O FOMENTO DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
1. REGULAMENTO DAS MICRO,
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A Lei n.º 30/11, publicada em Setembro, definiu o novo regime das Micro, Pequenas e Médias
Empresas (MPME). Agora foi publicado o Regulamento desse diploma (Decreto Presidencial n.º
43/12, de 13.03).
As MPME são, nos termos deste Regulamento, todas as entidades que adoptem, na sua
constituição, um dos seguintes tipos societários:
a) Sociedades em nome colectivo;
b) Sociedades por quotas; bem como,
c) Pessoas singulares que se dediquem ao comércio, indústria, exploração agro-pecuária, florestal
ou mineral, serviços ou outra actividade económica, as quais deverão ser classificadas como:
- Micro Empreendedor;
- Pequeno Empreendedor;
- Médio Empreendedor.
A classificação de uma entidade como MPME depende da efectividade dos respectivos
trabalhadores, que deverão trabalhar na empresa há, pelo menos, 6 meses.
Em termos contabilísticos é aplicável o seguinte regime:
i) as Micro Empresas/Micro Empreendedores estão dispensados da apresentação de
contabilidade, devendo apenas realizar o registo das compras e vendas através de Modelo a
aprovar pelo Ministério das Finanças;
ii) as Pequenas Empresas/Pequenos Empreendedores devem dispor de contabilidade
simplificada, de acordo com Modelo também a aprovar;
iii) as Médias Empresas/Médios Empreendedores, bem como as MPME em cujo capital participe
sócio(s) estrangeiro(s) deverão dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano
Geral de Contas.
MAIO 2012
O diploma define ainda que não serão enquadradas como MPME as seguintes pessoas e entidades:
(i) que detenham participação do Estado ou de outras entidades públicas, excepto universidades e
centros de investigação, até ao limite de 25% do capital social;
(ii) que detenham participação de outras empresas que não MPME;
(iii) que participem no capital de outras empresas que não MPME;
(iv) que sejam filiais ou sucursais, em Angola, de empresa com sede no estrangeiro;
(v) que exerçam actividade no sector financeiro, bancário ou não;
(vi) aquelas em que o sócio maioritário detenha participações noutras empresas e que a facturação
anual bruta do grupo de empresas ultrapasse 10 milhões de USD;
(vii) cidadãos estrangeiros;
(viii) cidadãos nacionais não residentes em Angola e/ou que não exerçam aí as suas actividades
principais;
(ix) quaisquer cidadãos que detenham participação no capital de outras empresas detentoras de
facturação bruta anual superior a 10 milhões de USD.
O órgão encarregue do acompanhamento, certificação e classificação das MPME é o Instituto
Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), sob tutela do Ministério da
Economia.
I. Instrução de pedido
pedido de certificação e classificação como MPME
Em termos procedimentais, a certificação é atribuída mediante o exame pelo INAPEM da
documentação da empresa, o que dependerá igualmente do n.º de trabalhadores da empresa e da
sua facturação bruta anual.
A resposta do INAPEM será dada em 30 dias e é materializada através da atribuição de um selocolante a ser fixado, em lugar visível, no estabelecimento da empresa, bem como, de um Cartão de
Identificação.
Com o pedido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia dos Estatutos Sociais;
b) Cópia
de documento
comprovativo
do n.º de contribuinte;Largo de São Carlos, 3
Rua
Rainha Ginga,
187 – Edifício Rainha
Ginga – Piso Intermédio
Luanda – República de Angola
1200-410 Lisboa – Portugal
Tel:
+244 222do
33 67
87 Fax:respectivo
+244 222 39 06ou
34 documento comprovativo da
Tel:entrada
+351 21 358do
36 processo
20 . Fax: +351 para
21 315 esse
94 34
c) Cópia
Alvará
[email protected]
[email protected]
www.abbc.pt
www.vca-angola.com
d) Declaração da empresa informando o n.º de trabalhadores
efectivos;
efeito:
newsletter contém
informação de carácter
genérico e nãopor
se destina
a servir como consulta
jurídica. Foi
elaborada por advogados
angolanos da bruta no
e)Esta
Documento
contabilístico,
assinado
contabilista
registado,
informando
a facturação
VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de
ambos os escritórios.
último
exercício anual.
II. Apoios e Incentivos Estaduais
Os apoios e incentivos são os seguintes:
(i) Alocação obrigatória de 25% do orçamento estadual, relativo à aquisição de bens e serviços, às
MPME;
(ii) Alocação obrigatória de 10% do valor dos contratos de fornecimento de bens e serviços ao
Estado, por parte das empresas privadas de grande dimensão, às MPME, a adjudicar por consulta
pública e em regime de concurso público;
(iii) Alocação obrigatória de 25%, no caso dos concursos para adjudicação de empreitadas de obras
públicas, às MPME.
(iv) Preferência das MPME em concursos públicos e de sub-contratação relativos a contratação
pública;
(v) Obrigatoriedade do Estado de pagamento dos bens e serviços fornecidos por MPME, no prazo
máximo de 45 dias;
(vi) Afectação anual de verba para subsídios a atribuir a entidades ligadas a formação profissional
de proprietários e trabalhadores de MPME, bem como, para o desenvolvimento de cursos de
formação profissional pelo INAPEM.
Está ainda prevista a criação de uma base de dados das MPME existentes em Angola, a
disponibilizar pelo INAPEM.
