ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
ANO IV – EDIÇÃO nº 922 – SEÇÃO III
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CLAUDIA
CLAUDIA VASCONCELLOS
VASCONCELLOS LEMES:58850503172
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa
Federal, ou=AC CAIXA PF
LEMES:58850503 Economica
v1, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS
LEMES:58850503172
Dados: 2011.10.11 12:10:30 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE ABADIANIA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: PATRICIA MARIA VIEGAS DUTRA
JUIZ DE DIREITO : ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 209245-91.2001.8.09.0001 ( 200102092456 )
AUTOS NR. : 7
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: FAUSTON ROSA DA SILVA
VITIMA
: ANTONIO DE SOUSA SANTOS
ADV ACUS
: 29225 GO - RAPHAEL MARQUES DA SILVA
DESPACHO
:
...REDESIGNO O DIA 08/11/2011, AS 16:20 HORAS PARA A REALIZACAO
DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO...
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
13744-53.2011.8.09.0001
18
EXECUCAO PENAL
RAF
RSM
LLO
ADV ACUS
: 14324 GO - ENILDA FERREIRA VIEGAS
16571 GO - MARCELO FERREIRA DA SILVA
17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DESPACHO
:
MANIFESTAR A DEFESA TECNICA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE O CALCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE FLS. 87.
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:
:
:
:
:
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Poder Judiciário do Estado de Goiá s
Comarc a de Água s Linda s de Goiá s
Es crivania do Crime e Exe cu ç õ e s Criminais
Maria
Gracinda
Silveira
Melo,
Escrivã
respondente
desta
Escrivania do Crime e Execuções Penais
desta Comarca de Águas Lindas de Goiás
na forma da lei etc...
ERRATA
E n c a m i n h o os no m e s do s cid a d ã o s qu e irã o co m p o r o
cor p o de jura d o s no s julg a m e n t o s da s se s s õ e s do Tri b u n a l do Júri do
an o
de
20 1 2
da
Co m a r c a
de
Ág u a s
Lin d a s
de
Goiá s.
Dou fé.
Águas Lindas de Goiás, 07 de outubro de 2011.
Maria Gracinda Silveira Melo
Escrivã respondente
Mat. 5097231
Port. 015/2011
1.ADAILZA LOPES DA SILVA
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2.ADANILZA DE SOUSA VICENTE
3.ADEMAR NERE DOS SANTOS
4.ADIMAR BISPO DE ARAUJO
5.ADRIANA BATISTA DE BARROS
6.ADRIANA MARIA DE FREITAS GOMES"
7.ADRIANA MARIA NUNES DA CRUZ"
8.ADRIANO SILVA COSTA MOURA"
9.AGENALDO DE CASTRO LOIOLA"
10.AGUINALDO DE ALMEIDA"
11.AILON TEIXEIRA DOS SANTOS"
12.AIRTON JOSE DE SOUZA"
13.ALBINO LUCIANI LOPES LIMA"
14.ALCIENE SANTOS SILVA DO NASCIMENTO"
15.ALDENIRA ALVES SANTOS"
16.ALDENIZA MARIA FERREIRA BRITO"
17.ALDERI RODRIGUES FERREIRA"
18.ALDEVANIA RODRIGUES FERREIRA"
19.ALESSANDER RODRIGUES DE SOUZA"
20.ALESSANDRA CARDOSO DOS SANTOS"
21.ALESSANDRA CASSIA PEREIRA DOS SANTOS"
22.ALESSANDRA DA SILVA TAVARES"
23.ALESSANDRA FRANCISCO ITALIANO"
24.ALESSANDRA NUNES DOS SANTOS"
25.ALESSANDRO ROCHA DE OLIVEIRA"
26.ALEXANDRA ALVES DO NASCIMENTO"
27.ALEXANDRE EVANGELISTA DE OLIVEIRA"
28.ALINE CRISTINA DA CONCEICAO ALMEIDA"
29.ALINE FEGUEIRA LOPES"
30.ALINEIA AUGUSTA DUTRA"
31.ALOISIO MARQUES FERREIRA"
32.AMANDA DIAS BATISTA"
33.AMARILES DE CARVALHO NEVES"
34.ANA BENTA DA SILVA CONCEIÇÃO"
35.ANA CARLA DA SILVA"
36.ANA CLAUDIA FERREIRA DE CARVALHO OLIVA"
37.ANA CRISTINA DA SILVA"
38.ANA FRANCISCA DOS SANTOS"
39.ANA LIDIA OLIVEIRA MAGALHAES"
40.ANA LUCIA DE ABREU SOUSA"
41.ANA MÁRCIA RAMOS DE MATOS"
42.ANA MARIA CASTRO DE OLIVEIRA"
43.ANA MARIA LIMA FERREIRA"
44.ANA PAULA BARBOSA MESQUITA"
45.ANA PAULA DE MELO ARAUJO"
46.ANA PAULA DOS SANTOS SOUSA"
47.ANA PAULA GOMES CORDEIRO"
48.ANA PAULA NUNES FERREIRA"
49.ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA"
50.ANA PAULA SILVA DE SOUSA"
51.ANCELMO DOMINGOS RODRIGUES"
52.ANDERSON DA SILVA SANTOS"
53.ANDRÉA CARLAS DE OLIVEIRA MOURA SANTOS"
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54.ANDREA DE FATIMA RIBEIRO PINTO"
55.ANDREA DO NASCIMENTO LIMA"
56.ANDREA FERNANDA MONTEIRO ROCHA"
57.ANDREA GASPAR DE CERQUEIRA"
58.ANDREA OLIVEIRA DA SILVA"
59.ANDREIA AGUIAR DOS SANTOS"
60.ANDREIA DE MELO OLIVEIRA DE SOUSA"
61.ANÉZIO CARLOS LOPES ATAÍDE"
62.ANGELA MARIA ROSA MARQUES"
63.ANGELINA ROCHA DA SILVA"
64.ANISIO PINHO CAVALCANTE"
65.ANTONEIDE DE SOUSA PIMENTEL"
66.ANTONIA CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA"
67.ANTONIA MARIA DE LIMA"
68.ANTONIA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA"
69.ANTONIO ABELARDO GOMES DOS SANTOS"
70.ANTONIO BARBOSA DA SILVA NETO"
71.ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA"
72.ANTONIO JOSE ALMEIDA DA SILVA"
73.ANTÔNIO JURANDI ARAUJO SILVA"
74.ANTONIO LOPES DINIZ FILHO"
75.ANTONIO LUIS MAGALHÃES FILHO"
76.ANTÔNIO MARCOS DE AQUINO LIMA"
77.ANTONIO RIBEIRO ALVES"
78.ANTONIO ROBINSON DE MATTOS"
79.ANTONIO VALDILON GOMES DA SILVA"
80.ANTÔNIO VERDSON SOARES"
81.APARECIDA DA SILVA BARBOSA"
82.ARIÁDNA DA SILVA SANTOS"
83.ARTHEMYS VANDENES RIBEIRO"
84.AURELIA BELLO ALVES DE CARVALHO"
85.BETHEANE RODRIGUES FONTENELE"
86.CARLA DE SOUZA TEIXEIRA LINS"
87.CARLA PATRICIA VIEIRA DA CONCEICAO"
88.CARLIANDRO GUARINO DOS SANTOS"
89.CARLOS ALBERTO VERNEQUE VALENTIM"
90.CARLOS ANDRE ARAUJO DOS SANTOS"
91.CARLOS ANTONIO ARAUJO DOS REIS"
92.CARLOS CARVALHO DA COSTA"
93.CATIANE JESUS DE QUEIROZ"
94.CELESTINA GOMES DE MORAES"
95.CELIA REGINA DA SILVA COELHO"
96.CELIO LOPES CARVALHO"
97.CERLITO DA SILVA PIMENTEL"
98.CHARLENE JOSE DE LIMA"
99.CICERO RODRIGUES DE MELO"
100.CLAUDENI PENHA DE OLIVEIRA"
101.CLAUDENILCE PORTO SILVA"
102.CLAUDIA CRISTINA ALVES"
103.CLAUDIA DIAS FELIX"
104.CLAUDIA GOMES DE MORAES NOJOSA"
105.CLAUDINEY BARBOSA"
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106.CLAUDIO DOS SANTOS MESQUITA JUNIOR"
107.CLAUDIONOR DE SOUZA NETO"
108.CLEIDE ADELINO ANGELO"
109.CLEIDE LIMA IOLANDA"
110.CLEIDE LISBOA DO NASCIMENTO"
111.CLEITON CORREIA DOS SANTOS"
112.CLEONEIDE DIVINA SALES PEREIRA"
113.CLEUJANIO SILVA CRUZ"
114.CLIVAN PROTASIO MORAIS DE LIMA"
115.CLOVES FRANCISCO DE LIMA"
116.CONCEICAO DE OLIVEIRA BOMFIM DA SILVA"
117.CONCEICAO JOSE DE SANTANA"
118.CRISTIANA MARIA GOMES DE BRITO OLIVEIRA"
119.CRISTINA DE LIMA ARAÚJO VIANA"
120.CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO"
121.DAIANA RODRIGUES DE SOUSA"
122.DAMIANA BESERA DA SILVA"
123.DANIEL FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA"
124.DANIEL LUIS TEIXEIRA LOPES"
125.DANIEL PAULO NOGUEIRA"
126.DANIELA BRITO SOARES CUNHA"
127.DANIELA RODRIGUES DE BASTOS"
128.DANIELA SANTOS PEREIRA"
129.DANIELLA CRUZ MORATO AXHCAR"
130.DAYLANE DE JESUS RODRIGUES"
131.DAYVID OLIVEIRA FARIAS"
132.DEBORA MARCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA"
133.DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA"
134.DEIVANY RODRIGUES SILVA"
135.DELDINESA FERREIRA RAMOS"
136.DELTON SILVA ARAUJO"
137.DENIS ROBERTO DO NASCIMENTO"
138.DENYS SANTOS OLIVEIRA DE SOUSA"
139.DEUSANGELA DE JESUS ALCANTARA"
140.DIANA PEREIRA DE CARVALHO GOIS"
141.DIEGO FERNANDES DE SENA"
142.DIEGO PEREIRA MACHADO"
143.DIEGO SOUZA DA SILVA"
144.DIOLENA BARBOZA BRAUNA DE ALBUQUERQUE"
145.DIOMAR PEREIRA DA MOTA"
146.DIVANI TOMAZ PEREIRA"
147.DIVINO FARIA DE MENEZES"
148.DJILDE DOS SANTOS CAMARGOS"
149.DOMINGAS ZELIA ALVES DA COSTA"
150.DORAILDES PEREIRA GONCALVES"
151.EDIANA SOARES DA SILVA"
152.EDILSON BATISTA REGO"
153.EDILSON SILVA NERES"
154.EDILZA ALENCAR DA SILVA"
155.EDINETE RODRIGUES BORGES"
156.EDNA MARIA DE SENA NASCIMENTO"
157.EDNALVA MARIA DA SILVA"
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158.EDVALDO JOSÉ MOURA DA SILVA"
159.EDVAN BERNARDO DE OLIVEIRA"
160.EDVÂNIA MARIA MOURA DA SILVA"
161.EDWIRGES DE SOUZA MAGALHÃES OLIVEIRA"
162.ELAINE CRISTINA TEODORO DOS SANTOS"
163.ELAINY SUELY SANTOS DE SOUZA"
164.ELANE DAS CHAGAS SILVA"
165.ELENILDE SANTOS DE SOUZA"
166.ELENILZA MARIA DE SOUZA MOURA"
167.ELIANE CARNEIRO RODRIGUES"
168.ELIANE CRISTINA JUSTINO BARBOSA"
169.ELIANE DE JESUS OLIVEIRA"
170.ELIDIANE DA SILVA PEREIRA"
171.ELIENE AZEVEDO DA SILVA"
172.ELINALDO DOS SANTOS SOUSA"
173.ELINEI CARVALHO DA SILVA"
174.ELINELIA MESSIAS FARIAS RODRIGUES"
175.ELINO CARLOS MENDES DA SILVA"
176.ELISANGELA AIRES DOS SANTOS FERREIRA"
177.ELISANGELA DE MATOS FARIAS"
178.ELIVANIA DOS ANJOS MARIANO"
179.ELIZÂNGELA CONCEICÃO DA SILVA"
180.ELIZETE TAISE DE OLIVEIRA TRINDADE"
181.ELVISON SANTANA FERREIRA DUARTE"
182.ELZA MARIA DA SILVA"
183.ELZA OLIVEIRA COSTA VILLELA"
184.ENIAS DE ALMEIDA"
185.ERIC DOUGLAS LOPES PACHECO"
186.ERICA DE SOUZA SANTOS"
187.ERIVÂNIA BATISTA DA SILVA"
188.ERLANE DAS CHAGAS SILVA"
189.ERMELINDA DA SILVA"
190.EUGENIA DE SOUSA NUNES"
191.EVALDO CHAVES DOS SANTOS MOREIRA"
192.EVANESSE OLIVEIRA DOURADO"
193.EVANILDA DA CONCEICAO SARAIVA"
194.EZIEL BATISTA CÔRTES"
195.FABÍOLA GISELLY SILVA BARBOSA"
196.FABRICE ROCHA DE ALMEIDA"
197.FABRICIA MENDES DE OLIVEIRA"
198.FERNANDA DE SOUZA MORAES"
199.FERNANDO DE LIMA DOS SANTOS"
200.FERNANDO OLIVERIO DA SILVA"
201.FERNANDO PEREIRA ARAUJO ALEXANDRE"
202.FLORO BENEDITO DE MELO FRANCO"
203.FRANCEA RAQUEL BEZERRA DA SILVA"
204.FRANCIELY DE SOUZA ROCHA"
205.FRANCILANE GOMES DA SILVA"
206.FRANCILEIDE LEITE BRITO"
207.FRANCILENE DO CARMO LOPES"
208.FRANCILIO FERREIRA DE SOUSA"
209.FRANCIMERY OLIVEIRA SOUSA"
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210.FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS"
211.FRANCISCA DE ANDRADE MATIAS ABREU"
212.FRANCISCA LIMA DA SILVA"
213.FRANCISCA MARIA SILVA DO NASCIMENTO"
214.FRANCISCA TAVARES NOGUEIRA"
215.FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO"
216.FRANCISCO ARTUR ALVES PEREIRA"
217.FRANCISCO BEZERRA PINTO COELHO"
218.FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUSA"
219.FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA"
220.FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA ABADE"
221.FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA VIEIRA"
222.FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA"
223.FRANCISCO JOSE DOS SANTOS"
224.FRANCISCO MATIAS ARAUJO DE SOUSA"
225.FRANCISCO ORLANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA"
226.FRANCISCO PAULO DA SILVA"
227.FRANCIVAL NOGUEIRA RODRIGUES"
228.FREDISON CARVALHO DE MELO"
229.GEINE ROUSE RODRIGUES DE FREITAS"
230.GEISIELE DA SILVA SOUZA"
231.GELCINA ALVES DE OLIVEIRA"
232.GENIVAN RODRIGUES DUARTE"
233.GERALDO ALVES PEREIRA"
234.GERALDO URBANO OLIVEIRA JUNIOR"
235.GERUZA DIAS DA SILVA"
236.GESSE PEREIRA DE SOUSA"
237.GIBRAIL MAGALHAES BORGES"
238.GIDALTE RAMOS DE SOUSA"
239.GILBERTO DO NASCIMENTO"
240.GILCIDENE BARBOSA DO VALE"
241.GILMARA MARIA VALENTIM"
242.GILMARA ZAFRED DE SOUZA SANTOS"
243.GILVÂNIA BORGES DO NASCIMENTO"
244.GILVANIA GOMES DA SILVA"
245.GIOVANA DUTRA DOS SANTOS"
246.GISLAINE MATIAS RIBEIRO"
247.GIVANILDO SILVA PEREIRA"
248.GIZELLE SEABRA RODRIGUES"
249.GLAIANNE BANDEIRA ALVES DA SILVA"
250.GLEIS SANTOS LACERDA"
251.GLEYCE KELY DIAS NASCIMENTO"
252.GLEYCIANA SILVA FERNANDES"
253.GLORIA DE SOUSA LOURENCO"
254.GRACIENE NOGUEIRA DOS SANTOS"
255.GRAZIELA KAREN DOS SANTOS SOUZA"
256.GRAZIELE GONÇALVES BARBOSA"
257.HARLEY NICOLAU DE OLIVEIRA"
258.HELISSON FABIO SOUZA"
259.HERBERTH GOMES VEADO"
260.HIRAILDES PINTO DA SILVA"
261.IDERLÂNDIA ALVES DE OLIVEIRA"
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262.ILDA FERREIRA BORGES"
263.IRAMY COSTA SILVA"
264.IRENE RODRIGUES DOS SANTOS"
265.ISABEL CARNEIRO DO NASCIMENTO"
266.ISVAR DE SOUSA REIS"
267.ISVETY LANY LOPES DO NASCIMENTO"
268.ITAMARIA VICENTE DOS SANTOS"
269.IVANETE DA SILVA CARNEIRO"
270.IVANETE LINS DA SILVA"
271.IVO MOREIRA DE OLIVEIRA"
272.IVONEIDE CIRILO"
273.IZABEL BARBOSA DA SILVA"
274.IZANIO DE FIGUEIREDO SILVA"
275.JACIANE GONCALVES DE LIMA"
276.JACILENE LIMA TEIXEIRA"
277.JAILSON DA SILVA E SILVA"
278.JAILSON DOS SANTOS ROCHA"
279.JAILTON FERREIRA DE SOUSA"
280.JAMES PEREIRA DA SILVA"
281.JANAÍNA APARECIDA RIBEIRO"
282.JAQUELINE RODRIGUES DA COSTA"
283.JARQUILEU DOS REIS MAIA"
284.JEAN GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA"
285.JEANNE CRISTINA ALVES FERREIRA"
286.JEMISON DA SILVA SOUSA"
287.JESSE CAMARA BRAGA"
288.JOANA FERNANDES DE OLIVEIRA"
289.JOAO DOS SANTOS"
290.JOÃO GABRIEL DA COSTA SILVA"
291.JOAO PAULO FELICIO DA COSTA"
292.JOAO VARELO DE SOUSA NETO"
293.JOCELINO ALVES DOS SANTOS"
294.JOCIENE DIAS DE SOUZA"
295.JOEZER DOMINGOS DE PAIVA"
296.JONAS FEITOZA DOS SANTOS"
297.JORGE ANTONIO VATHILAKIS"
298.JOSE AGEAM LUNGUINHO DA SILVA"
299.JOSE AUGUSTO GOMES COSTA JUNIOR"
300.JOSE DE RIBAMAR ALVES SILVA"
301.JOSE DE SOUSA SILVA"
302.JOSÉ EDIMILSON DE LIMA SANTOS"
303.JOSÉ ELITON TORRES MONTEIRO"
304.JOSE FABIO SALES DOS SANTOS"
305.JOSE HUNALDO DOS SANTOS"
306.JOSE JENIVALDO ALVES MOTA"
307.JOSE NILTON DA SILVA"
308.JOSE OSMANO SOUSA ALMEIDA"
309.JOSE RENATO SILVA SANTOS"
310.JOSE RIBAMAR AZEVEDO BRAGA NETO"
311.JOSÉ RICARDO SANTANA DOS SANTOS"
312.JOSÉ SALES DOS SANTOS"
313.JOSE SALVADOR DE ARAUJO COSTA"
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314.JOSE XAVIER JUNIOR"
315.JOSEAN DE SOUSA CASTRO"
316.JOSEFÁ ALMEIDA DA CONCEIÇÃO"
317.JOSELIA DA SILVA DE AQUINO"
318.JOSIENE FREIRES DE ASSIS"
319.JOSILDA ALMEIDA SANTOS"
320.JOSIMARY DO NASCIMENTO SANTOS VIEIRA"
321.JOSUELIR SILVA FREIRE"
322.JURANDI CARVALHO VIEIRA"
323.KAMILA OLIVEIRA LIMA"
324.KARIS DELANDIA VIEIRA DA SILVA"
325.KARLENE COELHO SOUZA"
326.KARLENE MARIA FERNANDES DE CASTRO"
327.KAROLINE DA COSTA SOUSA"
328.KATIA GOMES DA SILVA"
329.KATIA VALERIA DE CARVALHO"
330.KEITIANE SILVA SERRA"
331.KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA"
332.KENIA BENTA DOS SANTOS"
333.KLICIA ELVANY SOARES OLIVEIRA"
334.LADJANE DE FRANCA"
335.LAURIANA DE SOUSA FERREIRA"
336.LEANDRO ARAUJO DA MATA"
337.LEANDRO CORDEIRO DOS SANTOS"
338.LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS"
339.LECY APARECIDA DE ARAUJO CORREIA"
340.LEDA MARIA SARAIVA"
341.LEIDINAURA DA SILVA COSTA"
342.LEILA AGNA RODRIGUES DA SILVA"
343.LEIVANILDE SOUSA BORGES"
344.LEONAR GOMES BARBOSA"
345.LEONIDA PAULA PEREIRA DE FREITAS NOBREGA"
346.LEYLA MARIA DO CARMO SANTOS"
347.LIDIANE DA SILVA MIRANDA"
348.LIDIANES SILVA"
349.LILIAN MARIA DA SILVA"
350.LILIANE ALVES DE SOUZA"
351.LILIANE PIRES DO NASCIMENTO"
352.LIZIA OLIVEIRA NUNES"
353.LORENA CARVALHO MENDONCA DE OLIVEIRA"
354.LOURDES DA COSTA TORRES FERREIRA"
355.LUANA CRISTINA MISSEL DA SILVA"
356.LUANA RIBEIRO DA SILVA"
357.LUANDA MOREIRA MELO"
358.LUCIA FELIX MARTINS"
359.LUCIANA FERREIRA DA CRUZ"
360.LUCIANA FERREIRA DE SOUSA"
361.LUCIANA MAIA PEREIRA MACIEL"
362.LUCIANA NERIS GUERRA"
363.LUCIENE ALVES DA SILVA"
364.LUCILENE ESPEDITA DA SILVA"
365.LUCIMAR LINO DE OLIVEIRA"
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366.LUCINEIDE NATALIA DA SILVA"
367.LUCRECIA DA SILVA CARVALHO"
368.LUIZ CANDIDO DA SILVA FILHO"
369.LUIZA OLIVEIRA"
370.LUSIA DO CARMO GABRIEL"
371.LUZIA DE FATIMA GONCALVES"
372.LUZIENE RIBEIRO GUEDES"
373.LUZINETE BATISTA DE JESUS FRANÇA"
374.LUZINETE DE ALMEDIA LOPES"
375.LUZINETE ROSA NEVES"
376.LUZINETH PEREIRA RODRIGUES"
377.MAGNOLIA ALENCAR DA LAPA"
378.MAIRA LEDA CORDEIRO DE SOUZA"
379.MANOEL BRITO LIMA"
380.MANOEL MOREIRA DE SOUSA"
381.MARCELA ADRIANA DE MENDONCA"
382.MARCIA ELAINE PIRES DE MORAIS RODRIGUES"
383.MARCIA VERAS DE ALCANTARA CARVALHO"
384.MARCILEA CABRAL CRUVINEL"
385.MARCIO BORGES DE LIMA"
386.MARCIO REIS DOS SANTOS"
387.MARCIONIL BATISTA DE LIMA JUNIOR"
388.MARCONDES RAMOS DA COSTA"
389.MARCOS PARANAGUA DA SILVA"
390.MARGARETE ROCHA PASSOS"
391.MARIA ANTONIA DE ARAUJO PEREIRA"
392.MARIA APARECIDA CERQUEIRA SANTOS"
393.MARIA APARECIDA NOBREGA DE SOUSA"
394.MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS"
395.MARIA APARECIDA SOARES SAMPAIO"
396.MARIA ARIVETE LOPES RIBEIRO"
397.MARIA AUBERTINA SOARES LIMA
398.MARIA BATISTA DE SOUZA
399.MARIA CELIA DOS SANTOS LIMA
400.MARIA CLEUNICE FONSECA
401.MARIA CLEZIA SIVLA DE OLIVEIRA
402.MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO SILVA
403.MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO PEREIRA
404.MARIA DA CONCEICAO SILVA CARDOSO
405.MARIA DA COSTA MIRANDA
406.MARIA DA GLORIA DO CARMO ARAUJO
407.MARIA DA GUIA CARNEIRO DE SOUZA
408.MARIA DA LUZ VASCONCELOS
409.MARIA DA PAZ GOMES SOUZA
410.MARIA DA PAZ NOLETO DOS SANTOS
411.MARIA DA PAZ PEREIRA DA COSTA
412.MARIA DAGMÁ DE SOUSA MARTINS
413.MARIA DAS GRACAS PEREIRA RODRIGUES
414.MARIA DE FATIMA SIMOES MACAUBA
415.MARIA DE FATIMA SOARES
416.MARIA DE JESUS DOS SANTOS SIQUEIRA
417.MARIA DE JESUS FREIRE"
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418.MARIA DE LOURDES FARIA"
419.MARIA DO AMPARO MOURA"
420.MARIA DO NASCIMENTO CORREA LEITAO"
421.MARIA DO PERPETUO SOCORRO RABELO MARTINS"
422.MARIA DO SOCORRO REGO"
423.MARIA ELIENE ARAÚJO DA ROCHA"
424.MARIA EULA DOS SANTOS PEREIRA"
425.MARIA EUNICE SILVA DO NASCIMENTO"
426.MARIA FERREIRA ALVES"
427.MARIA GORETE SOUSA ROCHA"
428.MARIA HELIANE VIEIRA DOS SANTOS"
429.MARIA ILMA SANTOS NASCIMENTO"
430.MARIA JANETE DOS SANTOS"
431.MARIA JOELMA DE LIMA MORAES"
432.MARIA JOSÉ DOS SANTOS SALES"
433.MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA"
434.MARIA JOSE RIBEIRO DE SOUSA"
435.MARIA JOSEFINA DOS SANTOS"
436.MARIA LEIDIANE MATIAS"
437.MARIA LUZILENE PEREIRA MUNDOCA"
438.MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS"
439.MARIA MOURA OLIVEIRA E SOUSA"
440.MARIA ONESIA CORADO GUEDES"
441.MARIA ROSEMARY PEREIRA FARIAS"
442.MARIA SILVANA DA LUZ BARROS COSTA"
443.MARIA VILMA DA SILVA ARAÚJO"
444.MARIA ZELIA RIBEIRO DE SOUSA"
445.MARILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS"
446.MARILENE DA SILVA BATISTA"
447.MARINA DA COSTA MELO"
448.MARINA DOS SANTOS VERAS"
449.MARINEUZA OLIVEIRA DA SILVA"
450.MARIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA"
451.MARLI MARIA NASCIMENTO DE SOUZA"
452.MARLUCE DE OLIVEIRA PRIMO"
453.MARLUCIA RODRIGUES"
454.MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS"
455.MAURA FERREIRA DE MELO"
456.MAURICIO FRANCISCO DE OLIVEIRA"
457.MAYCON ROGERIO DE SOUSA PINHO"
458.MEIRE ROBERTO RIBEIRO"
459.MEIRIELEN CABRAL CRUVINEL"
460.MERCIA DE ALMEIDA SANTOS"
461.MERIANE PEREIRA DE ARAUJO"
462.MIGUEL RIBEIRO DA SILVA"
463.MIKAELLE MARILANE ROCHA"
464.MILENA DA CRUZ MORAIS"
465.MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA"
466.MOZART LEAL DE SOUZA"
467.MUNIZA PEREIRA DE SOUSA"
468.NAIANY NATALIA MARTINS DA SILVA"
469.NATANAEL DE CARVALHO NEVES"
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470.NAYENNE DA SILVA OLIVEIRA"
471.NEIDE PEREIRA DA SILVA DE SOUZA"
472.NEILDE DE OLIVEIRA GOMES LINO"
473.NELSON NEDE MARIA MARTINS"
474.NILMA ROSA DE CRISTO BRAGA"
475.NILZA DOS REIS LACERDA"
476.NILZON PERIQUITO DE LIMA"
477.NIVAN OLIVEIRA DOS SANTOS"
478.NOELIA MATTOS PEREIRA DE QUEIROZ"
479.NOELMA DUARTE OLIVEIRA"
480.ODINEA DE JESUS CORREIA"
481.OLENI VENÂNCIO GOMES"
482.ONOFRIA PEREIRA CARDOSO"
483.PATRICIA BATISTA DIAS"
484.PATRICIA COSTA OLIVEIRA"
485.PATRICIA PORTO DOS SANTOS"
486.PAULA RODRIGUES SILVA"
487.PAULO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO"
488.PAULO RICARDO BEZERRA"
489.PAULO SOUSA DO NASCIMENTO"
490.PEDRO ALEXANDRE"
491.PEDRO BATISTA ALMEIDA SILVA FILHO"
492.PEDRO DE OLIVEIRA SILVA"
493.RAFAEL KENNEDY PEREIRA DA PAIXAO"
494.RAFAEL MARQUES DE SOUZA"
495.RAFAEL PABLO DUARTE PEREIRA"
496.RAIMUNDA GRIGORIA BARROS COSTA"
497.RAIMUNDA SOUSA SILVA"
498.RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE SOUZA"
499.RAIMUNDO NONATO PEREIRA SILVA SANTOS"
500.RAISSA DA COSTA DIAS"
501.RANIA NEVES BUENO"
502.REBECA DAIANE CAITANO PEREIRA"
503.REGILENE RIBEIRO DE ALMEIDA"
504.REIVAS PINTO ALVES"
505.REJANE LIRA"
506.REJANE LUSTOSA DE ANDRADE"
507.RENATA RAIANA FERNANDES CAIXETA"
508.RITA REGO BORGES MEDEIROS"
509.ROBERT BANDEIRA DA SILVA"
510.ROBERTA BORGES DA SILVA"
511.ROBERTO MARCELINO DA SILVA"
512.ROBSON DO NASCIMENTO ARAUJO"
513.RODRIGO ALVES DOS SANTOS"
514.RONALDO BRANDÃO GAMA"
515.RONALDO JOSE DA SILVA"
516.RONALDO LIMA SOARES"
517.RONALDO TEMISTOCLES FERREIRA"
518.RONDINELE SANTIAGO MATIAS"
519.RONILTON PEREIRA DE SOUSA"
520.ROSANA DE SOUZA OLIVEIRA"
521.ROSANA DOS SANTOS SOUZA"
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522.ROSANIA GOMES DA SILVA"
523.ROSARIA MONTEIRO DA SILVA"
524.ROSEANE DO VALE GARCIA"
525.ROSELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA"
526.ROSEMEIRY RODRIGUES DOS SANTOS"
527.ROSENILDE MONTEIRO PIMENTA"
528.ROSIANA MARIA SOARES SANTOS"
529.ROSIANA OLIVEIRA DA COSTA"
530.ROSILENE RODRIGUES DA SILVA"
531.ROSIMEIRE PACHÊCO DE SOUZA"
532.ROSINEIDE MOREIRA DA LUZ"
533.SAMARA FERREIRA DA COSTA"
534.SANDRA ALVES DAS NEVES"
535.SANDRA ALVES DE JESUS"
536.SANDRA CRISTINA DA SILVA GUEDES"
537.SANDRA REGINA FONSECA SANTOS"
538.SANDRO SILVA DOS SANTOS"
539.SARAH REBEKA DUARTE"
540.SEBASTIAO PEREIRA VIEIRA"
541.SELITA DE SOUZA"
542.SELMA DE SOUZA LIMA"
543.SELMA MARIA DOS SANTOS CORREIA"
544.SERGIO FREITAS MARTINS"
545.SHEILA GOMES VIANA"
546.SHIRLEY LIDYANE DO CARMO ROCHA"
547.SIDNEIDE BERNARDINO FIRME"
548.SILVANA CARDOSO ALMEIDA COSTA"
549.SILVANA LOPES DOS SANTOS"
550.SILVANIA CAETANO DE OLIVEIRA LIMA"
551.SILVANIA DOS REIS MENDES DA SILVA"
552.SILVIA ALVES SALES"
553.SIMONE RODRIGUES DA SILVA"
554.SINESIO CURCINO DE MORAIS FILHO"
555.SIRLENE SOUZA DA SILVA"
556.SIRLENE TEODÓRIA PEREIRA DOS SANTOS"
557.SOLANGE MARIA SOUSA LIMA"
558.SOLANGE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA"
559.SUELSE SOARES DA SILVA DE SOUSA"
560.SUELY VALDEVINA DOS SANTOS"
561.SUSANA RODRIGUES SALES"
562.SUZANA ALVES DE ARAUJO"
563.SUZANA MARIA SILVA BASTOS"
564.TAIRES DE CARVALHO DA SILVA"
565.TANIA TERENCIO DE SOUZA"
566.TATIANE ROCHA DE ALMEIDA"
567.TERESINHA RIBEIRO DA COSTA"
568.THAIS ANGELICA PIRES DA ROCHA"
569.THAIS RAMOS PEREIRA"
570.THUANNY BRITO DA SILVA"
571.TIAGO FRANCO DOS SANTOS"
572.TIAGO VERAS DA SILVA"
573.VALDIRENE VIEIRA DA SILVA"
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574.VALQUIRIA SOUZA SILVA"
575.VALTESIO PINTO SOARES"
576.VANESSA APARECIDA CAVALCANTE"
577.VANESSA EVANGELISTA DA SILVA"
578.VANIA GONCALVES RIBEIRO"
579.VANITA BATISTA DOS SANTOS"
580.VERA LUCIA GONCALVES DA FONSECA SOUSA"
581.VERLENE MENDES DE OLIVEIRA"
582.VERONICA MARIA NASCIMENTO SANTANA"
583.VILZILENE DE JESUS SANTOS BORRALHO"
584.VIVIANE DA SILVA FERREIRA"
585.WALDINAR LOPES DE OLIVEIRA"
586.WELITON PEREIRA DE FREITAS"
587.WELLINGTON DA COSTA NASCIMENTO"
588.WELLINGTON PEREIRA BARROS"
589.WESLEN MACEDO MIRANDA"
590.WILSON CLELTON DA CONCEIÇÃO SILVA"
591.YONE DE MIRANDA DE CASTRO"
592.ZILÂNDIA DE CARVALHO GUEDES"
593.ZILMA MARIA MARTINS GUEDES"
594.ZULEIDE DA ROCHA ZUZA
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE ALEXANIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LIDIA GOMES CABRAL DE CARAVALHO
JUIZ DE DIREITO : ADRIANA CALDAS SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 213402-52.2011.8.09.0003
AUTOS NR. : 248
NATUREZA
: INTERDITO PROIBITORIO
REQUERENTE
: AMANCIO MACHADO NETO
REQUERIDO
: KLEBERTON ALVES MAGALHAES
ADV REQTE
: 12194 GO - VALDIVINO CLARINDO LIMA
ADV REQDO
: 22685 GO - NIVALDO ANTONIO DA SILVA
DESPACHO
:
FAÇO VISTA AS PARTES PARA APRESENTAREM PROVAS DENTRO DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
277738-02.2010.8.09.0003
449
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEN
FLORIANO PEIXOTO OLIVEIRA
29295 GO - LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
18828 GO - FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
DESPACHO
:
FICA A PERTE INTERESSADA A FORNECER OS ENDERECOS DAS COMPANHIAS
INDICADAS AS FLS.64, JUNTAMENTE COM CEP, SOB PENA DE NAO SEREM
DEFERIDO O PEDIDO REQUERIDO.
NR. PROTOCOLO
: 331318-10.2011.8.09.0003
AUTOS NR. : 385
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: EUGENIO JOSE DOS SANTOS
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV REQTE
: 32626 GO - ROSILENE ROSA MARQUES
ADV REQDO
: 29639 GO - MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTACAO
APRESENTADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
436631-91.2010.8.09.0003
598
RECUPERACAO JUDICIAL
VONDER FREITAS E GOMES LTDA
PILECO NOBRE ALIMENTOS LTDA
PLASTIFICIO ARAGUAIA
FRIGOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE
REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PRIMO SCHINCARIOL IND CERVEJA
GYNSOL GOIANIA SORVETES
LEITEBOM S/A
SADIA S/A
RIO DOCE DISTRIBUIÇÃO LTDA
ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS
JBS S/A
TOK GAS COM E TRANSPORTE LTDA
BANCO BRADESCO S/A
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BANCO DO BRASIL S/A
BANCO ITAU S/A
REALCE DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADV REQTE
: 30972 GO - CHARLESMAN DA COSTA SILVANO
13463 GO - ROBERTO MIKHAIL ATIE
ADV REQDO
: 30730 GO - RENATO WALYSSON DOS SANTOS
30797 GO - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
18478 GO - ARINILSON GONCALVES MARIANO
24294 GO - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
17419 GO - ANA CLAUDIA DA SILVA
27240 GO - LUDMILLA OLIVEIRA COSTA
21892 GO - THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA
155613 SP - VINICIUS CAMARGO SILVA
15035 GO - CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
22122 GO - BRUNO BATISTA ROSA
23266 GO - FREDERICO CAMARGO COUTINHO
5487
GO - AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
18486 GO - LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
3472
GO - ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
27699 GO - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
5454
GO - SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
21919 GO - JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA
13310 GO - ANDREY WARLEN SILVA LOPES
52207 SP - ROBERTO GREJO
DESPACHO
:
COM EFEITO, CONSIDERANDO A FINALIDADE DA RECUPERAçãO JUDICIAL, IM
PEDIR-LHE A MOVIMENTAçãO FINANCEIRA DA INTERESSADA NãO ATENDE O D
ESIDERATO PRINCIPAL, QUAL SEJA, O PAGAMENTO PARCELADO DE SEUS DéB
ITOS, RAZãO POR QUE ORDENO àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS: BANCO DO
BRASIL E BANCO BRADESCO QUE CESSEM EVENTUAL RESTRIçãO NA MOVIMENT
AçãO DAS CONTAS BANCáRIAS DA EMPRESA RECUPERANDA, SOB PENA DE MUL
TA DIáRIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) LIMITADAS à 100 (CEM DI
AS), ATé DECISãO EM CONTRáRIO. OFICIE-SE. OUTROSSIM, PROCEDA-SE à
EXPEDIçãO DE ALVARá DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM CON
TA JUDICIAL EM NOME DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (FLS. 863/864), QUE
DEVERá PRESTAR CONTAS, SOB PENA DAS COMINAçõES LEGAIS. QUANTO AO
PEDIDO DE EXCLUSãO DOS BENS MóVEIS ARRENDADOS, OUçAM-SE OS CREDO
RES RESPECTIVOS (BANCO BRADESCO E FINASA) E O MINISTéRIO PúBLICO.
DESDE Já, FICA DESIGNADO O DIA 31/10/2011, COM INSTALAçãO PONTUA
L AS 14 HS, A REALIZAçãO DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE
CREDORES E 07/11/2011, COM INSTALAçãO PONTUAL RIGOROSA àS 14 HS P
ARA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, QUE OCORR
ERãO NO AUDITóRIO DO JúRI DO FóRUM DA COMARCA DE ALEXâNIA, NESTE
MUNICíPIO. A PRIMEIRA INSTALAçãO DEPENDERá DA PRESENçA DE MAIS DA
METADE DOS CRéDITOS DE CADA CLASSE DE CREDOR EXISTENTE, AO PASSO
QUE A SEGUNDA SE INSTALARá COM QUALQUER QUóRUM. FICA ESTABELECID
A, COMO ORDEM DO DIA, A DELIBERAçãO ACERCA DAS SEGUINTES MATéRIAS
: A) PLANO DE RECUPERAçãO JUDICIAL APRESENTADO PELA DEVEDORA; B)
EVENTUAL CONSTITUIçãO DE COMITê DE CREDORES, A ESCOLHA DE SEUS ME
MBROS E SUA SUBSTITUIçãO; C) EVENTUAL PEDIDO DE DESISTêNCIA DO DE
VEDOR, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 52 DA LEI 11.101/2005; D) QUA
LQUER OUTRA MATéRIA QUE POSSA AFETAR INTERESSE DOS CREDORES. O PL
ANO DE RECUPERAçãO PODERá SER CONSULTADO NO CARTóRIO DESTE FóRUM.
ADVERTE-SE TAMBéM QUE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA CADA CREDOR
DEVERá COMPARECER AO LOCAL DO EVENTO UMA HORA ANTES DE SEU INíCIO
, OU SEJA, àS 13HS, PARA PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E ASSINAT
URA DE LISTA DE PRESENçA, QUE SERá ENCERRADA RIGOROSAMENTE NO HOR
áRIO MARCADO PARA A INSTALAçãO DE CADA REUNIãO, àS 14HS (§ 3º DO
ART. 37 DA LEI 11.101/2005). TAMBéM SE RESSALVA QUE O CREDOR PODE
Rá SER REPRESENTADO NA ASSEMBLEIA POR MANDATáRIO OU REPRESENTANTE
LEGAL, DESDE QUE ENTREGUE NA BANCA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
JUDICIAL, LOCALIZADO NA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, QUADRA 31, LOTE
11, ALEXâNIA, GO, EM ATé 24 HORAS úTEIS ANTES DA DATA PREVISTA NO
AVISO DE CONVOCAçãO, DOCUMENTO HáBIL QUE COMPROVE SEUS PODERES O
U A INDICAçãO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO QUE SE ENCONTRE O
DOCUMENTO QUE O LEGITIME (§ 4º DO ART. 37 DA LEI 11.101/2005), SO
B PENA DE SER PROIBIDA A PARTICIPAçãO NOS RESPECTIVOS ATOS OU VAL
IDADOS SEUS VOTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS CREDORE
S, E DELE NãO VENHAM ALEGAR IGNORâNCIA, é EXPEDIDO O PRESENTE EDI
TAL QUE SERá PUBLICADO NA FORMA DA LEI, UMA DE SUAS VIAS AFIXADA
NO LOCAL DE COSTUME DO FóRUM LOCAL. INTIMEM-SE. CIENTIFIQUE-SE O
MINISTéRIO PúBLICO. ALEXâNIA-GO, 03 DE OUTUBRO DE 2011. ADRIANA C
ALDAS SANTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
309041-34.2010.8.09.0003
473
ANULATORIA
RBFF
AAR
TCS
ADV REQTE
: 30649 DF - LIOMAR SANTOS TORRES
20410 DF - FABRICIO DO COUTO FORTES
ADV REQDO
: 28726 GO - ALESSANDRO RABELO HOLANDA
DESPACHO
:
FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA DEPOSITAREM O VALOR REFERENTE A DI
LIGENCIAS PARA INTIMAçãO DAS TESTEMUNHAS, CASO QUEIRAM QUE SEJAM
INTIMADAS VIA MANDADO.ALEXANIA, 07/11/2011
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ALVORADA DO NORTE
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: IVONILDA ALMEIDA DE FATIMA
JUIZ DE DIREITO : DANILA GONCALVES DE ALMEIDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 214658-24.2011.8.09.0005
AUTOS NR. : 142
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: RICARDO AURELIO DE LIMA
IMPETRADO
: DAVID MOREIRA DE CARVALHO
ADV IMPTE
: 22171 GO - ROGERIO BRUNO CORREA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A SEGURANÇA PLEITEADA, PARA ANULAR O DECRE
TO Nº 020/2011, DE 12.05.2011 DO PREFEITO MUNICIPAL DAVID MOREIRA
DE CARVALHO, QUE DEMITIU O IMPETRANTE DO CARGO DE MOTORISTA DE VE
ICULOS ESPECIAIS, MATENDO-SE OS EFEITOS DA LIMINAR ANTERIORMENTE
PROLATADA, ASSEGURADOS, AINDA, OS VENCIMENTOS E EVENTUAIS VANTAGE
NS FINANCEIRAS AO IMPETRANTE DESDE A DATA DO ATO IMPUGNADO, CONFO
RME ENETENDIMENTO DO STJ (RESP 1199257-PE), SEM PREJUÍZO DA APLIC
AÇÃO DE PENALIDADE MENOS GRAVOSA, SE FOR O CASO. CUSTAS DE LEI.SE
M HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM OU SEM RECURSO, REMETA-SE AO EG.TR
IBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 14,§1º
DA LEI 12.016/09. EXTRAÍ-SE CÓPIA DO PRESENTE PROCEDIMENTO E REME
TA-SE À DELEGÁCIA DE POLÍCIA LOCAL, CONFORME O REQUERIDO PELO PAR
QUET ÁS FLS. 374.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ALVORADA D
O NORTE, 30 DE SETEMBRO DE 2011. JOVIANO CARNEIRO NETO, JUIZ
DE
DIREITO.
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: RINAILE OLIVIA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO : FERNANDO MOREIRA GONCALVES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 418760-05.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1731
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: CMN
REQUERIDO
: CCV
ADV REQTE
: 22628 GO - ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS
DESPACHO
:
ISTO POSTO, ATENDIDAS AS CONDIçõES INERENTES à ESPéCIE, DEFIRO O
PEDIDO INICIAL, CONCEDENDO A LIMINAR PLEITEADA E, DE CONSEQUêNCIA
, DETERMINO A BUSCA E APREENSãO DOS MENORES JOÃO VICTOR MARTINS V
AZ E MARIA EDUARDA MARTINS VAZ, NO ENDEREçO INDICADO àS FLS.07, D
EVENDO OS MESMOS SEREM ENTREGUES, DE IMEDIATO, A SUA GENITORA, CI
NTIA MARTINS DO NASCIMENTO, COM O ACOMPANHAMENTO DE REFORçO POLIC
IAL, SE NECESSáRIO. EXPEçA-SE OS EXPEDIENTES NECESSáRIOS, MANDADO
DE BUSCA E APREENSãO E TERMO DE GUARDA PROVISóRIO à REQUERENTE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 28
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: KARINE JUSSARA COSTA DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO : DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 151654-10.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 463
NATUREZA
: GUARDA, RESPONSABILIDADE E EDUCACAO DE FILHOS
REQUERENTE
: BAO
GAO
REQUERIDO
: HLSO
ADV REQTE
: 27684 GO - FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
ADV REQDO
: 32996 GO - BRUNA MANOELA CARVALHO
DESPACHO
:
AUTOS N° 201101516547 DESPACHO INICIALMENTE, CHAMO O PROCESSO à
ORDEM E DETERMINO A INTIMAçãO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, COLIGIR AOS AUTOS AS CóPIAS DAS CERTIDõES DE NASCIMEN
TO DOS MENORES, SOB PENA DE EXTINçãO . APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
ANáPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTO
S JUIZ DE DIREITO DFOP
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
81702-41.2011.8.09.0006
: 299
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
: DAO
FRSO
REQUERIDO
: EASO
RCS
ADV REQTE
: 20329 GO - MARCIA MARTINS DA CUNHA CARVALHO
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
ADV REQDO
: 17148 GO - JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201100817020 D E S P A C H O N OMEIO O ADVOGADO JOSé
ANDREI DE MOURA VIEIRA, OAB-GO Nº 17.148, CURADOR DO REQUERIDO CI
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TADO VIA EDITAL, DEVENDO SER INTIMADO ACERCA DA NOMEAçãO, BEM COM
O, PARA CONTESTAR O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
ANáPOLIS, 17 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 126327-68.2008.8.09.0006 ( 200801263276 )
: 1006
: CAUTELAR INOMINADA
: SEBASTIAO MACEDO DE MENDONCA
AUXILIADORA DO CARMO ARAUJO MENDONCA
REQUERIDO
: HUGO MENDONCA
ADV REQTE
: 12527 GO - CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEI
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 200801263276 D E S P A C H O INICIALMENTE, CUMPRE DES
TACAR QUE NãO é POSSíVEL COMPELIR O PODER PúBLICO A CUSTEAR O TRA
TAMENTO DO REQUERIDO EM CLíNICA PARTICULAR, HAVENDO ESTABELECIMEN
TO PúBLICO OU CONVENIADO COM O SUS, QUE POSSA OFERECER O TRATAMEN
TO DE FORMA GRATUITA. PORTANTO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 62/63. D
E OUTRO LADO, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, INFORMAREM O ENDEREçO ATUALIZADO DO REQUERIDO, A FIM DE QUE
SEJA CUMPRIDA A DECISãO DE FLS. 36/37, SOB PENA DE EXTINçãO. ANá
POLIS, 08 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 293470-77.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1328
NATUREZA
: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE
: APML
REQUERIDO
: EJO
ADV REQTE
: 9476
GO - JANDIR PEREIRA JARDIM
DESPACHO
:
EX POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, E POR CO
NSEQUêNCIA, DETERMINO A INTIMAçãO DO REQUERENTE, PARA QUE, NO PRA
ZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAI
S.
NR. PROTOCOLO
: 365026-76.2010.8.09.0006
AUTOS NR. : 2021
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: JRPM
REQUERIDO
: CPM
ADV REQTE
: 17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201003650265 D E S P A C H O NOMEIO COMO CURADORA DO RE
VEL, CITADO POR EDITAL, A ADVOGADA REGINA MáRCIA RODRIGUES, OAB/G
O 23.705, DEVENDO SER INTIMADA ACERCA DA NOMEAçãO, BEM COMO, PARA
CONTESTAR O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ANáPOL
IS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
352481-71.2010.8.09.0006
1983
CONVERSAO LITIGIOSA DE SEPARACAO EM DIVORCIO
AOM
JFQM
24194 GO - VALDIR LOPES CAVALCANTE
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201003524812 D E S P A C H O NOMEIO COMO CURADOR O ADVO
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GADO AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO, OAB/GO 29.113, DEVENDO SER I
NTIMADO ACERCA DA NOMEAçãO, BEM COMO, PARA CONTESTAR O PEDIDO INI
CIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 201
1. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 473903-81.2008.8.09.0006 ( 200804739034 )
: 2830
: ALIMENTOS
: MLGA
ASGA
REQUERIDO
: IAO
ADV REQTE
: 4657
GO - ALTAMIRO DE ALCANTARA OLIVEIRA
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 200804739034 D E S P A C H O NOMEIO COMO CURADORA DO RE
VEL, CITADO POR EDITAL, A ADVOGADA REGINA MáRCIA RODRIGUES, OAB/G
O 23.705, DEVENDO SER INTIMADA ACERCA DA NOMEAçãO, BEM COMO, PARA
CONTESTAR O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ANáPOL
IS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 351753-93.2011.8.09.0006
: 1485
: DIVORCIO CONSENSUAL
: LAR
PNT
ADV REQTE
: 8503
GO - ABRAO ROSA LOPES
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
EX POSITIS, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, PARA QUE SURTAM SEUS
EFEITOS JURíDICOS E LEGAIS E, POR CONSEQUêNCIA, DECRETO O
DIVóRCIO DOS REQUERENTES, NOS TERMOS POR ELES AJUSTADOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
502738-79.2008.8.09.0006 ( 200805027380 )
3223
DIVORCIO LITIGIOSO
OGMS
CHMS
20459 GO - ADRIANO GOUVEIA LIMA
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE
FL.48 (VERSO), NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 149271-40.2003.8.09.0006 ( 200301492713 )
AUTOS NR. : 1143
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: PEM
EXECUTADO
: IMP
ADV EXEQTE
: 11679 GO - JOSE OSMAR SOARES
ADV EXECDO
: 5507
GO - JOSE EUSTAQUIO VIEIRA
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, DIANTE DA INÉRCIO DA REQUERENTE EM DAR O DEVIDO
IMPULSO PROCESSUAL, DECRETO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA
EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS. A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 267, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
361268-89.2010.8.09.0006
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AUTOS NR. : 1936
NATUREZA
: GUARDA, RESPONSABILIDADE E EDUCACAO DE FILHOS
REQUERENTE
: WKSN
REQUERIDO
: LASN
ADV REQTE
: 12637 GO - SAMIR SAAD
ADV REQDO
: 25399 GO - ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO
25644 GO - MONICA TAVARES GOMES DE SOUZA
DESPACHO
:
UTOS Nº 201003612681 D E S P A C H O INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA
DO RELATóRIO PSICOLóGICO DE FLS. 121/124. APóS, Dê-SE VISTA AO M
INISTéRIO PúBLICO. ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ ME
IRELES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
82009-63.2009.8.09.0006 ( 200900820092 )
AUTOS NR. : 557
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: IF
EXECUTADO
: SLRO
ADV EXEQTE
: 24822 GO - LIDIANE FERREIRA LEITE
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE O VALOR ENCONTRADO EM CONTAS BANCÁRIAS NÃO
SATISFAZ A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, INTIMA-SE A PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO
PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
NR. PROTOCOLO
: 231382-03.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1000
NATUREZA
: NEGATORIA DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: TPM
REQUERIDO
: GVBM
ADV REQTE
: 31591 GO - ANDREIA REZENDE DE FARIA
DESPACHO
:
PROCESSO N° 201102313828 D E S P A C H O INTIME-SE A PARTE AUTOR
A PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAçãO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
209112-82.2011.8.09.0006
832
DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
MAR
JLGDR(
DGDRS
ADV REQTE
: 14173 GO - MARIO PINTO DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS N° 201102091124 D E S P A C H O INTIME-SE A PARTE AUTORA A
CERCA DA CONTESTAçãO DE FLS. 15/19, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPU
GNAçãO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSãO. ANáPOLIS
, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
312210-20.2010.8.09.0006
1660
CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
AAJ
RPA
JPA
: 23234 GO - MARCEL LUIZ CUNHA
: 27684 GO - FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
:
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AUTOS N° 201003122102 D E S P A C H O INTIMEM-SE AS PARTES PARA
APRESENTAREM SUAS ALEGAçõES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CONFORME DETERMINADO àS FLS. 69. APóS, Dê-SE VISTA AO MINISTéRIO
PúBLICO. ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS
SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
11185-79.2009.8.09.0006 ( 200900111857 )
AUTOS NR. : 182
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: AJGF
REQUERIDO
: AJG
ADV REQTE
: 9844
GO - AMILTON BATISTA DE FARIA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 200900111857 D E S P A C H O DEIXO DE CONHECER DA MINUT
A DE FLS. 45/47, NA MEDIDA EM QUE A AçãO DE EXECUçãO DE ALIMENTOS
POSSUI RITO PRóPRIO E DEVE SER PROCESSADA EM AUTOS PRóPRIOS. INT
IMEM-SE. APóS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS. ANáP
OLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
255201-37.2009.8.09.0006 ( 200902552010 )
1520
ARROLAMENTO COMUM
DRPC
BPC(
MPC(
HERDEIRO
: MGPC
CPC
MHC
LPC
ADV REQTE
: 1529A DF - OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA
29112 GO - KLEBER LOPES SIQUEIRA
31087 GO - MARIA VERÔNICA ETTLIN PETTRAGLIA
DESPACHO
:
AUTOS N° 200902552010 D E S P A C H O OFICIE-SE AO BANCO DO BRAS
IL S/A, INSTALADO NESTA MUNICIPALIDADE, PARA QUE PROMOVA A ABERTU
RA DE CONTA JUDICIAL EM NOME DO HERDEIRO AUSENTE LAUDILINO PEREIR
A CARDIAL, QUE SOMENTE PODERá SER MOVIMENTADA MEDIANTE ALVARá JUD
ICIAL. APóS, INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUIN
ZE) DIAS, PROMOVER O DEPóSITO JUDICIAL DO QUINHãO DESTINADO AO HE
RDEIRO AUSENTE, BEM COMO APRESENTAR AS úLTIMAS DECLARAçõES E O PL
ANO DE PARTILHA, QUE DEVERãO VIR INSTRUíDOS COM OS SEGUINTES DOCU
MENTOS, SOB PENA DE REMOçãO: GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAUS
A MORTIS ; CERTIDõES NEGATIVAS DE DéBITOS DOS DE CUJUS , JUNTO àS
FAZENDAS PúBLICAS ESTADUAIS (BAHIA E GOIáS) E FEDERAL; PROCURAçã
O DA HERDEIRA MARIA HELENA CARDIAL, QUE NãO SE ENCONTRA REGULARME
NTE REPRESENTADA NOS AUTOS. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. ANáPOLIS ,
04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
31557-25.2004.8.09.0006 ( 200400315577 )
: 243
: INVENTARIO
: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
RAQUEL SILVA COUTO
: JOSE BOANERY FERREIRA COUTO (ESPOLIO)
: RAQUEL SILVA COUTO
CELESDARK FERREIRA COUTO
CELIDALVA FERREIRA COUTO
MARCELO FERREIRA COUTO
CARLOS FERREIRA COUTO
ESPOLIO
HERDEIRO
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ADV REQTE
: 12206 GO - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
ADV HERDEIRO
: 17148 GO - JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N° 200400315577 D E S P A C H O INICIALMENTE, DESENTRANHEM
-SE OS DOCUMENTOS DE FLS. 102/103, POIS NãO DIZEM RESPEITO AOS PR
ESENTE AUTOS. DE OUTRO LADO, CONSIDERANDO A INFORMAçãO DE FLS. 10
7, DESENTRANHEM-SE OS MANDADOS DE FLS. 96/101 E 104/105, PARA SEU
FIEL CUMPRIMENTO. APóS, INTIMEM-SE AS PARTES, A FAZENDA PúBLICA
E O MINISTéRIO PúBLICO, PARA QUE VENHAM SE MANIFESTAR ACERCA DAS
AVALIAçõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA
, SEM IMPUGNAçãO àS AVALIAçõES, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA AP
RESENTAR AS úLTIMAS DECLARAçõES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SE
GUIDA, INTIMEM-SE A FAZENDA PúBLICA E O MINISTéRIO PúBLICO, PARA
MANIFESTAREM-SE ACERCA DAS úLTIMAS DECLARAçõES, NO PRAZO DE 10 (D
EZ) DIAS. ANáPOLIS, 10 DE JUNHO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS
SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
7175-31.2005.8.09.0006 ( 200500071750 )
AUTOS NR. : 134
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: EGF
EXECUTADO
: MLFN
ADV EXEQTE
: 11029 GO - WIR-JESS PIRES DE FREITAS
ADV EXECDO
: 5936
GO - JOSE UMBERTO DE FREITAS
DESPACHO
:
AUTOS Nº 200500071750 D E S P A C H O TRATA-SE DE EXECUçãO DE AL
IMENTOS INICIADA SOB O RITO DO ARTIGO 733, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL, REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO DE 2004 à JANEIRO DE 2005,
BEM COMO AS PRESTAçõES QUE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. DECRET
ADA A PRISãO CIVIL DO EXECUTADO, ESTE CUMPRIU COM O LAPSO TEMPORA
L DETERMINADO PARA SUA SEGREGAçãO, EFETUANDO O PAGAMENTO DE APENA
S PARTE DOS VALORES DEVIDOS A TíTULO DE PENSãO ALIMENTíCIA. CONSI
DERANDO QUE O EXECUTADO NãO QUITOU COM A DíVIDA ALIMENTAR, APESAR
DA DECRETAçãO DE SUA PRISãO, A EXECUçãO DO DéBITO RELATIVO AS PA
RCELAS DE OUTUBRO DE 2004 à ABRIL DE 2011, DEVERãO SEGUIR AS DISP
OSIçõES DO ARTIGO 732, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE N
ãO é CABíVEL A DECRETAçãO DE NOVA PRISãO NESTES AUTOS, RESSALVADO
O DIREITO DO CREDOR DE PROPOR NOVA EXECUçãO EM CASO DE NãO PAGAM
ENTO DE PRESTAçõES FUTURAS. ASSIM SENDO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à
CONTADORIA, PARA ATUALIZAçãO DO DéBITO, OBSERVANDO-SE O PERíODO
SUPRA MENCIONADO E REALIZANDO-SE AS DEVIDAS AMORTIZAçõES. EM SEGU
IDA, PROMOVA-SE A PENHORA ON-LINE DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA
S CORRENTES, POUPANçAS E/OU APLICAçõES FINANCEIRAS EM NOME DO EXE
CUTADO, OBSERVANDO-SE O NúMERO DO CPF INFORMADO àS FLS. 09 DOS AU
TOS EM APENSO DE Nº 200703932181. EM SEGUIDA, PROMOVA O DESAPENSA
MENTO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Nº 4987/95. RESTANDO FRUSTRADA A P
ENHORA ON-LINE, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSíVEIS
DE PENHORA. ANáPOLIS, 19 DE ABRIL DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES
DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 224245-04.2010.8.09.0006
AUTOS NR. : 1224
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: JRC
REQUERIDO
: GSF
ADV REQTE
: 29113 GO - AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO
ADV REQDO
: 20571 GO - ROGERIO ALMEIDA CHAVES
DESPACHO
:
INTIME-SE AS PARTES PARA QUE VENHAM SE MANIFESTAR ACERCA DO
EXAME DE DNA, DE FL.39, NO PRAZO LEGAL.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 496836-14.2009.8.09.0006 ( 200904968361 )
AUTOS NR. : 2672
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: LRCS
REQUERIDO
: JBS
ADV REQTE
: 21068 GO - KERLLEN ROSA DA CUNHA BONOME
ADV REQDO
: 9844
GO - AMILTON BATISTA DE FARIA
DESPACHO
:
EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA, DECRETO O DIVóRCIO DE LUSINETE RAMOS DA CONCEIÇÃO
SILVA E JOSÉ BEZERRA DA SILVA, DEVENDO A CôNJUGE VIRAGO VOLTAR A
ASSINAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, LUSINETE RAMOS DA
CONCEIÇÃO.
ISENTO DE CUSTAS, NA MEDIDA QUE CONCEDO AO
REQUERIDO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
ARBITRO OS HONORáRIOS PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES EM 03 UHD PARA
CADA UM A SEREM QUITADOS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, EXPEçA-SE O MANDADO PARA
AVERBAçãO NO CARTóRIO COMPETENTE E, EM SEGUIDA, PROMOVA-SE O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
É A DECISãO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ANáPOLIS, 19 DE
AGOSTO DE 2011.
DANILO LUIZ MEIRELES DOS
SANTOS
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
381276-53.2011.8.09.0006
1699
REVISIONAL DE ALIMENTOS
MJB
JECJ
MJBF
AVCJ
ADV REQTE
: 12545 GO - JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 259, INCISO VI, E 282, AMBOS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, VENHA EMENDAR A INICIAL, CORRIGINDO O VALOR DA
CAUSA QUE DEVERÁ CORRESPONDER A 12 (DOZE) PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS
, BEM COMO RECOLHER AS CUSTAS COMPLEMENTARES, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
319033-10.2010.8.09.0006
1695
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
LKFR
FCN
29113 GO - AMILTON BATISTA DE FARIA FILHO
31591 GO - ANDREIA REZENDE DE FARIA
31581 GO - ADRIANA SILVA TEJO
DESPACHO
:
AUTOS N° 201003190337 D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE O REQUERI
DO DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA RESPOSTA, APESAR DE R
EGULARMENTE CITADO, DECRETO-LHE OS EFEITOS DA REVELIA. POR OUTRO
LADO, TENDO EM VISTA QUE A PRESUNçãO DE VERACIDADE DOS FATOS NARR
ADOS NA INICIAL NãO ATINGE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PATERNID
ADE, POIS SE TRATA DE DIREITO INDISPONíVEL, D ESIGNO A AUDIêNCIA
DE INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/11/2011, àS 17:00 HORAS ,
OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES FARãO COLETA DO MATERIAL GENéTICO
PARA A REALIZAçãO DE EXAME DE DNA. CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES, QUE
DEVERãO COMPARECER MUNIDAS DE CóPIAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E
CPF, BEM ASSIM, DEVERãO EFETUAR O PAGAMENTO DO EXAME, DIRETAMENT
E AO LABORATóRIO, NO VALOR DE R$ 170,00 (CENTO E SETENTA REAIS),
NO ATO DA COLETA DO MATERIAL GENéTICO. RESSALTE-SE QUE O NãO COMP
ARECIMENTO DO REQUERIDO à AUDIêNCIA PODERá ACARRETAR A PRESUNçãO
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DE PATERNIDADE, CONFORME SúMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI
çA. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES E AS TESTEMUNHAS PORVENTURA
ARROLADAS COM ANTECEDêNCIA MíNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, BEM COMO N
OTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. ANáPOLIS, 13 DE SETEMBRO DE 201
1. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DFOP
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 207100-32.2010.8.09.0006
: 1140
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
: MCS
NCS
REQUERIDO
: JPL
ADV REQTE
: 22853 GO - THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA
21068 GO - KERLLEN ROSA DA CUNHA BONOME
ADV REQDO
: 24051 GO - ANA CAROLINA DE SOUZA PACHECO
DESPACHO
:
AUTOS N° 201002071008 D E S P A C H O DESIGNO O DIA 22/11/2011
AS 17:15HS, P/ REALIZAçãO DA AUDIêNCIA DE CONCILIAÇÃO
INSTRUçãO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE SERá REALIZADA A
COLETA DO MATERIAL DESTINADO AO EXAME DE DNA, A SER REALIZADA EM
SALA DE AUDIêNCIA NESTE JUíZO, PELO LABORATóRIO BIOCROMA. CIENTI
FIQUE-SE AS PARTES QUE DEVERãO COMPARECER MUNIDAS DE CóPIAS DA CA
RTEIRA DE IDENTIDADE E CPF, BEM ASSIM, DEVERãO EFETUAR O PAGAMENT
O DO EXAME, DIRETAMENTE AO LABORATóRIO, NO VALOR DE R$ 170,00 (CE
NTO E SETENTA REAIS), NO ATO DA COLETA DO MATERIAL GENéTICO. OFIC
IE-SE AO LABORATóRIO INDICADO, COMUNICANDO ACERCA DO EXAME. INTIM
EM-SE AS PARTES PESSOALMENTE, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS A
Té 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIêNCIA. NOTIFIQUE-SE O MIN
ISTéRIO PúBLICO. ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIR
ELES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
217389-24.2010.8.09.0006
1202
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
PLC
JPL
5505
GO - JANAINA MACEDO COELHO
17696 GO - VANILDA LOURDES SANTANA SILVA
ADV REQDO
: 32459 GO - VIVIAN FALEIROS DE AGUIAR
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201002173897 D E S P A C H O DESIGNO O DIA 22/11/2011
àS 16:00 HORAS, PARA REALIZAçãO DA AUDIêNCIA DE INSTR
UçãO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE SERá REALIZADA A COLETA DO
MATERIAL DESTINADO AO EXAME DE DNA, A SER REALIZADA EM SALA DE A
UDIêNCIA NESTE JUíZO, PELO LABORATóRIO BIOCROMA . CIENTIFIQUE-SE
AS PARTES QUE DEVERãO COMPARECER MUNIDAS DE CóPIAS DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE E CPF, BEM ASSIM, DEVERãO EFETUAR O PAGAMENTO DO EXAM
E, DIRETAMENTE AO LABORATóRIO, NO VALOR DE R$ 170,00 (CENTO E SET
ENTA REAIS), NO ATO DA COLETA DO MATERIAL GENéTICO. OFICIE-SE AO
LABORATóRIO INDICADO, COMUNICANDO ACERCA DO EXAME. INTIMEM-SE AS
PARTES E TESTEMUNHAS PORVENTURA ARROLADAS, BEM COMO, NOTIFIQUE-SE
O MINISTéRIO PúBLICO. ANáPOLIS, 04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUI
Z MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
51598-03.2010.8.09.0006
334
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
MRS
MPPL
24854 GO - MARIA DE FATIMA PAULA FERREIRA
10043 GO - RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
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DESPACHO
:
AUTOS N° 201000515987 D E S P A C H O
FIXO OS ALIMENTOS PROV
ISóRIOS EM 40% DO SALáRIO MíNIMO, CONSIDERANDO QUE NãO Há ELEMENT
OS SUFICIENTES PARA QUE SE POSSA AFERIR OS RENDIMENTOS DO ALIMENT
ANTE, QUE DEVERãO SER DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUER
IDO. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO, COM ENDEREçO INFORMADO
àS FLS. 35, PARA QUE PROMOVA O DESCONTO DA PENSãO ALIMENTíCIA EM
FOLHA DE PAGAMENTO E O DEPóSITO EM CONTA BANCáRIA A SER INDICADA
PELA GENITORA DO REQUERENTE, BEM COMO, PARA QUE INFORME A ESTE J
UíZO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO
REQUERIDO NOS úLTIMOS TRêS MESES, SOB AS PENAS DO ARTIGO 22 DA LE
I Nº 5.478/68. DESIGNO A AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JU
LGAMENTO PARA O DIA 22/11/2011, àS 14:30 HORAS. INTIMEM-SE
AS PARTES E TESTEMUNHAS ARROLADAS ATé 20 (VINTE) DIAS ANTES D
A DATA DA AUDIêNCIA. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. ANáPOLIS,
04 DE AGOSTO DE 2011. DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
: 193332-05.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 706
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: LAFS
REQUERIDO
: JOSF
ADV REQTE
: 8729
GO - HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
ADV REQDO
: 22887 GO - RAFAEL JAIME DE SOUZA
DESPACHO
:
EX POSITIS, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO àS FLS. 38/39, PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS JURíDICOS E LEGAIS E, POR CONSEQUêNCIA,
DECRETO O DIVóRCIO DE LUIZ ANTONIO FERNANDES DA SILVA E JOANIUSA
ORESTES DA SILVA FERNANDES, DEVENDO O CôNJUGE VIRAGO VOLTAR A
ASSINAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, JOANIUSA ORESTES DA SILVA.
ISENTO DE CUSTAS, ANTE OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA QUE TAMBéM DEFIRO à PARTE Ré.
DEFIRO O PEDIDO
DE DISPENSA DO PRAZO RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 186, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE FORMA QUE DETERMINO QUE SEJA
CERTIFICADO O TRâNSITO EM JULGADO DESTA SENTENçA, EXPEDINDO-SE EM
SEGUIDA, O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAçãO, DEVENDO-SE AO FINAL,
ARQUIVAR OS AUTOS COM AS CAUTELAS DEVIDAS.
É A DECISãO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ANáPOLIS, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
DANILO LUIZ
MEIRELES DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
99341-72.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 390
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: WCS
REQUERIDO
: SMFS
ADV REQTE
: 9383
GO - GIANCARLO VAZ VENTO
ADV REQDO
: 21755 GO - BRUNO CARVALHO MACHADO
DESPACHO
:
EX POSITIS, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO àS FLS. 23/26, PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS JURíDICOS E LEGAIS E, POR CONSEQUêNCIA,
DECRETO O DIVóRCIO DE WESLEY DA COSTA SILVA, E SUZEL MARANHÃO
FIGUEIRA SILVA.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 1. JUIZADO CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: GLEIDSON HENRIQUE ANTUNES DE ANDRADE
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JUIZ DE DIREITO : GLEUTON BRITO FREIRE
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 418065-87.2007.8.09.0007 ( 200704180655 )
AUTOS NR. : 1888
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: FERNANDO CONCECAO MACEDO
EXECUTADO
: ADAO CARRILHO ARANTES NETO
ADV EXEQTE
: 10240 GO - ALCIMAR JOSE DE CARVALHO
DESPACHO
:
VISTOS, ETC... EXTINGO, EM FACE DO PEDIDO DO CREDOR. EXPEçA-SE CE
RTIDAO DE DIVIDA. DEFIRO EVENTUAL PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO, MED
IANTE SUBSTITUIçAO DOS ORIGINAIS POR FOTOCOPIAS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APóS, ARQUIVEM-SE. ANAPOLIS, 6 DE OUTUBR
O DE 2011. GLEUTON BRITO FREIRE. JUIZ DE DIREITO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 3. JUIZADO CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LOANIR DAS DORES RODOVALHO SOUZA
JUIZ DE DIREITO : LUCIANA DE ARAUJO CAMAPUM FERNANDES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
40926-32.2007.8.09.0008 ( 200700409267 )
AUTOS NR. : 181
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ANTONIO ALVES RIBEIRO
EXECUTADO
: GENIVALDO SOARES
ADV EXEQTE
: 25090 GO - GRACIELLE ROSA REGO SAMPAIO
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDãO DO OFICIA
L DE JUSTIçA DE FLS. 48V., A QUAL INFORMA QUE DEIXOU DE PROCEDER
COM A CITAçãO DO EXECUTADO, EM VIRTUDE DO MESMO TER MUDADO, EM CI
NCO DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 15
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: LENI MARIA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO : ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 184242-70.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 591
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: SP
INDICIADO
: RFS
ADV IND
: 29546 GO - WEYVEL ZANELLI DA SILVA
9870
GO - MANOEL RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N°: 201101842428 ACUSADO : RONIVON FR
ANCISCO DA SILVA NATUREZA : AçãO PENAL DESPACHO 01. CIENTE DOS DO
CUMENTOS COLIGIDOS àS LAUDAS 150/151 DOS AUTOS EM EPíGRAFE. DETER
MINO à SRA. ESCRIVã QUE PROCEDA AS ANOTAçõES DE PRAXE. 02. COM RE
LAçãO AO PLEITO FORMULADO àS FOLHAS 152/153 DO FEITO OBJURGADO, I
MPEDE GIZAR QUE ESTA MAGISTRADA SOMENTE PEDIU AUTORIZAçãO à 4ª VA
RA CRIMINAL DA CIDADE DE GOIâNIA-GO PARA QUE O IMPUTADO FOSSE TRA
NSFERIDO PARA O COMPLEXO PRISIONAL DE APARECIDA DE GOIâNIA-GO, HA
JA VISTA AS AGRESSõES E AMEAçAS QUE VINHA SOFRENDO NO INTERIOR DO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTA CIDADE, O QUE RESTOU DEFERIDO. E
STA JULGADORA, CALHA MENCIONAR, NãO INDICOU EM QUAL UNIDADE DE CU
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STóDIA O IMPUTADO DEVERIA PERMANECER. 03. DESTA FORMA, IMPOSSíVEL
MANIFESTAR-ME SOBRE O PEDIDO MENCIONADO, HAJA VISTA QUE SE TRATA
DE QUESTãO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, QUE DEVERá SER APRECIADA E
RESOLVIDA PELO óRGãO COMPETENTE PARA DIRIGIR AQUELE PRESíDIO, PAR
A ATENDER AOS IMPERATIVOS DE RESGUARDO DA INTEGRIDADE FíSICA E PS
íQUICA DO SEGREGADO. 04. NESSE ASPECTO, IMPORTA CONSIDERAR QUE AT
é A PRESENTE NãO Há NOTíCIAS NOS AUTOS DE QUE TAIS PRERROGATIVAS
FORAM DESRESPEITADAS. 05. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 05 DE O
UTUBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
40526-82.2011.8.09.0006
: 200
: ACAO PENAL
: ISAIAS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
ANA PAULA GONCALVES DOS REIS
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 16481 GO - NILTON PIRES DA SILVA
9631
GO - CALISTO ABDALA NETO
18908 GO - MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N° : 201100405261 APELANTE : ANA PAUL
A GONçALVES DOS REIS APELADO : REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLIC
O VíTIMA S : SAúDE PúBLICA NATUREZA : AçãO PENAL DESPACHO 01. DET
ERMINO à SERVENTIA PROCESSANTE QUE CERTIFIQUE A TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO COLIGIDO à LAUDA 592 DOS AUTOS EM EPíGRAFE. 02. INTERPOS
TO O MESMO DENTRO DO PRAZO LEGAL, RECEBO O VOLUNTáRIO. 03. APóS,
EFETIVE CARGA DO FEITO AO APELANTE PARA àS SUAS RAZõES NO PRAZO D
E 08 (OITO) DIAS, E EM SEGUIDA ABRA VISTA à ILUSTRE REPRESENTANTE
MINISTERIAL PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES TAMBéM NO PRAZO L
EGAL ANTERIORMENTE MENCIONADO. 04. OFERTADAS AS PEçAS ACIMA CITAD
AS OU EM CASO DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAçãO, CONCLUSOS. 05. POR
CONSEGUINTE, PROCEDA A INTIMAçãO DO ILUSTRE DEFENSOR DA IMPUTADA
PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NA EXECUçãO PROVISóRIA DA REPRI
MENDA IMPOSTA A MESMA. ADVIRTO-O QUE CASO NãO ATENDA AO CHAMAMENT
O DO PODER JUDICIáRIO, SUBENTENDERá QUE NãO SE OPõE A CONCESSãO D
O BENEFíCIO A CONDENADA. 06. CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 05 DE OUTUBRO D
E 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
* - VISTAS AO DEFENSOR DA ACUSADA ANA PAULA GONçALVES DOS REIS PA
RA APRESENTAR AS RAZõES DE RECURSO NO PRAZO DE 08 DIAS.
NR. PROTOCOLO
:
22104-59.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 157
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: DPFG
INDICIADO
: NM
VITIMA
: SP
DESPACHO
:
06.EX POSITIS, DETERMINO, COMO REQUESTADO, O ARQUIVAMENTO DO INQU
éRITO POLICIAL, COM SUPEDâNEO NO DISPOSTO NO ARTIGO 395, INCISO I
II, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL PáTRIO, RESSALVADA A HIPóTESE DO
ARTIGO 18 DO MESMO ESTATUTO. 07.ABSTENHO-ME DE UTILIZAR DA PRERRO
GATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 28 DO ORDENAMENTO JURíDICO PROCESSUA
L PENAL, POIS SENDO O MINISTéRIO PúBLICO O TITULAR DA AçãO PENAL
DE INICIATIVA PúBLICA, A ANáLISE DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DOS PR
ESENTES AUTOS DEVE CINGIR-SE à EXISTêNCIA DE ELEMENTOS NECESSáRIO
S A SUA ATUAçãO E, SOMENTE QUANDO Há OMISSãO, DEVEM OS AUTOS RESP
ECTIVOS SER ENCAMINHADOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIçA. 08.FEITA
S AS ANOTAçõES DE PRAXE E AS COMUNICAçõES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE.
09.CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 22 DE SETEMBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELO
SO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
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NR. PROTOCOLO
: 287982-44.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 974
NATUREZA
: RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQUERENTE
: JHEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 16767 GO - NELINDA MARIA CAMARGO RIBEIRO
DESPACHO
:
08.EX POSITIS, FORTE NOS DISPOSITIVOS SUSO MENCIONADOS, NOMEADAME
NTE COM FULCRO NO ARTIGO 120 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, DEFIRO
O PETITUM CARREADO àS LAUDAS 02/04 DO PROCEDIMENTO SOB RETINA E D
ETERMINO A RESTITUIçãO DO VEíCULO GM/CORSA WIND, PLACA JFH-9339,
CHASSIS 9BGSC68ZXWC655048, DE PROPRIEDADE DE JHEFFERSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, SENDO LAVRADO O RESPECTI
VO TERMO. 09.INTIME-SE O REQUERENTE E SUA NOBRE DEFENSORA. 10.CIE
NTIFIQUE-SE A CONSPíCUA DRA. PROMOTORA DE JUSTIçA. 11.APóS, NãO H
AVENDO OUTRAS PROVIDêNCIAS A SEREM ADOTADAS, OBSERVADAS QUE SEJAM
AS FORMALIDADES LEGAIS, DESAPENSEM-SE E ARQUIVEM-SE. 12.CUMPRA-S
E. ANáPOLIS, 16 DE AGOSTO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES J
UíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 294474-91.2007.8.09.0006 ( 200702944747 )
: 953
: ACAO PENAL
: DIEGO DA SILVA PEIXOTO
MAYCON PAULO ALENCAR
IGOR RODRIGUES DE LIMA
VITIMA
: JEFFERSON ROSA DA SILVA
ADV ACUS
: 17776 GO - MARIA JOSE DA SILVA
27725 GO - CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
27635 GO - JOSE NEY BOAVENTURA
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O Nº: 200702944747 ACUSADO : DIEGO DA S
ILVA PEIXOTO E OUTROS VíTIMA : JEFFERSON ROSA DA SILVA NATUREZA :
AçãO PENAL DESPACHO 01.DETERMINO à SERVENTIA PROCESSANTE QUE CER
TIFIQUE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO à LAUD
A 211 DOS AUTOS EM EPíGRAFE PELO EMéRITO CAUSíDICO DO IMPUTADO MA
YCON PAULO ALENCAR. 02.APóS, INTIME-SE O NOBRE DEFENSOR PARA QUE,
NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, JUNTE AOS AUTOS INSTRUME
NTO PROCURATóRIO, HABILITANDO-O A EXERCER O IUS POSTULANDI EM PRO
VEITO DO ACUSADO NO PRESENTE FEITO. 03.SATISFEITA A CONDIçãO GIZA
DA NO ITEM ANTERIOR E SENDO TEMPESTIVO O APELO, Dê-SE VISTA DO FE
ITO AO APELANTE PARA APRESENTAR AS RAZõES NO PRAZO DE 08 (OITO) D
IAS E, NA SEQUêNCIA, AO APELADO PARA OFERECER AS CONTRARRAZõES, P
ELO MESMO PRAZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 600, CAPUT, DO ORDENAMENTO
JURíDICO PENAL INSTRUMENTAL PáTRIO. 04.CONTRARIO SENSU, VOLVAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. 05.CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 09 DE SETEMBRO DE 20
11. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 338931-72.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1077
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: EDSEU MENDES PEREIRA
DESPACHO
:
07.DE IGUAL TEOR NãO é POSSíVEL VISLUMBRAR, EM FACE DOS ELEMENTOS
CARREADOS AO FEITO, ATé O MOMENTO, QUAISQUER VíCIOS FORMAIS OU M
ATERIAIS QUE POSSAM MACULAR A PEçA, RAZãO PELA QUAL HOMOLOGO O AU
TO DE PRISãO EM FLAGRANTE. 08.DEIXO DE MANIFESTAR SOBRE A CONCESS
ãO DE LIBERDADE PROVISóRIA AO AUTUADO, PORQUANTO TRATA-SE DE OBJE
TO DOS AUTOS DE PROCESSO DE Nº 339873-07.2011. 09.COMUNIQUE-SE. 1
0.AGUARDE-SE A REMESSA DO INQUéRITO POLICIAL. 11.CUMPRA-SE. ANáPO
LIS, 16 DE AGOSTO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE
DIREITO
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NR. PROTOCOLO
: 339873-07.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1074
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: EDSEU MENDES PEREIRA
ADV REQTE
: 14526 GO - PEDRO JOSE TELES
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O Nº : 201103398738 REQUERENTE : EDSEU
MENDES PEREIRA NATUREZA : PEDIDO DE LIBERDADE PROVISóRIA DESPACHO
01.ALVARá DE SOLTURA CUMPRIDO CONFORME DISPOSIçãO CONTIDA NO ART
IGO 1º ET SEQ. DA RESOLUçãO Nº 108/2010 DO C. CONSELHO NACIONAL D
E JUSTIçA (FLS. 37/41). 02.NãO HAVENDO OUTRAS PROVIDêNCIAS A SERE
M ADOTADAS, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM
-SE. 03.CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 12 DE AGOSTO DE 2011. ANA CLáUDIA VE
LOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 348832-64.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1104
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: ESTADO
INDICIADO
: JOAO COELHO DA SILVA
DESPACHO
:
07. DE IGUAL TEOR NãO é POSSíVEL VISLUMBRAR, EM FACE DOS ELEMENTO
S CARREADOS AO FEITO, ATé O MOMENTO, QUAISQUER VíCIOS FORMAIS OU
MATERIAIS QUE POSSAM MACULAR A PEçA, RAZãO PELA QUAL HOMOLOGO O A
UTO DE PRISãO EM FLAGRANTE. 08. AGUARDE-SE A REMESSA DO INQUéRITO
POLICIAL, JUNTE-SE CóPIA DESTA DECISãO NO FEITO PRINCIPAL E APóS
, ARQUIVE-SE CONFORME DETERMINADO NA PORTARIA N° 08/2009. 09. DEI
XO DE MANIFESTAR NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 310 DO CóDIGO D
E RITOS (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA LEI N° 12.403/2011), H
AJA VISTA QUE O IMPUTAD ENCONTRA-SE EM LIBERDADE CONFORME MENCION
ADO SUPRA, NãO SENDO O PRESENTE CASO DE DECRETAçãO DA PRISãO PREV
ENTIVA. 10. COMUNIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 24 DE A
GOSTO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 379343-45.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1212
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: NEUSA BARBOSA LAGARES CARDOSO
ACUSADO
: MAURICIO MACHADO ALVES
DESPACHO
:
28. EX POSITIS, EM FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPRA E AP
óS ANáLISE PORMENORIZADA DO CASO VERTENTE, DE OUTRA ALTERNATIVA N
ãO DISPONHO SENãO ACOLHER A POSTULAçãO DA DILIGENTE REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO E CONVERTER A PRISãO EM FLAGRANTE DO INDIC
IADO MAURíCIO MACHADO ALVES EM PRISãO PREVENTIVA, PARA ASSEGURAR
A GARANTIA DA ORDEM PúBLICA, A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO PROCESSU
AL E A APLICAçãO DA LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS
ESCULPIDAS NOS ARTIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURíDICO PRO
CESSUAL PENAL BRASILEIRO (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA LEI N
° 12.403/2011), C/C O ARTIGO 1° DA RESOLUçãO N° 87/09 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIçA, DETERMINANDO QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE
MANDADO DE PRISãO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO, FICANDO DESDE Já AU
TORIZADA A EXPEDIçãO DAS CARTAS PRECATóRIAS QUE SE FIZEREM NECESS
áRIAS. 29. QUANTO A FALTA DE REMESSA DE CóPIA DO AUTO à DEFENSORI
A PúBLICA, ANTE A SUA INEXISTêNCIA NESTA COMARCA, DETERMINO à SRA
. ESCRIVã QUE EXPEçA OFíCIO à OAB-SECCIONAL DE ANáPOLIS-GO, PARA
QUE INDIQUE DEFENSOR AO IMPUTADO, NO PRAZO DE 24 HORAS. 30. ADOTE
AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS. 31. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANáPOLIS,
14 DE SETEMBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DI
REITO
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NR. PROTOCOLO
: 387390-08.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1249
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: ALEXANDRE ROBERTO KLEY
INDICIADO
: CARLOS EDUARDO LEAO
DESPACHO
:
42.DIANTE DO EXPOSTO ACIMA, TENHO COM A EMéRITA, PRECLARA E ERUDI
TA DESEMBARGADORA MARIA BERENICE DIAS QUE TRANSEXUAIS QUE QUEM TE
NHAM IDENTIDADE SOCIAL COM O SEXO FEMININO ESTãO AO ABRIGO DA LEI
MARIA DA PENHA. A AGRESSãO CONTRA ELAS NO âMBITO FAMILIAR CONSTI
TUI VIOLêNCIA DOMéSTICA. 46.AGUARDE-SE A REMESSA DOS AUTOS DO INQ
UéRITO POLICIAL. JUNTE-SE CóPIA DESTA DECISãO NO FEITO PRINCIPAL
E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS CONFORME DETERMINADO NA PORTARIA N° 08/
2009. 69. EX POSITIS, EM FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPR
A E APóS ANáLISE PORMENORIZADA DO CASO VERTENTE, DE OUTRA ALTERNA
TIVA NãO DISPONHO SENãO CONVERTER A SEGREGAçãO EM FLAGRANTE DO IN
DICIADO CARLOS EDUARDO LEãO EM PRISãO PREVENTIVA, PARA ASSEGURAR
A GARANTIA DA ORDEM PúBLICA, A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO PROCESSU
AL E A APLICAçãO DA LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS
ESCULPIDAS NOS ARTIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURíDICO PRO
CESSUAL PENAL BRASILEIRO (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA LEI N
° 12.403/2011), C/C O ARTIGO 1° DA RESOLUçãO N° 87/09 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIçA, DETERMINANDO QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE
MANDADO DE PRISãO, FICANDO DESDE Já AUTORIZADA A EXPEDIçãO DAS C
ARTAS PRECATóRIAS QUE SE FIZEREM NECESSáRIAS. 73.INTIME-SE O ACUS
ADO PARA DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO àS DETERMINAçõES SUPRA, DEVENDO
SER RESSALTADO QUE O DESCUMPRIMENTO ENSEJARá NA DECRETAçãO DE SU
A PRISãO PREVENTIVA E EM RESPONSABILIZAçãO CRIMINAL POR CRIME DE
DESOBEDIêNCIA E NA SEARA CíVEL PELA APLICAçãO DE MULTA NOS TERMOS
DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, § 4°, DA LEI 11.340/2006. 74.HAVENDO R
ECUSA OU RESISTêNCIA POR PARTE DO INDICIADO, DESDE Já AUTORIZO O
AUXíLIO DE FORçA POLICIAL, NOS TERMOS DO PRESCRITO NO ART. 22, §
3° DO ATO NORMATIVO SUPRA REFERIDO. 75.CIENTIFIQUE-SE A DILETA RE
PRESENTANTE DO PARQUET E INTIME-SE ALEXANDRE ROBERTO KLEY ACERCA
DA OUTORGA DAS MEDIDAS PROTETIVAS A QUE FAZ JUS. 76.QUANTO à FALT
A DE REMESSA DE CóPIA DO AUTO à DEFENSORIA PúBLICA, ANTE A SUA IN
EXISTêNCIA NESTA COMARCA, DETERMINO à SRA. ESCRIVã QUE EXPEçA OFí
CIO à OAB-SECCIONAL DE ANáPOLIS-GO, PARA QUE INDIQUE DEFENSOR AO
IMPUTADO, NO PRAZO DE 24 HORAS. 77. DETERMINO à SRA. ESCRIVã QUE
JUNTE COM URGêNCIA CóPIA DESTE DECISUM NO INQUéRITO QUE Já APORTO
U NA SERVENTIA DESSE JUíZO, E ENCAMINHE O MESMO IMEDIATAMENTE à I
LUSTRE REPRESENTANTE MINISTERIAL PARA QUE TOME CIêNCIA DESTA DECI
SãO E DA PERMANêNCIA DO ACUSADO NO CáRCERE EM QUE SE ENCONTRA, BE
M COMO ADOTE AS MEDIDAS QUE JULGAR PERTINENTES. 78.ADOTE AS PROVI
DêNCIAS NECESSáRIAS. 79.INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 23 DE SET
EMBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 387390-08.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1249
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: ALEXANDRE ROBERTO KLEY
INDICIADO
: CARLOS EDUARDO LEAO
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N° : 201103873908 ACUSADO : CARLOS ED
UARDO LEãO VíTIMA : ALEXANDRE ROBERTO KLEY NATUREZA : AçãO PENAL
DESPACHO 1- SUBSUMINDO MINHA CONDUTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 395
E 396 DO ORDENAMENTO JURíDICO PROCESSUAL PENAL PáTRIO (COM A REDA
çãO DADA PELA LEI FEDERAL N° 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - QUE
ALTERA DISPOSITIVOS DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, RELATIVOS à SUS
PENSãO DO FEITO, EMENDATIO LIBELLI, MUTATIO LIBELLI E AOS PROCEDI
MENTOS), ENTENDO, POR ORA, QUE A EXORDIAL ACUSATóRIA é APTA A ENS
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EJAR A ANGULARIZAçãO DA RELAçãO PROCESSUAL, TENDO O CONDãO DE DEF
LAGAR A AçãO PENAL DE INICIATIVA PúBLICA INCONDICIONADA E DE VIAB
ILIZAR O EXERCíCIO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTINDO, NESTE MOMEN
TO, MOTIVOS ENSEJADORES PARA A REJEIçãO LIMINAR, RAZõES PELAS QUA
IS RECEBO A PRESENTE DENúNCIA. 2- ASSIM DETERMINO A CITAçãO DO IM
PUTADO PARA RESPONDER à ACUSAçãO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS, CONTADOS NOS TERMOS DA SúMULA 710 DO STF, TUDO NA FORMA
DO DISPOSTO NO ART.396, CAPUT, DO CóDIGO DE RITOS. 3- A DEFESA DO
DENUNCIADO REFERIDA SUPRA, TEM DE SER APRESENTADA POR CAUSíDICO
LEGALMENTE CONSTITUíDO E HABILITADO NOS QUADROS DA OAB. 4- NãO OF
ERECIDA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO NãO CO
NSTITUIR DEFENSOR, CERTIFIQUE-SE A INéRCIA E FAçAM CONCLUSOS OS A
UTOS PARA NOMEAçãO DE ADVOGADO DATIVO (ART. 396-A, § 2°, DO CPP).
