se separar a população carcerária por crime praticado e pelo grau de periculosidade. [AL]. TESE 23.2: Deve-se instituir nos presídios, atividades profissionais para todos os presos. [AL] TESE 23.3: Deve-se possibilitar que todos os presos estudem diariamente nos presídios. [AL] TESE 23.4: Deve-se realizar atividades de cultura e lazer com mais frequência nos presídios. [AL] TEMA 24: SERVIDOR PÚBLICO E DESENHOS DE CARREIRAS CONSIDERAÇÕES: Na história e cultura brasileiras raramente há abertura para competição em igualdade de condições. As elites sempre procuraram, ou menos permitiram, criar distorções no início da competição para garantir a permanência do status quo. A mesma distorção é claramente perceptível, quando se compara a quantidade de investimentos no fundamental público em relação ao ensino superior. Havendo distorção no início, não há que se conceber concorrentes em iguais condições para competições futuras, quando a distorção do aprendizado já se consumou. Em termos de funcionalismo, essa distorção se repete. As carreiras costumam ser desenhadas com cargos isolados distribuídos em classes, cargos esses que não se comunicam através do instituto da promoção, isto é, embora possuam a mesma natureza, são injustificadamente incomunicáveis. Na realidade, trata-se simplesmente de um modelo institucional desigual que reflete a situação de uma sociedade injusta. Deste modo, parecer haver uma tentativa de perpetuação de um modelo desigual de poder que se expressa através de instituições injustas, dentro de uma democracia incompleta. Se a desigualdade não for solucionada na base, não adiantará nada tentar resolvê-la depois; se os desenhos de carreira não possibilitarem uma competição justa na base, não há que se falar em eficiência do serviço. No Brasil, parece haver uma certa aversão à competição, quando há igualdade de condições. Competir não significa tentar destruir o concorrente, antes é correr com ele, aprender com ele e permitir que ele aprenda a vencer desafios e unir esforços, enfrentando as crises que a experiência coletiva impõe. Os que melhor se adaptam ao trabalho em equipe e apreciam vencer desafios, por conseguinte, armazenam melhor o conhecimento coletivo originário da experiência comum. Por fim, esses, estejam onde estiverem, acabam se destacando. O 35 principal instrumento, contudo, que permite e regula a salutar competição, o desenvolvimento de competências e a justa retribuição ao que mais se esforça com vistas ao objetivo institucional, é a CARREIRA, um assunto tão importante e tão pouco estudado, talvez porque seu estudo revele que uma cultura injusta sempre produzirá sistemas, em especial os de carreira, igualmente injustos. TESE: Os desenhos de carreira no serviço público devem permitir a competição na base, a fim de que os que mais se esforçam possa galgar cargos mais elevados, através do instituto da promoção, podendo, dentro do cargo, desenvolver suas competências através de especializações nas áreas de conhecimento disponíveis.[RS] TEMA 25: POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLICIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONSIDERAÇÕES: A terminologia POLÍCIA JUDICIÁRIA vem sendo utilizada de forma equivocada o que tem acarretado argumentos para defesa da exclusividade da investigação criminal realizada pela POLÍCIA (seja ela CIVIL ou FEDERAL). Tais argumentos inconstitucionais no sentido de tratar a POLÍCIA JUDICIÁRIA como sinônimo de POLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL estão sendo utilizados para consubstanciar PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS tais como a PEC 37 (conhecida como “PEC DA IMPUNIDADE”). TESE: A Constituição Federal confere à Polícia Federal a exclusividade do exercício das funções de Polícia Judiciária da União, mas funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa. Por polícia investigativa compreendem-se as atribuições ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações penais. A expressão polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandado de prisão/ busca e apreensão, à condução coercitiva de testemunhas, etc. Apesar do teor do art. 4o do CPP, segundo o qual a polícia judiciária tem por objeto a apuração das infrações penais e da autoria, essa terminologia não foi recepcionada pela Constituição Federal.