III. Incentivos Fiscais
De acordo com o novo regime, as MPME beneficiarão de uma redução das taxas aplicáveis de
Imposto Industrial.
Para as Pequenas e Médias Empresas situadas nas zonas a seguir indicadas prevê-se as reduções
seguintes:
- Zona A - redução de 50%;
- Zona B – redução de 35%;
- Zona C – redução de 20%;
- Zona D - redução de 10%.
Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio
Luanda – República de Angola
Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34
[email protected]
as Micro Empresas prevê-se o pagamento Especial
www.vca-angola.com
por
Largo de São Carlos, 3
1200-410 Lisboa – Portugal
Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34
[email protected]
Conta
incindindo a taxa de 2% sobre
www.abbc.pt
vendas brutas, independentemente da Zona.
Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da
VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de
ambos os escritórios.
as
As MPME e os MPM Empreendedores Singulares Industriais ficam ainda isentos do pagamento de
Imposto do Consumo sobre as matérias-primas e subsidiárias.
No entanto, as MPME ficam obrigadas a informar as autoridades caso o número de trabalhadores ou o
volume de facturação ultrapasse os limites já definidos na Lei n.º 30/11, designadamente:
a) Micro empresas - até 10 trabalhadores e/ou facturação bruta anual não superior a 250.000,00 USD;
b) Pequenas Empresas - mais de 10 e até 100 trabalhadores e/ou facturação bruta anual superior a
250 Mil USD e igual ou inferior a 3 Milhões de USD;
c) Médias Empresas - mais de 100 e até 200 trabalhadores e/ou facturação bruta anual superior a 3
Milhões de USD e igual ou inferior a 10 Milhões de USD.
2. O NOVO BALCÃO ÚNICO DO EMPREENDEDOR (BUE)
Foi igualmente publicado o Decreto Presidencial n.º 40/12, de 13.03., que regulamenta o
funcionamento do novo Balcão Único do Empreendedor (BUE).
O BUE é o novo serviço que concentra, num único local, delegações de diversos serviços
administrativos públicos intervenientes no processo de constituição e licenciamento das Micro e
Pequenas Empresas, com tutela do Ministério da Justiça.
Este diploma veio definir um novo regime especial de constituição imediata de Micro e Pequenas
Empresas, junto do BUE. Para instrução do pedido é necessario:
(i) O Certificado de Admissibilidade de Firma, emitido pelo Ficheiro Central de Denominações Sociais;
(ii) A opção por Pacto ou Acto Constitutivo, por via de Modelo próprio, a aprovar.
Após verificação da documentação, o BUE procede imediatamente a:
1. Cobrança dos encargos devidos;
2. Preenchimento do modelo próprio do pacto ou acto constitutivo;
3. Reconhecimento presencial das assinaturas dos intervenientes;
4. Anotação da apresentação do pedido verbal de registo no diário;
5. Registo do contrato de sociedade;
6.Rua
Emissão
e entrega
doRainha
n.º de
identificação
da segurança social.
Rainha Ginga,
187 – Edifício
Ginga
– Piso Intermédio
Largo de São Carlos, 3
Luanda – República de Angola
Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34
[email protected]
www.vca-angola.com
1200-410 Lisboa – Portugal
Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34
[email protected]
www.abbc.pt
Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da
VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de
ambos os escritórios.
No prazo de 5 dias úteis após este procedimento, o BUE promove os seguintes actos:
(i) publicações legais;
(ii) remessa da declaração de início de actividade ao serviço fiscal competente;
(iii) disponibilização dos dados necessários à Inspecção Geral do Trabalho, Segurança Social e
Cadastro Comercial;
(iv) remessa da pasta à Conservatória do Registo Comercial competente.
3. O NOVO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO NEGÓCIO
O Decreto Presidencial n.º 42/12 cria o novo Programa de Apoio ao Pequeno Negócio (PROAPEN), a
ser implementado em 2012.
Com este Programa pretende-se realizar a promoção e o desenvolvimento dos negócios de pequena
dimensão, tendo os seguintes objectivos:
(i) o aumento da oferta de bens e serviços angolanos;
(ii) a criação de postos de trabalho e consequente redução da pobreza;
(iii) reduzir a informalização da economia;
(iv) estimular a frequência de acções de formação profissional.
Através da dotação orçamental que lhe é destinada, o PROAPEN pretende facilitar o acesso das
empresas ao crédito para financiamento dos custos de investimento e exploração, bem como a
capacitação profissional dos beneficiários, através dos centros de formação do Instituto Nacional de
Emprego e Formação Profissional (INEFOP).
O PROAPEN é destinado às Micro Empresas e aos Micro Empreendedores Singulares.
Rua Rainha Ginga, 187 – Edifício Rainha Ginga – Piso Intermédio
Luanda – República de Angola
Tel: +244 222 33 67 87 Fax: +244 222 39 06 34
[email protected]
www.vca-angola.com
Largo de São Carlos, 3
1200-410 Lisboa – Portugal
Tel: +351 21 358 36 20 . Fax: +351 21 315 94 34
[email protected]
www.abbc.pt
Esta newsletter contém informação de carácter genérico e não se destina a servir como consulta jurídica. Foi elaborada por advogados angolanos da
VCA com a colaboração de advogados portugueses da ABBC, no âmbito da respectiva associação. Tem por destinatários clientes e contactos de
ambos os escritórios.
Download

o fomento das micro, pequenas e médias empresas