5- CUMPRA-SE IN TOTUM O PUGNADO PELA REPRESENTANTE DO MINISTéRIO
PúBLICO àS LAUDAS DE Nº 66/70 , ITENS I A III. (NEGRITEI) 6- INT
IME-SE DESDE Já A OFENDIDA, PARA INFORMAR O MODO PELO QUAL PREFER
E SER INTIMADA DOS ATOS DO PROCEDIMENTO, OU SEJA, POR MANDADO NO
ENDEREçO CONSTANTE DOS AUTOS OU PELA UTILIZAçãO DE MEIO ELETRôNIC
O, NOS TERMOS DO ART. 201, § § 2° E 3° DA LEI FEDERAL N° 11.690/0
8. NESTE úLTIMO CASO DEVERá INFORMAR OS DADOS QUE SERãO MANTIDOS
EM SIGILO CONSOANTE DETERMINADO NO ART. 201, § 3° DA LEI SUPRA TR
ANSCRITA. 7- DESDE Já FICA DEFERIDA A EXPEDIçãO DAS CARTAS PRECAT
óRIAS QUE SE FIZEREM NECESSáRIAS, CONSIGNANDO O PRAZO MáXIMO DE 2
0 (VINTE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS MESMAS. 8- CUMPRA-SE. ANáPOLI
S, 03 DE OUTUBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
388507-34.2011.8.09.0006
1252
ACAO PENAL
WELISON PEREIRA MAGALHAES
RAIMUNDO NONATO SILVA FREITAS VIEIRA
LUIS HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES
DESPACHO
:
33. EX POSITIS, EM FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPRA E AP
óS ANáLISE PORMENORIZADA DO CASO VERTENTE, DE OUTRA ALTERNATIVA N
ãO DISPONHO SENãO ACOLHER A POSTULAçãO DA DILIGENTE REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO E CONVERTER A PRISãO EM FLAGRANTE DO INDIC
IADO WELISON PEREIRA MAGALHãES EM PRISãO PREVENTIVA, PARA ASSEGUR
AR A GARANTIA DA ORDEM PúBLICA, A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO PROCE
SSUAL E A APLICAçãO DA LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NOR
MAS ESCULPIDAS NOS ARTIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURíDICO
PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA LE
I N° 12.403/2011), C/C O ARTIGO 1° DA RESOLUçãO N° 87/09 DO CONSE
LHO NACIONAL DE JUSTIçA, DETERMINANDO QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETE
NTE MANDADO DE PRISãO, FICANDO DESDE Já AUTORIZADA A EXPEDIçãO DA
S CARTAS PRECATóRIAS QUE SE FIZEREM NECESSáRIAS. 34. QUANTO A FAL
TA DE REMESSA DE CóPIA DO AUTO à DEFENSORIA PúBLICA, ANTE A SUA I
NEXISTêNCIA NESTA COMARCA, DETERMINO à SRA. ESCRIVã QUE EXPEçA OF
íCIO à OAB-SECCIONAL DE ANáPOLIS-GO, PARA QUE INDIQUE DEFENSOR AO
IMPUTADO, NO PRAZO DE 24 HORAS. 35. ADOTE AS PROVIDêNCIAS NECESS
áRIAS. 36. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 20 DE SETEMBRO DE 2011
. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
388507-34.2011.8.09.0006
1252
ACAO PENAL
WELISON PEREIRA MAGALHAES
RAIMUNDO NONATO SILVA FREITAS VIEIRA
LUIS HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N° : 201103885078 ACUSADO : WELISON P
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EREIRA MAGALHãES VíTIMA : RAIMUNDO NONATO SILVA FREITAS NATUREZA
: AçãO PENAL DESPACHO 1- SUBSUMINDO MINHA CONDUTA AO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 395 E 396 DO ORDENAMENTO JURíDICO PROCESSUAL PENAL PáTRI
O (COM A REDAçãO DADA PELA LEI FEDERAL N° 11.719, DE 20 DE JUNHO
DE 2008 - QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL, RE
LATIVOS à SUSPENSãO DO FEITO, EMENDATIO LIBELLI, MUTATIO LIBELLI
E AOS PROCEDIMENTOS), ENTENDO, POR ORA, QUE A EXORDIAL ACUSATóRIA
é APTA A ENSEJAR A ANGULARIZAçãO DA RELAçãO PROCESSUAL, TENDO O
CONDãO DE DEFLAGAR A AçãO PENAL DE INICIATIVA PúBLICA INCONDICION
ADA E DE VIABILIZAR O EXERCíCIO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTINDO
, NESTE MOMENTO, MOTIVOS ENSEJADORES PARA A REJEIçãO LIMINAR, RAZ
õES PELAS QUAIS RECEBO A PRESENTE DENúNCIA. 2- ASSIM DETERMINO A
CITAçãO DO IMPUTADO PARA RESPONDER à ACUSAçãO, POR ESCRITO, NO PR
AZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS NOS TERMOS DA SúMULA 710 DO STF, T
UDO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART.396, CAPUT, DO CóDIGO DE RITOS. 3
- A DEFESA DO DENUNCIADO REFERIDA SUPRA, TEM DE SER APRESENTADA P
OR CAUSíDICO LEGALMENTE CONSTITUíDO E HABILITADO NOS QUADROS DA O
AB. 4- NãO OFERECIDA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO,
CITADO NãO CONSTITUIR DEFENSOR, CERTIFIQUE-SE A INéRCIA E FAçAM C
ONCLUSOS OS AUTOS PARA NOMEAçãO DE ADVOGADO DATIVO (ART. 396-A, §
2°, DO CPP). 5- CUMPRA-SE IN TOTUM O PUGNADO PELA REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO à LAUDA DE Nº 44, ITENS I E II. ACOLHO O EX
POSTO COM RELAçãO A NãO APLICAçãO DO PRINCíPIO DA INSIGNIFICâNCIA
NO CASO SUB STUDIO (NEGRITEI) 6- INTIME-SE DESDE Já O OFENDIDO,
PARA INFORMAR O MODO PELO QUAL PREFERE SER INTIMADO DOS ATOS DO P
ROCEDIMENTO, OU SEJA, POR MANDADO NO ENDEREçO CONSTANTE DOS AUTOS
OU PELA UTILIZAçãO DE MEIO ELETRôNICO, NOS TERMOS DO ART. 201, §
§ 2° E 3° DA LEI FEDERAL N° 11.690/08. NESTE úLTIMO CASO DEVERá
INFORMAR OS DADOS QUE SERãO MANTIDOS EM SIGILO CONSOANTE DETERMIN
ADO NO ART. 201, § 3° DA LEI SUPRA TRANSCRITA. 7- DESDE Já FICA D
EFERIDA A EXPEDIçãO DAS CARTAS PRECATóRIAS QUE SE FIZEREM NECESSá
RIAS, CONSIGNANDO O PRAZO MáXIMO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CUMPRIME
NTO DAS MESMAS. 8- CONSIDERANDO QUE EM SEDE DO FLAGRANTE A PRISãO
DO IMPUTADO Já FOI CONVOLADA EM PREVENTIVA, DETERMINO à SRA. ESC
RIVã QUE JUNTE IMEDIATAMENTE CóPIA DO MENCIONADO DECISUM NO FEITO
OBJURGADO. 9- COM RELAçãO AOS DEMAIS AUTUADOS, EDMILSON FEITOSA
E WAGNER FERREIRA FEITOSA, CERTIFIQUE-SE A SITUAçãO CAUTELAR DOS
MESMOS 10- CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 04 DE OUTUBRO DE 2011. ANA CLáUDI
A VELOSO MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 409139-81.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1295
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: OSMAR RODRIGUES DE PAULA
INDICIADO
: JULIO FRANKLIN DE MORAIS
DESPACHO
:
32. EX POSITIS, EM FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPRA E AP
óS ANáLISE PORMENORIZADA DO CASO VERTENTE, DE OUTRA ALTERNATIVA N
ãO DISPONHO SENãO ACOLHER A POSTULAçãO DA DILIGENTE REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO E CONVERTER A PRISãO EM FLAGRANTE DO INDIC
IADO JúLIO FRANKLIN DE MORAIS EM PRISãO PREVENTIVA, PARA ASSEGURA
R A GARANTIA DA ORDEM PúBLICA, A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO PROCES
SUAL E A APLICAçãO DA LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NORM
AS ESCULPIDAS NOS ARTIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURíDICO P
ROCESSUAL PENAL BRASILEIRO (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA LEI
N° 12.403/2011), C/C O ARTIGO 1° DA RESOLUçãO N° 87/09 DO CONSEL
HO NACIONAL DE JUSTIçA, DETERMINANDO QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETEN
TE MANDADO DE PRISãO, FICANDO DESDE Já AUTORIZADA A EXPEDIçãO DAS
CARTAS PRECATóRIAS QUE SE FIZEREM NECESSáRIAS. 33. QUANTO A FALT
A DE REMESSA DE CóPIA DO AUTO à DEFENSORIA PúBLICA, ANTE A SUA IN
EXISTêNCIA NESTA COMARCA, DETERMINO à SRA. ESCRIVã QUE EXPEçA OFí
CIO à OAB-SECCIONAL DE ANáPOLIS-GO, PARA QUE INDIQUE DEFENSOR AO
IMPUTADO, NO PRAZO DE 24 HORAS. 34. EXPEçA OFíCIO à 4ª VARA CRIMI
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NAL DESSA CIDADE COMUNICANDO A SEGREGAçãO CAUTELAR DO IMPUTADO. 3
5. ADOTE AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS. 36. INTIME-SE. CUMPRA-SE. A
NáPOLIS, 04 DE OUTUBRO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZ
A DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 342969-30.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 1080
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ANA MARIA MENDES DA SILVA
ACUSADO
: JOABE ASER MENDES DA SILVA
ADV ACUS
: 27725 GO - CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
DESPACHO
:
34. EX POSITIS, EM FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPRA E AP
óS ANáLISE PORMENORIZADA DO CASO VERTENTE, DE OUTRA ALTERNATIVA N
ãO DISPONHO SENãO ACOLHER A POSTULAçãO DA DILIGENTE REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO E CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE DO INDIC
IADO JOABE ASER MENDES DA SILVA EM PRISÃO PREVENTIVA, PARA ASSEGU
RAR A GARANTIA DA ORDEM PúBLICA, A CONVENIêNCIA DA INSTRUçãO PROC
ESSUAL E A APLICAçãO DA LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NO
RMAS ESCULPIDAS NOS ARTIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURíDICO
PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO (COM A NOVA REDAçãO OUTORGADA PELA L
EI N° 12.403/2011), C/C O ARTIGO 1° DA RESOLUçãO N° 87/09 DO CONS
ELHO NACIONAL DE JUSTIçA, DETERMINO QUE SEJAM EXPEDIDOS OS COMPET
ENTES MANDADOS DE PRISãO, QUE DEVERãO SER ENCAMINHADOS COM URGêNC
IA AO CENTRO DE INSERçãO SOCIAL DESTA CIDADE PARA O DEVIDO CUMPRI
MENTO E AS ANOTAçõES DE PRAXE. DA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVA
S DE URGÊNCIA 35. EM FACE DO TERMO DE REPRESENTAçãO E SOLICITAçãO
ACOSTADO à FOLHA 15 DO FEITO OBJURGADO, PERSCRUTANDO SEUS ELEMEN
TOS, VERIFICA-SE ESTAREM RELACIONADAS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRAT
IVO AS ORIENTAçõES PREVISTAS NO ARTIGO 22, INCISOS II E III, ALíN
EAS “A” E “B”, DA LEI 11.340/2003, COMO IMPRESCINDíVEIS PARA QUE
SE POSSA GARANTIR A INTEGRIDADE FíSICA E PSICOLóGICA DA VíTIMA. 3
6. DEVERAS, O OBJETIVO DAQUELE NOVEL DIPLOMA ENCONTRA-SE TRANSCRI
TO DE FORMA HIALINA EM SEU PREâMBULO, NO QUAL SE MENCIONA A CRIAç
ãO DE “MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLêNCIA DOMéSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER”, SENDO AS MEDIDAS DE ASSISTêNCIA E PROT
EçãO à VíTIMA A MANIFESTAçãO LEGAL DE APENAS UM DELES. 37. DESTA
FORMA, ANTE AS VIOLêNCIAS FíSICAS, ENTENDIDAS COMO AS CONDUTAS QU
E OFENDERAM A INTEGRIDADE, A SAúDE CORPORAL E PSICOLóGICA DA VíTI
MA, A FIM DE PRESERVAR A SEGURANçA DA MESMA, E SENDO NECESSáRIA A
ATUAçãO DO PODER JUDICIáRIO COMO FORMA DE GARANTIR A INTEGRIDADE
FíSICA E PSICOLóGICA DAQUELA E DE SEUS FAMILIARES, DETERMINO: A
– SEJA O IMPUTADO IMEDIATAMENTE PROIBIDO DE FREQUENTAR O DOMíCILI
O DA OFENDIDA, RESTANDO TERMINANTEMENTE PROIBIDO DE PASSAR, INCLU
SIVE, PELA CALçADA DAQUELA RESIDêNCIA; B – SEJA O ACUSADO PROIBID
O DE SE APROXIMAR A UMA DISTâNCIA INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) MET
ROS DA OFENDIDA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO DE MANTER CONTATO
COM A MESMA E COM SEUS ENTES EM LINHA RETA, POR QUALQUER MEIO DE
COMUNICAçãO; C – SEJA O AUTUADO PROIBIDO DE FREQUENTAR O LOCAL DE
TRABALHO E O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NOS QUAIS A OFENDIDA SE E
NCONTRA à FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FíSICA E PSICOLóGICA DA
MESMA. 38. INTIME-SE O ACUSADO PARA DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO àS D
ETERMINAçõES SUPRA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE O DESCUMPRIMENTO E
NSEJARá NA DECRETAçãO DE SUA PRISãO PREVENTIVA E EM RESPONSABILIZ
AçãO CRIMINAL POR CRIME DE DESOBEDIêNCIA E NA SEARA CíVEL PELA AP
LICAçãO DE MULTA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 22, § 4°, DA LE
I 11.340/2006. 39. HAVENDO RECUSA OU RESISTêNCIA POR PARTE DO IND
ICIADO, DESDE Já AUTORIZO O AUXíLIO DE FORçA POLICIAL, NOS TERMOS
DO PRESCRITO NO ART. 22, § 3° DO ATO NORMATIVO SUPRA REFERIDO. 4
0. CIENTIFIQUE-SE A DILETA REPRESENTANTE DO PARQUET E INTIME-SE A
NA MARIA MENDES DA SILVA ACERCA DA OUTORGA DAS MEDIDAS PROTETIVAS
A QUE FAZ JUS. 41. QUANTO A FALTA DE REMESSA DE CóPIA DO AUTO à
DEFENSORIA PúBLICA, ANTE A SUA INEXISTêNCIA NESTA COMARCA, DETERM
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INO à SRA. ESCRIVã QUE EXPEçA OFíCIO à OAB-SECCIONAL DE ANáPOLISGO, PARA QUE INDIQUE DEFENSOR AO IMPUTADO, NO PRAZO DE 24 HORAS.
42. ADOTE AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS. 43. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ANáPOLIS, 15 DE AGOSTO DE 2011. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES JUíZ
A DE DIREITO
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE ANICUNS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: SUELENE CARIOCA DE OLIVEIRA LIMA
JUIZ DE DIREITO : ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 132894-35.2010.8.09.0010
AUTOS NR. : 233
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: APARECIDA DOS REIS MACHADO
REQUERIDO
: IRMA LUCIO LANCA
ADV REQTE
: 21730 GO - DONIZETE GREGORIO DA SILVA
DESPACHO
:
"DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS. NOU
TRO VERTICE, DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 07
DE
NOVEMBRO DE 2011, AS 14 30 HORAS, DEVENDO A PARTE RE SER CITADA /
INTIMADA NO ENDERECO INFORMADO AS FLS. 54. CITE-SE E INTIMEM-SE .
CUMPRA-SE. ANICUNS, 03 DE OUTUBRO DE 2011. (A). ELAINE CHRISTINA'
ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUIZA DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
108571-63.2010.8.09.0010
190
REPARACAO DE DANOS
ANGELA DIVINA ACALITANO
BANCO BMG ROYAL
15713 GO - ITAMAR COSTA DA SILVA
30928 GO - HEBERT ANTONIO CARVALHO SILVA
ADV REQDO
: 31465 GO - NUBIA BATISTA COUTINHO
DESPACHO
:
"DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO
DE
2011, AS 14 00 HORAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ANICUNS, 03 DE OUTUBRO DE 2011. (A). ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUI
ZA DE DIREITO."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE ANICUNS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: NILCE CANDIDA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 379736-55.2011.8.09.0010
AUTOS NR. : 355
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: ASSOCIACAO DOS DIREITOS AUTORAIS
ACUSADO
: SEBASTIAO DINO
ADV ACUS
: 18100 GO - KATIA GARCEZ DOS SANTOS
DESPACHO
:
"DESIGNO O DIA 17/11/2011 AS 13H30, PARA AUDIENCIA ADMONITORIA.
INTIMEM-SE." ANICUNS, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
360911-34.2009.8.09.0010 ( 200903609112 )
320
EXECUCAO PENAL
MENEZES ANTONIO DOS SANTOS
FIDELIS ANGELO PEREIRA
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ADV ACUS
: 3812
GO - ALANO XAVIER DE SOUZA
DESPACHO
:
"DESIGNO O DIA 20/10/2011 AS 13H30, PARA AUDIENCIA DE JUSTIFICA
CAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." ANICUNS, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 315359-12.2010.8.09.0010
AUTOS NR. : 367
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ACUSADO
: DANILLO MARCIO DE SOUZA SIMOES
ADV ACUS
: 19831 GO - VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS
DESPACHO
:
"DESIGNO O DIA 19/10/2011 AS 13H00, PARA AUDIENCIA DE JUSTIFICA
CAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." ANICUNS, 28 DE SETEMBRO DE 2011.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
76658-97.2009.8.09.0010 ( 200900766586 )
AUTOS NR. : 81
NATUREZA
: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
AUTOR DO FATO
: JRP
OFENDIDO
: OE
ADV AUT FATO
: 25590 GO - CAROLINE I M C DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
"DESIGNO O DIA 01/11/2011 AS 13H30, PARA AUDIENCIA ADMONITORIA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." ANICUNS, 22 DE AGOSTO DE 2011.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO - JUIZA DE DIREITO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: WILMARA APARECIDA BORGES CAMARGO ZAVA
JUIZ DE DIREITO : MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 359608-79.2009.8.09.0011 ( 200903596088 )
AUTOS NR. : 3409
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: NDSA
REPRESENTANTE
: VDSP
EXECUTADO
: VBA
ADV EXEQTE
: 24785 GO - JARBAS FREITAS NOVAIS
DESPACHO
:
ISTO POSTO, COM A DEVIDA INTERVENçãO MINISTERIAL, DETERMINO SEJA
EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARá DE SOLTURA EM FAVOR DO EXECUTADO, PA
RA CUMPRIMENTO IMEDIATO, NãO SENDO OUTRO O MOTIVO DA PRISãO. APóS
, AGUARDEM-SE OS AUTOS EM CARTóRIO ATé O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO
ACORDO ENTABULADO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 30
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: IONE APARECIDA BATISTA
JUIZ DE DIREITO : J. LEAL DE SOUSA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
21425-44.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 143
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: AFONSO FERNANDES MORAIS
CONSIGNADO
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV CONSGTE
: 31195 GO - TIAGO FONSECA CUNHA
ADV CONSIGDO
: 15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
174739-10.2011.8.09.0011
542
REVISIONAL
SILVIO FAGUNDES DA SILVA
BRADESCO FINANCIAMENTO BANCO FINASA S/A
28345 GO - ROSANGELA MARTINS DE SOUZA
26699 GO - JOSE MARTINS
27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
148155-03.2011.8.09.0011
460
CONSIGNATORIA
ALDERICO NERES FERNANDES
BANCO FINASA S/A
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ADV CONSGTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
ADV CONSIGDO
: 27391 GO - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
85592-70.2011.8.09.0011
387
CONSIGNATORIA
JONATHAN MACHADO OLIVEIRA
BV FINANCEIRA
25101 GO - VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
21130 GO - SIMONE ANADINHO DA SILVA
ADV CONSIGDO
: 31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
20082-13.2011.8.09.0011
139
REVISIONAL
POLLYANA MELO DE LIMA
BANCO FINANASA S A
7107
GO - WELLINGTON DE JESUS FERREIRA
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
30245 GO - FLAVIO NEVES COSTA
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
:
16559-90.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 121
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: SANDRA PAULA CARDEAL DE OLIVEIRA
CONSIGNADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV CONSGTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV CONSIGDO
: 26699 GO - JOSE MARTINS
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
:
47086-25.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 238
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARIA BEATRIZ GOMES
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV CONSIGDO
: 29434 GO - FABIO FARIA DOS SANTOS
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
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NR. PROTOCOLO
:
8044-66.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 56
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: PAULO HENRIQUE DE ASSIS CARREIRA
CONSIGNADO
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV CONSGTE
: 25555 GO - RUBENS BATISTA ARAUJO
ADV CONSIGDO
: 15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TU
TELA JURISDICIONAL, MANTENDO, POR ORA, INCÓLUME OS EFEITOS DO CON
TRATO EM QUESTÃO."
NR. PROTOCOLO
: 366021-74.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 1312
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO
: IVANIR AMARO DOS SANTOS ARAUJO
ADV REQTE
: 16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADV REQDO
: 17208 GO - JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
DESPACHO
:
VERIFICO QUE OS PRESENTES EMBARGOS MERECEM PROSPERAR EM PARTE. CO
M EFEITO, OMISSO O DECISUM NO QUE SE REFERE à FIXAçãO DE HONORáRI
OS ADVOCATíCIOS. ENTRETANTO, ALIJOU-SE DA MáCULA DA OMISSãO, OBSC
URIDADE OU CONTRADIçãO NO QUE SE REFERE à INTIMAçãO DA PARTE EXEC
UTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J. O EMBARGANTE, NA VERDADE, PRETE
NDE REDISCUTIR A DEMANDA NESTE PONTO, O QUE NãO é PERMITIDO NA SE
ARA DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO. CLAUDICANTE A PRETENSãO DO RECORR
ENTE. ASSIM, CONHEçO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO E ACOLHO-OS DE FO
RMA PARCIAL PARA REMATAR A SENTENçA OPOSTA NOS TERMOS QUE SEGUEM:
“CONDENO A PARTE AUTORA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, AIN
DA, NO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NA IM
PORTâNCIA EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDEN
AçãO”. NO MAIS, PERSISTE A SENTENçA TAL QUAL COMO ESTá LANçADA. P
UBLIQUE-SE. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENçA, ANOTANDO-SE. INT
IMEM-SE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 3 DE OUTUBRO DE 2011. J
. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 171473-15.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1271
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: PANAMERICANO S/A
REQUERIDO
: EDER SOUZA MENDES DE MORAES
ADV REQTE
: 32507 GO - MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
ADV REQDO
: 16756 GO - WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
" INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTARSE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 77).CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
: 479848-97.2009.8.09.0011 ( 200904798482 )
AUTOS NR. : 4285
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: GEDEONE FERREIRA ADORNO
REQUERIDO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 25409 GO - ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
DECISÃO: " RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA NOS EFEITOS SUSPENSIVO E
DEVOLUTIVO, EIS QUE REUNIDOS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NOTIFIQUESE O RECORRIDO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PARA JULGAMENT
O DO RECURSO - SALVO SE INTERPOSTO RECURSO ADESIVO."
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NR. PROTOCOLO
: 595662-94.2008.8.09.0011 ( 200805956624 )
AUTOS NR. : 142
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
REQUERIDO
: VILMAR PEREIRA CAMPOS
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
ADV REQDO
: 27141 GO - GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIM
DESPACHO
:
DECISÃO: " RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA NOS EFEITOS SUSPENSIVO E
DEVOLUTIVO, EIS QUE REUNIDOS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NOTIFIQUESE O RECORRIDO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PARA JULGAMENT
O DO RECURSO - SALVO SE INTERPOSTO RECURSO ADESIVO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
:
:
:
:
:
410920-60.2010.8.09.0011
1484
MANDADO DE SEGURANCA
CYNTIA BERNARDES DE SOUSA ARROYO
DIRETOR PRESIDENTE DE FURNAS CENTRAIS ELETRICAS
DIRETOR DE GESTAO CORPORATIVA DE FURNAS CENTRAIS
ADV IMPTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV IMPDO
: 171646 SP - ALEXANDRE RYUZO SUGIZAKI
DESPACHO
:
DECISÃO: " RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA NO EFEITO MERAMENTE DEVOL
UTIVO, EIS QUE REUNIDOS SEUS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NOTIFIQUE-SE O
RECORRIDO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI."
NR. PROTOCOLO
: 464758-83.2008.8.09.0011 ( 200804647580 )
AUTOS NR. : 4735
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO
: ANTONIO MACHADO DE ARAUJO
ADV REQTE
: 26699 GO - JOSE MARTINS
DESPACHO
:
DECISÃO: " ... DESSARTE, AUSENTE O PRESSUPOSTO LEGAL DA TEMPESTIV
IDADE RECURSAL, DEIXO DE RECEBER O RECURSO. HAVENDO CUSTAS PENDEN
TES INTIME-SE A PARTE OBRIGADA, PESSOALMENTE E POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PARA RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SALVO SE BENEFI
CIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESCOADO TAL PRAZO SEM
ATENDIMENTO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DÉBITO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REALIZADAS AS BAIX
AS E DEMAIS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
: 329147-27.2009.8.09.0011 ( 200903291473 )
AUTOS NR. : 2890
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DERVAL AIRES LOPES
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
LITISCONSORTE
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 19370 GO - DANILO FERREIRA RIOS
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
DECISÃO: " DETERMINO QUE A PARTE REQUERENTE SEJA SUBMETIDA À PERÍ
CIA MÉDICA, A REALIZAR-SE NA SALA PRÓPRIA DESTE FÓRUM. NOMEIO PER
ITO O MÉDICO ORTOPEDISTA DR. DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR,CRM
-GO Nº 5.762, ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA, BRASILEIRO, DIVORCIA
DO, CPF 292.651.261-91, CI 1354604 SSP/GO, SEDIADO NA AV.B Nº 701
ST. OESTE, GOIANIA - 74.110-030 - COT CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAU
MATOLOGIA, FONE 3212-4343 E 8402-0102, QUE, NO CASO, ATENDERÁ NA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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SALA DE PERÍCIAS DESTE FÓRUM. FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$
253,00. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA ANTECIPAR OS HONORÁRIOS,
MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAR ASS
ISTENTE-TÉCNICO E OFERECER QUESITOS, NO PRAZO DE 5 DIAS. VERIFICA
DO O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS, A ESCRIVANIA PROVIDENCIARÁ O AG
ENDAMENTO DA DATA DO EXAME COM O PERITO, DELA DANDO CIÊNCIA AOS
PROCURADORES DAS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. O PERICIANDO SERÁ
INTIMADO, VIA CORREIO, PARA COMPARECER NO LOCAL E HORÁRIO INDICAD
O PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. SERÁ ADVERTIDO A TRAZER CONSIGO TO
DOS OS DOCUMENTOS MÉDICOS QUE POSSUIR, TAIS COMO: RADIOGRAFIAS,
LAUDOS DE EXAMES E RECEITAS MÉDICAS. 5 DIAS ANTES DA PERÍCIA, O P
ERITO FARÁ CARGA DOS AUTOS, DEVENDO DEVOLVÊ-LOS NOS QUINTO DIA SE
GUINTE AO EXAME. JUNTADO O LAUDO, DÊ-SE DELE CIÊNCIA ÀS PARTES PA
RA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS. EXPEÇA-SE EM SEGUIDA ALVARÁ AUTORIZAND
O O PERITO A RECEBER SEUS HONORÁRIOS. QUESITOS DO JUIZ: A) O PERI
CIANDO FOI VÍTIMA DE ACIDENTE? B) É POSSÍVEL AFIRMAR SE TRATAR DE
ACIDENTE DE TRÂNSITO? C) SOFREU O PERICIANDO LESÕES CORPORAIS? D)
ESTÁ INVÁLIDO TOTALMENTE? E) ESTÁ INVÁLIDO PARCIALMENTE? F) SE PA
RCIAL, QUAL O GRAU DE INVALIDEZ CONSIDERANDO A TABELA ANEXA à LEI
Nº 6.194/74. DILIGêNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
306569-70.2009.8.09.0011 ( 200903065694 )
2652
COBRANCA
FAG
ISS
SLDCSDS
ADV REQTE
: 27088 GO - DIEGO AUGUSTO BERNARDES DE OLIVEIRA
27600 GO - ARTHUR PINHEIRO BARRETO
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
DECISÃO: " CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO
DE FLS. 174, TENDO EM VISTA QUE A DESPEITO DA CRIAÇÃO DA SEGURADO
RA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, O ITAÚ SEGUROS S.A.
TAMBÉM É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA,
HAJA VISTA CABER A QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE NO SISTEMA DO SE
GURO OBRIGATÓRIO EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA,EIS
QUE O VALOR É REPASSADO à EMPRESA PELO ÓRGÃO ÚNICO PAGADOR. NOUTR
O PASSO, DETERMINO QUE A PARTE REQUERENTE SEJA SUBMETIDA À PERÍCI
A MÉDICA, A REALIZAR-SE NA SALA PRÓPRIA DESTE FÓRUM. NOMEIO PERIT
O O MÉDICO ORTOPEDISTA DR. DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR, CRMGO Nº 5.762, ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA, BRASILEIRO, DIVORCIAD
O, CPF 292.651.261-91, CI 1354604 SSP/GO, SEDIADO NA AV.B Nº 701
ST. OESTE, GOIANIA - 74.110-030 - COT CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAU
MATOLOGIA, FONE 3212-4343 E 8402-0102, QUE, NO CASO, ATENDERÁ NA
SALA DE PERÍCIAS DESTE FÓRUM. FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$
253,00. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA ANTECIPAR OS HONORÁRIOS,
MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAR ASS
ISTENTE-TÉCNICO E OFERECER QUESITOS, NO PRAZO DE 5 DIAS. VERIFICA
DO O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS, A ESCRIVANIA PROVIDENCIARÁ O AG
ENDAMENTO DA DATA DO EXAME COM O PERITO, DELA DANDO CIêNCIA AOS
PROCURADORES DAS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. O PERICIANDO SERÁ
INTIMADO, VIA CORREIO, PARA COMPARECER NO LOCAL E HORÁRIO INDICAD
O PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. SERÁ ADVERTIDO A TRAZER CONSIGO TO
DOS OS DOCUMENTOS MÉDICOS QUE POSSUIR, TAIS COMO: RADIOGRAFIAS,LA
UDOS DE EXAMES E RECEITAS MÉDICAS. CINCO DIAS ANTES DA PERÍCIA, O
PERITO FARÁ CARGA DOS AUTOS DEVENDO DEVOLVê-LOS NOS QUINTO DIA SE
GUINTE AO EXAME.JUNTADO O LAUDO, DÊ-SE DELE CIêNCIA ÀS PARTES PAR
A MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS. NO MESMO PRAZO, CABERÁ ÀS PARTES ESPECI
FICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. NADA SENDO REQUERIDO, A
PARTE INERTE DAR-SE-Á POR SATISFEITA COM AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS.
EXPEÇA-SE, EM SEGUIDA, ALVARÁ AUTORIZANDO O PERITO A RECEBER SEUS
HONORÁRIOS. QUESITOS DO JUIZ: A) O PERICIANDO FOI VÍTIMA DE ACIDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NTE? B) É POSSÍVEL AFIRMAR SE TRATAR DE ACIDENTE DE TRÂNSITO? C)S
OFREU O PERICIANDO LESÕES CORPORAIS? D) ESTÁ INVÁLIDO TOTALMENTE?
E) ESTÁ INVÁLIDO PARCIALMENTE? F) SE PARCIAL, QUAL O GRAU DE INVA
LIDEZ CONSIDERANDO A TABELA ANEXA à LEI Nº 6.194/74. DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
:
42866-86.2008.8.09.0011 ( 200800428662 )
AUTOS NR. : 670
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
REQUERIDO
: CLAUDOMIRO MACHADO SIQUEIRA
ADV REQTE
: 13296 GO - FABIO AMERICO DE SOUSA
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA."
NR. PROTOCOLO
: 355004-07.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1099
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: MADRI CALCADOS E ESPORTES LTDA
REQUERIDO
: CALCADOS MARTE LTDA
ADV REQTE
: 10461 GO - CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES
ADV REQDO
: 75247 RS - LUCIO FLAVIO MORAES DE AZEVEDO
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUG
NAR A CONTESTAÇÃO."
NR. PROTOCOLO
: 278590-65.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 895
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: GEIVA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
REQUERIDO
: BRASIL TELECOM
ADV REQTE
: 27141 GO - GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIM
ADV REQDO
: 31084 GO - WILSON SALES BELCHIOR
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUG
NAR A CONTESTAÇÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
22310-92.2010.8.09.0011
117
DESAPROPRIACAO
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
MARGARIDA FERREIRA GARCIA
EDSON FERREIRA GARCIA
ADV REQTE
: 20865 GO - PABLO MOREIRA GOMES
4610
GO - ZELIA DOS REIS REZENDE
DESPACHO
:
" SENTENÇA... POSTO ISTO, SEM DELONGAS, ACOLHO O PEDIDO PARA DESA
PROPRIAR A PARTE DO IMOVEL DISCRINADA PELA AUTORA, PARA FINS
DE
UTILIDADE PUBLICA, PASSANDO ESTA GLEBA A PROPRIEDADE DE SANEAMENTOO DE GOIAS - SANEAGO. OFICIE-SE PARA REGISTRO NO CRI. CUSTAS DE
LEI, PELOS REQUERIDOS. CONDENO OS REQUERIDOS NOS HONORARIOS DO '
PROCURADOR CONSTITUIDO PELA AUTORA, NO VALOR DE R$ 1.000,00. P.R.
I. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARA AUTORIZANDO OS REQUERI
DOS (OU PROCURADOR COM PODERES PARA RECEBER) A SACAR O SALDO
DA
CONTA JUDICIAL ALUDIDA AS FLS. 82. INTIME-OS PESSOALMENTE, VIA DA
CONTA JUDICIAL ALUDIDA AS FLS. 82. INTIME-OS PESSOALMENTE, VIA '
CORREIO. APARECIDA DE GOIANIA, 06/10/2011. AS) J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO."
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CREDOR
DEVEDORES
ADV CREDOR
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:
:
:
:
:
:
114559-72.2004.8.09.0011 ( 200401145594 )
574
FALENCIA
FEDERAL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
TRINDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11644 GO - SIMONE REBELO DE MELO
130580 SP - JOSE EDUARDO VUOLO
ADV DEVEDOR
: 7625
GO - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
" SENTENÇA.. POSTO SISTO, EMBORA DEIXANDO DE DECRETAR A QUEBRA '
COM ARRIMO NO PARAGRAFO UNICO DO ART. 98 DA LEI N. 11.101/2005, '
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO PELA AUTORA DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUIZO (FLS. 120), COM '
OS ACRESCIMOS LEGAIS, OU POR PROCURADOR COM PODERES PARA RECEBER,
ASSIM QUE TRANSITA EM JULGADO A PRESENTE. CONDENO A REQUERIDA NAS
CUSTAS PROCESSUAIS E, AINDA, NOS HONORARIOS DO ADVOGADO CONSTITUI
DO PELA AUTORA, ESTES NO IMPORTE DE 15% DO VALOR DOS DEPOSITOS '
ELISIVOSO DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO,AR
QUIVEM-SE OS AUTOS, REALIZADAS AS BAIXAS E DEMAIS CAUTELAS DE ESTILO. APARECIDA DE GOIANIA, 06/10/2011. AS) J. LEAL DE SOUSA
JUIZ DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
6197-73.2004.8.09.0011 ( 200400061974 )
: 33
: RESCISAO CONTRATUAL
: NEWTON FERREIRA
NANETE ALVES FERREIRA
REQUERIDO
: MARIA HELENA OLIVEIRA SOUZA
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
ADV REQTE
: 24723 GO - ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
17251 GO - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
4590
GO - ORMISIO MAIA DE ASSIS
ADV REQDO
: 14930 GO - MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA
DESPACHO
:
" SENTENÇA.. POSTO ISTO, COM ARRIMO NO ART. 269, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESS CIVIL, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA: A)
RSOLVER O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELAS '
PARTES; B) DETERMINAR A REINTEGRAÇAO DOS AUTORES NA POSSE DIRETA
DO IMOVEL; C) CONDENAR OS AUTORES NA DEVOLUÇAO AOS REUS DOS VALORES DAS PRESTAÇOES RECEBIDAS, CORRIGIDAS PELO INPC E CONTADOS JUROS DE 1% AO MES, A PARTIR DO DIA DE CADA PAGAMENTO, COM REDUÇAO
DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO); E D) CONDENAR OS REQUEIDOS A IN
DENIZAR A AUTORA PELO USO IRREGULAR DO BEM, DURANTE O PERIODO DA
INADIMPLENCIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 0,5% (MEIO POR CENTO) MENSAL DO VALOR ATUAL DO IMOVEL, QUE SERA PAGO DE UMA SO VEZ. CONDENO TAMBEM OS REQUERIDOS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, AINDA NO PAGAMENTO DOS HONORARIOS DO ADVOGADO CONSTITUIDO PELA AUTORA, ESTES NO VALOR DE R$ 1.000,00. P.R.I. APARECIDA DE GOIANIA,06
DE OUTUBRO DE 2011. AS) J. LEAL DE SOUSA - JUIZ DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
: 309995-61.2007.8.09.0011 ( 200703099951 )
AUTOS NR. : 1501
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: INACIO XAVIER LEITE FILHO
REQUERIDO
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 20396 GO - DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA."
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NR. PROTOCOLO
: 435333-74.2009.8.09.0011 ( 200904353332 )
AUTOS NR. : 3978
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
REQUERIDO
: MELCHIADES PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADV REQTE
: 31757 GO - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE ACERCA DO MANDADO DA CERTIDAO '
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, (MANDADO DE INTIMAÇAO DE AUDIENCIA), CONFORME FLS. 78.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
180485-58.2008.8.09.0011 ( 200801804854 )
2059
COBRANCA
MADALENA PEREIRA DE SOUZA
BRADESCO SEGUROS S/A
17209 GO - ASDRUBAL CARLOS MENDANHA
27854 GO - ANA FLAVIA FARIAS MENDANHA
ADV REQDO
: 10036 GO - JENY MARCY AMARAL FREITAS
8767
MS - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
" ENVOLVENDO O FEITO DE INTERESSE DE MENOR INCAPAZ, À LUZ DO ARTI
GO 82, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO VISTA DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. INTIME
M-SE. CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
77373-73.2008.8.09.0011 ( 200800773734 )
1162
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
MARLY RODRIGUES SILVA
21433 GO - LUDMILA DE CASTRO TORRES
112202 SP - SILVANA SIMOES PESSOA CINTRALOPES DA
26372 GO - JOSE GERALDO TOLENTINO DE SOUZA JUNI
209551 SP - PEDRO ROBERTO ROMAO
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 108/109."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
383893-73.2008.8.09.0011 ( 200803838934 )
4107
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BMG S/A
JOSE WILSON NASCIMENTO DA COSTA
16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 97/98."
NR. PROTOCOLO
: 354642-05.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1096
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
REQUERIDO
: WILMA MENDES SILVA
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
ADV REQDO
: 31450 GO - THIAGO PIMENTA CARNEIRO
DESPACHO
:
" INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUG
NAR A CONTESTAÇÃO."
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
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:
:
:
:
:
120961-62.2010.8.09.0011
462
DESAPROPRIACAO
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
JOSE LUIZ DE SOUZA
IRENE RIBEIRO DE SOUZA
ADV REQTE
: 20865 GO - PABLO MOREIRA GOMES
4610
GO - ZELIA DOS REIS REZENDE
26827 GO - CLAUDIO ADELINO SOUZA TAVARES
DESPACHO
:
" AD CAUTELAM, ASSINALO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O TERCEIRO MI
LTON BUARQUES DE CARVALHO PROVE NOS AUTOS A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁ
RIO DO IMÓVEL DESAPROPRIENDO, NA FORMA DO ART. 1227 E 1.245 DO CÓ
DIGO CIVIL. INTIMEM-SE."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 344973-64.2007.8.09.0011 ( 200703449731 )
: 1753
: DECLARATORIA
: MAURO NOGUEIRA DE ALMEIDA
ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
REQUERIDO
: 2O TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE APARECIDA
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1O
LEOBINO SANTANA
LEONICE MENDES SANTANA
HERDEIRO
: LEOBINO SANTANA FILHO
LEA MARCIA
PAULO AUGUSTO
ADV REQTE
: 21157 GO - FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES
22640 GO - RANNIBIE RICCELLI ALVES BATISTA
ADV REQDO
: 8157
GO - JOSE MIGUEL CHAVES
3290
GO - ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
27355 GO - ERICA SILVA MENDES JUSTINO
17938 GO - LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
19284 GO - RENATA DE OLIVEIRA PORFIRIO
ADV HERDEIRO
: 17938 GO - LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
" INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DAR CUMPRIMENTO
A DECISÃO RETRO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PROVA. CUMPRA-SE."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 2.JUIZADO CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUCIANA DE MOURA TAVARES CARVALHO
JUIZ DE DIREITO : MARCELO PEREIRA DE AMORIM
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 141986-36.2007.8.09.0012 ( 200701419860 )
AUTOS NR. : 447
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: DOUGLAS DOS SANTOS
REQUERIDO
: BANCO PANAMERICANO
ADV REQTE
: 12678 GO - LUIZ CARLOS DE SOUZA
28761 GO - ALEX JOSE DUARTE
ADV REQDO
: 26072 GO - VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
22549 GO - MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
24979 GO - ALINNE RODRIGUES FERREIRA
DESPACHO
:
"...REALIZADO A CONSTRIÇÃO POR TAIS MEIOS, INTIME-SE A PARTE RÉ
ATRAVES DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
475-J C/C ARTIGO 52, IX DA LEI 9099/95 OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 03 DE OUTUBRO DE 2011. MARCE
LO PEREIRA DE AMORIM - JUIZ DE DIREITO."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: LUDMILA COSTA RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 384717-24.2011.8.09.0206
AUTOS NR. : 1860
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: MARIA HELENA DE SOUZA FERREIRA
IMPETRADO
: PREFEITO DE APARECIDA DE GOIANIA
SECRETARIO DE ADMISTRACAO DO MUNICIPIO DE APAREC
SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA
ADV IMPTE
: 20974 GO - ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
4374
GO - CARLOS RABELO
ADV IMPDO
: 6726
GO - TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
31742 GO - ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
DESPACHO
:
INTIME-SE A IMPETRANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESTAçãO DE IN
FORMAçõES PELO IMPETRADO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
PERITO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
77366-13.2010.8.09.0011
894
ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO S/A
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
GLÉVERSON GETÚLIO DE SOUZA SOARES
7295
PR - LUIZ RODRIGUES WAMBIER
42943 PR - SMITH ROBERT BARRENI
ADV REQDO
: 18975 GO - ROOSEVELT SANTOS PAIVA
24158 GO - TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE AS INFORMAçõES PRESTADAS PELO PERITO.
NR. PROTOCOLO
: 370473-30.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 3423
NATUREZA
: RECLAMATORIA TRABALHISTA
REQUERENTE
: EDUARDO DO NASCIMENTO TELES
REQUERIDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV REQTE
: 24115 GO - BRUNO PEREIRA MAGALHAES
ADV REQDO
: 24309 GO - DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DIGAM AS PARTES SE Já ESTãO SATISFEITAS COM AS PROVAS DOCUMENTAOS
CARREADAS PARA O BOJO DOS AUTOS OU SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS
PROVAS, SENDO QUE, EM CASO POSITIVO, DEVERãO ESPECIFICá-LOS JUSTI
FICADAMENTE DENTRO DOS ESTREITOS LIMITES DA LIDE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSãO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 18
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
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ESCRIVÃO(Ã)
: ANTÔNIO CABRAL DE MELO NETO
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO APRIGIO CHAVES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 284599-43.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 886
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: THIAGO FERNANDES DE ANDRADE
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV CONSGTE
: 30744 GO - JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
10309 GO - RUBENS ALVARENGA DIAS
3783
GO - RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ADV CONSIGDO
: 20730 GO - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 269713-39.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 836
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: CELG DISTRIBUICAO SA CELG D
REQUERIDO
: FUNDICAO GOIANIENSE
ADV REQTE
: 12837 GO - JAIRO FALEIRO DA SILVA
DESPACHO
:
SUSPENDA-SE O FEITO PELO PRAZO DE 15 DIAS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 328 "B" INCISO XIII DO PROVIMENTO Nº5/2010 DO TJGO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
363362-92.2010.8.09.0011
1950
COBRANCA
JURACY CLEMENTE RAMOS
ICATU HARFORD SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 24075 GO - ANDREIA SEPTIMIO BELLO ALVES
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
:
20707-81.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 201
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MANOEL TEIXEIRA DE PAIVA
REQUERIDO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV REQDO
: 28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR JUSTIFICADAMENTE,NO PRAZO DE 05 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
159572-84.2010.8.09.0011
1293
INDENIZACAO
WILLIAN FERREIRA RAMOS DE OLIVEIRA DELMONSDES
DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA COMERCIO DE MOTOCICL
RENAUTO MOTOS LTDA
: 29249 GO - EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO
24920 GO - FLAVIO CARDOSO
: 20047 SP - BENEDICTO CELSO BENICIO
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131896 SP - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAçãO E/OU DOC
UMENTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUT
UBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
248018-63.2010.8.09.0011
1589
COBRANCA
RONALDO JOSE BARBOSA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
11346 GO - ILAMAR JOSE FERNANDES
16531 GO - PETERSON ARRUDA FERRO
15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
DESPACHO
:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR JUSTIFICADAMENTE NO PRAZO DE 5 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
REPRESENTANTE
FIADOR
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
:
281502-06.2009.8.09.0011 ( 200902815029 )
879
DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
VERSATIL SERVICOS E IMPRESSOS LTDA ME
MARIA EDIR PEREIRA
EDERSON PEREIRA LOPES
21013 GO - FABIANA DAS FLORES BARROS
28420 GO - MARCELO DE CASTRO MOREIRA
ADV REQDO
: 12502 GO - JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
ADV FIADOR
: 11759 GO - JORGE MATIAS
30155 GO - WELLINGTON PEREIRA MATIAS
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAçãO E/OU DOC
UMENTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUT
UBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
:
:
:
:
:
:
:
190893-06.2011.8.09.0011
532
CONSIGNATORIA
TATIANA DOS SANTOS SOUZA SILVA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
22640 GO - RANNIBIE RICCELLI ALVES BATISTA
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAçãO E/OU DOC
UMENTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUT
UBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
23887-71.2011.8.09.0011
184
CONSIGNATORIA
GEOVANETE SOARES SALVIANO ALVES
BANCO ITAULEASING S.A
10151 GO - JOSE CARLOS DOS REIS
21152 GO - KARYNE MUNIZ PASSOS
ADV CONSIGDO
: 31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
323343-78.2009.8.09.0011 ( 200903233430 )
690
CONSIGNATORIA
THIAGO LUIS JESUS MARTINS
BANCO SANTANDER S/A
22032 GO - DANIEL XAVIER MARTINS
29203 GO - MARCIA ANDREA CABRAL PALMERSTON
29737 GO - MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJ
ADV CONSIGDO
: 28459 GO - VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 450963-73.2009.8.09.0011 ( 200904509634 )
AUTOS NR. : 2141
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO
: AILTON ALVES DA SILVEIRA
ADV REQTE
: 19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
ADV REQDO
: 10265 GO - RENATA ABALEM SANDES
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO. SUSPENDA-SE O FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DI
AS, COM FUNDAMENTO NO ART. 328 B, INCISO XIII, DO PROVIMENTO N. 0
5/2010 DO TJGO.
NR. PROTOCOLO
: 148799-43.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 438
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DELICE GREGORIO DA SILVA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 11346 GO - ILAMAR JOSE FERNANDES
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 358520-35.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1083
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO
: HELIZ ALVES DE OLIVEIRA SILVA
ADV REQTE
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RECOLHER CUSTAS DE
LOCOMOçãO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APARECIDA DE GOIANIA 07
DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
224767-79.2011.8.09.0011
654
DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR
ELEUZA WENCESLAU DE CARVALHO
GESINOPOLIS RAMOS DO CARMO
22752 GO - DAVID DUTRA FILHO
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16488 GO - IRANILDE PIRES DE CARVALHO
ADV REQDO
: 27898 GO - PAULO ROBERTO DE FREITAS
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAçãO E/OU DOC
UMENTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUT
UBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 332834-41.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 981
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO
: ELIENE DE OLIVEIRA MORAIS
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO
OFICIAL DE FLS. 31 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
NR. PROTOCOLO
: 332839-63.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 980
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO
: LUCILIA SANTOS DE OLIVEIRA COSTA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO
OFICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 29 NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
211129-76.2011.8.09.0011
602
COBRANCA
EDIMAR MACHADO COELHO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
25415 GO - RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE
25431 GO - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS. APARECIDA DE GOIANIA, 07 DE OUTUBRO DE 2011
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
233499-83.2010.8.09.0011
1539
COBRANCA
EDVALDO FELISBERTO BRASILEIRO
ITAU SEGUROS S/A
5330
GO - PEDRO GOMES NETTO
28099 GO - REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVA
S QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: ROBERTO GONDIM FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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JUIZ DE DIREITO : MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 150045-71.2011.8.09.0206
AUTOS NR. : 472
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: BX
REQUERIDO
: LEG
ADV REQTE
: 8064
GO - VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
DESTA FORMA, PARA QUE NãO HAJA MAIORES PREJUíZOS AO INTERDITANDO,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, NOMEANDO PROVISORIAMENTE A AUTORA BENED
ITA XAVIER, CURADORA PROVISóRIA DE LUIZ EDUARDO DE GODÓI, DEVENDO
SER EXPEDIDO O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO, A SER ASSINADO P
ELA CURADORA.EM SEGUIDA, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, POR SEU PR
OCURADOR, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR RELATóRIO DETALHAD
O DO MéDICO DO INTERDITANDO, ATESTANDO A SUA ATUAL SITUAçãO, E SE
A ESTA é CAPAZ DE COMPARECER AO INTERROGATóRIO. ALéM DISSO, REFE
RIDO RELATóRIO DEVERá RESPONDER AOS SEGUINTES QUESITOS: 3.1) O (A
) INTERDITANDO (A) é PORTADORA DE DOENçA?
3.2) QUAL A DOENçA E SEUS EFEITOS? 3.3) SE PORTADORA, TAL DOENçA
A IMPEDE DE EXERCER SOZINHA OS ATOS DA VIDA CIVIL3.4)TAL DOENçA é
DE CARáTER PROGRESSIVO? É IRREVERSíVEL? DESCREVER O CID. DESDE J
á DESIGNO O INTERROGATóRIO DO INTERDITANDO (A) PARA O DIA 04/11/2
011, àS 16H E 30MIN, DEVENDO COMPARECER A REQUERENTE E O INTERDI
TANDO. CUMPRA-SE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 29
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: BEM HUR RODRIGUES MAREGA
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO APRIGIO CHAVES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 335146-87.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1065
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: LEANDRO ROSA MONTEIRO
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
DESPACHO
:
DESTARTE, INDEFIRO A ANTECIPAçãO DE TUTELA, POR AUSêNCIA DOS REQU
ISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
. CITE-SE O RéU PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS E EXIB
IR O CONTRATO. APARECIDA DE GOIâNIA, 05 DE OUTUBRO DE 2011. LEONA
RDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 289318-68.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 970
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: MICAEL PACHECO QUEIROZ
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV REQTE
: 29212 GO - BENICIO BESERRA GERAIS NACIFF
DESPACHO
:
DESTARTE, INDEFIRO A ANTECIPAçãO DE TUTELA, POR AUSêNCIA DOS REQU
ISITOS DO ART. 273, CAPUT, E INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
. CITE-SE O RéU PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS E EXIB
IR O CONTRATO. APARECIDA DE GOIâNIA, 05 DE OUTUBRO DE 2011. LEONA
RDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
292158-51.2011.8.09.0011
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AUTOS NR. : 980
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ALINE SILVA NOGUEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
NOMEIO PERITA PARA PROCEDER AO EXAME DA PARTE REQUERENTE A DRA.
CLAUDINA RAMOS CAIADO, CRM-GO 10.327, TELEFONES 7811-6078 E 81171706. ARBITRO OS HONORáRIOS PERICIAIS EM R$ 253,00 (DUZENTOS E CI
NQUENTA E TRêS REAIS). DESIGNO A PERíCIA PARA O DIA O DIA 16 DE N
OVEMBRO DE 2011, àS 15:30 HORAS, A SER REALIZADA NA SEDE DO FóRUM
DE APARECIDA DE GOIâNIA. FACULTO àS PARTES A INDICAçãO DE ASSIST
ENTES TéCNICOS E FORMULAçãO DE QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
FORMULO TAMBéM OS SEGUINTES QUESITOS: 1.O (A) REQUERENTE APRESENT
A ALGUMA LESãO? DESCREVER EM CASO POSITIVO. 2.Há NEXO CAUSAL ENTR
E REFERIDAS LESõES E O ACIDENTE NOTICIADO NA PETIçãO INICIAL? 3.T
AIS LESõES CARACTERIZAM INVALIDEZ, ISTO é, PERDA OU REDUçãO DA CA
PACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO OU óRGãO LESIONADO? EM CASO POSITIVO
, INFORMAR SE A PERDA OU REDUçãO é DE REPERCUSSãO INTENSA, MéDIA
OU LEVE. 4.PELOS MEIOS TERAPêUTICOS ATUAIS, Há POSSIBILIDADE DE R
ECUPERAçãO DO MEMBRO OU óRGãO LESIONADO, OU SE TRATA DE INVALIDEZ
DEFINITIVA? INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A EFETUAR O DEPóSITO DOS
HONORáRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. NOTIFIQUE-SE
A PERITA, ENCAMINHANDO-SE CóPIA DA PETIçãO INICIAL, DO PRESENTE D
ESPACHO, BEM COMO DOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES. INTIMEM-S
E. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 05 DE OUTUBRO DE 2011. LEONAR
DO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 270241-73.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 879
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SEBASTIANA DE JESUS JANUARIA DA SILVA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 7638
GO - HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
DESPACHO
:
NOMEIO PERITA PARA PROCEDER AO EXAME DA PARTE REQUERENTE A DRA.
CLAUDINA RAMOS CAIADO, CRM-GO 10.327, TELEFONES 7811-6078 E 81171706. ARBITRO OS HONORáRIOS PERICIAIS EM R$ 253,00 (DUZENTOS E CI
NQUENTA E TRêS REAIS). DESIGNO A PERíCIA PARA O DIA O DIA 16 DE N
OVEMBRO DE 2011, àS 14:45 HORAS, A SER REALIZADA NA SEDE DO FóRUM
DE APARECIDA DE GOIâNIA. FACULTO àS PARTES A INDICAçãO DE ASSIST
ENTES TéCNICOS E FORMULAçãO DE QUESITOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
FORMULO TAMBéM OS SEGUINTES QUESITOS: 1.O (A) REQUERENTE APRESENT
A ALGUMA LESãO? DESCREVER EM CASO POSITIVO. 2.Há NEXO CAUSAL ENTR
E REFERIDAS LESõES E O ACIDENTE NOTICIADO NA PETIçãO INICIAL? 3.T
AIS LESõES CARACTERIZAM INVALIDEZ, ISTO é, PERDA OU REDUçãO DA CA
PACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO OU óRGãO LESIONADO? EM CASO POSITIVO
, INFORMAR SE A PERDA OU REDUçãO é DE REPERCUSSãO INTENSA, MéDIA
OU LEVE. 4.PELOS MEIOS TERAPêUTICOS ATUAIS, Há POSSIBILIDADE DE R
ECUPERAçãO DO MEMBRO OU óRGãO LESIONADO, OU SE TRATA DE INVALIDEZ
DEFINITIVA? INTIME-SE A PARTE REQUERIDA A EFETUAR O DEPóSITO DOS
HONORáRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. NOTIFIQUE-SE
A PERITA, ENCAMINHANDO-SE CóPIA DA PETIçãO INICIAL, DO PRESENTE D
ESPACHO, BEM COMO DOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES. INTIMEM-S
E. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 04 DE OUTUBRO DE 2011. LEONAR
DO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 390955-96.2010.8.09.0011
: 1704
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES
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REQUERIDO
ADV REQTE
: JEFFERSON BUENO DE OLIVEIRA
: 155574 SP - GUSTAVO PASQUALI PARISE
33078 GO - LYZIA DE FREITAS
31793 GO - WALISSON HENRIQUE JUSTO E LENES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201003909552 INTIME-SE O REQUERENTE, PESSOALMENTE E P
OR SEU PROCURADOR, A CUMPRIA A DECISãO DE FLS.38, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO. APARECIDA DE GOIâNIA, 12
DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
117889-67.2010.8.09.0011
631
EXECUCAO
METALFORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PEDRO ROBERTO ROSA
11730 GO - WALTER MARQUES SIQUEIRA
21037 GO - MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS
25250 GO - WANESSA SILVEIRA COSTA
24388 GO - MARIANA REZENDE MARANHAO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201001178895 DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS DE FLS.79
/80. EXPEçA-SE ALVARá AUTORIZANDO A PARTE OBTER ENDEREçO JUNTO à
RECEITA FEDERAL, DEVENDO O DOCUMENTO SER RETIRADO E ENCAMINHADO P
ELA PRóPRIA PARTE. DEVERá A ESCRIVANIA PROVIDENCIAR, VIA CODEV, R
EQUERIMENTO A RESPEITO DE INFORMAçõES ACERCA DO ENDEREçO DO RéU J
UNTO AO BANCO DE DADOS DO DETRAN-GO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. APARE
CIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRíGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 128205-42.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 739
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO
: MAX LANIO ROSAD E OLIVEIRA
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201001282056 DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS DE FLS.57
/58. EXPEçA-SE ALVARá AUTORIZANDO A PARTE OBTER ENDEREçO JUNTO à
RECEITA FEDERAL, DEVENDO O DOCUMENTO SER RETIRADO E ENCAMINHADO P
ELA PRóPRIA PARTE. DEVERá A ESCRIVANIA PROVIDENCIAR, VIA CODEV, R
EQUERIMENTO A RESPEITO DE INFORMAçõES ACERCA DO ENDEREçO DO PROPR
IETáRIO DO VEíCULO JUNTO AO BANCO DE DADOS DO DETRAN-GO. INTIMEMSE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011. LEON
ARDO APRíGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 192594-02.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 604
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO
: LEANDRO ROSA MONTEIRO
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201101925943 MANIFESTE A PARTE REQUERENTE ACERCA DAS
NULIDADES APONTADAS NA CONTESTAçãO. APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE S
ETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
89061-27.2011.8.09.0011
: 639
: REVISIONAL
: MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DA SILVA
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REQUERIDO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV REQTE
: 25101 GO - VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
ADV REQDO
: 29434 GO - FABIO FARIA DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201100890615 APESAR DO DESPACHO INICIAL, O RéU DEIXOU
DE JUNTAR O CONTRATO. DESTARTE, COM ARRIMO NO ARTIGO 355 DO C.P.
C., INTIME-SE O RéU PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE APLICAçãO AO QUE ESTá DISPOSTO NO ARTIGO 359, I, JUNTE AOS AU
TOS A CóPIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, CO
M INDICAçãO DOS JUROS DE NORMALIDADE E DOS ENCARGOS PRATICADOS EM
CASO DE MORA. APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011. LEON
ARDO APRíGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 429623-39.2010.8.09.0011
: 1824
: ADJUDICACAO COMPULSORIA
: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
MOACIR RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
: CRISTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
REPRESENTANTE
: ALICE SILVA PASSOS
ADV REQTE
: 5731
GO - TEREZINHA XAVIER MIRANDA VALVERDE
18004 GO - RAMAYKA MIRANDA VALVERDE
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201004296236
INTIME-SE A REQUERIDA/EXECUTADA A EF
ETUAR O CUMPRIMENTO DE SENTENçA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DO DéBITO. APARE
CIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
439843-78.2007.8.09.0051 ( 200704398430 )
5471
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A
ALPHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E UTENSILIOS
ADAO ALVES DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 18772 GO - GLAUBER COSTA PONTES
2355
GO - WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
17777 GO - CRISTIANE AMARAL BEFFART
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200704398430 A LOCALIZAçãO DO ENDEREçO DOS EXECUTADOS
PARA A CITAçãO é ôNUS EXCLUSIVO DA PARTE EXEQUENTE. DESTARTE, IN
DEFIRO O PEDIDO DE FLS.76/77. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 0
9 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
184020-34.2004.8.09.0011 ( 200401840209 )
433
ADJUDICACAO COMPULSORIA
JOAO LIMIRIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
LVP-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CONFRONTANTE
: EDMAR MUNIS DA SILVA
SEBASTIAO JESUS VASCO
JOVERCY BATISTA MARINHO
MARCELO BATISTA DE SANTANA
ADV REQTE
: 13574 GO - JOSUE AMORIM OLIVEIRA
ADV REQDO
: 32145 GO - VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA
DESPACHO
:
PROCEDA O ADVOGADO DR. JOSUE AMORIM OLIVEIRA - OAB/GO 13.574 - A
DEVOLUçãO DOS AUTOS RETIRADOS COM CARGA, EM 24(VINTE E QUATRO) HO
RAS, TENDO EM VISTA A EXPIRAçãO DO PRAZO, SOB PENA DE BUSCA E APR
EENSãO E PROVIDêNCIAS DECORRENTES.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 326134-83.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 1506
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: CHARLES CORREIRA DE SOUZA
CONSIGNADO
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV CONSGTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV CONSIGDO
: 31757 GO - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201003261340 APESAR DE INTIMADO, O BANCO RéU NãO JUNT
OU AOS AUTOS CóPIA DO CONTRATO. DESTARTE, COM ARRIMO NO ARTIGO 35
5 DO C.P.C., INTIME-SE O RéU PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
, SOB PENA DE APLICAçãO AO QUE ESTá DISPOSTO NO ARTIGO 359, I DO
MESMO CADERNO PROCESSUAL, JUNTE AOS AUTOS CóPIA DE CONTRATO, NO Q
UAL DEVERá CONSTAR, ALéM DA TAXA DE JUROS UTILIZADA, OS ENCARGOS
PRATICADOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. APARECIDA DE GOIâNIA, 08 DE
SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRíGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 225988-97.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 715
NATUREZA
: SUSTACAO DE PROTESTO
REQUERENTE
: RECICLAR RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA
REQUERIDO
: ORCIVAL GOUVEIA GUIMARAES
ADV REQTE
: 18384 GO - MARCO AURELIO ALVES FALEIRO
ADV REQDO
: 4660B MT - ADRIANE MARCON
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201102259882 AGUARDE-SE O PRAZO PARA CONTESTAçãO NOS
AUTOS EM APENSO. APARECIDA DE GOIâNIA, 08 DE SETEMBRO DE 2011. LE
ONARDO APRíGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 217492-79.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 691
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERIDO
: IGOR GONCALVES BATISTA
REQUERENTE
: BANCO HONDA S/A
ADV REQTE
: 26818 GO - FLAVIA DE FARIA GENARO
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELO REQUERENTE.
DESENTRANHEM-SE OS
DOCUMENTOS QUE INSTRUíRAM A INICIAL.
A BAIXA DE
EVENTUAIS RESTRIçõES EXISTENTES EM CARTóRIOS DE PROTESTOS OU
CADASTRO DE DEVEDORES DEVE SER PROMOVIDA PELA PRóPRIA PARTE QUE
EFETUOU A MEDIDA.
P. R. I. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
LEONARDO APRIGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
40938-95.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 205
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO
: WANDERSON DE OLIVEIRA MELO
ADV REQTE
: 29795 GO - HUMBERTO LUIS TEIXEIRA
ADV REQDO
: 28758 GO - PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III, DO CPC.
CUSTAS à RAZãO DE 50% PARA CADA
PARTE.
P. R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
APARECIDA DE GOIâNIA,
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12 DE SETEMBRO DE 2011.
DE DIREITO
LEONARDO APRIGIO CHAVES
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
JUIZ
NR. PROTOCOLO
: 262207-12.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 858
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REQUERIDO
: EDNEI FERREIRA BARBOSA
ADV REQTE
: 26818 GO - FLAVIA DE FARIA GENARO
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 267, VIII DO CPC.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA.
FICA AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DAS PEçAS QUE INSTRUíRAM A
INICIAL, DEVENDO AS MESMAS SEREM SUBSTITUíDAS POR CóPIAS.
P.
R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS.
APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
LEONARDO APRIGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
29106-65.2011.8.09.0011
155
REPARACAO DE DANOS
SAMUEL MENDES DA SILVA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV
REGRA LOGISTICA EM DISTRIBUIÇAO LTDA
ADV REQTE
: 24201 GO - DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIR
ADV REQDO
: 16689 GO - GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
20045 GO - ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
21047 GO - ANNA VITORIA GOMES CAIADO
24875 GO - ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA
DESPACHO
:
PARA A PARTE REQUERIDA: REGRA LOGÍSTICA EM DISTRIBUIÇÃO LTDA EFE
TUAR O PREPARO DAS CUSTAS DE LOCOMOçãO PARA A INTIMAçãO DAS TESTE
MUNHAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS;
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
17060-98.1998.8.09.0011 ( 9800170600 )
3781
ACAO MONITORIA
HORANDO TEIXEIRA
NILSON PEREIRA DOS SANTOS
APARECIDA MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 3117
GO - HORANDO TEIXEIRA
ADV REQDO
: 14972 GO - JOAO BATISTA DA SILVA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 794, I DO CPC.
CUSTAS PELOS EXECUTADOS.
TENDO
SIDO QUITADO O DéBITO,DESCONSTITUO A PENHORA REALIZADA.
P.
R. I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS.
APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
LEONARDO APRIGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO
452827-83.2008.8.09.0011 ( 200804528270 )
5474
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO GMAC S/A
PAULO SERGIO ROCHA LEMES
21593 GO - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
18828 GO - FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
12525 DF - ELIANE DE FREITAS SOARES
DESPACHO
:
MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO OFICIAL DE JUSTIçA
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DE FLS. 172 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
31223-34.2008.8.09.0011 ( 200800312230 )
1503
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO ITAUCARD S/A
LARISSA VIEIRA DOS SANTOS MELO
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200800312230 INTIME-SE O REQUERENTE A PROMOVER A CITA
çãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO, FI
CANDO INDEFERIDA A SUSPENSãO DO PROCESSO. APARECIDA DE GOIâNIA, 1
2 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 254146-65.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 841
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO
: GL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADV REQTE
: 20781 GO - RODRIGO SILVA DE CAZAES
DESPACHO
:
MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO OFICIAL DE JUSTIçA
DE FLS. 47 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 230220-55.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 746
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MOISES VIEIRA TIMOTIO
CONSIGNADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV CONSGTE
: 32080 GO - FERNANDO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201102302206 DEFIRO A EMENDA APRESENTADA àS FLS.60, D
EVENDO A ESCRIVANIA PROVIDENCIAR A RETIFICAçãO DO POLO PASSIVO. A
PóS, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO AGRAVO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. AP
ARECIDA DE GOIâNIA, 09 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAV
ES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 292000-90.2011.8.09.0206
AUTOS NR. : 979
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO HONDA S/A
REQUERIDO
: OSMAR RODRIGUES
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO - MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO O
FICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 37, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 251712-06.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 940
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE
: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
REQUERIDO
: REFRIGERANTES BELEZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE BE
ADV REQTE
: 27718 GO - RODRIGO GOMES DA SILVA
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO - MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO O
FICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 80 E 81 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
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NR. PROTOCOLO
: 230220-55.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 746
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MOISES VIEIRA TIMOTIO
CONSIGNADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV CONSGTE
: 32080 GO - FERNANDO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201102302206 DEFIRO A EMENDA APRESENTADA àS FLS.60, D
EVENDO A ESCRIVANIA PROVIDENCIAR A RETIFICAçãO DO POLO PASSIVO. A
PóS, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO AGRAVO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. AP
ARECIDA DE GOIâNIA, 09 DE SETEMBRO DE 2011. LEONARDO APRIGIO CHAV
ES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
404201-62.2010.8.09.0011
1789
EXECUCAO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
METALURGICA SHALON LTDA ME
VALDELINA REINALDA RODRIGUES
ADV EXEQTE
: 3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO - MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO O
FICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 50, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
6322-94.2011.8.09.0011
5
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ELITA PEREIRA FERNANDES
18828 GO - FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
21593A GO - MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO - MANIFESTE A PARTE AUTORA, SOBRE A CERTIDãO DO O
FIAL DE JUSTIçA DE FLS. 71, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
14881-40.2011.8.09.0011
: 96
: RESCISAO CONTRATUAL
: FABRICIO SILVA ALVES
ALINY BARROS LUIZ
REQUERIDO
: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
ADV REQTE
: 30434 GO - MARA FERNANDES DA SILVA
ADV REQDO
: 79569 MG - FABIANO CAMPOS ZETTEL
90633 MG - ANA CRISTINA DE VASCONCELOS
DESPACHO
:
OUçAM-SE OS REQUERIDOS ACERCA DA PETIçãO E DOCUMENTOS DE FLS.
278/296. APARECIDA DE GOIâNIA, 12 DE SETEMBRO DE 2011 LEONARDO AP
RIGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: CRISTIANE PINHO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : SILVIO JOSE RABUSKE
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 399803-72.2010.8.09.0011
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AUTOS NR. : 1296
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: LEANDRO ALVES DE CAMARGO
ACUSADO
: MANOEL JOSE DA SILVA
JARBAS APARECIDO TIAGO
CASSIO SIQUEIRA SANTOS
ADV ACUS
: 16756 GO - WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
15218 GO - WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
22893 GO - JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES
20802 GO - LEONEL DE SOUSA MELO FILHO
DESPACHO
:
INTIMAR VOSSA SENHORIA (DR. LEONEL) PARA APRESENTAR MEMORIAIS,
DENTRO DO PRAZO LEGAL.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 2A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARTA GOMES MACHADO
JUIZ DE DIREITO : SILVIO JOSE RABUSKE
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 409712-07.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1453
NATUREZA
: PEDIDO DE FIANCA
REQUERENTE
: JOSE RIBAMAR ALVES SILVA
ADV REQTE
: 17960 GO - GEORGE SANDRO DI FERREIRA
DESPACHO
:
"CONSIDERANDO A PRESENÇA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM NA DECRETAÇAO
DA PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE, DEIXO DE ANALISAR O PEDIDO DE
FIANÇA, TENDO EM VISTA QUE, JA FORA ANALISADO E INDEFERIDO O PEDI
DO DE LIBERDADE PROVISORIA NOS AUTOS N. 201104097146."
NR. PROTOCOLO
: 409714-74.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1452
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: JOSE RIBAMAR ALVES SILVA
ADV REQTE
: 17960 GO - GEORGE SANDRO DI FERREIRA
DESPACHO
:
"...DIANTE DO EXPOSTO, PORQUE AINDA SUBSISTEM OS MOTIVOS DA CUSTO
DIA PREVENTIVA, AMPARADO NO ARTIGO 312 DO CODIGO DO PROCESSO PENA
L, AO ACATAR A PROMOÇAO MINISTERIAL RETRO, INDEFIRO O PEDIDO DE
REVOGAÇAO DE PRISAO FORMULADO POR JOSE RIBAMAR ALVES SILVA, MANTENDO A DECISAO PROFERIDA AS FLS. 18/21 DOS AUTOS DE FLAGRANTE...
P.R.I. EM 06/10/2011 SILVIO JOSE RABUSKE - JUIZ DE DIREITO EM SUB
STITUIÇAO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
324493-02.2006.8.09.0011 ( 200603244933 )
1490
ACAO PENAL
ANDERSON FRANCISCO NUNES
PAULO LUIS DA CUNHA JUNIOR
LARISSA CRISTIANE DA CUNHA
ADV ACUS
: 19633 GO - HADGINTON VILELA CARVALHO
DESPACHO
:
INTIME-SE O DEFENSOR, PARA APRESENTAR AS ALEGAçOES FINAIS, NO
PRAZO LEGAL.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 10
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: VIVIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : LOURIVAL MACHADO DA COSTA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 389991-69.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1483
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: LUCAS VINICIUS DE SOUZA BATISTA
ADV REQTE
: 11655 GO - HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISóRIA DE LUCAS
VINíCIUS DE SOUZA BATISTA.
NR. PROTOCOLO
: 400365-47.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1531
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQUERENTE
: LEILSON PINHEIRO DA SILVA
ADV REQTE
: 25449 GO - JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, AUSENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE P
RAZO, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTóDIA CAUTELAR DE LE
ILSON PINHEIRO DA SILVA.
NR. PROTOCOLO
: 407551-24.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1558
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
INDICIADO
: ROSANNE CANDIDO DE JESUS
DESPACHO
:
PELAS RAZõES EXPENDIDAS, NãO VISLUMBRO A HIPóTESE DE APLICABILIDA
DE DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, E DEFIRO O PEDIDO F. 08, PARA CO
NVERTER A PRISãO EM FLAGRANTE EM PRISãO PREVENTIVA.
NR. PROTOCOLO
: 283499-53.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1028
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ONIZIA GONCALVES DE CASTRO
ACUSADO
: LUCAS SANTOS DO AMARAL
ADV ACUS
: 13840 GO - JOSE DONIZETE MORENO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISóRIA DE LUCAS
SANTOS DO AMARAL. INTIME-SE O DEFENSOR ORA NOMEADO à FLS. 72, PAR
A APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAçãO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
:
92484-92.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 380
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: HLSO
VITIMA
: SP
ADV ACUS
: 16462 GO - JOAO BARBOSA NETO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSãO DEDUZIDA DA DENúNCIA
PARA CONDENAR O RéU HUGO LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA, NA SANçõES
DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
NR. PROTOCOLO
: 349451-76.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1283
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: TALISSON ROBERTO GUEDES DO NASCIMENTO
ADV REQTE
: 14306 GO - MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
NESSE DIAPASãO, COMO Já RESSALTADO, NãO HAVENDO FATO NOVO, MANTEN
HO A DECISãO EXARADA NOS AUTOS Nº 201102234081 PELAS AS RAZõES Já
EXPENDIDAS, E POR CONSEGUINTE INDEFIRO O PEDIDO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
221546-88.2011.8.09.0011
735
ACAO PENAL
TALISSON ROBERTO GUEDES DO NASCIMENTO
WALLACY OLIVEIRA MELO
JOSELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSE HILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 21738 GO - MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO
14306 GO - MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
APRESENTADA RESPOSTA à ACUSAçãO (FLS. 88/93) E AUSENTE QUALQUER
ELEMENTO OU CONVENCIMENTO APTO A JUSTIFICAR REJEIçãO DA DENúNCIA
OU ABSOLVIçãO SUMáRIA DO DENUNCIADO, DESIGNOAUDIêNCIA DE INSTRUçã
O E JULGAMENTOPARA ODIA 01/11/2011 àS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE O A
CUSADO, SEU DEFENSOR, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENúNC
IA E NA DEFESA. REQUISITE-SE O RéU. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúB
LICO. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 29 DE SETEMBRO DE 2011. LO
URIVAL MACHADO DA COSTA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
ADV IND
:
:
:
:
:
:
190433-19.2011.8.09.0011
643
ACAO PENAL
MURILO SIQUEIRA GONCALVES
FABIO PORFIRIO DA SILVA
PAULO VICTOR BARBOSA DIAS
ADV ACUS
: 27725 GO - CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
DESPACHO
:
REMARCO O DIA 22/11/2011 AS 15:30 HORAS, PARA A CONTINUAÇAO DA
AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO.
