MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Programa Nacional de Triagem Neonatal Ana Stela Goldbeck Responsável de área – PNTN/CGSH Brasília 24/10/2013 OBJETIVOS DO PROGRAMA Promover a detecção de doenças genéticas e/ou congênitas em fase pré-sintomática nos recémnascidos da população brasileira; Permitir a intervenção clínica precoce proporcionar o tratamento adequado; e Diminuir a mortalidade, morbidade e suas consequências irreversíveis no desenvolvimento físico e intelectual do recém nascido, geradas pelas doenças. Marco Normativo do PNTN Consulta Pública nº 18 de 20 de setembro de 2013 www.saude.gov.br/consultapublica ou www.saude.gov.br/sas Triagem Biológica (teste do pezinho) Política Nacional de Triagem Neonatal Triagem Ocular Triagem Auditiva SÍNTESE DO PNTN (Triagem Biológica): FASES DO PROGRAMA Fase I: - FENILCETONÚRIA Fase II: - HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO - DOENÇA FALCIFORME PNTN Fase III: Fase IV - FIBROSE CÍSTICA - HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA - DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE PANORAMA DE HABILITAÇÃO 2011 2013 2014 Fase I Fase II Fase III Fase IV DESAFIOS: Qualificação Cobertura Nacional 84.50% 84% 84.00% 83.50% 83.00% 82.86% 82.50% 50,8% Coletas Tardias 82.00% 2011 2012 Idade na data da coleta 50.0% 39.9% 40.0% 30.0% 22.6% 20.0% 10.0% 14.1% 12.3% 7.5% 1.8% 0.0% 0 - 2 dias 3 - 5 dias 6 - 8 dias Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012 9 - 14 dias 15 - 30 dias acima 30 dias DESAFIOS: Qualificação Idade Ideal para a primeira consulta • Hiperplasia Adrenal Congênita:10 dias Idade na Primeira Consulta 60 48.5 50 • Hipotireoidismo Congênito: até 10 dias • Fenilcetonúria: até 15 dias • Deficiência de Biotinidase: 15 dias 40 40 30 30 24.25 20 10 • Doença Falciforme: 30 dias • Fibrose Cística: 30 dias 0 PKU HC DF FC Tempos Decorridos em Dias DESAFIOS Coleta precoce TEMPO 1ª Consulta - TEMPO 15 16 14 12 10 8 8 7 6 4 2 0 Coleta/Lab Fonte: Relatórios anuais - PNTN/CGSH/DAE/MS - 2012 Lab/Result Result/ Convoc TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA TRIAGEM NEONATAL BIOLÓGICA ATENÇÃO BÁSICA LABORATÓRIO ESPECIALIZADO ATENÇÃO ESPECIALIZADA CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. Condição triada deve ser incidente na população; História natural das doenças deve ser bem conhecida; Existir estágio precoce identificável; Detecção precoce com testes seguros e confiáveis; Programa com logística definida de acompanhamento clínico e tratamento permanente dos casos 6. Acesso à Atenção Especializada e medicamentos no Sistema Único de Saúde; 7. Relação custo X benefício economicamente viável e socialmente aceitável INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS • “Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC no SUS. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT (2010) O processo de criação de políticas públicas DEVE: a. Ser baseado em evidências científicas para qualificação dos processos diagnósticos e terapêuticos; b. Elaborar e publicar o PCDT para as doenças; c. Contar com a existência de medicamentos integrantes do componente especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) Disponibilização de Medicamentos • Portaria 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a. Medicamentos serão disponibilizados mediante haver Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT b. Disponibilização se dá mediante pactuações entre União, Estados, DF e Municípios. PNTN “No âmbito do SUS, os exames que trata o inciso III são os que compõe um Programa Nacional de Triagem Neonatal, cuja relação de exames será definida pelo Ministério da saúde e progressivamente ampliada, com estabelecimento de metas e prazos.” MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS Obrigada! Brasília 24/10/2013