[RS] 36 ANEXOS ANEXO DA TESE 4.1 O modelo de investigação policial brasileira ainda remonta o século passado e, portanto, segue a ideologia da época. O processo evoluiu, novas constituições foram promulgadas, surgiram o computador e o fenômeno da Internet, modificando profundamente as relações sociais. Entretanto, a investigação policial hoje continua sendo realizada como há décadas atrás, quando a criminalidade era muito menor e a estrutura da época conseguia processar a demanda social por justiça. De forma bem simplificada, um policial permanece em um escritório (delegacia) e, quando há uma notícia de um crime, ele solicita que agentes de polícia façam a investigação para busca dos envolvidos e provas, assim como solicita pericias, se necessário. Os intimados vão até a delegacia e prestam depoimento, como se o policial fosse um juiz, quando, na realidade, o policial deveria ir até onde os fatos se encontram. Após ouvir as testemunhas e analisados os resultados das diligências, o policial emite sua “decisão” na forma de indiciamento e relata o inquérito. O que o gestor policial da época tentou fazer, diante dos poucos recursos materiais e humanos e grande extensão territorial do país, foi trazer para a área pré-processual institutos do processo penal, adaptando os nomes jurídicos: o juiz tornou-se delegado; os oficiais de justiça e acusação se tornaram os agentes de polícia; a vara judicial tornou-se a delegacia; o processo criminal tornou-se o inquérito policial e a sentença tornou-se o relatório. Foram copiadas literalmente a figura do escrivão e os despachos como forma de impulsionar o inquérito. Hoje, todos os policiais federais são formados nas mais diversas áreas do conhecimento, inclusive e não raro, em Direito. O processo criminal antes em papel, hoje é eletrônico em algumas regiões, com previsão de implantação em outras regiões e nos Estados da Federação. Dispositivos eletrônicos como câmeras fotográficas, filmadoras, smartphones, gps podem registrar e enviar dados automaticamente para qualquer lugar do mundo, preservando provas com a mais absoluta fidelidade – acelerando a busca pela verdade real. Entretanto, o Código de Processo na área de investigação criminal continua ainda intacto, resultando na impunidade crescente e o sentimento generalizado de falta de segurança instalada em cada residência deste País. Comparando nossa investigação com os modelos investigativos de países desenvolvidos, podemos concluir que: CPP ATUAL MODELO PARA DISCUSSÃO Cultura burocrática – o indício tem de vir até a delegacia Cultura pragmática - a polícia vai até onde estiver o indício Centralização administrativa ocupante de um cargo Descentralização administrativa com distribuição de tarefas entre os investigadores na pessoa Cultura do papel Cultura do registro eletrônico e valorização do depoimento do policial 37 CPP ATUAL MODELO PARA DISCUSSÃO Vale somente o que a testemunha ou o suspeito narrar na delegacia Vale o que a testemunha narrar no local onde for entrevistada, conforme relatório e conclusões do investigador, combatendo-se assim o hábito de “mudança de versão” tão comum na fase de investigação. Cultura de ouvir a testemunha pelo delegado auxiliado pelo escrivão Cultura de o agente entrevistar a testemunha no local onde for encontrada Cultura do escrivão de nível médio meramente digitador Cultura do analista ou oficial de polícia de nível superior como responsável direto pela aquisição da prova documental onde quer que ela se encontre Cultura do despacho do delegado Cultura da distribuição de tarefas, cumprimento de metas e prazos, sendo o policial mais graduado um facilitador e gestor estratégico da investigação perante a Justiça e o Ministério Público Cultura do agente e escrivão como meros cumpridores de ordens Cultura do agente ou oficial de polícia como responsáveis diretos pela colheita dos indícios testemunhais, indícios documentais e identificação do modus operandi, conforme as diretrizes do gestor estratégico da investigação. Nesse modelo, os policiais não devem obediência a uma pessoa, mas devem focar seus esforços em alcançar metas claras tendentes a identificar a autoria, preservar e caracterizar a materialidade do delito, para fins de denúncia ou para a conclusão de que não houve crime. Cultura da prova Cultura de colheita de indícios, uma vez que só se pode falar de prova quando há judicialização pelo contraditório. Inquérito Policial - nomenclatura fechada que tem origem na inquisição da idade média Investigação Criminal - nomenclatura aberta e em consonância dos modelos adotados em países desenvolvidos Inquérito destinado ao juiz Investigação em parceria com o Ministério Público Cultura reativa Cultura proativa, onde o policial procura se antecipar aos fatos, especialmente nos casos de corrupção e desvio de dinheiro público. Com o modelo atual, não é possível nem iniciar o processo de