269991-40.2011.8.09.0011
975
INQUERITO
TAO
JRO
15218 GO - WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
7111
GO - WILMA ETERNO FERREIRA
DESPACHO
:
INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇAO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
RESPOSTA A ACUSAÇAO, FORMULADO PELA DEFESA A F.172, POR AUSENCIA
DE MOTIVAÇAO. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 404836-09.2011.8.09.0011
AUTOS NR. : 1540
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: WANDERSON BARBOSA DA SILVA
ADV REQTE
: 31801 GO - CAROLINE SILVA DI CREDICO
DESPACHO
:
LAVRE-SE O TERMO DE COMPROMISSO, QUE DEVERá SER LIDO E ASSINADO P
ELO INVESTIGADO SIMULTANEAMENTE COM O CUMPRIMENTO DO ALVARá DE SO
LTURA, E ADVIRTA-SE DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARE
S DARá ENSEJO à NOVA SEGREGAçãO, CONFORME ARTIGO 282, § 4º, DO Có
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DIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEçA-SE ALVARá DE SOLTURA, COLOCANDO-O
EM LIBERDADE SE POR OUTRO MOTIVO NãO ENCONTRAR-SE PRESO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
:
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA LUCIMAR DA SILVA PRADO
JUIZ DE DIREITO : TELMA APARECIDA ALVES MARQUES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 411979-83.2010.8.09.0011
AUTOS NR. : 1705
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: GEOVANE SOUSA MEDRADO
ACUSADO
: MARCOS ANTONIO SILVA
ADV ACUS
: 25667 GO - LUIZ MARTINS NETO
DESPACHO
:
INTIME-SE O PETICIONANTE DE FLS. 42, PARA JUNTAR, AOS AUTOS, O EN
DERECO ATUAL DO REEDUCANDO NO PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS. EM, 06/10/
11.(AS) DRA. TELMA APARECIDA ALVES MARQUES-JUIZA DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE ARAGARCAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUSALENI SANTOS BARBOSA MOURA
JUIZ DE DIREITO : VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 267217-28.2011.8.09.0014
AUTOS NR. : 353
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: JOAO DE FREITAS MACHADO NETTO
OSMAR FERNANDES FERREIRA
SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA
ODETE DA SILVA SANTOS
LAUDECY XAVIER GONSALVES
JUVENAL LAZARO GOUVEIA
FRANCISCO ANCELMO FILHO
ELIZANGELA ANCELMO DA SILVA
ANTONIO MANOEL DE SOUSA
ANTONIO FAUSTINO DA SILVA
ADINAIR PERES DA SILVA
REQUERIDO
: CATXERE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
MARIA TEREZA BALLESTA LOPEZ
VICENTE PRADOS TEJADA
CYMI HOLDING S/A
ADV REQTE
: 28789 GO - VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO
13613 MT - ANDRE LUIZ SOARES BERNARDES
ADV REQDO
: 32224A GO - MURILO DE OLIVEIRA FILHO
32224 GO - MURILO DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
EM RELAçãO à PETIçãO DE FF.125-126, COMO FORMA DE GARANTIR A EXECUçãO DA DECISãO DE FF.113-114, ARBITRO MULTA DIáRIA NO VALOR DE
R$5.000,00 CASO HAJA CONTINUAçãO DA OBRA, CUMULáVEL ATé O LIMITE
DE R$130.000,00.DENUNCIAçãO DA LIDE é VERDADEIRA AçãO REGRESSIVA
IN SIMULTANEUS PROCESSUS, PROPONíVEL POR UMA DAS PARTES NA DEMANDA CONTRA AQUELE CONTRA QUEM O DENUNCIANTE TERá UMA PRETENSãO INDENIZATóRIA,CASO SEJA SUCUMBENTE NA AçãO PRINCIPAL. EXTRAI-SE DOS
DOCUMENTOS COLACIONADOS àS FF.270/278 QUE A REQUERIDA ACORDOU COM
O INCRA A CONSTITUIçãO DE SERVIDãO ADMINISTRATIVA PARA A PASSAGEM
DE LINHA DE TRANSMISSãO, NO VALOR DE R$136.402,65. DESSA FORMA,
CASO SEJA SUCUMBENTE CABERIA, EM TESE, AO INCRA INDENIZAR A REQUE
RIDA POR SUAS PERDAS. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE DENUNCIA
çãO DO INCRA à LIDE E, CONSEQUENTEMENTE, RECONHEçO A INCOMPETêNCIA DESTE JUíZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AçãO DE INDENIZAçãO REFERENTE AOS AUTOS EM EPíGRAFE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS à
SEçãO JUDICIáRIA DE GOIáS DA JUSTIçA FEDERAL, ONDE O FEITO DEVERá
TER PROSSEGUIMENTO. INTIMEM-SE. APóS, REMETAM-SE OS AUTOS, COM AS
DEVIDAS BAIXAS. ARAGARçAS, 05 DE OUTUBRO DE 2011 (AS)VINICIUS CAL
DAS DA GAMA E ABREU - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 396865-61.2011.8.09.0014
AUTOS NR. : 546
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: DAIANA BELLO GROSZ
REQUERIDO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV REQTE
: 27624 GO - GISELLE DA CUNHA MENEZES
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, INTIMEM-SE O (A) REQUERENTE A RECOLHER A CUSTA
S, EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO
(ART. 257, DO CPC). EFETUADO O PREPARO, VOLVAM-ME OS AUTOS. ARAGA
RçAS, 04 DE OUTUBRO DE 2011. VINíCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU JUIZ
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DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
VITIMA
REPRESENTANTE
:
:
:
:
:
:
264487-78.2010.8.09.0014
551
APURACAO DE ATO INFRACIONAL
ALISSON CARDOSO DA SILVA
CARLOS ROBERTO FREITAS PIMENTEL
EDENIS SIQUEIRA DA SILVA
LOURDES CARDOSO SOARES
ADV MENOR
: 22362 GO - ANTONIO PAULO FIGUEIREDO REIS
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NãO HOUVE TEMPO HáBIL PARA QUE O ADOLESCENTE FO
SSE REMETIDO à CONSULTA NA CIDADE DE GOIâNIA-GO, OFICIE-SE AO HOS
PITAL GERAL DE GOIâNIA-GO REQUISITANDO NOVA DATA PARA A CONSULTA,
A QUAL DEVERá SER INFORMADA A ESTE JUíZO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. DEFIRO O PEDIDO DE F.382, A FIM DE AUTORIZAR O ADOLESCENTE
A COMPARECER NAS SESSõES DE FISIOTERAPIA NO HOSPITAL MUNICIPAL G
ETúLIO VARGAS, MEDIANTE ESCOLTA POLICIAL. ARAGARçAS, 04 DE OUTUBR
O DE 2011. VINíCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 302609-34.2008.8.09.0014 ( 200803026093 )
: 468
: ALIMENTOS
: LCPS
MPS
DPS
MVO
REQUERIDO
: JRS
ADV REQTE
: 22362 GO - ANTONIO PAULO FIGUEIREDO REIS
ADV REQDO
: 13988 GO - LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
FIXAR OS ALIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALáRIO MíNIMO,
MENSALMENTE AOS REQUERENTES PAGOS DIRETAMENTE AO REPRESENTANTE
LEGAL, MIGUEL VARGAS DE OLIVEIRA, MEDIANTE RECIBO OU DEPóSITO EM
CONTA, COM VENCIMENTO TODO DIA 10 DE CADA MêS, E DESDE A CITAçãO
VáLIDA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1.694 E SEGUINTES DO CC.
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 400,00, NOS
TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC. FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM
RAZãO DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ARAGARçAS, 03 DE OUTUBRO DE
2011.
VINíCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
JUIZ DE
DIREITO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ARAGARCAS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA REGO DA SILVA MORAIS
JUIZ DE DIREITO : VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 264710-94.2011.8.09.0014
AUTOS NR. : 530
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIAS
IMPETRADO
: CLEUDES BERNARDES DA COSTA
MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIAS
ADV IMPTE
: 8607
GO - JURIVE RIBEIRO DOS SANTOS
ADV IMPDO
: 23442 GO - DIOGO DE MACEDO SILVA
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5685
GO - CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E, POR
CONSEGUINTE, TORNO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA àS FF.
60-63 E CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, DETERMINANDO QUE O
PREFEITO MUNICIPAL BOM JARDIM, CLEUDES BERNARDES DA COSTA, EFETUE
O REPASSE DO DUODéCIMO DEVIDO à CÂMARA MUNICIPAL BOM JARDIM,
REFERENTE AO EXERCíCIO DE 2011, CONFORME DISPOSTO NA LEI DE
DIRETRIZES ORçAMENTáRIAS E NA LEI ORçAMENTáRIA ANUAL,
RESPEITANDO-SE O LIMITE DE 7% (SETE POR CENTO) ESTABELECIDO NO
ART. 29-A DA CONSTITUIçãO FEDERAL, NO VALOR MENSAL DE R$
45.111,24 (QUARENTA E CINCO MIL CENTO E ONZE REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS). CONDENO, A AUTORIDADE IMPETRADA, AINDA, AO
PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATóRIO à DIGNIDADE DA JUSTIçA, NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A SER PAGA NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE INSCRIçãO NA DíVIDA ATIVA DO ESTADO, NOS TERMOS
DO ART. 14, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM
RELAçãO AOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO DUODéCIMO
REPASSADO AO IMPETRANTE, MESMO APóS A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE
IMPETRADA DA DECISãO LIMINAR DE FF. 60-63, NO MONTANTE DE R$
30.233,88 (TRINTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRêS REAIS E OITENTA E
OITO CENTAVOS) [CONFORME DOCUMENTOS DE FF. 45, 111, 137 E 193],
DETERMINO SEU BLOQUEIO VIA BACENJUD, COM POSTERIOR EXPEDIçãO DE
ALVARá à IMPETRANTE EM RELAçãO AOS VALORES BLOQUEADOS, Já QUE, NA
TUTELA DE URGêNCIA, NAS PALAVRAS DE MARIA CONCETTA FUCCILLO “NãO
é POSSíVEL OPERAR UMA DISTINçãO NíTIDA ENTRE O MOMENTO COGNITIVO
E O MOMENTO EXECUTIVO. ENQUANTO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, A
EXECUçãO é EVENTUAL, NA MEDIDA CAUTELAR OU NA TUTELA ANTECIPADA
ELA é INDISPENSáVEL”. (LA TUTELA CAUTELARE NEL PROCESSO
AMMINISTRATIVO, CEDAM, PADOVA, 1999, P. 133/144). [TRADUçãO
LIVRE]. POR ISSO, ATHOS GUSMãO CARNEIRO, REFERINDO-SE à TUTELA DE
URGêNCIA, PREFERE FALAR DE EFETIVAçãO E NãO DE EXECUçãO, QUE SE
CUMPRIRá, MESMO RELATIVAMENTE àS OBRIGAçõES DE PAGAR, NãO
MEDIANTE UM NOVO PROCESSO, MAS NOS PRóPRIOS AUTOS DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CITAçõES E DE EMBARGOS. (DA
ANTECIPAçãO DE TUTELA NO PROCESSO CIVIL, ED. FORENSE, RIO DE
JANEIRO, 2ª ED., 1999, P.58)
POR FIM, EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DESSA SENTENçA EM RELAçãO AOS VALORES FUTUROS, NãO
VEJO A NECESSIDADE DE FIXAR MEDIDAS DE APOIO, ATé MESMO PORQUE O
ART. 26 DA LEI 12.016/09 Já PREVê A PRáTICA DE CRIME DE
DESOBEDIêNCIA, PARA O CASO DE NãO CUMPRIMENTO DESTA SENTENçA.
OUTROSSIM, NãO CUMPRIDA A DECISãO, SERá PROCEDIDO O BLOQUEIO DOS
VALORES VIA SISTEMA BACENJUD.
SEM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NOS
TERMOS DA SúMULA Nº 512 DO STF. SEM CUSTAS PORQUE VENCIDA A
FAZENDA PúBLICA.
NA FORMA DO ART.13 DA LEI 12.016/09, MEDIANTE
OFíCIO, TRANSMITA-SE O INTEIRO TEOR DESTA DECISãO à AUTORIDADE
COATORA E AO óRGãO DE REPRESENTAçãO
APóS AO TRâNSITO EM
JULGADO, NãO HAVENDO INTERPOSIçãO DE RECURSO VOLUNTáRIO,
ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS,
UMA VEZ QUE SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATóRIO, NOS TERMOS DO ART.
14, § 1º DA LEI 12.016/09.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
ARAGARçAS, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
VINíCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE ARAGARCAS
ESCRIVANIA
: 2.CIVEL E ANEXOS
ESCRIVÃO(Ã)
: VALDIVAN REGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 374163-58.2010.8.09.0014
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AUTOS NR. : 283
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE
: OSMAR GALDINO FERREIRA
REQUERIDO
: A. AUGUSTO DA SILVA TECNOLOGIA - EPP "LIN TECNOL
ADV REQTE
: 12415 GO - ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
7003
MT - EROMAR BARBOSA BELEM
DESPACHO
:
EM RAZAO DO PROVIMENTO N. 05/2010 DA CGJ/GO, ARTIGO 328B, INCISO
VI, INTIMO A PARTE INTERESSADA PARA FORNECER ENDERECO ATUALIZADO
DO REQUERIDO EM 05 DIAS. ARAGARCAS, 07 DE OUTUBRO DE 2011. (A)
VALDIVAN REGO DA SILVA - ESCRIVAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
459660-79.2006.8.09.0014 ( 200604596604 )
1466
INDENIZACAO
ANDERSON CAMPOS DE OLIVEIRA
TV CENTRO OESTE
13988 GO - LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
12798 GO - PAULO SILLAS LACERDA
12111 MT - LUIZ DA CUNHA
DESPACHO
:
O PROCESSO ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. ALTERE
-SE POIS, A CAPA DOS AUTOS. INTIME-SE A PARTE DEVEDORA PARA, NO
PRAZO DE 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO VALOR DE R$
47.136,33(QUARENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E TRIN
TA E TRES CENTAVOS), SOB PENA DE O MONTANTE DA CONDENACAO SER A
CRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%. EFETUADO O PAGAMENTO PAR
CIAL, A MULTA DE 10% INCIDIRA SOBRE O RESTANTE. NAO EFETUADO O PA
GAMENTO NO PRAZO PREVISTO, EXPECA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIA
CAO, ACRESCIDO DA MULTA RESPECTIVA. DO AUTO DE PENHORA E DE AVALI
ACAO SERA DE IMEDIATO INTIMADO O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVO
GADO (ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE
LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PODENDO OFE
RECER IMPUGNACAO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARAGAR
CAS, 08 DE SETEMBRO DE 2011. (A) VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
- JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
389721-36.2011.8.09.0014
116
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A
C P MACIEL
MARCOS RIBEIRO MACIEL
MARIA RIBEIRO MACIEL
ADV EXEQTE
: 11186 GO - TAKECHI IUASSE
DESPACHO
:
EM RAZAO DO PROVIMENTO N. 08/2010 DA CGJ/GO, EM SEU ARTIGO 328B,
INCISO VII, INTIMO A PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDAO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTICA DE FL. 28, EM 10 DIAS
ARAGARCAS, 07 DE OUTUBRO DE 2011. (A) VALDIVAN REGO DA SILVA - ES
CRIVAO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE BELA VISTA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: CARMEM LUCIA DA SILVA ARAUJO
JUIZ DE DIREITO : VANESSA ESTRELA GERTRUDES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 351320-42.2000.8.09.0017 ( 200003513208 )
AUTOS NR. : 12200
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO DO BRASIL FINANCEIRA
EXECUTADO
: OLIVEIRA E COELHO GUIMARAES
ELISANGELA COELHO GUIMARAES
ADV EXEQTE
: 9561
GO - ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
HOMOLOGO A AVALIAçãO DE FLS., 210.DESIGNO O DIA 04 DE NOVEMBRO DE
2011, àS 130:30HORAS, NO EDIFíCIO DO FORUM, PARA REALIZAçãO DO '
LEILãO.SE O BEM NãO ALCANçARLANçO SUPERIOR à IMPORTâNCIA DA AVALI
AçãO,SEGUIR-SE-á NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2011, àS 13:30HS, A SUA
ALIENAçãO PELO MAIOR LANçO. CONSIDERANDO QUE O VALOR DO BEM PENHO
RADO NãO EXCEDE SESSENTA (60) VEZES O VALOR DO SALáRIO MíNIMO, DI
SPENSO A EXPEDIçãO DE EDITAIS.NESSE CASO O PREçO DA ARREMATAçãO N
ãO PODERá SER INFERIOR AO DA AVALIAçãO (§ 3º DO ART. 686 DO CPC).
INTIMEM-SE,DEVENDO O EXECUTADO E SEU CôNJUGE,SE CASADO FOR, SEREM
INTIMADOS PESSOALMENTE. BELA VISTA DE GO, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
VANESSA ESTRELA GERTRUDES - JUíZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 251395-92.2008.8.09.0017 ( 200802513950 )
AUTOS NR. : 204
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ENIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 25664 GO - ANDERSON GOMES PEDRO PUPIM
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
DEFIRO PEDIDO RETRO. BVGO, 06.10.2011. VANESSA ESTRELA GERTRUDES,
JUÍZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
313868-56.2004.8.09.0017 ( 200403138684 )
174
CARTA PRECATORIA
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
ANA MARIA VIEIRA
7843
GO - CILENE DOS SANTOS RODRIGUES
9939
GO - YARA CRUVINEL RODRIGUES
ADV REQDO
: 20599 GO - LUCIANNE DE OLIVEIRA CORTES RODRIGUE
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE A VENDA DO IMÓVEL FOI PARCELADA EM 06 (SEIS) VEZ
ES (FLS.174), E JÁ TENDO SIDO PAGO DUAS PARCELAS CONFORME COMPROV
ANTES DE FLS.194 E 204, E CONSIDERANDO QUE A COMISSÃO DO CORRETOR
POSSUI CARÁTER ALIMENTAR, DEFIRO REQUERIMENTO DE FLS.202, E DETE
RMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SUA COMISSÃO NO
VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA VENDA DO IMÓVEL, CONFOR
ME DECIDÃO DE FLS.144. INT. CUMPRA-SE. BELA VISTA DE GOIÁS, 06.10
.2011. VANESSA ESTRELA GERTRUDES, JUÍZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 385223-82.2011.8.09.0017
AUTOS NR. : 445
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
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REQUERENTE
: JDSC
REQUERIDO
: ACBDS
MENOR
: JBCS
ADV REQTE
: 23939 GO - ANDREZIA ALVES DE CARVALHO
DESPACHO
:
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 31.10.2011, ÀS 17:
30 HORAS. CUMPRA-SE NOVAMENTE O DISPOSTO ÀS FLS.15. BELA VISTA DE
GO, 05.10.2011. VANESSA ESTRELA GERTRUDES, JUÍZA DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE BELA VISTA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIETE PEREIRA ALVES
JUIZ DE DIREITO : VANESSA ESTRELA GERTRUDES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 408443-12.2011.8.09.0017
AUTOS NR. : 406
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
ACUSADO
: LUCAS WINICIUS CARDOSO CABRAL
ADV ACUS
: 19225A GO - JOSE NIERO
DESPACHO
:
"...OS ARGUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, EMBORA BEM PRODUZIDOS E FRU
TO DE ABSOLUTO ZELO POR PARTE DO PROFISSIONAL QUE A SUBSCREVE, NA
O SAO CAPAZES DE ENSEJAR A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA AO
REQUERENTE, ALEM DE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART.31
9 DO CPP, NAO SERIAM SUFICIENTES PARA SE RESGUARDAR A APLICACAO
DA LEI PENAL E A INSTRUCAO CRIMINAL. VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE
POSSUI QUESITOS SUFICIENTES PARA A PRIVACAO DE SUA LIBERDADE. SEN
DO OS FATOS ORA NARRADOS, POR SI SO, SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR
A PERICULOSIDADE DO ACUSADO... POTO ISSO, COM BSE NO ART.312
DO
CPP, E, APOIANDO-ME EM PARECER MINISTERIAL INDEFIRO O PEDIDO
DE
REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA DO REU LUCAS WINICIUS CARDOSO LEAL
P.R.I. CUMPRA-SE."
NR. PROTOCOLO
: 293321-48.2011.8.09.0017
AUTOS NR. : 300
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: JOHNATHAN TELES CARDOSO
ACUSADO
: FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA
ADV ACUS
: 13840 GO - JOSE DONIZETE MORENO
DESPACHO
:
"...POSTO ISTO, DESNECESSARIAS OUTRAS CONSIDERACOES, JULGO PARCIA
LMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENUNCIA, A FIM DE CONDENAR
O ACUSADO FABIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇOES
DO ART. 155, CAPUT, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO...TORNANDO, ASSIM
, SUA PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSA
O, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO NO PRESIDIO LOCAL...CONDENO-O
TAMBEM A PENA PECUNIARIA QUE ESTIMO EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CONS
IDERADA UNITARIAMENTE EM 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO MINIMO, V
IGENTE A EPOCA DO FATO E ATUALIZADO...CERIFICADO O TRANSITO EM JU
LGADO, SEJA O NOME DO ACUSADO LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS...REGIS
TRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BELA VISTA DE GOIAS, 06 DE OUTUBR
O DE 2011, VANESSA ESTRELA GERTRUDES, JUIZA DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 410079-13.2011.8.09.0017
: 408
: ACAO PENAL
: INCOLUMIDADE PUBLICA
DEUSCLIEUX FERREIRA DA SILVA
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RINALDO BARBOSA DOMINGUES
: SERGIO RODRIGUES DOS ANJOS
DANIEL BATISTA DE BRITO
VALDIVINO FEITOSA DA SILVA
WELLINGTON HENRIQUE SOARES VICTORINO
ERNANDE FEITOSA DA SILVA
JACKSON DA SILVA OLIVEIRA FILHO
JOAO ARCISIO PONTES DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 19421 GO - JOSE IVAN ABRAO
DESPACHO
:
"...PELO EXPOSTO, NOS MOLDES LEGAIS, CONVERTO AS PRISÕES TEMPORARIA EM PRISÃO PREVENTIVA DE SERGIO RODRIGUES DOS ANJOS, VALDIVINO
FEITOSA DA SILVA, WELLINGTON HENRIQUE SOARES VICTORINO E DANIEL
BATISTA DE BRITO, PARA QUE SEJA RESGUARDADA A ORDEM PUBLICA E A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO..."
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE BOM JESUS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: FANE PEREIRA DA COSTA
JUIZ DE DIREITO : TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
35638-34.2011.8.09.0018
AUTOS NR. : 54
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BFS
REQUERIDO
: DCC
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
72847 MG - ALBERT DO CARMO AMORIM
26264 GO - ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO A PORTARIA N.003/2009, FICA A PARTE AUTORA, VIA AD
VOGADO, DEVIDAMENTE INTIMADA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PARA TRANSFORMAçãO DA
AçãO DE BUSCA E APREENSãO EM AçãO DE DEPóSITO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE BOM JESUS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA
JUIZ DE DIREITO : TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 428268-41.2008.8.09.0018 ( 200804282689 )
AUTOS NR. : 287
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: RODO GRANDE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ACUSADO
: ELTON ABRAAO DE MIRANDA
ADV ACUS
: 7797A GO - HELIO JARCZEWSKI
DESPACHO
:
...REDESIGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA
13-03-2012, AS 14:00 HORAS.
NR. PROTOCOLO
: 323529-80.2009.8.09.0018 ( 200903235298 )
AUTOS NR. : 262
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: LEO FERNANDO CUNHA DE OLIVEIRA
ACUSADO
: RONES SOUZA DUARTE
ADV ACUS
: 7797A GO - HELIO JARCZEWSKI
DESPACHO
:
REDESIGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA
28-02-2012, AS 12:30 HORAS.
NR. PROTOCOLO
: 115193-42.2007.8.09.0018 ( 200701151930 )
AUTOS NR. : 1794
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ADILIO PEREIRA ALVES
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
ADV ACUS
: 11426 GO - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
DESPACHO
:
DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 13-03-2012
AS 12:30 HORAS.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
ADV REQDO
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
176169-10.2010.8.09.0018
359
ACAO PENAL
SABA ARMAZENS GERAIS LTDA
REGINALDO JOSE DOS SANTOS
ROBERTO VINICIUS ALVES COSTA
LUISMAR PEREIRA CORTES
THIAGO ROMUALDO DA SILVA
ADV ACUS
: 24101 GO - JOAO JOSE DA SILVA NETO
5126
GO - ITALO PEREIRA MATOS
26029 GO - ILSON ROBERTO DA SILVA
31217 GO - WELLINGTON ARANTES DO CARMO
DESPACHO
:
REDESIGNO A AUDIENCIA PARA O DIA 20-03-2012, AS 12:30 HORAS.
181072-54.2011.8.09.0018
124
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
EDILSON JOSE DA SILVA
19122A GO - UBIRACI VIEIRA JUNIOR
26716 GO - MILENE VIEIRA SILVA
DESPACHO
:
...DIANTE DO EXPOSTO, ANTE A CONCORDANCIA EXPRESSA DO MINISTERIOPUBLICO A CONCORDANCIA TACITA POR PARTE DA DEFESA, HOMOLOGO POR
SENTENCA O LAUDO MEDICO PERICIAL ACOSTADO AS FLS.34/38, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS.EM TEMPO, ESCLARECO QUE ESTES AUTOS DEVEM PERMANECER EM APENSO AUS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL PROTOCOLIZADO SOB O N°201.100.198.770.CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS O DESFECHO DO PRESENTE INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL INSTAURADO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-S.INTIMEM-SE.CERTIFIQUESE.
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE BURITI ALEGRE
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: CAIO DE CARVALHO JUNQUEIRA
JUIZ DE DIREITO : PEDRO RICARDO MORELLO GODOI BRENDOLAN
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 406071-84.2011.8.09.0019
AUTOS NR. : 442
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
REQUERIDO
: VILDELENA BARBOSA
ADV REQTE
: 117160 MG - ALLINE CRISTINA BORGES NUNES
115120 MG - SERGIO ADRIANO FERREIRA ALVES
DESPACHO
:
CONFORME CERTIDAO DE FLS. 49 EM QUE HÁ UM PROCESSO SOB O Nº 20110
0612739 ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, BEM COMO NAQUELES AUTOS O '
MESMO ESTÁ COM AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 18/10
11, AS 14:30 HORAS, DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO NESTES AUTOS
PARA A MESMA DATA E HORÁRIO A FIM DE RESOLVER AS AÇÕES CONJUNTAME
NTE, INCLUSIVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DILIGEN
CIAS LEGAIS. BURITI ALEGRE, 04 DE OUTUBRO DE 2011. (A)PEDRO RICAR
DO MORELLO GODOI BRENDOLAN-JUIZ DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE CACHOEIRA ALTA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: NEUZELY PAULA BRAS
JUIZ DE DIREITO : ELCIO VICENTE DA SILVA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 587016-68.2008.8.09.0020 ( 200805870169 )
AUTOS NR. : 954
NATUREZA
: ALVARA JUDICIAL
REQUERENTE
: DENAIR DE FREITAS SANTOS
MARIA DE FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO
: CAMILO RIBEIRO AZAMBUJA
ADV REQTE
: 13861 GO - KELSON SOUZA VILARINHO
DESPACHO
:
AUTOS N° 200805870169 (DESPACHO) ARQUIVE. CA, 12 SETEMBRO 2011 É
LCIO VICENTE DA SILVA, JD RESPONDENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
426983-07.2008.8.09.0020 ( 200804269836 )
782
REPARACAO DE DANOS
JOAO ALBERTO MARTINS
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
29829 GO - JOAO MARIO VIEIRA DE PAULA E SILVA
7177
GO - VALDECY PAULA DA SILVA
ADV REQDO
: 22703 GO - CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
DESPACHO
:
DIANTE DA PETIçãO DO DEVEDOR DE F. 123, EXPEçA ALVARá EM FAVOR DO
EXEQUENTE. JULGO EXTINTA A EXECUçãO, PELO PAGAMENTO (CPC 794, I).
ARQUIVE-SE. JATAI, 05 DE SETEMBRO DE 2011. ÉLCIO VICENTE DA SILVA
, JD.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE CACHOEIRA DOURADA
ESCRIVANIA
: CRIME, FAZ.PUB. REG.PUB.E AMBIENTAL
ESCRIVÃO(Ã)
: NILCELI APARECIDA DE PAULA FERNANDES
JUIZ DE DIREITO : DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 272352-83.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 378
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: IRACELIA REBELO DO NASCIMENTO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 31240 GO - EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS
ADV REQDO
: 9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
FICA DEVIDAMENTE INTIMANDO O DR. EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAES,
PARA APRESENTAR IMPUGNACAO DA CONTESTACAO DE FLS. 50/90.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
422064-84.2009.8.09.0134 ( 200904220642 )
411
EXECUCAO FISCAL
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
LINDOIRDI FLAVIA SANTANA DE MEDEIRO
5563
GO - DIVINO TERENCO XAVIER
18082 GO - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO
:
HOMOLOGO, POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS
EFEITOS, O PEDIDO DE EXTINçãO FORMULADO PELO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIAS - CREA/GO
NA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DE LINDOIRDI FLAVIA SANTANA DE
MEDEIRO, CUJOS TERMOS FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA
DECISãO, FACE AO PAGAMENTO DO DéBITO EXECUTADO, PELA QUAL JULGO
EXTINTA REFERIDA AçãO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC C/C ART.
26 DA LEI 6.830/80 – LEF.
EVENTUAIS CUSTAS PELO EXECUTADO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, NOS
TERMOS DO ART. 25 DA LEI DE EXECUçãO FISCAL. A PARTE EXECUTADA
SERá INTIMADA APENAS NAQUELAS AçõES EM QUE HOUVER ADVOGADO
CONSTITUíDO, ATRAVéS DE PUBLICAçõES DO DJE.
COM O TRâNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS ANOTAçõES DE ESTILO E BAIXA
JUNTO AO CARTóRIO DISTRIBUIDOR.
DE ITUMBIARA PARA CACHOEIRA
DOURADA, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
DANILO FARIAS BATISTA
CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 16
COMARCA DE CACU
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: VANESSA PALAZZO BORGES SEVERINO
JUIZ DE DIREITO : ANA MARIA DE OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
21405-28.2008.8.09.0021 ( 200800214050 )
AUTOS NR. : 29
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: LSDS
WLDS
REQUERIDO
: MLDS
GLS
ADV REQTE
: 19102 GO - CARLOS ALBERTO MORAES GARCIA
15046 GO - ADRIANA RESENDE
ADV REQDO
: 9003
GO - ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA QUE COMPAREçA EM CARTóRIO E RETIRE A G
UIA DE CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ 293,76.
NR. PROTOCOLO
:
99199-57.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 631
NATUREZA
: DESAPROPRIACAO
REQUERENTE
: RIO VERDE ENERGIA S/A
REQUERIDO
: CLAUDIA MARIA FERREIRA
ADV REQTE
: 27455 GO - MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERRARI MEL
ADV REQDO
: 9003
GO - ELMAR FERRAZ DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM CARTóRIO E RETIRAR A GUIA D
E CUSTAS FINAIS,NO VALOR DE R$ 54,71.
NR. PROTOCOLO
: 197560-46.2009.8.09.0021 ( 200901975600 )
AUTOS NR. : 707
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOVANI MACHADO DA SILVA
REQUERIDO
: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA QUE COMPARECA EM CARTóRIO E RETIRE A G
UIA DE CUSTAS FINAIS, NO VALOR DE R$ 730,73.
NR. PROTOCOLO
: 480506-59.2007.8.09.0022 ( 200704805060 )
AUTOS NR. : 401
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ECS
ADV REQTE
: 22454 GO - LAZARO DIVINO BORGES
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA E EFETUAR
O PAGAMENTO DA GUIA DE DESARQUIVAMENTO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIA
S.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
346215-86.2011.8.09.0021
1292
REINTEGRACAO DE POSSE
RIO VERDE ENERGIA S/A
GERSON HEITOR SEVERINO DA SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
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ADV REQTE
: 27455 GO - MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERRARI MEL
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOC
UMENTOS APRESENTADOS, NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ADOLESCENTE
MENOR
ADV MENOR
:
:
:
:
:
:
441331-27.2008.8.09.0021 ( 200804413317 )
598
INTERNACAO PROVISORIA
AP
JDSSR
16320 GO - ADEMAR REZENDE MELO
25301 GO - ELIU MARTINS BAEZ
DESPACHO
:
INTIMO O MENOR ATRAVéS DE SEUS DEFENSORES PARA MANIFESTAREM, ACER
CA DO TERMO DE AUDIêNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
...ABERTA A AUDIêNCIA, AUSENTE O MENOR, BEM COMO O DEFENSOR, SEND
O NOMEADO PARA O ATO, DR. ELIú MARTINS BAEZ. EM SEGUIDA, A MMª JU
íZA INQUIRIU AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA REPRESENTAçãO, SENDO AS
MESMAS ARROLADAS EM COMUM PELA DEFESA. APóS, A MMª JUíZA DETERMIN
OU A ABERTURA DE VISTAS àS PARTES PARA MANIFESTAREM EM CINCO DIAS
. NADA MAIS HAVENDO ENCERRA-SE O PRESENTE QUE VAI DEVIDAMENTE ASS
INADO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
117518-64.1996.8.09.0021 ( 9601175180 )
3504
EXECUCAO
BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
SANDRA PEREIRADE FREITAS ALMEIDA FI
SANDRA PEREIRA DE FREITAS ALMEIDA
SUELIO PEREIRA DE FREITAS
LUZIA APARECIDA DA SILVA FREITAS
ADV EXEQTE
: 1697
GO - GOIANO BARBOSA GARCIA
ADV EXECDO
: 20285 GO - SILVIO PEREIRA FREITAS
,0285 GO DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA E EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO ACORDO REALIZADO NOS AUTOS, NO V
ALOR DE R$ 365,35, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 315546-21.2009.8.09.0021 ( 200903155464 )
AUTOS NR. : 405
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: MVGM
REQUERIDO
: OMF
ADV REQTE
: 25301 GO - ELIU MARTINS BAEZ
ADV REQDO
: 26478 GO - FRANCESKA FREITAS DOS SANTOS
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS,
NO VALOR DE R$ 770,61, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
...CONDENO O REQUERIDO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRI
OS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%, DEVENDO PARA O PAGAMENTO OCOR
RER A HIPóTESE OU TERMO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N° 1060/50. PR
IC. ARQUIVE-SE OPORTUNAMENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
222447-26.2011.8.09.0021
400
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
DSB
DSB
4731
GO - WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
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DESPACHO
:
INTIMO O AUTOR NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAR ACERCA
DO LAUDO APRESENTADO. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
438388-66.2010.8.09.0021
508
ORDINARIA
IEMS
JDM
NDM
ADV REQTE
: 32105 GO - RODRIGO ALVES SOARES
284261 SP - MURILO OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA QUE COMPLEMENTE AS CUSTAS DE LOCOMOçãO
,NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
438328-93.2010.8.09.0021
509
ORDINARIA
IEMS
JJS
ARS
ADV REQTE
: 32105 GO - RODRIGO ALVES SOARES
64981 MG - GUILHERME DE MELO NOGUEIRA
284261 SP - MURILO OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA, E EFETUAR
O PAGAMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
438489-06.2010.8.09.0021
505
ORDINARIA
IEMS
PCG
32105 GO - RODRIGO ALVES SOARES
64981 MG - GUILHERME DE MELO NOGUEIRA
284261 SP - MURILO OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA, E EFETUAR
O PAGAMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
446907-30.2010.8.09.0021
1004
ORDINARIA
IEMS
AAP
FMAP
ADV REQTE
: 32105 GO - RODRIGO ALVES SOARES
284261 SP - MURILO OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA E EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOçãO, PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
446960-11.2010.8.09.0021
1003
ORDINARIA
INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A
FLAVIO HORBILON DO NASCIMENTO
ALINE CURY SPINI
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MARCOS HORBILON DO NASCIMENTO
ADRIANA NOGUEIRA CRUVINEL DO NASCIMENTO
ADV REQTE
: 32105 GO - RODRIGO ALVES SOARES
32224A GO - MURILO DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NESTA ESCRIVANIA E EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOçãO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
445083-75.2006.8.09.0021 ( 200604450839 )
846
BUSCA E APREENSAO
WASLENRALVE MARCOS VIEIRA DO MONTE
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NA
4127
GO - NILO FERREIRA MACEDO
13535 GO - NIVIA SANTOS SOARES
28774 GO - LEONARDO GONCALVES PINHO
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA SENHORIA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
376693-48.2009.8.09.0021 ( 200903766935 )
489
RESCISAO CONTRATUAL
RODRIGO ROCHA PAIVA
WENIOVANDER ANTUNES DA SILVA
226147 SP - JUSSARA PEREIRA COSTA DE PAIVA
231851 SP - ALAIDE MARIA DORTA
ADV REQDO
: 4219
GO - FRANCISCO DECIO BARBOSA ARAUJO
DESPACHO
:
INTIMO O RéU ATRAVéS DE SEU PROCURADOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO D
AS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO0 DIAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 16
COMARCA DE CACU
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DE FATIMA BORGES FURTADO
JUIZ DE DIREITO : ANA MARIA DE OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 259465-18.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 113
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22092 GO - THELDO DA SILVA CAMARGOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, DE
CONSEQUêNCIA, CONDENO O INSS NA OBRIGAçãO DE CONCEDER
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE A JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, NO
VALOR DE UM SALáRIO MíNIMO, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91.
CONDENO, AINDA, A AUTARQUIA-Ré NO
PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A DATA DA CITAçãO, OU SEJA,
DE 26 DE AGOSTO DE 2010, COM JUROS DE MORA à RAZãO DE 0,5 % AO
MêS, E DAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO TOCANTE AS
PARCELAS SUBSEQUENTES, TAMBéM à RAZãO DE 0,5 % AO MêS, OU COM
OUTRO íNDICE DE JUROS REMUNERATóRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANçA
QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER ESTABELECIDO, CONSIDERADA A
NATUREZA ALIMENTAR DA DíVIDA, QUE DEVERãO SER PAGAS DE ACORDO COM
O DISCIPLINADO NO ART. 128 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAçãO
DADA PELA LEI Nº 10.099/00.
OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DEVIDOS
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AO PATRONO DO AUTOR FICAM ARBITRADOS EM DEZ POR CENTO (10%)
SOBRE O VALOR DAS PRESTAçõES VENCIDAS ATé ESTA DATA, NOS TERMOS
DO ART. 20, §4O, DO CPC E DA SúMULA 111 DO STJ.
DEIXO DE
RECORRER DE OFíCIO, EM RAZãO DA CONDENAçãO NãO TER ATINGIDO 60
(SESSENTA) SALáRIOS MíNIMOS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 475, § 2º,
INCLUíDO PELA LEI Nº 10.352/2001. SEM CUSTAS.
PRI.
NR. PROTOCOLO
: 251175-14.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 109
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINO ANTONIO DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 30226 GO - JOSE RICARDO XIMENES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DIVINO
ANTONIO DA SILVA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO O AUTOR EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%, OBEDECENDO A
HIPóTESE OU TERMO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N.º 1060/50. P.RI.
NR. PROTOCOLO
: 251175-14.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 109
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINO ANTONIO DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 30226 GO - JOSE RICARDO XIMENES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DIVINO
ANTONIO DA SILVA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO O AUTOR EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%, OBEDECENDO A
HIPóTESE OU TERMO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N.º 1060/50. P.RI.
NR. PROTOCOLO
: 142800-84.2008.8.09.0021 ( 200801428003 )
AUTOS NR. : 153
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANA ALVES NUNES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 5970
MS - NELMI LOURENCO GARCIA
ADV REQDO
: 5457
GO - CLAUD WAGNER GONCALVES DIAS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E, CONDENO O
INSS NA OBRIGAçãO DE CONCEDER APOSENTADORIA RURAL POR IDADE à ANA
ALVES NUNES, NO VALOR DE UM SALáRIO MíNIMO, BEM COMO O ABONO
ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91. CONDENO, AINDA, A
AUTARQUIA-Ré AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004,
COM JUROS à RAZãO DE 1% AO MêS, A PARTIR DA MESMA DATA, E DE CADA
VENCIMENTO, QUANTO àS SUBSEQUENTES, ATé A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI Nº 11.960/2009, OU SEJA, DE 30 DE JUNHO DE 2009, A PARTIR DE
QUANDO OS JUROS DE MORA INCIDIRãO à RAZãO DE 0,5% AO MêS, OU COM
OUTRO íNDICE DE JUROS REMUNERATóRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANçA
QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER ESTABELECIDO, CONSIDERADA A
NATUREZA ALIMENTAR DA DíVIDA, QUE DEVERãO SER PAGAS DE ACORDO COM
O DISCIPLINADO NO ART. 128 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAçãO
DADA PELA LEI Nº 10.099/00.
OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DEVIDOS
AO PATRONO DA AUTORA FICAM ARBITRADOS EM DEZ POR CENTO (10%)
SOBRE O VALOR DAS PRESTAçõES VENCIDAS ATé ESTA DATA, NOS TERMOS
DO ART. 20, §4O, DO CPC E DA SúMULA 111 DO STJ.
SENTENçA
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SUJEITA AO REEXAME NECESSáRIO.
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
SEM CUSTAS.
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
PRI
NR. PROTOCOLO
: 313726-30.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 312
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
ACUSADO
: ADILSON AFONSO BORGES
ADV ACUS
: 16226 GO - ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
DESPACHO
:
DESIGNO AUDIêNCIA DE JUSTIFICAçãO PARA O DIA 18 DE OUTUBRO PF.,
àS 15:00 HORAS. JUNTE-SE O ORIGINAL DO ATESTADO MéDICO DE FLS.213
Já QUE IMPOSSíVEL LER O NOME DO SEU SUBSCRITOR, EM TRêS (03) DIAS
INT. NOT. O MP. CAçU, 04 DE OUTUBRO DE 2011. ANA MARIA DE OLIVEIRA - JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 380446-42.2011.8.09.0021
AUTOS NR. : 332
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: AVO
VITIMA
: C
ADV ACUS
: 16186 GO - MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
DESPACHO
:
POSTO ISTO, RECEBO A DENúNCIA NOS TERMOS DE FLS. 02/04 DOS AUTOS.
DESIGNO AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO, DE CONFORMIDADE COM
O ART. 57 DA LEI Nº 11.343/06 PARA 18 DE OUTUBRO P.F., àS 15:15
HORAS, QUANDO SERãO OUVIDAS TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS E O Ré
U SERá INTERROGADO, SEGUINDO-SE ENTãO OS DEBATES ORAIS. INT. E DI
L.
NR. PROTOCOLO
: 168140-59.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 71
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINA BORGES REZENDE
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 20916 GO - JULIANA DE LEMOS SANTANA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
NR. PROTOCOLO
: 185830-04.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 82
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA DE SOUSA FREITAS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22092 GO - THELDO DA SILVA CAMARGOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
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PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
NR. PROTOCOLO
: 163993-87.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINO NUNES MARQUES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 30226 GO - JOSE RICARDO XIMENES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
NR. PROTOCOLO
:
31112-49.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 13
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GUILHERME GUIMARAES DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 149935 SP - RAYMNS FLAVIO ZANELI
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
NR. PROTOCOLO
:
31135-92.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 12
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLENE IRINEU DE LIMA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 149935 SP - RAYMNS FLAVIO ZANELI
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
185830-04.2010.8.09.0021
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AUTOS NR. : 82
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA DE SOUSA FREITAS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22092 GO - THELDO DA SILVA CAMARGOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARIA
DE SOUSA FREITAS EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO
MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO A PARTE
AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS
QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA.
APóS O TRâNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. PRI.
NR. PROTOCOLO
: 163993-87.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIVINO NUNES MARQUES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 30226 GO - JOSE RICARDO XIMENES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DIVINO
NUNES MARQUES EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. EM
CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA EM
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE
ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. PRI.
NR. PROTOCOLO
:
31112-49.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 13
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GUILHERME GUIMARAES DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 149935 SP - RAYMNS FLAVIO ZANELI
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR
GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL. EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUçãO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO
A PARTE AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA.
APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. PRI.
NR. PROTOCOLO
:
31135-92.2010.8.09.0021
AUTOS NR. : 12
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLENE IRINEU DE LIMA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 149935 SP - RAYMNS FLAVIO ZANELI
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR MARLENE
IRINEU DE LIMA, EM FACE AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
EM CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269,
I DO C.P. C.
CONDENO A AUTORA EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE ARBITRO EM 10%.
ENCAMINHE-SE
PARA A DELEGACIA DE POLíCIA CóPIA DE TODOS OS DEPOIMENTOS
PRESTADOS NOS AUTOS, BEM COMO CóPIA DESTA SENTENçA PARA QUE SEJA
INSTAURADO CONTRA AS PESSOAS DE OLIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ, E
PEDRO PEREIRA DA SILVA, QUALIFICAçãO DESCRITA àS FLS. 73/74, O
DEVIDO PROCEDIMENTO PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO.
P.RI.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
96 de 467
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
MANIFESTAR SOBRE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
:
A
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
285840-22.2011.8.09.0021
68
DECLARATORIA
ALCIR PURCENA GUIMARAES
MUNICIPIO DE CACU
5753
GO - DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/86
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
DILIGÊNCIA DO JUÍZO
A Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA, MMª.
Juíza de Direito desta Comarca de Caçu, Estado
de Goiás, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que foi distribuído por este Juízo e Escrivania
de Família e Sucessões, de Menores e 1º Cível, os autos nº. 428/09
(200903320139) da Ação de Regulamentação de Guarda, em que Carlos Duarte da
Silva que lhe move em desfavor Dhyeny Kellen Batista da Costa, por este meio I N
T I M A DHYENY KELLEN BATISTA DA COSTA, ora residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido; Para COMPARECER nesta Escrivania e efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de R$ 401,64 no prazo de 05 (cinco)
dias. Nos termos da sentença com o seguinte teor : “ ...Condeno a ré ao pagamento
das custas, processuais processuais e honorários que arbitro em 20% do valor dado
a causa. PRIC. Caçu, 02 de setembro de 2011. Ana Maria de Oliveira - Juíza de
Direito”.
E para que chegue ao conhecimento de
todos, e no futuro não alegue ignorância é expedido o Edital que será publicado na
forma da lei e afixado no placard do Edifício do Fórum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Caçu, Estado de Goiás. Aos sete dias do mês de outubro de
dois mil e onze (07.10.2011). Eu,________(Núbia Keila Guimarães do Nascimento e
Silva), Escrevente Judiciário I, digitei e subscrevo.
ANA MARIA DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
C e r t i d ã o:
Certifico haver afixado uma via do presente Edital no placard do Fórum,
__________ ( Ailton Rodrigues da Silva)Porteiro dos Auditórios.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Eu,
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
DILIGÊNCIA DO JUÍZO
A Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA, MMª.
Juíza de Direito desta Comarca de Caçu, Estado
de Goiás, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que foi distribuído por este Juízo e Escrivania
de Família e Sucessões, de Menores e 1º Cível, os autos nº. 7.385 (200701742326)
da Ação de Guarda e Responsabilidade, em que Joana Darc Oliveira da Silva
move em desfavor Wilson Adriano Pedroso e outros, por este meio I N T I M A
WILSON ADRIANO PEDROSO E NILMA FREITAS DA SILVA, ora residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido; Para COMPARECER nesta Escrivania
e efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 228,57 no prazo de
05 (cinco) dias. Nos termos da sentença com o seguinte teor : “ ...Condeno os réus
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 20% do valor dado a causa. Caçu, 25 de agosto de 2011. Ana Maria de
Oliveira - Juíza de Direito”.
E para que chegue ao conhecimento de
todos, e no futuro não alegue ignorância é expedido o Edital que será publicado na
forma da lei e afixado no placard do Edifício do Fórum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Caçu, Estado de Goiás. Aos sete dias do mês de outubro de
dois mil e onze (07.10.2011). Eu,________(Núbia Keila Guimarães do Nascimento e
Silva), Escrevente Judiciário I, digitei e subscrevo.
ANA MARIA DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
C e r t i d ã o:
Certifico haver afixado uma via do presente Edital no placard do Fórum,
__________ ( Ailton Rodrigues da Silva)Porteiro dos Auditórios.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CAIAPONIA
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: VANIA DIAS LIMA ANDRADE
JUIZ DE DIREITO : THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 225699-31.2011.8.09.0023
AUTOS NR. : 137
NATUREZA
: CARTA DE ORDEM CRIMINAL
REQUERIDO
: GASPAR ALVES DE SOUZA
MUNICIPIO DE DOVERLANDIA
REQUERENTE
: COLETIVIDADE
ADV REQDO
: 31719 GO - MARCELO OLIVEIRA FAVORETTO
DESPACHO
:
PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISãO: “CONSIDERANDO A A
USêNCIA DO ACUSADO, REDESIGNO A AUDIêNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 2
6/10/11, àS 13:00HS. INTIME-SE O ACUSADO”. NADA MAIS, SE ENCERROU
O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE AS
SINADO. EU, __________ - WALLEN BARROS LIMA – ASSISTENTE ADMINIST
RATIVO, O DIGITEI E SUBSCREVI. THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA D
E CASTRO JUIZ DE DIREITO DRA. PROMOTORA DE JUSTIçA: REQUERIDO: DR
. ADVOGADO( A ):
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE CALDAS NOVAS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: LIGIA MARIA GUIMARAES ZIBETTI
JUIZ DE DIREITO : THIAGO BRANDAO BOGHI
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
20028-08.2011.8.09.0024
AUTOS NR. : 124
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DIEGO CANEDO TEIXEIRA
JOHNATHAN SANTOS MACHADO
THIAGO STANLEY MAGALHAES FERREIRA
VITIMA
: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO
ADV ACUS
: 21827 GO - GLEIDSON ROCHA TELES
15106 GO - ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
19143 GO - DEOSVALDO ROCHA DE SOUSA
27275 GO - FLAVIO GONCALVES VIEIRA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE DIOSCEFER ENCONTRA-SE FORAGIDO ATé A PRESENTE D
ATA, AO PASSO QUE OS DEMAIS ACUSADOS ESTãO PRESOS PREVENTIVAMENTE
, PARA NãO RETARDAR O TéRMINO DA INSTRUçãO CRIMINAL, DETERMINO O
DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM RELAçãO A ELE. CONSIDERANDO AINDA A P
ROXIMIDADE DA AUDIêNCIA DE INQUIRIçãO DAS TESTEMUNHAS RESTANTES,
DESIGNADA NO JUíZO DEPRECADO PARA O DIA 10/10/2011, CONFORME EXTR
ATOS JUNTADOS AOS AUTOS, MANTENHO A SEGREGAçãO PROVISóRIA DOS ACU
SADOS PARA GARANTIA DA ORDEM PúBLICA E POR IMPRESCINDIBILIDADE DA
INSTRUçãO CRIMINAL.
NR. PROTOCOLO
: 204024-09.2011.8.09.0024
AUTOS NR. : 679
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: EDUARDO FELIX DE ANDRADE
ADV ACUS
: 12031 GO - OLDEMAR JOSE DA ROCHA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201102040244 D E S P A C H O Dê-VISTA à DEFESA PARA MAN
IFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM O TRABALHO DO REEDUCAND
O. PARA A HIPóTESE DE SER NECESSáRIO, NOMEIO PARA PATROCINAR A DE
FESA DO ACUSADO O DR. MáRIO CéSAR MENEZES, QUEM DEVERá SER ABERTA
VISTA DOS AUTOS PARA MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS QUE ATESTA
M O TRABALHO DO REEDUCANDO EM CASO DE INéRCIA DO ACUSADO, INDEPEN
DENTE DE NOVA DETERMINAçãO. CUMPRA-SE O DESPACHO DE F. 62 V, COM
URGêNCIA. APóS, VOLVAM CONCLUSOS. ATENDA-SE. CALDAS NOVAS, 03 DE
OUTUBRO DE 2011. THIAGO BRANDÃO BOGHI JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
419245-82.2010.8.09.0024
1525
ACAO PENAL
CASA DE CARNES AVENIDA LTDA
JOSEAN DIAS ALTOMARI
JOSE CARLOS VIEIRA DA COSTA
ROMULO DE SOUZA ALENCAR
ADV ACUS
: 30341 GO - LORENA PAIXAO NASCIMENTOS
11958 GO - APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES
25720 GO - MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE
DESPACHO
:
INTIME-SE O ACUSADO JOSé CARLOS VIEIRA DA COSTA PARA QUE ACOSTE
NOS AUTOS O ENDEREçO RESIDENCIAL EM BRASíLIA-DF,NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PLEITO DE FLS. 348/349.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE CAMPINORTE
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: LINDOMAR REZENDE DE ALELUIA
JUIZ DE DIREITO : SILVIO JACINTO PEREIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 160751-27.2011.8.09.0170
AUTOS NR. : 83
NATUREZA
: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE
: ELI BRAZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE CAMPINORTE
ADV REQTE
: 17027 GO - PAULO GONCALVES DE PAIVA
27265 GO - KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
DESPACHO
:
DESIGNO A AUDIENCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, PARA O
DIA
10/11/2011, AS 15:00 HORAS. INTIMEM O REQUERENTE PARA QUE APRESEN
TE, O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRAM. CAMPINORTE, 23 DE SETEMBRO DE 2.011. SILVIO JACINTO PEREIRA. JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO.
NR. PROTOCOLO
: 362113-80.2011.8.09.0170
AUTOS NR. : 172
NATUREZA
: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE
: JGO
REQUERIDO
: CRCMMR
ADV REQTE
: 32879 GO - ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA
DESPACHO
:
DESIGNO A AUDIENCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, CUJOS ENDERECOS,
FORAM INFORMADOS A FL. 05, PARA O DIA 10/11/2011, AS 13:00 HORAS.
INTIMEM AS PARTES E SEUS PROCURADORES. NOTIFIQUEM O MINISTERIO
PUBLICO. CUMPRAM. CAMPINORTE, 23 DE SETEMBRO DE 2.011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
476705-11.2009.8.09.0170 ( 200904767056 )
265
ACAO PENAL
CARLOS DIAS ROCHA
DEIDIFRAN CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA
ALAM KACIO ALVES DE SOUZA
ADV ACUS
: 19917 GO - GENTIL MEIRELES NETO
DESPACHO
:
APRESENTADA A DEFESA PRELIMINAR,NAO OBSERVO A PRESENCA DE NENHUMA
DAS CAUSAS LISTADAS PELO ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
QUE AUTORIZE A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO, RAZAO PELA QUAL DESIGNO, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2011,
AS 13:00 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERA PROCEDIDA A
INQUIRICAO
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEFESA,PROSSEGUINDO-SE
COM A QUALIFICACAO E O INTERROGATORIO DO ACUSADO E OS DEBATES
ORAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 400, DO MESMO CODEX. INTIMEM AS TESTEMINHAS ARROLADAS, BEM COMO O ACUSADO E SEU
DEFENSOR. CIENTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRAM. CAMPINORTE
15 DE SETEMBRO DE 2.011. SILVIO JACINTO PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
87027-24.2010.8.09.0170
73
ACAO PENAL
DIEGO GONCALVES DE JESUS
JULIANO APARECIDO DE JESUS DOS SANTOS
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ADV ACUS
: 19917 GO - GENTIL MEIRELES NETO
DESPACHO
:
APRESENTADA A DEFESA PRELIMINAR,NAO OBSERVO A PRESENCA DE NENHUMA
DAS CAUSAS LISTADAS PELO ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
QUE AUTORIZE A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO, RAZAO PELA QUAL DESIGNO, AUDIENCIA DE INSTRUCAO DE JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2011
AS 13:00 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERA PROCEDIDA A INQUIRICA DA
S TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEFESA, PROSSEGUINDO-SE
COM A QUALIFICAO E O INTERROGATORIO DO ACUSADO E OS DEBATES ORAIS
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 400, DO MESMO CODEX. INTIMEM,AS TESTEMINHAS ARROLADAS,BEM COMO O ACUSADO E SEU DEFENSOR.
CIENTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRAM. CAMPINORTE,16 DE SE
TEMBRO,DE 2.011. SILVIO JACINTO PEREIRA. JUIZ DIREITO SUBSTITUTO.
NR. PROTOCOLO
: 137383-23.2010.8.09.0170
AUTOS NR. : 139
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EMERSON PEREIRA DO LAGO
VITIMA
: IONE RIBEIRO DA SILVA
ADV ACUS
: 19917 GO - GENTIL MEIRELES NETO
DESPACHO
:
APRESENTADA A DEFESA PRELIMINAR,NAO OBSERVO A PRESENCA DE NENHUMA
DAS CAUSAS LISTADAS PELO ARTIGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
QUE AUTORIZE A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO, RAZAO PELA QUAL DESIGNO, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2011,
AS 09:00 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERA PROCEDIDA A INQUIRICAO
DAS TESTEMINHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEFESA,PROSSEGUINDO-SE
COM A QUALIFICACAO E O INTERROGATORIO DO ACUSADO E OS DEBATES
ORAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 400, DO MESMO CODEX. INTIMEM AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, BEM COMO O ACUSADO E SEU
DEFENSOR. CIENTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRAM. CAMPINORTE,
15 DE SETEMBRO DE 2.011. SILVIO JACINTO PEREIRA. JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
: 136747-57.2010.8.09.0170
: 136
: ACAO PENAL
: JOSEBEDE SILVA DO NASCIMENTO
LUCIENE MESSIAS FERREIRA NASCIMENTO
ACUSADO
: ALDO PORFIRIO DE MATOS
DESPACHO
:
APRESENTADA A DEFESA PRELIMINAR,NAO OBSERVO A PRESENCA DE NENHUMA
DAS CAUSAS LISTADAS PELO ARTIGO 397 DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL
QUE AUTORIZE A ABSOLVICAO SUMARIA DO ACUSADO, RAZAO PELA QUAL DESIGNO, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/11/2011,
09:00 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE SERA PROCEDIDA A INQUIRICAO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEFESA,PROSSEGUINDO-SE COM
A QUALIFICACAO E O INTERROGATORIO DO ACUSADO E OS DEBATES ORAIS
EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 400, DO MESMO CODEX. INTIMEM,AS TESTEMUNHAS ARROLADAS,BEM COMO O ACUSADO E SEU DEFENSOR.
CIENTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRAM.CAMPINORTE, 15/09/2011
SILVIO JACINTO PEREIRA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 11
COMARCA DE CAMPOS BELOS
ESCRIVANIA
: REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANTONIO SILVINO FERREIRA DA FROTA
JUIZ DE DIREITO : PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 226321-38.2010.8.09.0026
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: DEPOSITO
REQUERENTE
: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO
: MARCOS FERNANDO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 30090 GO - MARIANA PEREIRA DE SA
29660 GO - RENATA MACEDO ANDRADE
29434 GO - FABIO FARIA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTêNCIA NOS TERMOS
DO ART. 158, PARáGRAFO úNICO, PARA QUE SURTA OS SEUS JURíDICOS E
LEGAIS EFEITOS, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSTERIORMENTE, OFICIE-SE O DETRAN PARA AS BAIXAS DAS
RESTRIçõES DECORRENTES DA PRESENTE DEMANDA.
CUSTAS FINAIS, SE
HOUVER, A CARGO DE AMBAS AS PARTES, PRO RATA, CONFORME DISPOSIçãO
DO ART. 26, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM O TRâNSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CAMPOS BELOS, 20 DE
SETEMBRO DE 2011.
FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
450874-05.2009.8.09.0026 ( 200904508743 )
92
EMBARGOS A EXECUCAO
HENRIQUE SANTOS FONSECA VELOSO
RENE CAETANO BRAGA
9783
GO - NILSON NUNES REGES
5484
GO - EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO
ADV EMBGDO
: 2242B GO - ANTONIO MARCOS FERREIRA
DESPACHO
:
DEIXO DE ANALISAR A PETIçãO à FL. 60, TENDO EM VISTA QUE FORA
APRECIADA à FL. 49. CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS, 15 DE SETEMBRO DE 20
11. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 136617-39.1995.8.09.0026 ( 9501366170 )
AUTOS NR. : 971
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO
: JOAO DA COSTA SANTOS
ADV EXEQTE
: 2242B GO - ANTONIO MARCOS FERREIRA
DESPACHO
:
COMPULSANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE OS DOCUMENTOS JU
NTADOS àS FLS. 93/98 NãO COMPROVAM O PAGAMENTO DA DíVIDA. ASSIM,
EXPEçA-SE CARTA PRECATóRIA JUNTO à COMARCA DE ARRAIAS-TO PARA DES
IGNAçãO DE HASTA PúBLICA, ANEXANDO O AUTO DE PENHORA E DEPóSITO E
O LAUDO DE AVALIAçãO, RESPECTIVAMENTE àS FLS. 65 E 68. CUMPRA-SE
. CAMPOS BELOS , 15 DE SETEMBRO DE 2011. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 278631-55.2009.8.09.0026 ( 200902786312 )
AUTOS NR. : 56
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NATUREZA
REQUERENTE
: MANUTENCAO DE POSSE
: HEITOR JOSE DA ROCHA
MARIA GORETH SANTANA ROCHA
AUDEZY JOSE DE SANTANA
MARIA FRANCISCA MARTINS SANTANA
CARLOS ESTEVAO DAMASCENA FILHO
REQUERIDO
: JUSTINO DE ALMEIDA
LITISCONSORTE
: HAMILTON ROBERT ZINATTO
VILMA APARECIDA REDONDADO ZINATTO
CARLOS ALBERTO FERREIRA GOMES
ADV REQTE
: 2242
GO - ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADV REQDO
: 12098 GO - ALTAIDES JOSE DE SOUSA
6893
GO - JOSE NUNES DE SOUZA
ADV LITISCONSORT : 16693 GO - FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
PARA (A) DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS SE ABSTENHAM DE PRATICAR
ATOS DE TURBAçãO NO IMóVEL DOS REQUERENTES, CIENTES DE QUE O
DESCUMPRIMENTO ACARRETARá EM APLICAçãO DE MULTA DIáRIA NO VALOR
DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADO O LIMITE DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS); (B) INDEFERIR O PEDIDO DE
INDENIZAçãO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ASSIM RESOLVENDO O
MéRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DE CONSEQUêNCIA, CONFIRMO A LIMINAR DEFERIDA.
ANTE A
SUCUMBêNCIA RECíPROCA, EMBORA EM MENOR GRAU EM RELAçãO AOS
AUTORES, CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DE HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ATENTO AO COMANDO PREVISTO NO ART. 20,
§4º, CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
: 238000-21.1999.8.09.0026 ( 199902380000 )
AUTOS NR. : 1436
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
EXECUTADO
: JUAREZ DA COSTA FERREIRA
ADV EXEQTE
: 9549
GO - GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
DESPACHO
:
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INCISO III, C/C § 1º DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CAMPOS BELOS, 26 DE SETEMBRO DE 2011.
FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 245688-34.1999.8.09.0026 ( 199902456880 )
AUTOS NR. : 1427
NATUREZA
: REVISAO DE ENQUADRAMENTO
REQUERENTE
: J-PRADO MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL SA
ADV REQTE
: 9783
GO - NILSON NUNES REGES
ADV REQDO
: 9549
GO - GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) COM BASE NO ART. 20,
§ 3º, DO CPC.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CAMPOS BELOS, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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105 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 347928-67.2000.8.09.0026 ( 200003479280 )
AUTOS NR. : 1545
NATUREZA
: ORDINARIA DE COBRANCA
REQUERENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO
: BRASIL MARTINS DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 9549
GO - GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
ADV REQDO
: 9783
GO - NILSON NUNES REGES
DESPACHO
:
RECEBO O RECURSO INTERPOSTO AS FLS. 262/266, POR ADEQUADO E TEMPE
, CONFERINDO-LHE AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA APR
ESENTAR SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO P
ARA APRESENTACAO DAS CONTRARRAZOES, CERTIFIQUE-SE O OCORRIDO E RE
METAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOI
AS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS, 26 DE S
ETEMBRO DE 2011. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 270220-52.2011.8.09.0026
AUTOS NR. : 62
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO
: HELIO DOS REMEDIOS DOS SANTOS
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFE
STAR ACERCA DO AUTO DE BUSCA, APREENSãO E DEPóSITO à FL. 56 E REQ
UERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS, 28 DE S
ETEMBRO DE 2011. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
AVALISTA
:
:
:
:
:
:
53100-48.2009.8.09.0026 ( 200900531007 )
12
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
MATHEUS NEIVA HONORATO
EDU HONORATO BORGES
KATIA NEIVA HONORATO
ADV EXEQTE
: 9549
GO - GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
ADV EXECDO
: 28104 GO - ROBERTA RODRIGUES HONORATO
21556 GO - LUCIANA CASTANHEIRA
DESPACHO
:
RECEBO O RECURSO INTERPOSTO àS FLS. 105/109, POR ADEQUADO E TE
MPESTIVO, CONFERINDO-LHE AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO
PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O
PRAZO PARA APRESENTAçãO DAS CONTRARRAZõES, CERTIFIQUE-SE O OCORR
IDO E REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTAD
O DE GOIáS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS,
26 DE SETEMBRO DE 2011. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
220419-07.2010.8.09.0026
64
EMBARGOS A EXECUCAO
JOFFRE RODRIGUES HONORATO
BANCO BRADESCO SA
21556 GO - LUCIANA CASTANHEIRA
28104 GO - ROBERTA RODRIGUES HONORATO
ADV EMBGDO
: 24864 GO - DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DESPACHO
:
NãO OBSTANTE, CONSIDERANDO QUE O JUíZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECU
RSO DE AGRAVO é DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA E, AINDA, QUE “O J
UIZ NãO PODE INDEFERIR AGRAVO RETIDO (RT 489/107, TJRJSEP 41/283)
, NEM IMPEDIR QUE A PETIçãO DE RECURSO FIQUE NOS AUTOS (JTA 130/3
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55)”, RECEBO O RECURSO àS FLS. 39/42, SEM, CONTUDO, ATRIBUIR EFEI
TO SUSPENSIVO, POR ABSOLUTA INADEQUAçãO, SENDO CERTO, ADEMAIS, QU
E TAL MODALIDADE RECURSAL NãO POSSUI TAL EFEITO. NA ESTEIRA, MANT
ENHO A DECISãO AGRAVADA, POR SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. ASSIM, IN
TIME-SE O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECOLHER AS
CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO. CUMPR
A-SE. CAMPOS BELOS, 28 DE SETEMBRO DE 2011. FERNANDO OLIVEIRA SAM
UEL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 347738-07.2000.8.09.0026 ( 200003477384 )
AUTOS NR. : 1491
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO
: JOSE ZACARIAS TAVARES
ADV EXEQTE
: 9549
GO - GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
ADV EXECDO
: 9783
GO - NILSON NUNES REGES
DESPACHO
:
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFES
TAR ACERCA DA CERTIDãO à FL. 173-VERSO E REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO. CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS, 26 DE SETEMBRO DE 2011. FERN
ANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CAMPOS BELOS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: SIRLENE APARECIDA SILVA ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO : PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 379533-45.2011.8.09.0026
AUTOS NR. : 294
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: TAMARA RODRIGUES DOS SANTOS
VITIMA
: ADMINISTRACAO PUBLICA
ADV ACUS
: 9541
GO - DORAILDES FERREIRA GASPIO
DESPACHO
:
"ANTECIPO A AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 26/10/2011, àS 13:00, PARA O DIA 13/10/2011, àS 16:30 HORAS,
NOS TERMOS DA NOVA REDAçãO DO ARTIGO 399 DO CóDIGO DE PROCESSO PE
NAL, DADA PELA LEI Nº 11.719/08.(...)CUMPRA-SE. CAMPOS BELOS, 07
DE OUTUBRO DE 2011. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO-JUIZ SUBSTITUTO"
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CATALAO
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: LEILA MARIA BORGES DE CAMPOS
JUIZ DE DIREITO : MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
79671-76.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 131
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: LGH
REPRESENTANTE
: JOSIANE PIRES DE ALVARENGA
ESPOLIO
: JOSELVES VIEIRA DE HOLANDA (ESPOLIO)
ADV REQTE
: 10988 GO - PAULO SERGIO RODRIGUES
DESPACHO
:
INTIMO O DR PAULO SERGIO PARA FAZER A DEVOLUçAO DOS AUTOS POIS JA
ENCONTRA FORA DO PRAZO FAçA A DEVOLUçAO EM 24 HORAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 25
COMARCA DE CATALAO
ESCRIVANIA
: 1A ESCRIVANIA CIVEL E INF.JUVENTUDE
ESCRIVÃO(Ã)
: MERCEDES HELENA DA CRUZ
JUIZ DE DIREITO : ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
85785-65.2010.8.09.0029
AUTOS NR. : 233
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
REQUERIDO
: JARDEL FRANCISCO CUSTODIO
ADV REQTE
: 21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
DESPACHO
:
PROCESSO N.201000857853 SENTENçA.
HOMOLOGO, POR SENTENçA, O
PEDIDO DE DESISTêNCIA DA AçãO FORMULADO PELA AUTORA, PARA QUE
SURTA OS SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, FICANDO EXTINTO O
PROCESSO, SEM EXAME DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. P.R.I. APóS O TRâNSITO
EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE. CATALãO,
06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 145796-94.2009.8.09.0029 ( 200901457960 )
AUTOS NR. : 202
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO
: NILSON NOLASCO GUIMARAES
ADV EXEQTE
: 22146 GO - GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
DESPACHO
:
PROCESSO Nº200901457960
EM FACE DO PAGAMENTO DO
DéBITO, JULGO EXTINTA A EXECUçãO, NOS TERMOS DOS ARTS.794, I, E
795, DO CPC, PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS,
CUSTAS Já PAGAS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS TITULOS,
ENTREGANDO-OS AO DEVEDOR, MEDIANTE AS CAUTELAS DE PRAXE.
P.R.I.
APóS O TRANSITO EM
JULGADO, Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM–SE .
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE
DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
ADV EMBGDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
385774-26.2011.8.09.0029
763
EMBARGOS A EXECUCAO
LUCIMAR OLIVEIRA ABREU DE LIMA
TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGR
25355 GO - BERNADETE BRAGA GOMIDES
26044 GO - CEILA REINALDO DA COSTA
27428 GO - APARECIDA DE FATIMA BATISTA
24848 GO - MARCOS NUNES
DESPACHO
:
NTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 738 E SEGUINTES DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.
O
VALOR DA DíVIDA CORRESPONDE AOS CHEQUES, CORRIGIDOS PELO INPC E
JUROS DE MORA DE 1% AO MêS DESDE O AJUIZAMENTO DO FEITO, Já QUE O
CáLCULO APRESENTADO é DIFERENTE DA EXIGêNCIA LEGAL.
CUSTAS
DE LEI.
CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORáRIOS DE
ADVOGADO, QUE FIXO EM R$ 100,00 (CEM REAIS), NOS TERMOS DO ART.
20, § 4º DO CPC.
CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE
HONORáRIOS DE ADVOGADO PARA A CURADORA ESPECIAL, QUE FIXO EM R$
100,00 (CEM REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES
ASSUNçãO.
JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 417489-86.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 841
NATUREZA
: REVISIONAL CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C REST.IMPORTANCIAS PAGAS
REQUERENTE
: EDUARDO NEVES GARCEZ
REQUERIDO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV REQTE
: 10988 GO - PAULO SERGIO RODRIGUES
DESPACHO
:
PROVIDENCIE-SE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30
DIAS. JUNTE-SE CóPIA DO CONTRATO. INT. CATALãO, 06/10/2011.(AS)
AEBASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
418806-22.2011.8.09.0029
845
ARRESTO
TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGR
VALDIR MAXIMO DE SOUZA
LAURENTINA APARECIDA OLIVEIRA MAXIMO DE SOUZA
ADV REQTE
: 24848 GO - MARCOS NUNES
26044 GO - CEILA REINALDO DA COSTA
27428 GO - APARECIDA DE FATIMA BATISTA
DESPACHO
:
INDEFIRO A CONCESSãO DO ARRENSTO Já QUA NãO Há PROVA QUE O DEVEDOR é INSOLVENTE OU QUE ESTEJA DESFAZENDO DO PATRIMôNIO. SE A DíVIDA ESTA VENCIDA Há VáRIOS DIAS A PARTE DEVE EXECUTAR, ONDE INCLUSIVE PODERá EXERCER O ARRESTO, NOS TERMOS DO ART. 653 DO CPC.
AS PARTES ESTãO UTILIZANDO DO ARRESTO SEM A COMPROVAçãO DEVIDA,
MORMENTE DANDO VALOR A CAUSA LIFEMO, O QUE NãO é ADEQUADO. INDEFI
RO A LIMINAR. CITE-SE PARA RESPONDER A PRESENTE NO PRAZO DE 05
DIAS. INT. CATAçãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011. (AS)AEBASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
385806-31.2011.8.09.0029
766
INDENIZACAO
MARLY ALVES RODRIGUES CANEDO
ELIASI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME IMPACTO PIS
CERAMICA LANZI LTDA
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ADV REQTE
: 22238 GO - KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO
DESPACHO
:
INTIME-SE A AUTORA PARA JUNTAR CóPIA DA DECLARAçãO DO IMPOSTO DE
RENDA, PARA COMPROVAR SE FAZ JUS A ASSISTENCIA JUDICIáRIA, ISTO
PORQUE PODERIA TER ENTRADO NO JUIZADO ESPECIAL,MAS FEZ OPçãO PELA
JUSTIçA COMUM, ONDE é OBRIGATóRIA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INT. CAT.,06/10/2011.(AS)AEBASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 416453-09.2011.8.09.0029
: 842
: USUCAPIAO
: PEDRO OVIDIO DE REZENDE
ANA PAULA MATIAS DE REZENDE
REQUERIDO
: MARCONI SAFATLE
CONFRONTANTE
: HELENA PEREIRA MACHADO
JESUS RODRIGUES DE ANDRADE
LUZIA MARIA HORTA PEREIRA
ADV REQTE
: 13355 GO - ARILTON JOSE PIRES
DESPACHO
:
DETERMINO A EMENDA DA INICIAL PARA INDICAR O RéU DO POLO PASSIVO,
INCLUSIVE COM SUA DEVIDA QUALIFICAçãO, BEM COMO QUE A PARTE TRAGA
OS ANTECEDENTES DA MATRíVULA 39.550, ISTO PORQUE é FATO PUBLICO
QUE VáRIOS BENS DO RéU NãO PODERIAM SER ALIENADOS PORQUE NãO OS
PODERIAM SER ALIENADOS PORQUE NãO OS PERTENCIAM, RAZãO PELA QUAL,
FAZ-SE NECESSáRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAçãO DO IMóVEL INDICADO.
INT. CATALãO,06/10/2011(AS)AEBASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
91552-41.1997.8.09.0029 ( 9700915522 )
2147
EXECUCAO
SIMPRICIANO REINALDO ROSA
ALTAIR CARDOSO DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
ADV EXEQTE
: 11416 GO - ARNALDO MOISES FERNANDES
DESPACHO
:
INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANI
FESTAR NO FEITO,SOB PENA DE EXTINçãO. CAT.,06/10/2011.(AS)ANTENOR
EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
:
25206-20.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 105
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: JOSE DOS SANTOS PEDRO
REQUERIDO
: JOAO MIGUEL SAFATLE
CONFINANTE
: ROSIRENE DE FATIMA VAZ
ADV REQTE
: 21951 GO - ADALCINO SILVERIO ARRUDA
DESPACHO
:
OS IMóVEIS QUE PERTENCIAM A JOãO MIGUEL SAFATLE FORAM OBJETOS DE
PARTILHA ENTRE OS HERDEIROS. ASSIM, QUASE TODOS OS COMPROMISSOS
DE CONPRA E VENDA FEITO COM MARCONI SAFATLE ESTãO IRREGULAR.DESTE
MODO, DETERMINO QUE A PARTE VERIFIQUE AS CERTIDõES NO CARTóRIO ATUALIZADA E INDIQUE QUEM é O RéU. ESCLAREçO QUE O ADVOGADO PODE
VERIFICAR A SITUAçãO DOS IMóVEIS COM O DR. CELSO CALIXTO, QUE FOI
ADVOGADO DOS HERDEIROS. INT. CATALAO, 06 DE OUTUBRO DE 2011. (AS)
AEBASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
82648-71.1993.8.09.0029 ( 9300826484 )
: 89793
: EXECUCAO
: DORILENO DE CERQUEIRA NETTO
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EXEQUENTE
: VIVIANE ELOISA NETTO AYRES
MARILIA NETTO AYRES
GILSON SISTEROLLI DE CARVALHO
ADV EXECDO
: 7887
GO - UBERAZILDO ANTONIO DE MELO
3159
GO - EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA
ADV EXEQTE
: 11031 GO - LUZIANO EURIPEDES CRUZ
13989 GO - VILMAR JOAO DA SILVA
10988 GO - PAULO SERGIO RODRIGUES
DESPACHO
:
INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE PATA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANI
FESTAR NO FEITO, SOB PENA DE EXTINçãO.CAT.,06/10/2011.(AS)ANTENOR
EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 110482-78.1995.8.09.0029 ( 9501104826 )
: 1808
: EXECUCAO
: ROBERTO ROMERO GRUPIONI
ADELINO GRUPIONI
FLORISVALDO ANTONIO DE SOUZA
FIRMINO ROMERO GRUPIONI
ARISTIDES GRUPIONI
UBALDA BRAZ GUPIONI
MARIA RONCOLATO SAGALI GRUPIONI
ALCINO ROMERO GRUPIONI
MARIA MOLERO GRUPIONI
PROCURADOR
: LUIS CARLOS GRUPIONI
EXEQUENTE
: SOLORRICO SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADV EXECDO
: . 10988 GO - PAULO SERGIO RODRIGUES
ADV EXEQTE
: 24129A GO - MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE
10317 GO - HAMILTON BORGES GOULART
15141 GO - JOAO DOS SANTOS GONCALVES DE BRITO
97177 MG - DANIEL TINOCO FERREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR NO FEITO, SOB PENA DE EXTINçãO. CAT.,06/10/2011.(AS)ANTE
NOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO-JD.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBTE
ADV EMBDO
DESPACHO
INTIMAçãO
TENDER DE
162122-95.2010.8.09.0029
370
EMBARGOS DE TERCEIRO
CLAITON NUNES DA CUNHA
MATILDE COSTA FRANCA E OUTROS
EVALDO LUIZ FRANCA
MARIA JOSE DE SOUSA
JOSEFA FERREIRA
JULIA SIGOLO TOZADORI
ALCEU TOZADORI
EDSON JOSE FERREIRA
EDUARDO FERREIRA
: 10988 GO - PAULO SERGIO RODRIGUES
: 12508 GO - JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
:
DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERER O QUE EN
DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
265556-47.2003.8.09.0029 ( 200302655560 )
750
EXECUCAO
SANO ALIMENTOS LTDA
IDALINA APARECIDA DA SILVA
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JOSE ANTONIO RODRIGUES
: 82841 MG - SIMONNE LETICIA CE SOUSA CAIXETA
88282 MG - THADEU HENRIQUE DOS SANTOS OSORIO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS Já
PAGAS.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO
ADV EXEQTE
NR. PROTOCOLO
: 229926-90.2004.8.09.0029 ( 200402299269 )
AUTOS NR. : 1451
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: VINICOLA CORDELIER LTDA
EXECUTADO
: FR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADV EXEQTE
: 12195 GO - CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS Já
PAGAS.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 226155-41.2003.8.09.0029 ( 200302261553 )
AUTOS NR. : 605
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: RETIFICA UNIVERSAL LTDA
EXECUTADO
: MAURO CUSTODIO DE SANTANA
ADV EXEQTE
: 18598 GO - GERALDO VIEIRA ROCHA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS Já
PAGAS.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
42715-13.2001.8.09.0029 ( 200100427159 )
AUTOS NR. : 81
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: TRANSMATIC TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
EXECUTADO
: IVAN ARANTES MAQUES
ADV EXEQTE
: 11230 GO - JOAO COELHO DE MESQUITA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS Já
PAGAS.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
32662-36.2002.8.09.0029 ( 200200326621 )
901
EXECUCAO
WALTER DIVINO GOMES
LINDOMAR MARCAL DA SILVA
13355 GO - ARILTON JOSE PIRES
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ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS Já
PAGAS.
P.R.I.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, Dê-SE BAIXA NA
DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
232279-59.2011.8.09.0029
503
CONSIGNATORIA
CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA - CCB
ROMILDO RANDOLFO MARTINS
31809 GO - DANILO MACHADO BORBA DA NOBREGA
19964 GO - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
ADV CONSIGDO
: 11321 GO - WALDIR FLORISBELO DE AQUINO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGNAR A CONTESTA
çAO DE FLS.46/
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
223281-05.2011.8.09.0029
486
RESCISAO CONTRATUAL
CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
VERONICE ALVES DA SILVA RIBEIRO
LUIZ ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
ADV REQTE
: 90879 MG - UBIRACY DO NASCIMENTO MOURA SANTOS
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPUGNAR A CONTESTA
çAO DE FLS.69/104.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
9156-16.2011.8.09.0029
: 30
: CANCELAMENTO DE PROTESTO
: ROMULO MARQUES ANTONELI
JANAINA DE MELO ANTONELI
REQUERIDO
: CONSTRUTORA SAVANA LTDA
ADV REQTE
: 13591 GO - JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO
ADV REQDO
: 29334 GO - MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
29268 GO - DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMAçAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, MANIFESTAREM MACERCA DO LAUDO PERICIAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 244633-87.2009.8.09.0029 ( 200902446333 )
: 337
: ALVARA JUDICIAL
: ANA D'ARC BARBOSA
JOSE TODORO RODRIGUES
ADV REQTE
: 22238 GO - KARINE DA SILVA CARVALHO MACHADO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL, DAR CUMPRIMENTO A COTA '
MINISTERIAL DE FL.183.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
157644-10.2011.8.09.0029
351
DECLARATORIA
CELG DISTRIBUICAO SA CELG D
RUBISMAR MARTINS TEIXEIRA
IRAIDES DA SILVA DUARTE TEIXEIRA
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ADV REQTE
: 18641 GO - SAVIO LANES DE SILVA BARROS
17468 GO - MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 16396 GO - WEBER MACHADO DE ALMEIDA
29103 GO - EVERSON ROSA DA SILVA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO REQUERIDO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FL.124/159.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
285087-41.2011.8.09.0029
596
LIQUIDACAO DE SENTENCA
LINDALVA MATHIAS SILVA
BANCO DO BRASIL SA
3693
TO - ODEMIR MOREIRA DE MELO JUNIOR
30797 GO - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
31763 GO - SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 16 DA LEI N.º 7.347/85,
ALTERADO PELA LEI N.º 9.494/97 E 267, VI DO CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO, POR NãO RECONHECER A
EXISTêNCIA DE COISA JULGADA ERGA OMNES NA MENCIONADA AçãO CIVIL
PúBLICA NESTA JURISDIçãO.
CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM R$
300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA CADA AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 4º DO CPC.
P.R.I.
CATALãO, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
ANTENOR EUSTáQUIO BORGES ASSUNçãO
JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
274433-92.2011.8.09.0029
580
COBRANCA
HSGL
DRS
18703 GO - WANDERLEY ROMANO DONADEL
97700 MG - ERIKA LOPES DO COUTO DONADEL
11535 GO - RUBENS PENA
ADV REQDO
: 12508 GO - JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES E SEUS ADVOGADOS DA AUDIENCIA DE CONCILIAçAO
DESIGNADA PARA O DIA 19.10.2011, AS 17HS., NO FORUM LOCAL, OCASIAO EM QUE AS PARTES PODERãO ESPECIFICAR PROVAS E SUGERIR PONTOS '
CONTROVERTIDOS PARA FIXAçãO, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM PESSO
ALMENTE, SALVO SE OS ADVOGADOS TENHAM PODERES PARA TRANSIGIR.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
169411-84.2007.8.09.0029 ( 200701694119 )
1997
EMBARGOS A EXECUCAO
MAURO ROSA DE MORAIS
TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGR
11386 GO - BENEDITO DUARTE NETO
26833 GO - ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO
ADV EMBGDO
: 24848 GO - MARCOS NUNES
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA PARTE TRISOLO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR A
CERCA DO OFICIO DA AGRODEFESA(FL.272).
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 26
COMARCA DE CATALAO
ESCRIVANIA
: 2A CIVEL, FAZ.PUB.REG.PUB. E AMB.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ESCRIVÃO(Ã)
: MIRIAM N. C. DE MENDONCA
JUIZ DE DIREITO : MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 415081-25.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 987
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: DEBORA NETTO FERREIRA
REQUERIDO
: DALMO TEIXEIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 3159
GO - EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA
DESPACHO
:
INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR DA DECISãO EM RESUMO:"...POSTO ISSO
E
AO QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE TU
TELA, PARA TANTO, DETERMINO QUE O RéU DEPOSITE MENSALMENTE NUMA '
CONTA VINCULADA AO JUíZO O VALOR DE R$ 272,50 (DUZENTOS E SETENTA
E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) A TÍTULO DE CONTRAPRESTAçãO PE
LA UTILIZAçãO DO IMóVEL EM CONDOMíNIO. CITE-SE O RéU PARA, QUEREN
DO, RESPONDER à PRESENTE, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS E PARA OS '
FINS DO PEDIDO, COM AS ADVERTêNCIAS PREVISTAS NO ART.285, IN FINE
DO CPC. C. CATALãO, 05 DE OUTUBRO DE 2011. MARCUS VINíCIUS AYRES
BARRETO - JUIZ DE DIREITO - 2ª VARA."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 281962-36.2009.8.09.0029 ( 200902819628 )
: 617
: INDENIZACAO
: EDERVAN APARECIDO SIMOES
ELIANA REZENDE SIMOES
REQUERIDO
: CELG DISTRIBUICAO SA
ADV REQTE
: 11416 GO - ARNALDO MOISES FERNANDES
ADV REQDO
: 9362
GO - PAULO ROBERTO IVO REZENDE
22180 GO - WARLEY MORAES GARCIA
DESPACHO
:
INTIMAR ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE A NOVA PRO POSTA DE HONORáRIOS APRESENTADA PELO EXPERT (FLS.182/183).
NR. PROTOCOLO
: 418153-20.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 1000
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: EXPRESSO MIRASSOL LTDA
REQUERIDO
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 116611 SP - ANA LUCIA DA CRUZ
DESPACHO
:
INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL VIR INSTRU
IR E RETIRAR A CARTA PRECATóRIA DE CITAçãO, BEM COMO AINDA COMPRO
VAR AOS AUTOS O SEU DEVIDO PROTOCOLO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
178492-18.2011.8.09.0029
305
CIVIL PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
SEFAC SERRA DO FACAO ENERGIA SA
30236 GO - EDUARDO PHILIPPI MAFRA
15609 SC - EDUARDO PHILIPPI MAFRA
111711 MG - ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA
5190
SC - ALACIR BORGES SCHMIDT
12580 SC - ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
DESPACHO
:
INTIMAR ADVOGADO DO REQUERIDO PARA AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIG
NADA PARA O DIA 18.11.2011 àS 14:30 HS, NO FORUM LOCAL. INTIMO-O
AINDA DA DECISãO DE FLS. 1870/1871 EM RESUMO:"...DESTARTE, CONSIDERANDO QUE O OBJETO DA DEMANDA CONCERNE à PROTEçãO/REPARAçãO DO
MEIO AMBIENTE, BEM DE USO COMUM DO POVO E NãO SE VISLUMBRANDO A A
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LEGADA COMPETêNCIA DA JUSTIçA COMUM FEDERAL, TAL MISTER é INEQUIVOCAMENTE DA JUSTIçA COMUM ESTADUAL. EM PROSSEGUIMENTO, VERSANDO'
A CAUSA SOBRE DIREITOS QUE ADMITEM TRANSAçãO, DESIGNO AUDIêNCIA '
PRELIMINAR PARA 14:30 HS DE 18.11.2011, OCASIãO EM QUE FRUSTADA A
CONCILIAçãO, SERãO DECIDIDAS AS QUESTõES PROCESSUAIS PENDENTES ,
DETERMINADA A PRODUçãO DE PROVAS NOS MOLDES DO ART.130 DO CPC, FI
XADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E, SE NECESSáRIO, DESIGNADA DATA '
PARA INSTRUçãO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CATALãO, 06
DE OUTUBRO DE 2011. MARCUS VINíCIUS AYRES BARRETO - JUIZ DE DIREI
TO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
33385-11.2009.8.09.0029 ( 200900333850 )
115
DECLARATORIA
REDE ELETROSOM LTDA
BENETERRA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
RIBEIRO E ASSUNCAO LTDA
ADV REQTE
: 105896 MG - RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA ALVES
ADV REQDO
: 20748 GO - ANANIAS CESAR FERREIRA
DESPACHO
:
INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR PARA RETIRAR E PROVIDENCIAR A PUBLICAçãO DO EDITAL NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
382576-78.2011.8.09.0029
830
ACAO MONITORIA
REAL MOTO PECAS LTDA
JACINTO & BORBA LTDA (SPORT SOM AUTO CENTER)
63848 MG - RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
128665 MG - EDUARDO HENRIQUE FLORES FERREIRA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DA REQUERENTE PARA, NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA)DIAS,'
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB PENA DE CANCE
LAMENTO DO REGISTRO(ART.257 DO CPC), CONFORME DESPACHO DE FLS.96.
