MINISTÉRIO DA FAZENDA GABINETE DO MINISTRO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 23/10/2015 NOTA À IMPRENSA – Reunião extraordinária do CMN Resolução n. 4.440 de 23 de outubro de 2015: altera as condições dos financiamentos do PSI Resumo da medida Altera o volume de recursos disponíveis para financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Detalhamento O PSI, criado em 2009, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio de estímulos aos financiamentos concedidos pelo BNDES e pela FINEP a estes setores, os quais recebem subvenção da União na forma de equalização de taxas de juros. A Medida Provisória nº 663, de 2014, convertida na Lei nº 13.132, de 9 de junho de 2015, elevou o limite anteriormente previsto na Lei nº 12.096, de 2009, em R$ 50 bilhões para a União conceder subvenção econômica nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015. Com isso, o limite total autorizado passou de R$ 402 bilhões para R$ 452 bilhões. Por sua vez, a resolução CMN nº 4.391, de 2014, estabeleceu as condições para concessão de financiamento com os recursos adicionais do PSI. A presente Resolução altera tais condições. O prazo para contratação manteve-se em 31 de dezembro de 2015, mas as operações precisam estar protocoladas até 30 de outubro de 2015. Além disso, o limite global para contratação, originalmente em R$ 50 bilhões, fica reduzido para R$ 19,5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA [email protected] (61) 3412-2545 | 2547 bilhões. Essa redução não deverá ter impacto negativo relevante sobre o programa, visto a contratação de financiamentos pelo BNDES ter alcançado apenas R$ 6,8 bilhões até o final de setembro de 2015, segundo informações do Banco. Os limites dos subprogramas passam a ser: Subprogramas BK - Ônibus e Caminhão - Grandes Empresas BK - Ônibus e Caminhão – MPME Procaminhoneiro – MPME BK - Demais Itens - Grandes empresas BK - Demais Itens – MPMEs BK Rural - Grandes Empresas BK Rural – MPME Bens de Capital Exportação - Grandes empresas Bens de Capital Exportação – MPME Peças, Partes e Componentes - Grandes Empresas Peças, Partes e Componentes – MPME Tecnologia Nacional - Grandes Empresas Tecnologia Nacional –MPME Transformadores - Grandes Empresas Transformadores – MPME Inovação - Grandes Empresas Inovação – MPME Máquinas e Equipamentos Eficientes - Grandes Empresas Máquinas e Equipamentos Eficientes - MPME Cerealistas - Grandes Empresas Cerealistas – MPME Inovação - Grandes Empresas (> R$ 90 mi) Inovação - Micro, Pequenas e Médias Empresas (< R$90 mi) Total Novos limites propostos (R$) 1.800.000.000 5.000.000.000 151.000.000 4.000.000.000 2.600.000.000 400.000.000 1.900.000.000 1.200.000.000 25.000.000 500.000.000 10.000.000 10.000.000 20.000.000 300.000.000 0 452.000.000 100.000.000 0 2.000.000 20.000.000 10.000.000 700.000.000 300.000.000 19.500.000.000 Não há alteração nas taxas de juros aplicadas a cada subprograma. Elas se mantêm fixas ao longo do contrato, cabendo ao Tesouro Nacional ressarcir ao BNDES e à FINEP a diferença entre as taxas contratadas com os tomadores desses recursos e o custo de financiamento do BNDES e FINEP, como TJLP mais os prêmios de risco e gestão cobrados. O valor da equalização determinada pelos empréstimos concedidos no âmbito do PSI continuará a ser pago pelo Tesouro Nacional até o fim do último contrato, programado para 2050. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA [email protected] (61) 3412-2545 | 2547 Antes do advento do PSI, o BNDES adotava a norma de emprestar principalmente com o sistema de taxas flutuantes, inclusive no financiamento de bens de capital. Nesse sentido, no contexto atual de realinhamento de preços relativos e taxas de juros, a reavaliação da conveniência da renovação do PSI com taxas pré-fixadas é mais um passo no processo de reequilíbrio fiscal ora em curso da economia brasileira. #### ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA [email protected] (61) 3412-2545 | 2547