solução dos problemas de segurança pública. Aumentar o número de servidores, comprar mais viaturas e armas, sem alterar a essência da investigação, sua estrutura, será apenar “ter mais do mesmo”. Aliás, as estatísticas criminais apontam essa constatação, mesmo nos estados onde houve reaparelhamento com mais viaturas, coletes balístico, armas, laboratórios periciais de ponta 38 e computadores. Há décadas atrás, os depoimentos eram colhidos em uma máquina de escrever, hoje são colhidos em um computador e a criminalidade continua aumentando. Outro anacronismo em nosso sistema investigativo diz respeito aos órgãos que também realizam investigações, como é o caso do TCU, Receita Federal, BACEN, INSS, IBAMA e etc. Após minucioso trabalho de investigação administrativa, esses órgãos encaminham seus processos para a polícia que irá instaurar um inquérito para que novamente sejam ouvidos os envolvidos (repetição do ato) e colhidas novamente as evidências. Note-se que, após o relatório do inquérito, havendo denúncia, essas pessoas serão ouvidas uma terceira vez na fase judicial. Necessária, pois, a utilização de novas tecnologias de gestão, voltada para resultados, que extraiam do policial o melhor que ele puder dar de acordo com suas competências profissionais e capacitação técnica, e isso desde seu recrutamento através de concurso público. O modelo centralizador, meramente inquisitorial, cartorário e burocrático precisa ser substituído por um modelo descentralizado, onde os policiais tenham liberdade para identificar, localizar e preservar os indícios, de acordo com diretrizes estratégicas previamente definidas. Sugere-se, assim, alterações no Código de Processo Penal que poderiam ser as seguintes: INVESTIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS O art. 4. § único passa a ter a seguinte redação: § 1º. Consideram-se autoridades policiais para efeito deste artigo os responsáveis por processos administrativos instaurados para investigar infrações em sua área de atribuição. § 2º. Concluído deverá ser encaminhado ao Ministério Público para propositura de ação penal, arquivamento ou requisição de novas diligências, as quais serão realizadas pelos responsáveis pelo processo administrativo em questão ou equipe designada pelo gestor do órgão respectivo. § 3º. Os dados das investigações, o status dos envolvidos e suas conclusões deverão ser encaminhados, eletrônica ou fisicamente, para os órgãos policiais para fins de registro em bancos de dados. § 4º. Nos crimes que demandem conhecimento específico e multidisciplinar poderá ser nomeada equipe com representantes do Ministério Público, Polícias e representantes de outros órgãos públicos, para condução de investigação de fato determinado. § 5º. Todo processo envolvendo despesas orçamentárias e investimentos públicos considerados de alto valor serão realizados por meio informatizado com acompanhamento de investigadores policiais e servidores administrativos responsáveis pelas atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e desvio de recursos públicos. 39 ATRIBUIÇÃO DIRETA PARA INVESTIGAR A TODOS OS POLICIAIS O art. 6º. e o Inc. I passa a ter a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos e acrescentando-se os parágrafos: Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da infração penal, o policial deverá: I - Comunicar o fato ao policial supervisor; §1º. Todo policial regularmente investido é considerado autoridade policial, podendo: I. Proceder ao registro de ocorrência policial e disponibilização imediata do registros ao Ministério Público. II. Investigar crimes de qualquer complexidade, conforme sua certificação, especialização e experiência, assim como para relatar termo circunstanciado de ocorrência e produzir relatórios parciais ou finais de investigação. §2º. Qualquer pessoa do povo, o ofendido, ou seu representante legal, e o investigado poderão apresentar notícias de crime e requerer quaisquer diligências em investigações em andamento, que serão realizadas, ou não, a juízo do investigador. PRINCÍPIOS INVESTIGATIVOS Os artigos 9º e 10 passa a ter a seguinte redação: Art. 9º. A investigação policial e procedimentos administrativos de investigação se basearão nos seguintes princípios: a) Celeridade; b) Informalidade, atentando-se para os direitos e garantias individuais; c) Oralidade; d) Simplicidade; e) Economia procedimental; f) Identidade física do investigante. CELERIDADE NA COLHEITA DAS DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS Art. 10. As informações das vítimas, testemunhas e suspeitos serão colhidas pelo investigador, de forma simplificada através de anotações, de registros eletrônicos ou através de coleta imediata de depoimentos. §1º. Em casos onde o fornecedor das informações não residir na circunscrição policial, ou residir em local de difícil acesso, as informações poderão ser colhidas por telefone, vídeo conferência, mensagem eletrônica ou outro meio eletrônico. Art. 11. Os instrumentos do crime, gravações, filmagens, fotografias, documentos, mídias e demais objetos que interessarem à comprovação da autoria e materialidade serão fotografados ou filmados, apreendidos e, se for o caso, periciados. 