NR. PROTOCOLO
:
6345-83.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 13
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO COACAL
REQUERIDO
: NILSON RODRIGUES
ADV REQTE
: 12037 GO - RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADV REQDO
: 12902 GO - MARCO ANTONIO JORGE DAHAS
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, ESPECIFI
CAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINEN
CIA NOS ESTRITOS LIMITES DA LIDE, CONFORME DESPACHO DE FLS.109.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
463205-78.2007.8.09.0029 ( 200704632050 )
3006
REINTEGRACAO DE POSSE
JAIME CARLOS TEODORO
ANTONIO CARLOS DAS NEVES
ANGELA MARIA RODRIGUES DAS NEVES
ADV REQTE
: 19557 GO - ANTONIO RIBEIRO NETTO
ADV REQDO
: 22140 GO - LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR COPIAS PARA
INSTRUIR OFICIO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV RQDO
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:
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
255609-95.2005.8.09.0029 ( 200502556093 )
860
DEPOSITO
CONSORCIO NACIONAL HONDA
CALIXTO JOSE DOS REIS
231747 SP - EDEMILSON KOJI MOTODA
22089 GO - ANA TEREZA CANDIDO MARIANO
25355 GO - BERNADETE BRAGA GOMIDES
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA(FLS.141), CONFORME DESPACHO DE ''
FLS.143.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
93633-69.2011.8.09.0029
: 206
: USUCAPIAO
: MOSAR DA GUIA BARBOSA
CARMEM LUCIA FERNANDES BARBOSA
REQUERIDO
: ESPOLIO DE JOAQUIM DA SILVA RIBEIRO FILHO
ESPOLIO DE CLEIDE LINS ORELLANA
CONFRONTANTE
: ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
VANDA MORAIS
GUSTAVO DE FARIA FERNANDES
ADV REQTE
: 11416 GO - ARNALDO MOISES FERNANDES
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS.51, DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA, O QUAL INFORMOU QUE '
PROCEDEU A CITAçAO DO SR. ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, TODAVIA, DEIXOU DE PROCEDER A CITAçAO DA SRA. VANDA MORAIS E GUSTAVO DE FARIA
FERNANDES POR RESIDIREM NA CIDADE E COMARCA DE ORLANDIA-SP.
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
SOCIO GERENTE
:
REQUERIDO
:
ADV REQTE
:
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR
NA CONTRACAPA PARA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
362594-15.2010.8.09.0029
1986
ACAO MONITORIA
BARBOSA E PEREIRA DE ARAUJO LTDA
WANDERLEY PEREIRA DE ARAUJO
DELFINA FLORAL BORGES
11535 GO - RUBENS PENA
PARA, NO PRAZO LEGAL RECOLHER A GUIA QUE ESTA
CONVERSAO DA AçAO.
:
:
:
:
:
267855-50.2010.8.09.0029
1706
RENOVATORIA DE LOCACAO
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
ANGELA VAZ DE ULHOA
VITOR VAZ DE ULHOA
SERGIO VAZ DE ULHOA
FERNANDO VAZ DE ULHOA
OSIRIS PIMENTEL ULHOA
ADV REQTE
: 21362 GO - MARGARETH DE FREITAS SILVA
26116 GO - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR COPIA A FIM
DE INSTRUIR CARTA PRECATORIA EXPEDIDA.
NR. PROTOCOLO
: 216340-39.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 391
NATUREZA
: COBRANCA
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REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
: I & C SERVICOS FISIOTERAPICOS LTDA
: HOSPITAL NASRS FAIAD LTDA
: 94138 MG - FLAVIA MENDES NUNES
27463 GO - GABRIELA LOBATO DE PAULA OLIVEIRA
ADV REQDO
: 29794 GO - RODRIGO RAMOS MARGON VAZ
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, ESPECIFI
CAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINEN
CIA NOS ESTRITOS LIMITES DA LIDE, CONFORME DESPACHO DE FLS.157.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
INTIMAçAO
DE DEBITO
:
:
:
:
:
269728-27.2006.8.09.0029 ( 200602697284 )
720
ACAO MONITORIA
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
PARANHOS E GIOIA LTDA
ZOZE ROSADO FILHO
PEDRO PAULO PARANHOS NETTO
JOAO CARLOS GIOIA
RUITER ANTONIO SILVA
: 9525
PR - JOAO GRACIANO CAMPOS LUSTOSA
2983
TO - LANA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA
31757 GO - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
: 17074 GO - MAURICIO BATISTA DE MELO
32222 GO - RUBIA CRISTINA SILVA
:
DO REQUERENTE PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR PLANILHA
ATUALIZADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
FIADOR
:
:
:
:
:
INTERVENIENTE-GA
EXECUTADO
ADV EXEQTE
ADV FIADOR
ADV INTERVENIENT
ADV EXECDO
:
:
:
:
:
:
234099-89.2006.8.09.0029 ( 200602340998 )
624
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL SA
SAMIR DE PAULA DIPE
DEICINETI APARECIDA POPOLIM MARTINS DIPE
RAQUEL APARECIDA POPOLIM DIPE
LUCIANO DE PAULA DIPE
11537 GO - ALZIRA MARIA MARRA DO NASCIMENTO
23701 GO - DOMINGOS ASSAD STOCHE
23701 GO - DOMINGOS ASSAD STOCHE
23701 GO - DOMINGOS ASSAD STOCHE
24471 GO - GLADSTONE LEITE ROCHA FILHO
16985 GO - RIALINO ALVES DA SILVA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL APRESENTAR PLANILHA '
DO DEBITO ATUALIZADA, CONFORME DETERMINADO NA SENTENçA(FLS.102/11
1)E, EM SEGUIDA, OUçA-SE A PARTE CONTRARIA, DESPACHO FLS.115.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 217283-56.2011.8.09.0029
: 390
: OBRIGACAO DE FAZER
: ESIO FRANCISCO DA SILVA
SIMONE GOMES FERREIRA SILVA
REQUERIDO
: ANA MARIA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 15816 GO - CASTILIO DA SILVA NEIVA
ADV REQDO
: 12982 GO - JOSE JESUS GARCIA SANTANA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, ESPECIFI
CAREM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINEN
CIA NOS ESTRITOS LIMITES DA LIDE, CONFORME DESPACHO FL.40.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 384747-42.2010.8.09.0029
: 2040
: EXECUCAO
: JOSE ANTONIO GODOI JUNIOR
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5187-03.2005.8.09.0029 ( 200500051873 )
1399
EXECUCAO
TEXACO BRASIL LTDA
JK RESENDE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTD
ORIGENES RESENDE
CLAUDIA MARIA TANNUS MORUM
ADV EXEQTE
: 20834 GO - HENRIQUE JUNQUEIRA CANCADO
25127 GO - ALYNNY KARLA RIBEIRO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR ACERCA DO DESPACHO DE FLS.110, QUAL DISPOE:"..
.TRATANDO-SE DE CONSECTARIO LOGICO, DETERMINO A DESCONTITUIçAO DA
PENHORA REALIZADA AS FLS.49, PARA TANTO EXPEçA-SE OFICIO AO CRI '
LOCAL PARA QUE PROCEDAM O CANCELAMENTO DA RESTRIçAO DO IMOVEL NOS
TERMOS E CONFORME REQUERIDO AS FLS.101, RESTANDO PREJUDICADO OS '
EMBARGOS DE DECLARAçAO, FS.106/107.C. CATALAO, 14 DE SETEMBRO DE
2011.MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO-JUIZ DE DIREITO".
292006-46.2011.8.09.0029
542
CAUTELAR INOMINADA
WALDA RAMOS DA CUNHA
TALITA SILVA DA FONSECA
BANCO PANAMERICANO SA
ADV REQTE
: 69913 MG - ALMIR JOSE DOS SANTOS
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS.34, DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA, O QUAL INFORMOU QUE '
DEIXOU DE PROCEDER A CITAçAO DA REQUERIDA, EM VIRTUDE DE NAO TER
SIDO LOCALIZADO NENHUM IMOVEL DE Nº 355 NAQUELA RUA, SENDO CONSTATADO PELO MEIRINHO O NUMERAL NA EXORDIAL O DE 335, NA RUA E '''
BAIRRO MENCIONADOS ACIMA, PARA ONDE FOI DILIGENCIADO, SENDO INFOR
MADO PELO MANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, QUAL RESIDE NO LOCAL COM ''
SUA FAMILIA APROXIMADAMENTE DEZ ANOS O QUE FOI CONFIRMADO PELA VI
ZINHANçA.
145589-66.2007.8.09.0029 ( 200701455890 )
299
EXECUCAO
SOMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICO
ADALTO PERUZZI
HELENA FAUSTA DINIZ TELES PERUZZI
SEBASTIAO PERUZZI
ERCILIA DE JESUS SILVEIRA PERUZZI
ADV EXEQTE
: 24848 GO - MARCOS NUNES
26044 GO - CEILA REINALDO DA COSTA
27428 GO - APARECIDA DE FATIMA BATISTA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR ACERCA DO DESPACHO DE FLS.136, QUAL DISPOE:"..
.DETERMINO A SUSPENSAO DA EXECUçAO PELO PRAZO QUE A CREDORA CONCE
DEU AOS DEVEDORES PARA ADIMPLIR A OBRIGAçAO OU ATE NOVA PROVOCAçAO DAS PARTES NO SENTIDO DE CONTINUAçAO DO PROCESSO, A TEOR DO '
DISPOSTO NO ART.792 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO, INTIMEM
-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM EM 05(CINCO)DIAS. INTIMEM-SE.C. '
CATALAO,16 DE SETEMBRO DE 2011.MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO-JUIZ
DE DIREITO".
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
EXECUTADO
: ROGERIO MACENA FARIA
ADV EXEQTE
: 23773A GO - LEANDRO MARTINS PATRICIO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL RECOLHER A GUIA DE LOCOMO
çAO DO SR.OFICIAL DE JUSTIçA, PARA PENHORA/INTIMAçAO E AVALIAçAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
230680-85.2011.8.09.0029
416
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
SELMA AIRES DE SOUZA
ANDRE LUIZ QUINTINO
MARIA ABADIA DA COSTA
ADV REQTE
: 6515
GO - ISMAR MARCAL DA SILVA
ADV REQDO
: 29268 GO - DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR ACERCA DO DESPACHO DE FLS.51, QUAL DISPOE:"...
CONSIDERANDO QUE A DESISTENCIA FORMULADA PELA AUTORA CINGE-SE SOMENTE EM RELAçAO A FIADORA QUANTO AO DESPEJO(FLS.32), HAVENDO, EM
CONTRAPARTIDA, MANIFESTO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA COBRANçA,
INTIME-SE A AUTORA PARA PROMOVER A NECESSARIA CITAçAO. C.CATALAO,
20 DE SETEMBRO DE 2011.MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO-JUIZ DE DIREITO".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
118703-59.2009.8.09.0029 ( 200901187032 )
275
IMISSAO DE POSSE
ROZANIA PEREIRA DA SILVA
JOAO DA SILVA
MARIA DAS GRACAS SILVA
ADV REQTE
: 19557 GO - ANTONIO RIBEIRO NETTO
ADV REQDO
: 27357 GO - MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEAO
30161 GO - FAUSTO TEODORO NEVES
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, ESPECIFI
CAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINEN
CIA NOS ESTRITOS LIMITES DA LIDE, CONFORME DESPACHO DE FLS.153.
NR. PROTOCOLO
: 525479-44.2008.8.09.0029 ( 200805254794 )
AUTOS NR. : 951
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GIOVANA HORACIO DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 25350 GO - FABRICIO ROCHA ABRAO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR ACERCA DA PETI
çAO E DOCUMENTOS DE FLS.213/216, CONFORME DESPACHO DE FLS.218.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
109489-35.1995.8.09.0029 ( 9501094898 )
1612
EXECUCAO
BANCO DO ESTADO DE GOIAS SA BEG
SEBASTIAO JOSE CARDOSO
ALAOR MATIAS DA SILVA
IVAN ARANTES MARQUES
GILBERTO MATIAS DA COSTA
: 21941A GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
23150 GO - DANIELLE FERNANDES LIMIRO
20751 GO - ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
24942 GO - DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
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21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
25860 GO - ISABEL CRISTINA BAPTISTA DE SOUZA
31183 GO - MICHELLY ALVES DE ALVEIDA VAZ
22225 GO - CLARIMUNDO MARTINS DE ALMEIDA
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
31642 GO - FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ADV EXECDO
: 24848 GO - MARCOS NUNES
26044 GO - CEILA REINALDO DA COSTA
27428 GO - APARECIDA DE FATIMA BATISTA
23799 GO - DANIEL ALENCAR BARDAL
26415 GO - CLEY APARECIDO MARQUES
DESPACHO
:
INTIMAçAO DO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O RECOLHIMEN
TO DA GUIA DE LOCOMOçAO DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA PARA AVALIAçAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
211479-44.2010.8.09.0029
1070
COBRANCA
JESUITA MACHADO DE ALMEIDA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
23000 GO - RODRIGO DINIZ CURY
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM ACERCA DO
LAUDO PERICIAL DE FLS.131/133.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
17746-79.2011.8.09.0029
40
COBRANCA
JOSE EDMAR DO NASCIMENTO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
31646 GO - LUCIENE FRANCISCO LEITE NEVES
31183 GO - MICHELLY ALVES DE ALVEIDA VAZ
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
INTIMAçAO DAS PARTES ACERCA DO DEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL, SEN
DO PARA TANTO, NOMEADO COMO PERITO SR. ROGERIO JOSE DOS REIS, COM
ENDEREçO PROFISSIONAL SITO NA RUA WILLIAN FAIAD, ED. NASR FAIAD,
CENTRO, CATALAO/GO. DESTE MODO, PROCEDO A INTIMAçAO DAS PARTES PA
RA NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TECNICOS, SE QUISEREM, CONFORME DESPACHO DE FLS.160.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CATALAO
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: WESLEY ELIAS MARCAL CALACA
JUIZ DE DIREITO : ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 284565-14.2011.8.09.0029
AUTOS NR. : 1142
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: FERNANDA DE SOUZA BORGES
MARGARETH PIRES DE OLIVEIRA
VITIMA
: GLEIDSON CORREIA SOBRINHO
ADV ACUS
: 12508 GO - JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
12710 GO - JALES ABRAO
DESPACHO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
"...DESIGNO O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..."
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
A
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE CERES
ESCRIVANIA
: INFANCIA E JUVENTUDE E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: NOELY ALVES MACHADO
JUIZ DE DIREITO : LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
15463-74.2011.8.09.0032
AUTOS NR. : 65
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO
: VALDIR TEIXEIRA CHAVES
ADV REQTE
: 3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
31311 GO - ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
31642 GO - FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS
21930 GO - LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
DESPACHO
:
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RE QUERER O QUE LHE APROUVER, TENDO EM VISTA QUE RESTOU INFRUTIFERAA TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD, TUDO NOS TERMOS DO DESPACHO PROFERIDO À F. 44, A SEGUIR TRANSCRITO: "...CASO FRUSTRA
DA A PENHORA, INTIMEM A PARTE EXEQUENTE A REQUER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA
MISSIVA. INTIMEM. CUMPRAM. CERES, 12 DE SETEMBRO DE 2011. (AS) LA
ZARO ALVES MARTINS JUNIOR - JUIZ DE DIREITO".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
159447-19.2011.8.09.0032
159
EXECUCAO
BANCO ITAU S/A
VALDIR TEIXEIRA CHAVES
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
31311 GO - ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
DESPACHO
:
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DARREGULAR ANDAMENTO AO FEITO, TENDO EM VISTA QUE RESTOU INFRUTIFERA
A TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD, TUDO NOS TERMOS DO DESPACHO PROFERIDO À F. 45, A SEGUIR TRANSCRITO: "...CASO INFRUTI
FERO O BLOQUEIO, INTIMEM A EXEQUENTE A DAR O REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CERES,12/09/2011. (AS) LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR - JUIZ DE DIREITO".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
427163-21.2007.8.09.0032 ( 200704271634 )
194
COBRANCA
TINTAS IDEAL S/A
JOSE ROBERTO OLIVEIRA E CERESINO
150684 SP - CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR
291200 SP - VANESSA OLIVEIRA BATISTA
PR SP ADV REQDO
: 797
TO - HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO
DESPACHO
:
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RE QUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA QUE RESTOU INFRU
TIFERA A TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD, TUDO NOS TERMOS DO DESPACHO PROFERIDO À F. 180, A SEGUIR TRANSCRITO: "...CASO
FRUSTRADA A PENHORA, INTIMEM A PARTE EXEQUENTE A REQUERER O QUE -
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
:
:
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. NO MAIS INDEFIRO OS DEMAIS REQUERIMENTOS. INTIMEM. CUM PRAM. CERES, 12 DE SETEMBRO DE 2011. (AS) LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR - JUIZ DE DIREITO".
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 9
COMARCA DE CERES
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUIZ MENDES DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : ORLOFF NEVES ROCHA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 192124-39.2010.8.09.0032
AUTOS NR. : 209
NATUREZA
: EXCECAO DE INCOMPETENCIA
EXCEPIENTE
: GILSON VAS VIEIRA
EXCEPTO
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV EXCEPTE
: 29573 GO - RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR
ADV EXCEPTO
: 19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
DESPACHO
:
"... ISTO POSTO, RECONHECO A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO PARA PROCESSAR E JULGAR A ACAO DE BUSCA E APREENSAO, DECLINANDO A COMPETENCIA PARA A COMARCA DE ITAUCU, PARA PROCESSAMENTO E DECISAO.
VIA DE CONSEQUENCIA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO DOUTO JUIZO
COMPETENTE. PROCEDA-SE A BAIXA. INTIMEM-SE, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS E ANOTE-SE. CERES-GO., 05 DE OUTUBRO DE 2011. (AS) ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
: 267504-68.2010.8.09.0032
AUTOS NR. : 286
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: RONE VON LUCAS DA SILVA
CONSIGNADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV CONSGTE
: 28315 GO - GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA
DESPACHO
:
"NAO TENDO O AUTOR FEITO O DEVIDO PREPARO DA INICIAL, DETERMINO
QUE SE PROCEDA O CANCELAMENTO DA MESMA NA DISTRIBUICAO, COMO ESTA
BELECE O ART. 257 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. FICAM OS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O PEDIDO A DISPOSICAO DA POSTULANTE, DESDE QUE
OS SUBSTITUAM POR FOTOCOPIAS. PROCEDAM AS BAIXAS NECESSARIAS NA
ESCRIVANIA E ARQUIVE-SE. CERES-GO., 30 DE SETEMBRO DE 2011. (AS)
ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 232825-28.1999.8.09.0032 ( 199902328254 )
: 224
: EXECUCAO
: REVALINO JEREMIAS RODRIGUES
MANOEL RODRIGUES DA ROCHA
ADALILA MENDES ROCHA
DELZA MARIA MARTINS ROCHA
JEREMIAS RODRIGUES DA ROCHA
EXEQUENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV EXECDO
: 17272 GO - BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
12638 GO - JOAO CARLOS DE FARIA
ADV EXEQTE
: 2316
GO - ANTONIO LUCAS NETO
3953
GO - MARIVALDO FRAUZINO DA CRUZ
3540
GO - SAID BITTAR
DESPACHO
:
"DESIGNO OS DIAS 03/11/2011 E 22/11/2011, DAS 13:00 AS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAçãO DA 1ª E 2ª PRAçA, NO ATRIO DO FóRUM LOCAL,
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
PELO SR. PORTEIRO DOS AUDITóRIOS, REALIZANDO-SE A 2ª, SOMENTE SE
NãO HOUVER ARREMATANTE QUANDO DA PRIMEIRA. EXPEçA-SE EDITAL
DE
PRAçA NA FORMA LEGAL, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 686 E
687, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIGNANDO QUE, CASO O EXECUTA
DO NãO FOR ENCONTRADO, FICA POR MEIO DO MESMO INTIMADO. Dê CIêNCIA AO EXECUTADO, POR INTERMéDIO DE SEU ADVOGADO, OU POR CARTA RE
GISTRADA, ART. 687, § 5º DO CPC. INTIMEM-SE. CERES-GO., 29 DE SETEMBRO DE 2011. (AS) ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE DIREITO."
- FICA INTIMADO OS EXECUTADOS JEREMIAS RODRIGUES DA ROCHA E REVALINO JEREMIAS RODRIGUES E SUA ESPOSA ADALILA MENDES ROCHA, NA PES
SOA DE SEU ADVOGADO - DR. BELMIRO CéSAR PEREIRA RIBEIRO, DAS PRAçAS ASSINALADAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
358587-20.2000.8.09.0032 ( 200003585870 )
159
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
PEDRO ROQUE PEREIRA
ISABEL FERNANDES PEREIRA
JEOVA BORGES MAGALHAES
VALCIR ALVES DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 3610
GO - OILTON RODRIGUES DO PRADO
2316
GO - ANTONIO LUCAS NETO
3540
TO - DINARA EVANGELISTA FERREIRA PRADO
ADV EXECDO
: 13491 GO - FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
DESPACHO
:
"DESIGNO OS DIAS 03/11/2011 E 22/11/2011, DAS 13:00 AS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAçãO DA 1ª E 2ª PRAçA, NO ATRIO DO FóRUM LOCAL,
PELO SR. PORTEIRO DOS AUDITóRIOS, REALIZANDO-SE A 2ª, SOMENTE SE
NãO HOUVER ARREMATANTE QUANDO DA PRIMEIRA. EXPEçA-SE EDITAL
DE
PRAçA NA FORMA LEGAL, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 686 E
687, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIGNANDO QUE, CASO O EXECUTA
DO NãO FOR ENCONTRADO, FICA POR MEIO DO MESMO INTIMADO. Dê CIêNCIA AO EXECUTADO, POR INTERMéDIO DE SEU ADVOGADO, OU POR CARTA RE
GISTRADA, ART. 687, § 5º DO CPC. INTIMEM-SE. CERES-GO., 29 DE SETEMBRO DE 2011. (AS) ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE DIREITO."
- FICA INTIMADO O EXECUTADO PEDRO ROQUE PEREIRA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO - DR. FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE, DAS PRAçAS ASSINALADAS.
NR. PROTOCOLO
: 263393-75.2009.8.09.0032 ( 200902633931 )
AUTOS NR. : 413
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: EVA COELHO MONTEIRO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22409 GO - MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMAçãO DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES AO RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO PELO
REQUERIDO, AS FLS. 86/94, DOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
269562-78.2009.8.09.0032 ( 200902695627 )
425
ACAO MONITORIA
DAGOBERTO JOSE LAIGNIER
CELSO HENRIQUE DE SOUZA
24146 GO - MONALISA SALGADO BITTAR
24422 GO - SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
: 2577
TO - HELIER PRADOS SILVA II
22938 GO - YARA MARQUES COSTA PRADOS
:
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INTIMAçãO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DO DéBITO EXECUTADO, NA IMPORTANCIA DE R$ 4.518,29
(QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS),
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475
"J", DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE ACRESCIMO DA MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
:
:
:
:
:
:
362208-39.2011.8.09.0032
318
EMBARGOS A EXECUCAO
MIRIAN LUCIA REIS MACEDO PEREIRA
UNIAO FEDERAL
28283 GO - SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO
14161 GO - ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
DESPACHO
:
"REMETAM-SE OS AUTOS AO DOUTO JUíZO DEPRECANTE PARA
APRECIAçãO,
ART. 20 DA LEI Nº 6.830/80, COM NOSSAS SAUDAçõES. ANOTE-SE. INTIMEM-SE. CERES-GO., 21 DE SETEMBRO DE 2011. (AS) ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE DIREITO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REPRESENTANTE
:
:
:
:
:
224457-10.2011.8.09.0032
189
RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
ISABELLA SANTOS FERREIRA DA SILVA SANTANA
CLAUSNER PUBLIO SANTANA
LIVIA SANTOS FERREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 3559
GO - PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
INTIMAçãO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR O MANDADO DE
RETIFICAçãO, JUNTO A ESCRIVANIA E PROCEDER O SEU CUMPRIMENTO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
416004-18.2006.8.09.0032 ( 200604160040 )
316
EXECUCAO
TRANSKOPPER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CIRIO BRASIL S/A
6329
GO - RENATO PEREIRA DA SILVA
28289 RS - LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS
25377 RS - LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA
DESPACHO
:
"... PORTANTO, DIANTE DA INFORMACOES ACIMA PRESTADAS, INDEFIRO O
PEDIDO FORMULADO AS FLS. 142/144 QUE REQUER A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. POR OUTRO LADO, EM FACE DO JUIZO
UNIVERSAL, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO CARTORIO DO
1º CIVEL, ONDE SE PROCESSA OS AUTOS DA FALENCIA. INTIMEM-SE. CERES-GO., 05 DE OUTUBRO DE 2011. (AS) ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ DE
DIREITO."
- DECRETADA A FALENCIA DA EMPRESA REQUERIDA, INCLUSIVE COM EDITAIS PUBLICADOS NOS DIAS 07/06/2011 NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONI
CO, EDICAO 834.-
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE CERES
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA LUCIA MARQUES NASCIMENTO OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 413556-96.2011.8.09.0032
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AUTOS NR. : 375
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: TCCV
REPRESENTANTE
: MTC
REQUERIDO
: EJV
ADV REQTE
: 22706 GO - DINO CARLO BARRETO AYRES
DESPACHO
:
"DEFERIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA A REQUERENTE. TRAMITE O PROCES
SO EM SEGREDO DE JUSTICA. ATENDIDO O REQUISITO LEGAL DE PROVA PRE
-CONSTITUIDA DE PARENTESCO QUE FAZ SURGIR A OBRIGACAO ALIMENTAR,
FIXO ALIMENTOS PROVISORIOS AO (S) REQUERENTE (S) A SEREM SUPORTAD
OS PELO REQUERIDO NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALARIO
-MINIMO A SEREM PAGOS ATE O DIA 10 (DEZ) DE CADA MES, DIRETAMENTE
NAS MAOS DA GENITORA DA REQUERENTE MEDIANTE RECIBO. CITEM A PARTE
REQUERIDA, SE NECESARIO VIA CARTA PRECATORIA, PARA TOMAR CONHECIM
ENTO DOS PEDIDOS E DOS ALIMENTOS PROVISORIOS DEFERIDOS, COMPARECE
NDO A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO QUE DESIGN
O PARA O DIA 07/02/2012 AS 14:00 HORAS, ONDE DEVERA ESTAR ACOMPAN
HADO DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE TRES, APRESENTANDO
SUA CONTESTACAO E JUNTANDO DOCUMENTOS, CIENTE QUE O NAO COMPARECI
MENTO IMPORTARA EM REVELIA. INTIMEM O (S) REQUERENTE (S) ATRAVES
DE SUA (SEU) REPRESENTANTE LEGAL PARA COMPARECIMENTO NA AUDIENCIA
, TAMBEM ACOMPANHADA (O) DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS EM NUMERO MAXI
MO DE TRES. NOTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS. C
UMPRAM. CERES, 04 DE OUTUBRO DE 2011. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
- JUIZ DE DIREITO".
NR. PROTOCOLO
: 416937-15.2011.8.09.0032
AUTOS NR. : 378
NATUREZA
: EXTINCAO DAS OBRIGACOES
REQUERENTE
: FAMS
CREDORES
: AL
ADV REQTE
: 22111 GO - LUCIANO DO VALLE
DESPACHO
:
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA E ANDRÉ LUIZ DE PINA E SILVA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, POSTULARAM EM JUíZO, AçãO DE
EXONERAçãO DE PENSãO ALIMENTíCIA, SUSTENTANDO QUE O PRIMEIRO, EM
VIRTUDE DE DECISãO JUDICIAL, FOI OBRIGADO A PRESTAR ALIMENTOS A
SEU FILHO, SEGUNDO REQUERENTE, NO VALOR DE 01 (UM) SALáRIO-MíNIMO
MENSAL. SEGUEM DISCORRENDO, QUE O ALIMENTANDO TEM INDEPENDêNCIA
FINANCEIRA, SENDO FUNCIONáRIO PúBLICO ESTADUAL, MOTIVO PELO QUAL,
DE COMUM ACORDO, PEDEM A EXONERAçãO DA PRESTAçãO DE ALIMENTOS.
É O SINTéTICO RELATóRIO. DECIDO.
DEFIRO A ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA GRATUITA AOS REQUERENTES.
NãO VISLUMBRO QUALQUER
óBICE AO ACORDO FIRMADO, UMA VEZ QUE AS PARTES SãO MAIORES,
MESMO TRATANDO-SE DE DIREITO INDISPONíVEL, POIS, PODE QUALQUER
DAS PARTES à QUALQUER TEMPO, PLEITEAR ALIMENTOS DA OUTRA.
A
BEM DA VERDADE, SEQUER DEVERIA HAVER INTERVENçãO JUDICIAL EM
CASOS DESTA JAEZ. ISSO EM MEU VER.
ISTO POSTO, APLICO O
ART. 269, I E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DOS REQUERENTES,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O FITO DE
EXONERAR O PRIMEIRO REQUERENTE DA OBRIGAçãO DE ALIMENTAR O
SEGUNDO REQUERENTE.
EXPEçAM O RESPECTIVO OFíCIO à PREBEG,
CONFORME SOLICITADO àS FLS. 03, PARA QUE DEIXEM DE PROMOVER O
DESCONTO NO CONTRA-CHEQUE DO PRIMEIRO REQUERENTE EM FAVOR DO
SEGUNDO, SOB PENA DE INCURSãO EM CRIME DE DESOBEDIêNCIA POR
DESCUMPRIMENTO à ORDEM JUDICIAL.
SEM CUSTAS E HONORáRIOS.
TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM COM BAIXA.
PUBLIQUEM.
REGISTREM. INTIMEM.
CERES, 05 DE OUTUBRO DE 2011. LáZARO
ALVES MARTINS JúNIOR JUIZ DE DIREITO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : ORLOFF NEVES ROCHA
NR. PROTOCOLO
:
6616-83.2011.8.09.0032
AUTOS NR. : 12
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: TULIO NAVES TORRES BORGES
ESPOLIO
: AMELIA PERCUSSOR REGO BRANDAO NAVES (ESPOLIO)
ADV REQTE
: 16758 GO - RENATA ANDRADE BRANDAO
DESPACHO
:
"...APRESENTE O INVENTARIANTE AS úLTIMAS DECLARAçõES, OUVINDO-SE
NOVAMENTE A FAZENDA PúBLICA E O MINISTéRIO PúBLICO. SE ACORDES, P
ROCEDA-SE O CáLCULO DO IMPOSTO, OUVINDO-SE TODAS AS PARTES. INTIM
EM-SE. CERES-GO., 30 DE MAIO DE 2011. ORLOFF NEVES ROCHA - JUIZ D
E DIREITO."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE CERES
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: ROSICLER ANTONIO RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO : LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 377534-49.2005.8.09.0032 ( 200503775341 )
AUTOS NR. : 78
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOAO BATISTA DA SILVA
VITIMA
: NIVALDO DOS SANTOS
ASSISTENTE
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ACUS
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
ADV VIT
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ASSISTENTE
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RELATÓ
RIO REMISSIVO A DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESIGNO O DIA 14/10/2011 ÀS
08:30 HORAS, A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI. PROVIDENCIEM A INTIMAÇ
ÃO DOS JURADOS, DO RÉU, DO ADVOGADO DE DEFESA E DAS TESTEMUNHAS A
RROLADAS PELAS PARTES. CIENTIFIQUEM O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRAM
. CERES, 01 DE AGOSTO DE 2011. LÁZARO ALVES MARTINS JUNIOR. JUIZ
DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
89029-90.2010.8.09.0032
AUTOS NR. : 117
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
VITIMA
: MONNALISA DE SOUZA SILVA
ADV ACUS
: 30813 GO - HELIER PRADOS SILVA II
ADV VIT
: 25796 GO - ROMMEL RODRIGUES NOGUEIRA
DESPACHO
:
ISTO POSTO, AFASTO A DEFESA PRÉVIA NO QUE TANGE AO MÉRITO E DESIG
NO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO
DE 2011, ÀS 14:10 HORAS, DEVENDO SER INTIMADAS A VÍTIMA, TESTEMUN
HAS ARROLADAS E ACUSADO. CUMPRAM. DR. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 418715-20.2011.8.09.0032
: 404
: EXECUCAO PENAL
: ALENCAR DOMINGUES DA SILVA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
ADV ACUS
: 4081
GO - HELIER PRADOS SILVA
DESPACHO
:
NESTE DIAPASãO, TOMANDO EM CONTA A CONDIçãO DOS REEDUCANDOS, SUA
PROFISSãO E A CARêNCIA DE ESTRUTURA DE SEGURANçA PARA OS MEMBROS
DA MAGISTRATURA, MINISTéRIO PúBLICO E PARA AS PRóPRIAS INSTALAçõE
S FORENSES, BEM COMO O TEMPO DA CONDENAçãO, LEMBRANDO QUE O REGIM
E SERIA APENAS INICIALMENTE FECHADO DECIDO CONVERTER A PENA EM PR
ESTAçãO DE SERVIçOS A COMUNIDADE NA SEGUINTE FORMA: A) PRESTAçãO
DE SEGURANçA ARMADA E FARDADA NAS DEPENDêNCIAS DO FóRUM E DO MINI
STéRIO PúBLICO POR 10 (DEZ) HORAS SEMANAIS, CONSUBSTANCIADAS EM A
O MENOS UM DIA INTEGRAL DE SERVIçO; B) DISPONIBILIDADE PARA REQUI
SIçãO PARA SEGURANçA DOS MAGISTRADOS OU PROMOTORES DE JUSTIçA DES
TA COMARCA, COM O TEMPO INTEGRAL DE DISPONIBILIDADE COMO CUMPRIME
NTO DA PENA. ESTANDO DE ACORDO OS REEDUCANDOS E SEU DEFENSOR, COL
HAM O CIENTE DOS MESMOS CONFECCIONANDO LISTA DE PRESENçA A SER DE
IXADA NA PORTARIA DO PRéDIO DO FóRUM PARA PREENCHIMENTO SEMANAL,
COM INíCIO IMEDIATO. INTIMEM. CIêNCIA O MINISTéRIO PúBLICO. CUMPR
AM.
NR. PROTOCOLO
: 377534-49.2005.8.09.0032 ( 200503775341 )
AUTOS NR. : 78
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOAO BATISTA DA SILVA
VITIMA
: NIVALDO DOS SANTOS
ASSISTENTE
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ACUS
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
ADV VIT
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ASSISTENTE
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RELATÓ
NR. PROTOCOLO
: 377534-49.2005.8.09.0032 ( 200503775341 )
AUTOS NR. : 78
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOAO BATISTA DA SILVA
VITIMA
: NIVALDO DOS SANTOS
ASSISTENTE
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ACUS
: 11681 GO - PAULO OMAR DA SILVA
ADV VIT
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ADV ASSISTENTE
: 17003 GO - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RELATÓ
RIO REMISSIVO A DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMEM O ACUSADO PARA COMP
ARECER A SESSÃO DE JULGAMENTO DESIGNO O DIA 14/10/2011 ÀS 08:30 H
ORAS, A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI. PROVIDENCIEM A INTIMAÇÃO DOS
JURADOS, DO RÉU, DO ADVOGADO DE DEFESA E DAS TESTEMUNHAS ARROLADA
S PELAS PARTES. CIENTIFIQUEM O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA . CERES
, 01 DE AGOSTO DE 2011. LÁZARO ALVES MARTINS JUNIOR. JUIZ DE DIR
EITO.
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : ORLOFF NEVES ROCHA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
418735-11.2011.8.09.0032
405
EXECUCAO PENAL
GERVASIO DOMINGOS DA SILVA
4081
GO - HELIER PRADOS SILVA
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NãO OBSTANTE A DETERMINAçãO NA SENTENçA, CONSTATO QUE OS REEDUCAN
DOS SãO POLICIAIS MILITARES EM ATUAçãO NESTA COMARCA. ESTA COMARC
A NãO POSSUí CONDIçõES DE ABRIGAR OS REFERIDOS MILITARES NO âMBIT
O DAS INSTALAçõES CARCERáRIAS. O AMBIENTE CASTRENSE NãO GOZA DE I
NSTALAçõES ADEQUADAS E A FISCALIZAçãO SERIA TíBIA, PELOS MESMOS M
OTIVOS, OU SEJA, AUSêNCIA DE ESTRUTURA CARCERáRIA. NESTE DIAPASãO
, TOMANDO EM CONTA A CONDIçãO DOS REEDUCANDOS, SUA PROFISSãO E A
CARêNCIA DE ESTRUTURA DE SEGURANçA PARA OS MEMBROS DA MAGISTRATUR
A, MINISTéRIO PúBLICO E PARA AS PRóPRIAS INSTALAçõES FORENSES, BE
M COMO O TEMPO DA CONDENAçãO, LEMBRANDO QUE O REGIME SERIA APENAS
INICIALMENTE FECHADO DECIDO CONVERTER A PENA EM PRESTAçãO DE SER
VIçOS A COMUNIDADE NA SEGUINTE FORMA: A) PRESTAçãO DE SEGURANçA A
RMADA E FARDADA NAS DEPENDêNCIAS DO FóRUM E DO MINISTéRIO PúBLICO
POR 10 (DEZ) HORAS SEMANAIS, CONSUBSTANCIADAS EM AO MENOS UM DIA
INTEGRAL DE SERVIçO; B) DISPONIBILIDADE PARA REQUISIçãO PARA SEG
URANçA DOS MAGISTRADOS OU PROMOTORES DE JUSTIçA DESTA COMARCA, CO
M O TEMPO INTEGRAL DE DISPONIBILIDADE COMO CUMPRIMENTO DA PENA. E
STANDO DE ACORDO OS REEDUCANDOS E SEU DEFENSOR, COLHAM O CIENTE D
OS MESMOS CONFECCIONANDO LISTA DE PRESENçA A SER DEIXADA NA PORTA
RIA DO PRéDIO DO FóRUM PARA PREENCHIMENTO SEMANAL, COM INíCIO IME
DIATO. INTIMEM. CIêNCIA O MINISTéRIO PúBLICO. CUMPRAM.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME, FAZ.PUB. REG.PUB.E AMBIENTAL
ESCRIVÃO(Ã)
: BEATRIZ AMARAL DA SILVA DE MELO
JUIZ DE DIREITO : FRANCIELY VICENTINI HERRADON
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 381972-95.2010.8.09.0177
AUTOS NR. : 1134
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: SEBASTIAO FERREIRA MARTINS
VITIMA
: ELIO ANTONIO CELESTINO
ADV ACUS
: 10780 GO - SEBASTIAO JOSE ABRANTES
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, DESCLASSIFICO A IMPUTAçãO DEDUZIDA NA DENúNCIA P
ARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, CAPUT, DO CODIGO PENALç, AFA
STANDO, ASSIM, A COMPETêNCIA DO TRIBUNAL DU JURI PARA O JULGAMENT
O D O FEITO. NãO HAVENDO A INTERPOSIçãO DE RECURSO, CERTIFIQUE-SE
NOS AUTOS E APóS, FAçAM-ME CONCLUSOS PAR A DESIGNAçãO DE OPORTUN
A AUDIêNCIA PRELIMINAR, NOS TERMOS DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERIDO
:
REQUERENTE
:
ADV REQDO
:
DESPACHO
:
VENHO SOLICITAR DE
200805870711
201101616568
MUITO OBRIGADO!
587071-74.2008.8.09.0034 ( 200805870711 )
248
ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MUNICíPIO DE COCALZINHO DE GOIAS
MINISTERIO PUBLICO
10620 GO - SAULO FELIPE DE ARAUJO
VOSSA SENHORIA, A DEVOLUçãO DOS AUTOS:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 411169-61.2011.8.09.0177
: 240
: ACAO PENAL
: WMSA
SFA
VITIMA
: OMPEG
ADV ACUS
: 3112
GO - WALTER PEREIRA
10620 GO - SAULO FELIPE DE ARAUJO
DESPACHO
:
(...) NOUTRO GIRO, VERIFICO QUE AS CITADAS DECISOES LIMINARES
APLICARAM A MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319, INCISO V, DO
CPP,ESTABELECENDO, ASSIM, PARA AMBOSOS REUS, O RECOLHIMENTO DO
MILICILIAR NO PERIODO NOTURNO, DAS 20H AS 6H BE, COMO NOS DIAS DE
FOLGA, ENTENDIDO ESTES COMO O FINS DE SEMANA E FERIADOS.
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CORUMBAIBA
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 348507-70.2009.8.09.0035 ( 200903485073 )
AUTOS NR. : 414
NATUREZA
: EXECUCAO DE SENTENCA
REQUERENTE
: EDMAR LOURENCO ALVES ME
REQUERIDO
: CLEDSON JOSE QUIRINO
ADV REQTE
: 29895 GO - GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JUNIOR
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO)DIAS, PLANILHA ATUALIZADA DO DéBITO EXECUTADO, SOB PENA DE
EXTINçãO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE CORUMBAIBA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: KEYLLA VALADAO ARAUJO
JUIZ DE DIREITO : ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 112796-51.2010.8.09.0035
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
: ALEXANDRE CARNEIRO MESSIAS
ADV ACUS
: 16128 GO - WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
DESPACHO
:
DESPACHO ANTE A CERTIDãO RETRO, REDESIGNO O ATO PARA O DIA 20/10
/2011 àS 14H00M. ADOTE A ESCRIVANIA, TODOS OS ATOS NECESSáRIOS A
REALIZAçãO DO ATO. ATENDA-SE. CORUMBAíBA, 19/05/2011. VANESKA DA
SILVA BARUKI JUíZA DE DIREITO EM SUBSTITUIçãO AUTOMáTICA
NR. PROTOCOLO
: 409832-75.2011.8.09.0035
AUTOS NR. : 208
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: RODRIGO PACHECO ARANTES
ADV REQTE
: 113953 MG - RICARDO SATURNINO RODRIGUES
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISAO PREVENTIVA
FORMULADO POR RODRIGO PACHECO ARANTES.
DÊ-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO.
INTIMEM-SE.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE CRIXAS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
:
JUIZ DE DIREITO : DECILDO FERREIRA LOPES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 128433-38.2007.8.09.0038 ( 200701284336 )
AUTOS NR. : 209
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BELONISA CAROLINA CAVALCANTE
REQUERIDO
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 13619 GO - ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV REQDO
: 21957 GO - ARY CARVALHO NETTO
21748 GO - RENATA SARI CARVALHO
17631 GO - MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
27442 GO - EUMAR EVANGELISTA DE MENEZES JUNIOR
DESPACHO
:
TOPICO: ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE O VALOR DE R$ 22.691,46, EN
CONTRA-SE DEPOSITADO EM UMA CONTA JUDICIAL, DETERMINO A EXPEDICAO
DOS COMPETENTES ALVARAS, SENDO UM EM NOME DA PARTE EXEQUENTE, REFERENTE AO VALOR DE R$ 5.475,81, E UM EM NOME DA PARTE EXECUTADA,
REFERENTE AO VALOR DE R$ 17.215,65, DEVENDO SER OBSERVADOS OS REQ
UERIMENTOS DO § 2º DE FLS.211. CUMPRIDAS AS DETERMINAçõES ACIMA,
BEM COMO REALIZADOS OS LEVANTAMENTOS DOS ALVARáS PELAS PARTES, VO
LTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENCA. INTIMEM-SE AS PARTES NAS PESSOAS
DE SEU PROCURADORES, DEVENDO SER OBSERVADO O REQUERIMENTO CONSTAN
TE àS FLS. 212 PARA INTIMACAO DO EXECUTADO. CUMPRA-SE. CRIXAS, 04
DE SETEMBRO DE 2011. ASS.DECILDO FERREIRA LOPES - JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 355484-98.2011.8.09.0038
AUTOS NR. : 229
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: OLIVEIRA DOMINGOS PEREIRA
REQUERIDO
: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADV REQTE
: 6637
GO - ARLINDO DIAS SOUTO
DESPACHO
:
DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A DESPEITO DO NOME ATRIBUIDO A
O PEDIDO(CAUTELAR), SINALIZANDO PRETENDER PROVIDENCIA DE NATUREZA
CAUTELAR, O AUTOR ACRESCENTA, AO FINAL, PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE
TUTELA. ALEM DISSO,FORMULOU PEDIDO DE INDENIZAçãOPOR DANOS MORAIS
QUE NO CASO DE OPCAO PELO PELO PROCEDIMENTO CAUTELAR, SERIA ESPECIFICAR A CONDENACAO PRETENDIDA. DESSE MODO, INTIME-SE O AUTOR,
POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA EM DEZ (10)DIAS, EMENDAR A INICIAL
OPTANDO DE FORMA CLARA PELO RITO CAUTELAR OU ORDINáRIO, ALEM DE E
SPECIFICAR CADA UM DOS PEDIDOS QUE EVENTUALMENTE PRETENDA CUMULAR
DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CRIXAS, 05 DE
OUTUBRO DE 2011. ASS. DECILDO FERREIRA LOPES - JUIZ DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE CUMARI
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: BRUNO HENRIQUE LOURENCO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : MARCIO ANTONIO NEVES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 214478-03.2011.8.09.0039
AUTOS NR. : 139
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEICULO
REQUERENTE
: JUAREZ MARIANO DA SILVA
REQUERIDO
: BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
ITAU SEGUROS AUTO RESIDENCIA
ADV REQTE
: 13989 GO - VILMAR JOAO DA SILVA
15180 GO - EDILSON EDSON AGAPITO DA SILVEIRA
ADV REQDO
: 45309 MG - ANTONIO AUGUSTO GONCALVES TAVARES
79739 MG - LEANDRO FERREIRA DA LUZ
32640 GO - MARCUS VINICIUS MOREIRA CASTRO SILVA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DESPACHO
:
VISTOS ETC. REMETAM-SE OS AUTOS à CONTADORIA DESTE JUíZO PARA A
DEVIDA ATUALIZAçãO DO MONTANTE EXEQUENDO. APóS, CONSIDERANDO O RE
QUERIMENTO DA PARTE AUTORA (FLS. 145) E O TRâNSITO EM JULGADO CER
TIFICADO àS FLS. 133, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 52, CAPUT E INCISO
IV, DA LEI 9.099/95, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR EXECUTADO, SOB PENA DE ACRéSCI
MO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) ESTABELECIDA NO ARTIGO 475-J D
O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. DILIGêNCIAS LEG
AIS. CUMARI, 05 DE OUTUBRO DE 2011 MáRCIO ANTôNIO NEVES JUIZ DE D
IREITO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE FAZENDA NOVA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUZIA DA FONSECA ALONSO
JUIZ DE DIREITO : KARINE UNES SPINELLI BASTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 342691-96.2003.8.09.0042 ( 200303426912 )
AUTOS NR. : 3400
NATUREZA
: DIVISAO
REQUERENTE
: EDSON MOLINA
MARIA THEREZA GRACIA MOLINA
MARIA THEREZA GRACIA MOLINA
REQUERIDO
: ALCIDA LILIAN GRACIA MESQUITA CARNEIRO
JOAO MESQUITA CARNEIRO
ANCILLA LINA GRACIA DOS REIS
JAIR SORBELINI DOS REIS
MARCOS ANTONIO ASTOLPHI GRACIA
CARMENCITA SANCHES GRACIA
MARIA JOSE ASTOLPHI GRACIA CANASSA
ORIVALDO CANASSA
LEONARDO GRACIA NETO
MARIA FERNANDA DIAS GRACIA
ANTONIO LEONARDO ASTOLPHI GRACIA JUNIOR
ADV REQTE
: 86624 SP - RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA
ADV REQDO
: 86624 SP - RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA
86.624 SP 22772 GO - ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
46816 SP - CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO
19068 SP - URSULINO DOS SANTOS ISIDORO
23154 GO - EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO
25666 GO - BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA
10198 GO - DECIO JOSE SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO Nº: 200303426912 NATUREZA: DIVISóRIA E DEMARCATóRIA
REQUERENTES: EDSON MOLINA E OUTROS REQUERIDOS: MARCOS ANTôNIO
ASTOLPHI GRACIA E OUTROS
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
ÀS FLS.
661/ 662 AS PARTES ENTABULARAM ACORDO.
OS REQUERIDOS LEONARDO
GRACIA NETO, MARIA FERNANDA DIAS GRACIA E ANTôNIO LEONARDO GRACIA
JúNIOR, REPRESENTADOS NA AUDIêNCIA DE FL. 661/662 PELO ADVOGADO
EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO, CUJO SUBSTABELECIMENTO FOI
ACOSTADO AOS AUTOS àS FLS. 669, ADERIRAM AO REFERIDO ACORDO,
REQUERENDO, TãO SOMENTE, O PARCELAMENTO DA DíVIDA RELATIVA AO
RESSARCIMENTO DE DESPESAS FEITAS PELOS REQUERENTES ( VIDE TERMO E
PETIçãO DE FL. 687/688).
MANIFESTANDO-SE, OS REQUERENTES NãO
CONCORDARAM COM O PARCELAMENTO PRETENDIDO.
DECIDO.
DA
ANáLISE CONJUNTA DO TERMO DE AUDIêNCIA DE FL. 661/662, DO
SUBSTABELECIMENTO E PETIçãO DE FLS. 669 E 687/688, CONCLUO QUE OS
REQUERIDOS LEONARDO GRACIA NETO, MARIA FERNANDA DIAS GRACIA E
ANTôNIO LEONARDO GRACIA JúNIOR, ADERIRAM E RATIFICARAM O ACORDO
CELEBRADO, ADMITINDO E CONFESSANDO A DíVIDA DE R$ 12.617.00 (DOZE
MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS) EM FAVOR DOS REQUERENTES. A
FORMA, TEMPO E LUGAR PARA PAGAMENTO DA DíVIDA RECONHECIDA PODEM
SER DIRIMIDAS EM OUTRA FASE PROCESSUAL, NãO IMPEDINDO A
HOMOLOGAçãO DO ACORDO FIRMADO.
ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO DE FL.
661/662 PARA QUE SURTA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS.
AS
PARTES PODERãO DIRIGIR-SE AO CARTóRIO RESPECTIVO A FIM DE
EFETUAREM OS REGISTROS NECESSáRIOS PARA DESMEMBRAMENTO E
DOCUMENTAçãO DE SUAS áREAS, ORA DIVIDIDAS E DEMARCADAS, CONFORME
LAUDO PERICIAL JUDICIAL ACOSTADO AOS AUTOS FLS, 671/678. PARA
TANTO, A ESCRIVANIA DEVERá PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSáRIAS
PARA ESTE FIM.
FICA RESOLVIDO O MéRITO DA CAUSA NOS TERMOS DO
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ART. 269, III, CPC.
CERTIFIQUE-SE SE Há CUSTAS FINAIS.
P.R.I. E ARQIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS BAIXAS DE ESTILO, COM
URGêNCIA, PARA EXCLUSãO DO FEITO DA META 2 DO CNJ.
FAZENDA
NOVA, 05 DE OUTUBRO DE 2011
KARINE UNES SPINELLI BASTOS JUíZA
DE DIREITO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE FAZENDA NOVA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: OLINDA MARTINS MARIANO DIAS
JUIZ DE DIREITO : KARINE UNES SPINELLI BASTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
98789-33.2010.8.09.0042
AUTOS NR. : 65
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BRAZ MARIANO DAS DORES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 12953 GO - SEBASTIAO MARIA SABINO
DESPACHO
:
[...] NãO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, PASSO à
ANáLISE DO MéRITO E NESSE CONTEXTO ENTENDO QUE A PRETENSãO DO
AUTOR NãO MERECE ACOLHIDA, PORQUANTO COMPROVADO NOS AUTOS QUE ELE
NãO FAZ JUS à PERCEPçãO DA PENSãO VINDICADA.
COM EFEITO, O
DIREITO AO BENEFíCIO PREVIDENCIáRIO DE PENSãO POR MORTE INICIA-SE
COM O SURGIMENTO DO RESPECTIVO FATO GERADOR, QUAL SEJA, O óBITO
DO INSTITUIDOR, EM CUJO MOMENTO DEVERãO SER ANALISADAS AS
CONDIçõES LEGAIS PARA A CONCESSãO, SEGUNDO A LEGISLAçãO VIGENTE à
éPOCA.
POIS BEM, QUANDO O TRABALHADOR RURAL DESEMPENHA SUA
FUNçãO DE CAMPESINO MEDIANTE CONTRATAçãO FORMAL, TEM-SE NãO MAIS
A FIGURA DO SEGURADO ESPECIAL, MAS SIM DE OUTRO SEGURADO
OBRIGATóRIO DA PREVIDêNCIA SOCIAL, O SEGURADO EMPREGADO, O QUAL
SE REVESTE DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SENDO QUE A
DIFERENçA ENTRE UMA E OUTRA CATEGORIA é DE GRANDE IMPORTâNCIA
QUANDO PASSA-SE A TRATAR DAS FORMAS DE CONTRIBUIçãO, BEM COMO DOS
BENEFíCIOS E SERVIçOS A QUE TEM DIREITO TAIS SEGURADOS (ART. 11,
INC. I, “A”, DA LEI N.º 8.213/91).
RESSAI DOS RELATóRIOS
EMITIDOS PELA DATAPREV-CNIS (FLS. 18/23 E 32/41) QUE O REQUERENTE
Há MUITOS ANOS VINHA TRABALHANDO COM CARTEIRA PROFISSIONAL
ANOTADA, E NãO DE FORMA EVENTUAL. A CóPIA DA CARTEIRA
PROFISSIONAL DO AUTOR, JUNTADA àS FLS. 67/73, TAMBéM DEMONSTRA O
MESMO FATO.
ENTãO, CONSIDERANDO QUE A FUNçãO CAMPESINA DO
MARIDO DA AUTORA A ELA TAMBéM SE ESTENDE, é DE SE ADMITIR QUE
AMBOS DESEMPENHAVAM ATIVIDADE RURAL E DEVEM SER ENQUADRADOS NA
CATEGORIA DE SEGURADOS EMPREGADOS. LOGO, A CONCESSãO DE QUALQUER
BENEFíCIO PREVIDENCIáRIO A SEGURADO NESTA CIRCUNSTâNCIA DEPENDE
DO PRéVIO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIçãO DEVIDA EM RELAçãO AO
EXERCíCIO DA ATIVIDADE RURAL.
ALEGANDO O AUTOR SER DEPENDENTE
DE TRABALHADORA RURAL, MAS DEIXANDO DE PROVAR A CONTENTO ESTA
CONDIçãO, DEVE O MESMO BUSCAR SEUS DIREITOS JUNTO AO RESPECTIVO
EMPREGADOR, QUE ESTá OBRIGADO à SATISFAçãO DOS ENCARGOS
TRABALHISTAS E PREVIDENCIáRIOS A QUE FAZ JUS.
A IMPROCEDêNCIA
DO PEDIDO DO REQUERENTE TAMBéM SE CONFIRMA PELO FATO DE ELE TER
ESPERADO MAIS DE 21 (VINTE E UM) ANOS PARA, SOMENTE AGORA,
REIVINDICAR A PENSãO POR MORTE DE SUA ESPOSA. DEVERAS, ISTO NãO
INDUZ NECESSIDADE PREMENTE, MAS, AO CONTRáRIO, DEMONSTRA
CLARAMENTE SUA ACOMODAçãO, CONFORMAçãO E ESTABILIZAçãO ECONôMICA
AO SEU ATUAL ESTADO CIVIL.
CEDIçO QUE UM DOS ESCOPOS DO
DIREITO PREVIDENCIáRIO é, ANTES DE QUALQUER COISA, A PROMOçãO E
EFETIVAçãO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ACONTECE QUE NO CASO
CONCRETO TAL PRINCíPIO NãO ALCANçA OS FATOS TRAZIDOS à BAILA PELO
AUTOR, O QUAL, DIGA-SE DE PASSAGEM, NãO DESINCUMBIU-SE DO ôNUS
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QUE LHE PESAVA (ART. 333, INC. I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL).
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO
POR BRAZ MARIANO DAS DORES.
SEM CUSTAS NEM HONORáRIOS, ANTE OS
BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA CONCEDIDOS à PARTE AUTORA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
FAZENDA NOVA, 3 DE
OUTUBRO DE 2011.
KARINE UNES SPINELLI BASTOS JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
65116-20.2008.8.09.0042 ( 200800651167 )
12
ACAO PREVIDENCIARIA
GENI GOMES TAVARES
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVI
GOIAS PREVIDENCIA-GOIASPREV
ADV REQTE
: 12953 GO - SEBASTIAO MARIA SABINO
ADV REQDO
: 20174 GO - MARIA JOSE PEREIRA CAETANO
20488 GO - CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ
16867 GO - CRISTINE AMARAL DA VEIGA JARDIM
20486 GO - JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
32143 GO - JOSE MOIZANIEL FORMIGA DIAS
23742 GO - KATYENE FERREIRA BARCAROLO
28705 GO - NILTON PERILO RIBEIRO
23918 GO - ROBERTA AZEVEDO VEIGA
21502 GO - VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO
17389 GO - VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
DESPACHO
:
[...] TENHO OBSERVADO, NãO RARAS VEZES, ESTE ESTRATAGEMA PERPETRA
DO PELA Ré. SEMPRE QUE ACIONADA EM JUíZO, COMPARECE PARA ALEGAR S
UA ILEGITIMIDADE DE PARTE E, DEBALDE SEMPRE TENTA IMPOR RESPONSAB
ILIDADE AO ESTADO OU à SECRETARIA DA FAZENDA. A ATITUDE DA Ré é P
OUCO ESCORREITA PORQUE SENDO AUTARQUIA ESTADUAL, DETéM ELA AUTONO
MIA ADMINISTRATIVA, ORçAMENTáRIA E FINANCEIRA E SEU GESTOR E SUA
ASSESSORIA JURíDICA DEVIAM SABER DISSO. ENTãO, TENDO SIDO CRIADA
PELO ESTADO PARA UMA FINALIDADE DETERMINADA, NãO PODE A SEU BEL-P
RAZER DEIXAR DE ATENDER AOS RECLAMADOS DESTA FINALIDADE. O QUE PO
SSO NOTAR COM ESTA OPOSIçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE é A MANIFESTAçãO
FUNESTA DO VELHO E CONHECIDO “JOGO DO EMPURRA-EMPURRA” ONDE A AD
MINISTRAçãO PúBLICA, POR MEIO DE SEUS VáRIOS óRGãOS E ENTIDADES,
TENTA ESQUIVAR-SE DE SUAS ATRIBUIçõES SEMPRE QUE é INVOCADA PARA
ATENDER AOS RECLAMOS E INTERESSES DA SOCIEDADE A QUEM DEVIA BEM S
ERVIR. REFORçA ESTE MEU ENTENDIMENTO OS PRONUNCIAMENTOS DE FLS. 1
75/180, 217/220 E 269/277. ISTO POSTO E SEM MAIS DELONGAS, REJEIT
O A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à EXECUçãO OPOSTA POR GOIáS PREV
IDêNCIA - GOIASPREV, MANTENDO-SE INCóLUME O PROCEDIMENTO EXECUTIV
O ESTABELECIDO NOS AUTOS. REPUTO A AUTARQUIA COMO LITIGANTE DE Má
-Fé E CONDENO-A à MULTA RESPECTIVA, CORRESPONDENTE A 1% (UM POR C
ENTO) DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CPC, PRIMEIRO P
OR TER DISPENSADO OS EMBARGOS à EXECUçãO E PREFERIDO A UTILIZAçãO
DE EXPEDIENTE NãO PREVISTO EM LEI, E SEGUNDO POR SER O INCIDENTE
ORA VERIFICADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO (CPC 17, INC. VI). PROCE
SSO SEM CUSTAS à VISTA DA ISENçãO LEGAL CONFERIDA à PARTE Ré E PO
R ESTAR A AUTORA SOB O PáLIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, MAS FACE
AO PRINCíPIO DA SUCUMBêNCIA IMPONHO à REQUERIDA O PAGAMENTO DE HO
NORáRIOS ADVOCATíCIOS, CUJA VERBA FIXO EM R$ 500,00 (CPC 20, § 4.
º). PASSADA EM JULGADO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à CONTADORIA JUDIC
IAL PARA A ATUALIZAçãO DOS DéBITOS E REQUISITE-SE O RESPECTIVO PA
GAMENTO POR INTERMéDIO DO TJ-GO. INTIMEM-SE. FAZENDA NOVA, 20 DE
SETEMBRO DE 2011. KARINE UNES SPINELLI BASTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 286544-06.2010.8.09.0042
AUTOS NR. : 155
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
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REQUERENTE
: CICERO ANTONIO DA ROCHA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 26290 GO - IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA
DESPACHO
:
REDESIGNO O DIA __13___/_ 12___/__2011__, àS ___15:00__ HORAS, P
ARA A REALIZAçãO DE AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO. INTIMEMSE. FAZENDA NOVA, 8 DE SETEMBRO DE 2011.
KARINE UNES SPINELLI
BASTOS
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 213535-11.2010.8.09.0042
AUTOS NR. : 119
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: VANILDA PEREIRA DE MATOS MORAIS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 25815 GO - MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
DESPACHO
:
1. CUMPRA-SE CONFORME O DISPOSTO NO ART. 3.º, § 2.º, INC. I, "E"
, DA PORTARIA N.º 05/2010; 2. PARA CIêNCIA DO INSS, EXPEçA-SE CAR
TA PRECATóRIA INSTRUINDO-A COM CóPIA DA PETIçãO INICIAL E DAS PEç
AS DE FLS. 61/63, 65/71, 96 E 123/125; FAZENDA NOVA, 15 DE SETEMB
RO DE 2011.
KARINE UNES SPINELLI BASTOS
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 523535-02.2007.8.09.0042 ( 200705235356 )
: 989
: ACAO PENAL
: ADRIANO DE SOUZA VIERA
FLORIVAL RIBEIRO DA COSTA
MARCELO JOSE DE SOUZA
NATAIR DE MORAIS
VITIMA
: JOSE MARIA RIBEIRO
ADV ACUS
: 18201 GO - ADRIANO KENNEN DE BARROS
23369 GO - DOMINGOS CARDOSO DA SILVA
10198 GO - DECIO JOSE SILVA
5775
GO - JOSE NATAL DE BARROS
13327 GO - ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
RECEBO O RECURSO DE FLS. 1414/1421. 1. CONSIDERANDO QUE O RECORR
ENTE Já APRESENTOU SUAS RAZõES RECURSAIS (FLS. 1414/1421), INTIME
M-SE OS RECORRIDOS ADRIANO DE SOUZA VIEIRA E NATAIR DE MORAIS, PO
R SEUS RESPECTIVOS PROCURADORES, PARA CONTRA-RAZOAREM NO PRAZO DE
2 (DOIS) DIAS (ART. 588 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL); 2. APóS A
MANIFESTAçãO DOS RECORRIDOS, OU ULTRAPASSADO O PRAZO FIXADO SEM P
RONUNCIAMENTO, RETORNEM OS AUTOS à CONCLUSãO PARA FINS DO DISPOST
O NO ART. 589 DO CPP; 3. OPORTUNAMENTE, E EM RESPOSTA à REQUISIçã
O CONTIDA à FL. 1427, ENCAMINHE-SE O OFíCIO N.º 35/2011 AO DR. JO
Sé CARLOS DE OLIVEIRA, RELATOR EM SUBSTITUIçãO JUNTO à 1.ª CâMARA
CRIMINAL DO TJ-GO; 4. POR FIM, INTENTE-SE OBTER INFORMAçãO SOBRE
A CARTA PRECATóRIA DE FL. 1410. FAZENDA NOVA, 3 DE OUTUBRO DE 20
11. KARINE UNES SPINELLI BASTOS JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
337174-66.2010.8.09.0042
198
ACAO PREVIDENCIARIA
VALDIVINO JOSE BERNARDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
25815 GO - MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DESPACHO
:
1. CUMPRA-SE CONFORME O DISPOSTO NO ART. 3.º, § 2.º, INC. I, "E"
, DA PORTARIA N.º 05/2010; 2. PARA INTIMAçãO DO INSS EXPEçA-SE CA
RTA PRECATóRIA INSTRUíDA COM CóPIA DA INICIAL E DO LAUDO PERICIAL
. FAZENDA NOVA, 6 DE SETEMBRO DE 2011.
KARINE UNES SPINE
LLI BASTOS
JUíZA DE DIREITO
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE FORMOSA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CIVEL E INF. JUVENTUDE
ESCRIVÃO(Ã)
: ROGERIO DE CARVALHO COSTA
JUIZ DE DIREITO : ANA PAULA VILLAS BOAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 209866-07.2011.8.09.0044
AUTOS NR. : 500
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: SILVIO BRUNO FERREIRA NERI
ADV MENOR
: 29118 GO - CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA
28308 GO - ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O ENDERECO FORNECIDO AS FLS. 198, DESIGNO AUDIENCIA
DE CONTINUACAO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011 àS 16:30. (...)
FORMOSA, 20 DE SETEMBRO DE 2011.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE FORMOSO
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
:
JUIZ DE DIREITO : REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 249139-07.1999.8.09.0046 ( 199902491392 )
AUTOS NR. : 189
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO
: ORLANDO CANDIDO DE SOUZA LIMA
ADV REQTE
: 17208 GO - JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
ADV REQDO
: 119119 SP - SILVIA WIZIACK SUEDAN
DESPACHO
:
EM RAZãO DE NãO HAVER TEMPO HáBIL PARA A REALIZAçãO DA SEGUNDA P
RAçA QUE SERá DESIGNADA ENTRE OS DEZ E OS VINTE DIAS SEGUINTES à
REALIZAçãO DA PRIMEIRA (ART. 686, INCISO VI, DO CPC), DESIGNO O D
IA 01/12/2011, DAS 12H àS 18H, PARA A
REALIZAçãO DA
PRIMEIRA PRAçA. PARA O CASO DE NãO HAVER LANçO SU
PERIOR AO VALOR DA AVALIAçãO, DESIGNO, DESDE LOGO, O DIA 15/12/20
11, TAMBéM DAS 12H àS 18H , PARA A EFETIVA
çãO DA SEGUNDA PRAçA , NAS QUAIS PREVALECERá A MAIOR OFERTA, RES
SALVADO O PREçO CONSIDERADO VIL. EXPEçA-SE EDITAL COM OBEDIêNCIA
AO QUE PRECEITUA A ART. 686 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, AFIXANDO
-O NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICANDO-SE UMA VEZ, COM ANTECEDêNCIA
MíNIMA DE 5 (CINCO) DIAS, EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAçãO. INTIME-S
E O EXEQUENTE POR SEU PROCURADOR, A PROMOVER A PUBLICAçãO DO EDIT
AL NA IMPRENSA (DIáRIO DO NORTE) E JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANT
E NOS AUTOS COM A NECESSáRIA ANTECEDêNCIA. INTIME-SE, TAMBEM, O E
XECUTADO, VIA POSTAL COM AR, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DAS DATA
S SUPRA, NOS TERMOS DO ART. 687, § 5º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI
L. NA FRUSTAçãO DA COMUNICAçãO PESSAL, A CIêNCIA FICARá SUPRIDA P
ELO EDITAL, DEVENDO TAL CIRCUNSTâNCIA SER CONSIGNADA NESTE EXPEDI
ENTE. OFICIE-SE AO JUíZO DEPRECANTE SOBRE O ANDAMENTO DA CARTA PR
ECATóRIA. CUMPRA-SE. FORMOSO, 30 DE SETEMBRO DE 2011. REINALDO DE
OLIVEIRA DUTRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 437363-40.2010.8.09.0046
AUTOS NR. : 626
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO
: VALDEMIR PRACHEDES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO, A FIM DE COMPLEMENTAR
AS CUSTAS DE LOCOMOçãO DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA EM VALOR SUFICI
ENTE PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO Nº 110790661, NO
DISTRITO JUDICIáRIO DE MONTIVIDIU DO NORTE/GO, NO PRAZO DE 10 (D
EZ) DIAS. CUMPRA-SE. FORMOSO, 04 DE OUTUBRO DE 2011. REINALDO DE
OLIVEIRA DUTRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 390514-73.2011.8.09.0046
AUTOS NR. : 270
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: ARFM
REQUERIDO
: LRM
ADV REQTE
: 18763 GO - JEAN VASCONCELOS DE MOURA
DESPACHO
:
RECEBO A PETIçãO INICIAL. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIçA (CPC
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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, ART. 155, INCISO II). CONCEDO A REQUERENTE OS BENEFíCIOS DA ASS
ISTêNCIA JUDICIáRIA E NOMEIO COMO PROCURADOR O SUBSCRITOR DA PEçA
VESTIBULAR, NOS TERMOS DA PORTARIA DE FL. 06. CITE-SE E INTIME-S
E O REQUERIDO, POR MEIO DE EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS,
PARA COMPARECER, NO DIA 13__/02_/2012, àS 16_:00_ HORAS , à AUDIê
NCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAçãO OU CONVERSãO DE RITO. CONSIGNE
-SE QUE NãO HAVENDO ACORDO O PRAZO PARA A APRESENTAçãO DE CONTEST
AçãO SE INICIARá DA AUDIêNCIA SUPRA MENCIONADA. INTIME-SE A REQUE
RENTE, POR SEU PROCURADOR. NOTIFIQUE-SE, TAMBéM, O REPRESENTANTE
DO MINISTéRIO PúBLICO ESTADUAL. CUMPRA-SE. FORMOSO, 16 DE SETEMBR
O DE 2011. REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 193305-96.2011.8.09.0046
: 126
: DECLARATORIA
: MARIA DE FATIMA BENEDITO MOTA
ANTONIO MOTA
ALVINA ALVES MOTA
MARIA LUIZA BENEDITO BORGES
JOAO BATISTA BORGES
REQUERIDO
: ALTAMIRO MOTA
MARIA APARECIDA DA ROCHA MOTA
MARIA MOTA GODOI
MAURICIA MOTA NARCISO
FRANCISCO MOTA
MARIA APARECIDA BENEDITA MOTA
GERALDO VIEIRA GODOI
ADV REQTE
: 8034
GO - ANTONIO INACIO DA SILVA
ADV REQDO
: 25243 GO - LIGIA ARAUJO DE MIRANDA
18763 GO - JEAN VASCONCELOS DE MOURA
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 13_/_02/2012, àS 15_:30_ HORAS , AUDIêNCIA PRELIMI
NAR, NOS TERMOS DO § 1º, DO ART. 1.050, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV
IL. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM A REFERIDA AUDIêNCIA. CUM
PRA-SE. FORMOSO, 28 DE SETEMBRO DE 2011. REINALDO DE OLIVEIRA DUT
RA JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GOIANDIRA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: TATIANA ROSA DE PAIVA
JUIZ DE DIREITO : HUGO GUTEMBERG PATINO DE OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 419420-67.2011.8.09.0048
AUTOS NR. : 275
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO
: ELIAS BRAZ NAVES GUIMARAES
ADV REQTE
: 21941A GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
DESPACHO
:
"... ADV - REQUERENTE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAL PARA
CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATORIA..."
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GOIANDIRA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ALINE MENDONCA PACHECO RIBEIRO ROSA
JUIZ DE DIREITO : HUGO GUTEMBERG PATINO DE OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 365351-22.2010.8.09.0048
AUTOS NR. : 271
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DAYBER GONCALVES VIEIRA
VITIMA
: ESTADO
ADV ACUS
: 16128 GO - WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201003653515 DESPACHO DESIGNO AUDIêNCIA PARA OITIVA D
A TESTEMUNHA VALMIR JOSé MARçAL, BEM COMO INTERROGATóRIO DO ACUSA
DO PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 , àS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE,
AINDA, PESSOALMENTE, O DEFENSOR, O ACUSADO E O MINISTéRIO PúBLIC
O . INTIMEM-SE. GOIANDIRA-GO, 13/09/2011. HUGO GUTEMBERG P. DE OL
IVEIRA JUIZ DE DIREITO
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NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GOIANESIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: SPARTACUS BATISTA LOUZADA
JUIZ DE DIREITO : ANDRE REIS LACERDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 196535-40.2011.8.09.0049
AUTOS NR. : 292
NATUREZA
: DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: GPS
REQUERIDO
: VPP
ADV REQTE
: 11628 GO - NELSON CARDOSO DO COUTO
29081 GO - MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR
DESPACHO
:
... REDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO ,
SE FOR O CASO, PARA O DIA 25/10/2011, AS 13:00 HORAS... GOIANESIA
04/10/2011. DR. ANDRE REIS LACERDA - JD.
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RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE GOIANIRA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: FRANCISCO ELBDS DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO : VIVIANE ATALLAH
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 397886-29.2005.8.09.0064 ( 200503978862 )
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: CREA GO
EXECUTADO
: CIP CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRESTACIONAL
ADV EXEQTE
: 5563
GO - DIVINO TERENCO XAVIER
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE , PELO DJ, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS
DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINçãO SEM RESOLUçãO DO MéR
ITO POR INéRCIA.
NR. PROTOCOLO
: 234754-82.2008.8.09.0064 ( 200802347546 )
AUTOS NR. : 1298
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS
EXECUTADO
: ADRIANA BARBOSA DANTAS
ADV EXEQTE
: 20682 GO - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE , PELO DJ, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS
DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINçãO SEM RESOLUçãO DO MéR
ITO POR INéRCIA.
NR. PROTOCOLO
: 234690-72.2008.8.09.0064 ( 200802346906 )
AUTOS NR. : 1295
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS
EXECUTADO
: CRL CONSTRUTORA LTDA
ADV EXEQTE
: 20682 GO - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE , PELO DJ, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS
DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINçãO SEM RESOLUçãO DO MéR
ITO POR INéRCIA.
NR. PROTOCOLO
:
51096-55.2008.8.09.0064 ( 200800510962 )
AUTOS NR. : 1254
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O CONSELHO REGIONAL DE ADMINSTRACAO DE GOIAS
EXECUTADO
: PRISCILLA GONCALVES DE MIRANDA
ADV EXEQTE
: 20682 GO - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE , PELO DJ, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS
DAR IMPULSO AO PROCESSO SOB PENA DE EXTINçãO SEM RESOLUçãO DO MéR
ITO POR INéRCIA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNADO
CONSIGNANTE
ADV CONSGTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
519300-91.2009.8.09.0051 ( 200905193002 )
233
CONSIGNATORIA
BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
DIVINA RODRIGUES DE SOUZA
22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
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FAZ-SE NECESSARIO O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO PARA POS
TERIOR JUNTADA DA INTERLOCUTORIA 002.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 8
COMARCA DE GOIANIRA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARILDA CONCEICAO DA FONSECA
JUIZ DE DIREITO : ANGELA CRISTINA LEAO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 490259-11.2007.8.09.0064 ( 200704902596 )
AUTOS NR. : 148
NATUREZA
: REPRESENTACAO CRIMINAL
VITIMA
: MP
INDICIADO
: RCF
ADV IND
: 24630 GO - SINARA DA SILVA VIEIRA
DESPACHO
:
(...) VERIFICA-SE QUE A PROPOSTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA MULTA
DEMONSTRA-SE CONVENIENTE E MAIS ADEQUADA NO PRESENTE CASO, JA QUE
IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO E ALCANCA O OBJETIVO DO MESMO
. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A TRANSACAO COMO FORMA DE SUSPENSAO DO P
ROCEDIMENTO. O REQUERIDO DEVERA PAGAR A QUANTIA DE R$ 910,00 (NOV
ECENTOS E DEZ REAIS) EM TRES PARCELAS DE R$ 310,00 (TREZENTOS E D
EZ REAIS) CADA, VENCIDAS EM 30/03/2009, 30/04/2009, E 30/05/2009.
NR. PROTOCOLO
: 278714-20.2010.8.09.0064
AUTOS NR. : 632
NATUREZA
: RESCISAO CONTRATUAL
REQUERENTE
: APARECIDA PEREIRA DE CASTRO
REQUERIDO
: GOYANE COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA
ADV REQTE
: 20823 GO - RENATO BERNARDI
ADV REQDO
: 41401 PR - CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O NOVO HORáRIO DE ATENDIMENTO AO PúBLICO DO PODER JU
DICIáRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, XIV DA CONSTITUIçãO FEDERAL, A
RTIGO 162, §4 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DAS PORTARIAS Nº 06/
10 DESTE JUíZO, FICA A AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIGNADA PARA O
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2011, àS 15:45 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES
VIA AR E, SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS VIA DJ. GOIANIRA 01 DE SETEM
BRO DE 2011. ADRIANA LEMES FERREIRA CONCILIADORA.
NR. PROTOCOLO
: 362189-68.2010.8.09.0064
AUTOS NR. : 857
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: DSMN
REQUERIDO
: NJMN
ADV REQTE
: 18757 GO - NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
DESPACHO
:
"... AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO
DE 2011, àS 14:30 HORAS. ..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
:
375332-27.2010.8.09.0064
913
OBRIGACAO DE FAZER
JAMIRO FERREIRA DOS SANTOS
NEILTON GOMES DA ROCHA
22491 GO - LUCIANA LOURENCO DA SILVA
26816 GO - MONICA PONCIANO BEZERRA
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(...) DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 08/11/2011 AS 1
5:45 H.
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : VIVIANE ATALLAH
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 311542-16.2003.8.09.0064 ( 200303115429 )
: 3982
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: TGO
MPGO
WGF
EXECUTADO
: PCO
ADV EXEQTE
: 10991 GO - ROSE MARY VALENTINI BOSSO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: AGENDO NOVA AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA
17/10/2011, AS 15:00 HORAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 338202-66.2011.8.09.0064
: 767
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: MDPS
IMS
EXECUTADO
: JPS
ADV EXEQTE
: 10991 GO - ROSE MARY VALENTINI BOSSO
DESPACHO
:
"... AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2011, àS 15:00 HORAS. ..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 282619-96.2011.8.09.0064
: 693
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: EGMGDS
JMG
EXECUTADO
: WGDS
ADV EXEQTE
: 27802 GO - DANIEL FERNANDES DE MORAES
DESPACHO
:
"... AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2011, àS 16:30 HORAS. ..."
NR. PROTOCOLO
: 349231-16.2011.8.09.0064
AUTOS NR. : 786
NATUREZA
: NOTIFICACAO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR
: MHGS
REQUERENTE
: PSS
REQUERIDO
: JODS
DESPACHO
:
"... AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO
DE 2011, àS 15:15 HORAS. ..."
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: JOAO BATISTA INACIO LEAO
JUIZ DE DIREITO : SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 168644-06.2005.8.09.0065 ( 200501686449 )
AUTOS NR. : 5059
NATUREZA
: EXECUCAO DE SENTENCA
REQUERENTE
: ISABEL HIPOLITA MENDONCA
ELI CAMELO DOS SANTOS SILVA
HELENAIR MARIA VELOSO
MARIA DO CARMO E SILVA
JOMARIO BENEDITO DE BASTOS
NIVAM MARIA FELIX DA SILVA
FLORIVAL VERISSIMO DO NASCIMENTO
HELGA KANZOG CARDOSO
JOVERCINA RODRIGUES DA CRU
LOURDIVINA ANTONIA DA SILVA
VALDELEIZE BATISTA FERREIRA PONTES
ESMAELITA DIAS LEITE
ZACARIAS BATISTA LEITE
ANFELICA BATISTA DE CASTRO
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
MARIA SEBASTIANA ARRAES FERREIRA
MARCOS LEANDRO DE MELO ROCHA LIMA
MARIA JOSE SIQUEIRA
MARGARETE CANDIDO SILVA CAMELO
E OUTROS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE GOIAS
ADV REQTE
: 12829 GO - OLIVIER PEREIRA DE ABREU
6949
GO - JOAO FERNANDO BUENO DE PASSOS
ADV REQDO
: 27673 GO - WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA
23627 GO - LUIZ GUSTAVO MOURAO GONCALVES
DESPACHO
:
EX POSITIS, COM FULCRO NAS MOTIVAçõES SUPRA E NORMAS LEGAIS
ATINENTES à MATéRIA, HOMOLOGO OS ACORDOS DE FLS. 403 E 404 POR
SENTENçA, PARA QUE SURTAM SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM
CUSTAS E HONORáRIOS. EXCLUAM-SE OS EXEQUENTES JOSé MARINHO DA
COSTA E MARIA DA GLóRIA GOMES DE OLIVEIRA DO SISTEMA DE PRIMEIRO
GRAU.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
PROSSIGA-SE
NA EXECUçãO QUANTO AOS DEMAIS EXEQUENTES. GOIAS, 07 DE OUTUBRO
DE 2011. SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE GOIAS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 9
COMARCA DE GUAPO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDREZA FERREIRA SANTANA STEIN
JUIZ DE DIREITO : FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 340181-19.2009.8.09.0069 ( 200903401813 )
AUTOS NR. : 584
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ALCIDA MACEDO DA SILVA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 28432 GO - RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O TEMPO TRANSCORRIDO DESDE A AUDIENCIA REALIZADA,
DEFIRO O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PARA A PARTE REQUERENTE JUNTAR
PROVAS MATERIAS AOS AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 123714-51.2006.8.09.0069 ( 200601237140 )
AUTOS NR. : 256
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: NOLVINA GOMES MACHADO SANTOS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 23031 GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
ADV REQDO
: 9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
[...]ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 79
4, INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.
R.I. GUAPO, 21 MARCO DE 2011. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA. JUIZA D
IREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
[...]ARQUIVEM-SE
UMPRA-SE. GUAPO,
JUIZA DE DIREITO
: 345669-86.2008.8.09.0069 ( 200803456691 )
: 424
: ACAO PREVIDENCIARIA
: LOURDES ELIAS FALEIROS
: INSS
: 23031 GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
:
OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE. C
19 DE JANEIRO DE 2011. MARIA UMBELINA ZORZETTI.
EM SUBSTITUICAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
29767-98.2010.8.09.0069
44
ACAO PREVIDENCIARIA
FLORISA CONCEICAO DE FREITAS
INSS
21337 GO - CLEBER ROBSON DA SILVA
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A DESISTENCIA DA PARTE AUTORA, CONFORME CERTIDAO D
E FLS. 31, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM
FULCRO ART. 267, INCISO III, DO CPC E DETERMINO O SEU ARQUIVAMENT
O COM A BAIXA NA DISTRIBUICAO. P.R.I. GUAPO, 23 DE MARCO DE 2011.
RITA DE CASSIA ROCHA COSTA. JUIZA DE DIREITO.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
:
:
:
:
:
:
297464-26.2008.8.09.0069 ( 200802974648 )
326
ACAO PREVIDENCIARIA
VIRGINIA FLORIANA DE TOLEDO
INSS
23031 GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
27399 GO - ELDERSON RENZETE
ADV REQDO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
[...]DESTA FORMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
DESTA FORMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INT
IME-SE. CUMPRA-SE. GUAPO, 19 DE JANEIRO DE 2011. MARIA UMBELINA Z
ORZETTI. JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO.