40 NOVO FORMATO INVESTIGATIVO - MODERNO E EFICAZ Art. 12. Os instrumentos do crime, as informações dos envolvidos e os indícios de autoria e materialidade serão reunidos em Relatório Final de Investigação e encaminhados ao Ministério Público. Parágrafo único. No Relatório de Investigação deverão constar: a) fatos investigados e o nome dos suspeitos, com indicação, se possível, de data, hora e local; b) individualização dos indícios coletados por suspeito, por fato e tipo penal; c) conclusão das investigações. §1º. Não sendo viável com os meios disponíveis a identificação do suspeito ou colheita da materialidade, essa circunstância será registrada na própria ocorrência policial, mediante banco de dados, com comunicação eletrônica ao Ministério Público, para fins de arquivamento ou requisição de diligências. §2º. Havendo fato novo, as investigações poderão ser reabertas, constando essa situação no banco de dados de ocorrências policiais, com comunicação automática ao Ministério Público. DISTRIBUIÇÃO DOS PRAZOS POR COMPLEXIDADE Art. 13. A investigação policial será concluída nos seguintes prazos: a) nos casos de prisão em flagrante com suspeitos presos: 15 dias b) nos casos de média complexidade: 60 dias c) nos casos de alta complexidade: 90 dias d) nos casos de altíssima complexidade: 120 dias Parágrafo único. Não sendo possível cumprir os prazos de que trata o presente artigo e havendo diligências imprescindíveis, o investigador elaborará Relatório Parcial de Investigação, onde serão informadas as diligências necessárias para cada suspeito, fato e tipo penal, e eventuais entraves invencíveis, devendo o relatório, após validação, ser encaminhado física ou eletronicamente ao Ministério Público para apreciação, renovação de prazo, requisição de diligências, solução dos entraves, proposição de medidas acautelatórias, arquivamento ou propositura da ação penal. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO O art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer arquivamento do Relatório de Investigação, deverá comunicar ao policial supervisor que terá 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o arquivamento, após o qual a requisição será encaminhada ao Conselho do Ministério Público para convalidação ou indicação de outro órgão do Ministério Público para oferecer a denúncia. 41 LIBERDADE PROVISÓRIA E A QUESTÃO DA PERICULOSIDADE DO PRESO Acrescenta o parágrafo único ao art. 321: Art. 321. Parágrafo único. Antes da concessão da liberdade, o juiz deverá decidir acerca da periculosidade do preso ou possibilidade de reincidência, ouvindo, através do meio mais célere possível, o Ministério Público, o Policial responsável pela prisão ou pela investigação ou seu substituto e, no caso de crimes sexuais ou contra a vida, precedido de perícia médica acerca da periculosidade. PRISÃO EM FLAGRANTE Acrescenta os artigos 303a e 303b, alterando a redação do art. 304: Art. 303a. O preso e as testemunhas deverão ser encaminhados diretamente à Autoridade judiciária de plantão, juntamente com relatório de prisão em flagrante, onde constará descrição do fato, listagem de provas e de diligências imprescindíveis, podendo as coisas apreendidas permanecerem no escritório policial até o término da perícia. Art. 303b. Autoridade judiciária ouvirá o condutor, as testemunhas e interrogará o preso, procedendo-se conforme o art. 310 e, após, abrirá vista ao Ministério Público, para requisição de diligências ou apresentação de denúncia. Art. 304. No caso de não haver juiz de plantão na circunscrição no momento da prisão ou, quando a prisão for realizada por não policiais, o preso deverá ser apresentado à autoridade policial, a qual ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo de depoimento e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, ao final, o relatório da prisão em flagrante. Parágrafo único. As pessoas já ouvidas no momento da prisão em flagrante não serão novamente ouvidas na instrução processual, exceto havendo fato novo. Os demais artigos do