NR. PROTOCOLO
: 134288-22.1995.8.09.0069 ( 9501342883 )
AUTOS NR. : 968
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WALDIVINO ROSA DE OLIVEIRA
VITIMA
: LUCIELY CORREIA
ADV ACUS
: 14995 GO - ANA FLAVIA LIMA PIMPIM DE ARAUJO
DESPACHO
:
[...]ISTO POSTO, E SENDO O PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA META
DE, ACOLHO PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE D
O ACUSADO WALDIVINO ROSA DE OLIVEIRA COM FUNDAMENTO NO ART. 107,
INCISO IV, DO CODIGO PENAL. ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CA
UTELAS DE ESTILO. P.R.I. GUAPO, 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 281712-48.2007.8.09.0069 ( 200702817125 )
AUTOS NR. : 288
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA PIRES DUTRA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 7966
GO - MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA
ADV REQDO
: 25880 DF - JULIANA FERNANDES CHACPE
DESPACHO
:
[...]DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUCAO
DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. CONSIDERANDO QUE A
AUTORA E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA DEIXO DE CONDENA
-LA NO ONUS DA SUCUMBENCIA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEMSE. SEM CUSTAS. P.R.I. GUAPO, 23 DE MARCO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 281565-22.2007.8.09.0069 ( 200702815653 )
AUTOS NR. : 324
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: CORACINA MARIA GOMES
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 7966
GO - MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA
ADV REQDO
: 25880 DF - JULIANA FERNANDES CHACPE
DESPACHO
:
[...]DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUCAO
DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. CONSIDERANDO QUE
A AUTORA E BENEFICIARIA DA ASSITENCIA JUDICIARIA DEIXO DE CONDENA
-LA NOS ONUS DA SUCUMBENCIA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM
-SE. SEM CUSTAS. GUAPO, 23 DE MARCO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
283079-10.2007.8.09.0069 ( 200702830792 )
279
ACAO PREVIDENCIARIA
CLARECINA RAIMUNDA DE SOUSA
INSS
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ADV REQTE
: 22683 GO - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
134910 SP - MARCIA REJINA DE ARAUJO PAIVA
192364 SP - JULIANO GOULART MASET
ADV REQDO
: 25880 DF - JULIANA FERNANDES CHACPE
DESPACHO
:
[...]ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECLARO EX
TINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MERITO NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, FL
S.20. APOS O RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. GUA
PO, 05 DE JULHO DE 2010.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GUAPO
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARCIA APARECIDA SILVA MACHADO
JUIZ DE DIREITO : FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 286630-34.2003.8.09.0070 ( 200302866307 )
AUTOS NR. : 41
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: SERGIO ANTONIO CARDOSO DE QUEIROZ
REQUERIDO
: LUIZ JUVENCIO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 11717 GO - EMERSON COSTA ALMEIDA
ADV REQDO
: 12596 GO - LUIZ JUVENCIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
DESSA FORMA, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES PARA QUE
SURTAM OS SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, COM FULCRO NO DISPOSTO
NO ART. 269, III DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NOS TERMOS DO
ART. 792, CAPUT DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, CONSIDERANDO QUE
O ACORDO SE Dá EM PRESTAçõES PERIóDICAS, DECLARO, POIS, SUSPENSA
A FASE EXECUTóRIA ATé O DIA 10.01.2012.
DECORRIDO O PRAZO DE
SUSPENSãO, OU SEJA, APóS A DATA DE 10.01.2012, NãO HAVENDO
MANIFESTAçãO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GUAPO
ESCRIVANIA
: 2.CIVEL E ANEXOS
ESCRIVÃO(Ã)
: ISABEL LUIZA DAS DORES
JUIZ DE DIREITO : FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 185561-15.2010.8.09.0069
AUTOS NR. : 57
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: SEBASTIANA IRAIDES DE REZENDE
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 31420 GO - LUDMILA NUNES DANTAS
ADV REQDO
: 23860 GO - DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
27284S GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DESPACHO
:
(...)INTIME-SE A PARTE RE POR SEU(SUA)ADVOGADO(A)PARA A MESMA FI
NALIDADE(APRESENTAR OS MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS).
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE HIDROLANDIA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: CASSILDA T. DA SILVA GOMES
JUIZ DE DIREITO : WILSIANNE FERREIRA NOVATO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 292989-16.2011.8.09.0071
AUTOS NR. : 275
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RENATO ALVES DE SOUZA
EGLON WITER DA SILVA
VITIMA
: JOSE FERNANDO MESSIAS GOMES
ADV ACUS
: 24432 GO - THAISY FERREIRA DE MENDONCA
DESPACHO
:
...DESTARTE, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO PARA
O
DIA 19/10/2011 AS 14:00HS.
NR. PROTOCOLO
: 244900-59.2011.8.09.0071
AUTOS NR. : 229
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: LAUDELINO DA SILVA ARAUJO LOPES
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ADV ACUS
: 24432 GO - THAISY FERREIRA DE MENDONCA
DESPACHO
:
REDESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/10/11
AS 13:00HS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE INHUMAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIZABETH ALVES DE O. AGUIAR
JUIZ DE DIREITO : WILD AFONSO OGAWA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 388877-09.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 533
NATUREZA
: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTES
: IFD
MASD
ADV REQTE
: 16200 GO - SELMA GOMES MARCAL BELO
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAçãO REALIZADA E JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DECRETANDO O DIVóRCIO DE IVAN FRANCISCO
DOURADO E MARIA APARECIDA DA SILVA DOURADO.
SEM CUSTAS.
ARBITRO OS HONORáRIOS DA PROCURADORA EM R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS), A SEREM ARCADOS PELO PODER PúBLICO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
NR. PROTOCOLO
: 444820-45.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 1
NATUREZA
: CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
REQUERENTE
: AAR
REQUERIDO
: TAR
ADV REQTE
: 31615 GO - CYNTHIA PATROCINIO DE MORAES RODRIGU
DESPACHO
:
DIGA A PARTE AUTORA, VIA DE SEU ADVOGADO, QUANTO AO ENDERECO DA
REQUERIDA, PRAZO DE LEI. INHUMAS, 04 DE OUTUBRO DE 2011. WILD A-FONSO OGAWA-JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA.
NR. PROTOCOLO
: 329533-97.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 442
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: MEP
EXECUTADO
: FES
ADV EXEQTE
: 12461 GO - ADENILSON PESSONI
DESPACHO
:
VISTA AO DR. ADENISLON PESSONI, DOS COMPROVANTES DE DEPOSITO
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
148225-65.2010.8.09.0072
252
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
LCRF
LRJ
20419 GO - FERNANDA ULYSSEA BORGES DE SOUZA
7723
GO - PEDRO MAGALHAES SILVA
ADV EXECDO
: 17537 GO - BENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
:
1. INTIME-SE O PETICIONARIO DE FLS.81/82 PARA JUNTAR PROCURACAO,NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NAO SER CONSIDERADO PATRONO DO REQUERIDO E DESETRANHAMENTO DA PECA EM COMENTO.2. TRANSCORRIDO OPRAZO, COM OU SEM MANIFESTACAO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
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ULTERIORES DELIBERACOES.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 28
COMARCA DE INHUMAS
ESCRIVANIA
: MENORES E 1. CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: NEURA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS
JUIZ DE DIREITO : WILD AFONSO OGAWA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 377756-81.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 505
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: FRINOSSO ALIMENTOS LTDA ME
CONSIGNADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE NãO SEJA O NOME DA PARTE RE
QUERENTE E DE SEUS AVALISTAS INCLUíDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENT
ES DO SPC, SERASA E óRGãOS ANáLOGOS, EM RAZãO DE OBRIGAçõES DECOR
RENTES DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E, CASO Já O TENHAM
INSCRITO, DETERMINO A SUA EXCLUSãO, ATé FINAL JULGAMENTO DA PRES
ENTE LIDE. RESSALVANDO-SE QUE O REQUERIDO Só TEM A OBRIGAçãO DE E
XPEDIR OFíCIOS PARA OS CADASTROS DE INADIMPLENTES APóS OS DEVIDOS
DEPóSITOS DAS PRESTAçõES VENCIDAS. NA HIPóTESE DE O CONSIGNADO D
ESCUMPRIR A ORDEM PARA RETIRADA DO NOME DO CONSIGNANTE DOS CADAST
ROS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, EM FUNçãO DOS CONTRATOS EM
COMENTO, DETERMINO A APLICAçãO DE MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (Q
UINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DEFIRO O PEDIDO CONSI
GNATóRIO E FIXO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE SEJA EFETUADO
O DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS QUE AGUARDAVAM AUTORIZAçãO JU
DICIAL, DEVENDO AS DEMAIS SEREM DEPOSITADAS NA DATA DO PACTUADO,
DE ACORDO COM OS VALORES APRESENTADOS (CONFORME PLANILHA ANEXA),
QUAL SEJA, R$ 701,00(SETECENTOS E UM REAIS) RELATIVO AO PRIMEIRO
CONTRATO E R$ 1.323,89(UM MIL TREZENTOS E VINTE E TRêS REAIS E OI
TENTA E NOVE CENTAVOS) RELATIVO AO SEGUNDO CONTRATO. E, DESDE Já,
AUTORIZO O LEVANTAMENTO, PELA PARTE REQUERIDA, DOS VALORES QUE V
IEREM A SEREM DEPOSITADOS. DEFIRO O PEDIDO DE INVERSãO DO ôNUS DA
PROVA, PELO QUE DETERMINO à EMPRESA Ré QUE JUNTE AOS AUTOS, NO P
RAZO DE CONTESTAçãO, CóPIA DO CONTRATO A SER REVISADO, POR SE TRA
TAR DE RELAçãO CONSUMERISTA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTE
STAR A AçãO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, ATENTANDO-SE A ESCRIVAN
IA QUANTO à NECESSIDADE DE JUNTAR-SE CóPIA DESTA DECISãO JUNTO CO
M CóPIA DA INICIAL. OFICIE-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE SE ABSTE
NHA DE EFETUAR OS DéBITOS AUTOMáTICOS NA CONTA CORRENTE: 000.018.
877-8, AGENCIA: 0496-0, RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS EM ESPEQUE. C
ASO SEJAM ALEGADAS AS MATéRIAS CONSTANTES DO ARTIGO 301 DO CPC, O
UçA-SE O AUTOR, EM DEZ DIAS. CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à
EXISTêNCIA OU NãO DE AçõES POSSIVELMENTE CONEXAS, COMO BUSCA E AP
REENSãO. CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E URGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDO
S OS PRAZOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
: 377736-90.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 507
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: FRINOSSO ALIMENTOS LTDA ME
CONSIGNADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE CONSIGNANTE PERMANE
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çA NA POSSE DO VEíCULO OBJETO DO ALUDIDO CONTRATO, BEM COMO PARA
DETERMINAR QUE NãO SEJA O NOME DA PARTE REQUERENTE, DE SEUS SóCIO
S PROPRIETáRIOS E CôNJUGES INCLUíDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES
DO SPC, SERASA, BACEN CADIN E óRGãOS ANáLOGOS, EM RAZãO DE OBRIG
AçõES DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E, CASO Já
O TENHAM INSCRITOS, DETERMINO AS SUAS EXCLUSõES, ATé FINAL JULGAM
ENTO DA PRESENTE LIDE. RESSALVANDO-SE QUE O REQUERIDO Só TEM A OB
RIGAçãO DE EXPEDIR OFíCIOS PARA OS CADASTROS DE INADIMPLENTES APó
S O DEVIDO DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS. NA HIPóTESE DE O CON
SIGNADO DESCUMPRIR A ORDEM PARA RETIRADA DO NOME DO CONSIGNANTE D
OS CADASTROS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, EM FUNçãO DO CONT
RATO EM COMENTO, DETERMINO A APLICAçãO DE MULTA NO VALOR DE R$ 50
0,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DEFIRO O PEDID
O CONSIGNATóRIO E FIXO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE SEJA E
FETUADO O DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS QUE AGUARDAVAM AUTORIZ
AçãO JUDICIAL, DEVENDO AS DEMAIS SEREM DEPOSITADAS NA DATA DO PAC
TUADO, DE ACORDO COM OS VALORES APRESENTADOS (CONFORME PLANILHA A
NEXA), QUAL SEJA, R$ 369,88(TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E O
ITENTA E OITO CENTAVOS). E, DESDE Já, AUTORIZO O LEVANTAMENTO, PE
LA PARTE REQUERIDA, DOS VALORES QUE VIEREM A SER DEPOSITADOS. DEF
IRO O PEDIDO DE INVERSãO DO ôNUS DA PROVA, PELO QUE DETERMINO à E
MPRESA Ré QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE CONTESTAçãO, CóPIA DO
CONTRATO A SER REVISADO, POR SE TRATAR DE RELAçãO CONSUMERISTA. C
ITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR A AçãO, CASO QUEIRA, NO P
RAZO LEGAL, ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA QUANTO à NECESSIDADE DE JUN
TAR-SE CóPIA DESTA DECISãO JUNTO COM CóPIA DA INICIAL. OFICIE-SE
O BANCO REQUERIDO PARA QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR OS DéBITOS AUTO
MáTICOS NA CONTA CORRENTE: 000.018.877-8, AGENCIA: 0496-0, RELATI
VAMENTE AO CONTRATO EM ESPEQUE. CASO SEJAM ALEGADAS AS MATéRIAS C
ONSTANTES DO ARTIGO 301 DO CPC, OUçA-SE O AUTOR, EM DEZ DIAS. CER
TIFIQUE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à EXISTêNCIA OU NãO DE AçõES POSSI
VELMENTE CONEXAS, COMO BUSCA E APREENSãO. CUMPRA-SE, COM A CAUTEL
A E URGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDOS OS PRAZOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS
.
NR. PROTOCOLO
: 377709-10.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 508
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: FRINOSSO ALIMENTOS LTDA ME
CONSIGNADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE NãO SEJA O NOME DA PARTE RE
QUERENTE, DE SEUS SóCIOS PROPRIETáRIOS E CôNJUGES, INCLUíDO NO CA
DASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA, SPC, BACEN, CADIN E óRGãOS SIM
ILARES, EM RAZãO DE OBRIGAçõES DECORRENTES DOS CONTRATOS FIRMADOS
ENTRE AS PARTES E, CASO Já O TENHAM INSCRITOS, DETERMINO AS SUAS
EXCLUSõES, ATé FINAL JULGAMENTO DA PRESENTE LIDE. RESSALVANDO-SE
QUE O REQUERIDO Só TEM A OBRIGAçãO DE EXPEDIR OFíCIOS PARA OS CA
DASTROS DE INADIMPLENTES APóS OS DEVIDOS DEPóSITOS DAS PRESTAçõES
VENCIDAS. NA HIPóTESE DE O CONSIGNADO DESCUMPRIR A ORDEM PARA RE
TIRADA DO NOME DO CONSIGNANTE DOS CADASTROS DOS óRGãOS DE PROTEçã
O AO CRéDITO, EM FUNçãO DOS CONTRATOS EM COMENTO, DETERMINO A APL
ICAçãO DE MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA
DE DESCUMPRIMENTO. DEFIRO O PEDIDO CONSIGNATóRIO E FIXO O PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA QUE SEJA EFETUADO O DEPóSITO DAS PRESTAçõE
S VENCIDAS QUE AGUARDAVAM AUTORIZAçãO JUDICIAL, DEVENDO AS DEMAIS
SEREM DEPOSITADAS NA DATA DO PACTUADO, DE ACORDO COM OS VALORES
APRESENTADOS (CONFORME PLANILHA ANEXA), QUAL SEJA, R$ 330,29(TREZ
ENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). E, DESDE Já, AUTOR
IZO O LEVANTAMENTO, PELA PARTE REQUERIDA, DOS VALORES QUE VIEREM
A SEREM DEPOSITADOS. DEFIRO O PEDIDO DE INVERSãO DO ôNUS DA PROVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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, PELO QUE DETERMINO à EMPRESA Ré QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO D
E CONTESTAçãO, CóPIA DO CONTRATO A SER REVISADO, POR SE TRATAR DE
RELAçãO CONSUMERISTA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CONTESTAR A
AçãO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, ATENTANDO-SE A ESCRIVANIA QUA
NTO à NECESSIDADE DE JUNTAR-SE CóPIA DESTA DECISãO JUNTO COM CóPI
A DA INICIAL. OFICIE-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE SE ABSTENHA DE
EFETUAR OS DéBITOS AUTOMáTICOS NA CONTA CORRENTE: 000.018.877-8,
AGENCIA: 0496-0, RELATIVAMENTE AO CONTRATO EM ESPEQUE. CASO SEJA
M ALEGADAS AS MATéRIAS CONSTANTES DO ARTIGO 301 DO CPC, OUçA-SE O
AUTOR, EM DEZ DIAS. CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à EXISTêNC
IA OU NãO DE AçõES POSSIVELMENTE CONEXAS, COMO BUSCA E APREENSãO.
CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E URGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDOS OS PRA
ZOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
: 377741-15.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 506
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: FRINOSSO ALIMENTOS LTDA ME
CONSIGNADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE NãO SEJA O NOME DA PARTE RE
QUERENTE, DE SEUS SóCIOS PROPRIETáRIOS E CôNJUGES, INCLUíDOS NO C
ADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC, SERASA, BACEN, CADIN E óRGãOS, E
M RAZãO DE OBRIGAçõES DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PA
RTES E, CASO Já OS TENHAM INSCRITOS, DETERMINO AS SUAS EXCLUSõES,
ATé FINAL JULGAMENTO DA PRESENTE LIDE. RESSALVANDO-SE QUE O REQU
ERIDO Só TEM A OBRIGAçãO DE EXPEDIR OFíCIOS PARA OS CADASTROS DE
INADIMPLENTES APóS OS DEVIDOS DEPóSITOS DAS PRESTAçõES VENCIDAS.
NA HIPóTESE DE O CONSIGNADO DESCUMPRIR A ORDEM PARA RETIRADA DO N
OME DO CONSIGNANTE DOS CADASTROS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDIT
O, EM FUNçãO DOS CONTRATOS EM COMENTO, DETERMINO A APLICAçãO DE M
ULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPR
IMENTO. DEFIRO O PEDIDO CONSIGNATóRIO E FIXO O PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS PARA QUE SEJA EFETUADO O DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS
QUE AGUARDAVAM AUTORIZAçãO JUDICIAL, DEVENDO AS DEMAIS SEREM DEPO
SITADAS NA DATA DO PACTUADO, DE ACORDO COM OS VALORES APRESENTADO
S (CONFORME PLANILHA ANEXA), QUAL SEJA, R$ 1.283,32(DOIS MIL DUZE
NTOS E OITENTA E TRêS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). E, DESDE J
á, AUTORIZO O LEVANTAMENTO, PELA PARTE REQUERIDA, DOS VALORES QUE
VIEREM A SEREM DEPOSITADOS. DEFIRO O PEDIDO DE INVERSãO DO ôNUS
DA PROVA, PELO QUE DETERMINO à EMPRESA Ré QUE JUNTE AOS AUTOS, NO
PRAZO DE CONTESTAçãO, CóPIA DO CONTRATO A SER REVISADO, POR SE T
RATAR DE RELAçãO CONSUMERISTA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA CON
TESTAR A AçãO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, ATENTANDO-SE A ESCRIV
ANIA QUANTO à NECESSIDADE DE JUNTAR-SE CóPIA DESTA DECISãO JUNTO
COM CóPIA DA INICIAL. OFICIE-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE SE ABS
TENHA DE EFETUAR OS DéBITOS AUTOMáTICOS NA CONTA CORRENTE: 000.01
8.877-8, AGENCIA: 0496-0, RELATIVAMENTE AO CONTRATO EM ESPEQUE. C
ASO SEJAM ALEGADAS AS MATéRIAS CONSTANTES DO ARTIGO 301 DO CPC, O
UçA-SE O AUTOR, EM DEZ DIAS. CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à
EXISTêNCIA OU NãO DE AçõES POSSIVELMENTE CONEXAS, COMO BUSCA E AP
REENSãO. CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E URGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDO
S OS PRAZOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
376022-95.2011.8.09.0072
512
CONSIGNATORIA
LUCIA HELENA DE FREITAS FERREIRA
BANCO SOFISA S/A
21522 GO - RODRIGO DE ABREU MOREIRA DOS SANTOS
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DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE CONSIGNANTE PERMANE
çA NA POSSE DO VEíCULO OBJETO DO ALUDIDO CONTRATO, BEM COMO PARA
DETERMINAR QUE NãO SEJA O SEU NOME INCLUíDO NO CADASTRO DE INADIM
PLENTES DO SPC, SERASA E óRGãOS ANáLOGOS, EM RAZãO DE OBRIGAçõES
DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E, CASO Já O TENH
AM INSCRITO, DETERMINO A SUA EXCLUSãO, ATé FINAL JULGAMENTO DA PR
ESENTE LIDE. RESSALVANDO-SE QUE O REQUERIDO Só TEM A OBRIGAçãO DE
EXPEDIR OFíCIOS PARA OS CADASTROS DE INADIMPLENTES APóS O DEVIDO
DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS. NA HIPóTESE DE O CONSIGNADO DE
SCUMPRIR A ORDEM PARA RETIRADA DO NOME DO CONSIGNANTE DOS CADASTR
OS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, EM FUNçãO DO CONTRATO EM CO
MENTO, DETERMINO A APLICAçãO DE MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUIN
HENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DEFIRO O PEDIDO CONSIGNA
TóRIO E FIXO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE SEJA EFETUADO O
DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS QUE AGUARDAVAM AUTORIZAçãO JUDIC
IAL, DEVENDO AS DEMAIS SEREM DEPOSITADAS NA DATA DO PACTUADO, DE
ACORDO COM OS VALORES APRESENTADOS (CONFORME PLANILHA ANEXA), QUA
L SEJA, R$ 274,71 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E
UM CENTAVOS). E, DESDE Já, AUTORIZO O LEVANTAMENTO, PELA PARTE RE
QUERIDA, DOS VALORES QUE VIEREM A SER DEPOSITADOS. CITE-SE A PART
E REQUERIDA PARA CONTESTAR A AçãO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, A
TENTANDO-SE A ESCRIVANIA QUANTO à NECESSIDADE DE JUNTAR-SE CóPIA
DESTA DECISãO JUNTO COM CóPIA DA INICIAL. CASO SEJAM ALEGADAS AS
MATéRIAS CONSTANTES DO ARTIGO 301 DO CPC, OUçA-SE O AUTOR, EM DEZ
DIAS. CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à EXISTêNCIA OU NãO DE A
çõES POSSIVELMENTE CONEXAS, COMO BUSCA E APREENSãO. CUMPRA-SE, CO
M A CAUTELA E URGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDOS OS PRAZOS, VOLVAM-ME
CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
: 158834-73.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 205
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: ELTIONE SOARES DE OLIVEIRA
CONSIGNADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 273, DO CPC, DEFIRO A ANTE
CIPAçãO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE CONSIGNANTE PERMANE
çA NA POSSE DO VEíCULO OBJETO DO ALUDIDO CONTRATO, BEM COMO PARA
DETERMINAR QUE NãO SEJA O SEU NOME INCLUíDO NO CADASTRO DE INADIM
PLENTES DO SPC, SERASA E óRGãOS ANáLOGOS, EM RAZãO DE OBRIGAçõES
DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E, CASO Já O TENH
AM INSCRITO, DETERMINO A SUA EXCLUSãO, ATé FINAL JULGAMENTO DA PR
ESENTE LIDE. RESSALVANDO-SE QUE O REQUERIDO Só TEM A OBRIGAçãO DE
EXPEDIR OFíCIOS PARA OS CADASTROS DE INADIMPLENTES APóS O DEVIDO
DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS. NA HIPóTESE DE O CONSIGNADO DE
SCUMPRIR A ORDEM PARA RETIRADA DO NOME DO CONSIGNANTE DOS CADASTR
OS DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, EM FUNçãO DO CONTRATO EM CO
MENTO, DETERMINO A APLICAçãO DE MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUIN
HENTOS REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. DEFIRO O PEDIDO CONSIGNA
TóRIO E FIXO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE SEJA EFETUADO O
DEPóSITO DAS PRESTAçõES VENCIDAS QUE AGUARDAVAM AUTORIZAçãO JUDIC
IAL, DEVENDO AS DEMAIS SEREM DEPOSITADAS NA DATA DO PACTUADO, DE
ACORDO COM OS VALORES APRESENTADOS (CONFORME PLANILHA ANEXA), QUA
L SEJA, R$ 304,06 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS). E,
DESDE Já, AUTORIZO O LEVANTAMENTO, PELA PARTE REQUERIDA, DOS VALO
RES QUE VIEREM A SER DEPOSITADOS. DEFIRO O PEDIDO DE INVERSãO DO
ôNUS DA PROVA, PELO QUE DETERMINO à EMPRESA Ré QUE JUNTE AOS AUTO
S, NO PRAZO DE CONTESTAçãO, CóPIA DO CONTRATO A SER REVISADO, POR
SE TRATAR DE RELAçãO CONSUMERISTA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PAR
A CONTESTAR A AçãO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL, ATENTANDO-SE A E
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SCRIVANIA QUANTO à NECESSIDADE DE JUNTAR-SE CóPIA DESTA DECISãO J
UNTO COM CóPIA DA INICIAL. CASO SEJAM ALEGADAS AS MATéRIAS CONSTA
NTES DO ARTIGO 301 DO CPC, OUçA-SE O AUTOR, EM DEZ DIAS. CERTIFIQ
UE-SE A ESCRIVANIA QUANTO à EXISTêNCIA OU NãO DE AçõES POSSIVELME
NTE CONEXAS, COMO BUSCA E APREENSãO. CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E U
RGêNCIA NECESSáRIAS. VENCIDOS OS PRAZOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
:
86775-68.2003.8.09.0072 ( 200300867756 )
AUTOS NR. : 1907
NATUREZA
: ORDINARIA DE COBRANCA
REQUERENTE
: CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
REQUERIDO
: JOAO MENDES RODRIGUES
ADV REQTE
: 28910 GO - MARCELA GOMES FONSECA
DESPACHO
:
VISTA A PARTE AUTORA QUE MANIFESTE ACERCA DAINEXISTENCIA DE VALOR
ES A PENHORA DO REU.PRAZO DE CINCO DIAS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
279728-78.2011.8.09.0072
415
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
ELIS REGINA ALVES FERNANDES DA SILVA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
29295 GO - LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
DESPACHO
:
INTIMO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS , A JUNTAR COPIAS AUTENTICADAS DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM
06 DE JULHO DE 2009, VEZ QUE EM ANEXO CONTA SOMENTE COPIAS DO DOCUMENTO AUTENTICADO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
: 206612-73.2010.8.09.0072
: 301
: CONSIGNATORIA
: APARECIDA ROSA DE SOUZA LIMA
DIOGO DE SOUZA LIMA
LARISSA ROSA LIMA
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 20806 GO - ALESSANDRA LEITE DA SILVA
ADV CONSIGDO
: 29434 GO - FABIO FARIA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO QUE SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: EM CASO
DE INADIMPLêNCIA, INCIDA OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%, SOBRE O VALOR DAS PARCELAS QUE SE ENCONTRAM EM
ATRASO.
A DíVIDA, DESDE A DATA DO CONTRATO DEVERá SER EVOLUíDA
ATé SEU VENCIMENTO, COM OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME
DECIDIDO.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC).
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA
INTIME-SE A AUTORA PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SEJA OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE.
INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA. PROCEDA-SE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS,
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SOB AS PENALIDADES LEGAIS.
CONSIDERANDO QUE AMBAS AS PARTES
SãO VENCIDOS E VENCEDORES, DEIXO DE CONDENAR NOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS, DEVENDO NO ENTANTO AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM
SUPORTADAS A RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
587496-84.2008.8.09.0072 ( 200805874962 )
2966
COBRANCA
ENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS S/A
22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
INTIMO A PARTE REQUERIDA QUE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE JULGAMEN
TO ANTECIPADO DA LIDE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 489596-67.2009.8.09.0072 ( 200904895968 )
AUTOS NR. : 683
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: AIDA KASSIM CHOUBASSI
CONSIGNADO
: BANCO GMAC S/A
ADV CONSGTE
: 29183 GO - DIOJI IKEDA
ADV CONSIGDO
: 18396 GO - DANILO DI REZENDE BERNARDES
DESPACHO
:
ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 269, III, CPC, HOMOLOGO A PRESENTE
TRANSIGêNCIA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURíDICOS E LEGAIS
EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO, BEM
COMO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
CUSTAS E HONORáRIOS COMO
AVENçADO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS,
ARQUIVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
218538-27.2005.8.09.0072 ( 200502185389 )
280
EXECUCAO
AUTOESTE AUTOMOVEIS LTDA
KAMAFEU DISTRIBUIDORA LTDA
11971 GO - EDUARDO BATISTA ROCHA
21532 GO - RODRIGO DE SOUZA SILVEIRA
DESPACHO
:
VISTA A PARTE AUTORA QUE MANIFESTE ACERCA DA NAO EXISTENCIA DE VA
LORES PENHORADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS
NR. PROTOCOLO
: 364475-58.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 522
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO SANTANDER S/A
REQUERIDO
: DILVANIR COELHO DE MORAES
ADV REQTE
: 29477 GO - MAISA LIMA DE PAIVA
DESPACHO
:
VISTA A PARTE AUTORA PARA AUTENTICAR DOCUMENTACAO ANEXADA NO PROCESSO NO PRAZO DE CINCO DIAS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 289349-02.2011.8.09.0072
: 393
: CONSIGNATORIA
: DARCI MARIA MARTINS
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CONSIGNADO
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROVIDENCIAR A
AUTENTICACAO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL.
NR. PROTOCOLO
:
41762-65.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 148
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO
: ANTONIO CARLOS CARVALHAES
ADV EXEQTE
: 17777 GO - CRISTIANE AMARAL BEFFART
DESPACHO
:
INTIMO A PARTE AUTORA PARA , NO PRAZO DE CINCO DEZ DIAS, AUTENTICAR AS COPIAS DO DOCUMENTO ANEXADO NO PROCESSO, VEZ QUE FORAM ANE
XADOS NO NO MESMO SOMENTE COPIAS DO DOCUMENTO AUTENTICADO.
NR. PROTOCOLO
: 149364-18.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 185
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: KATIA ARIANY PEREIRA
CONSIGNADO
: BANCO BRADESCO
ADV CONSGTE
: 25449 GO - JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTAR AOS AU TOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR , TAI
S COMO PLANILHAS E CALCULOS QUE O EMBASAM.
NR. PROTOCOLO
:
44352-49.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 92
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: BANCO SATANDER S/A
REQUERIDO
: LUCIANO SEBBA FERREIRA
ADV REQTE
: 25595 GO - MONIMAR LEAO ALVES
DESPACHO
:
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TEOR DO DESPACHO: DIGA O AUTOR.
NR. PROTOCOLO
: 289355-09.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 395
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: CLEIDIOMAR SANTOS BRITO
CONSIGNADO
: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
289355-9.2011 - INTIMO A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS ,
AUTENTICAR A DOCUMENTACAO ACOSTADA AOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
34563-41.2001.8.09.0072 ( 200100345632 )
1698
REPARACAO DE DANOS
WILSON ARAUJO
WASHINGTON ARANTES & CIA LTDA
11863 GO - VILMAR GOMES MENDONCA
14341 GO - JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
18687 GO - ALESSANDRO MANSO E SILVA
: 23365 GO - WASHINGTON LOPES CARDOSO
17004 GO - OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR
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DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS DO TEOR DO DESPACHO: DIGA O EXEQUENTE.
NR. PROTOCOLO
:
66803-34.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 143
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: IRAIDES RIBEIRO MAGALHAES
CONSIGNADO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
ADV CONSIGDO
: 1786
GO - MARIA VILMA BARROS FERREIRA
DESPACHO
:
66803-34.2011 - TENDO EM VISTA O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTIMO O AUTOR A EFETUAR, EM CINCO DIAS ,
OS DEPOSITOS INCIDENTAIS DOS VALORES INDICADOS PELO RECORRENTE.
NR. PROTOCOLO
: 351676-80.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 455
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: REGINA DUARTE RIBEIRO
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 26009 GO - CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
DESPACHO
:
351676-80.2011 - INTIMO A AUTORA PARA, EM DEZ DIAS,
AUTENTICAR
A DOCUMENTACAO JUNTADA AOS AUTOS E COMPROVAR O ALEGADO ESTADO DE
HIPOSSUFICIENCIA JURIDICA.
NR. PROTOCOLO
: 202378-14.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 269
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: APARECIDA PEREIRA FERREIRA
CONSIGNADO
: BANCO FIBRA S/A
ADV CONSGTE
: 28815 GO - ANDERSON DE MELO PESSONI
DESPACHO
:
DETERMINO QUE O AUTOR, DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMPROVE
O ALEGADO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
331896-57.2011.8.09.0072
432
REVISIONAL
WEVERSON CARLOS DE OLIVEIRA
BV S/A
24912 GO - ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
32384 GO - JULIENE FALCAO PEIXOTO
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUN
TAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, SOB AS PENAS LEGAIS.
NR. PROTOCOLO
: 240166-62.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 340
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
CONSIGNANTE
: MARCOS PAULO DE SOUZA JORGE
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
CUMPRIR NA ÍNTEGRA O DESPACHO DE FLS. 42-VERSO (COMPROVAR MISERABILIDADE JURÍDICA), SOB AS PENAS LEGAIS.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NR. PROTOCOLO
: 452830-15.2009.8.09.0072 ( 200904528302 )
AUTOS NR. : 634
NATUREZA
: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGANTE
: ENILSON CARVALHO DE MATTOS
EMBARGADO
: LUIZ MAR DA SILVA
ADV EMBGTE
: 30169 GO - MADSON TELES BRUGNOTI
ADV EMBGDO
: 1384
GO - AMAURY JACOMO
DESPACHO
:
INTIMO O DR. MADSON TELES BRUGNOTI PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS EM 48 HORAS, TENDO EM VISTA A CARGA ESTAR FORA DO
PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXCEPIENTE
EXCEPTO
:
:
:
:
:
230819-39.2010.8.09.0072
320
EXCECAO DE IMPEDIMENTO
EDVALDO MOLES MARTINS
ANGELA MARIA DE MORAIS CRUVINEL
GABRIEL CRUVINEL PEREIRA
ADV EXCEPTE
: 17706 GO - ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS
11538 GO - LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV EXCEPTO
: 28165 GO - MARISTELA LUIZA PALMEIRA
30049 GO - SIMONE AUGUSTA LEMES DE SOUZA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DO TEOR DO DESPACHO: DÊ-SE VISTA AO EMBARGADO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
492369-85.2009.8.09.0072 ( 200904923694 )
691
EXECUCAO
TEXTIL J. SERRANO LTDA
FRANCO E ALMEIDA LTDA
231545 SP - ARIADNE MASTRANGI ANIT
302582 SP - ALBERTO YOFHIUPI NAKAHARA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DO TEOR DO DESPACHO: DIGA O EXEQUENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
287623-27.2010.8.09.0072
396
ACAO MONITORIA
CELISMARCOS VAGNER MARTINS
PJ ALIMENTOS LTDA
PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 23935 GO - JEAN CARLO ROSA
3512
GO - FRANCISCO DE ASSIS
DESPACHO
:
FACE AOS EXIGUOS VALORES PENHORADOS E TRANSFERIDOS, DIGA O EXEQUE
NTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 17
COMARCA DE INHUMAS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS E 2. CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: REVALINO CAETANO LACERDA
JUIZ DE DIREITO : WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 123933-50.2009.8.09.0072 ( 200901239334 )
AUTOS NR. : 194
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ACP PNEUS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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163 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
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EXECUTADO
: EUCLIMAR LINDALVA DE BORBA
ADV EXEQTE
: 16390 GO - ANDREA DUTRA DE SOUZA BRANDAO
DESPACHO
:
DETERMINADA A REALIZAçãO DA PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACENJUD,
NãO FOI LOCALIZADO NENHUM VALOR PARA SER BLOQUEADO, ESTANDO NESTE
SENTIDO O DEMONSTRATIVO RETRO JUNTADO. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE
A PARTE EXEQUENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05
DIAS,DEVENDO PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIR, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE TAMBEM O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR QUAIS SãO E ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITO
A PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES,CASO CONTRáRIO,SEU ATO CONSTITUIR-SE-A EM ATENTATóRIO A DIGNIDADE DA JUSTIçA.
NR. PROTOCOLO
: 519750-68.2009.8.09.0072 ( 200905197504 )
AUTOS NR. : 46
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARIZETE JOSE DA SILVA
CONSIGNADO
: BANCO BMG S/A
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
ADV CONSIGDO
: 6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2009.0519.7504 S E N T E N Ç A 1. DOS FATOS 1.
MARIZETE JOSÉ DA SILVA PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO
LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA BANCO BMG S/A, ADUZINDO AS
RAZõES DE FLS. 03/23, INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS.
24) E DOCUMENTOS DE FLS. 25/36. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO
COM O REQUERIDO “CONTRATO Nº 188748694”, NO VALOR DE R$ 6.500,00
(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), EM 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS
MENSAIS DE R$ 306,62 (TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS
CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER CONSTATADO CLáUSULAS
ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO
QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS
PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO DOS JUROS,
CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS
PARCELAS, NO VALOR DE R$ 193,50 (CENTO E NOVENTA E TRêS REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU RESPOSTA
à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS. 95/112).
NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E JURISPRUDêNCIA,
PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 113/139. 6.
É O
RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA A SER APRECIADA
é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO DE PROVAS EM
AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE DA LIDE,
CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. DA
REVISÃO CONTRATUAL 8.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO
NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS
CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO
SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 9.
SOB
ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A
ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO
DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM
POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A
DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE SENTIDO,
TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
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NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
12.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 2,19% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
16.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 20.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
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QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 32.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ
WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
:
21880-20.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 44
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARIA DE JESUS RODRIGUES
CONSIGNADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
ADV CONSIGDO
: 29434 GO - FABIO FARIA DOS SANTOS
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2011.0021.8801 S E N T E N Ç A 1. DOS FATOS 1.
MARIA DE JESUS RODRIGUES PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO
LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA BANCO ITAUCARD S/A,
ADUZINDO AS RAZõES DE FLS. 03/23, INSTRUINDO A INICIAL COM
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PROCURAçãO (FLS. 24) E DOCUMENTOS DE FLS. 25/45. 2.
VERBEROU
HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO “CONTRATO Nº 32224675-2”, NO
VALOR DE R$ 5.825,22 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS
E VINTE E DOIS CENTAVOS), EM 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS
MENSAIS DE R$ 236,90 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA
CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER CONSTATADO CLáUSULAS
ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO
QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS
PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO DOS JUROS,
CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS
PARCELAS, NO VALOR DE R$ 133,93 (CENTO E TRINTA E TRêS REAIS E
NOVENTA E TRêS CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU
RESPOSTA à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS.
56/94). NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E JURISPRUDêNCIA,
PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 95/104.
6.
É O
RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA A SER APRECIADA
é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO DE PROVAS EM
AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE DA LIDE,
CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. DA
REVISÃO CONTRATUAL 8.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO
NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS
CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO
SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 9.
SOB
ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A
ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO
DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM
POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A
DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE SENTIDO,
TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
12.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 2,42% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
16.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
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UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 20.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
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PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. 32.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM
BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
342013-44.2010.8.09.0072
512
CONSIGNATORIA
JOAO DOMINGOS SANTANA
SANDANTER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
26564 GO - MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
ADV CONSIGDO
: 27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0342.0138
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS 1.
JOÃO DOMINGOS SANTANA PROTOCOLOU
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, ADUZINDO AS RAZõES
DE FLS. 04/29, INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS. 30) E
DOCUMENTOS DE FLS. 31/46. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO COM O
REQUERIDO “CONTRATO Nº 70008055167”, NO VALOR DE R$ 26.200,00
(QUINZE MIL REAIS), EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$
695,31 (SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER CONSTATADO CLáUSULAS
ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO
QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS
PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO DOS JUROS,
CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS
PARCELAS, NO VALOR DE R$ 542,17 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS
REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU
RESPOSTA à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS.
60/84). PRELIMINARMENTE, ALEGOU IMPOSSIBILIDADE JURíDICA DO
PEDIDO E INéPCIA DA INICIAL. NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE
ABUSO DOS ENCARGOS CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E
JURISPRUDêNCIA, PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA
DOS PEDIDOS INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 61/89.
6.
É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS
FUNDAMENTOS 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA
A SER APRECIADA é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO
DE PROVAS EM AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE
DA LIDE, CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2.
DAS PRELIMINARES 8.
AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAçãO
DE IMPOSSIBILIDADE JURíDICA DO PEDIDO E INéPCIA DA INICIAL NãO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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MERECEM PROSPERAR, HAJA VISTA QUE ESTA ATENDE AOS REQUISITOS DO
ART. 295, § úNICO DO CPC, OBSERVADA A COMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
E EXISTE A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA DISCUTIR A REVISãO
CONTRATUAL EM JUíZO. PASSO, PORTANTO, à ANáLISE DO MéRITO. 2.3.
DA REVISÃO CONTRATUAL 9.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER
NECESSáRIO NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A
CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS".
10.
SOB ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO
IMPUGNAR A ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO
DE EXCESSO DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE
APRESENTAM POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE
FORMA A DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 11.
NESTE
SENTIDO, TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 12.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
13.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 1,61% AO MêS, CONFORME
ALEGAçõES DO REQUERENTE, AS QUAIS DEVEM SER TIDAS COMO
VERDADEIRAS, EIS QUE O REQUERIDO NãO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO,
APESAR DE TER SIDO DEFERIDA A INVERSãO DO ôNUS DA PROVA. NO
ENTANTO, A CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE
DECISãO SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
14.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 15.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 16.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
17.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
18.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
19.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
20.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
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PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 21.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 22.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 23.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 24.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 25.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 26.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 27.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 28.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 29.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
30.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 31.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 32. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
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DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 33.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ
WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
270631-88.2010.8.09.0072
385
CONSIGNATORIA
LEANDRO MENEZES REZENDE
BANCO ITAUCARD S/A
26564 GO - MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0270.6313
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS
1.
LEANDRO MENEZES REZENDE PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO
LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA BANCO ITAUCARD S/A,
ADUZINDO AS RAZõES DE FLS. 03/23, INSTRUINDO A INICIAL COM
PROCURAçãO (FLS. 24) E DOCUMENTOS DE FLS. 25/35. 2.
VERBEROU
HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO “CONTRATO Nº 26729027-8”, NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM 36 (TRINTA E SEIS)
PARCELAS MENSAIS DE R$ 456,46 (QUARENTA E CINQUENTA E SEIS REAIS
E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER
CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO
COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS,
DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO
DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU
A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO
DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$ 326,90 (TREZENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E NOVENTA CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO QUEDOU-SE
INERTE NO PRAZO LEGAL, APLICANDO-SE-LHE, PORTANTO, A REVELIA
(FLS. 46). 5.
É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2.
DOS FUNDAMENTOS 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 6.
EM
HAVENDO CITAçãO VáLIDA E TENDO DEIXADO O REQUERIDO TRANSCORRER IN
ALBIS O PRAZO PARA CONTESTAR, APLICA-SE-LHE A REVELIA E SEUS
EFEITOS, PERMITINDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS
DO ART. 330, II DO CPC. 2.2. DA REVISÃO CONTRATUAL 7.
AB
INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO
CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIçõES
FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, VERBETE
297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é APLICáVEL àS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 8.
SOB ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE
AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS
CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO DE VALOR COBRADO, VEZ QUE
AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE
O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A DESONERAR O CONSUMIDOR DO
CONTRATO LEONINO. 9.
NESTE SENTIDO, TRAGO A LIçA O SEGUINTE
JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA. CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO.
ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO. (...)3 - A LEI N. 8.078/90
INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS, SEJA COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE NA SúMULA 297 DO STJ. A
DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE íNDOLE FUNDAMENTAL, EM
RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO
DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER JUDICIáRIO. OCORRENDO A
ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO ARTIGO 6º, INCISO V DO
CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª
CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER FERRO. APELAçãO CíVEL:
125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 10.
PASSO, PORTANTO, A
ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS. 11.
EM PROêMIO,
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RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO TAXA DE JUROS
NOMINAL DE 2,85% AO MêS, CONFORME ALEGAçõES DO REQUERENTE, AS
QUAIS DEVEM SER TIDAS COMO VERDADEIRAS, ANTE à REVELIA DO
REQUERIDO. NO ENTANTO, A CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO
Já CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO
POR MEIO DE DECISãO SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É
VEDADA A CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE
CONVENCIONADA."
12.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL
DO ART. 591 DO CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO
OUTRA, EM TEMPO INFERIOR1. 13.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER
EXPURGADA CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO
AFRONTA O ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA
PARA O CONSUMIDOR. 14.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE
COTEJAR AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA
MéDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
15.
VALE LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA
APENAS A VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE
CONTRATO DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE
EM UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
16.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO
NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE
AS INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL,
POR SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A
COMPETêNCIA PARA LIMITá-LAS.
17.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA
PREVALECER A TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO
CONSUMIDOR, CONTUDO, CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE
QUALQUER OUTRA CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já
CONSIGNADO ALHURES.
18.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA
COMISSãO DE PERMANêNCIA, MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA,
DIVISO QUE O CONTRATO TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA
CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL,
ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO.
TAL CUMULAçãO SE APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA
PROIBIçãO EXPRESSA EM SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A
COMISSãO DE PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO
INACUMULáVEIS." 19.
A JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE
ASSUNTO. DELA LEIO: "APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE
PREVALECER OS JUROS REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO
NãO SE MOSTRAREM EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA
PRATICADA PELO MERCADO PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE
PERMANêNCIA COM JUROS E CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER
ESTA úLTIMA POR SER MAIS FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª
CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL:
134595-1/188. DJ 309 DE 03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A
COBRANçA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS
E MULTA CONTRATUAL, CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 FACE AO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS
TóPICOS DA SENTENçA, IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA
RECíPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL.
RELATOR: DES. LUIZ CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL:
137883-0/188. DJ 308 DE 02/04/2009). 20.
AFASTO, POIS, A
COBRANçA DE COMISSãO DE PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA
DE FORMA INDEVIDA. 21.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO
CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER,
VISTO NãO REFLETIR A DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO
EMPREGADO SOFREU. O íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE
EXPRESSA A ATUALIZAçãO MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA
PROTETIVO AO CONSUMIDOR2. 22.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER
OS JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS
POR CENTO), POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO.
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23.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 24.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 25.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 26.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 27.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
28.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 29.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 30. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 31.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ
WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
: 302202-77.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 456
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BENEDITA MARTINS VIEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 27385 GO - ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0302.2027.
S E N T E N Ç A
1. DOS
FATOS
1.
BENEDITA MARTINS VIEIRA PROTOCOLIZOU AçãO DE
COBRANçA DE SEGURO DPVAT CONTRA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. 2.
A AUTORA
ARGUMENTOU QUE SEU ESPOSO FOI VíTIMA FATAL DE ACIDENTE DE
TRâNSITO OCORRIDO EM 20/12/1990 E, CONSOANTE DEMONSTRAM OS
DOCUMENTOS EM ANEXO, REQUEREU O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATóRIO
POR MORTE EM VALOR EQUIVALENTE A QUARENTA SALáRIOS MíNIMOS, UMA
VEZ QUE O ACIDENTE OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº
11.482/07.
3. DEFENDEU A DESNECESSIDADE DA APRESENTAçãO DO
BILHETE DE SEGURO DPVAT – DUT, RESSALTANDO QUE A RESPONSABILIDADE
DA SEGURADORA é OBJETIVA. INFORMOU TAMBéM A IMPOSSIBILIDADE DE
DENUNCIAçãO à LIDE AO PROPRIETáRIO DO VEíCULO.
4. DISCORRENDO
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SOBRE A EVOLUçãO DO SEGURO DPVAT NO BRASIL, PLEITEOU, AO FINAL, A
CONDENAçãO DA SEGURADORA Ré AO PAGAMENTO DE INDENIZAçãO NO
VALOR DE R$ 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS),
RESSALTANDO NãO SER APLICáVEL AO PRESENTE FEITO OS REGRAMENTOS
CONSTANTES A LEI 11.482/07 QUE NãO ESTAVA EM VIGOR NA DATA DO
SINISTRO, A QUAL DEVERá SER ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE MORA E
ATUALIZAçãO MONETáRIA. PEDIU TAMBéM A CONCESSãO DO BENEFíCIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA. 5.
JUNTOU COM A INICIAL OS
DOCUMENTOS DE FLS. 10/34. DENTRE ELES A PROCURAçãO, ACOSTADA àS
FLS. 10, E A CERTIDãO DO óBITO COMPROBATóRIA DA MORTE DE SEU
ESPOSO, COLACIONADO àS FLS. 15. 6.
O PEDIDO DE ASSISTêNCIA
JURíDICA GRATUITA FOI DEFERIDO, CONFORME SE OBSERVA NO DESPACHO
DE FLS. 37, NO QUAL FOI DETERMINADA A CITAçãO DA EMPRESA Ré.
7.
CITADA, A Ré NãO APRESENTOU CONTESTAçãO, CONFORME CERTIDãO DE
FLS. 44. 8.
É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO.
2.DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 9.
O
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, PREVISTO NO ARTIGO 330
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, é POSSíVEL EM CASO DE REVELIA DO RéU
OU QUANDO A QUESTãO DE MéRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU
SENDO DE DIREITO E DE FATO, NãO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR
PROVA EM AUDIêNCIA. 10. EMBORA A MATéRIA VERSADA NOS AUTOS SEJA
DE DIREITO E DE FATO, PRESCINDE O FEITO DE DILAçãO PROBATóRIA,
VEZ QUE OS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SE APRESENTAM
SUFICIENTES A DIRIMIR O CONFLITO DE INTERESSES, TENDO EM VISTA
HAVER NOS AUTOS LASTRO PROBATóRIO ROBUSTO, SUFICIENTE à FORMAçãO
DO CONVENCIMENTO DESTE MAGISTRADO, CORROBORADO PELA PRESUNçãO
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, ANTE A REVELIA.
2.2
DO SEGURO DPVAT
11.
SEGUNDO O TEXTO DA LEI 6.194/74,
VIGENTE à éPOCA DO SINISTRO, BEM COMO A LEGISLAçãO ATUAL, PARA O
RECEBIMENTO DA INDENIZAçãO REFERENTE AO SEGURO OBRIGATóRIO, EM
CASO DE MORTE, EXIGE-SE APENAS A PROVA DO ACIDENTE, O QUE, IN
CASU, FOI FEITO ATRAVéS DO DOCUMENTO DE FLS. 15/25 ( CERTIDãO DE
ÓBITO E BOLETIM DE OCORRêNCIA); DO DANO DECORRENTE; E AINDA DA
CONDIçãO DE BENEFICIáRIO DO REQUERENTE, TUDO CONFORME DEMONSTRADO
ATRAVéS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTORA. 12.
DESTARTE,
TENHO QUE A AUTORA CUMPRIU A EXIGêNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 5º
DA REFERIDA LEI ESPECIAL, VERBIS. "ART. 5º - O PAGAMENTO DA
INDENIZAçãO SERá EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO
DANO DECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTêNCIA DE CULPA, HAJA
OU NãO RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE
DO SEGURADO. § 1º - A INDENIZAçãO REFERIDA NESTE ARTIGO SERá
PAGA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS A CONTAR DA APRESENTAçãO DOS
SEGUINTES DOCUMENTOS: A) CERTIDãO DE óBITO, REGISTRO DA
OCORRêNCIA NO óRGãO POLICIAL COMPETENTE E A PROVA DE QUALIDADE DE
BENEFICIáRIO - NO CASO DE MORTE;" 13.
DESTE MODO, RESTOU
CABALMENTE COMPROVADO ATRAVéS DO DOCUMENTO CARREADOS A QUALIDADE
DE BENEFICIáRIA DA AUTORA. 14.
ENTENDO, POIS, QUE OS AUTORES
CUMPRIRAM COM O ôNUS QUE LHE COMPETIAM AO ANEXAREM AOS AUTOS A
NECESSáRIA CERTIDãO DE ÓBITO E O BOLETIM DE OCORRêNCIA. 15.
NO
MAIS, VERIFICA-SE QUE AS RESOLUçõES DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNS E DA SUPERINTENDêNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- SUSEP NãO TêM O CONDãO DE SOBREPOR-SE AOS PARâMETROS
ESTABELECIDOS NA LEGISLAçãO FEDERAL. 16.
COM REFERêNCIA A
VINCULAçãO DA INDENIZAçãO AO SALáRIO MíNIMO, FERRETEADA PELO
REQUERENTE, é ADMITIDA NA FIXAçãO INDENIZATóRIA, TAL COMO O
DISPOSTO NO ART. 3º, "B", DA LEI Nº 6.194-74, EIS QUE A ESPéCIE
NãO FOI UTILIZADA COMO FATOR DE CORREçãO MONETáRIA, MAS MERAMENTE
COMO PARâMETRO PARA QUANTIFICAR O MONTANTE INDENIZATóRIO, NãO
CONTRARIANDO, DESTARTE, A CARTA MAGNA. 17.
NESSE SENTIDO O
SODALíCIO GOIANO TEM O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA.
SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECIBO DE
QUITAÇÃO. I) - NãO OFENDE A CONSTITUIçãO FEDERAL, A FIXAçãO DO
VALOR DA INDENIZAçãO EM SALáRIOS MíNIMOS, HAJA VISTA QUE é
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UTILIZADO COMO CRITéRIO OU PARâMETRO PARA FIXAçãO DO QUANTUM
INDENIZATóRIO. O QUE A CONSTITUIçãO VEDA é A VINCULAçãO PARA
QUALQUER FIM, ENQUANTO íNDICE DE CORREçãO MONETáRIA. II) - EM
CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE O VALOR INDENIZATóRIO DEVE
CORRESPONDER A 40 SALáRIOS MíNIMOS, CONSOANTE ARTIGO 3º, ALíNEA
"B", DA LEI Nº 6.194/74. SE A RESOLUçãO DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - CNSP, ESTABELECE VALORES DIFERENCIADOS DOS
PREVISTOS NA LEI ORDINáRIA, O PRINCíPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS
DETERMINA QUE DEVE PREVALECER O QUE A LEI DISPUSER A RESPEITO.
III) - O RECIBO DE QUITAçãO PASSADO PELO BENEFICIáRIO DO SEGURO
DPVAT, REFERENTE à INDENIZAçãO PAGA A MENOR, NãO O INIBE DE
PLEITEAR, EM JUíZO, A DIFERENçA EM RELAçãO AO MONTANTE QUE LHE
CABE DE CONFORMIDADE COM A LEI QUE REGE A ESPéCIE." (TJGO,
PRIMEIRA CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL 9147-4/188, REL. DES. JOãO
UBALDO FERREIRA, J. EM 20/12/2005). 18.
DE ACORDO COM NORMA
ESPECíFICA QUE REGE A MATéRIA E DIANTE DA FARTA JURISPRUDêNCIA
AQUI EXPOSTA, NãO Há QUE SE FALAR EM AMEAçA DE VIOLAçãO AO
DIREITO DE PROPRIEDADE E AO PRINCíPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
19.
DESTA FEITA, INFERE-SE QUE A CITADA LEI DETERMINA QUE O
PAGAMENTO DA INDENIZAçãO SEJA EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO
ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE. IN CASU, SãO FACILMENTE
IDENTIFICáVEIS TAIS REQUISITOS LEGAIS: A SIMPLES PROVA DO
ACIDENTE, NA HIPóTESE DOS AUTOS, CORRESPONDE A CERTIDãO DE ÓBITO
E DO BOLETIM DE OCORRêNCIA, COMPROVA O DANO DECORRENTE DO
ACIDENTE DE TRâNSITO, DE MODO QUE, NA HIPóTESE DOS AUTOS,
VERIFICA-SE TEREM SIDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS EXISTENTES
NA LEI PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO PLEITEADA. 20.
A
ALíNEA "B", DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6.194/74 DISPõE QUE à
INDENIZAçãO EM CASO DE MORTE DEVERá SER DE ATé 40 SALáRIOS
MíNIMOS. 21.
A CELEUMA SOBRE O VALOR DEVIDO QUANTO AO
PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT SURGIU EM FACE DA LEGISLAçãO QUE VEDOU
A UTILIZAçãO DO SALáRIO MíNIMO COMO FATOR DE CORREçãO MONETáRIA
(CF E LEI N.º 6.205/75 E 6.423/77). ENTRETANTO A LEGISLAçãO QUE
REGULA O SEGURO DPVAT LEI N.º 6.194/74 NãO UTILIZA O SALáRIO
MíNIMO COMO FATOR DE ATUALIZAçãO DO PODER DA MOEDA, MAS COMO
CRITéRIO PARA ESTABELECIMENTO DO VALOR DA INDENIZAçãO. 22.
ASSENTE HOJE EM TODAS AS CORTES SUPERIORES DE JUSTIçA DESTE PAíS
QUE O ART. 3º, LETRA "A", DA LEI N.º 6.194/74, QUE FIXOU O VALOR
DA INDENIZAçãO POR MORTE OU INVALIDEZ EM ACIDENTE DE TRâNSITO, é
DE 40 (QUARENTA) SALáRIOS MíNIMOS, ENTENDIMENTO ESTE MANTIDO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIçA DE NOSSO ESTADO1. 23.
A CORREçãO
MONETáRIA DEVERá SER COMPUTADA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AçãO,
SENDO QUE EM HIPóTESE ALGUMA CONFIGURA O BIS IN IDEM PELO FATO DO
VALOR DO SALáRIO MíNIMO SER O DO EFETIVO PAGAMENTO. 24.
ADEMAIS, NãO HAVENDO O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO NA éPOCA DEVIDA,
LOGO DEVERá SER CORRIGIDO O VALOR MONETARIAMENTE, A FIM DE QUE
RETRATE A FIEL CORREçãO DO VALOR. 25.
ESTE é O ENTENDIMENTO
MAJORITáRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS2. 26.
QUANTO AO VALOR DA INDENIZAçãO, MERECE PROCEDêNCIA A IMPUGNAçãO
DA PARTE Ré, UMA VEZ QUE HOUVE ALTERAçõES DOS VALORES DAS
INDENIZAçõES DECORRENTES DO SEGURO DPVAT A PARTIR DA MEDIDA
PROVISóRIA Nº 340 DE 29/12/2006, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI Nº
11.482/2007. PORTANTO A TODOS OS ACIDENTES APóS A DATA DA MEDIDA
PROVISóRIA DEVEM SER APLICADOS OS NOVOS VALORES, SENDO INCABíVEL
A APLICAçãO DA LEI ANTERIOR E COM VALORES DE 40 SALáRIOS MíNIMOS.
27.
PORTANTO, O VALOR DA INDENIZAçãO PARA CASOS DE MORTE é DE
R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). TAL DISPõEM O ART.
3º DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAçõES CONFERIDAS PELA LEI
11.482/20073. 28.
DE SORTE Há QUE PREVALECER A PRETENSãO
VEICULADA NA EXORDIAL NO TOCANTE AO VALOR DA INDENIZAçãO. 29.
NESSE SENTIDO é O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS,
VERBO AD VERBUM: “APELAÇÃO COBRANçA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ
PERMANENTE QUESTIONáRIO MéDICO NãO IMPUGNADO PROVA COMPLEMENTAR
INICIATIVA OFICIAL POSSIBILIDADE VALOR. LEI 11.482/07. CORREçãO
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MONETáRIA E JUROS DE MORA SUCUMBêNCIA 1. OMISSIS. 2.OMISSIS . 3 OCORRIDO O ACIDENTE NA VIGêNCIA DA LEI 11.482/97, CORRESPONDE A
INDENIZAçãO A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
INDEPENDENTE DO GRAU DA INVALIDEZ, SE TOTAL OU PARCIAL. 4 - A
ATUALIZAçãO MONETáRIA TEM COMO MARCO INICIAL O EFETIVO PREJUíZO
SOFRIDO (DATA DO SINISTRO). 5 - OS JUROS DE MORA DEVEM SER
APLICADOS A PARTIR DA CITAçãO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO". (1ª CAMARA CIVIL; FONTE: DJ 221 DE 21/11/2008; ACORDãO:
14/10/2008; LIVRO (S/R); COMARCA: APARECIDA DE GOIANIA; RELATOR
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA; RECURSO: 130415-5/188 APELAçãO
CIVEL). 30.
RAZãO PELA QUAL NãO RESTAREM DúVIDAS ACERCA DE
QUAL LEI DEVA APLICADA. 6. DO DISPOSITIVO 31.
AO TEOR
EXPOSTO, COM FULCRO NA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAçõES DA LEI
Nº 8.441/92, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIçãO
INICIAL E CONDENO A EMPRESA REQUERIDA A PAGAR à PARTE POSTULANTE
INDENIZAçãO SECURITáRIA NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALáRIOS
MíNIMOS VIGENTES à éPOCA DO ACIDENTE, CONFORME PREVISãO DA
LEGISLAçãO DE REGêNCIA, A QUAL DEVERá SER CORRIGIDA
MONETARIAMENTE ATRAVéS DO IGPM (ÍNDICE GERAL DE PREçOS DO
MERCADO), DESDE A éPOCA DO EVENTO DANOSO. OS JUROS DE MORA
DEVERãO INCIDIR NO PERCENTUAL MENSAL DE 1% (UM POR CENTO), A
CONTAR DA CITAçãO.
32. COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 3º, DO
CóDIGO PROCESSO CIVIL, CONDENO A Ré AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ
POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAçãO.
33.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
34. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIçãO, SALVO SE HOUVER PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENçA, SITUAçãO NA QUAL DEVERãO OS AUTOS VIREM
NOVAMENTE CONCLUSOS, PARA ULTERIORES DELIBERAçõES.
INHUMAS, 29
DE SETEMBRO DE 2010.
JUIZ WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª
VARA
NR. PROTOCOLO
: 249547-65.2009.8.09.0072 ( 200902495474 )
AUTOS NR. : 370
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCELI INEZ RODRIGUES
REQUERIDO
: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2009.0249.5474.
S E N T E N Ç A
1. DOS
FATOS
1. MARCELI INEZ RODRIGUES PROTOCOLIZOU AçãO DE COBRANçA
DE SEGURO DPVAT CONTRA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS.
2. O AUTOR ARGUMENTOU TER
SIDO VíTIMA DE ACIDENTE DE TRâNSITO OCORRIDO EM 12/02/2000, DO
QUAL RESULTOU SUA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE, CONSOANTE
DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS EM ANEXO, REQUER O RECEBIMENTO DO SEGURO
OBRIGATóRIO DE INVALIDEZ PERMANENTE EM VALOR EQUIVALENTE A
QUARENTA SALáRIOS MíNIMOS, UMA VEZ QUE O ACIDENTE OCORREU ANTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.482/07.
3. DEFENDEU A
DESNECESSIDADE DA APRESENTAçãO DO BILHETE DE SEGURO DPVAT – DUT,
RESSALTANDO QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA é OBJETIVA.
INFORMOU TAMBéM A IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAçãO à LIDE AO
PROPRIETáRIO DO VEíCULO.
4. AFIRMOU QUE EM RAZãO DO ACIDENTE
SOFREU FRATURA DE TíBIA E FíBULA ESEUERDA. DISCORRENDO SOBRE A
EVOLUçãO DO SEGURO DPVAT NO BRASIL, PLEITEOU, AO FINAL, A
CONDENAçãO DA SEGURADORA Ré AO PAGAMENTO DE INDENIZAçãO NO VALOR
DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS), RESSALTANDO NãO
SER APLICáVEL AO PRESENTE FEITO OS REGRAMENTOS CONSTANTES A LEI
11.482/07 QUE NãO ESTAVA EM VIGOR NA DATA DO SINISTRO, A QUAL
DEVERá SER ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE MORA E ATUALIZAçãO
MONETáRIA. PEDIU TAMBéM A CONCESSãO DO BENEFíCIO DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA GRATUITA. 5. JUNTOU COM A INICIAL OS DOCUMENTOS DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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FLS. 15/44. DENTRE ELES A PROCURAçãO, ACOSTADA àS FLS. 16, E O
LAUDO PERICIAL COMPROBATóRIO DA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE,
COLACIONADO àS FLS. 26/27. 6. O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JURíDICA
GRATUITA FOI DEFERIDO, CONFORME SE OBSERVA NO DESPACHO DE FLS.
50/51, NO QUAL FOI DETERMINADA A CITAçãO DA EMPRESA Ré.
7.
CITADA A Ré APRESENTOU CONTESTAçãO JUNTADA àS FLS. 121/141 DOS
AUTOS, NA QUAL IMPUGNOU OS SEGUINTES PONTOS: 1) INCLUSãO DA
SEGURADORA LíDER DOS CONSóRCIOS DO SEGURO DPVAT; 2) INEXISTêNCIA
DO NEXO CAUSAL; 3) AUSêNCIA DOS DOCUMENTOS PARA PROPOSITURA DA
AçãO; 4) NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL; 5) FALTA DE PROVAS QUANTO
AO EVENTO DANOSO CONFIGURADOR DA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE.
REQUEREU A Ré EM SUA DEFESA QUE EM CASO DE CONDENAçãO SEJAM
OBSERVADOS OS VALORES REFERIDOS NA TABELA DA SUSEP E CNSP, SEM
VíNCULO AO SALáRIO MíNIMO, DEVENDO SER OBSERVADO O VALOR FIXADO
PELA LEI Nº 11.482/07, NO IMPORTE DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS). REQUEREU QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR
DA CITAçãO NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS E A
CORREçãO MONETáRIA, A CONTAR DA PROPOSITURA DA AçãO. POR FIM,
VERBEROU A Ré QUE OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DE SUCUMBêNCIA NãO
DEVEM EXCEDER AO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAçãO.
8. A IMPUGNAçãO ENCONTRA-SE ACOSTADA àS FLS.
180/185, NA QUAL SãO REBATIDOS OS PONTOS MENCIONADOS NA
CONTESTAçãO, CONFIRMANDO OS PEDIDOS CONTANTES DA PETIçãO INICIAL.
DESIGNADA PERíCIA MéDICA, JUNTOU-SE LAUDO 197/203. 9. É O
RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO.
2.DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RÉ
2.1.1 FALTA DE INTERESSE
DE AGIR 10. O FATO DE A PARTE POSTULANTE NãO TER REQUERIDO O
DIREITO PRETENDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NãO CONSTITUI
OBSTáCULO à INTERPOSIçãO DA AçãO DE COBRANçA DO SEGURO DPVAT, NãO
RESTANDO DEMONSTRADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR ESSE
SIMPLES FATO, MORMENTE PORQUE, MESMO CITADA A EMPRESA Ré, NãO
EFETUOU O PAGAMENTO ATé A PRESENTE DATA, RAZãO PELA QUAL REJEITO
A PRELIMINAR AVENTADA NA CONTESTAçãO. 2.1.2 DA INCLUSÃO DA
SEGURADORA LÍDER 11. QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE COM O
SISTEMA DE SEGURO DPVAT é PARTE LEGíTIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DA AçãO DE COBRANçA DE SEGURO. O § 2º, DO ART. 5º, DA LEI
6.194/74 DISPõE QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O ACIDENTE E O
DANO DELE DECORRENTE SERãO ENTREGUES "à SOCIEDADE SEGURADORA", OU
SEJA, A LEI NãO ESPECIFICA QUAL A SEGURADORA DEVE SER ACIONADA
PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO, PODENDO SER QUALQUER SEGURADORA
QUE FAçA PARTE DO CONSóRCIO DE SEGUROS. A RESOLUçãO CITADA PELA
REQUERIDA NãO TEM O CONDãO PARA SOBREPOR-SE à LEI FEDERAL, NãO
HAVENDO QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE DE PARTE, MUITO MENOS EM
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO.
2. 2 DO MERITUM CAUSAE
2.2.1 DA VIABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 12. O
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, PREVISTO NO ARTIGO 330
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, é POSSíVEL EM CASO DE REVELIA DO RéU
OU QUANDO A QUESTãO DE MéRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU
SENDO DE DIREITO E DE FATO, NãO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR
PROVA EM AUDIêNCIA. 13. EMBORA A MATéRIA VERSADA NOS AUTOS SEJA
DE DIREITO E DE FATO, PRESCINDE O FEITO DE DILAçãO PROBATóRIA,
VEZ QUE OS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SE APRESENTAM
SUFICIENTES A DIRIMIR O CONFLITO DE INTERESSES, TENDO EM VISTA
HAVER NOS AUTOS LASTRO PROBATóRIO ROBUSTO, SUFICIENTE à FORMAçãO
DO CONVENCIMENTO DESTE MAGISTRADO.
2.2.2. FALTA DE
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DE INVALIDEZ
PERMANENTE. 14.
A DOCUMENTAçãO EXIGíVEL PARA A LIBERAçãO DO
SEGURO SE ENCONTRA NOS AUTOS, à VISTA DO QUE PRECONIZA A LEI Nº
6.194/74, ART. 5º, “A” (“O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO SERá EFETUADO
MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE...”
(...) “CERTIDãO DE óBITO, REGISTRO DA OCORRêNCIA NO óRGãO
POLICIAL COMPETENTE E A PROVA DE QUALIDADE DO BENEFICIáRIO - NO
CASO DE MORTE;”.), SENDO DISPENSáVEL, A MEU SENTIR, O LAUDO DO
IML. 15. TRAGO à COLAçãO SOBRE O TEMA, POR OPORTUNO, RECENTE E
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ILUSTRATIVO JULGADO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE
GOIáS, VERBIS:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DPVAT. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I
- NãO Há QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NãO
REALIZAçãO DE PERíCIA, POIS PRESENTES ELEMENTOS OUTROS, APTOS à
CONFORMAçãO DA CONVICçãO DO MAGISTRADO. II - TRATANDO-SE DE AçãO
DE COBRANçA DE SEGURO OBRIGATóRIO DPVAT, O PRAZO PRESCRICIONAL é
DE 03 (TRêS) ANOS, SEGUNDO O INCISO IX, DO PARAGRAFO 3., DO
ARTIGO 206 DO CóDIGO CIVIL EM VIGOR, CONTADOS A PARTIR DO MOMENTO
EM QUE A VITIMA TEM CONHECIMENTO INEQUíVOCO DA IRREVERSIBILIDADE
DE SUA LESãO III - DESARRAZOADA A INSURGêNCIA EM VIRTUDE DA
OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO PELO INSTITUTO
MEDICO LEGAL, VEZ QUE NãO Há EXIGIBILIDADE LEGAL PARA TANTO. IV OS DOCUMENTOS COLACIONADOS A EXORDIAL COMPROVAM O FATO E O NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRâNSITO E OS DANOS SOFRIDOS.
ASSIM é QUE CONSTATADA A VERACIDADE DAS ALEGACõES DO ACIDENTADO,
O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO DEVE SE DAR NO IMPORTE FIXADO NA LEI
DE SEGURO OBRIGATóRIO, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ,
NãO HAVENDO PREVISãO LEGAL QUE CONFIRA PODER AS RESOLUçõES DO
CNSP A REGULAR MENCIONADA NORMA. V - INCIDE EM VíCIO DE
JULGAMENTO ULTRA PETITA A SENTENçA QUE CONDENA A SEGURADORA AO
PAGAMENTO DE QUARENTA SALáRIOS MíNIMOS, QUANDO O PLEITO INICIAL
CINGIU-SE AO NUMERáRIO FIXO DE R$ 13.500,00. VI - NESTA DIRECãO,
DECOTA-SE A PARTE CORROMPIDA EM OBSERVâNCIA AO PRINCIPIO DO UTILE
PER INUTILE NON VITIATUR (O ÚTIL NÃO E VICIADO PELO INÚTIL), E
APLICA-SE AO CASO O TEXTO DA NOVA LEI QUE FIXA EM R$ 13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) O VALOR INDENIZATóRIO MáXIMO. VII
- ESTANDO EM CONSONâNCIA COM A COMPLEXIDADE E RAZOáVEL DURAçãO DO
PROCESSO, DEVE SER MANTIDA A VERBA HONORáRIA NO PATAMAR DE 15
POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, COMO ESTABELECIDO NA
SENTENçA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AP.
CíVEL Nº 155851-7/190, REL. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES, DJ 559
DE 16.04.2010”.
16. ENCONTRAM-SE àS FLS. 24 O BOLETIM DE
OCORRêNCIA, EMITIDO PELA POLíCIA CIVIL- GO; àS FLS. 39/44 O
RELATóRIO MéDICO E, AINDA, àS FLS. 26/27, LAUDO DO IML DA
CONSTATAçãO DA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. SENDO ASSIM,
SUPRIDAS SE ENCONTRAM AS EXIGêNCIAS LEGAIS PARA QUE A PARTE
POSTULANTE POSSA AUFERIR O SEGURO SOCIAL DEVIDO, FENECENDO A
ARGUIçãO PRELIMINAR DA DEMANDADA, DE MODO QUE RECHAçO A
PRELIMINAR AVENTADA NA CONTESTAçãO, ACRESCIDO DA INCLUSãO DO
LAUDO DO IML àS FLS. 26/27. 17.
O PRIMEIRO ELEMENTO PARA
QUE SE JUSTIFIQUE, HIPOTETICAMENTE, O PAGAMENTO DA VERBA
INDENIZATóRIA, é A EXISTêNCIA DE DANO INDENIZáVEL. A
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM MATéRIA DE SEGURO DECORRENTE
DE ACIDENTES DE VEíCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DECORRE DOS
REGRAMENTOS CONSTANTES DA LEI Nº 6.194/74, SENDO NECESSáRIO AO
DEFERIMENTO DO PLEITO APENAS A OCORRêNCIA DE UM DANO E O NEXO
CAUSAL ENTRE ELE E O ACIDENTE DE VEíCULO AUTOMOTOR. 18.
NESTE
SENTIDO IMPORTANTE TRAZER A LUME O SEGUINTE JULGADO:
“APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE. EVENTO OCORRIDO COM VEÍCULO (COLHEITADEIRA
AGRÍCOLA) PARADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
PEDIDO IMPROCEDENTE. 1- O DIREITO AO SEGURO OBRIGATóRIO DPVAT
CARACTERIZA-SE POR SER UM CONTRATO LEGAL DE RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA, CUJA FINALIDADE VISA ASSEGURAR UMA INDENIZAçãO
POR DANO PESSOAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRâNSITO. 2- PARA O
RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATóRIO, A LESãO DEVE SER ORIUNDA DE
ACIDENTE DE TRâNSITO, CUJA DEFINIçãO ESTá OBRIGATORIAMENTE LIGADA
AO VEíCULO AUTOMOTOR EM MOVIMENTO. 3- NãO Há QUE SE FALAR EM
ACIDENTES PESSOAIS CAUSADOS POR VEíCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE, SE O FATO OCORREU COM PESSOA QUE PERDEU PARTE DAS
FALANGES DOS DEDOS, EM ACIDENTE OCORRIDO COM COLHEITADEIRA,
QUANDO ESTA SE ENCONTRAVA PARADA. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS
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DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS
NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS DE LEI. DJ 475 DE 07/12/2009, RELATOR
DESEMBARGADOR GERALDO GONçALVES DA COSTA”.
19.
O SEGUNDO é O
NEXO CAUSAL, OU SEJA, A PROVA DE QUE O DANO DECORREU DO ACIDENTE
DE VEíCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE.
20.
EXIGE-SE AINDA DA
PARTE POSTULANTE PARA QUE TENHA DIREITO à INDENIZAçãO
SECURITáRIA POR ACIDENTE DE VEíCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE O
CUMPRIMENTO DAS DETERMINAçõES LEGAIS, QUANTO à DOCUMENTAçãO
EXIGíVEL PARA A LIBERAçãO DA INDENIZAçãO PRETENDIDA, BEM COMO A
PROVA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAçõES ADMINISTRATIVAS, POR PARTE
DA REQUERIDA. 21.
RESTOU CONFIGURADO O NEXO CAUSAL ENTRE O
DANO (INVALIDEZ PERMANENTE) E O ACIDENTE AUTOMOBILíSTICO,
CONFORME SE INFERE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (BOLETIM DE
OCORRêNCIA E PARECER MéDICO DE AVALIAçãO DE INVALIDEZ, ALéM DO
LAUDO DO IML). 22.
A DOCUMENTAçãO EXIGíVEL PARA A LIBERAçãO DO
SEGURO SE ENCONTRA NOS AUTOS, à VISTA DO QUE EXIGE A LEI Nº
6.194/74, ART. 5º, “B” (“O PAGAMENTO DA INDENIZAçãO SERá EFETUADO
MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE...”
(...) “PROVA DAS DESPESAS EFETUADAS PELA VíTIMA COM O SEU
ATENDIMENTO POR HOSPITAL, AMBULATóRIO OU MéDICO ASSISTENTE, E
REGISTRO DA OCORRêNCIA NO óRGãO POLICIAL COMPETENTE - NO CASO DE
DANOS PESSOAIS”.) 23.
POSTERIORMENTE, A LEI Nº 8.441/92, EM
SEU ART. 1º, ALTEROU O DISPOSITIVO RETRO-CITADO, NO PERTINENTE,
ACRESCENTANDO QUE “O INSTITUTO MéDICO LEGAL DA JURISDIçãO DO
ACIDENTE TAMBéM QUANTIFICARá AS LESõES FíSICAS OU PSíQUICAS
PERMANENTES PARA FINS DE SEGURO PREVISTO NESTA LEI, EM LAUDO
COMPLEMENTAR...”.
24.
TODA A DOCUMENTAçãO EXIGíVEL AO
DEFERIMENTO DO PLEITO INDENIZATóRIO FOI APRESENTADA PELA PARTE
POSTULANTE, MOTIVO PELO QUAL NãO DIVISO COMO AFASTAR A PRETENSãO
POR ELA DEDUZIDA, EIS QUE VíTIMA DE SéRIO ACIDENTE DE TRâNSITO,
INCLUSIVE COM REDUçãO DE SUA CAPACIDADE. 25.
QUANTO AO DANO
SOFRIDO PELA PARTE PETICIONANTE, RESTOU SOBEJAMENTE COMPROVADO,
CONFORME SE DEPREENDE DA ANáLISE DO PARECER MéDICO, ACOSTADO àS
FLS. 199, LITTERIS: “TAL TRAUMATISMO CONSISTIU DE FRATURA DE
PERNA ESQUERDA SUBMETIDA REDUçãO INCRUENTA. DECORRENTE DE TAL
TRAUMA APRESENTA SEQUELAS CARACTERIZADAS POR HIPOTROFIA E
ENCURTAMENTO DO REFERIDO MEMBRO,ALéM DE LIMITAçõES DE FLEXãO DE
JOELHO E TORNOZELO, LEVANDO A UMA INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL
DE LEVE A MODERADA INTENSIDADE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DE
CARáTER PERMANENTE”. 26.
EM RESPOSTA AOS QUESITOS
APRESENTADOS, QUANTO AO DE Nº 6, INDAGADO QUANTO AO CARáTER
PERMANENTE DAS SEQUELAS, RESPONDEU O PERITO AFIRMATIVAMENTE. 27.
TAIS SEQUELAS, EM RESPOSTA AOS QUESITOS 4, 5,6,7, PROPICIARAM
A PERDA DA MOBILIDADE, TODOS DE CARáTER PERMANENTE. 28.
NãO
ENCONTRO MOTIVOS PARA DEFERIR, COMO PRETENDIDO PELO REQUERIDO, A
REALIZAçãO DE NOVA PERíCIA, TENDO EM VISTA A DEFINITIVIDADE DA
SITUAçãO, CONSTATADA POR MéDICO CREDENCIADO EM PERíCIA DESSA
NATUREZA, BEM COMO, LAUDO DO IML CARREADO àS FLS. 26/27, QUE
CONCLUI PELA “A LESãO NA PERNA ESQUERDA EVOLUIU COM ENCURTAMENTO
DA MESMA DE 15MM, CONFORME LAUDO MéDICO DATADO E ASSINADO ANEXO”.
29.
COMPROVADA A LESãO DE CARáTER PERMANENTE, A INDENIZAçãO
CABíVEL DEVERá OBSERVAR A DATA DO ACIDENTE, SOMENTE SE APLICANDO
OS REGRAMENTOS CONSTANTES DA LEI Nº 11.482/07, QUANTO AOS VALORES
ALI FIXADOS, OCORRIDO ESTE APóS A SUA ENTRADA EM VIGOR. CASO
CONTRáRIO, O VALOR é DE 40 (QUARENTA) SALáRIOS MíNIMOS VIGENTES à
éPOCA DO EVENTO DANOSO, COMO NO PRESENTE FEITO. CONFIRMA ESSE
POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA O SEGUINTE ARESTO DO EGRéGIO TRIBUNAL
DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, IN VERBIS: “ACAO DE COBRANCA.
SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML. GRAU DE
INCAPACIDADE. COMPETENCIA DO CNSP. CORRECAO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I- AFASTA-SE A ALEGAçãO DA
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NECESSIDADE DE APRESENTAçãO DO LAUDO EMITIDO PELO óRGãO ESPECIAL,
POIS, NãO FIXANDO A LEI DE REGêNCIA (6194/74) GRAUS DE LIMITAçãO
FíSICA PARA EFEITO DE INDENIZAçãO, O QUESTIONáRIO DE INVALIDEZ
ELABORADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE, ATESTANDO A OCORRêNCIA DOS
DANOS DESCRITOS NA INICIAL, é PROVA SUFICIENTE DA INVALIDEZ NELE
DECLARADA, MESMO QUE APENAS PARCIAL. II- ADEMAIS, ATé A ENTRADA
EM VIGOR DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/07, A
INDENIZAçãO POR DANOS PESSOAIS REFERENTE AO SEGURO DPVAT DEVE
CORRESPONDER A 40 VEZES O VALOR DO SALáRIO MíNIMO EM VIGOR AO
TEMPO DO SINISTRO, INDEPENDENTEMENTE DO PERCENTUAL DE
INCAPACIDADE DO ACIDENTADO. III- AO ESTABELECER A LEI DE REGêNCIA
GRAUS DE LIMITAçãO FíSICA PARA EFEITO DA RESPECTIVA INDENIZAçãO,
PRESCINDíVEL SE MOSTRA A CONFECçãO DO LAUDO MéDICO
PORMENORIZADO, SENDO SUFICIENTE A JUNTADA AO FEITO DE
QUESTIONáRIO DE AVALIAçãO SUBSCRITO POR MéDICO COMPETENTE,
ATESTANDO A OCORRêNCIA DOS DANOS DESCRITOS NA INICIAL. IV- A
COMPETêNCIA DO CNSP SE RESTRINGE A FIXAR TARIFAS E NORMAS
DISCIPLINARES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT, NãO SE ESTENDENDO AO
CAMPO DE FIXAçãO DO VALOR INDENIZATóRIO A SER PAGO. V- A CORREçãO
MONETáRIA PARA PRESERVAR O PODER DE COMPRA DO MONTANTE
INDENIZATóRIO E EVITAR, POR CONSEGUINTE, O ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA DA SEGURADORA, DEVE INCIDIR DESDE A éPOCA DO SINISTRO. VINãO SE VISLUMBRANDO NOS AUTOS A OCORRêNCIA DE QUALQUER DAS
HIPóTESES PREVISTAS NO ART. 17, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, MISTER
AFASTAR A PRETENSãO DA PARTE DE VER APLICADA AS SANçõES ADVINDAS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
33530-64.2011.8.09.0072
57
CONSIGNATORIA
DALMIRA CAMILO
ITAU UNIBANCO S/A
11863 GO - VILMAR GOMES MENDONCA
30975 GO - VILMAR GOMES MENDONÇA FILHO
ADV CONSIGDO
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2011.0033.5301
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS
1.
DALMIRA CAMILO PROTOCOLOU AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTOS
C/C REVISÃO E MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO
LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO CONTRA ITAÚ UNIBANCO S.A., ADUZINDO AS RAZõES DE FLS.
03/21, INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS. 22) E DOCUMENTOS
DE FLS. 23/59. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO
“CONTRATO Nº 35153409”, NO VALOR DE R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS
MIL E QUINHENTOS REAIS), EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$
708,72 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO
CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU
A REVISãO DESTAS CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS
REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E
MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO
IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$
395,70 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS).
4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU RESPOSTA à INICIAL,
CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS. 83/103). NO MéRITO,
REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS ENCARGOS CONTRATADOS,
FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E JURISPRUDêNCIA, PLEITEANDO, AO
FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 104/115.
6.
É O RELATóRIO. PASSO A
FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1 DO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA A SER APRECIADA é UNICAMENTE
DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO DE PROVAS EM AUDIêNCIA, PELO
QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE DA LIDE, CONFORME ART. 330,
I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. DA REVISÃO CONTRATUAL 8.
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO
DO CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIçõES
FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, VERBETE
297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é APLICáVEL àS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 9.
SOB ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE
AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS
CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO DE VALOR COBRADO, VEZ QUE
AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE
O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A DESONERAR O CONSUMIDOR DO
CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE SENTIDO, TRAGO A LIçA O SEGUINTE
JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA. CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO.
ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO. (...)3 - A LEI N. 8.078/90
INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS, SEJA COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE NA SúMULA 297 DO STJ. A
DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE íNDOLE FUNDAMENTAL, EM
RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO
DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER JUDICIáRIO. OCORRENDO A
ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO ARTIGO 6º, INCISO V DO
CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª
CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER FERRO. APELAçãO CíVEL:
125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A
ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS. 12.
EM PROêMIO,
RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO TAXA DE JUROS
NOMINAL DE 1,84% AO MêS. NO ENTANTO, A CAPITALIZAçãO CONTRARIA O
ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM
EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE
EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A
PARTE FINAL DO ART. 591 DO CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO
ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO
DEVA SER EXPURGADA CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL,
PORQUANTO AFRONTA O ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE
CLáUSULA ONEROSA PARA O CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA
DE JUROS, AO SE COTEJAR AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA
ESTá DENTRO DA MéDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES
FINANCEIRA.
16.
VALE LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS,
NãO SE CONSIGNA APENAS A VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A
INTERFERêNCIA DE FATORES EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO.
E TRATANDO-SE DE CONTRATO DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO
DEVEDOR CONSISTE EM UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO
à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO
JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE
TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS INSTITUIçõES FINANCEIRAS à
DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR SUA VEZ, ATRIBUIU AO
CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A TAXA CONTRATADA, POSTO
QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO, CAPITALIZADA ANUALMENTE,
EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL,
CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à
INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA, MESMO PARA O PERíODO DE
INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO TAMBéM PREVIU O ENCARGO,
TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM JUROS DE MORA E MULTA
CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR
CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A
EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ.