CPP, onde consta o termo "Inquérito Policial" deverão ser alterados para "Investigação Policial". Os artigos onde conste o termo “auto de prisão” deverão ser alterados para “relatório da prisão”. ANEXO DO TEMA 4.5 TÍTULO - REESTRUTURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, POLÍTICA, SINDICATO, ELEIÇÃO SINDICAL E OS EPA’s. Historicamente a investigação policial no Brasil sobrevive há várias décadas sem qualquer reformulação. A dinâmica social, o crescimento econômico, os avanços tecnológicos, a crescente utilização da rede mundial de computadores as desigualdades sociais ainda existentes em nosso país, implicam modificações no modelo de investigação, exatamente para fazer frente ao crime e em especial a corrupção. A sensação de impunidade decorrente de diversas variantes, entre elas a burocracia nas investigações, tem feito verdadeira apologia ao crime. Consta-se o aumento da audácia dos infratores e a formação cada vez maior de organizações criminosas, nacionais e internacionais, a exemplo do tráfico de entorpecentes, 42 dos crimes cibernéticos, da lavagem de dinheiro, da corrupção dos agentes públicos, de grupos de extermínio e tantos outros. Urge a necessidade de quebra de paradigmas e a construção de um modelo de polícia judiciária mais eficaz, célere e eficiente no combate a criminalidade. O inquérito policial, nos moldes atuais, tem demonstrado pouco resultado na produção da verdade real, além de apresentar insuficientes provas, no intuito de subsidiar o Ministério Público na propositura da denúncia crime. Baseado numa investigação excessivamente cartorária, com a concentração de oitivas de suspeitos e testemunhas, falta de autonomia e estímulo dos policiais investigadores, gerado pela inexistência de meritocracia e burocracia exagerada nos trâmites internos, tem como consequência última, índices baixos de crimes solucionados e por fim, deixados de ser apreciados pela justiça. A persecução criminal é por vezes frustrada já no nascedouro do procedimento investigativo, facilitando instrumentos de “maquiagem” dos fatos, por parte do acusado. A demora de muitos procedimentos, resultado da ineficiência do modelo investigativo, já demonstrado, leva a perda do momento oportuno e crucial no levantamento da verdade real, aumentando o sentimento de impunidade. O objetivo almejado pelas emendas ao projeto de Lei 5776/2013 é regulamentar, de maneira clara, o trabalho dos investigadores de campo, no intuito de prestar maior autonomia investigativa e produção mais célere do conjunto probatório à acusação Ministerial. Para alcançar, de maneira harmônica, o objetivo do projeto de lei de regulamentar o que já ocorre na prática, principalmente nas investigações mais complexas, que é a atuação do Ministério Público, seja em conjunto com a Polícia, ou de forma autônoma, quando for o caso, faz-se necessário também deixar expresso o trabalho dos investigadores de campo. A situação de inexistência no mundo jurídico da figura do investigador de campo relativiza à produção do trabalho dos policiais permitindo a discricionariedade da juntada dos documentos. A democratização dos trabalhos investigativos promove maior segurança jurídica e aperfeiçoa o mecanismo de persecução criminal. Desta forma, os índices de criminalidade tendem a baixar quando existe justiça rápida e efetiva. Exatamente este clima social que pretende o PL 5776/2013 na medida em que contemple as referidas emendas. Ao receber o relatório investigativo circunstanciado, o presidente do inquérito poderia determinar outras diligências complementares, ficando a seu critério o indiciamento ou não dos envolvidos, mediante sua análise técnico-jurídica. PROPOSIÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI 5776/2013, DE AUTORIA DA DEPUTADA FEDERAL MARINA SANTA’ANNA QUE DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Com as seguintes alterações em negrito (grifos nossos): Art.10 .................................................................................................... 