SúMULA 30. A COMISSãO DE PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO
INACUMULáVEIS." 20.
A JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE
ASSUNTO. DELA LEIO: "APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE
PREVALECER OS JUROS REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO
NãO SE MOSTRAREM EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA
PRATICADA PELO MERCADO PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II -
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CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE
PERMANêNCIA COM JUROS E CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER
ESTA úLTIMA POR SER MAIS FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª
CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL:
134595-1/188. DJ 309 DE 03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A
COBRANçA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS
E MULTA CONTRATUAL, CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 FACE AO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS
TóPICOS DA SENTENçA, IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA
RECíPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL.
RELATOR: DES. LUIZ CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL:
137883-0/188. DJ 308 DE 02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A
COBRANçA DE COMISSãO DE PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA
DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO
CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER,
VISTO NãO REFLETIR A DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO
EMPREGADO SOFREU. O íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE
EXPRESSA A ATUALIZAçãO MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA
PROTETIVO AO CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER
OS JUROS DE MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS
POR CENTO), POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO.
24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 32.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ
WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 375877-73.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 571
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: PRESLEY WINKLER COELHO DE JESUS
CONSIGNADO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV CONSGTE
: 29183 GO - DIOJI IKEDA
ADV CONSIGDO
: 15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0375.8775
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS
1.
PRESLEY WINKLER COELHO DE JESUS PROTOCOLOU AÇÃO
CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTOS C/C REVISÃO E MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
CONTRA BANCO PANAMERICANO S.A., ADUZINDO AS RAZõES DE FLS. 03/23,
INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS. 24) E DOCUMENTOS DE
FLS. 25/45. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO
“CONTRATO Nº 0034645015”, NO VALOR DE R$ 4.811,20 (QUATRO MIL,
OITOCENTOS E ONZE REAIS E VINTE CENTAVOS), EM 36 (TRINTA E SEIS)
PARCELAS MENSAIS DE R$ 243,91 (DUZENTOS E QUARENTA E TRêS REAIS E
NOVENTA E UM CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER
CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO
COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS,
DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO
DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU
A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO
DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$ 72,63 (SETENTA E DOIS REAIS E
SESSENTA E TRêS CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU
RESPOSTA à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS.
67/77). NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E JURISPRUDêNCIA,
PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 78/85.
6.
É O
RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA A SER APRECIADA
é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO DE PROVAS EM
AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE DA LIDE,
CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. DA
REVISÃO CONTRATUAL 8.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO
NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS
CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO
SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 9.
SOB
ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A
ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO
DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM
POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A
DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE SENTIDO,
TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
12.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 3,70% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
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SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
16.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 20.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
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SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. 32.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM
BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
: 277143-87.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 390
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: LUIS MARQUES DE BASTOS
CONSIGNADO
: DIBENS LEASING S/A
ADV CONSGTE
: 22717 GO - ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GA
ADV CONSIGDO
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0277.1433
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS 1.
LUIS MARQUES DE BASTOS PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA CONTRA DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL,
ADUZINDO AS RAZõES DE FLS. 03/35, INSTRUINDO A INICIAL COM
PROCURAçãO (FLS. 36) E DOCUMENTOS DE FLS. 37/52. 2.
VERBEROU
HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO “CONTRATO Nº 12033758”, NO VALOR
DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS), EM 48 (QUARENTA
E OITO) PARCELAS MENSAIS DE R$ 596,69 (QUINHENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU
HAVER CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO
ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS
CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS,
CAPITALIZAçãO DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E MORA.
CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE
QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$ 402,70
(QUATROCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). 4.
CITADO, O
REQUERIDO OFERECEU RESPOSTA à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
SEUS TERMOS (FLS. 69/100). NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE
ABUSO DOS ENCARGOS CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E
JURISPRUDêNCIA, PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA
DOS PEDIDOS INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 101/143.
6.
É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS
FUNDAMENTOS 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA
A SER APRECIADA é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO
DE PROVAS EM AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE
DA LIDE, CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2.
DA REVISÃO CONTRATUAL 8.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER
NECESSáRIO NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A
CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS".
9.
SOB ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO
IMPUGNAR A ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO
DE EXCESSO DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE
APRESENTAM POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE
FORMA A DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE
SENTIDO, TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
12.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 1,56% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
16.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
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APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 20.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
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OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. 32.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM
BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
: 351118-45.2010.8.09.0072
AUTOS NR. : 522
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: VALAMIERIO SOARES DE OLIVEIRA
CONSIGNADO
: BANCO SOFISA S/A
ADV CONSGTE
: 30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
ADV CONSIGDO
: 24147 GO - CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0351.1184
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS 1.
VALAMIERIO SOARES DE OLIVEIRA
PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
CONTRA BANCO SOFISA S/A, ADUZINDO AS RAZõES DE FLS. 04/24,
INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS. 25) E DOCUMENTOS DE
FLS. 26/41. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO COM O REQUERIDO
“CONTRATO Nº 104125210”, NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL
REAIS), EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS DE R$ 553,40
(QUINHENTOS E CINQUENTA E TRêS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO
CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU
A REVISãO DESTAS CLáUSULAS, DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS
REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E
MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO
IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$
392,65 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU RESPOSTA à INICIAL,
CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS. 58/81).
PRELIMINARMENTE, ALEGOU AUSêNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INéPCIA
DA INICIAL. NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS
ENCARGOS CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E
JURISPRUDêNCIA, PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA
DOS PEDIDOS INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 82/93.
6.
É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS
FUNDAMENTOS 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA
A SER APRECIADA é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO
DE PROVAS EM AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE
DA LIDE, CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2.
DAS PRELIMINARES 8.
AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAçãO
DE AUSêNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INéPCIA DA INICIAL NãO
MERECEM PROSPERAR, HAJA VISTA QUE ESTA ATENDE AOS REQUISITOS DO
ART. 295, § úNICO DO CPC, OBSERVADA A COMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
E EXISTE A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA DISCUTIR A REVISãO
CONTRATUAL EM JUíZO. PASSO, PORTANTO, à ANáLISE DO MéRITO. 2.3.
DA REVISÃO CONTRATUAL 9.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER
NECESSáRIO NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A
CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS".
10.
SOB ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO
IMPUGNAR A ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO
DE EXCESSO DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE
APRESENTAM POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE
FORMA A DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 11.
NESTE
SENTIDO, TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO
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CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 12.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
13.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 1,66% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
14.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 15.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 16.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
17.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
18.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
19.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
20.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 21.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
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CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 22.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 23.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 24.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 25.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 26.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 27.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 28.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 29.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
30.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 31.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 32. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. 33.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ
WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
: 236215-60.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 354
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: CLEIDIANE ALVES DE SOUZA
CONSIGNADO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV CONSGTE
: 20806 GO - ALESSANDRA LEITE DA SILVA
DESPACHO
:
1.INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PRETENDIDA, POIS VERIFICO QUE A PARTE AUTORA, APRESENTA RENDIMENTOS QUE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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POSSIBILITAM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PELO QUE DETERMI
NO QUE A AUTORA RECOLHA DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS, AS CUSTAS PROC
ESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO, NOS TERMOS DO
ART. 257 DO CODIGO DE PROCESSUAL. 2.INTIME-SE O ADVOGADO, PETICIO
NARIO DE FLS. 03/27 DOS AUTOS, DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE DECISA
O, ATRAVES DO DIARIO DE JUSTIçA ELETRONICO.
NR. PROTOCOLO
: 323847-27.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 427
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: PEDRO HENRIQUE ALVES MENDES
REQUERIDO
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GO
ADV REQTE
: 27741 GO - JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
ADV REQDO
: 5452
GO - ERI DE LIMA SANTOS
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR SOBRE CONTESTAçãO, JUNTADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
:
:
:
:
:
:
:
333765-89.2010.8.09.0072
477
CONSIGNATORIA
BENEVENUTO GUEDES DA SILVA
BANCO ITAUCARD S/A
22717 GO - ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GA
21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
29856 GO - JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
DESPACHO
:
PROCESSO Nº 2010.0333.7656
S E N T E N Ç A
1. DOS FATOS
1.
BENEVENUTO GUEDES DA SILVA PROTOCOLOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA CONTRA BANCO ITAUCARD S.A., ADUZINDO AS RAZõES DE
FLS. 03/35, INSTRUINDO A INICIAL COM PROCURAçãO (FLS. 36) E
DOCUMENTOS DE FLS. 37/50. 2.
VERBEROU HAVER SUBSCRITO COM O
REQUERIDO “CONTRATO Nº 44469021”, NO VALOR DE R$ 24.990,00 (VINTE
E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), EM 60 (SESSENTA)
PARCELAS MENSAIS DE R$ 691,83 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E
OITENTA E TRêS CENTAVOS). 3.
ENTRETANTO, ALEGOU HAVER
CONSTATADO CLáUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE ADESãO ENTABULADO
COM O REQUERIDO, PELO QUE REQUEREU A REVISãO DESTAS CLáUSULAS,
DENTRE ELAS AS PERTINENTES A JUROS REMUNERATóRIOS, CAPITALIZAçãO
DOS JUROS, CORREçãO MONETáRIA E MORA. CONCOMITANTEMENTE, PLEITEOU
A CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO DO IMPORTE QUE ENTENDE SER O DEVIDO
DAS PARCELAS, NO VALOR DE R$ 488,30 (QUATROCENTOS E OITENTA E
OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). 4.
CITADO, O REQUERIDO OFERECEU
RESPOSTA à INICIAL, CONTESTANDO-A EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS.
64/84). NO MéRITO, REFUTARA AS ALEGAçõES DE ABUSO DOS ENCARGOS
CONTRATADOS, FUNDAMENTADO EM FARTA DOUTRINA E JURISPRUDêNCIA,
PLEITEANDO, AO FINAL, PELA TOTAL IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS. 5.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 85/95.
6.
É O
RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 7.
A MATéRIA A SER APRECIADA
é UNICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUçãO DE PROVAS EM
AUDIêNCIA, PELO QUE PASSO AO JULGADO ANTECIPADAMENTE DA LIDE,
CONFORME ART. 330, I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.2. DA
REVISÃO CONTRATUAL 8.
AB INITIO, IMPENDE FRISAR SER NECESSáRIO
NãO OLVIDAR QUE O CóDIGO DO CONSUMIDOR SE APLICA A CONTRATOS
CELEBRADOS COM INSTITUIçõES FINANCEIRAS, CONFORME ENTENDIMENTO
SUMULADO PELO STJ, VERBETE 297, VERBIS:
"O CóDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é APLICáVEL àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS". 9.
SOB
ESTE ASPECTO, SE OBSERVA QUE AO DEVEDOR é AUTORIZADO IMPUGNAR A
ABUSIVIDADE DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, SOB A ALEGAçãO DE EXCESSO
DE VALOR COBRADO, VEZ QUE AS REGRAS CONSUMERISTAS SE APRESENTAM
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POTESTATIVAS, MITIGANDO-SE O PACTA SUNT SERVANDA, DE FORMA A
DESONERAR O CONSUMIDOR DO CONTRATO LEONINO. 10.
NESTE SENTIDO,
TRAGO A LIçA O SEGUINTE JULGADO, LITTERIS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. REVELIA. SENTENÇA.
CONTRATO DE LIS PORTFÓLIO. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO.
(...)3 - A LEI N. 8.078/90 INCIDE SOBRE OS CONTRATOS BANCáRIOS,
SEJA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º, § 2 DO CODECON, OU COM ESPEQUE
NA SúMULA 297 DO STJ. A DEFESA DO CONSUMIDOR CONSTITUI DIREITO DE
íNDOLE FUNDAMENTAL, EM RAZãO DO QUE A FORçA VINCULANTE DO
CONTRATO NãO IMPEDE A REVISãO DE SUAS CLáUSULAS PELO PODER
JUDICIáRIO. OCORRENDO A ABUSIVIDADE, PODE O JULGADOR, COM BASE NO
ARTIGO 6º, INCISO V DO CDC DETERMINAR A MODIFICAçãO DE CLáUSULA
CONTRATUAL”. (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DR. JAIR XAVIER
FERRO. APELAçãO CíVEL: 125665-9/188. DJ 218 DE 18/11/2008) 11.
PASSO, PORTANTO, A ANALISAR OS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS.
12.
EM PROêMIO, RESSALTO ENCONTRAR-SE PREVISTO NO PRESENTE
CONTRATO TAXA DE JUROS NOMINAL DE 1,82% AO MêS. NO ENTANTO, A
CAPITALIZAçãO CONTRARIA O ENTENDIMENTO Já CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, TAMBéM EXPLICITADO POR MEIO DE DECISãO
SUMULADA, VERBO AD VERBUM:
"SúMULA 121. É VEDADA A
CAPITALIZAçãO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA."
13.
OUTROSSIM, OBSERVA-SE QUE A PARTE FINAL DO ART. 591 DO
CóDIGO CIVIL PREVê A CAPITALIZAçãO ANUAL E NãO OUTRA, EM TEMPO
INFERIOR1. 14.
PORTANTO, ENTENDO DEVA SER EXPURGADA
CAPITALIZAçãO DE JUROS QUE NãO A ANUAL, PORQUANTO AFRONTA O
ORDENAMENTO JURíDICO, CONSTITUINDO-SE CLáUSULA ONEROSA PARA O
CONSUMIDOR. 15.
NO QUE PERTINE à TAXA DE JUROS, AO SE COTEJAR
AMBAS, VERIFICA-SE QUE A TAXA PACTUADA ESTá DENTRO DA MéDIA
PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIçõES FINANCEIRA.
16.
VALE
LEMBRAR QUE NA FIXAçãO DA TAXA DE JUROS, NãO SE CONSIGNA APENAS A
VONTADE DO CREDOR, MAS TAMBéM A INTERFERêNCIA DE FATORES
EXTERNOS, COMO A DO MERCADO FINANCEIRO. E TRATANDO-SE DE CONTRATO
DE ADESãO, A MANIFESTAçãO DA VONTADE DO DEVEDOR CONSISTE EM
UTILIZAR OU NãO O CRéDITO QUE LHE é COLOCADO à DISPOSIçãO.
17.
A RESPEITO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL é CATEGóRICO NO
SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE TAXAS DE JUROS, SUBMETEM-SE AS
INSTITUIçõES FINANCEIRAS à DISCIPLINA DA Nº 4.595/64, A QUAL, POR
SUA VEZ, ATRIBUIU AO CONSELHO MONETáRIO NACIONAL A COMPETêNCIA
PARA LIMITá-LAS.
18.
DESTA FORMA, ENTENDO DEVA PREVALECER A
TAXA CONTRATADA, POSTO QUE MAIS SALUTAR AO CONSUMIDOR, CONTUDO,
CAPITALIZADA ANUALMENTE, EXPURGANDO-SE QUALQUER OUTRA
CAPITALIZAçãO QUE NãO A ANUAL, CONFORME Já CONSIGNADO ALHURES.
19.
RELATIVAMENTE à INCIDêNCIA DA COMISSãO DE PERMANêNCIA,
MESMO PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA, DIVISO QUE O CONTRATO
TAMBéM PREVIU O ENCARGO, TODAVIA CUMULANDO-O IRREGULARMENTE COM
JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, ADEMAIS DE NãO EXCLUIR A
INCIDêNCIA DA TR, COMO FATOR CORRETIVO. TAL CUMULAçãO SE
APRESENTA, POIS, INADEQUADA, A EXEMPLO DA PROIBIçãO EXPRESSA EM
SúMULA DO STJ, VERBIS:
"STJ. SúMULA 30. A COMISSãO DE
PERMANêNCIA E A CORREçãO MONETáRIA SãO INACUMULáVEIS." 20.
A
JURISPRUDêNCIA DO TJGO é REITERADA NESSE ASSUNTO. DELA LEIO:
"APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. NÃO LIMITAÇÃO DE
JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. I - DEVE PREVALECER OS JUROS
REMUNERATóRIOS NO PERCENTUAL PACTUADO, QUANDO NãO SE MOSTRAREM
EXCESSIVOS E EM CONSONâNCIA COM A MéDIA PRATICADA PELO MERCADO
PARA CONTRATOS DA MESMA ESPéCIE. II - CONFORME PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL, NãO SE CUMULA COMISSãO DE PERMANêNCIA COM JUROS E
CORREçãO MONETáRIA, DEVENDO PERMANECER ESTA úLTIMA POR SER MAIS
FAVORáVEL AO CONSUMIDOR." (TJGO. 4ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES.
CARLOS ESCHER. APELAçãO CíVEL: 134595-1/188. DJ 309 DE
03/04/2009).
"3 - NãO SE ADMITE A COBRANçA DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA CUMULADA COM JUROS MORATóRIOS E MULTA CONTRATUAL,
CONFORME AS SúMULAS 30 E 296 DO STJ. 4 - FACE AO PARCIAL
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PROVIMENTO DO RECURSO E A REFORMA DE ALGUNS TóPICOS DA SENTENçA,
IMPõEM-SE OS EFEITOS DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO." (TJGO. 3ª CâMARA CíVEL. RELATOR: DES. LUIZ
CLáUDIO VEIGA BRAGA. APELAçãO CíVEL: 137883-0/188. DJ 308 DE
02/04/2009). 21.
AFASTO, POIS, A COBRANçA DE COMISSãO DE
PERMANêNCIA, VISTO QUE APLICADA à DíVIDA DE FORMA INDEVIDA. 22.
NO TOCANTE à INCIDêNCIA DE TR COMO CORREçãO MONETáRIA, ENTENDO
QUE A MESMA NãO DEVA PREVALECER, VISTO NãO REFLETIR A
DESVALORIZAçãO ECONôMICA QUE O DINHEIRO EMPREGADO SOFREU. O
íNDICE MAIS BENIGNO, SOB MINHA óTICA, QUE EXPRESSA A ATUALIZAçãO
MONETáRIA é O INPC, REFLETINDO O SISTEMA PROTETIVO AO
CONSUMIDOR2. 23.
POR OUTRO LADO, é DE SE MANTER OS JUROS DE
MORA EM 1% (UM POR CENTO) AO MêS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO),
POSTO QUE EM SINTONIA COM O VIGENTE SISTEMA JURíDICO. 24.
NESSA ESTEIRA, OS ENCARGOS ONEROSOS, QUE TRAZEM PROVEITO
EXCESSIVO, PARA NãO DIZER ENRIQUECIMENTO ILíCITO EM FAVOR DE
INSTITUIçõES FINANCEIRAS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, DEVEM
SER EXPURGADOS DO CONTRATO, EXIGINDO-SE O PAGAMENTO DO SALDO
DEVEDOR DERIVADO DOS ENCARGOS LEGALMENTE EXIGíVEIS, A FIM DE QUE
SEJA LICITAMENTE COBRADA E DE MODO A PROPICIAR O EFETIVO
PAGAMENTO PELO DEVEDOR INADIMPLENTE. 3. DO DISPOSITIVO 25.
AO
TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, DETERMINANDO SEJA RECALCULADO O SALDO DEVEDOR PELA
REVISãO DE CLáUSULAS CONTRATUAIS, NOS SEGUINTES TERMOS: A)
MANUTENçãO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATóRIOS CONTRATADAS;
B)EXPURGO DA CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS, DA COMISSãO DE
PERMANêNCIA E DA TR, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIçãO, A CORREçãO
PELO INPC, MANTENDO-SE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MêS E A MULTA
MORATóRIA DE 2%. 26.
A EVOLUçãO DO SALDO DEVEDOR DEVERá
OBSERVAR OS ENCARGOS REVISADOS, CONFORME DECIDIDO EM LINHAS
VOLVIDAS. 27.
A PARTIR DE SEU VENCIMENTO, INCIDA-SE CORREçãO
MONETáRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1%(UM POR CENTO), A PARTIR
DA CITAçãO (ART. 406 CC). 28.
APRESENTADO RECáLCULO DAS
PRESTAçõES DOS VALORES DAS PARCELAS, CONFORME DECIDIDO ACIMA,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPóSITO, EM 10 (DEZ) DIAS,
REFERENTE àS VENCIDAS. AS VINCENDAS, PORVENTURA EXISTENTES,
DEVERãO SER PAGAS NA FORMA ACIMA DETERMINADA.
29.
EFETUADO O
DEPóSITO, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO BANCO
REQUERIDO, ATRAVéS DE PESSOA QUE ESTE INDICAR, MEDIANTE EXPEDIçãO
DE ALVARá E CERTIDãO NOS AUTOS, DEVENDO, AINDA, CASO NECESSáRIO,
SER OFICIADO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO PARA RETIRADA DO
NOME DA PARTE AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, RELATIVAMENTE
AO CONTRATO EM ESPEQUE. 30.
CONSOANTE SE OBSERVA, NãO Há QUE
SE FALAR EM REPETIçãO DO INDéBITO, VEZ QUE O AUTOR NãO COBROU
NADA ALéM DAQUILO PREVISTO NA AVENçA IMPUGNADA. ADEMAIS é
INCABíVEL A DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42, PARáGRAFO úNICO DO CDC,
TENDO O DéBITO EM QUESTãO ORIGEM EM ENCARGOS, CUJA VALIDADE é
OBJETO DE DISCUSSãO JUDICIAL. 31. CONSIDERANDO-SE QUE AMBAS AS
PARTES OSTENTAM A RECíPROCA CONDIçãO DE VENCIDOS E VENCEDORES,
DEIXO DE CONDENá-LOS A ARCAR COM HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
DEVENDO, NO ENTANTO, AS CUSTAS PROCESSUAIS SEREM SUPORTADAS A
RAZãO DE 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. 32.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM
BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
INHUMAS, 06 DE OUTUBRO DE 2011.
JUIZ WILLIAM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
37256-46.2011.8.09.0072
62
INDENIZACAO
CELSO JOSE GOMES
MOTO AIRES
22643 DF - LEONARDO BALESTRA BORGES
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A TRAZER AOS AUTOS COPIA DA PETIçãO
INICIAL, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO
NR. PROTOCOLO
:
37775-45.2011.8.09.0064
AUTOS NR. : 571
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOAO PIRES
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 24254 GO - ROMULO MARTINS DE CASTRO
DESPACHO
:
1. EMENDE A PARTE AUTORA A PETIçãO INICIAL PARA FAZER PROVA DA HI
POSSUFICIENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, UMA VEZ QUE NAO BASTA PAR
A TANTO A SIMPLES AFIRMAçãO FIRMADA PELA PARTE, NO PRAZO DE 10(DE
Z) DIAS. 2.FAçA CONSTAR DA INTIMAçãO QUE EM CASO DE NAO SER A INI
CIAL EMENDADA NO PRAZO LEGAL SERA ELA INDEFERIDA DE PLANO, CONFOR
ME REGRAMENTO CONTIDO NO ARTIGO 284 E PARAGRAFO UNICO DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL. 3.EXPIRADO O PRAZO ACIMA ASSINALADO, CERTIFIQUE
A ESCRIVANIA SE A PARTE POSTULANTE DEIXOU DE CUMPRIR A DETERMINAç
ãO SUPRA-ALUDIDA, PROCEDENDO A NOVA CONCLUSAO PARA ULTERIORES DEL
IBERAçOES. 4.INTIME-SE O ADVOGADO, PETICIONARIO DE FLS. 03/29 DOS
AUTOS, DO INTEIRO TEOR DO PRESENTE DESPACHO, ATRAVES DO DIARIO DE
JUSTIçA ELETRONICO. 5.CUMPRA, COM A CAUTELA E URGENCIA NECESSARI
AS.
NR. PROTOCOLO
: 187119-76.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 259
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 29183 GO - DIOJI IKEDA
DESPACHO
:
1.OBSERVO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE NAO FOI JUNTADA A CO
PIA DA CTPS DO GENITOR DA PARTE AUTORA. INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA, JUNTAR AOS AUTOS A COPIA DA CTPS DO SEU GENITOR NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS. 2.CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E URGENCIA NECESSARIAS
.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE INHUMAS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : WILD AFONSO OGAWA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 400059-89.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 774
NATUREZA
: HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
: AMAURY JACOMO
PACIENTE
: DEVANI SOCORRO DA SILVA CRUZ
ADV IMPTE
: 1384
GO - AMAURY JACOMO
ADV PACIENTE
: 1384
GO - AMAURY JACOMO
DESPACHO
:
CONFORME SE OBSERVA, ATRAVéS DA DECISãO RETRO, A PRISãO EM FLAGRA
NTE DE DEVANI SOCORRO DA SILVA CRUZ FORA CONVERTIDA EM PRISãO PRE
VENTIVA NO DIA 19 PASSADO. SENDO ASSIM, JULGO, PORTANTO, PREJUDIC
ADOS OS PEDIDOS.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS
NR. PROTOCOLO
: 165338-95.2011.8.09.0072
AUTOS NR. : 245
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: MARQUES DA SILVA DIAS
VITIMA
: O ESTADO
ADV IND
: 12461 GO - ADENILSON PESSONI
DESPACHO
:
PROTOCOLO Nº 2011.0165.3382 D E C I S Ã O 1. DOS FATOS 1. MARQUES
DA SILVA DIAS, Já QUALIFICADO NOS AUTOS, FOI DENUNCIADO PELA PRá
TICA, EM TESE, DAS INFRAçõES PENAIS TIPIFICADAS NO ART. 311 DO CP
E ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03, ISTO PORQUE, SEGUNDO A DENúNCIA,
NO DIA 15.04.2011, POR VOLTA DAS 19:20 HORAS, NA AVENIDA CONTORN
O, ESQUINA COM RUA BELO HORIZONTE, VILA OPERáRIA, MUNICíPIO DE IN
HUMAS-GO, TERIA PRATICADO OS CRIMES DE ADULTERAçãO DE SINAL AUTOM
OTIVO, POR MEIO DE UTILIZAçãO DE FITA ISOLANTE NAS PLACAS DA MOTO
CICLETA QUE UTILIZAVA; BEM COMO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO,
TIPO “REVóLVER”, CALIBRE 32, Nº 153211, CONTENDO 06 (SEIS) MUNIçõ
ES INTACTAS DO MESMO CALIBRE. 2. O INQUéRITO POLICIAL Nº 073/2011
ENCONTRA-SE ACOSTADO àS FLS. 06/50 DOS AUTOS, COMPROVANDO A AUTO
RIA E A MATERIALIDADE APENAS DO CRIME DE PORTE DE ARMA. 3. A DENú
NCIA FOI RECEBIDA EM 17 DE MAIO DE 2011, CONFORME CONSTA àS FLS.
56/60 DOS AUTOS, HAVENDO DETERMINAçãO DE CITAçãO DO RéU PARA A AP
RESENTAçãO DE RESPOSTA à ACUSAçãO. 4. CITADO, APRESENTOU RESPOSTA
, POR SEU DEFENSOR CONSTITUíDO. APRESENTOU O DEFENSOR O ROL DE TE
STEMUNHAS àS FLS. 65. NA RESPOSTA DE FLS. 63/66, O DEFENSOR POSTE
RGOU A DEFESA PARA O FINAL. 5. É O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR
E DECIDO. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1. DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE AR
MA DE FOGO 6. ANALISANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS, SENDO O FATO TíP
ICO E PUNíVEL, HAVENDO PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, NãO S
E VISLUMBRANDO A PRESENçA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPAB
ILIDADE, NãO Há COMO ABSOLVER SUMARIAMENTE O DENUNCIADO. 7. CONST
ITUEM INDíCIOS DE QUE O DENUNCIADO PRATICOU AS INFRAçõES PENAIS N
ARRADAS NA DENúNCIA O AUTO DE EXIBIçãO E APREENSãO (FLS. 23); BEM
COMO OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DO PRóPRIO ACUSADO. 8. DES
SA FORMA, HAVENDO INDíCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE CO
NTRA O DENUNCIADO, NãO VISLUMBRO SER HIPóTESE DE ABSOLVIçãO SUMáR
IA, EIS QUE, ATé A PRESENTE FASE, DE JUíZO PRELIMINAR DE MéRITO,
NãO RESTARAM COMPROVADAS DE FORMA INDUBITáVEL NENHUMA DAS HIPóTES
ES LEGAIS QUE PODERIAM ENSEJAR DECISãO ABSOLUTóRIA, QUAIS SEJAM:
I- EXISTêNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DO FATO;
II- EXISTêNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO
AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE; III- NãO CONSTITUIR CRIME, EVIDE
NTEMENTE, O FATO NARRADO; IV- EXTINçãO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
9. NO CASO EM EXAME, VERIFICO QUE, NãO SENDO CASO DE ABSOLVIçãO
SUMáRIA, IMPõE-SE SEJA IMPULSIONADO O FEITO, DANDO-SE SEGUIMENTO
AS DEMAIS FASES DO PROCESSO. 2.2. DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINA
L AUTOMOTIVO 10. NO TOCANTE AO DELITO DE ADULTERAçãO DE SINAL AUT
OMOTIVO, TIPIFICADO NO ART. 311, CAPUT DO CP, SUPOSTAMENTE PRATIC
ADO MEDIANTE APOSIçãO DE FITA ISOLANTE NAS PLACAS DA MOTOCICLETA
QUE CONDUZIA, VERIFICO QUE O ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO SUMARIAME
NTE, COM FULCRO NO ART. 397, III DO CPP, PELOS MOTIVOS A SEGUIR A
LINHAVADOS. 11. TRATA-SE DE CRIME MATERIAL CUJA PROVA SE FAZ MEDI
ANTE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL NãO PODE SER SUBSTITUíDO NE
M MESMO PELA CONFISSãO, CONFORME PRESCRIçãO DO ART. 158 DO CPP. 1
2. ASSIM SENDO, CONQUANTO O RéU TENHA CONFESSADO QUE APôS UMA FIT
A ISOLANTE TAMPANDO AS PLACAS DO VEíCULO, O LAUDO PERICIAL DE FLS
. 81/82 é CATEGóRICO NO SENTIDO DE AFIRMAR QUE NãO HAVIA ALTERAçõ
ES NOS SINAIS IDENTIFICADORES DO AUTOMóVEL, DE FORMA QUE RESTOU C
ONFIGURADO A INEXISTêNCIA DE CRIME. 3. DA DECISÃO 10. AO TEOR DO
EXPOSTO, DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE O DENUNCIADO MARQUES DA S
ILVA DIAS, EM RELAçãO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, P
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OR NãO VERIFICAR COMPROVADAS, NO CASO EM EXAME, QUALQUER DAS HIPó
TESES LEGAIS QUE AUTORIZAM SEJA PROFERIDO DECRETO ABSOLUTóRIO, EM
JUíZO PRELIMINAR DE MéRITO, CONFORME REGRAMENTO DO ARTIGO 397, D
O CóDIGO DE PROCESSO PENAL. 11. POR SUA VEZ, ABSOLVO SUMARIAMENTE
O ACUSADO MARQUES DA SILVA DIAS, QUANTO AO CRIME DE ADULTERAçãO
DE SINAL AUTOMOTIVO, EIS QUE COMPROVADA A INEXISTêNCIA DO DELITO,
PELO LAUDO DE FLS. 81/82, NOS TERMOS DO ART. 397, III DO CPP. 12
. DESIGNO AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA DE DE ,
àS HORAS. 13. INTIMEM-SE O MINISTéRIO PúBLICO, O DEFENSOR DO DENU
NCIADO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAçãO E DE DEFESA, CUMPRINDO-SE O N
ECESSáRIO à REALIZAçãO DO ATO PROCESSUAL. 14. DEFIRO OS BENEFíCIO
S DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, EIS QUE COMPROVADA A HIPOSSUFICIêNCI
A FINANCEIRA DO ACUSADO. 15. OFICIE-SE AO INSTITUTO DE CRIMINALíS
TICA, DETERMINANDO A REMESSA DO LAUDO PERICIAL REQUISITADO àS FLS
. 27, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16. CUMPRA-SE, COM A CAUTELA E U
RGêNCIAS NECESSáRIAS. INHUMAS, 27 DE SETEMBRO DE 2011. JUIZ WILLI
AM FABIAN TITULAR DA 2ª VARA
NR. PROTOCOLO
: 199145-48.2007.8.09.0072 ( 200701991458 )
AUTOS NR. : 293
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ACUSADO
: VALTUIR PEREIRA DA SILVA
ADV ACUS
: 23734 GO - JOSE DA SILVA FIGUEIRA SOBRINHO
DESPACHO
:
VISTA à DEFESA , PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 DIAS.
JUIZ WILLIAM FABIAN
TITULAR DA 2ª VARA
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE IPAMERI
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: HALLANA MARIA CARNEIRO GRATAO
JUIZ DE DIREITO : LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 332972-13.2011.8.09.0074
AUTOS NR. : 415
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: LMMS
EXECUTADO
: MMS
ADV EXEQTE
: 17880 GO - MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA
DESPACHO
:
INFORME A PARTE AUTORA O ENDEREçO ATUALIZADO DO
EXECUTADO DEVIDO A PRECATóRIA TER SIDO FRUSTRADA,
PRAZO PARA A INFORMAçãO, DEZ DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 194782-07.2010.8.09.0074
AUTOS NR. : 13
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: AJAM
EXECUTADO
: IAM
ADV EXEQTE
: 10300 GO - EDIVALDO DE JESUS PEIXOTO
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO INTERESSE NO AN
DAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 28
COMARCA DE ITABERAI
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ALEOMAR IVO DIAS
JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 136981-21.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 218
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITABERAI
ADV REQTE
: 30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
ADV REQDO
: 14739 GO - ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
DESPACHO
:
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE
COBRANçA EM QUE O AUTOR ALEGA QUE TEVE O CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçOS COM O MUNICíPIO DE ITABERAí RESCINDIDO INFORMALMENTE, A
QUAL FICOU IMPEDIDO DE TRABALHAR. SENDO ASSIM, PUGNOU PELO
RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 2.807,00 REFERENTE AS VERBAS
RESCISóRIAS.
A PRINCíPIO, IMPORTANTE ASSEVERAR QUE A
ADMINISTRAçãO PúBLICA é REVESTIDA PELO PRINCíPIO DA SUPREMACIA
PúBLICA PODENDO RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO EM BENEFíCIO
DA COLETIVIDADE.
NESSE SENTIDO, é PACíFICO O ENTENDIMENTO
DOS TRIBUNAIS.
VEJAMOS:
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
O CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTÉM A FACULDADE IMPLÍCITA DE
RESCISÃO UNILATERAL, TENDO EM VISTA O INTERESSE COLETIVO. AO
CONCESSIONÁRIO CABE O DIREITO DE DEMANDAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS SE A CAUSA ALEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTAVA EM
FALTA POR ELE COMETIDA, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. MANDADO DE
SEGURANÇA INDEFERIDO.
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. 1. DISTINGUEM-SE OS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO PELA
EXISTêNCIA DE CLáUSULAS DITAS EXORBITANTES, DECORRENTES DA
PARTICIPAçãO DA ADMINISTRAçãO NA RELAçãO JURíDICA BILATERAL, QUE
DETéM SUPREMACIA DE PODER PARA FIXAR AS CONDIçõES INICIAIS DO
AJUSTE, POR MEIO DE EDITAL DE LICITAçãO, UTILIZANDO
NORMAS DE
DIREITO PRIVADO, NO âMBITO DO DIREITO PúBLICO. 2. OS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS REGEM-SE NãO Só PELAS SUAS CLáUSULAS, MAS,
TAMBéM, PELOS PRECEITOS DE DIREITO PúBLICO, APLICANDO-SE-LHES
SUPLETIVAMENTE AS NORMAS DE DIREITO PRIVADO. 3. A ADMINISTRAçãO
PúBLICA TEM A POSSIBILIDADE, POR MEIO DAS CLáUSULAS CHAMADAS
EXORBITANTES, QUE SãO IMPOSTAS PELO PODER PúBLICO, DE RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4. O DECRETO-LEI Nº 2.300/86 é
EXPRESSO AO DETERMINAR QUE A ADMINISTRAçãO PúBLICA, MESMO NOS
CASOS DE RESCISãO DO CONTRATO POR INTERESSE DO SERVIçO PúBLICO,
DEVE RESSARCIR OS PREJUíZOS COMPROVADOS, SOFRIDOS PELO
CONTRATADO. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
EM SE
TRATANDO DA RESCISãO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçO COM O AUTOR, A Ré ENCONTRAVA-SE NO EXERCíCIO REGULAR DE
UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO EM RAZãO DA CONVENIêNCIA
E OPORTUNIDADE PARA A ADMINSTRAçãO, NãO HAVENDO QUE SE FALAR EM
INDENIZAçãO PELA RESCISãO CONTRATUAL.
COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICO QUE A PRETENSãO ACERCA DO FUNDO DE GARANTIA NãO MERECE
GUARIDA. NOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO COM O MUNICíPIO, OS
SERVIDORES EQUIPARAM-SE AOS SERVIDORES PúBLICOS EFETIVOS, ESTANDO
ASSIM, AMPARADOS PELO REGIME ESTATUTáRIO, IMPORTANDO NO CASO DE
RESCISãO CONTRATUAL, EM NãO PAGAMENTO DE VERBAS DA NATUREZA DO
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FUNDO DE GARANTIA.
SENãO VEJAMOS,
APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (AÇÃO DE COBRANÇA). CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000. PROFESSOR DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO. AVISO PRÉVIO, FGTS E MULTA RESCISÓRIA. FÉRIAS
PROPORCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I- A LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000, QUE DISPõE SOBRE A CONTRATAçãO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORáRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO, NãO PREVê O DIREITO AO RECEBIMENTO
DE AVISO PRéVIO, FGTS E MULTA RESCISóRIA AOS AGENTES PúBLICOS
POR ELA ABRANGIDOS, O QUE TORNA IMPERTINENTE O PEDIDO DE
CONCESSãO DE TAIS VERBAS. II- O PAGAMENTO DE FéRIAS PROPORCIONAIS
é INDEVIDO, POIS O CONTRATADO NãO COMPLETOU O PERíODO AQUISITIVO
NECESSáRIO à CONCESSãO DE TAL BENEFíCIO. III- A DIFERENçA
SALARIAL DE FEVEREIRO/2007 FOI DEFERIDA NA SENTENçA E A DE
ABRIL/2007 Já FOI PAGA NO MêS DE MAIO/2007, RAZãO PELA QUAL O
RECORRENTE NãO POSSUI INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. IV- O
RECONHECIMENTO DA MAIOR SUCUMBêNCIA PARA O RECORRENTE, MANTIDO EM
GRAU RECURSAL, IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS
HONORáRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEU FAVOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL
526739-31.2008.8.09.0006, REL. DR(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI, 1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/08/2011, DJE 884 DE
18/08/2011).
AO SER ADMITIDO NO FUNCIONALISMO PúBLICO, O
SERVIDOR é ACOLHIDO PELO REGIME ESTATUTáRIO, QUE REGE A RELAçãO
DE TRABALHO EXISTENTE.
COM O ADVENTO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19, TODOS OS SERVIDORES PúBLICOS TORNARAM-SE
ESTATUTáRIOS, O CHAMADO REGIME JURíDICO úNICO, NãO PODENDO MAIS
SER ADOTADO O MISTO, CLT, PORéM EXISTE UMA CAUTELAR SUSPENDENDO
OS EFEITOS DESTA EMENDA, CONTUDO, COMO SE DEPRENDE DA LEI
MUNICIPAL Nº 633 DE 1.994, OS CARGOS COMISSIONADOS TAMBéM SE
ENCONTRAM ABRANGIDOS PELO REFERIDO REGIME, RAZãO PELA QUAL NãO Há
QUE SE FALAR EM “RESCISãO CONTRATUAL”.
NESSE CONTEXTO,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VERBAS
TRABALHISTAS. FGTS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. QUINQUENAL. 1.EXERCENDO A
AUTORA CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE ADMISSãO E EXONERAçãO, TEM
APLICAçãO AS REGRAS PREVISTAS PARA O SERVIDOR ESTATUTáRIO, NãO
HAVENDO FALAR EM VíNCULO EMPREGATíCIO DA APELADA COM O ESTADO DE
GOIáS REGIDO PELA CLT A ENSEJAR O PAGAMENTO DE FGTS. 2. A
PRESCRIçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA VEM DISCIPLINADA PELO DECRETO
N. 20.910/32, EM SEU ARTIGO 1º, O QUAL DISPõE QUE AS DíVIDAS
PASSIVAS E QUALQUER DIREITO OU AçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA,
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA,
PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL
SE ORIGINAREM. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO
CIVEL 462149-70.2009.8.09.0051, REL. DR(A). DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO, 4A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/06/2011, DJE 850 DE
30/06/2011).
SERVIDORES PúBLICOS ESTATUTáRIOS SãO AQUELES
CUJA RELAçãO JURíDICA DE TRABALHO é DISCIPLINADA POR DIPLOMAS
LEGAIS ESPECíFICOS, DENOMINADOS DE ESTATUTOS. NOS ESTATUTOS ESTAO
INSCRITAS TODAS AS REGRAS QUE INCIDEM SOBRE A RELAçãO JU´RIDIC,
RAZãO PORQUE NELAS SE ENUMERAM OS DIREITOS E DEVERES DOS
SERVIDORES DO ESTADO..(JOSé DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE
DIREITO ADMINISTRATIVO, ED. LUMEN JURIS, PAG. 518).
EM SE
TRATANDO DO PEDIDO DE RECEBIMENTO DOS DIAS TRABALHADOS ENTRE
20/10/2009 E 18/11/2009, E O 13º SALáRIO, FéRIAS PROPORCIONAIS E
ADICIONAL DE FéRIAS, ENTENDO SER PROCEDENTE EM RAZãO DO EFETIVO
TRABALHO E NãO RECEBIMENTO PELO AUTOR.
ANTE O EXPOSTO,
SEGUINDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO, NOS TERMOS DO
ART. 269, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A PARTE Ré
A PAGAR O SALDO DE SALáRIO DO AUTOR QUE CORRESPONDE A R$ 642,83
( SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRêS CENTAVOS);
13º SALáRIO PROPORCIONAL R$609,58 (SEISCENTOS E NOVE REAIS E
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CINQUENTA E OITO CENTAVOS); FéRIAS PROPORCIONAIS R$ 609,58
(SEISCENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E ADICIONAL
DE 1/3 DE FéRIAS PROPORCIONAIS R$203,19 (DUZENTOS E TRêS REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS).
SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS,
POSTO QUE O AUTOR é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí, 22 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 234374-43.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 351
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: VANDERLICIA NUNES MACIEL GONCALVES
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 24248 GO - JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
ADV CONSIGDO
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
POR TUDO ISSO, DIANTE DA GENéRICA INICIAL E DE TUDO AQUILO QUE Já
EXPUS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE,
LIMITADA AO QUE DISPõE O ARTIGO 293 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REVISAR O CONTRATO E DETERMINAR A EXCLUSãO DA COBRANçA DA TARIFA
DE CONTRATAçãO, IOF, INCLUSãO DE GRAVAME, TARIFA DE AVALIAçãO DE
BENS, RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS, BEM COMO
A COMISSãO DE PERMANêNCIA MANTENDO NO MAIS O QUE FOI AJUSTADO, A
SEREM CALCULADOS EM LIQUIDAçãO DE SENTENçA.
EM FACE DO
PRINCíPIO DA SUCUMBêNCIA, CONDENO A Ré AO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO DO AUTOR,
QUE ORA ARBITRO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, CONSIDERANDO
A SIMPLICIDADE DA CAUSA E O TEMPO DA DEMANDA (ART. 20, § 3º,
CPC).
COM O TRâNSITO EM JULGADO, AUTORIZO A PARTE AUTORA A
LEVANTAR AS PARCELAS DEPOSITADAS. EXPEçA-SE ALVARá PARA TAL
MISTER.
ITABERAí-GO, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 437931-54.2010.8.09.0079
: 508
: INTERDITO PROIBITORIO
: HERMENEGILDO MARQUES DE ABREU NETO
ELIZETE LOURENCO DE SA MARQUES
REQUERIDO
: EDSON PINHEIROS DE SOUZA
ADV REQTE
: 8269
GO - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS
O TRâNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DO PROCESSO, ARQUIVEM-SE
OS PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS NA
DISTRIBUIçãO.
ITABERAí-GO, 23 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 146833-35.2011.8.09.0079
: 127
: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
: MARCOS MICHAEL SOUSA SANTOS
FERNANDO SOUZA SANTOS
DENILSON SOUZA SANTOS
REPRESENTANTE
: ELIAS LOURENCO DOS SANTOS
ADV REQTE
: 9570
GO - RUBENS GOMES DE MORAIS FILHO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EIS QUE A PARTE AUTORA é
BENEFICIáRIA DA JUSTIçA GRATUITA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DO
PROCESSO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE AS
DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIçãO.
ITABERAí-GO, 23 DE SETEMBRO
DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
: 136931-92.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 222
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BRUNO ARAUJO BARBOSA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITABERAI
ADV REQTE
: 30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
ADV REQDO
: 14739 GO - ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, SEGUINDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A
PARTE Ré A PAGAR A VERBA DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS E CORREçãO MONETáRIA A PARTIR DA
CITAçãO.
EM FACE DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA, CONDENO AS
PARTES A ARCAREM COM SUAS CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí-GO, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
87498-22.2010.8.09.0079
151
COBRANCA
JOSE ANTONIO BARBOSA AGUIAR
MUNICIPIO DE ITABERAI
30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
23492 GO - DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA
ADV REQDO
: 14739 GO - ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, SEGUINDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A
PARTE Ré A PAGAR A VERBA DE R$ 1.400 ( MIL E QUATROCENTOS REAIS)
ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS E CORREçãO MONETáRIA A PARTIR DA
CITAçãO.
EM FACE DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA, CONDENO AS
PARTES A ARCAREM COM SUAS CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí-GO, 14 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
226780-12.2009.8.09.0079 ( 200902267803 )
200
COBRANCA
DIVINO LUCIO DE JESUS
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
18769 GO - HELLION MARIANO DA SILVA
3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
27164 GO - ELISAINE ALVES BARBOSA
DESPACHO
:
O ARTIGO 267, INCISO III DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINA A
EXTINçãO DO PROCESSO QUANDO A PARTE AUTORA NãO PROMOVER OS ATOS E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DILIGêNCIAS QUE LHE COMPETIR, PORéM Há QUE PRESSUPOR IMOTIVADA
INéRCIA DO AUTOR, A QUEM SE ABRIRA, SOLENEMENTE OPORTUNIDADE PARA
QUE CUMPRA A DILIGêNCIA, NO PRAZO ESTIPULADO, FRENTE AO
ESTATUíDO CRISTALINAMENTE NO PARáGRAFO 1º, DO MENCIONADO
DISPOSITIVO LEGAL.
NESSE SENTIDO, CONFIGURA-SE O
SEGUINTE JULGADO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO NOS AUTOS QUE NÃO VERSA
ACERCA DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA AO PATRONO DO PODER DE ABANDONAR A
CAUSA. 1. DISCUSSãO NOS AUTOS QUE NãO VERSA ACERCA DA EXTINçãO DO
FEITO POR DESISTêNCIA, MAS, SIM, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS
TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.
AUSêNCIA DOS ELEMENTOS NECESSáRIOS à CONFIGURAçãO DO ABANDONO,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PRéVIA INTIMAçãO PESSOAL DA PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 3. O
ABANDONO DA CAUSA, BASTANTE PARA A EXTINçãO DO FEITO, CONFIGURA
ATO PESSOAL DO AUTOR, QUE NãO PODE SER REALIZADO PELO SEU
PATRONO, A QUEM NãO é POSSíVEL A OUTORGA DE PODERES PARA TANTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ( STJ, AGRG NO RESP 691637 / PR ,
REL. MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO . 3ª TURMA.. DJ 09/11/2010
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS
DO PROCESSO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE AS
DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIçãO.
ITABERAí-GO, 19 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
:
19059-22.2011.8.09.0079
AUTOS NR. : 48
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: REINALDO LOPES FOGACA
CONSIGNADO
: BANCO BMG S/A
ADV CONSGTE
: 21285 GO - ADELVONE DA SILVA BRAZ
ADV CONSIGDO
: 6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DESPACHO
:
POR TUDO ISSO, DIANTE DA GENéRICA INICIAL E DE TUDO AQUILO QUE Já
EXPUS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE,
LIMITADA AO QUE DISPõE O ARTIGO 293 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REVISAR O CONTRATO E DETERMINAR A EXCLUSãO DA COBRANçA DA TARIFA
DE CONTRATAçãO, IOF, INCLUSãO DE GRAVAME, TARIFA DE AVALIAçãO DE
BENS, RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS, BEM COMO
COMISSãO DE PERMANêNCIA MANTENDO NO MAIS O QUE FOI AJUSTADO, A
SEREM CALCULADOS EM LIQUIDAçãO DE SENTENçA.
POR DECORRêNCIA
LóGICA DESTA DECISãO, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA àS FLS. 43/47.
EM FACE DO PRINCíPIO DA SUCUMBêNCIA, CONDENO A Ré AO PAGAMENTO
DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO
DO AUTOR, QUE ORA ARBITRO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO,
CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DA CAUSA E O TEMPO DA DEMANDA (ART.
20, § 3º, CPC).
COM O TRâNSITO EM JULGADO, AUTORIZO A AUTORA
A LEVANTAR AS PARCELAS DEPOSITADAS. EXPEçA-SE ALVARá PARA TAL
MISTER.
ITABERAí-GO, 19 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 178489-10.2011.8.09.0079
: 164
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
REQUERIDO
: H.F. TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
ADV REQTE
: 26818 GO - FLAVIA DE FARIA GENARO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
CONDENO A PARTE
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS.
APóS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO NO
PRAZO MáXIMO DE 10 (DEZ) DIAS. REALIZADO OU NãO O PAGAMENTO,
ARQUIVEM-SE, ANOTANDO-SE NA DISTRIBUIçãO EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí-GO, 21 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO
CARRIJO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 443369-95.2009.8.09.0079 ( 200904433697 )
AUTOS NR. : 449
NATUREZA
: RESCISAO CONTRATUAL
REQUERENTE
: WETNON JOSE DA SILVA
REQUERIDO
: ATMAN COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV REQTE
: 12120 GO - RICARDO CALIL FONSECA
DESPACHO
:
É O BREVE RELATADO.
DECIDO.
TENHO POR EXERCITáVEL O
JULGAMENTO DO FEITO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 330, INCISOS II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM
VISTA A REVELIA DO RéU.
O RéU, EMBORA DEVIDAMENTE CITADO
(FL. 39V), NãO APRESENTOU CONTESTAçãO, RAZãO PELA QUAL APLICO
SOBRE ESTE OS EFEITOS DA REVELIA IMPOSTOS PELO ART. 319 DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PROPOR AçãO é UM DIREITO. CONTESTAR UMA
AçãO PROPOSTA é MAIS DO QUE UM DIREITO, é UMA OBRIGAçãO
PERSONALíSSIMA, INALIENáVEL E PEREMPTóRIA, AO PASSO QUE, NãO
TENDO O RéU APRESENTADO DEFESA, OS FATOS EXPENDIDOS PELA PARTE
AUTORA NA PREAMBULAR, PRESUMEM-SE COMO VERDADEIROS, INTELIGêNCIA
DO ARTIGO 319 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A JURISPRUDêNCIA
é PACíFICA NESSE SENTIDO:
"SãO VERDADEIROS OS FATOS ARGüIDOS
NA INICIAL EM FUNçãO DOS EFEITOS DA REVELIA." (STJ, 3ª TURMA,
RESP 5.130-SP, REL.MIN. DIAS TRINDADE, DJU 6.5.91, PáG. 5.663, 2ª
COL.). (IN THEOTôNIO NEGRãO, 1995, PáG. 288)."
NãO BASTASSE
TAL PRESUNçãO FIRMADA PELO DISPOSITIVO CITADO, OS DOCUMENTOS
ACOSTADOS PELO AUTOR (FLS. 10/36) CORROBORAM OS FATOS ALEGADOS NA
INICIAL.
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, COM
RESOLUçãO DE MéRITO, O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL PARA CONDENAR O
RéU AO PAGAMENTO DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TíTULO DE
DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO
FEITO ENTRE O AUTOR E O RéU E DETERMINO QUE O RéU SE ABSTENHA DE
REALIZAR PROTESTO OU INCLUSãO DO NOME DO AUTOR NO SERVIçO DE
PROTEçãO AO CRéDITO E, SE Já O TIVER FEITO, PROCEDA-SE A
RETIFICAçãO DO ATO, SOB PENA DE MULTA DIáRIA QUE ARBITRO EM
R$100,00 (CEM REAIS) POR DIA.
CONDENO O RéU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, ATENTO à NATUREZA POUCO COMPLEXA DA
CAUSA, AO SEU VALOR E AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, §3º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE.
TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
ITABERAí-GO, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO
CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 337901-11.2010.8.09.0079
: 444
: PRESTACAO DE CONTAS
: NELSON ESPINDOLA MOTA JUNIOR
MARCONE ESPINDOLA MOTA
: DIVINO MATIAS PEREIRA
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ADV REQTE
: 14980 GO - ADRIANE ESPINDOLA MOTA
26159 GO - GUSTAVO BIANCHI DA COSTA
ADV REQDO
: 15150 GO - MILTON CELIO BATISTA PINTO
DESPACHO
:
É O RELATóRIO.
DECIDO
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O FEITO PADECE DE NULIDADE
INSANáVEL, DEVENDO SER EXTINTO SEM RESOLUçãO DE MéRITO.
COM
EFEITO, A INICIAL FOI DIRIGIDA CONTRA O DIVINO MATIAS PEREIRA,
TENDO OS AUTORES JUNTADO DOCUMENTAçãO E MENçãO à CONTRATO FEITO
COM A EMPRESA QUE CONTRATOU COM O RéU.
PELA DETIDA ANáLISE
DA INICIAL, A AçãO FOI PROPOSTA CONTRA DIVINO MATIAS PEREIRA, E,
O CONTRATO FOI REALIZADO ENTRE C.L.A. COMéRCIO E CONTRUçõES LTDA
E NãO COM O RéU, O QUE CARACTERIZA FLAGRANTEMENTE A ILEGITIMIDADE
DE PARTE DO RéU PARA FIGURAR NO PóLO PASSIVO DA DEMANDA.
ASSIM, A INICIAL DEVE SER INDEFERIDA POR MANIFESTA ILEGITIMIDADE
DE PARTE, COMO ENSINA WELLINGTON MOREIRA PIMENTEL IN COMENTáRIOS
AO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL (VOL. III, PáG. 214):
O
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA A CAUSA
Só SE DARá, POIS, QUANDO MANIFESTA, FLAGRANTE, INSUSCETíVEL DE
DúVIDA OU DISCUSSãO. MAS PODERá OCORRER. SE QUEM PROPõE A AçãO DE
DESQUITE NãO é O CôNJUGE, MAS SEU FILHO, OU SEU PAI, Há
MANIFESTA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. E NãO Há PORQUE
PERMITIR QUE PROSSIGA A AçãO ANTE A ILEGITIMIDADE, CLARAMENTE
EVIDENCIADA, PARA A CAUSA.
O RéU, DIVINO MATIAS PEREIA NãO
PODE SER CONFUNDIDO COM C.L.A. COMéRCIO E CONTRUçõES LTDA.
NãO SE OLVIDE QUE A EMENDA DA INICIAL PREVISTA PELO ARTIGO 284 DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL NãO SE APLICA AO CASO EM TELA. DIZ A
LEI: ART. 284. VERIFICANDO O JUIZ QUE A PETIçãO INICIAL NãO
PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTS. 282 E 283 OU QUE
APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O
JULGAMENTO DO MéRITO, DETERMINARá QUE O AUTOR, A EMENDE OU
COMPLETE NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS.
REALMENTE, AQUI Já NãO SE
TRATA DE "DEFEITOS OU IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O
JULGAMENTO DO MéRITO", MAS DA PRáTICA DE ATO SIMULADO, TENDO EM
CONTA QUE A EVENTUAL TROCA DE RéU ULTRAPASSARIA, EM MUITO, A
AMPLITUDE DO PERMISSIVO LEGAL QUE INSTITUIU A POSSIBILIDADE DE
EMENDAR. ESCREVER JOãO POR JOSé, Só é EMENDáVEL ENQUANTO SE TRATE
DA MESMA PESSOA, QUE ESTAVA ERRADAMENTE NOMINADA E CUJO NOME,
MERCê DA EMENDA, FICOU CERTO, TUDO DENTRO DA MESMA RELAçãO DE
DIREITO.
O APONTADO RéU DIVINO MATIAS PEREIRA NãO é PARTE
LEGíTIMA PARA FIGURAR NO PROCESSO. NãO Há COMO SE EMENDAR A
INICIAL EM QUE O RéU é, MANIFESTAMENTE, PARTE ILEGíTIMA. O QUE
VALE, O QUE CONTA, é A ENTIDADE CUJO NOME CONSTA DA INICIAL,
SENDO CERTO QUE ESSE NOME, ESSE RéU, NãO PODE SER SUBSTITUíDO
ATRAVéS DE EMENDA.
A EMENDA DA INICIAL Só PODE SER ADMITIDA
QUANDO OCORRER UMA DAS HIPóTESES PREVISTAS NO ARTIGO 284 DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL O QUE, VALE A PENA REPETIR, NãO é O CASO
DOS AUTOS.
NO MESMO DIAPASãO, COMO DECIDIU O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIçA:
SENDO O ERRO NA INDICAçãO DA PARTE
PASSIVA DEFEITO ESSENCIAL E RELATIVO à FALTA DE CONDIçãO DA AçãO,
A PETIçãO INICIAL é INCORRIGíVEL. (RSTJ 92/355). IN CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL E LEGISLAçãO PROCESSUAL EM VIGOR / THEOTONIO
NEGRãO E JOSé ROBERTO F. GOUVêA; COM A COLABORAçãO DE LUIS
GUILHERME AIDAR BONDOLI. – 40ª ED. – SãO PAULO: SARAIVA, 2008,
PáG. 436.
COMO SE Vê, PORTANTO, O RéU NãO TEM CAPACIDADE DE
SER PARTE, PELO QUE NãO PODERIA TER SIDO INDICADO COMO PARTE
PASSIVA NA PRESENTE AçãO DE PRESTAçãO DE CONTAS. COMO O FOI, NãO
Há OUTRA OPçãO SENãO INDEFERIR A PETIçãO INICIAL, COM BASE NO
ART. 295, II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL "A PETIçãO INICIAL SERá
INDEFERIDA QUANDO A PARTE FOR MANIFESTAMENTE ILEGíTIMA".
NESSE SENTIDO,
APELACAO CIVEL. ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS
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CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. AUSENCIA DE VINCULO ENTRE AS
PARTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. ART. 914 DO CPC. 1 - TRATANDO-SE DE
SITUACOES EM QUE O CONJUNTO PROBATORIO DOS AUTOS E SUFICIENTE
PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NAO HA QUE SE FALAR EM
CERCEAMENTO DE DEFESA. 2 - SEGUNDO DISPOSTO NO ART. 914 DO CPC, A
ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS COMPETIRA SOMENTE A QUEM TIVER O
DIREITO DE EXIGI-LAS E A OBRIGACAO DE PRESTA-LAS. NAO EXISTINDO
ENTRE AS PARTES UMA RELACAO DE DIREITO MATERIAL QUE JUSTIFIQUE O
PEDIDO DE PRESTACAO DE CONTAS SUA IMPROCEDENCIA E MEDIDA QUE SE
IMPOE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENCA CONFIRMADA.ACORDA O
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES
DA 2ª TURMA JULGADORA DA 3ª CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 3A CAMARA CIVEL DJ 280 DE
19/02/2009
NEM Há QUE SE INVOCAR A REGRA INSERTA NO CAPUT DO
ART. 284 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS SENDO O ERRO NA
INDICAçãO DA PARTE PASSIVA DEFEITO ESSENCIAL E RELATIVO à FALTA
DE CONDIçãO DA AçãO, A PETIçãO INICIAL é INCORRIGíVEL, COMO BEM
ENSINA JOSé RUBENS COSTA, EM SEU "MANUAL DE PROCESSO CIVIL", VOL.
I, SARAIVA, 1994, PáGINAS 109 E 110, E ARRUDA ALVIM E TERESA
ARRUDA ALVIM PINTO, NA OBRA "MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL",
VOL. 2, 4ª ED., EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1991, PáGINAS 140
A 142.
NADA MAIS é PRECISO DIZER.
ASSIM, POIS, JULGO
EXTINTO FEITO SEM JULGAMENTO DO MéRITO, POR SER O RéU PARTE
MANIFESTAMENTE ILEGíTIMA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO DO RéU, QUE ARBITRO EM R$
1.000,00 (MIL REAIS), TENDO EM VISTA O TRABALHO REALIZADO, O
CONTEúDO ECONôMICO DA DEMANDA E O CONTIDO NO ARTIGO 20, § 4º, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL..
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
ITABERAí, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 417095-94.2009.8.09.0079 ( 200904170955 )
AUTOS NR. : 412
NATUREZA
: DEPOSITO
REQUERENTE
: BBS
REQUERIDO
: IJA
ADV REQTE
: 24864 GO - DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
CONDENO A
PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS.
APóS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
PAGAMENTO NO PRAZO MáXIMO DE 10 (DEZ) DIAS. REALIZADO OU NãO O
PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE, ANOTANDO-SE NA DISTRIBUIçãO EVENTUAIS
CUSTAS REMANESCENTES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí-GO, 16 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 271141-17.2009.8.09.0079 ( 200902711410 )
AUTOS NR. : 260
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNADO
: BANCO DIBENS LEASING S/A
CONSIGNANTE
: CELIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADV CONSGTE
: 20406 GO - ROBSON MENDES FERREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
CONDENO A PARTE
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS.
APóS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
PAGAMENTO NO PRAZO MáXIMO DE 10 (DEZ) DIAS. REALIZADO OU NãO O
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PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE, ANOTANDO-SE NA DISTRIBUIçãO EVENTUAIS
CUSTAS REMANESCENTES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ITABERAí-GO, 16 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 129900-21.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 204
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO
: ELIELCIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 17756A GO - MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO
:
O ARTIGO 267, INCISO III DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINA A
EXTINçãO DO PROCESSO QUANDO A PARTE AUTORA NãO PROMOVER OS ATOS E
DILIGêNCIAS QUE LHE COMPETIR, PORéM Há QUE PRESSUPOR IMOTIVADA
INéRCIA DO AUTOR, A QUEM SE ABRIRA, SOLENEMENTE OPORTUNIDADE PARA
QUE CUMPRA A DILIGêNCIA, NO PRAZO ESTIPULADO, FRENTE AO
ESTATUíDO CRISTALINAMENTE NO PARáGRAFO 1º, DO MENCIONADO
DISPOSITIVO LEGAL.
NESSE SENTIDO, CONFIGURA-SE O
SEGUINTE JULGADO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO NOS AUTOS QUE NÃO VERSA
ACERCA DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA AO PATRONO DO PODER DE ABANDONAR A
CAUSA. 1. DISCUSSãO NOS AUTOS QUE NãO VERSA ACERCA DA EXTINçãO DO
FEITO POR DESISTêNCIA, MAS, SIM, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS
TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.
AUSêNCIA DOS ELEMENTOS NECESSáRIOS à CONFIGURAçãO DO ABANDONO,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PRéVIA INTIMAçãO PESSOAL DA PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 3. O
ABANDONO DA CAUSA, BASTANTE PARA A EXTINçãO DO FEITO, CONFIGURA
ATO PESSOAL DO AUTOR, QUE NãO PODE SER REALIZADO PELO SEU
PATRONO, A QUEM NãO é POSSíVEL A OUTORGA DE PODERES PARA TANTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ( STJ, AGRG NO RESP 691637 / PR ,
REL. MIN PAULO DE TARSO SANSEVERINO . 3ª TURMA.. DJ 09/11/2010
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS
DO PROCESSO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, PROCEDENDO-SE AS
DEVIDAS BAIXAS NA DISTRIBUIçãO.
ITABERAí-GO, 19 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
: 524109-40.2009.8.09.0079 ( 200905241090 )
AUTOS NR. : 3
NATUREZA
: NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA
REQUERENTE
: PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR LTDA
REPRESENTANTE
: BORDON SILVERIO E SILVA MARTINS
REQUERIDO
: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ALIANCA S/S LTDA
ADV REQTE
: 21893 GO - RENATA JANAINA ARRAIS SILVA
ADV REQDO
: 13762 GO - CHARLLYSTON MONTEIRO
DESPACHO
:
É RELATóRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, INCISO I,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUIDA-SE DE AçãO DE NULIDADE
DE ESCRITURA PúBLICA CUMULADA COM REINTEGRAçãO DE POSSE QUE PLANO
NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR – PLANAHP LTDA MOVE EM DESFAVOR DE
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SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ALIANÇA S/S LTDA.
A PARTE
AUTORA PUGNA PELA NULIDADE DA SEGUNDA ESCRITURA PúBLICA DE
DOAçãO, POSTO QUE A PROCURADORA SIGNATáRIA DA REFERIDA
PROCURAçãO, NãO TINHA PODERES PARA TAL. A ALEGAçãO NãO MERECE
ACOLHIDA.
CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, àS FLS. 15/16,
Vê-SE A PROCURAçãO OUTORGADA à SIGNATáRIA DA ESCRITURA E NA
DESCRIçãO DOS PODERES, DEPARA-SE COM “...TRANSMITIR DIREITO,
DOMíNIO, POSSE E SERVIDãO, ASSINAR REQUERIMENTOS, AVERBAR...”, O
QUE NãO CORROBORA COM A ALEGAçãO DA AUTORA DE QUE A OUTORGADA NãO
POSSUIA PODERES PARA ASSINAR A ESCRITURA PúBLICA DE DOAçãO.
TEM-SE AINDA, QUE UMA ESCRITURA PúBLICA DE DOAçãO DEVIDAMENTE
REGISTRADA EM CARTóRIO POSSUI PRESUNçãO DE VERACIDADE, PRESUNçãO
ESTA JURIS TANTUM, ATé QUE SE COMPROVE O CONTRáRIO.
NESSE
SENTIDO, Fé PúBLICA, SEGUNDO SILVIO RODRIGUES, REFERE-SE A
ESCRITURA PúBLICA E OUTROS ATOS LAVRADOS EM CARTóRIO E SERVIDORES
DA JUSTIçA "COMO GOZA ELE DE Fé PúBLICA, PRESUME-SE QUE O
CONTEúDO DO DOCUMENTO SEJA VERDADEIRO, ATé PROVA EM CONTRáRIO."
(IN DIREITO CIVIL, PARTE GERAL, VOL.1, SARAIVA, P. 268).
ENQUANTO QUE OS CERTIFICADOS POR OUTROS AGENTES DA ADMINISTRAçãO
TEM Fé DE OFíCIO, PORQUE REPUTAM-SE AUTêNTICOS ATé QUALQUER PROVA
EM CONTRáRIO. AMBOS OS DOCUMENTOS EM GRADAçãO DIFERENCIADA,
FAZEM PARTE DO ôNUS DA PROVA JURIS TANTUM, COMPORTAM PROVA EM
CONTRáRIO. OS PRIMEIROS EXIGEM PROVA IDôNEA E INEQUíVOCA EM
SENTIDO CONTRáRIO, ENQUANTO QUE AS úLTIMAS CEDEM PERANTE QUALQUER
PROVA.
NESSE DIAPASãO,
E#147;PODER CERTIFICANTE DO
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA A FUNçãO CERTIFICANTE,
ENQUANTO PRERROGATIVA INSTITUCIONAL QUE CONSTITUI EMANAçãO DA
PRóPRIA AUTORIDADE DO ESTADO, DESTINA-SE A GERAR SITUAçãO DE
CERTEZA JURíDICA, DESDE QUE EXERCIDA POR DETERMINADOS AGENTES A
QUEM SE OUTORGOU, MINISTERIO LEGIS, O PRIVILéGIO DA Fé
PúBLICA.E#148; (AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAOAGRAG-146785 / DF, RELATOR(A): MIN. CELSO DE MELLO, DJ -15-05-98
PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00268, J.22/04/1997 - PRIMEIRA
TURMA).
POR ESSAS RAZõES, AFASTO O REQUERIMENTO DE
DECLARAçãO DE NULIDADE DA ESCRITURA PúBLICA.
EM ANáLISE
DETIDA DO INSTRUMENTO PúBLICO DE DOAçãO ESTE DISPõE ACERCA DO
PRAZO PARA CONSTRUçãO DA FACULDADE ALIANçA NA SEGUNDA CLáUSULA
QUE: "… A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ALIANçA, PARA O FIM
EXCLUSIVO DE INCORPORAçãO àS EDIFICAçõES DA FACULDADE ALIANçA,
SENDO QUE A PRIMEIRA ETAPA DA OBRA, O EQUIVALENTE A 1.200 METROS
QUADRADOS...DEVERá TER INíCIO NO PRAZO MáXIMO DE 01 ANO E 06
MESES, TENDO 24 MESES PARA SER CONCLUíDA INTEGRALMENTE, A CONTAR
DA DATA DA ASSINATURA DESTA ESCRITURA, SENDO QUE AO FINAL DE 42
MESES, ESTARãO EDIFICADOS INTEGRALMENTE...".
OUTROSSIM A NOVA
ESCRITURA PúBLICA CONTéM A REFERIDA CLáUSULA SEGUNDA, PORéM COM
DILAçãO DO PRAZO. “...OBRAS QUE DEVERãO SER CONCLUíDAS
INTEGRALMENTE ATé O FINAL DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011”.
CLáUSULA TERCEIRA: “... PELO QUE TERá A DONATáRIA O PRAZO
IMPRORROGáVEL DE 03 ANOS E 6 MESES, OU SEJA 42 MESES, A PARTIR
DESTA DATA, PARA CONCLUIR A CONTRUçãO DAS OBRAS A QUE SE DESTINA,
SOB PENA DE REVERSãO OU RETORNO AO PATRIMôNIO DO DOADOR à
CONDIçãO ANTERIOR...”
AS CLáUSULAS TRANSCRITAS ACIMA SãO
CLARAS AO PREVER QUE NO CASO DE NãO CUMPRIMENTO DO PACTUADO, O
IMóVEL RETORNARIA AO PATRIMôNIO DA DOADORA. DESSA FORMA, IMPõE-SE
O REINGRESSO DO IMóVEL NO PATRIMôNIO JURíDICO DA AUTORA.
A
POSSE é ENTENDIDA COMO UM ESTADO DE FATO CORRESPONDENTE AO
EXERCíCIO DA PROPRIEDADE OU DE SEUS DESMEMBRAMENTOS, é DE SE VER,
NOS TERMOS DO ART. 1.204, DO CóDIGO CIVIL, QUE UMA VEZ ADQUIRIDA
REGULARMENTE MEDIANTE CELEBRAçãO DE NEGóCIO JURíDICO ONEROSO,
DELA DECORRERá A PROTEçãO PREVISTA EM LEI, TENDO EM VISTA QUE "O
POSSUIDOR TEM DIREITO DE SER MANTIDO NA POSSE, EM CASO DE
TURBAçãO E RESTITUíDO, NO CASO DE ESBULHO", CONFORME PRECONIZA O
ART. 1.210, CAPUT, DO CóDIGO CIVIL.
É PONTO INCONTROVERSO
QUE A AUTORA, MEDIANTE ESCRITURA PúBLICA DE DOAçãO, DOOU AO RéU
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UM IMóVEL SITUADO NESTE MUNICíPIO. FOI AJUSTADO, COM TOTAL
CONHECIMENTO DO RéU, DE QUE O NãO CUMPRIMENTO DO PRAZO
CONVENCIONADO PARA A REFERIDA CONSTRUçãO, IMPLICARIA NA REVERSãO
DO IMóVEL AO PATRIMôNIO DA AUTORA.
NA NOVO PACTO AVENçADO, A
Ré FICOU OBRIGADA A CONCLUIR AS OBRAS DE CONSTRUçãO DA FACULDADE
EM 42 MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ESCRITURA, NA QUAL FOI
ASSINADA EM 09/05/2008. SOMANDO SE O TEMPO DA ASSINATURA COM OS
42 MESES PARA CONCLUSãO DAS OBRAS, TEM-SE A DATA DE 09/11/2011.
ANALISANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS àS FLS. 93/96,
AS OBRAS QUE SERIAM REALIZADAS NEM AO MENOS COMEçARAM, EM QUE
PESE O PRAZO ESTIPULADO QUE VENCERá EM 09/11/2011, VERIFICA-SE
NãO HAVER TEMPO HáBIL PARA CUMPRIMENTO DO PACTUADO E O QUE ENSEJA
O RETORNO DO IMóVEL AO PATRIMôNIO DA AUTORA.
NOS TERMOS DO
ARTIGO 1.228 DO CóDIGO CIVIL, "O PROPRIETáRIO TEM A FACULDADE DE
USAR, GOZAR, E DISPOR DA COISA, E O DIREITO DE REAVê-LA DO PODER
DE QUEM QUER INJUSTAMENTE A POSSUA OU DETENHA".
CONFORME
SEDIMENTADA DOUTRINA CIVILISTA, A QUAL PRELECIONA QUE "TER-SE-á
POSSE DE BOA Fé SE O POSSUIDOR ESTIVER CONVICTO DE QUE A COISA,
REALMENTE, LHE PERTENCE, IGNORANDO QUE ESTá PREJUDICANDO DIREITO
DE OUTRA PESSOA, POR NãO SABER DA EXISTêNCIA DE VíCIO QUE LHE
IMPEDE A AQUISIçãO DA COISA OU DO DIREITO"
NA HIPóTESE,
RESTA AFASTADA A BOA Fé DA OCUPAçãO, TENDO EM VISTA QUE O RéU NãO
CUMPRIU O PACTUADO, E, DIANTE DE SUA INéRCIA, A AUTORA EXPEDIU
NOTIFICAçãO (FLS.08/10), OBJETIVANDO REAVER O IMóVEL.
A
POSSE JUSTA, EM CONFORMIDADE COM A INTELIGêNCIA DO ART. 1.200 DO
CóDIGO CIVIL, é AQUELA ADQUIRIDA SEM VIOLêNCIA, CLANDESTINIDADE,
OU PRECARIEDADE. EM SENTIDO CONTRáRIO, é POSSE INJUSTA, A QUAL é
CARACTERIZADA POR VíCIOS.
NESTE SENTIDO, ENTENDE-SE QUE A
MODALIDADE DE POSSE DESCRITA NOS AUTOS, ASSEMELHA-SE A POSSE
INJUSTA, ART. 1.201 DO NOVEL CóDIGO.
DESTA FEITA, ANTE O
OCORRIDO, OPERA-SE A DEVOLUçãO DO IMóVEL à DOADORA, POR FORçA DE
CLáUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.
POSTO ISSO, POR TAIS RAZõES E
FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR REINTEGRAçãO DA
POSSE DO IMóVEL DESCRITO NA EXORDIAL A FAVOR DA AUTORA.
CONSIDERANDO A SUCUMBêNCIA MíNIMA DA AUTORA CONDENO A PARTE Ré AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, OS QUAIS, COM FUNDAMENTO NO § 4º, DO
ART. 20, DO CóDIGO PROCESSUAL, FIXO EM R$3.000,00 (TRêS MIL
REAIS).
EXPEçA-SE MANDADO DE REINTEGRAçãO DE POSSE, SENDO
FACULTADO AO RéU A DESOCUPAçãO VOLUNTáRIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
EXPIRADO O PRAZO, SEM A DESOCUPAçãO, DEVERá O OFICIAL
DE JUSTIçA CUMPRIR O MANDADO DE REINTEGRAçãO.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
ITABERAí, 20 DE SETEMBRO DE
2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
505912-71.2008.8.09.0079 ( 200805059126 )
377
ANULACAO DE ATO JURIDICO
JOSE TAVARES VIEIRA
HOSPITAL DAS LONAS
BANCO DO BRASIL S/A
CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA
ADV REQTE
: 12120 GO - RICARDO CALIL FONSECA
ADV REQDO
: 16996 GO - RUBENS GARCIA ROSA
14234 GO - ALVARO JORGE BRUM PIRES
1829
GO - JOVIANO CARNEIRO FILHO
DESPACHO
:
TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE INDENIZAçãO DE ANULAçãO DE ATO
JURíDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAçãO POR DANOS MORAIS E à
IMAGEM, EM QUE A REQUERENTE SUSTENTA QUE TEVE SEU NOME
INDEVIDAMENTE INCLUíDO EM óRGãO DE PROTEçãO AO CRéDITO, VEZ QUE
NUNCA CONTRATOU COM O BANCO REQUERIDO, BEM COMO QUE A AUSêNCIA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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NOTIFICAçãO PRéVIA DA INCLUSãO DO SEU NOME NO CADASTRO DOS MAUS
PAGADORES.
RESSUMBRA DOS AUTOS A PROCEDêNCIA DO PEDIDO
QUANTO AO BANCO REQUERIDO, EIS QUE A PROVA DOS AUTOS é INDUVIDOSA
QUANTO à CONDUTA COMPLETAMENTE EQUIVOCADA DESTE.
COM
EFEITO, ESTá CLARA SOB TODAS AS LUZES A CULPA DO BANCO REQUERIDO
EM ESTABELECER RELAçãO JURíDICA UTILIZANDO DE DOCUMENTOS FALSOS
APRESENTADOS PELO SUPOSTO POSSUIDOR DOS MESMOS, NãO TENDO
DILIGENCIADO DE MANEIRA ADEQUADA QUANTO à VERACIDADE DAS
INFORMAçõES PRESTADAS.
ISTO PORQUE QUEM RECEBE A
DOCUMENTAçãO FALSIFICADA, QUEM EXAMINA A DOCUMENTAçãO, QUEM
AVALIA SEU CONTEúDO, QUEM APRECIA COM SUA PRóPRIA
DISCRICIONARIEDADE A POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE CRéDITO, CONTA
CORRENTE OU QUALQUER OUTRA OPERAçãO, é O BANCO; E NãO A PESSOA
CONTRATANTE. ESTE SE ENCONTRA ALHEIO à TUDO, IGNORANDO QUEM SE
APRESENTA COMO SUA PESSOA NA AGêNCIA BANCáRIA, DECORRENDO DAí A
CULPA DO REQUERIDO PELO EVENTO DANOSO.
DISSO RESULTA A
LANGUIDEZ DA RESPOSTA OFERECIDA, NA MEDIDA EM QUE NãO ME PARECE
PALATáVEL ATRIBUIR A OUTREM TAL CULPA, COM O INTUITO DE ISENTAR O
BANCO REQUERIDO DE RESPONSABILIDADE, QUANDO NA VERDADE, MESMO
POSSUINDO ESTRUTURA INVEJáVEL, REALIZOU UMA OPERAçãO
DISPLICENTEMENTE, SEM AQUILATAR COM O MíNIMO DE EXATIDãO A
VERACIDADE DAS INFORMAçõES APRESENTADAS PELO FALSO CONTRATANTE.
NãO SE OLVIDE QUE O BANCO REQUERIDO NãO JUNTOU CóPIA DOS
CONTRATOS OU QUALQUER DOCUMENTO QUE EVIDENCIASSE A CONTRATAçãO
PELA REQUERIDA, NãO SE ADMITINDO A JUNTADA POSTERIOR (ART. 396,
CPC). NãO JUNTOU NADA A PONTO DE JUSTIFICAR QUE A ASSINATURA
FOSSE DA REQUERENTE – DO QUE RESULTA QUE FEZ O CONTRATO COM
DOCUMENTOS FALSOS OU SEM NENHUM DOCUMENTO. Já POSSUINDO OS
DOCUMENTOS INDICADOS, NãO Há COMO SE ADMITIR A JUNTADA FUTURA.
CUMPRE TER PRESENTE, NESTE PONTO, QUE AO REALIZAR CONTRATO
O PRIMEIRO REQUERIDO DEVERIA TER ANEXADO FOTOCóPIA DOS
DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONTRATANTE, COMPROVANTES DE RENDIMENTO,
ENDEREçO, ETC. SE NãO FEZ – E NENHUMA EVIDENCIA EXISTE DE QUE
TERIA FEITO – ASSUMIU O RISCO DO RESULTADO, CAINDO POR TERRA SUAS
ALEGAçõES.
EVENTUAL FATO DE TERCEIRO NãO EXIME O BANCO
REQUERIDO DE RESPONSABILIDADE PELO DANO. ADUZO QUE O BANCO
REQUERIDO NãO DEMONSTROU A PARTICIPAçãO DA REQUERENTE NO
EPISóDIO, O QUAL NãO PODE TER QUALQUER CULPA PELOS EQUíVOCOS DO
BANCO REQUERIDO. CUIDA-SE DE VERDADEIRO RISCO DO NEGóCIO, QUE O
REQUERIDO DEVE ARCAR DIANTE DA PRóPRIA NATUREZA DE SUA ATIVIDADE
COMERCIAL.
OS NEGóCIOS APONTADOS NãO EXISTEM ENTRE AS
PARTES; DAí NãO ADVINDO NENHUMA CONSEQUêNCIA JURíDICA.
ANOTO, QUE O BANCO REQUERIDO NãO PROVOU, SEQUER EVIDENCIOU, QUE A
CULPA PELO EVENTO FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONSUMIDOR, CUJO ôNUS
LHE PERTENCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, COMBINADO
COM ARTIGO 14, § 3º, DO CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VALENDO
ANOTAR QUE SUA RESPONSABILIDADE DECORRE DA PRáTICA COMERCIAL
REALIZADA (ART. 29, CDC).
O TRIBUNAL DE JUSTIçA DE
GOIáS TEM REITERADAMENTE DECIDIDO QUE é INDENIZáVEL A CONDUTA DO
REQUERIDO, MESMO QUE ABARCANDO A INCLUSãO NOS CADASTROS DE
PROTEçãO AO CRéDITO. CITO, POR TODOS, O SEGUINTE JULGADO:
"APELACÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA
CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DEVER DE
INDENIZAR. FIXACAO DO QUANTUM. I - AGE COM NEGLIGÊNCIA, PASSÍVEL
DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE
PERMITE A ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIO
DE CHEQUES AO PROPONENTE QUE SE APRESENTA COM DOCUMENTOS FALSOS.
II - A EMPRESA QUE PROMOVE INDEVIDA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO RESPONDE PELA REPARAÇÃO DO DANO
MORAL DELA DECORRENTE. A EXIGÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SE
SATISFAZ TÃO SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA
INSCRIÇÃO IRREGULAR, POSTO QUE O DANO EXSURGE IN RE IPSA. III NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVEM SER LEVADAS
EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, COMO O GRAU
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DE CULPA DO OFENSOR, A GRAVIDADE DA OFENSA, A SITUAÇÃO ECONÔMICA,
GRAU DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DAS PARTES. III - APELO CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE." (TJ-GO, 4ª CâMARA CíVEL, 79555-6/188 –
APELAçãO CíVEL, REL. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO, DJ 14363 DE
29/09/2004)
CUIDANDO-SE DE DANO MORAL, TEM PREVALECIDO O
ENTENDIMENTO EM NOSSAS CORTES DO PRINCíPIO GERAL DA PRESUNçãO DO
DANO, PELO QUAL é DESNECESSáRIA UMA DEMONSTRAçãO ESPECíFICA, EIS
QUE é CURIAL DO PRóPRIO EVENTO, SENDO NOTóRIA E INDEPENDE DE
PROVA UM LANçAMENTO QUE, COMPROVADAMENTE INDEVIDO, ACARRETA
TRANSTORNOS à PESSOA.
A RESPEITO, IMPORTA COLACIONAR O
SEGUINTE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA:
“ (…)
2. A JURISPRUDêNCIA DESTA CORTE é FIRME QUANTO à DESNECESSIDADE,
EM HIPóTESES COMO A DOS AUTOS, DE DEMONSTRAçãO DA EFETIVA
OCORRêNCIA DE DANO MORAL, QUE, POR SER INERENTE à ILICITUDE DO
ATO PRATICADO, DECORRE DO PRóPRIO FATO, OPERANDO-SE IN RE IPSA.
3. O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O DANO
DECORRE DO RECONHECIMENTO DA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, EM
AGêNCIA DO AGRAVANTE, EM NOME DO AUTOR/AGRAVADO, MEDIANTE FRAUDE
PRATICADA POR TERCEIRO FALSáRIO, O QUE, à LUZ DOS REITERADOS
PRECEDENTES DESTE PRETóRIO, POR CONSTITUIR RISCO INERENTE à
ATIVIDADE ECONôMICA DAS INSTITUIçõES FINANCEIRAS, NãO ELIDE A
RESPONSABILIDADE DESTAS PELOS DANOS DAí ADVINDOS. (...)”(STJ, 4T
– QUARTA TURMA, AGRG NO AG 1235525 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009/0182830-4, REL. MIN. RAUL ARAúJO, DJE
18/04/2011)
É REGRA GERAL PARA A FIXAçãO DA INDENIZAçãO A
AFERIçãO DA EXTENSãO DO DANO E NãO GRAU DE CULPA DO REQUERIDO.
NAS HIPóTESES DE DANO MORAL, TODAVIA, O GRAU DE CULPA TAMBéM DEVE
SER LEVADO EM CONSIDERAçãO, JUNTAMENTE COM A GRAVIDADE, EXTENSãO
E REPERCUSSãO DA OFENSA.
DESSE MODO, O DANO MORAL
CONVERTIDO EM PECúNIA DEVE ATENDER O DUPLO OBJETIVO DE COMPENSAR
A VíTIMA E APLICAR AO OFENSOR UMA PENA, CONSIDERANDO, NESTA
SITUAçãO, A CONDIçãO SOCIAL DA VíTIMA E O GRAU DE CULPABILIDADE
DO AGENTE, ALéM DO SEU PATRIMôNIO.
NESTAS CONDIçõES,
REPUTO JUSTA A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COMO
FORMA DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS PLEITEADOS, ANTE A
PRóPRIA ESSêNCIA DO INDEVIDO E INJUSTO LANçAMENTO EFETUADO.
QUANTO à CONDUTA DA CâMARA DOS DIRIGENTES , ENTENDO QUE NãO
Há QUE SE FALAR EM INDENIZAçãO POR DANOS MORAIS E à IMAGEM, UMA
VEZ QUE NãO Há LEI QUE IMPONHA à ENTIDADE MANTENEDORA DE CADASTRO
DE PROTEçãO AO CRéDITO O DEVER DE INVESTIGAR O ENDEREçO DO
DEVEDOR INSCRITO OU SE REALMENTE FOI ESTE QUEM CONTRATOU COM O
ENTIDADE ASSOCIADA. O QUE LHE COMPETE é REMETER A NOTIFICAçãO AO
ENDEREçO FORNECIDO PELO CREDOR QUE ENCAMINHA O NOME DO DEVEDOR AO
CADASTRO.
CASO O BANCO ASSOCIADO NãO FORNEçA O
VERDADEIRO ENDEREçO, ESTE DEVE RESPONDER PELO ERRO, AINDA MAIS
QUANDO NãO DILIGENCIOU DE MANEIRA ADEQUADA QUANTO à VERACIDADE
DAS INFORMAçõES PRESTADAS.
VEJA-SE, A RESPEITO, O
SEGUINTE JULGADO:
“INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO. 1. O óRGãO DE PROTEçãO AO CRéDITO
TEM O DEVER DE NOTIFICAR PREVIAMENTE O DEVEDOR A RESPEITO DA
INSCRIçãO PROMOVIDA PELO CREDOR (ART. 43, § 2º, CDC). 2. A
NOTIFICAçãO DEVE SER ENVIADA AO ENDEREçO FORNECIDO PELO CREDOR.
3. NãO COMETE ATO ILíCITO O óRGãO DE PROTEçãO AO CRéDITO QUE
ENVIA A NOTIFICAçãO AO DEVEDOR NO ENDEREçO FORNECIDO PELO
CREDOR.”(STJ, 3ª T – TERCEIRA TURMA, RESP 893069 / RS RECURSO
ESPECIAL 2006/0222664-4, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ,
31/10/2007)
COM EFEITO, A ASSOCIAçãO REQUERIDA ENVIOU A
NOTIFICAçãO PRéVIA PARA O ENDEREçO FORNECIDO PELO BANCO
REQUERIDO, CONFORME PROVAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 67, ASSIM,
INEXISTINDO ATO ILíCITO POR PARTE DA REQUERIDA CâMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIâNIA-GO, NãO Há QUE SE FALAR EM DANO
MORAL A SER REPARADO.
A REQUERENTE SUSTENTA, AINDA, QUE
HOUVE VIOLAçãO DO SEU NOME PERANTE A SOCIEDADE, DEVIDO A INDEVIDA
INCLUSãO DO SEU NOME NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES, ASSIM,
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PLEITEIA INDENIZAçãO POR DANOS à IMAGEM.
DE PLANO,
VERIFICO QUE NãO MERECE GUARIDA TAL PRETENSãO DA REQUERENTE,
TENDO EM VISTA QUE O DANO MORAL DECORRENTE DA INCLUSãO INDEVIDA
DO NOME DA PESSOA NO CADASTRO DOS MAUS PAGADORES ABARCA NãO Só O
DANO à HONRA, MAS TAMBéM O DANO à REPUTAçãO, OU SEJA, A Má FAMA
QUE GERA A NEGATIVAçãO DO NOME, DE MODO QUE NãO CABE FALAR EM
INDENIZAçãO POR DANOS à IMAGEM.
A RESPEITO, NãO é DEMAIS
CITAR O SEGUINTE JULGADO:
“CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO INDENIZÁVEL. VALOR MÓDICO, CONSIDERANDO A
INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E O APONTAMENTO POR OUTROS CREDORES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.
I. A INDEVIDA INSCRIçãO
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERA DIREITO à INDENIZAçãO POR DANO
MORAL, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA OBJETIVA DO ABALO à HONRA E à
REPUTAçãO SOFRIDA PELO AUTOR, QUE SE PERMITE, NA HIPóTESE,
PRESUMIR, GERANDO DIREITO A RESSARCIMENTO QUE DEVE, DE OUTRO
LADO, SER FIXADO SEM EXCESSOS, EVITANDO-SE ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA DA PARTE ATINGIDA PELO ATO ILíCITO, O QUE FOI OBSERVADO NO
CASO DOS AUTOS, COM A FIXAçãO EM VALOR QUE CONSIDERA A EXISTêNCIA
DE DíVIDA IMPAGA E CADASTRAMENTOS PROMOVIDOS POR OUTROS
CREDORES.
(…) (GRIFEI)
(STJ, T4 – QUARTA TURMA, AGRG NO
RESP 835560/RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2006/0075639-3, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26/02/2007,
P. 608)
POR OUTRO LADO, NãO MERECE PROSPERAR A
PRETENSãO INDENIZATóRIA FORMULADA PELO AUTOR EM FACE DO HOSPITAL
DAS LONAS, POIS NãO PODEM SER IMPUTADOS AO COMERCIANTE, QUE
RECEBE PAGAMENTO EM CHEQUE SEM PROVISãO DE FUNDOS E ENCAMINHA O
NOME DE QUEM CONSTA NO TíTULO A CADASTRO DE INADIMPLENTES, OS
DANOS CAUSADOS à PESSOA CUJOS DOCUMENTO FORAM UTILIZADOS POR
TERCEIRA PESSOA PARA ABRIR CONTA EM INSTITUIçãO FINANCEIRA, COMO
OCORREU NO PRESENTE CASO.
ISTO PORQUE, RECEBER OU NãO UM
CHEQUE é UM DIREITO DO COMERCIANTE, NãO EXISTINDO QUALQUER
IMPOSIçãO PARA QUE ESTE EXIJA A IDENTIFICAçãO DO EMITENTE DO
CHEQUE, MUITO MENOS DE FISCALIZAR SE O PORTADOR DO CHEQUE é MESMO
O TITULAR DA CONTA-CORRENTE.
ADEMAIS, IMPENDE RESSALTAR
QUE REFERIDO CHEQUE DADO EM PAGAMENTO PELO FALSáRIO FOI
DEVOLVIDO POR INSUFICIêNCIA DE FUNDO, O QUE LEVA A CRER QUE A
ASSINATURA LANçADA NO TíTULO, DE FATO, COINCIDIA COM AQUELA
CONSTANTE DO DOCUMENTO FALSIFICADO, PELO QUE NãO SE PODE EXIGIR
DO RéU MAIOR DILIGêNCIA NA CONFERêNCIA DA ASSINATURA DO QUE DA
PRóPRIA INSTITUIçãO BANCáRIA, QUE, INCLUSIVE, DISPõE DE MEIOS
EFICAZES PARA REALIZAR TAL APURAçãO.
SOBRE A QUESTãO Já
DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA:
“RECURSO
ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONDUTA DO
COMERCIANTE. LEGALIDADE. 1. RECEBER OU RECUSAR CHEQUE é OPçãO DO
COMERCIANTE. NãO Há LEI QUE DETERMINE CURSO FORçADO DESSA FORMA
DE PAGAMENTO. 2. NãO COMETE ATO ILíCITO O COMERCIANTE QUE,
RECEBENDO CHEQUE SEM PROVISãO DE FUNDOS, ENCAMINHA O NOME DO
EMITENTE PARA CADASTRO DE PROTEçãO AO CRéDITO. 3. NADA IMPõE AO
COMERCIANTE O DEVER DE EXIGIR IDENTIFICAçãO DO EMITENTE DE
CHEQUE, TAMPOUCO DE FISCALIZAR SE O PORTADOR DO TALONáRIO é MESMO
O TITULAR DA CONTA-CORRENTE. 4. OS DANOS CAUSADOS à PESSOA CUJOS
DOCUMENTOS FORAM INDEVIDAMENTE UTILIZADOS POR TERCEIRO PARA,
FRAUDULENTAMENTE, ABRIR CONTA-CORRENTE EM INSTITUIçãO FINANCEIRA,
NãO PODEM SER IMPUTADOS AO COMERCIANTE QUE RECEBE PAGAMENTO EM
CHEQUE SEM PROVISãO DE FUNDOS E ENCAMINHA O NOME DE QUEM CONSTA
NO TíTULO A CADASTRO DE INADIMPLENTES. O COMERCIANTE, NO CASO, é
TãO VíTIMA QUANTO QUEM PERDEU OS DOCUMENTOS. (STJ, T3 – TERCEIRA
TURMA, RESP 831336 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0034572-3, REL.
MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJE 01/04/2008)
DESTA
FORMA, DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE INDENIZAçãO POR DANOS à
IMAGEM.
COM ESSAS RAZõES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, PARA O FIM DE RECONHECER A INEXISTêNCIA DE RELAçãO
NEGOCIAL ENTRE A REQUERENTE DEVIDAMENTE QUALIFICADA E O REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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BANCO DO BRASIL S/A , DECLARANDO A NULIDADE DOS CHEQUES 850036 E
850037 AMBOS DO BANCO DO BRASIL, E CONDENá-LO AO PAGAMENTO DE
DANOS MORAIS AO AUTOR PELO LANçAMENTO INDEVIDO NA QUANTIA
EQUIVALENTE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CUJO VALOR DEVERá SER
ATUALIZADO PELO INPC E SOFRER A INCIDêNCIA DE JUROS DE MORA DE 1%
AO MêS, TUDO A PARTIR DA DATA DA PROLAçãO DO PRESENTE ATO
SENTENCIAL (SúMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA).
POR FIM, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAçãO AOS DANOS
MORAIS NO QUE SE REFERE AOS RéUS HOSPITAL DAS LONAS E CâMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIâNIA/GO.
CONDENO A PARTE Ré
BANCO DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE A CONDENAçãO, TENDO EM VISTA O TRABALHO DO ILUSTRE ADVOGADO
DA REQUERENTE, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 20, § 3º, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
ITABERAí-GO, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA.
NR. PROTOCOLO
: 328793-26.2008.8.09.0079 ( 200803287938 )
AUTOS NR. : 206
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCO TULIO DOS REIS GONCALVES
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 22793 GO - TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
ADV REQDO
: 8767
MS - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
FORTE NESSES FUNDAMENTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, RESOLVENDO O
MéRITO DA AçãO NA FORMA DO INCISO I DO ART. 269 DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR A Ré AO PAGAMENTO AO AUTOR DA
QUANTIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ACRESCIDO
DE JUROS DE MORA DESDE A CITAçãO E CORREçãO MONETáRIA PELO INPC
DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA.
EM FACE DO PRINCíPIO DA
SUCUMBêNCIA, CONDENO A Ré AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO DO AUTOR, QUE ORA ARBITRO
EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE
DA CAUSA E O TEMPO DA DEMANDA (ART. 20, § 3º, CPC).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ITABERAí, 29 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 510258-31.2009.8.09.0079 ( 200905102589 )
AUTOS NR. : 17
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: BANCO CNH CAPITAL S/A
REQUERIDO
: ESPOLIO LAIRTON FILEMON PINTO
REPRESENTANTE
: PATRICIA MARIA MENDONCA GOMES FILEMON PINTO
ADV REQTE
: 25698 PR - FERNANDO JOSE BONATTO
DESPACHO
:
É O RELATóRIO.
DECIDO.
ADUZ O AUTOR EM INICIAL SER
CREDOR DA IMPORTâNCIA DE R$ 623.333,72 (SEISCENTOS E VINTE E TRêS
MIL TREZENTOS E TRINTA E TRêS REAIS SETENTA CENTAVOS), CONFORME
CéDULA DE CRéDITO ACOSTADAS NOS AUTOS, àS FLS. 17/27.
NOS
TERMOS DO ART. 1.102 - A DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A AçãO
MONITóRIA é UM INSTRUMENTO PROCESSUAL à DISPOSIçãO DO CREDOR QUE
POSSUA DOCUMENTO ESCRITO SEM EFICáCIA DE TíTULO, PARA EXIGIR O
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, COISA FUNGíVEL OU DE DETERMINADO BEM
MóVEL. TRATA-SE, PORTANTO, DE AçãO COGNITIVA DESTINADA A
CONSTITUIR DETERMINADO DOCUMENTO ESCRITO EM TíTULO EXECUTIVO
JUDICIAL.
DESTE MODO, A AçãO MONITóRIA COMPETE A QUEM
PRETENDER, COM BASE EM PROVA ESCRITA, SEM EFICáCIA DE TíTULO
EXECUTIVO, PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA
FUNGíVEL OU DE DETERMINADO BEM MóVEL.
ENTENDE-SE POR PROVA
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ESCRITA PRé-CONSTITUíDA AQUELA CONFECCIONADA ANTERIORMENTE AO
NASCIMENTO DE UM DIREITO OU OBRIGAçãO E QUE TEM A FINALIDADE DE
DEMONSTRAR A EXISTêNCIA DE ALGUM FATO QUE SE PRETENDA PROVAR.
ESSA PROVA ESCRITA APESAR DE NãO POSSUIR A EFICáCIA DE TíTULO
EXECUTIVO, PERMITE A IDENTIFICAçãO DE UM CRéDITO, QUE ASSUMINDO A
QUALIDADE PROBATóRIA, SEJA MERECEDOR DE Fé QUANTO à SUA
AUTENTICIDADE E EFICáCIA.
A APRESENTAçãO DE PROVA ESCRITA
PRé CONSTITUíDA é NECESSáRIA PORQUE O SISTEMA BRASILEIRO ADOTOU A
FORMA DO PROCEDIMENTO MONITóRIO DOCUMENTAL, QUE EXIGE QUE A
PETIçãO INICIAL SEJA INSTRUíDA COM PROVA INCONTESTáVEL DO
CRéDITO, QUE POR SI Só, FORME UMA CONVICçãO DIRETA DO CRéDITO
ALEGADO.
NO CASO EM COMENTO, A PROVA DOCUMENTAL SE CONSTITUI
ATRAVéS DA CéDULA DE CRéDITO RURAL JUNTADA àS FLS. 17/27
ASSINADA PELO DE CUJUS LAIRTON FILEMON PINTO. NESTE SENTIDO, àS
FLS. 57V O ESPóLIO DO RéU FOI CITADO, E NãO OPôS EMBARGOS OU
EFETUOU O PAGAMENTO DA DíVIDA, ASSIM CONSTITUíDO-SE DE PLENO
DIREITO O TíTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ESSA é A CONCLUSãO QUE
SE EXTRAI DA ANáLISE DO § 1º DA LEI Nº 6.899/81, QUE DISPõE SOBRE
A APLICAçãO DA CORREçãO MONETáRIA NOS DéBITOS ORIUNDOS DE
DECISãO JUDICIAL APLICáVEL à MATéRIA, AQUI TRANSCRITA, IN VERBIS:
ART. 1º - A CORREçãO MONETáRIA INCIDE SOBRE QUALQUER DéBITO
RESULTANTE DE DECISãO JUDICIAL, INCLUSIVE SOBRE CUSTAS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. § 1º - NAS EXECUçõES DE TíTULOS DE
DíVIDA LIQUIDA E CERTA, A CORREçãO SERA CALCULADA A CONTAR DO
RESPECTIVO VENCIMENTO.
EMERGE DOS AUTOS, MERCê DAS PROVAS
CARREADAS, SER O AUTOR, CREDOR DA QUANTIA CONSIGNADA NOS TíTULOS
DE CRéDITO.
DESTA FEITA, ENTENDO QUE NA APURAçãO DO DéBITO
QUE SE PRETENDE ATRIBUIR FORçA EXECUTóRIA ATRAVéS DO PRESENTE
PROCEDIMENTO MONITóRIO, DEVERá SER APLICADA CORREçãO MONETáRIA
DESDE A DATA DE VENCIMENTO DOS REFERIDOS TíTULOS DE CRéDITO, COM
íNDICE DE CORREçãO PELO INPC, E JUROS DE MORA DESDE A DATA DA
CITAçãO VáLIDA, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CóDIGO CIVIL.
DESTA FORMA, POR TODO O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I E §
3º, DO ART. 1.102-C, COMBINADO COM O ART. 333, INCISO II, AMBOS
DO CPC, JULGO PROCEDENTE A AçãO MONITóRIA PARA CONSTITUIR DE PELO
DIREITO O REFERIDO DéBITO EM TíTULO EXECUTIVO JUDICIAL,
DETERMINANDO A INTIMAçãO DO RéU PARA PAGAMENTO DA IMPORTâNCIA
LíQUIDA DE R$ 623.333,72 (SEISCENTOS E VINTE E TRêS MIL TREZENTOS
E TRINTA E TRêS REAIS SETENTA CENTAVOS), CONSTANTE DOS TíTULOS
DE CRéDITO ACOSTADOS àS FLS. 17/27. DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO
NA FORMA PREVISTA NOS ARTS. 471-I E SEGUINTES DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SOBRE A IMPORTâNCIA LíQUIDA DEVERá SER
APLICADA, AINDA, CORREçãO MONETáRIA DESDE A DATA DO VENCIMENTO
DOS REFERIDOS TíTULOS DE CRéDITO, UTILIZANDO-SE COMO íNDICE DE
CORREçãO O INPC, POR ENTENDER SER MENOS GRAVOSO à PARTE DEVEDORA,
E JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1% AO MêS, DESDE A DATA DA
CITAçãO VáLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 405 E 406 DO CóDIGO CIVIL.
A TíTULO DE SUCUMBêNCIA, CONDENO O RéU, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS EM FAVOR DO PATRONO
DA REQUERENTE, QUE ARBITRO EM 10 % SOBRE O VALOR DA DíVIDA, POR
ENTENDER NãO SE TRATAR DE MATéRIA DE ELEVADA COMPLEXIDADE.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE . INTIME-SE.
ITABERAí, 27 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
178775-22.2010.8.09.0079
283
CONSIGNATORIA
ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
BANCO BMG S/A
22587 GO - ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
31465 GO - NUBIA BATISTA COUTINHO
24320 GO - VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
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30261 GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
DESPACHO
:
POR TUDO ISSO, DIANTE DA GENéRICA INICIAL E DE TUDO AQUILO QUE Já
EXPUS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE,
LIMITADA AO QUE DISPõE O ARTIGO 293 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
REVISAR O CONTRATO E DETERMINAR A EXCLUSãO DA COBRANçA DA TARIFA
DE CONTRATAçãO, IOF, INCLUSãO DE GRAVAME, TARIFA DE AVALIAçãO DE
BENS, RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS, MANTENDO
NO MAIS O QUE FOI AJUSTADO, A SEREM CALCULADOS EM LIQUIDAçãO DE
SENTENçA.
POR DECORRêNCIA LóGICA DESTA DECISãO, REVOGO A
LIMINAR CONCEDIDA àS FLS. 37/39.
EM FACE DO PRINCíPIO DA
SUCUMBêNCIA, CONDENO A Ré AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
DOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO DO AUTOR, QUE ORA ARBITRO
EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO, CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE
DA CAUSA E O TEMPO DA DEMANDA (ART. 20, § 3º, CPC).
COM O
TRâNSITO EM JULGADO, AUTORIZO O AUTOR A LEVANTAR AS PARCELAS
DEPOSITADAS. EXPEçA-SE ALVARá PARA TAL MISTER.
ITABERAí-GO, 30
DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 148523-36.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 239
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCELO ROGERIO GUSMAO GONDIM
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITABERAI
ADV REQTE
: 30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
ADV REQDO
: 14739 GO - ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
DESPACHO
:
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE
COBRANçA EM QUE O AUTOR ALEGA QUE TEVE O CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçOS COM O MUNICíPIO DE ITABERAí RESCINDIDO INFORMALMENTE, O
QUAL FICOU IMPEDIDO DE TRABALHAR. SENDO ASSIM, PUGNOU PELO
RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 16.763,23 REFERENTES AS VERBAS
RESCISóRIAS.
A PRINCíPIO, IMPORTANTE ASSEVERAR QUE A
ADMINISTRAçãO PúBLICA é REVESTIDA PELO PRINCíPIO DA SUPREMACIA
PúBLICA PODENDO RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO EM BENEFíCIO
DA COLETIVIDADE.
NESSE SENTIDO, é PACíFICO O ENTENDIMENTO
DOS TRIBUNAIS.
VEJAMOS:
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
O CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTÉM A FACULDADE IMPLÍCITA DE
RESCISÃO UNILATERAL, TENDO EM VISTA O INTERESSE COLETIVO. AO
CONCESSIONÁRIO CABE O DIREITO DE DEMANDAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS SE A CAUSA ALEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTAVA EM
FALTA POR ELE COMETIDA, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. MANDADO DE
SEGURANÇA INDEFERIDO.
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. 1. DISTINGUEM-SE OS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO PELA
EXISTêNCIA DE CLáUSULAS DITAS EXORBITANTES, DECORRENTES DA
PARTICIPAçãO DA ADMINISTRAçãO NA RELAçãO JURíDICA BILATERAL, QUE
DETéM SUPREMACIA DE PODER PARA FIXAR AS CONDIçõES INICIAIS DO
AJUSTE, POR MEIO DE EDITAL DE LICITAçãO, UTILIZANDO
NORMAS DE
DIREITO PRIVADO, NO âMBITO DO DIREITO PúBLICO. 2. OS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS REGEM-SE NãO Só PELAS SUAS CLáUSULAS, MAS,
TAMBéM, PELOS PRECEITOS DE DIREITO PúBLICO, APLICANDO-SE-LHES
SUPLETIVAMENTE AS NORMAS DE DIREITO PRIVADO. 3. A ADMINISTRAçãO
PúBLICA TEM A POSSIBILIDADE, POR MEIO DAS CLáUSULAS CHAMADAS
EXORBITANTES, QUE SãO IMPOSTAS PELO PODER PúBLICO, DE RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4. O DECRETO-LEI Nº 2.300/86 é
EXPRESSO AO DETERMINAR QUE A ADMINISTRAçãO PúBLICA, MESMO NOS
CASOS DE RESCISãO DO CONTRATO POR INTERESSE DO SERVIçO PúBLICO,
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DEVE RESSARCIR OS PREJUíZOS COMPROVADOS, SOFRIDOS PELO
CONTRATADO. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
EM SE
TRATANDO DA RESCISãO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçO COM O AUTOR, A Ré ENCONTRAVA-SE NO EXERCíCIO REGULAR DE
UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO EM RAZãO DA CONVENIêNCIA
E OPORTUNIDADE PARA A ADMINSTRAçãO, NãO HAVENDO QUE SE FALAR EM
INDENIZAçãO PELA RESCISãO CONTRATUAL.
COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICO QUE A PRETENSãO ACERCA DO FUNDO DE GARANTIA NãO MERECE
GUARIDA. NOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO COM O MUNICíPIO, OS
SERVIDORES EQUIPARAM-SE AOS SERVIDORES PúBLICOS EFETIVOS, ESTANDO
ASSIM, AMPARADOS PELO REGIME ESTATUTáRIO, IMPORTANDO NO CASO DE
RESCISãO CONTRATUAL, EM NãO PAGAMENTO DE VERBAS DA NATUREZA DO
FUNDO DE GARANTIA.
SENãO VEJAMOS,
APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (AÇÃO DE COBRANÇA). CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000. PROFESSOR DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO. AVISO PRÉVIO, FGTS E MULTA RESCISÓRIA. FÉRIAS
PROPORCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I- A LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000, QUE DISPõE SOBRE A CONTRATAçãO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORáRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO, NãO PREVê O DIREITO AO RECEBIMENTO
DE AVISO PRéVIO, FGTS E MULTA RESCISóRIA AOS AGENTES PúBLICOS
POR ELA ABRANGIDOS, O QUE TORNA IMPERTINENTE O PEDIDO DE
CONCESSãO DE TAIS VERBAS. II- O PAGAMENTO DE FéRIAS PROPORCIONAIS
é INDEVIDO, POIS O CONTRATADO NãO COMPLETOU O PERíODO AQUISITIVO
NECESSáRIO à CONCESSãO DE TAL BENEFíCIO. III- A DIFERENçA
SALARIAL DE FEVEREIRO/2007 FOI DEFERIDA NA SENTENçA E A DE
ABRIL/2007 Já FOI PAGA NO MêS DE MAIO/2007, RAZãO PELA QUAL O
RECORRENTE NãO POSSUI INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. IV- O
RECONHECIMENTO DA MAIOR SUCUMBêNCIA PARA O RECORRENTE, MANTIDO EM
GRAU RECURSAL, IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS
HONORáRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEU FAVOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL
526739-31.2008.8.09.0006, REL. DR(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI, 1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/08/2011, DJE 884 DE
18/08/2011).
AO SER ADMITIDO NO FUNCIONALISMO PúBLICO, O
SERVIDOR é ACOLHIDO PELO REGIME ESTATUTáRIO, QUE REGE A RELAçãO
DE TRABALHO EXISTENTE.
COM O ADVENTO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19, TODOS OS SERVIDORES PúBLICOS TORNARAM-SE
ESTATUTáRIOS, O CHAMADO REGIME JURíDICO úNICO, NãO PODENDO MAIS
SER ADOTADO O MISTO, CLT, PORéM EXISTE UMA CAUTELAR SUSPENDENDO
OS EFEITOS DESTA EMENDA, CONTUDO, COMO SE DEPRENDE DA LEI
MUNICIPAL Nº 633 DE 1.994, OS PRESTADORES DE SERVIçO TAMBéM SE
ENCONTRAM AMPARADOS PELO REFERIDO REGIME.
NESSE CONTEXTO,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VERBAS
TRABALHISTAS. FGTS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. QUINQUENAL. 1.EXERCENDO A
AUTORA CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE ADMISSãO E EXONERAçãO, TEM
APLICAçãO AS REGRAS PREVISTAS PARA O SERVIDOR ESTATUTáRIO, NãO
HAVENDO FALAR EM VíNCULO EMPREGATíCIO DA APELADA COM O ESTADO DE
GOIáS REGIDO PELA CLT A ENSEJAR O PAGAMENTO DE FGTS. 2. A
PRESCRIçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA VEM DISCIPLINADA PELO DECRETO
N. 20.910/32, EM SEU ARTIGO 1º, O QUAL DISPõE QUE AS DíVIDAS
PASSIVAS E QUALQUER DIREITO OU AçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA,
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA,
PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL
SE ORIGINAREM. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO
CIVEL 462149-70.2009.8.09.0051, REL. DR(A). DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO, 4A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/06/2011, DJE 850 DE
30/06/2011).
SERVIDORES PúBLICOS ESTATUTáRIOS SãO AQUELES
CUJA RELAçãO JURíDICA DE TRABALHO é DISCIPLINADA POR DIPLOMAS
LEGAIS ESPECíFICOS, DENOMINADOS DE ESTATUTOS. NOS ESTATUTOS ESTAO
INSCRITAS TODAS AS REGRAS QUE INCIDEM SOBRE A RELAçãO JURIDICA,
RAZãO PORQUE NELAS SE ENUMERAM OS DIREITOS E DEVERES DOS
SERVIDORES DO ESTADO..(JOSé DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE
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DIREITO ADMINISTRATIVO, ED. LUMEN JURIS, PAG. 18).
EM SE
TRATANDO DO PEDIDO DE RECEBIMENTO DO SALáRIO DO MêS DE NOVEMBRO E
O 13º SALáRIO, FéRIAS PROPORCIONAIS E ADICIONAL DE FéRIAS,
ENTENDO SER PROCEDENTE EM RAZãO DO EFETIVO TRABALHO E NãO
RECEBIMENTO PELO AUTOR, NãO RESTANDO PROVADO NOS AUTOS O
PAGAMENTO DESTES PELO RéU.
ANTE O EXPOSTO, SEGUINDO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A PARTE Ré A PAGAR O
SALáRIO CORRESPONDENTE AO MêS DE NOVEMBRO DE 2.009 AO AUTOR QUE
EQUIVALE A R$ 479,99 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA E NOVE CENTAVOS); DéCIMOS TERCEIROS SALáRIOS DOS ANOS DE
2.005 à 2.009; FéRIAS NãO GOZADAS ENTRE OS ANOS 2.005 à 2.009 E
OS RESPECTIVOS ADICIONAIS DE 1/3 DE FéRIAS.
SEM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS, POSTO QUE O AUTOR é BENEFICIáRIA DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE
COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ITABERAí, 22 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 441927-94.2009.8.09.0079 ( 200904419279 )
AUTOS NR. : 459
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO
: HEBERSON DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 30246A GO - RICARDO NEVES COSTA
ADV REQDO
: 24950 GO - RICARDO BORGES COSTA AMARAL
DESPACHO
:
É O BREVE RELATóRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE,
QUE O PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A
DESNECESSIDADE DA PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL
JULGO O FEITO ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
330, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NO MéRITO, O
PEDIDO MERECE PROSPERAR.
O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL CONSISTE EM NEGóCIO JURíDICO PELO QUAL UMA PESSOA
JURíDICA CEDE EM LOCAçãO A OUTREM, PESSOA FíSICA OU JURíDICA, UM
BEM MóVEL OU IMóVEL, MEDIANTE O PAGAMENTO DE DETERMINADO PREçO,
PODENDO O ARRENDATáRIO, AO FINAL DO PRAZO CONTRATADO OPTAR PELA
DEVOLUçãO DO BEM; RENOVAçãO DA LOCAçãO OU AQUISIçãO DO BEM.
NA DEFINIçãO DE MARIA HELENA DINIZ, EM SEU DICIONáRIO JURíDICO,
VOL. II, PáG. 69, ASSIM DEFINE O QUE é LEASING FINANCEIRO.
“É
UM CONTRATO PELO QUAL UMA PESSOA JURíDICA OU FíSICA, PRETENDENDO
UTILIZAR DETERMINADO EQUIPAMENTO, COMERCIAL OU INDUSTRIAL, OU
CERTO IMóVEL, CONSEGUE QUE UMA INSTITUIçãO FINANCEIRA O ADQUIRA,
ARRENDANDO-O AO INTERESSADO POR TEMPO DETERMINADO,
POSSIBILITANDO-SE AO ARRENDATáRIO, FINDO TAL PRAZO, OPTAR ENTRE A
DEVOLUçãO DO BEM ARRENDADO MEDIANTE UM PREçO RESIDUAL,
PREVIAMENTE FIXADO NO CONTRATO, ISTO é, O QUE FICA APóS A DEDUçãO
DAS PRESTAçõES ATé ENTãO PAGAS. TRATA-SE DO FINANCIAL LEASING,
NORTE AMERICANO E DO CREDITBAIL DOS FRANCESES.”
NUMA DEFINIçãO
MAIS PRáTICA PODEMOS ASSIM SITUAR O INSTITUTO LEASING; “E UM
CONTRATO, FIRMADO ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS, DETERMINANDO A
UTILIZAçãO DE UM DETERMINADO BEM, POR UM TEMPO PRé DETERMINADO, E
SUA FORMA DE PAGAMENTO”.
AS PARTES DO CONTRATO SãO O
ARRENDANTE, QUE é UMA PESSOA JURíDICA QUE TENHA POR OBJETIVO A
AQUISIçãO DE BENS PARA ARRENDAMENTO, E O ARRENDATáRIO PESSOA
FíSICA OU JURíDICA, QUE ACEITA O OBJETO DO ARRENDAMENTO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 6.099/74, ALTERADA PELA LEI 7.132/83.
IN
CASU, O AUTOR COMPROVOU SATISFATORIAMENTE A EXISTêNCIA DO DéBITO,
NãO SENDO AS PRESTAçõES ADIMPLIDAS NA FORMA DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES, RECONHECENDO O RéU QUE AS PARCELAS ESTãO EM
ABERTO, VEZ QUE CONTESTOU A DEMANDA ALEGANDO SOMENTE NULIDADE DA
CITAçãO.
ASSIM, A PRESENTE AçãO VISA TãO SOMENTE A RETOMADA
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DO BEM DADO EM ARRENDAMENTO MERCANTIL à PARTE DEVEDORA, DEVENDO O
AUTOR SER REINTEGRADO NA POSSE DO MESMO DE FORMA DEFINITIVA, EM
RAZãO DA INADIMPLêNCIA DA PARTE Ré.
ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, RESTITUINDO EM
DEFINITIVO O BEM OBJETO DO CONTRATO AO PATRIMôNIO DO AUTOR E NOS
TERMOS DO ART. 269, I DO CPC DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUçãO DE MéRITO.
CONDENO O RéU A PAGAR AS CUSTAS DO
PROCESSO E OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS DO PATRONO DO AUTOR QUE ORA
FIXO EM QUANTIA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATRIBUíDO à CAUSA.
PUBLIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 136908-49.2010.8.09.0079
AUTOS NR. : 223
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARIA SONIA FERREIRA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITABERAI
ADV REQTE
: 30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
ADV REQDO
: 14739 GO - ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
DESPACHO
:
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE
COBRANçA EM QUE A AUTORA ALEGA QUE TEVE O CONTRATO DE PRESTAçãO
DE SERVIçOS COM O MUNICíPIO DE ITABERAí RESCINDIDO INFORMALMENTE,
A QUAL FICOU IMPEDIDA DE TRABALHAR. SENDO ASSIM, PUGNOU PELO
RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 17.171,09 REFERENTE AS VERBAS
RESCISóRIAS.
A PRINCíPIO, IMPORTANTE ASSEVERAR QUE A
ADMINISTRAçãO PúBLICA é REVESTIDA PELO PRINCíPIO DA SUPREMACIA
PúBLICA PODENDO RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO EM BENEFíCIO
DA COLETIVIDADE.
NESSE SENTIDO, é PACíFICO O ENTENDIMENTO
DOS TRIBUNAIS.
VEJAMOS:
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
O CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTÉM A FACULDADE IMPLÍCITA DE
RESCISÃO UNILATERAL, TENDO EM VISTA O INTERESSE COLETIVO. AO
CONCESSIONÁRIO CABE O DIREITO DE DEMANDAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS SE A CAUSA ALEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTAVA EM
FALTA POR ELE COMETIDA, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. MANDADO DE
SEGURANÇA INDEFERIDO.
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. 1. DISTINGUEM-SE OS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO PELA
EXISTêNCIA DE CLáUSULAS DITAS EXORBITANTES, DECORRENTES DA
PARTICIPAçãO DA ADMINISTRAçãO NA RELAçãO JURíDICA BILATERAL, QUE
DETéM SUPREMACIA DE PODER PARA FIXAR AS CONDIçõES INICIAIS DO
AJUSTE, POR MEIO DE EDITAL DE LICITAçãO, UTILIZANDO
NORMAS DE
DIREITO PRIVADO, NO âMBITO DO DIREITO PúBLICO. 2. OS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS REGEM-SE NãO Só PELAS SUAS CLáUSULAS, MAS,
TAMBéM, PELOS PRECEITOS DE DIREITO PúBLICO, APLICANDO-SE-LHES
SUPLETIVAMENTE AS NORMAS DE DIREITO PRIVADO. 3. A ADMINISTRAçãO
PúBLICA TEM A POSSIBILIDADE, POR MEIO DAS CLáUSULAS CHAMADAS
EXORBITANTES, QUE SãO IMPOSTAS PELO PODER PúBLICO, DE RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4. O DECRETO-LEI Nº 2.300/86 é
EXPRESSO AO DETERMINAR QUE A ADMINISTRAçãO PúBLICA, MESMO NOS
CASOS DE RESCISãO DO CONTRATO POR INTERESSE DO SERVIçO PúBLICO,
DEVE RESSARCIR OS PREJUíZOS COMPROVADOS, SOFRIDOS PELO
CONTRATADO. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
EM SE
TRATANDO DA RESCISãO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçO COM A AUTORA, A Ré ENCONTRAVA-SE NO EXERCíCIO REGULAR DE
UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO EM RAZãO DA CONVENIêNCIA
E OPORTUNIDADE PARA A ADMINSTRAçãO, NãO HAVENDO QUE SE FALAR EM
INDENIZAçãO PELA RESCISãO CONTRATUAL.
COMPULSANDO OS AUTOS,
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VERIFICO QUE A PRETENSãO ACERCA DO FUNDO DE GARANTIA NãO MERECE
GUARIDA. NOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO COM O MUNICíPIO, OS
SERVIDORES EQUIPARAM-SE AOS SERVIDORES PúBLICOS EFETIVOS, ESTANDO
ASSIM, AMPARADOS PELO REGIME ESTATUTáRIO, IMPORTANDO NO CASO DE
RESCISãO CONTRATUAL, EM NãO PAGAMENTO DE VERBAS DA NATUREZA DO
FUNDO DE GARANTIA.
SENãO VEJAMOS,
APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (AÇÃO DE COBRANÇA). CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000. PROFESSOR DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO. AVISO PRÉVIO, FGTS E MULTA RESCISÓRIA. FÉRIAS
PROPORCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I- A LEI ESTADUAL Nº 13.664/2000, QUE DISPõE SOBRE A CONTRATAçãO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORáRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO, NãO PREVê O DIREITO AO RECEBIMENTO
DE AVISO PRéVIO, FGTS E MULTA RESCISóRIA AOS AGENTES PúBLICOS
POR ELA ABRANGIDOS, O QUE TORNA IMPERTINENTE O PEDIDO DE
CONCESSãO DE TAIS VERBAS. II- O PAGAMENTO DE FéRIAS PROPORCIONAIS
é INDEVIDO, POIS O CONTRATADO NãO COMPLETOU O PERíODO AQUISITIVO
NECESSáRIO à CONCESSãO DE TAL BENEFíCIO. III- A DIFERENçA
SALARIAL DE FEVEREIRO/2007 FOI DEFERIDA NA SENTENçA E A DE
ABRIL/2007 Já FOI PAGA NO MêS DE MAIO/2007, RAZãO PELA QUAL O
RECORRENTE NãO POSSUI INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. IV- O
RECONHECIMENTO DA MAIOR SUCUMBêNCIA PARA O RECORRENTE, MANTIDO EM
GRAU RECURSAL, IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DOS
HONORáRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEU FAVOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL
526739-31.2008.8.09.0006, REL. DR(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI, 1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/08/2011, DJE 884 DE
18/08/2011).
AO SER ADMITIDA NO FUNCIONALISMO PúBLICO, A
SERVIDORA é ACOLHIDA PELO REGIME ESTATUTáRIO, QUE REGE A RELAçãO
DE TRABALHO EXISTENTE.
COM O ADVENTO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 19, TODOS OS SERVIDORES PúBLICOS TORNARAM-SE
ESTATUTáRIOS, O CHAMADO REGIME JURíDICO úNICO, NãO PODENDO MAIS
SER ADOTADO O MISTO, CLT, PORéM EXISTE UMA CAUTELAR SUSPENDENDO
OS EFEITOS DESTA EMENDA, CONTUDO, COMO SE DEPRENDE DA LEI
MUNICIPAL Nº 633 DE 1.994, OS PRESTADORES DE SERVIçO TAMBéM SE
ENCONTRAM AMPARADOS PELO REFERIDO REGIME.
NESSE CONTEXTO,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VERBAS
TRABALHISTAS. FGTS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. QUINQUENAL. 1.EXERCENDO A
AUTORA CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE ADMISSãO E EXONERAçãO, TEM
APLICAçãO AS REGRAS PREVISTAS PARA O SERVIDOR ESTATUTáRIO, NãO
HAVENDO FALAR EM VíNCULO EMPREGATíCIO DA APELADA COM O ESTADO DE
GOIáS REGIDO PELA CLT A ENSEJAR O PAGAMENTO DE FGTS. 2. A
PRESCRIçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA VEM DISCIPLINADA PELO DECRETO
N. 20.910/32, EM SEU ARTIGO 1º, O QUAL DISPõE QUE AS DíVIDAS
PASSIVAS E QUALQUER DIREITO OU AçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA,
FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA,
PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL
SE ORIGINAREM. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO
CIVEL 462149-70.2009.8.09.0051, REL. DR(A). DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO, 4A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 09/06/2011, DJE 850 DE
30/06/2011).
SERVIDORES PúBLICOS ESTATUTáRIOS SãO AQUELES
CUJA RELAçãO JURíDICA DE TRABALHO é DISCIPLINADA POR DIPLOMAS
LEGAIS ESPECíFICOS, DENOMINADOS DE ESTATUTOS. NOS ESTATUTOS ESTAO
INSCRITAS TODAS AS REGRAS QUE INCIDEM SOBRE A RELAçãO JU´RIDIC,
RAZãO PORQUE NELAS SE ENUMERAM OS DIREITOS E DEVERES DOS
SERVIDORES DO ESTADO..(JOSé DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE
DIREITO ADMINISTRATIVO, ED. LUMEN JURIS, PAG. 518).
EM SE
TRATANDO DO PEDIDO DE RECEBIMENTO DO 13º SALáRIO, FéRIAS DOS ANOS
TRABALHADOS E ADICIONAL DE FéRIAS, ENTENDO SER PROCEDENTE EM
RAZãO DO EFETIVO TRABALHO E NãO RECEBIMENTO PELA AUTORA E AINDA,
PELA NãO COMPROVAçãO DO EFETIVO PAGAMENTO PELO RéU.
ANTE O
EXPOSTO, SEGUINDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
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PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A PARTE Ré
A PAGAR O 13º SALáRIOS REFERENTES AOS ANOS DE 2.005 à 2.009;
FéRIAS NãO GOZADAS REFERENTES AOS ANOS DE 2.005 à 2.009 E OS
RESPECTIVOS ADICIONAIS DE 1/3 DE FéRIAS.
SEM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS, POSTO QUE A AUTORA é BENEFICIáRIA DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE
COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ITABERAí, 22 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA
MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
84949-05.2011.8.09.0079
102
COBRANCA
DIVINO MARTINS NUNES
MUNICIPIO DE ITABERAI
30120 GO - ALEXSANDRO DE BRITO LEMES
10734 GO - AURELINO IVO DIAS
24950 GO - RICARDO BORGES COSTA AMARAL
DESPACHO
:
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE, QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A DESNECESSIDADE DA
PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL JULGO O FEITO
ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE
COBRANçA EM QUE O AUTOR ALEGA QUE TEVE O CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçOS COM O MUNICíPIO DE ITABERAí RESCINDIDO INFORMALMENTE, A
QUAL FICOU IMPEDIDO DE TRABALHAR. SENDO ASSIM, PUGNOU PELO
RECEBIMENTO DO VALOR DE R$ 7.867,35 REFERENTE AS VERBAS
RESCISóRIAS.
A PRINCíPIO, IMPORTANTE ASSEVERAR QUE A
ADMINISTRAçãO PúBLICA é REVESTIDA PELO PRINCíPIO DA SUPREMACIA
PúBLICA PODENDO RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO EM BENEFíCIO
DA COLETIVIDADE.
NESSE SENTIDO, é PACíFICO O ENTENDIMENTO
DOS TRIBUNAIS.
VEJAMOS:
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
O CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTÉM A FACULDADE IMPLÍCITA DE
RESCISÃO UNILATERAL, TENDO EM VISTA O INTERESSE COLETIVO. AO
CONCESSIONÁRIO CABE O DIREITO DE DEMANDAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS SE A CAUSA ALEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPORTAVA EM
FALTA POR ELE COMETIDA, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. MANDADO DE
SEGURANÇA INDEFERIDO.
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. 1. DISTINGUEM-SE OS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO PELA
EXISTêNCIA DE CLáUSULAS DITAS EXORBITANTES, DECORRENTES DA
PARTICIPAçãO DA ADMINISTRAçãO NA RELAçãO JURíDICA BILATERAL, QUE
DETéM SUPREMACIA DE PODER PARA FIXAR AS CONDIçõES INICIAIS DO
AJUSTE, POR MEIO DE EDITAL DE LICITAçãO, UTILIZANDO
NORMAS DE
DIREITO PRIVADO, NO âMBITO DO DIREITO PúBLICO. 2. OS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS REGEM-SE NãO Só PELAS SUAS CLáUSULAS, MAS,
TAMBéM, PELOS PRECEITOS DE DIREITO PúBLICO, APLICANDO-SE-LHES
SUPLETIVAMENTE AS NORMAS DE DIREITO PRIVADO. 3. A ADMINISTRAçãO
PúBLICA TEM A POSSIBILIDADE, POR MEIO DAS CLáUSULAS CHAMADAS
EXORBITANTES, QUE SãO IMPOSTAS PELO PODER PúBLICO, DE RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO. 4. O DECRETO-LEI Nº 2.300/86 é
EXPRESSO AO DETERMINAR QUE A ADMINISTRAçãO PúBLICA, MESMO NOS
CASOS DE RESCISãO DO CONTRATO POR INTERESSE DO SERVIçO PúBLICO,
DEVE RESSARCIR OS PREJUíZOS COMPROVADOS, SOFRIDOS PELO
CONTRATADO. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
COMPULSANBDO OS AUTOS, VERIFICO TRATAR-SE DE OCUPAçãO DE CARGO EM
COMISSãO E NãO DE CONTRATO DE PRESTAçãO DE SERVIçOS COMO ALEGADO
PELO AUTOR, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS.
ACERCA DO TEMA,
OS CARGOS EM COMISSãO, SãO OS DE OCUPAçãO TEMPORáRIA. SEUS
TITULARES SãO NOMEADOS EM FUNçãO DA RELAçãO DE CONFIANçA QUE
EXISTE ENTRE ELES E A AUTORIDADE NOMEANTES. POR ISSO é QUE NA
PRáTICA ALGUNS OS DENOMINAM DE CARGOS DE CONFIANçA. A NATUREZA
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DESSES CARGOS IMPEDE QUE OS TITULARES ADQUIRAM ESTABILIDADE (JOSé
DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ED.
LUMEN JURIS, PAG. 530).
DIZ O ARTIGO 37, INCISO II DA
CONSTITUIçãO FEDERAL,
ART. 37 - A ADMINISTRAçãO PúBLICA
DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIãO, DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICíPIOS OBEDECERá AOS PRINCíPIOS DE
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIêNCIA
E, TAMBéM, AO SEGUINTE
II - A INVESTIDURA EM CARGO OU
EMPREGO PúBLICO DEPENDE DE APROVAçãO PRéVIA EM CONCURSO PúBLICO
DE PROVAS OU DE PROVAS E TíTULOS, DE ACORDO COM A NATUREZA E A
COMPLEXIDADE DO CARGO OU EMPREGO, NA FORMA PREVISTA EM LEI,
RESSALVADAS AS NOMEAçõES PARA CARGO EM COMISSãO DECLARADO EM LEI
DE LIVRE NOMEAçãO E EXONERAçãO;
EM QUE PESE AS ALEGAçõES
DO AUTOR NO QUE DIZ RESPEITO A EXONERAçãO DESTE VERBALMENTE,
ENTENDO QUE TRATA-SE DE CARGO DE NATUREZA COMISSIONADA, NãO SE
REVESTINDO DO FORMALISMO EXISTENTE NO CONTRATO DE PRESTAçãO DE
SERVIçOS, NO QUAL A RESCISãO ENSEJARIA INDENIZAçãO.
NESSA
LINHA DE RACIOCíNIO, O JURISTA JO´SE ANTôNIO DOS SANTOS CARVALHO
FILHO ENSINA QUE:
ASSIM COMO A NOMEAçãO PARA O CARGO EM
COMISSãO DISPENSA A APROVAçãO PRéVIA EM CONCURSO PúBLICO, A
EXONERAçãO DO TITULAR é DESPIDA DE QUALQUER FORMALIDAE ESPECIAL E
FICA A EXCLUSIVO CRITéRIO DA AUTORIDADE NOMEANTE. POR ESSA RAZãO
é QUE SãO CONSIDERADOS DE LIVRE NOMEAçãO E EXONERAçãO. (JOSé
ANTôNIO DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO
ADMINISTRATIVO, ED. LUMEN JURIS, PAG. 530).
NESSE
SENTIDO, CONFIGURA-SE O SEGUINTE JULGADO,
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO AD NUTUM. PROVA INSUFICIENTE DAS
ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. 1- O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSãO
é MARCADO PELA PROVISORIEDADE, DE MODO QUE O EXERCENTE DO CARGO
SE MANTéM NO SERVIçO PúBLICO ENQUANTO CONVIER à AUTORIDADE
NOMEANTE. ASSIM, NãO OBSTANTE O CARáTER PERMANENTE DA INSTITUIçãO
DE TAL CARGO, O SEU DESEMPENHO é SEMPRE PRECáRIO E NãO GERA
DIREITO à CONTINUIDADE/ESTABILIDADE PARA AQUELE QUE O OCUPA. A
EXONERAçãO, EM CASOS TAIS, é LIVRE E SE PAUTA POR MOTIVOS
DISCRICIONáRIOS (“AD NUTUM”), DAí, EM REGRA, NãO GERAR DANOS
MORAIS. 2- A ALEGAçãO DE QUE, NO CASO CONCRETO, DEU-SE NãO UMA
EXONERAçãO, MAS UMA DEMISSãO, DESAFIA PROVA ROBUSTA DOS MOTIVOS
IMPLíCITOS DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO, O QUE NãO OCORREU, NãO
HAVENDO COMO EXTRAIR-SE ESSA ILAçãO DO ACERVO PROBATóRIO
COLIGIDOS AOS AUTOS. 3- À GUISA DE ELEMENTOS PROBATóRIOS
SUFICIENTES, MANTéM-SE A SENTENçA DE IMPROCEDêNCIA DOS PEDIDOS.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL
271252-85.2009.8.09.0051, REL. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA,
2A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 14/06/2011, DJE 854 DE 06/07/2011).
AO SER ADMITIDO NO FUNCIONALISMO PúBLICO, O SERVIDOR é
ACOLHIDO PELO REGIME ESTATUTáRIO, QUE REGE A RELAçãO DE TRABALHO
EXISTENTE.
COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19,
TODOS OS SERVIDORES PúBLICOS TORNARAM-SE ESTATUTáRIOS, O CHAMADO
REGIME JURíDICO úNICO, NãO PODENDO MAIS SER ADOTADO O MISTO, CLT,
PORéM EXISTE UMA CAUTELAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DESTA EMENDA,
CONTUDO, COMO SE DEPRENDE DA LEI MUNICIPAL Nº 633 DE 1.994, OS
PRESTADORES DE SERVIçO TAMBéM SE ENCONTRAM AMPARADOS PELO
REFERIDO REGIME.
NESSE CONTEXTO,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. CARGO EM
COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. QUINQUENAL. 1.EXERCENDO A AUTORA CARGO COMISSIONADO, DE
LIVRE ADMISSãO E EXONERAçãO, TEM APLICAçãO AS REGRAS PREVISTAS
PARA O SERVIDOR ESTATUTáRIO, NãO HAVENDO FALAR EM VíNCULO
EMPREGATíCIO DA APELADA COM O ESTADO DE GOIáS REGIDO PELA CLT A
ENSEJAR O PAGAMENTO DE FGTS. 2. A PRESCRIçãO CONTRA A FAZENDA
PúBLICA VEM DISCIPLINADA PELO DECRETO N. 20.910/32, EM SEU ARTIGO
1º, O QUAL DISPõE QUE AS DíVIDAS PASSIVAS E QUALQUER DIREITO OU
AçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA, FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL,
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SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA, PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA
DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINAREM. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462149-70.2009.8.09.0051,
REL. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4A CAMARA CIVEL,
JULGADO EM 09/06/2011, DJE 850 DE 30/06/2011).
SERVIDORES
PúBLICOS ESTATUTáRIOS SãO AQUELES CUJA RELAçãO JURíDICA DE
TRABALHO é DISCIPLINADA POR DIPLOMAS LEGAIS ESPECíFICOS,
DENOMINADOS DE ESTATUTOS. NOS ESTATUTOS ESTAO INSCRITAS TODAS AS
REGRAS QUE INCIDEM SOBRE A RELAçãO JU´RIDIC, RAZãO PORQUE NELAS
SE ENUMERAM OS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES DO ESTADO..(JOSé
DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ED.
LUMEN JURIS, PAG. 518).
EM SE TRATANDO DO PEDIDO DE
RECEBIMENTO DO SALáRIO DE NOVEMBRO DE 2009, FOI PROVADO O DEVIDO
PAGAMENTO àS FLS.45, POSTO QUE ESTE RESTOU PREJUDICADO. O 13º
SALáRIO, FéRIAS PROPORCIONAIS E ADICIONAL DE FéRIAS, DO ANO DE
2009, ENTENDO QUE A Ré TEM O DEVER DE PAGAMENTO, ANTE AO FATO DE
NãO TER SIDO ESTE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS.
PELO
EXPOSTO, SEGUINDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABORDADO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A PARTE Ré
A PAGAR O VALOR REFERENTE AO 13º SALáRIO PROPORCIONAL R$894,06
(OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS); FéRIAS
PROPORCIONAIS R$894,06 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E
SEIS CENTAVOS) E ADICIONAL DE 1/3 DE FéRIAS PROPORCIONAIS
REFERENTES AO ANO DE 2009.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS, POSTO QUE O AUTOR é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ITABERAí, 22 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
225271-46.2009.8.09.0079 ( 200902252717 )
201
ANULACAO DE ATO JURIDICO
MARIA DO CARMO SANTANA
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV REQTE
: 12120 GO - RICARDO CALIL FONSECA
ADV REQDO
: 27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
23696 GO - LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA
31813 GO - EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO PARA
SANAR A OMISSãO APONTADA, APENAS PARA DAR-LHE EFEITO INTEGRATIVO
E ACRESCENTAR NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENçA ORA EMBARGADA àS
FLS. 94/96, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUANTO A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, POR INEXISTIR QUALQUER ATO
ILíCITO POR PARTE DESTA E ISENTAR A MESMA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA REQUERENTE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE..
ITABERAí, 14 DE
SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
94951-05.2009.8.09.0079 ( 200900949516 )
86
ANULACAO DE ATO JURIDICO
JOSE TAVARES VIEIRA
DOCE MAIOR - CONFEITORIA INDUSTRIA E COMERCIO LT
BANCO DO BRASIL S.A
: 12120 GO - RICARDO CALIL FONSECA
: 9341
GO - JOCELINO DE MELO JUNIOR
14234 GO - ALVARO JORGE BRUM PIRES
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DESPACHO
:
É O BREVE RELATóRIO.
DECIDO.
ENFATIZO, PRELIMINARMENTE,
QUE O PROCESSO SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO, ANTE A
DESNECESSIDADE DA PRODUçãO DE OUTRAS PROVAS, RAZãO PELA QUAL
JULGO O FEITO ANTECIPADAMENTE, COMO FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
330, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDO QUE SE
TRATA DE RELAçãO DE CONSUMO, CUMPRINDO DESTACAR QUE A INVERSãO
DO ôNUS DA PROVA SE IMPõE, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII,
DO CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSIDERANDO QUE OS MEIOS DE
PROVA EXISTENTES ESTãO EM PODER DOS RéUS, BEM COMO SUA EVIDENTE
CAPACIDADE ECONôMICA DIANTE DA HIPOSSUFICIêNCIA DO AUTOR.
A 1ª Ré ALEGA QUE AO TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AçãO E AINDA
DA REFERIDA FRAUDE, REQUEREU A EXCLUSãO DO NOME DO AUTOR DO
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
CUMPRE SALIENTAR QUE A 1ª Ré
RECONHECEU A PROCEDêNCIA DO PEDIDO DO AUTOR, RETIRANDO ASSIM O
NOME DESTE DO SERVIçO DE PROTEçãO AO CRéTITO. ENTRETANTO, NãO
LOGRA êXITO AO REQUERER A EXTINçãO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MéRITO, EIS QUE MESMO A INCLUSãO INDEVIDA Já PROVOCA TRANSTORNOS
INDEVIDOS AO AUTOR.
RAZãO PELA QUAL AFASTO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª Ré.
A SEGUNDA Ré AFIRMA SER
PARTE ILEGíTIMA PARA FIGURAR NO PóLO PASSIVO DA DEMANDA EIS QUE
NãO REALIZOU A INSCRIçãO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE MAUS
PAGADORES.
VISLUMBRO QUE A ALEGAçãO NãO MERECE GUARIDA EM
RAZãO DA DEVOLUçãO DO CHEQUE SEM PROVISãO DE FUNDOS E POSTERIOR
REQUERIMENTO DE INSCRIçãO DO NOME DESTE. AINDA, TEM-SE QUE A
MATéRIA SE CONFUNDE COM O PRóPRIO MéRITO.
POR ESSAS
RAZõES, AFASTO A PRELIMINAR ARGUIDA PELO SEGUNDO RéU.
DO
MéRITO
ULTRAPASSADAS AS PRELIMINARES, PASSO AO EXAME DO
MéRITO. TRATAM-SE OS AUTOS DE AçãO DE INDENIZAçãO DE ANULAçãO DE
ATO JURíDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAçãO POR DANOS MORAIS E
à IMAGEM, EM QUE O AUTOR SUSTENTA QUE TEVE SEU NOME
INDEVIDAMENTE INCLUíDO EM óRGãO DE PROTEçãO AO CRéDITO, VEZ QUE
NUNCA CONTRATOU COM O PRIMEIRO RéU NEM TAMPOUCO FOI CORRENTISTA
DA SEGUNDA Ré.
O 2º RéU NãO LOGROU êXITO AO TENTAR COMPROVAR
QUE O AUTOR DEU CAUSA à NEGATIVAçãO DO NOME DESTE.
ESTá
CLARA SOB TODAS AS LUZES, QUE A RELAçãO JURíDICA ESTABELECIDA
ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO DO BRASIL S/A, FOI REALIZADA COM
UTILIZAçãO DE DOCUMENTOS FALSOS APRESENTADOS PELO SUPOSTO
ADQUIRENTE, NãO TENDO HAVIDO AS NECESSáRIAS DILIGêNCIAS QUANTO à
VERACIDADE DAS INFORMAçõES PRESTADAS.
COM EFEITO, QUEM RECEBE
A DOCUMENTAçãO FALSIFICADA, QUEM EXAMINA A DOCUMENTAçãO, QUEM
AVALIA SEU CONTEúDO, QUEM APRECIA COM SUA PRóPRIA
DISCRICIONARIEDADE A POSSIBILIDADE DA ABERTURA DO CONTRATO, é A
INSTITUIçãO FINANCEIRA; E NãO A PESSOA CONTRATANTE. ESTA SE
ENCONTRA ALHEIA à TUDO, IGNORANDO QUEM SE APRESENTA COMO SUA
PESSOA NA SEDE DA EMPRESA, DECORRENDO DAí A CULPA DO SEGUNDO RéU
PELO EVENTO DANOSO.
NãO ME PARECE PALATáVEL ATRIBUIR AO AUTOR
OU QUALQUER OUTRA PESSOA NãO IDENTIFICADA TAL CULPA COM O INTUITO
DE ISENTAR A PRIMEIRA Ré DE RESPONSABILIDADE, QUANDO NA VERDADE,
ADQUIRIU UM CRéDITO ADVINDO DE UMA OPERAçãO REALIZADA
DISPLICENTEMENTE PELO BANCO DO BRASIL S/A, SEM QUE ESTE
AVERIGUASSE COM O MíNIMO DE EXATIDãO A VERACIDADE DAS INFORMAçõES
APRESENTADAS PELO FALSO ADQUIRENTE.
ANOTO, PARA AUTORIZAR
A MESMA CONCLUSãO, QUE A SEGUNDA Ré NãO PROVOU, SEQUER
EVIDENCIOU, QUE A CULPA PELO EVENTO FOI EXCLUSIVAMENTE DO
CONSUMIDOR, CUJO ôNUS LHE PERTENCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º,
INCISO VIII, COMBINADO COM ARTIGO 14, § 3º, DO CóDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, VALENDO ANOTAR QUE SUA RESPONSABILIDADE DECORRE DA
PRáTICA COMERCIAL REALIZADA (ART. 29, CDC), DE MODO QUE O
LANçAMENTO é ABUSIVO, EIS QUE DISSOCIADA DO REGULAR EXERCíCIO DO
DIREITO DE COBRANçA.
O TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS Já
DECIDIU, IN VERBIS:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE
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INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MODERADO.
VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. MERECE SER AFASTADA A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, TENDO EM VISTA QUE APESAR DE
O APELANTE TER SUSTENTADO QUE é APENAS ADQUIRENTE DOS CRéDITOS
ORIUNDOS DOS SERVIçOS PRESTADOS POR EMPRESA DE TELEFONIA, NãO FEZ
PROVA DE SUA QUALIDADE DE CESSIONáRIO, QUER ATRAVéS DO CONTRATO
DE CESSãO DE CRéDITO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HáBIL A AMPARAR
A SUA ALEGAçãO. 2. POR OUTRO LADO, POR FORçA DO DISPOSTO NO
ARTIGO 294 DO CóDIGO CIVIL, O CESSIONáRIO DE DIREITO DE CRéDITO
DEVE RESPONDER POR TODAS AS EXCEçõES PESSOAIS OPONíVEIS AO
CEDENTE, NOTADAMENTE, POR SER DO RECORRENTE A INICIATIVA DE
INSCREVER O NOME DA APELADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRéDITO,
DEVENDO, CONSEQUENTEMENTE, RESPONDER PELA REPARAçãO DOS DANOS
EVENTUALMENTE OCASIONADOS, ANTE A EVIDENTE RELAçãO DE CAUSA E
EFEITO EXTRAíDA DA CIRCUNSTANCIA FáTICA ORA EM QUESTãO. 3.
DEIXANDO A Ré DE CARREAR AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATóRIO
QUE INDICASSE A EFETIVA RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE PELO
DéBITO QUE ORIGINOU A NEGATIVAçãO, A PROCEDêNCIA DA PRETENSãO
DECLARATóRIA é MEDIDA IMPOSITIVA. 4. TRATANDO-SE DE RELAçãO DE
CONSUMO, FRENTE A ALEGAçãO DE QUE O PRETENSO DéBITO REFERE-SE A
CESSãO DE CRéDITO REALIZADA JUNTO A EMPRESA DE TELEFONIA,
DESPICIENDO SE TORNA PERQUIRIR A EXISTêNCIA DE CULPA, HAJA VISTA
QUE, NESSE CASO, A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS à
CONSUMIDORA é DE ORDEM OBJETIVA. 5. A JURISPRUDêNCIA DOMINANTE
NESTA CORTE DE JUSTIçA APREGOA A PRESUNçãO DO DANO MORAL (RE IN
IPSA), PORTANTO, PARA SUA CONFIGURAçãO, BASTA A DEMONSTRAçãO DA
ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE, QUE SE
CONSUBSTANCIOU NA INSCRIçãO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE
INADIMPLENTES. 6. (…)” (TJGO, 4ª CâMARA CíVEL,
163149-70.2009.8.09.0087 - APELAÇÃO CÍVEL, REL. DES. KISLEU DIAS
MACIEL FILHO, DJ 765 DE 22/02/2011) GRIFAMOS.
"APELACÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM
DOCUMENTOS FALSOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR.
FIXACAO DO QUANTUM. I - AGE COM NEGLIGÊNCIA, PASSÍVEL DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE
PERMITE A ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIO
DE CHEQUES AO PROPONENTE QUE SE APRESENTA COM DOCUMENTOS FALSOS.
II - A EMPRESA QUE PROMOVE INDEVIDA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO RESPONDE PELA REPARAÇÃO DO DANO
MORAL DELA DECORRENTE. A EXIGÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SE
SATISFAZ TÃO SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA
INSCRIÇÃO IRREGULAR, POSTO QUE O DANO EXSURGE IN RE IPSA. III NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVEM SER LEVADAS
EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, COMO O GRAU
DE CULPA DO OFENSOR, A GRAVIDADE DA OFENSA, A SITUAÇÃO ECONÔMICA,
GRAU DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DAS PARTES. III - APELO CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE." (TJ-GO, 4ª CâMARA CíVEL, 79555-6/188 –
APELAçãO CíVEL, REL. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO, DJ 14363 DE
29/09/2004)
POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE DOS AUTOS OS RéUS
NãO COMPROVARAM A NOTIFICAçãO PRéVIA DO AUTOR DA INSCRIçãO,
CARACTERIZANDO, PORTANTO, A INSCRIçãO INDEVIDA DO NOME DESTE NOS
óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO.
NESSE SENTIDO,
"AGRAVO
REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CREDOR QUE SOLICITOU A INSCRIÇÃO E BANCO DADOS.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NOVA AÇÃO INDENIZATÓRIA. DUPLICIDADE
DE INDENIZAÇÃO PELO MESMO FATO IMPROCEDENTE. 1. ALEGANDO A PARTE
NãO TER SIDO NOTIFICADA PREVIAMENTE DE DETERMINADA INSCRIçãO QUE
REPUTA INDEVIDA, TANTO A EMPRESA QUE SOLICITOU A INCLUSãO DO
NOME NO ROL DE INADIMPLENTES (SUPOSTO CREDOR), COMO O óRGãO
MANTENEDOR DO CADASTRO, PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS NA RESPECTIVA
AçãO DE INDENIZAçãO POR DANOS MORAIS. O DANO MORAL é CAUSADO
PELA INSCRIçãO INDEVIDA. A EVENTUAL AUSêNCIA DE PRéVIA
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COMUNICAçãO é ELEMENTO INTEGRANTE DO EVENTO DANOSO,
QUALIFICANDO-O, O QUE PODE INFLUIR NO VALOR DA INDENIZAçãO E NA
ATRIBUIçãO DE RESPONSABILIDADES, CIRCUNSTâNCIA QUE DEVERá SER
LEVADA EM CONSIDERAçãO NA AçãO DE INDENIZAçãO PROPOSTA CONTRA UM
DOS AUTORES DO ATOLESIVO OU CONTRA AMBOS. 2. SE O AUTOR OPTOU POR
DEMANDAR SOMENTE CONTRA O SUPOSTO CREDOR E FOI JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, NãO SE MOSTRA CABíVEL O AJUIZAMENTO DE NOVA
DEMANDA PEDINDO INDENIZAçãO PELO MESMO DANO, AGORA CONTRA A
ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE DUPLA
INDENIZAçãO PELO MESMO DANO, OCASIONANDO ENRIQUECIMENTO ILíCITO
DO AUTOR. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA. 4ª TURMA. AGRG NOS EDCL NO AG
881401/RS. RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. PUBLICADO NO
DJE 16/05/2011)
COM EFEITO, A TãO Só NEGATIVAçãO PROMOVIDA
PELOS RéUS Já é MOTIVO ENSEJADOR DO DANO MORAL,
INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERIZAçãO POR OUTROS MEIOS, COMO
ABALO DE CRéDITO OU CONSTRANGIMENTOS. BASTA QUE SE CONFIGURE A
INSCRIçãO INDEVIDAMENTE REALIZADA PARA QUE SEJA O INFRATOR
RESPONSABILIZADO PELO DANO.
EM Q UE PESE OS ARGUMENTOS E
DEVIDA COMPROVAçãO DE RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE
RESTRIçãO, ESTA SOMENTE NãO TEM O CONDãO DE ISENTAR A PRIMEIRA Ré
DA COMPENSAçãO DO DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR.
"APELAÇÃO
CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE
NOME NOS ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO
ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE
PROVA DA OCORRÊNCIA DO DANO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO
CONFORME PRECEDENTE DO STJ. 1. [...}. 2. A INSCRIçãO INDEVIDA EM
CADASTRO RESTRITIVO GERA DANO IN RE IPSA, SENDO DESPICIENDA A
PROVA DE SUA OCORRêNCIA. 3. EVIDENCIADA A INCLUSãO EM TAIS
CADASTROS POR DUAS VEZES PELO MESMO FATO GERADOR, TANTO PELA
CEDENTE QUANTO PELA CESSIONáRIA DO CRéDITO, IMPõE-SE A MAJORAçãO
DO QUANTUM PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVâNCIA A
RAZOABILIDADE E CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIçA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA." (TJGO, 6ª CâMARA CíVEL; DJ 695
DE 10/11/2010; ACóRDãO: 19/10/2010; REL. DES. CAMARGO NETO,
APELAçãO Nº 70171-54).
É CERTO QUE A RESPONSABILIDADE
CIVIL EXIGE COMO PRESSUPOSTOS A EXISTêNCIA DE AçãO/OMISSãO DOLOSA
OU CULPOSA, VIOLAçãO DE DIREITO DE OUTREM, DANO E NEXO CAUSAL
ENTRE AMBOS.
CONFORME ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CóDIGO
CIVIL DE 2002:
"ART. 186. AQUELE QUE, POR AçãO OU OMISSãO
VOLUNTáRIA, NEGLIGêNCIA OU IMPRUDêNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR
DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO
ILíCITO.
ART. 187. TAMBéM COMETE ATO ILíCITO O TITULAR DE UM
DIREITO QUE, AO EXERCê-LO, EXCEDE MANIFESTAMENTE OS LIMITES
IMPOSTOS PELO SEU FIM ECONôMICO OU SOCIAL, PELA BOA-Fé OU PELOS
BONS COSTUMES."
ART. 927: "AQUELE QUE, POR ATO ILíCITO (ART.
186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARá-LO".
ASSIM, PARA QUE SURJA O DEVER DE INDENIZAR é NECESSáRIA A
PRESENçA DOS REQUISITOS: A CULPA OU DOLO DO AGENTE, A RELAçãO DE
CAUSALIDADE (NEXO) E O DANO EXPERIMENTADO PELA VíTIMA.
NA
HIPóTESE CONCRETA, HOUVE EVENTO DANOSO DE RESPONSABILIDADE DOS
RéUS, SOBRETUDO PORQUE NãO COMPROVOU A LEGITIMIDADE DA DíVIDA, A
NOTIFICAçãO DO AUTOR SOBRE A RESPONSABILIDADE PELA DíVIDA, NEM
COMPROVOU NOTIFICAçãO SOBRE A INSCRIçãO DO NOME DESTE NO CADASTRO
DE PROTEçãO AO CRéDITO.
NO ENTANTO, O VALOR DA INDENIZAçãO
DEVE SER FIXADO EM ATENçãO AOS PRINCíPIOS RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE APLICADOS AO GRAU DE CULPA, EM ATENçãO AO BOM
SENSO, à REALIDADE DA VIDA E àS PECULIARIDADES DO CASO.
ACRESCENTE-SE QUE NãO EXISTEM CRITéRIOS ABSOLUTOS PARA A FIXAçãO
DE INDENIZAçãO POR DANO MORAL, DEVENDO SER COMEDIDO, DE MODO QUE
NãO REPRESENTE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AO OFENDIDO, AO PASSO QUE
NãO PODE SER íNFIMO AO PONTO DE NãO REPRESENTAR UMA REPREENSãO
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AO CAUSADOR DO DANO.
A DOUTRINA VEM CONFERINDO à
INDENIZAçãO DO DANO MORAL UM CARáTER DúPLICE, TANTO PUNITIVO DO
AGENTE, QUANTO COMPENSATóRIO, EM RELAçãO à VíTIMA (CF. CAIO MÁRIO
DA SILVA PEREIRA, RESPONSABILIDADE CIVIL, EDITORA FORENSE, 1989,
PáG. 67). QUEM SOFRER LESãO A DIREITOS DE NATUREZA NãO
PATRIMONIAL (CONSTITUIçãO DA REPúBLICA, ARTIGO 5º, INCISOS V E X)
DEVE RECEBER UM VALOR COMPENSATóRIO DA DOR E DA HUMILHAçãO
SOFRIDAS, QUE DEVERá SER ARBITRADA DE FORMA PRUDENTE, à LUZ DE
ALGUNS PARâMETROS, POSTO QUE, EMBORA NãO DEVA CONSTITUIR FONTE DE
ENRIQUECIMENTO, NãO PODERá RESULTAR INEXPRESSIVA (CAIO MÁRIO DA
SILVA PEREIRA, OB. E LOC. CIT.).
ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO
I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR A INEXISTêNCIA DO
DéBITO E CONDENAR O RéU BANCO DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO A
PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAçãO, A
TíTULO DE DANO MORAL E A Ré DOCE MAIOR – CONFEITARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA AO PAGAMENTO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A
TíTULO DE DANO MORAL.
SEM CUSTAS E SEM HONORáRIOS, VISTO
TRATAR-SE DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
APóS O
TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA, AGUARDE-SE O PAGAMENTO
ESPONTâNEO DO VALOR DA CONDENAçãO PELOS RéUS, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-J, DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO LEGAL, Dê-SE BAIXA
NA DISTRIBUIçãO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ITABERAí, 26 DE SETEMBRO DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
298770-63.2009.8.09.0079 ( 200902987709 )
280
COBRANCA
DARCI ALVES DA SILVA
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
26541 GO - LUZIA TELIS PINHEIRO DE FREITAS
27212 GO - WANESSA PINHEIRO DE FREITAS
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, CONHEçO E DOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS OPOSTOS PELO UNIBANCO AIG SEGUROS, PARA O FIM DE
MODIFICAR A SENTENçA EMBARGADA.
NO MAIS CUMPRA-SE A
SENTENçA.
INTIMEM-SE.
ITABERAí-GO, 23 DE SETEMBRO
DE 2011.
PATRÍCIA MACHADO CARRIJO
JUÍZA
SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 342833-08.2011.8.09.0079
AUTOS NR. : 306
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE
: IVO JOAO DOS REIS (ESPOLIO)
REPRESENTANTE
: EDNA CANDIDA DA SILVA
REQUERIDO
: IVAN RIBEIRO DOS REIS
ADV REQTE
: 30172 GO - WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, AO TEMPO
EM QUE DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIçãO DE MANDADO DE BUSCA E APRE
ENSãO DOS BENS: CAMINHãO MERCEDES BENS, COR AZUL, ANO/MODELO 1967
, PLACA KBX-8841; CAMINHãO MERCEDES BENS, COR AZUL, ANO/MODELO 19
89, PLACA BFE-8614; CAMINHãO MERCEDES BENS, COR BRANCA, ANO/MODEL
O 1994, PLACA JLP-7460; CHEVETTE, DA MARCA CHEVROLET, COR BEGE, A
NO/MODELO 1976, PLACA KBM-7963 E DO FIAT PáLIO DE PLACA KBY-8209
EM NOME DE JOSé BENEDITO DE PAULA, QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DO R
EQUERIDO, DEPOSITANDO-OS EM FAVOR DA AUTORA. CUMPRIDA A LIMINAR,
CITE-SE O RéU, PARA, QUERENDO, CONTESTAR OS TERMOS DA PRESENTE Aç
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ãO, ASSINALANDO QUE O PRAZO PARA CONTESTAR é DE 05 (CINCO) DIAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 802, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ADV
ERTêNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DEFIRO A
S PRERROGATIVAS ESTAMPADAS NOS §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 172, DO CóDI
GO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO TAMBéM O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDIC
IáRIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ITABERAí, 29 DE SETEMBRO DE 2011. PA
TRÍCIA MACHADO CARRIJO JUÍZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 342833-08.2011.8.09.0079
AUTOS NR. : 306
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE
: IVO JOAO DOS REIS (ESPOLIO)
REPRESENTANTE
: EDNA CANDIDA DA SILVA
REQUERIDO
: IVAN RIBEIRO DOS REIS
ADV REQTE
: 30172 GO - WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
FORNEÇA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O ENDEREÇO
COMPLETO DA PARTE RÉ.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ITABERAI
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: REGINA COELI BATISTA DO PRADO
JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 283304-58.2011.8.09.0079
AUTOS NR. : 527
NATUREZA
: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE
: DBC
REQUERIDO
: NARM
ADV REQTE
: 24950 GO - RICARDO BORGES COSTA AMARAL
ADV REQDO
: 5739
GO - HAROLDO JOSE ROSA MACHADO FILHO
20047 GO - LUCIOLA VEIGA SILVA MACHADO
26700 GO - HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO
DESPACHO
:
MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A VIABILIDADE DE DESIGNAçãO DE AUDI
êNCIA DE CONCILIAçãO OU ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZ
IR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ITABERAI
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: ANGELICA DONARA SILVA LEMES
JUIZ DE DIREITO : ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 498739-90.2008.8.09.0080 ( 200804987399 )
AUTOS NR. : 408
NATUREZA
: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
OFENDIDO
: MEIO AMBIENTE
A COLETIVIDADE
AUTOR DO FATO
: COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO ITAFERTIL LTD
JOSE CARLOS ESTEVES DOS SANTOS
OSMAR DE FARIA ALBERNAZ JUNIOR
ADV AUT FATO
: 21893 GO - RENATA JANAINA ARRAIS SILVA
DESPACHO
:
INTIME-SE A AUTORA DO FATO A CUMPRIR A DILIGêNCIA SOLICITADA PEL
O PARQUET àS FOLHAS RETRO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. ERNANI VE
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LOSO DE OLIVEIRA LINO JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 7
COMARCA DE ITAGUARU
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: LINDINEIA MOREIRA DAMASCENO RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO : ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 255650-90.2011.8.09.0081
AUTOS NR. : 96
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ELTON GERALDO DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 11114 GO - ALVANDO ARAUJO DE CARVALHO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011, AS 14:00 HORAS, PARA A REALI
ZAçãO DE AUDIENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO, A QUAL SERá REALIZA
DA NO MUTIRãO ORGANIZADAO EM PARCERIA COM O MOVIMETO PELA CONCILI
AçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIME-SE A PARTE AUTORA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO.O INSS SERá INTIMADO PELA BANCA DE CONCIL
IAçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçAO
LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 257030-51.2011.8.09.0081
AUTOS NR. : 92
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANTONIO EMIDIO DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 11114 GO - ALVANDO ARAUJO DE CARVALHO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011, AS 14:00 HORAS, PARA A REALI
ZAçãO DE AUDIENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO, A QUAL SERá REALIZA
DA NO MUTIRãO ORGANIZADAO EM PARCERIA COM O MOVIMETO PELA CONCILI
AçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIME-SE A PARTE AUTORA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO.O INSS SERá INTIMADO PELA BANCA DE CONCIL
IAçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçAO
LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 256996-76.2011.8.09.0081
AUTOS NR. : 93
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BENEDITO MARQUES MACHADO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 11114 GO - ALVANDO ARAUJO DE CARVALHO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011, AS 14:00 HORAS, PARA A REALI
ZAçãO DE AUDIENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO, A QUAL SERá REALIZA
DA NO MUTIRãO ORGANIZADAO EM PARCERIA COM O MOVIMETO PELA CONCILI
AçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIME-SE A PARTE AUTORA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO.O INSS SERá INTIMADO PELA BANCA DE CONCIL
IAçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçAO
LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 256970-78.2011.8.09.0081
: 105
: ACAO PREVIDENCIARIA
: ODILON ALEXANDRE PEREIRA
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REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 11114 GO - ALVANDO ARAUJO DE CARVALHO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011, AS 14:00 HORAS, PARA A REALI
ZAçãO DE AUDIENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO, A QUAL SERá REALIZA
DA NO MUTIRãO ORGANIZADAO EM PARCERIA COM O MOVIMETO PELA CONCILI
AçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIME-SE A PARTE AUTORA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO.O INSS SERá INTIMADO PELA BANCA DE CONCIL
IAçAõ DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIçAO
LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 249960-80.2011.8.09.0081
AUTOS NR. : 85
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: RUFINA LEAL CAMPOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 27273 GO - RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011 ,AS 10:00 HORAS PARA A REALIZ
AçãO DE AUDIENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO....INTIME-SE A PARTE
AUTORA NA PESSOA DO SEU ADVOGADO. ...INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES
NR. PROTOCOLO
:
68766-84.2010.8.09.0081
AUTOS NR. : 2
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE
: LUZENIR JOSE DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE ITAGUARU
ADV REQTE
: 27273 GO - RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
ADV REQDO
: 22710 GO - FERNANDO ALMEIDA SOUSA
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO: INTIMEM-SE AS PARTES DA REDESIGNAçãO DA AUDIENCI
A DE INQUIRIçãO DA TESTEMUNHA DANILLO DE ALMEIDA E SILVA PARA O D
IA 11 DE OUTUBRO DE 2011, AS 13:20 HORAS, NA VARA DE PRECATóRIA D
A COMARCA DE GOIANIA-GO.
NR. PROTOCOLO
: 220656-36.2011.8.09.0081 ( 201102206568 )
AUTOS NR. : 443
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WARLEY JULIANO MACHADO ALCANTARA
VITIMA
: ROBSON JOSE RIBEIRO
ADV ACUS
: 30249 GO - RAMON CANDIDO DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS Nº201102206568 NATUREZA: AçãO PENAL DESPACHO INTIME-SE O A
CUSADO PESSOALMENTE PARA APRESENTAçãO DE ALEGAçõES FINAIS NO PRAZ
O DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO DEFENSOR DATIVO
. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. ITAGUARU-GO, 6 DE OUTUBRO DE 2011 ANTôN
IO CéZAR PEREIRA MENESES JUIZ DE DIREITO – EM SUBSTITUIçãO LEGAL
T.C.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE ITAPACI
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA LUCIA RIBEIRO MARTINS
JUIZ DE DIREITO : ANDREY MAXIMO FORMIGA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 398631-39.2011.8.09.0083
AUTOS NR. : 244
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: JOICE GOMES
ADV REQTE
: 4081
GO - HELIER PRADOS SILVA
DESPACHO
:
...POR TODO O EXPOSTO, E FACE à SUBSISTENCIA DOS MOTIVOS QUE AUTO
RIZAM SUA SEGREGAçãO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CóDIGO
DE PROCESSO PENAL, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA FORMULADO PELA ACUSADA JOICE GOMES. INTIMEM-SE. APOS A PRECLUSAO, AR
QUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. ITAPACI, 27 DE SETEMBRO DE
2011. ANDREY MAXIMO FORMIGA - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 398638-31.2011.8.09.0083
AUTOS NR. : 243
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: DORIVAN RODRIGUES FARIAS
ADV REQTE
: 4081
GO - HELIER PRADOS SILVA
DESPACHO
:
...POR TODO O EXPOSTO, E FACE à SUBSISTENCIA DOS MOTIVOS QUE AUTO
RIZAM SUA SEGREGAçãO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CóDIGO
DE PROCESSO PENAL, INDEFIRO O PEDIDO LIBERDADE PROVISORIA FORMULA
DO PELO ACUSADO DORIVAN RODRIGUES FARIAS. INTIMEM-SE. APOS A PRECLUSAO RECURSAL, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. ITAPACI-GO
. ANDREY MAXIMO FORMIGA - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 387598-52.2011.8.09.0083
AUTOS NR. : 234
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: TIAGO TELES DE JESUS
ADV REQTE
: 9387
GO - MIGUEL MOREIRA CARDOSO
DESPACHO
:
...SUBSTITUO A PRISAO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA
EXPOSTAS E, POR CONSEQUENCIA, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA A TIAGO TELES DE JESUS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE FIANçA, DEVENDO, PORéM, FICAR VINCULADO à OBRIGAçãO PREVISTA NO ART. 310,
PARáGRAFO ÚNICO, PARTE FINAL, DO CPP, SOB PENA DE REVOGAçãO. O
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAçõES IMPOSTAS IMPLICARá NA IMEDIATA DECRETAçãO DA PRISãO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 312, PARáGRAFO úNICO DO CPP. EXPEçA-SE ALVARá DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO NãO
ESTIVER PRESO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITAPACI - GO. ANDREY MáXIMO FORMIGA - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 387609-81.2011.8.09.0083
AUTOS NR. : 235
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: VALDEI PEREIRA GODOI
ADV REQTE
: 3237
GO - PEDRO REGO FILHO
DESPACHO
:
...SUBSTITUO A PRISãO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA
EXPOSTAS E, POR CONSEGUENCIA, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA A VALDEI PEREIRA GODOI, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE FIANçA, DE-
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VENDO, POREM, FICAR VINCULADO à OBRIGAçãO PREVISTA NO ART. 310,
PARAGRAFO UNICO, PARTE FINAL, DO CPP, SOB PENA DE REVOGAçãO. O
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAçõES IMPOSTAS IMPLICARá NA IMEDIATA DECRETAçãO DA PRISãO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 312, PARáGRAFO
úNICO, DO CPP. EXPEçA-SE ALVARá DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO
NAO ESTIVER PRESO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITAPACI - GO. ANDREY
MAXIMO FORMIGA - JUIZ DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE ITUMBIARA
ESCRIVANIA
: 1.JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: CAMILA BORGES MARTINS
JUIZ DE DIREITO : ROBERTO NEIVA BORGES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 395153-16.2008.8.09.0087 ( 200803951536 )
AUTOS NR. : 1717
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ALCIDES FERNANDES DA SILVA E CIA LTDA
EXECUTADO
: ADEBRAIR ALVES DA SILVA
ADV EXEQTE
: 15490 GO - MARCELO VEIRA BESSA
ADV EXECDO
: 28871 GO - QUIROGA DE JESUS
DESPACHO
:
"AO TEOR DO EXPOSTO, COM RESPALDO NO DIPLOMA LEGAL MENDIONADO, DE
TERMINO A EXTINCAO DO PROCESSO COM O SEU CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO
SEM CUSTAS. INTIME-SE. ITUMBIARA. 28/09/2011. (A) ROBERTO NEIVA
BORGES - JUIZ DE DIREITO."