43 I-............................................................................................................... II-.............................................................................................................. III-.............................................................................................................. IV – determinação das diligências iniciais a uma equipe de investigadores de campo formada por, no mínimo, dois policiais. § 1º ......................................................................................................... § 2º......................................................................................................... § 3º No curso da investigação, a autoridade policial, o membro do Ministério Público ou a equipe de investigação de campo, poderá valer-se de todas as técnicas conhecidas de investigação ou meios especiais de obtenção de provas, conforme regulamentados em lei. § 4º ..................................................................................................... § 5º A equipe de investigação de campo, designada na portaria do inquérito policial ou do inquérito penal, produzirá o relatório investigativo circunstanciado e será juntado obrigatoriamente ao respectivo inquérito. ANEXO DOS TEMAS DE 13 A 23 O tema Segurança Pública não tem sido tratado com a devida importância pelas autoridades governamentais. A ineficiência da Segurança Pública acontece por vários fatores, principalmente pela insuficiência de investimentos de Recursos Orçamentários neste Serviço Público por parte dos governos, além da ausência de Políticas Públicas eficazes em Educação, Geração de Emprego e Renda, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e pela ineficácia do Inquérito Policial, que resolve menos de 8% de crimes no Brasil, como também a existência de cargos burocráticos na Segurança Pública, na verdade, temos um modelo de Segurança Pública que remonta a época do Império; um modelo cartorário e burocrático, diferente de todos os países do mundo. A exemplo de Chile, Estados Unidos da América, Inglaterra, França, Japão e etc, onde o indicador de solução dos crimes é superior a 70%. Países que promovem justiça social e econômica para o seu povo. No Brasil são mais de 100 mil homicídios e estupros por ano. Vivemos uma epidemia. A maior quantidade em números absolutos no mundo, pior do que em guerras. O tráfico e o consumo de drogas crescem assustadoramente. Os criminosos se alimentam da impunidade. No Brasil, a violência e a corrupção consomem mais de 10% do PIB anual (R$ 440 bilhões) com vitimização e desvios de recursos que deixam de ser aplicados no crescimento da economia do país e em políticas públicas de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública. 44 Além desses fatores não podemos esquecer a desatualização dos nossos Códigos Penal e de Processo Penal, como também a falta de participação efetiva e de controle da sociedade. Os Planos Nacionais de Segurança Pública, lançados pelos Governos nos últimos 20 anos, não passaram de malsucedidas campanhas de marketing. Os Recursos Orçamentários previstos, são reduzidos a cada ano e, ao analisarmos friamente, constatamos que os investimentos anuais na Segurança Pública, por habitante, são baixíssimos. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais precisam promover um amplo debate em todo o País, com a Sociedade e apresentar propostas concretas e democráticas para reformulação da Segurança Pública e para combater a Violência. A INEFICIÊNCIA O atual modelo de Segurança Pública existente no País é ultrapassado, desestruturado, distanciado da sociedade e ineficiente. Esse modelo está totalmente esgotado, tendo demonstrado para todo o povo brasileiro que não funciona. A ineficiência da Segurança Pública se caracteriza por alguns aspectos que precisam ser observados pelos governantes, tais como: • Gestão antidemocrática e equivocada nos órgãos de Segurança Pública; • Recursos orçamentários insuficientes; • Falta de democratização das instituições policiais; • Ineficiência do Inquérito Policial; • Falta de valorização de parte dos profissionais do serviço público de segurança; • Falta de participação e controle da sociedade; • Ausência de políticas públicas eficazes; • Desatualização dos Códigos Penal e de Processo Penal. Pela relevância e complexidade que tem o Serviço Público de Segurança, por lidar com os bens maiores do cidadão – a liberdade e a vida, além de terem os profissionais desse serviço a incumbência da utilização da força para controlar as infrações, faz-se necessária a participação efetiva e o controle da sociedade nessa atividade. O QUE FAZER? Precisamos fazer mudanças conceituais e estruturais na Segurança Pública, para a construção de um novo modelo democrático e eficiente, com reformulações profundas nos eixos centrais da Segurança Pública: formação e capacitação profissional, valorização profissional, democratização dos órgãos de segurança e, reestruturação e modernização do sistema de segurança pública brasileiro. 45 46 Proibida reprodução, mesmo que parcial, sem a expressa autorização da FENAPEF. Material para uso exclusivo dos congressistas do XVI CONAPEF. 47 48