FICAM OS DOUTOS PROCURADORES DEVIDAMENTE INTIMADOS DA SENTENCA '
SUPRA MENCIONADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
31834-47.2008.8.09.0088 ( 200800318344 )
140
EXECUCAO
ZEFERINO DE PAULA NETO
CONSTRUTORA SANTOS OLIVEIRA LTDA
JOSE MILTON DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 12380 GO - GERALDO AUGUSTO MATEUS
DESPACHO
:
"... AO TEOR DO EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS BAIXAS E ANOTACOES NECESSARIAS. P.R.I. ITUMBIARA, 03.10.11
(A) ROBERTO NEIVA BORGES - JUIZ DE DIREITO."
FICA O DR. GERALDO AUGUSTO MATEUS, DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTEN
CA SUPRA MENCIONADA.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE IVOLANDIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIDAMAR GONCALVES SANTOS
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO FLEURY CURADO DIAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 495577-26.2009.8.09.0089 ( 200904955774 )
AUTOS NR. : 223
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: WILIA JOSE FERNANDES
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 8688
GO - WOLNEY FERNANDES DO CARMO
13614 GO - EURIPEDES NUNES DE ALMEIDA
ADV REQDO
: 8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
22791 GO - JOAO MIGUEL NETO
DESPACHO
:
" OFICIE-SE A INSTITUIçãO BANCáRIA A FIM DE SE AUFERIR A REAL QUA
NTIA DISPONíVEL à PARTE, NA CONTA JUDICIAL Nº 01500071-0, AGêNCIA
1943, OPERAçãO 040, DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. TODAVIA, QUANTO'
AO PLEITO DE LEVANTAMENTO DO EXPEDIENTE PELO PATRONO DO AUTOR, VE
RIFICO QUE O REFERIDO CAUSíDICO NãO POSSUI PODERES A QUAL INVOCA
(FLS. 199), DEVENDO PORTANTO O ADVOGADO COMPROVAR O ALEGADO NO PE
TITóRIO DE FLS. 203. PRAZO - DEZ DIAS. I. CUMPRA-SE."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE IVOLANDIA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ARILSON PAULO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO FLEURY CURADO DIAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 446093-42.2009.8.09.0089 ( 200904460937 )
AUTOS NR. : 130
NATUREZA
: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERIDO
: JOSE FELIPE MARANGONI JUNIOR
REQUERENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQDO
: 7954
GO - ADEBAR OSORIO DE SOUZA
7735
GO - JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
10443 GO - RICARDO ALVES FERREIRA
DESPACHO
:
INTIMO VOSSA EXCELENCIA NOS PRESENTES AUTOS, PARA AUDIENCIA DE IN
QUIRIÇÃO DE TESTUNHAS, DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2011 AS 17:00 '
HORAS, NA SALA DAS AUDIENCIAS DA 2 VARA DA COMARCA DE VILA RICA MT. SITUADA A AVENIDA PERIMETRAL SUL, N. 370, BAIRRO INCONFIDEN-'
TES, FONE:(66) 3554 1603.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE JANDAIA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIANE MARIA LEONARDO GOMES
JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 217137-26.2011.8.09.0090
AUTOS NR. : 91
NATUREZA
: ANULACAO DE ATO JURIDICO
REQUERENTE
: MUNICIPIO DE JANDAIA
JERONIMO PEREIRA LOPES
REQUERIDO
: URCA PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RAIMUNDO FRANCISCO FILHO
3 S BORGES PARTICIACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
SAID VIEIRA BORGES
ADV REQTE
: 10318 GO - PAULO CESAR BERNARDO
ADV REQDO
: 22835 GO - YURY MARCELO FURTADO
22544 GO - GLEISON BARTASSON CARNEIRO
DESPACHO
:
(...)APóS, INTIMEM-SE AS PARTES E AO MINISTéRIO PUBLICO PARA MANI
FESTAREM SOBRE O NOVO LAUDO. INT. CUMPRA-SE. JANDAIA, 20 DE SETEM
BRO DE 2011. GUSTAVO BRAGA CARVALHO - JUIZ DE DIREITO.
OBS. NOVO LAUDO DE AVALIAçãO ANEXADO AOS AUTOS EM 07/10/2011.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE JANDAIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA
JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 410007-98.2011.8.09.0090
AUTOS NR. : 391
NATUREZA
: IMPUGNACAO DE CREDITO
IMPUGNANTE
: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
IMPUGNADO
: DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO
ADMINISTRADOR
: CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA
ADV IMPGTE
: 14615 GO - MURILO MACEDO LOBO
33105 GO - IVO YAMADA LOPES FERREIRA
ADV IMPGDO
: 11361 GO - SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ADV ADMINISTRADO : 120468 SP - ALEXANDRE MURIEL ORTEGA DUARTE
150485 SP - LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA A MANTER A
REALIZAçãO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES, DESIGNADA PARA AS DATAS DO
S DIAS 18/10/2011 E 25/10/2011. CONTUDO, PARA GARANTIR O DIREITO
DOS CREDORES, BEM COMO DA PRóPRIA EMPRESA RECUPERANDA, DETERMINO
QUE OS VOTOS DA EMPRESA P.R.A. PORTO REAL AGROBUSINESS LTDA. SEJA
M COLHIDOS SEPARADAMENTE. ADIANTE, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI
11.101/2005, INTIME-SE O DEVEDOR PARA MANIFESTAçãO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO, INTI
ME-SE A ADMINISTRADORA JUDICIAL PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) D
IAS, EMITA PARECER ACERCA DA IMPUGNAçãO, DEVENDO JUNTAR AO PARECE
R LAUDO TéCNICO, BEM COMO TODAS AS INFORMAçõES EXISTENTES NOS LIV
ROS FISCAIS E DEMAIS DOCUMENTOS DO DEVEDOR ACERCA DO CRéDITO (PAR
áGRAFO úNICO DO ART. 12, DA LEI 11.101/2005. EM SEGUIDA, INTIME-S
E O MINISTéRIO PúBLICO PARA PARECER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
APóS, CONCLUSOS PARA APRECIAçãO. CUMPRA-SE. JANDAIA, 03 DE OUTUBR
O DE 2011. GUSTAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 10
COMARCA DE JARAGUA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: TEREZINHA DE JESUS B. BANDEIRA
JUIZ DE DIREITO : DAYANA MOREIRA GUIMARAES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
18945-18.2009.8.09.0091 ( 200900189457 )
AUTOS NR. : 66
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: BRADESCO SEGUROS SA
ADV REQTE
: 24000 GO - TADEU DE PINA JAYME
22793 GO - TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
21866 GO - LAILSON SILVA MATTA
22300 GO - LUIS GUSTAVO NICOLI
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
O AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM
R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º, DO CPC. TODAVIA, UMA VEZ QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE
ENQUANTO NãO LHE SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL
ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
180579-57.2008.8.09.0091 ( 200801805796 )
600
ORDINARIA EX EMPTO
VALDEVI PEIXOTO DOS SANTOS
ITAU SEGUROS SA
24410 GO - GUSTAVO ANDRADE ZAGO
14337 GO - MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES
ADV REQDO
: 11210 GO - WARLEI MARTINS DE SOUZA
3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
13723 GO - SANDRA MARCELINO DA SILVA
19194 GO - CLEZIA MEIRE QUEIROZ
22504 GO - BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
30132 GO - GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
O AUTOR VALDEVI PEIXOTO DOS SANTOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM
R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º, DO CPC. TODAVIA, UMA VEZ QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE
ENQUANTO NãO LHE SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL
ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 30 DE SETEMBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
427759-85.2008.8.09.0091 ( 200804277596 )
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AUTOS NR. : 18
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: LUCAS HENRIQUE GONCALVES ROCHA
LUDMILA GABRIELE GONCALVES ROCHA
ANNA BELLA GONCALVES ROCHA
CIRSO GONCALVES DA CUNHA
REQUERIDO
: GENERALI DO BRASIL SIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV REQTE
: 9493
GO - HERLY PIRES DE MORAIS TRINDADE
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A REQUERIDA GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS,
A PAGAR EM FAVOR DOS AUTORES LUCAS HENRIQUE GONÇALVES ROCHA,
LUDMILA GABRIELE GONÇALVES ROCHA E ANNA BELLA GONÇALVES ROCHA,
REPRESENTADOS POR SEU GENITOR CIRSO GONÇALVES DA CUNHA, O SEGURO
OBRIGATóRIO – DPVAT, INSTITUíDO PELA LEI Nº 6.194, DE 19.12.1974,
NO VALOR DE R$ 6.750 (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS),
DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO
íNDICE INPC/IBGE A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (03.10.2008)
E, AINDA, SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO
MêS A PARTIR DA DATA DA CITAçãO, QUAL SEJA, DIA 19.12.2008 (FL.
26-VERSO).
ADEMAIS, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM
RESOLUçãO DE MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO A REQUERIDA GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE
SEGUROS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENAçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
DAYANA
MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
313170-80.2008.8.09.0091 ( 200803131709 )
593
COBRANCA
BRADESCO SEGUROS S/A
IZARICO ANTONIO DE LISBOA
19194 GO - CLEZIA MEIRE QUEIROZ
3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
22504 GO - BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
ADV REQTE
: 18391 GO - RAUL ALVES ROSA NETO
27531 GO - KATIA VANESSA MARCON RIBEIRO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO BRADESCO SEGUROS S/A, A PAGAR
EM FAVOR DO AUTOR IZARICO ANTÔNIO DE LISBOA, O SEGURO OBRIGATóRIO
– DPVAT, INSTITUíDO PELA LEI Nº 6.194, DE 19.12.1974, NO VALOR
DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS),
DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO
íNDICE INPC/IBGE A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (16.03.2008)
E, AINDA, SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO
MêS A PARTIR DA DATA DA CITAçãO, QUAL SEJA, DIA 25.09.2008 (FL.
29-VERSO).
ADEMAIS, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM
RESOLUçãO DE MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MíNIMA DE
SEU DIREITO, CONDENO, O REQUERIDO BRADESCO SEGUROS S/A AO
PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA
CONDENAçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARáGRAFO
úNICO, AMBOS DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 05 DE
OUTUBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE
DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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240 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
:
:
:
:
:
:
420981-02.2008.8.09.0091 ( 200804209817 )
357
COBRANCA
REINALDO DIVINO CAMARGO
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
16881 GO - FREDERICO DE CARVALHO LOPES
25572 GO - REINALDO ALEXANDRE
22881 GO - ELIZETE PACHECO DA SILVA
9493
GO - HERLY PIRES DE MORAIS TRINDADE
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
27239 GO - HELLEN FABIANA DE MELO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS S/A, A PAGAR EM FAVOR DO AUTOR REINALDO DIVINO CAMARGO, O
SEGURO OBRIGATóRIO – DPVAT, INSTITUíDO PELA LEI Nº 6.194, DE
19.12.1974, NO VALOR DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E
CINQUENTA REAIS), DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA
MONETARIAMENTE PELO íNDICE INPC/IBGE A PARTIR DA DATA DO EVENTO
DANOSO (25.04.2008) E, AINDA, SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE
1% (UM POR CENTO) AO MêS A PARTIR DA DATA DA CITAçãO, QUAL SEJA,
DIA 14.07.2009 (FL. 31-VERSO).
ADEMAIS, EXTINGO O PRESENTE
PROCESSO, COM RESOLUçãO DE MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO
ARTIGO 269, DO CPC.
CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA DECAIU
DE PARTE MíNIMA DE SEU DIREITO, CONDENO, O REQUERIDO BRADESCO
SEGUROS S/A AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR
CENTO) DO VALOR DA CONDENAçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C
ARTIGO 21, PARáGRAFO úNICO, AMBOS DO CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 05 DE OUTUBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA
GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 374804-77.2008.8.09.0091 ( 200803748048 )
: 21
: COBRANCA
: WITORIA DIVINA VAZ CARDOSO
ELITON SANTANA VAZ CARDOSO
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 25822 GO - NILSON HUNGRIA
ADV REQDO
: 28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
27239 GO - HELLEN FABIANA DE MELO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
A AUTORA WITÓRIA DIVINA VAZ CARDOSO, REPRESENTADA POR SEU PAI
ELITON SANTANA VAZ CARDOSO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM R$1.500,00 (HUM
MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.
TODAVIA, UMA VEZ QUE A AUTORA é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE ENQUANTO NãO LHE
SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL ôNUS.
TENDO
EM VISTA A NOMEAçãO DE DEFENSOR DATIVO (30) E OS SERVIçOS
PRESTADOS, ARBITRO 5 (CINCO) UHD'S EM FAVOR DO DR. NILSON
HUNGRIA, OAB/GO 25.822, NA FORMA DA TABELA DE HONORáRIOS DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (ANEXO à PORTARIA PGE 293/2003).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 349405-12.2009.8.09.0091 ( 200903494056 )
AUTOS NR. : 372
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DOUGLAS DA SILVEIRA CARVALHO
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS SA
ADV REQTE
: 25822 GO - NILSON HUNGRIA
ADV REQDO
: 28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
O AUTOR DOUGLAS DA SILVEIRA CARVALHO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM
R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º, DO CPC. TODAVIA, UMA VEZ QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE
ENQUANTO NãO LHE SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL
ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
PERITO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
:
140755-57.2009.8.09.0091 ( 200901407555 )
549
COBRANCA
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
ITAU SEGUROS SA
MARIO EDUARDO BASTOS DA CRUZ CRM 13184
17903 GO - MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
30225 GO - BONIFACIO NAVES LIMA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
O AUTOR OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM
R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,
§4º, DO CPC. TODAVIA, UMA VEZ QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE
ENQUANTO NãO LHE SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL
ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
DAYANA MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 371912-95.2008.8.09.0092 ( 200803719129 )
AUTOS NR. : 588
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DOLORES SILVERIA
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 25822 GO - NILSON HUNGRIA
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
A AUTORA DOLORES SILVéRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM R$1.500,00 (HUM
MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.
TODAVIA, UMA VEZ QUE A AUTORA é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE ENQUANTO NãO LHE
SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DAYANA
364333-65.2009.8.09.0091 ( 200903643337 )
524
COBRANCA
LAZARO MARINHO SOARES MEDEIROS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
13138 GO - LUIZ PEREIRA DA SILVA
11339 GO - TANIA MARISA VESPUCCI
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, E, POR
CONSEQUêNCIA EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUçãO DE
MéRITO, NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC.
CONDENO
O AUTOR LÁZARO MARINHO SOARES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM R$1.500,00 (HUM
MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.
TODAVIA, UMA VEZ QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO SUA EXIGIBILIDADE ENQUANTO NãO LHE
SOBREVIER CONDIçãO FINANCEIRA PARA ARCAR COM TAL ôNUS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE.
JARAGUá, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
DAYANA
MOREIRA GUIMARãES
JUíZA DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE JATAI
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: GEISLA PRADO LIMA
JUIZ DE DIREITO : DIEGO CUSTODIO BORGES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 136926-43.2001.8.09.0093 ( 200101369268 )
AUTOS NR. : 527
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: SILVIO RILKO
VITIMA
: LUCENILDA LIMA CARVALHO
ADV ACUS
: 11504 GO - LINDOIA FERREIRA NASCIMENTO
DESPACHO
:
"ABRA-SE VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAçãO DOS MEMORIAIS, NO PRA
ZO LEGAL... DIEGO CUSTóDIO BORGES, JUIZ SUBSTITUTO."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE JATAI
ESCRIVANIA
: 2A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: ADRIANE DA SILVA MARTINS
JUIZ DE DIREITO : DIEGO CUSTODIO BORGES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 425529-93.2010.8.09.0093
AUTOS NR. : 827
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ACUSADO
: GLEIDSON JOSE ROLIN DA SILVA
ADV ACUS
: 14848 GO - AYALAN BORGES VEADO
DESPACHO
:
"...EM RAZAO DESSAS CONSIDERACOES E COM FINCAS NOS DISPOSITIVOS
LEGAIS QUE DISCIPLINAM A MATERIA, INDEFIRO PROGRESSAO DE REGIME
DO REEDUCANDO GLEIDSON JOSE ROLIN DA SILVA, JA QUALIFICADO. MANTE
NHO O SENTENCIADO, POIS, NO REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. JATAI, 07 DE OUTUBRO DE 2011. ELCIO VICENTE DA SILVA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO.
NR. PROTOCOLO
: 236203-80.2011.8.09.0093
AUTOS NR. : 549
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WILSON DE JESUS MOREIRA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 16186 GO - MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
DESPACHO
:
..."EM RAZAO DESSAS CONSIDERACOES E COM ESPQUE NAS DISPOSICOES LE
GAIS QUE REGEM A MATERIA, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 16/18 E, DE
CONSEQUENCIA, MANTENHO O SENTENCIADO POIS, NO REGIME FECHADO DE
CUMPRIMENTO DE PENA E, DE CONSEQUENCIA, RECOMENDO-O NO CARCERE ON
DE SE ENCONTRA. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. JATAI, 07 DE OUTUBRO DE
2011. ELCIO VICENTE DA SILVA. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 270600-68.2011.8.09.0093
: 646
: ACAO PENAL
: CJP
CGS
: SP
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
ADV ACUS
: 28877 GO - LEONARDO RIBEIRO LOPES
21885 GO - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
"...DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO PARA O DIA 14-11-2011, 15: 00
HORAS, CONSOANTE PRECONIZA O ARTIGO 400, DO CODIGO DE PROCESSO PE
NAL..."
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 15
COMARCA DE JUSSARA
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: VAGO
JUIZ DE DIREITO : NICKERSON PIRES FERREIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
40821-71.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 50
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: RONDON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
REQUERIDO
: LILIANE PEREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCI
LIAçãO. PROCEDA-SE BUSCA NO INFOJUD PARA LOCALIZAçãO DE BENS EM N
OME DA EXECUTADA. APóS A RESPOSTA, OS AUTOS DEVERãO SER PROCESSAD
OS COM SEGREDO DE JUSTIçA. SENDO ESTA POSITIVA, INTIME-SE A EXEQU
ENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, S
OB PENA DE EXTINçãO. CASO SEJA NEGATIVA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCL
USOS. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
81366-86.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 171
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
EXECUTADO
: LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCI
LIAçãO. PROCEDA-SE BUSCA NO INFOJUD PARA LOCALIZAçãO DE BENS EM N
OME DA EXECUTADA. APóS A RESPOSTA, OS AUTOS DEVERãO SER PROCESSAD
OS COM SEGREDO DE JUSTIçA. SENDO ESTA POSITIVA, INTIME-SE A EXEQU
ENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, S
OB PENA DE EXTINçãO. CASO SEJA NEGATIVA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCL
USOS. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
82800-13.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 190
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
REQUERIDO
: MARCIO LUCIO DE CARVALHO
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
.
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCI
LIAçãO. PROCEDA-SE BUSCA NO INFOJUD PARA LOCALIZAçãO DE BENS EM N
OME DA EXECUTADA. APóS A RESPOSTA, OS AUTOS DEVERãO SER PROCESSAD
OS EM SEGREDO DE JUSTIçA. SENDO ESTA POSITIVA, INTIME-SE A EXEQUE
NTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SO
B PENA DE EXTINçãO. CASO NEGATIVA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
67857-88.2010.8.09.0098
: 142
: COBRANCA
: WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
REQUERIDO
: RODRIGO FERREIR DA SILVA
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
.
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCI
LIAçãO. PROCEDA-SE BUSCA NO INFOJUD PARA LOCALIZAçãO DE BENS EM N
OME DA EXECUTADA. APóS A RESPOSTA, OS AUTOS DEVERãO SER PROCESSAD
OS EM SEGREDO DE JUSTIçA. SENDO ESTA POSITIVA, INTIME-SE A EXEQUE
NTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SO
B PENA DE EXTINçãO. CASO NEGATIVA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
41374-21.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 30
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: RONDON INDUSTRA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA MADEI
REQUERIDO
: MARLI BARROS FERNANDES FARIA
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, NãO COMPROVADO QUE A EXEQUENTE ESGOTOU OS MEIOS DE O
BTER AS INFORMAçõES ORA REQUERIDAS, TAMPOUCO QUE AS TENTATIVAS FO
RAM INFRUTíFERAS, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIO. INTIM
E-SE A EXEQUENTE A DAR VáLIDO IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON P
IRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
81066-27.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 208
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
REQUERIDO
: TEREZINHA ALVES CONCEICAO DA SILVA
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, NãO COMPROVADO QUE A EXEQUENTE ESGOTOU OS MEIOS DE O
BTER AS INFORMAçõES ORA REQUERIDAS, TAMPOUCO QUE AS TENTATIVAS FO
RAM INFRUTíFERAS, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIO. INTIM
E-SE A EXEQUENTE A DAR VáLIDO IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON P
IRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
61026-24.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 132
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BORGES DE OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA INTERROGACAO
REQUERIDO
: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, NãO COMPROVADO QUE A EXEQUENTE ESGOTOU OS MEIOS DE O
BTER AS INFORMAçõES ORA REQUERIDAS, TAMPOUCO QUE AS TENTATIVAS FO
RAM INFRUTíFERAS, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIO. INTIM
E-SE A EXEQUENTE A DAR VáLIDO IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON P
IRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
52842-79.2010.8.09.0098
101
EXECUCAO
WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
MARCOS NUNES DOS REIS
20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
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DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELA PA
RTE AUTORA. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, INDICAR EFICAZMENTE BENS PASSíVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTI
NçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
81803-30.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 184
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
EXECUTADO
: MARIO VINICIUS DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
D E S P A C H O DIANTE DA CERTIDãO DE FL. 69, INTIME-SE A EXEQUE
NTE PARA INDICAR BENS PASSíVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO (ART. 53, §4°, DA LEI 9.099/95). CUMPR
A-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
84004-92.2010.8.09.0098
AUTOS NR. : 245
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: BORGES DE OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA INTERROGACAO
REQUERIDO
: MARTA ROSA SOARES
ADV REQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
D E S P A C H O INTIME-SE O EXEQUENTE DO INSUCESSO DA PENHORA DE
VALORES, BEM COMO PARA INDICAR BENS PASSíVEIS DE PENHORA, NO PRA
ZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO (ART. 53, §4°, DA LEI 9
.099/95) . CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
456807-68.2008.8.09.0098 ( 200804568078 )
185
DECLARATORIA
GILMAR BATISTA DA SILVA
BANCO PANAMERICANO
21077 GO - CIRILO ALVES BONTEMPO NETO
21865 GO - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
: 21865 GO - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
24730 PR - ADRIANO MUNIZ REBELLO
:
DESPACHO
..
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA. REMETA
OS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA O CáLCULO DO VALOR DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. APóS, PROCEDA-SE A PENHORA “ON LINE” NAS CONTAS DO
EXECUTADO PARA A SATISFAçãO DO REFERIDO VALOR. EM CASO POSITIVO,
EXPEçA-SE ALVARá VINCULADO à GUIA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS E ARQ
UIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
.
D E S P A C H O
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
83035-77.2010.8.09.0098
199
COBRANCA
WESIO DE ARAUJO & CIA LTDA - W E W MODAS
MARIA LUCIA DA SILVA
20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DIANTE DA CERTIDãO DE FLS. 70, INTIME-SE A REQUE
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RENTE PARA INDICAR O CORRETO ENDEREçO DA REQUERIDA, NO PRAZO DE 1
0 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON
PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 141576-40.2009.8.09.0098 ( 200901415760 )
AUTOS NR. : 70
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: SONIA DIVINA DA SILVA CARNEIRO
EXECUTADO
: MARIA APARECIDA ROSA VASCONCELOS
ADV EXEQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
ADV EXECDO
: 19794 GO - CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELA PA
RTE AUTORA. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
, INDICAR EFICAZMENTE BENS PASSíVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTI
NçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
:
9539-49.2009.8.09.0098 ( 200900095398 )
AUTOS NR. : 14
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: EDIMAR RAMOS CORREIA
EXECUTADO
: LEONIDAS CAITANO DA SILVA
ADV EXEQTE
: 20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
.
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIOS, BEM COMO D
E CITAçãO DO EXECUTADO FORMULADOS PELA PARTE AUTORA. INTIME-SE O
EXEQUENTE A DAR VáLIDO IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) D
IAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CUMPRA-SE. JUSSARA, NICKERSON PIRES FE
RREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
284138-72.2009.8.09.0098 ( 200902841380 )
146
INDENIZACAO
MICHELE APARECIDA CHAGAS
ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETROS LTDA
21078 GO - EUDES FABIANE CANEIRO
22568 GO - ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
20105 GO - CLAYTON CESAR DA SILVA
DESPACHO
:
DESIGNO HASTA PúBLICA PARA OS DIAS 11/11/2011 E 17/11/2011, DAS
13H áS 16H, FóRUM LOCAL. LANçO NO PRIMEIRO LEILãO NãO INFERIOR AO
DA AVALIAçãO. EDITAL NO PLACAR DO FORUM. JUS, 28.09.2011. AS)NICKERSON PIRES FERREIRA- JUIZ DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE LUZIANIA
ESCRIVANIA
: 2A CIVEL, FAZ.MUN. REG.PUB. E AMB.
ESCRIVÃO(Ã)
: NAZIRA SALOMAO
JUIZ DE DIREITO : SORAYA FAGURY BRITO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 103268-17.1995.8.09.0100 ( 9501032680 )
AUTOS NR. : 10737
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 12625 GO - DIVINO LUIZ SOBRINHO
DESPACHO
:
ASSIM, TENDO EM VISTA QUE A ADJUDICAçãO SE DEU DE FORMA ACERTADA,
DETERMINO A EXPEDIçãO DE CARTA DE ADJUDICAçãO CONFORME REQUERIDO
à FL. 142, BEM COMO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE CANCELAMENTO DE
INSCRIçãO DA PENHORA. POR FIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXA
S E CAUTELAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. LUZIâNIA, 07 DE OU
TUBRO DE 2011. SORAYA FAGURY BRITO JUíZA DE DIREITO. EM CUMPRIMEN
TO AO PROVIMENTO N.05/2010 DA CGJ INTIMO DR.DIVINO LUIZ SOBRINHO
PARA RECEBER A CARTA DE ADJUDICACAO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE LUZIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: SILVIA APARECIDA BRAZ DUTRA
JUIZ DE DIREITO : ROMERIO DO CARMO CORDEIRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 403677-55.2011.8.09.0100
AUTOS NR. : 954
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAI GOMES VIEIRA
VITIMA
: ALISSON LUIDE SANTOS DE SOUZA
ADV ACUS
: 27098 GO - PEDRO QUEIROZ ROCHA
DESPACHO
:
DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS PARA A AUDIÊN
CIA DE JUSTIFICAÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 237529-54.2011.8.09.0100
: 590
: ACAO PENAL
: ERICK LUIS SOUSA DA SILVA
MARIA NIEIDE BEZERRA DE MELO
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 27098 GO - PEDRO QUEIROZ ROCHA
DESPACHO
:
INTIMAR O DR. PEDRO ROCHA, PARA APRESENTAR MEMORIAIS EM 05 DIAS.
LZA 20.09.11(AS)ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO-JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
DESPACHO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
414896-70.2008.8.09.0100 ( 200804148966 )
891
EXECUCAO PENAL
O ESTADO
ALEXANDRE VIEIRA RAMOS
27098 GO - PEDRO QUEIROZ ROCHA
28075 DF - IZABEL QUEIROZ ROCHA
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DEFESA MANIFESTAR SOBRE A REMIÇÃO DO REEDUCANDO. LZA 30.08.11(AS)
VIVIAN MARTINS MELO-JUÍZA DE DIREITO-MUTIRÃO CARCERÁRIO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE MARA ROSA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: CARLOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : SILVIO JACINTO PEREIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 229581-55.2011.8.09.0102
AUTOS NR. : 86
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
REQUERIDO
: JOAO DE ARAUJO SOBRINHO
ADV REQTE
: 23158 GO - SELMAR SERAFIM CRUZ
21652 GO - NUBIA APARECIDA DE PINA
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO DE FOLHA
25, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, NO MESMO PRAZO, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE DEVOLUçãO DA MESMA SEM O DEVIDO
CUMPRIMENTO. CUMPRA-SE . MARA ROSA, 06 DE SETEMBRO DE 2011. SíLVI
O JACINTO PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE MAURILANDIA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: IVANI VIEIRA DA SILVA LEITE
JUIZ DE DIREITO : THIAGO CRUVINEL SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 349707-19.2008.8.09.0142 ( 200803497070 )
AUTOS NR. : 1276
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: JOSE EURIPEDES CORREA
JOAQUIM CAMARGO DE ARAUJO
DILVANIR CAMARCO DA SILVA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 22673 GO - SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FE
ADV REQDO
: 24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
15350 GO - ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DESPACHO
:
"EM FACE DA TEMPESTIVIDADE,RECEBO AS APELAçõES PARA PROCESSAMENTO
EM AMBOS FEITOS.INTIME-SE AS PARTES RECORRIDAS PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTRARIAREM O ARTICULADO.EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS COM AS NOSSAS HOME
NAGENS.MAURILANDIA,29 DE JUNHO DE 2011.THIAGO CRUVINEL SANTOS.
JUIZ SUBSTITUTO."
NR. PROTOCOLO
: 349711-56.2008.8.09.0142 ( 200803497118 )
AUTOS NR. : 535
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: DROGARIA DOIS IRMAOS LTDA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 22673 GO - SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FE
ADV REQDO
: 31763 GO - SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DESPACHO
:
"...DESTE MODO, MERECE SER ALTERADA O DECISUM QUE DETERMINA A DESIGNAçãO DA AUDIENCIA.ISSO POSTO,JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EM
BARGOS DE DECLARAçãO, PARA DETERMINAR SEJA O PRESENTE FEITO RETIRADO DA PAUTA DE AUDIêNCIAS DO DIA 02/08/2011.INTIME-SE AS PARTES
ACERCA DO PETITóRIO DE FLS.250/255.MAURILANDIA,31 DE AGOSTO DE
2011."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 349703-79.2008.8.09.0142 ( 200803497037 )
: 30
: INDENIZACAO
: ADMILTON ALVES DUARTE
GERALDO FARIA DA SILVA
ALEX ALVES DE ALMEIDA
RONALDO SCALIANTE
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL SA
ADV REQTE
: 22673 GO - SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FE
ADV REQDO
: 24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
15350 GO - ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
1671
GO - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
11630 GO - ROVER ROCHA
DESPACHO
:
"...DESTE MODO,MERECE SER ALTERADA O DECISUM QUE DETERMINA A DESIGNAçãO DA AUDIENCIA.ISSO POSTO , JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAçãO,PARA DETERMINAR SEJA O PRESENTE FEITO RETI
RADO DA PAUTA DE AUDIENCIAS DO DIA 02/08/2011.INTIME-SE AS PARTES
ACERCA DO PETITóRIO DE FLS.397/402.MAURILANDIA,30 DE AGOSTO DE 20
11."
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 53
COMARCA DE MINACU
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : HANNA LIDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 198164-81.2011.8.09.0103
AUTOS NR. : 386
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: NEILA MARTINS PERERIA MILHOMEM
IMPETRADO
: SUBSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO
ADV IMPTE
: 22436 GO - NELSON RODRIGUES MARTINS JUNIOR
DESPACHO
:
NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA QUE PRESTE AS INFORMAçõ
ES QUE ENTENDER NECESSáRIAS , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERM
OS DO ART. 7º, I, DA LEI 12.016/2009. CIENTIFIQUE-SE A SUBSECRETA
RIA ESTADUAL DE EDUCAçãO CONFORME O ARTIGO 7º, II, DA LEI 12.016/
2009. APóS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA AS INFORMAçõES, OUçA-SE O R
EPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NO
S TERMOS DO ART. 12 DA LEI 12.016/2009. CUMPRA-SE. MINAçU, 22 DE
SETEMBRO DE 2011. HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO JUíZA SUBSTIT
UTA
NR. PROTOCOLO
: 425582-83.2006.8.09.0103 ( 200604255823 )
AUTOS NR. : 50
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: LAUZIR FERNANDO NETO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 426198-58.2006.8.09.0103 ( 200604261980 )
AUTOS NR. : 83
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: JUVENAL RIBEIRO DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 143815-41.2005.8.09.0103 ( 200501438151 )
AUTOS NR. : 544
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 414260-66.2006.8.09.0103 ( 200604142603 )
AUTOS NR. : 539
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MANOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 412212-37.2006.8.09.0103 ( 200604122122 )
AUTOS NR. : 211
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: FRACISCO RODRIGUES DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 426617-78.2006.8.09.0103 ( 200604266175 )
AUTOS NR. : 293
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: JOSE PIRES DA SILVA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
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MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
NR. PROTOCOLO
: 577484-15.2008.8.09.0103 ( 200805774844 )
AUTOS NR. : 1193
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU
EXECUTADO
: ASSOCIACAO COM INDUSTRIAL DE MINACU
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 404231-54.2006.8.09.0103 ( 200604042315 )
AUTOS NR. : 894
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: IRACI LOPES DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
1429-85.2005.8.09.0103 ( 200500014293 )
27
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE MINACU-GOIAS
ANTONIO CARLOS SOARES
2392
GO - MARIO ALBERTO CAMPOS
11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
521-28.2005.8.09.0103 ( 200500005219 )
114
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE MINACU-GOIAS
ANTONIO DA COSTA GUEDES
11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
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ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 421095-70.2006.8.09.0103 ( 200604210951 )
AUTOS NR. : 328
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARCOS TULIO BARROSO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
68323-72.2007.8.09.0103 ( 200700683237 )
AUTOS NR. : 854
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: VICENTE DA SILVA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 399096-61.2006.8.09.0103 ( 200603990961 )
AUTOS NR. : 1000
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXECUTADO
: ANTONIO CIPRIANO DA SILVA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 417515-32.2006.8.09.0103 ( 200604175153 )
AUTOS NR. : 446
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 170841-43.2007.8.09.0103 ( 200701708411 )
AUTOS NR. : 1227
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: SILVANO DO PRADO CARVALHAES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 185463-30.2007.8.09.0103 ( 200701854639 )
AUTOS NR. : 1355
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: JOSE MARTINS CARDOSO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 419436-26.2006.8.09.0103 ( 200604194360 )
AUTOS NR. : 347
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARIA PIAU DE FREITAS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 408161-46.2007.8.09.0103 ( 200704081614 )
AUTOS NR. : 2308
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARIA LOPES DE FATIMA SANTANA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 414962-12.2006.8.09.0103 ( 200604149624 )
AUTOS NR. : 566
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: TATIENE RODRIGUES DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 248516-87.2004.8.09.0103 ( 200402485160 )
AUTOS NR. : 108
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-GOIAS
EXECUTADO
: AMILTON LIMA DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 419957-68.2006.8.09.0103 ( 200604199575 )
AUTOS NR. : 516
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARIA RIBEIRO DA CUNHA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 403668-60.2006.8.09.0103 ( 200604036684 )
AUTOS NR. : 982
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ISMAEL DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 403353-32.2006.8.09.0103 ( 200604033537 )
AUTOS NR. : 1056
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: IEDA MUNCHEN
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 427938-51.2006.8.09.0103 ( 200604279382 )
AUTOS NR. : 311
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: JOAO ALVES FERREIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
577460-84.2008.8.09.0103 ( 200805774607 )
1191
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE MINACU
SUELY EVANGELISTA DE ARAUJO
2392
GO - MARIO ALBERTO CAMPOS
11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 428831-42.2006.8.09.0103 ( 200604288314 )
AUTOS NR. : 483
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: PEDRO BARBOSA FRANCO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 428226-96.2006.8.09.0103 ( 200604282260 )
AUTOS NR. : 308
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: WILSON GONCALVES SANTOS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
424219-61.2006.8.09.0103 ( 200604242195 )
162
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
VALDERLI GONCALVES DA SILVA
11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
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264 de 467
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
69986-56.2007.8.09.0103 ( 200700699869 )
AUTOS NR. : 800
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: IRENE ATAIDE DA SILVA
ADV EXEQTE
: 8248
GO - PAULO ROCHA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 112246-22.2005.8.09.0103 ( 200501122464 )
AUTOS NR. : 401
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: IZAURA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 414054-52.2006.8.09.0103 ( 200604140546 )
AUTOS NR. : 529
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MAURO GONCALVES ALVES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 419098-52.2006.8.09.0103 ( 200604190985 )
: 377
: EXECUCAO FISCAL
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
EXECUTADO
: MARIA DA CONCEICAO BARROS CARVALHO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 404963-35.2006.8.09.0103 ( 200604049638 )
: 928
: EXECUCAO FISCAL
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: GESIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
8248
GO - PAULO ROCHA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 428414-89.2006.8.09.0103 ( 200604284149 )
AUTOS NR. : 503
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: WELLINGTON JOSE BARBO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 416924-70.2006.8.09.0103 ( 200604169242 )
AUTOS NR. : 435
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARIA DAS MERCES GOMES SOUZA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 397739-46.2006.8.09.0103 ( 200603977396 )
AUTOS NR. : 1025
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ADEMAR MARTINS BORGES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 233119-80.2007.8.09.0103 ( 200702331192 )
AUTOS NR. : 1764
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: TEREZINHA SOARES SANTOS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 137945-15.2005.8.09.0103 ( 200501379457 )
AUTOS NR. : 468
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARISTELA LINO DA SILVA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 207389-67.2007.8.09.0103 ( 200702073894 )
AUTOS NR. : 1536
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: PEDRO VENANCIO RODRIGUES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
CANDIDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 404542-45.2006.8.09.0103 ( 200604045420 )
AUTOS NR. : 911
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: GERSON PEREIRA DA MATA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 416600-80.2006.8.09.0103 ( 200604166006 )
AUTOS NR. : 429
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARIA DE LOURDES BRITO RIBEIRO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
67394-39.2007.8.09.0103 ( 200700673940 )
AUTOS NR. : 819
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: EDVALDO CARVALHO DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 425775-98.2006.8.09.0103 ( 200604257753 )
AUTOS NR. : 69
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ONEIDA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 138134-90.2005.8.09.0103 ( 200501381346 )
AUTOS NR. : 477
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: CICERO VIEIRA AZEVEDO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, ANTES QUE O REQUERIDO
INTEGRASSE A LIDE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM FULCRO NO ART. VIII, DO CPC, C/C ART. 26 DA LEI
6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 411641-66.2006.8.09.0103 ( 200604116416 )
AUTOS NR. : 204
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: CELINO PEREIA PINTO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO
NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ART. 26 DA LEI 6.830/80.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
201-75.2005.8.09.0103 ( 200500002015 )
AUTOS NR. : 39
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-GOIAS
EXECUTADO
: SANTILIA FRANCISCA DO CARMO NASCIMENTO
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 15 DE AGOSTO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
69360-37.2007.8.09.0103 ( 200700693607 )
AUTOS NR. : 832
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: DOMINGAS RIBEIRO AGUIAR
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS
DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 19 DE AGOSTO 2011.
HANNA
LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
:
48970-07.2011.8.09.0103
AUTOS NR. : 68
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: GILDEIR RIBEIRO BORGES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 17 DE AGOSTO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 248603-43.2004.8.09.0103 ( 200402486034 )
AUTOS NR. : 49
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-GOIAS
EXECUTADO
: GILDEIR RIBEIRO BORGES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV EXECDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 17 DE AGOSTO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 408641-24.2007.8.09.0103 ( 200704086411 )
AUTOS NR. : 2309
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: GILDEIR RIBEIRO BORGES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 17 DE AGOSTO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
:
88741-89.2011.8.09.0103
AUTOS NR. : 209
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ELIANE MARCIA BATISTA DE ARUJO RODRIGUES
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 19 DE AGOSTO DE 2011.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 158071-76.2011.8.09.0103
AUTOS NR. : 352
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU-ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: DOMINGOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DO MéRITO,
PELO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 794, I COMBINADO COM O ART.
795, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE, APENAS, POR MEIO DE PUBLICAçãO NO DIáRIO DA JUSTIçA
ELETRôNICO.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
MINAçU, 19 DE AGOSTO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
JUíZA SUBSTITUTA
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE MINACU
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : HANNA LIDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 385236-56.2007.8.09.0103 ( 200703852366 )
AUTOS NR. : 467
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: EGP
REQUERIDO
: RSA
ADV REQTE
: 24955 GO - JULIA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO,
POR ABANDONO DA CAUSA.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. MINAçU, 05
DE OUTUBRO DE 2011.
HANNA LíDIA RODRIGUES PAZ
CANDIDO JUíZA SUBSTITUTA
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA
NR. PROTOCOLO
:
57185-69.2011.8.09.0103
AUTOS NR. : 93
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: AR
REPRESENTANTE
: MSDS
REQUERIDO
: JRL
ADV REQTE
: 22955 GO - GUSTAVO FRAGA
ADV REQDO
: 11402 GO - JOSE DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL,
CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE PENSãO ALIMENTíCIA, A
TíTULO DEFINITIVO, NO VALOR DE 50% (CINQüENTA POR CENTO) DO
SALáRIO MíNIMO, COM O VENCIMENTO TODO DIA 10 (DEZ) DE CADA MêS.
EM CONSEQüêNCIA, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUçãO DO
MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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271 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
INTIME-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
MINAçU, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
REINALDO DE OLIVEIRA
DUTRA JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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272 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 17
COMARCA DE MINEIROS
ESCRIVANIA
: FAMILIA SUCESSOES E 3.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ADERVANIL JOAQUIM DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO : LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 479628-11.2009.8.09.0105 ( 200904796285 )
AUTOS NR. : 1522
NATUREZA
: SEPARACAO LITIGIOSA
REQUERENTE
: FCM
REQUERIDO
: HCGSM
ADV REQTE
: 16145 GO - MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS LIM
29916 GO - ELIANE DA SILVA MORAES
20371 GO - DANYELLA ALVES DE FREITAS
ADV REQDO
: 20194 GO - LUCIANA LOPES CARDOSO
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA A RESPEITO DE FLS. 34, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DENUNCIADO A LID
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
358811-83.2007.8.09.0105 ( 200703588111 )
4574
RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
DEMILSON SERAFIM
BANCO DO BRASIL S/A
21957 GO - ARY CARVALHO NETTO
21748 GO - RENATA SARI CARVALHO
22593 DF - FELIPE AFONSO CARNEIRO
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
ADV REQDO
: 2022
MT - APARECIDO GONCALVES
ADV DENUNCIADO A : 1671
GO - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
11630 GO - ROVER ROCHA
DESPACHO
:
DA ANáLISE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE O DENUNCIADO à LIDE COMPARECEU NO FEITO (FLS. 77/84) PARA NEGAR A SUA QUALIDADE DE DENUNCIADO, CABENDO PORTANTO, AO DENUNCIANTE/REQUERIDO PROSSEGUIR NA
DEFESA ATé O DESLINDE DO PROCESSO, COSOANTE PRECONIZA O ARTIGO
75, II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. NADA OBSTANTE, CONVéM RESSAL
TAR QUE O DENUNCIADO NãO PODERá RETIRAR-SE DO PROCESSO, ATé FINAL
SENTENçA, A QUAL DECIDIRá A UM Só TEMPO, A AçãO PRINCIPAL (ENTRE
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANçA DO BRASIL E DEMILSON SERAFIM) E A
DENUNCIAçãO à LIDE (ENTRE DEMILSON SERAFIM E BANCO DO BRASIL S/A)
NOS MOLDES DO ARTIGO 76, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NESTE CONTEXTO, DIGAM AS PARTES, SE HPA POSSIBILIDADE DE ACORDO OU SE, POR
OUTRO LADO, PRETENDEM PROVA EM AUDIêNCIA (CASO EM QUE DEVERãO ESPECIFICá-LAS E JUSTIFICAR A SUA NECESSIDADE) OU, AINDA, SE PRETEN
DEM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE PRECLUSãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 223388-15.2011.8.09.0105
: 514
: DIVORCIO CONSENSUAL
: ACP
MKFAC
ADV REQTE
: 27013 GO - BRUNO CARRIJO CARNEIRO
DESPACHO
:
AOS REQUERENTES PARA FAREM PROVA ESCRITA DA NECESSIDADE DOS BENE-
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FíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, OU PAGAREM AS CUSTAS, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 257, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. AINDA, AOS
MESMOS PARA, NO PRAZO ACIMA CONCEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 284, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EMENDAREM A PETIçãO INICIAL, PARA O FIM DE ATRIBUIR à CAUSA, O VALOR DO IMóVEL DESCRITO à F. 03, CONSOANTE ENSINA O DOUTRI
NADOR LUIZ GUILHERME MARINONI: "À CAUSA POSTA EM JUíZO DEVE SER
DADO UM VALOR CERTO, AINDA QUE NãO TENHA CONTEúDO ECONôMICO IMEDIATO. TODA CAUSA OBJETO DE TUTELA JURISDICIONAL DEVE SER VALORADA. A REGRA GERAL é QUE O VALOR DA CAUSA CORRESPONDE AO PROVEITO
ECONôMICO A SER OBTIDO PELO DEMANDANTE ATRAVéS DA TUTELA JURISDICIONAL (STJ, 1ª TURMA, RESP 852.243/PR, REL. MIN. JOSÉ DELGADO,
J. EM 19.09.2006, DJ 19.10.2006, P. 261) (...)".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
165854-07.1997.8.09.0105 ( 9701658540 )
2976
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S.A
LORENA LAMBERTY LOPES
ANTONIO VALTER LAMBERTY LOPES
ADV EXEQTE
: 26966 GO - EZIO PEDRO FULAN
26965 GO - MATILDE DUARTE GONCALVES
ADV EXECDO
: 5543
GO - MARIO EDUARDO ESPINDOLA DUARTE
DESPACHO
:
(...) DESTARTE, ANTE O ACIMA EXPOSTO, RESTA EVIDENTE QUE, NO CASO
EM TELA, NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PORQUANTO O PROCESSO ENCONTRAVA-SE REGULARMENTE SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO E, UMA VEZ DETERMINADA A ATUAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMEN
TO AO FEITO, ESTE O FEZ DILIGENTEMENTE. POSTO ISTO, CONSIDERANDO
A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO DE FLS. 22/22-V, ASSIM COMO A REGULARIDADE DO DEMONS
TRATIVO DO DÉBITO DE FLS. 25/27 E, AINDA, A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A EXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE APRESENTADA ÀS FLS. 59/71.
AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
23210-50.2011.8.09.0105
: 99
: REVISIONAL DE ALIMENTOS
: BDM
RDMA
REQUERIDO
: ADA
ADV REQTE
: 15482 GO - GENEZY ALVES DE OLIVEIRA
20371 GO - DANYELLA ALVES DE FREITAS
DESPACHO
:
DADOS OS TERMOS DA AÇÃO DE CONVERSÃO CONSENSUAL DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO 201100521695 EM APENSO, A QUAL FOI AJUIZADA APÓS A PRESENTE DEMANDA E CONTRARIA OS TERMOS DESTA NO QUE DIZ RESPEITO AO
VALOR DOS ALIMENTOS DOS ORA REQUERENTES, AOS MESMOS PARA ESCLARECER SE TEM OU NÇAO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, EM 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
291601-10.2010.8.09.0105
878
DECLARATORIA
ABS
PWSN
SSN
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TBS
: 20955 GO - NELMA PRADO ALMEIDA SILVA
11371 GO - MARLUCIA SOUZA BARROS SYRIO
29863 GO - ALEXANDRE MARQUES SYRIO
3404
GO - CORIVAL REZENDE IRINEU
ADV REQDO
: 5809
PI - GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA
DESPACHO
:
DIGAM AS PARTES SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO OU SE, POR OUTRO
LADO, PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA (CASO EM QUE DEVERÃO
ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICAR A SUA NECESSIDADE) OU, AINDA, SE PRETENDEM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330,
I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADV REQTE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
295127-82.2010.8.09.0105
886
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
TS
PWSN
SSN
TBS
ADV REQTE
: 20955 GO - NELMA PRADO ALMEIDA SILVA
11371 GO - MARLUCIA SOUZA BARROS SYRIO
3404
GO - CORIVAL REZENDE IRINEU
29863 GO - ALEXANDRE MARQUES SYRIO
ADV REQDO
: 5809
PI - GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA
DESPACHO
:
DIGAM AS PARTES SE HÁ NECESSIDADE DE ACORDO OU SE, POR OUTRO LADO, PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA (CASO EM QUE DEVERÃO
ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICAR A SUA NECESSIDADE) OU, AINDA, SE PRETENDEM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330,
I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
28255-74.2007.8.09.0105 ( 200700282550 )
: 137
: INDENIZACAO
: DIVINA FERREIRA DA SILVA
JESUS FERREIRA DA SILVA
GABRIEL SEVERIANO DE SOUSA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 5177B MT - DEUZANIA MARQUES VILELA ALVES
94140 MG - KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA
ADV REQDO
: 1671
GO - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
11630 GO - ROVER ROCHA
24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
13082 GO - DENISE CABRAL GARCIA NOGUEIRA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE A ANÁLISE DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO PASSA, NECESSÁRIAMENTE, PELA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA/PERMANÊNCIA DO DÉBITO CONTRAÍDO PELOS REQUERENTES EM FACE DO REQUERIDO (BANCO DO
BRASIL S/A) E, POR CONSEGUINTE, PELA VERIFICAÇÃO DA NATUREZA E
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AMBOS,
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 130, CPC), PARA O FIM
DE DETERMINAR:
A) QUE OS REQUERENTES JUNTEM AOS AUTOS AS RESPECTIVAS ESCRITURAS
PÚBLICAS POR MEIO DAS QUAIS ADQUIRIRAM, ORIGINARIAMENTE, O IMÓVEL
DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE PRECLUSÃO (ART. 333, I, CPC); E
B) QUE O BANCO DO BRASIL S/A JUNTE AOS AUTOS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A "(...) REALIZAÇÃO E ASSINATURA DOS NOVOS CONTRATOS COM OS NOVOS ADQUIRENTES, (...)" (F. 99), SUPOSTAMENTE POR
ELE REALIZADO E AINDA NÃO CONCLUÍDO, PORQUANTO PENDENTE AUTORIZAÇÃO DO BANCO DA TERRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
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PRECLUSÃO (AR. 333, II, CPC).
DA MESMA FORMA, PARA MELHOR ANÁLISE E COMPREENSÃO DO CASO EM TELA, CITE-SE A AGÊNCIA ESTADUAL DO BANCO DA TERRA (ENDEREÇO ÀS
FLS. 11/12, 31/32 E 75/76), PARA EXIBIR TODA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE OS REQUERENTES E O BANCO
DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
360, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
: 368020-71.2010.8.09.0105
AUTOS NR. : 1096
NATUREZA
: SEQUESTRO
REQUERENTE
: IGP
REQUERIDO
: FAS
ADV REQTE
: 11371 GO - MARLUCIA SOUZA BARROS SYRIO
DESPACHO
:
POSTO ISTO, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO, COM FULCRO
NO PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO JUIZ, DEFIRO LIMINARMENTE
O SEQUESTRO DO VEíCULO DESCRITO NOS AUTOS, ACIMA INDIVIDUALIZADO
, DEVENDO A REQUERENTE PERMANECER COM O MESMO NA QUALIDADE DE FIE
L DEPOSITáRIA. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUER
ENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DET
ERMINA O ARTIGO 802 DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. AUTORIZO O SR. OFIC
IAL DE JUSTIçA A UTILIZAR-SE DAS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172 DO M
ESMO CóDIGO. NãO OBSTANTE O CARáTER INCIDENTAL E EVENTUALMENTE SA
TISFATIVO (A DEPENDER DO PONTO DE VISTA) DESTE PROCESSO CAUTELAR,
INTIME-SE A REQUERENTE, ADVERTINDO-A ACERCA DO CONTIDO NOS ARTIG
OS 806 E 808, I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-A TAMBéM A J
UNTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO DO QUAL ELA PRóPRIA CONSTE
COMO OUTORGANTE, SOB PENA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, PARáGRAFO úN
ICO, DO REFERIDO DIGESTO PROCESSUAL. EXPEçA-SE O NECESSáRIO. CITE
-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS, 14 DE SETEMBRO DE 2011. LUC
IANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
:
123186-40.2005.8.09.0105 ( 200501231867 )
1723
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
CNO
FTMN
8628
GO - JAIRO ANTONIO RIBEIRO
23184 GO - ELISIANE SCHWERTZ
23791 GO - ALESSANDRA KLIPPEL BUENO
DESPACHO
:
(...) PORTANTO, ASSISTE RAZãO AO EXECUTADO NO QUE SE REFERE à
INEXISTêNCIA DE TíTULO JUDICIAL APTO A EMBASAR A PRESENTE EXECUçãO, RELATIVAMENTE àS PRESTAçõES VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA
MESMA, AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO E AS VINCENDAS.
NADA OBSTANTE, àS FLS. 67/69, AS PARTES ENTABULARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, NO QUAL O EXECUTADO RECONHECEU O DéBITO DE RS 8.037,00
(OITO MIL E TRINTA E SETE REAIS). REFERIDO ACORDO FOI HOMOLOGADO
POR SENTENçA, PASSANDO A CARACTERIZAR TíTULO EXECUTIVO JUDICIAL,
NOS TERMOS DO ARTIGO 475-N, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESTA FEITA, DEVE PROSSEGUIR A PRESENTE EXECUçãO, TãO-SOMENTE EM
RELAçãO AO DéBITO ALIMENTAR OBJETO DO ACORDO DE FLS. 67/69 (HOMOLOGADO à F. 72), OBSERVANDO-SE O RITO PROCESSUAL DO ARTIGO 732,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE, CONSOANTE A INTELIGêNCIA DA
SúMULA Nº 309, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, SOMENTE PODEM ENSEJAR A PRISãO CIVIL DO ALIMENTANTE (RITO ESPECIAL DO ARTIGO 733,
CODIGO DE PROCESSO CIVIL), AS 03 (TRêS) PRESTAçõES ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA EXECUçãO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO. POR OPORTUNO, CONSIGNE-SE QUE A DISCUSSãO ACERCA DA POSSIBILI
DADE ECONôMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO PARA O CUMPRIMENTO DO ALUDIDO ACORDO, APRESENTADA SOB A FORMA DE JUSTIFICATIVA (FLS. 118/
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130), NãO é ADEQUADA AO PROCESSO EXECUTIVO, DEVENDO SER SUSCITADA
EM SEDE DE EMBARGOS à EXECUçãO OU AçãO AUTONôMA. NO QUE CONCERNE
AO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DO DéBITO EXEQUENDO, NOS MOLDES
FORMULADOS PELO EXECUTADO, NãO ENCONTRA PREVISãO EXPRESSA EM NOSSO ORDENAMENTO PROCESSUAL (INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 745-A, DO
CPC) E TAMPOUCO FOI ACEITO PELA EXEQUENTE (FLS. 223/224), RAZãO
PELA QUAL INDEFIRO-O. POSTO ISTO, Á EXEQUENTE PARA EMENDAR A PETI
ÇÃO INICIAL, ADEQUANDO-A AO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 732, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E INSTRUINDO-A COM DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO
DÉBITO EXEQUENDO - SALDO REMANESCENTE DO ACORDO DE FLS. 67/69,
COM AS AMORTIZAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE FLS. 148/150 (RECONHECIDOS PELA EXEQUENTE À F.223) - NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 228544-81.2011.8.09.0105
: 533
: ALIMENTOS
: TMO
MMO
REQUERIDO
: LCO
ADV REQTE
: 31759 GO - BIANCA DE OLIVEIRA BORGES
DESPACHO
:
FIXO OS ALIMENTOS PROVISóRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (QUAR
ENTA POR CENTO) DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE, PARA AMBOS OS REQUEREN
TES, ALéM DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE TODAS AS DESPESAS MéDIC
O-HOSPITALARES, ODONTOLóGICAS, FARMACêUTICAS E ESCOLARES (DEVIDAM
ENTE COMPROVADAS), A SEREM PAGOS à GENITORA DOS REQUERENTES, A PA
RTIR DA CITAçãO. DESIGNO O DIA 16/02/2012, àS 13:10 HORAS PARA A
REALIZAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO. C
ITE-SE O REQUERIDO PARA OS TERMOS DA PRESENTE AçãO, OBSERVANDO-SE
AS REGRAS INSCRITAS PELOS §§ 2º, 3º E 4º, DO ART. 5º, DA LEI 5.4
78/68. INTIME-SE AINDA, PARA COMPARECER AO REFERIDO ATO PROCESSUA
L – ACOMPANHADO DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRéVIO
DEPóSITO DE ROL – CONSIGNANDO-SE QUE NESTA DATA DEVERá APRESENTA
R, QUERENDO, DEFESA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FAT
OS EM SEU DESFAVOR ALEGADOS PELA PARTE ADVERSA NA PETIçãO INICIAL
, CONFORME ART. 7º, DA LEI 5.478/68. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PA
RA COMPARECEREM à MENCIONADA AUDIêNCIA, NãO OLVIDANDO A MENçãO DA
S REGRAS ESCULPIDAS PELO ART. 7º, DA REFERIDA LEI. NOTIFIQUE-SE O
MINISTéRIO PúBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS, 04 DE AGOST
O DE 2011. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
249166-84.2011.8.09.0105
580
ALIMENTOS
PHSR
WSS
16914 GO - MILTON CESAR PEREIRA BATISTA
18178 GO - ROGERIO RODRIGUES MACHADO
DESPACHO
:
FIXO OS ALIMENTOS PROVISóRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQ
UENTA POR CENTO) DO SALáRIO-MíNIMO VIGENTE, ALéM DE 50% (CINQUENT
A POR CENTO) DE TODAS AS DESPESAS MéDICO-HOSPITALARES, ODONTOLóGI
CAS, FARMACêUTICAS E ESCOLARES (DEVIDAMENTE COMPROVADAS), A SEREM
PAGOS à GENITORA DO REQUERENTE, A PARTIR DA CITAçãO, EM CONTA BA
NCáRIA INDICADA à F. 04. DESIGNO O DIA 15/02/2012, àS 13:50 HORAS
PARA A REALIZAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JULGA
MENTO. CITE-SE O REQUERIDO PARA OS TERMOS DA PRESENTE AçãO, OBSER
VANDO-SE AS REGRAS INSCRITAS PELOS §§ 2º, 3º E 4º, DO ART. 5º, DA
LEI 5.478/68. INTIME-SE AINDA, PARA COMPARECER AO REFERIDO ATO P
ROCESSUAL – ACOMPANHADO DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE D
E PRéVIO DEPóSITO DE ROL – CONSIGNANDO-SE QUE NESTA DATA DEVERá A
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PRESENTAR, QUERENDO, DEFESA, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIRO
S OS FATOS EM SEU DESFAVOR ALEGADOS PELA PARTE ADVERSA NA PETIçãO
INICIAL, CONFORME ART. 7º, DA LEI 5.478/68. INTIME-SE O REQUEREN
TE PARA COMPARECER à MENCIONADA AUDIêNCIA, NãO OLVIDANDO A MENçãO
DAS REGRAS ESCULPIDAS PELO ART. 7º, DA REFERIDA LEI. NOTIFIQUE-S
E O MINISTéRIO PúBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS, 04 DE AG
OSTO DE 2011. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 237103-27.2011.8.09.0105
AUTOS NR. : 553
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: MMSAJ
REQUERIDO
: HJJA
ADV REQTE
: 18490 GO - NELSON RUSSI FILHO
DESPACHO
:
FIXO OS ALIMENTOS PROVISóRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQ
UENTA POR CENTO) DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE, ALéM DE 50% (CINQUENT
A POR CENTO) DE TODAS AS DESPESAS MéDICO-HOSPITALARES, ODONTOLóGI
CAS, FARMACêUTICAS E ESCOLARES (DEVIDAMENTE COMPROVADAS), A SEREM
PAGOS à GENITORA DA REQUERENTE, A PARTIR DA CITAçãO. SERIA TEMER
áRIO FIXAR OS ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR, EIS QUE NãO Há PROVA N
OS AUTOS ACERCA DA CONDIçãO ECONôMICO-FINANCEIRA DO REQUERIDO. DE
SIGNO O DIA 16/02/2012, àS 13:50 HORAS PARA A REALIZAçãO DE AUDIê
NCIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO. CITE-SE O REQUERIDO
PARA OS TERMOS DA PRESENTE AçãO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS INSCRITA
S PELOS §§ 2º, 3º E 4º, DO ART. 5º, DA LEI 5.478/68. INTIME-SE AI
NDA, PARA COMPARECER AO REFERIDO ATO PROCESSUAL – ACOMPANHADO DE
ADVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRéVIO DEPóSITO DE ROL –
CONSIGNANDO-SE QUE NESTA DATA DEVERá APRESENTAR, QUERENDO, DEFESA
, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS EM SEU DESFAVOR
ALEGADOS PELA PARTE ADVERSA NA PETIçãO INICIAL, CONFORME ART. 7º,
DA LEI 5.478/68. INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPARECER à MENCIO
NADA AUDIêNCIA, NãO OLVIDANDO A MENçãO DAS REGRAS ESCULPIDAS PELO
ART. 7º, DA REFERIDA LEI. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. INT
IMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS, 05 DE AGOSTO DE 2011. LUCIANA FERRE
IRA DOS SANTOS ABRãO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 250722-24.2011.8.09.0105
: 586
: ALIMENTOS
: GSA
FNSA
REQUERIDO
: JPA
ADV REQTE
: 3199
GO - ARNALDO DE ASSIS
30662 GO - NEWTON ÉMERSON BELLUCO
DESPACHO
:
FIXO OS ALIMENTOS PROVISóRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 60% (SESS
ENTA POR CENTO) DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE, PARA AMBOS OS REQUEREN
TES, ALéM DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE TODAS AS DESPESAS MéDIC
O-HOSPITALARES, ODONTOLóGICAS, FARMACêUTICAS E ESCOLARES (DEVIDAM
ENTE COMPROVADAS), A SEREM PAGOS à GENITORA DOS REQUERENTES, A PA
RTIR DA CITAçãO, EM CONTA BANCáRIA INDICADA à F. 04. SERIA TEMERá
RIO FIXAR OS ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR, EIS QUE NãO Há PROVA NO
S AUTOS ACERCA DA CONDIçãO ECONôMICO-FINANCEIRA DO REQUERIDO. DES
IGNO O DIA 16/02/2012, àS 14:10 HORAS PARA A REALIZAçãO DE AUDIêN
CIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO. CITE-SE O REQUERIDO P
ARA OS TERMOS DA PRESENTE AçãO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS INSCRITAS
PELOS §§ 2º, 3º E 4º, DO ART. 5º, DA LEI 5.478/68. INTIME-SE AIN
DA, PARA COMPARECER AO REFERIDO ATO PROCESSUAL – ACOMPANHADO DE A
DVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRéVIO DEPóSITO DE ROL – C
ONSIGNANDO-SE QUE NESTA DATA DEVERá APRESENTAR, QUERENDO, DEFESA,
SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS EM SEU DESFAVOR A
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LEGADOS PELA PARTE ADVERSA NA PETIçãO INICIAL, CONFORME ART. 7º,
DA LEI 5.478/68. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA COMPARECEREM à ME
NCIONADA AUDIêNCIA, NãO OLVIDANDO A MENçãO DAS REGRAS ESCULPIDAS
PELO ART. 7º, DA REFERIDA LEI. INTIMEM-SE AINDA, PARA FORNECEREM
O ENDEREçO DA EMPRESA “POSTO R7”, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFíC
IO PARA O DESCONTO DOS ALIMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERI
DO, CONFORME REQUERIDO à F. 04, B). NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúB
LICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINEIROS, 04 DE AGOSTO DE 2011. LUCI
ANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
243001-21.2011.8.09.0105
568
ALIMENTOS
GHMP
VPL
3199
GO - ARNALDO DE ASSIS
30662 GO - NEWTON ÉMERSON BELLUCO
DESPACHO
:
FIXO OS ALIMENTOS PROVISóRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 1,0 (UM)
SALáRIO MíNIMO VIGENTE, ALéM DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE TODA
S AS DESPESAS MéDICO-HOSPITALARES, ODONTOLóGICAS, FARMACêUTICAS E
ESCOLARES (DEVIDAMENTE COMPROVADAS), A SEREM PAGOS à GENITORA DO
REQUERENTE, A PARTIR DA CITAçãO. SERIA TEMERáRIO FIXAR OS ALIMEN
TOS EM VALOR SUPERIOR, EIS QUE NãO Há PROVA NOS AUTOS ACERCA DA C
ONDIçãO ECONôMICO-FINANCEIRA DO REQUERIDO. DESIGNO O DIA 17/02/20
12, àS 13:10 HORAS PARA A REALIZAçãO DE AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO,
INSTRUçãO E JULGAMENTO. CITE-SE O REQUERIDO PARA OS TERMOS DA PR
ESENTE AçãO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS INSCRITAS PELOS §§ 2º, 3º E
4º, DO ART. 5º, DA LEI 5.478/68. INTIME-SE AINDA, PARA COMPARECER
AO REFERIDO ATO PROCESSUAL – ACOMPANHADO DE ADVOGADO E TESTEMUNH
AS, INDEPENDENTE DE PRéVIO DEPóSITO DE ROL – CONSIGNANDO-SE QUE N
ESTA DATA DEVERá APRESENTAR, QUERENDO, DEFESA, SOB PENA DE PRESUM
IREM-SE VERDADEIROS OS FATOS EM SEU DESFAVOR ALEGADOS PELA PARTE
ADVERSA NA PETIçãO INICIAL, CONFORME ART. 7º, DA LEI 5.478/68. IN
TIME-SE O REQUERENTE PARA COMPARECER à MENCIONADA AUDIêNCIA, NãO
OLVIDANDO A MENçãO DAS REGRAS ESCULPIDAS PELO ART. 7º, DA REFERID
A LEI. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
MINEIROS, 04 DE AGOSTO DE 2011. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 410864-36.2010.8.09.0105
AUTOS NR. : 1234
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: LVR
REQUERIDO
: ASM
ADV REQTE
: 15482 GO - GENEZY ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
VISTOS, ETC. ACOLHO A EMENDA à PETIçãO INICIAL DE F. 13. ASSIM,
PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIçA, NOS TERMOS DO ARTIGO 155, II,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. TOME A ESCRIVANIA AS MEDIDAS NECESSá
RIAS. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, NOS MOLDES DA LE
I 1.060/50. POR ANALOGIA AOS TERMOS DA LEI N.º 11.804/2008, FIXO
ALIMENTOS PROVISóRIOS EM FAVOR DA REQUERENTE, NO VALOR CORRESPOND
ENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE, A SER
EM PAGOS A PARTIR DA CITAçãO. SERIA TEMERáRIO FIXAR ALIMENTOS EM
VALOR SUPERIOR, CONSIDERANDO QUE NãO Há PROVA NOS AUTOS ACERCA DA
REMUNERAçãO DO REQUERIDO. DESIGNO AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA
O DIA 14/02/2012, àS 13:20 HORAS. CITE-SE O REQUERIDO PARA OS TER
MOS DA PRESENTE AçãO, CONSIGNANDO INFORMAçãO DE QUE O PRAZO PARA
CONTESTAR é DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 297,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SERá CONTADO A PARTIR DA DATA DA
AUDIêNCIA ACIMA REFERIDA, CASO INFRUTíFERA UMA SOLUçãO AMIGáVEL.
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FAçA-SE CONSTAR DO MANDADO TAMBéM AS ADVERTêNCIAS LEGAIS. CITE-SE
. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. CUMPRA-SE. MINEI
ROS, 04 DE AGOSTO DE 2011. LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRãO JUíZ
A DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
371996-28.2006.8.09.0105 ( 200603719966 )
3350
CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
JVC
TOC
15482 GO - GENEZY ALVES DE OLIVEIRA
20371 GO - DANYELLA ALVES DE FREITAS
ADV REQDO
: 93520 MG - JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA
11559 GO - CICERO AMERICO COSTA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DE F. 114, DESIGNO O DIA 27/02/2012,
ÀS 13:40 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ÀS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTES E COMPAREÇAM À REFERIDA AUDIÊNCIA.
FICA CONSIGNADO QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO
EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 407, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE MINEIROS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: LICEIA MORAES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO : FABIO VINICIUS GORNI BORSATO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 424852-27.2010.8.09.0105
AUTOS NR. : 2749
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOAIS DE MOURA SANTOS
JOAO PAULO GONCALVES SOUSA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 14306 GO - MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
"...DESIGNO O INTERROGATORIO DOS DENUNCIADOS PARA O DIA 20/10/20
11 AS 13:00 HORAS...".
NR. PROTOCOLO
: 411070-16.2011.8.09.0105
AUTOS NR. : 1532
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: JOAQUIM BERTOLINO SILVA FILHO
ADV REQTE
: 9592
GO - VASCO REZENDE SILVA
DESPACHO
:
"...CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FIANÇA, AO ACUSADO JOAQUIM
BERTOLINO SILVA FILHO, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENT
OS REAIS), MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PR
OCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 327 E 328, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...".
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: CLENIA ESTEVAO DE MELO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO : FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 436728-63.2005.8.09.0166 ( 200504367280 )
AUTOS NR. : 669
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: APARECIDO ELIAS XAVIER
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 21331 GO - JOAO ANTONIO FRANCISCO
21310 GO - MARCIO DINIZ SILVA
12586 GO - PAULO ANTONIO DE SOUZA
ADV REQDO
: 7372
GO - VALDIR EDUARDO DE BARROS
12114 GO - EULINA DE SOUSA BRITO DORNELLES BERN
3272
GO - LUZMAR MARTINS DAMACENA
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REQU
EIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, PROMOVENDO O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO. CUMPRA-SE.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE MONTIVIDIU
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ANNA KAROLINY SIQUEIRA LENZA
JUIZ DE DIREITO : LILIA MARIA DE SOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
32278-45.2011.8.09.0195
AUTOS NR. : 132
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO
: BENEDITO NETO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 29017 GO - NIMILTON ALVES ARANTES
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS E MANTENHO A SENTENçA TAL CO
MO LANçADA.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE MONTIVIDIU
ESCRIVANIA
: CRIME, FAZ.PUB.REG.PUB. E AMBIENTAL
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : LILIA MARIA DE SOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 422184-52.2008.8.09.0138 ( 200804221841 )
AUTOS NR. : 140
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: CELIO MANOEL DO NASCIMENTO
INDICIADO
: VALDEMIR ANTONIO DA SILVA
ROSILDO ANTONIO DA SILVA
APARECIDO ANTONIO DA SILVA
ADV IND
: 19129 GO - ELIVONY SOUSA FERREIRA
26337 GO - ALEX MEDEIROS DOS SANTOS
DESPACHO
:
ASSIM, PONDERANDO OS PRóS E CONTRA JUDICIAIS, FIXO A PENA-BASE EM
03 (TRêS) MESES DE DETENçãO E MULTA CORRESPONDENTE A 100 (CEM)
DIAS-MULTA. NãO Há ATENUANTES E NEM AGRAVANTES PARA SEREM
ANALISADAS. NãO HAVENDO MAIS QUALQUER CAUSA DE DIMINUIçãO OU
AUMENTO DE PENA, TORNO DEFINITIVA A PENA DE 03 (TRêS) MESES DE
DETENçãO E 100 (CEM) DIAS-MULTA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
é O ABERTO. EVIDENCIADO A PRáTICA DA INFRAçãO FICA O RéU ROSILDO
ANTONIO DA SILVA CONDENADO A CUMPRIR A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DE 03 (TRêS) MESES DE DETENçãO EM REGIME ABERTO.
OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 49 § 1º E ARTIGO 60, AMBOS DO
CóDIGO PENAL, ARBITRO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGéSIMO)
DO SALáRIO MíNIMO, VIGENTE à éPOCA DO FATO, LEVANDO EM
CONSIDERAçãO A SITUAçãO ECONôMICA DO CONDENADO.
PARA O
PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, DEVERãO SER OBSERVADOS OS CRITéRIOS
EXPOSTOS NO § 2º, DO ARTIGO 49, BEM COMO O PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO 50, AMBOS DO CóDIGO PENAL.
ATENTO AO DISPOSTO NOS
INCISOS IV E V, DO ARTIGO 43 E NOS INCISOS I, II, III, E
PARáGRAFO 2º DO ARTIGO 44, TODOS DO CóDIGO PENAL, SUBSTITUO A
PENA APLICADA POR MULTA, SEM PREJUíZO DA MULTA ORIGINAL. NA FORMA
DO § 1º, DO ARTIGO 45, DO ESTATUTO PENAL, O APENADO DEVERá
PAGAR, EM DINHEIRO, AO __________________________________ A
IMPORTâNCIA DE ________________ SALáRIOS MíNIMOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, APRESENTANDO, NO MESMO
PRAZO, COMPROVANTE DO PAGAMENTO.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
2705-73.2010.8.09.0137
: 194
: COBRANCA
: JOSE CARLOS ALVES DE ALMEIDA
ALEXSSANDRA LIRA RODRIGUES
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV REQTE
: 19258 GO - ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
18945 GO - PARISI MARIO VITTORIO
ADV REQDO
: 21184 GO - CAROLINE FISCHER
2652
GO - FELICISSIMO JOSE DE SENA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO AO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCE
SSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES,CONDENANDO O MUN
ICIPIO AO PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS: A)SALÁRIO REFERENTE AO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2004; B) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: REFERENTE A
O PERIODO DE 2004, DEVIDAS PROPORCIONALMENTE, A CADA SERVIDORA.RE
FERIDAS VERBAS DEVEM SER DEVIDAMENTE ATUALIZADAS MONETARIAMENTE P
ELO INPC E ACRESCIDAS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DESDE
OS VENCIMENTOS DAS VERBAS EM QUESTÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.COND
ENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HORÁRIOAS ADVOCATÍCIOS FIXADOS E
M 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.SEM CUSTAS, TEN
DO EM VISTAS A ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.NOS TERMOS DO DISPOST N
O § 2º DO ART. 475, DO CPC, A PRESENTE SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.O
PORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
INTIME-SE DR.(A)ADRIANA LEAO PELO TEOR DESTA BEM COMO PARA APRESE
NTAR CONTRA RAZOES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
16135-97.2007.8.09.0137 ( 200700161354 )
471
ORDINARIA DE COBRANCA
LUCIMARIO B DE CAMARGO GOUVEIA
MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
13152 GO - AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
25759 GO - ARIOVALDO LOPES MACHADO JUNIOR
4649
GO - ARIOVALDO LOPES MACHADO
: 21184 GO - CAROLINE FISCHER
:
ADV REQDO
DESPACHO
DESPACHO
"
.INTIME-SE A PARTE R
REQUERENTE PARA QUE, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE CINCO) DIAS , PRODUZIR OUTRAS PROVAS QUE SE ACHAR PER
TINENTE. MONTIVIDIU, 25 DE MARCO DE 2011.
DRA. LILIA MARIA DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO.
INTIMAR DR. AUGUSTO CESAR PELO TEOR DESTE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
16135-97.2007.8.09.0137 ( 200700161354 )
471
ORDINARIA DE COBRANCA
LUCIMARIO B DE CAMARGO GOUVEIA
MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
13152 GO - AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
25759 GO - ARIOVALDO LOPES MACHADO JUNIOR
4649
GO - ARIOVALDO LOPES MACHADO
ADV REQDO
: 21184 GO - CAROLINE FISCHER
DESPACHO
:
"...INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA CASO QUEIRA NO PRAZO DE 5 D
IAS PRODUZIR PROVAS QUE SE ACHAR PERTINENTES.
MONTIVIDIU, 25 DE MARÇO DE 2011
LILIA MARIA DE SOUZA- JUIZA DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
:
:
:
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
129947-20.2007.8.09.0137 ( 200701299473 )
114
COBRANCA
JOSE EURIPEDES DA SILVA
MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
15481 GO - CLEONICE APARECIDA VIEIRA MOTA ALVES
8237
GO - JOAO ALBERTO DE FREITAS
ADV REQDO
: 21184 GO - CAROLINE FISCHER
15556 GO - ENI VIEIRA MORAES
2652
GO - FELICISSIMO JOSE DE SENA
DESPACHO
:
VISTAS A DRA. CLEONICE VIEIRA PARA APRESENTAR CO
NTRA RAZOES DE FLS. 236. RECEBO O RECURSO DE FLS.
214/228. A PARTE RECORRENTE E LEGITIMA E TEM INTER
ESSE NA REFORMA DO ATO DECISORIO ATACADO. DE OUTRO
LADO, POR SER TEMPESTIVO E ADEQUADO RECEBO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM AMBOS EFEITOS. ABRA-S
E OPORTUNIDADE PARA QUE A PARTE APELADA, POR SEU A
DVOGADO, APRESENTE SUAS CONTRA RAZOES DENTRO DO PR
AZO LEGAL (ART 508). APOS, COM OU SEM MANIFESTACAO
, REMETAM -SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUST
ICA DO ESTADO DE GOIAS, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. MONTIVIDIU-GO, 26 DE SETEMBR
O DE 2011. DRA. LILIA MARIA DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO.
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:
:
:
:
:
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 14
COMARCA DE MORRINHOS
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: WEUDES DE MENESES OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 362873-26.2008.8.09.0108 ( 200803628735 )
AUTOS NR. : 411
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: IDELFONSO DIAS AMORIM
REQUERIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV REQTE
: 17386 GO - NEIDE MARIA MONTES
25283 GO - BELINA DO CARMO GONCALVES VILELA
25700 GO - MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO
ADV REQDO
: 1655
GO - JORGE AUGUSTO JUNGMANN
16840 GO - JORGE JUNGMANN NETO
7313
GO - VALENTINA JUNGMANN CINTRA ALLA
9120
GO - SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
24781 GO - MARSELHA CONSUELO GOMES VALADAO
23847 GO - JULIANA LEMES ROCHA
27043 GO - ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ
DESPACHO
:
INTIMACOES AOS ADVOGADOS DAS PARTES, REQUERENTE E REQUERIDA DA
SENTENçA DE FLS. 217/218"... ISSO POSTO, AUTORIZO A EXPEDICAO DO
ALVARA EM NOME DO EXECUTADO (BRASIL TELECOM) PARA RECEBIMENTO DO
VALOR DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL, TRANSFORMANDO-O EM PAGAMENTO.
APOS, O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE MISTER
..." P.R.I. CUMPRA-SE. MORRINHOS,03/ OUTUBRO/2011.JUSSARA CRISTIN
A OLIVEIRA LOUZA. JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 237257-80.2004.8.09.0108 ( 200402372578 )
AUTOS NR. : 615
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOSE MIGUEL ROMANO FILHO
REQUERIDO
: AURENILDO LOPES COSTA
ADV REQTE
: 2061
GO - HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA SENTENCA DE FLS.148/
149, PARTE FINAL DA SENTENCA"... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO E SUPORTE NO ARTIGO 267, III
DO CPC C/C A LEI Nº 9.099/95. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, SUBSTITUINDO-OS POR COPIAS. APOS,
ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE MISTER.P.R. I. CUMPRA-SE. MORRINHOS
29/SETEMBRO/2011. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA. JUIZA DE DIREI
TO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
462239-38.2008.8.09.0108 ( 200804622390 )
487
EXECUCAO
HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
ELVISLEY LEMES DINIZ
25799 GO - JOHANNA MORITZ MARCIANO
27078 GO - REGINALDO JOSE MARTINS SILVA
2061
GO - HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
GO -
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARTE FINAL DA SENTENCA
DE FLS. 71/72"...ANTEO EXPOSTO, JULGO EXTINTO PROCESSO, SEM JULGA
MENTO DE MERITO E SUPORTE NO ARTIGO 267, III DO CPC C/C A LEI Nº
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
9.099/95. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS
AUTOS, SUBSTITUINDO-OS POR COPIAS OU CONSOANTE ENUNCIADO CIVEL 75
TRATANDO-SE DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, EXPECA-SE CERTIDAO DE
CREDITO PARA FINS DE FUTURA EXECUCAO. APOS, ARQUIVE-SE COM
AS
CAUTELAS DE MISTER. P.R.I. CUMPRA-SE. MORRINHOS,29/SETEMBRO/2011
JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA. JUIZA DE DIREITO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
80378-11.2005.8.09.0108 ( 200500803786 )
244
COBRANCA
V E S SILVA
MARIO OTACIANO DA SILVA
ESTELITA MENDES DE ALMEIDA
ADV REQTE
: 17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
ADV REQDO
: 22125 GO - ALOIZO FRANCISCO DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS.220
"...ANTE A CERTIDAO DE FLS. 219, MANIFESTE-SE A PARTE RECLAMANTE,
NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, SOB AS PENAS LEGAIS..."
NR. PROTOCOLO
: 173588-19.2005.8.09.0108 ( 200501735881 )
AUTOS NR. : 474
NATUREZA
: EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE
: CLAUDECY MARTINS CIPRIANO
EMBARGADO
: JOAO FARIA DE LIMA
ADV EMBTE
: 17386 GO - NEIDE MARIA MONTES
ADV EMBDO
: 18675 GO - GRAZIELA DE SOUZA REIS
DESPACHO
:
INTIMACAO AOS ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA O DESPA
CHO DE FLS. 220".. AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANC
A..."
NR. PROTOCOLO
:
73867-60.2006.8.09.0108 ( 200600738676 )
AUTOS NR. : 120
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: IOLANDA PIRES NAVES MENDES
REQUERIDO
: DONIZETE AVILA DA SILVA
ADV REQTE
: 18675 GO - GRAZIELA DE SOUZA REIS
ADV REQDO
: 17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS.160
... ANTE A CERTIDAO DE FLS. 158, MANIFESTE-SE A PARTE RECLAMANTE,
NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, SOB AS PENAS LEGAIS..
NR. PROTOCOLO
:
35853-07.2006.8.09.0108 ( 200600358539 )
AUTOS NR. : 41
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: GILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: JOSE RODRIGUES AMADOR
ADV REQTE
: 7136
GO - IZAIAS MARTINS COSTA
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 95
...ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSAO, MANIFESTE-SE O PARTE
RECLAMANTE, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, SOB AS PENAS LEGAIS...
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 334737-24.2005.8.09.0108 ( 200503347374 )
: 713
: COBRANCA
: MARCELO CARNEIRO RIBEIRO
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REQUERIDO
: BENEDITO PIGARI (PIGARTI)
MILLENIUM AGRICOLA COM E REPRESENTACOES LTDA
ADV REQTE
: 18675 GO - GRAZIELA DE SOUZA REIS
ADV REQDO
: 22457 GO - CRISTOVAM VELOSO JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 169
RECLAMANTE PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA DA PARTE RECLAMANDA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, AO CONTRARIO O PROCESSO SERA
EXTINTO E ARQUIVADO..."
NR. PROTOCOLO
: 323577-94.2008.8.09.0108 ( 200803235776 )
AUTOS NR. : 351
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DIVINO MORAIS DOS SANTOS
REQUERIDO
: MARCELA ROSA DE SOUZA
ADV REQTE
: 24971 GO - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 95
....INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DE INTERE
SSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, AO CONTRARIO O PROCESSO SERA EXTINTO E ARQUIVADO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
4214-05.2005.8.09.0108 ( 200500042149 )
9
INDENIZACAO
ELOIZA LUZIA NETA
JOEL MIRANDA
MOTO TAXI CORINGAO
JOSE ROMULO FILHO
ADV REQTE
: 7136
GO - IZAIAS MARTINS COSTA
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 189
...ASSIM, INTIME-SE PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA,
NO
PRAZO DE DEZ(10) DIAS, AO CONTRARIO O PROCESSO SERA EXTINTO
E
ARQUIVADO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
519602-17.2007.8.09.0108 ( 200705196024 )
547
COBRANCA
RETIFICA UNIAO LTDA
GILMAR ALVES DE OLIVERIA
26917 GO - ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO
26107 GO - RAFAEL RODRIGUES SOUSA
19399 GO - JOSE DIVINO MORAES
17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE
FLS.86
... INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DE INTERE
SSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, AO CONTRARIO O PROCESSO SERA EXTINTO E ARQUIVADO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
145603-70.2008.8.09.0108 ( 200801456031 )
177
COBRANCA
L R COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUNCAO LTDA
NORTENGE CONSTRUTORA LTDA
27078 GO - REGINALDO JOSE MARTINS SILVA
25799 GO - JOHANNA MORITZ MARCIANO
2061
GO - HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
: 8792
GO - WILSON DE SOUZA PEREIRA
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13139 GO - ALEXANDRE SOUTO
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO
DE FLS.11
4 ...ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSAO, MANIFESTE-SE A PART
E RECLAMANTE, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, SOB AS PENAS LEGAIS...
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
341737-70.2008.8.09.0108 ( 200803417378 )
364
INDENIZACAO
NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
SUBMARINO - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
19399 GO - JOSE DIVINO MORAES
ADV REQDO
: 22514 GO - FLAVIA FERNANDES
21441 GO - RAUL ALEXANDRE RODRIGUES RIBEIRO
17076 GO - FABIO TAVARES JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS.173
...MANIFESTE-SE A PARTE RECLAMANTE, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS,
SOB AS PENAS LEGAIS...
NR. PROTOCOLO
: 224308-53.2006.8.09.0108 ( 200602243089 )
AUTOS NR. : 396
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERIDO
: JOAO BATISTA DE ARAUJO
REQUERENTE
: TELES VENANCIO DA CUNHA
ADV REQTE
: 18675 GO - GRAZIELA DE SOUZA REIS
DESPACHO
:
INTIMACAO AO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 109
...ANTE A CERTIDAO DE FLS. 108, INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA
INFORMAR O ENDERCO ATUAL DA PARTE RECLAMADA, NO PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS, AO CONTRARIO O PROCESSO SERA EXTINTO E ARQUIVADO...
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE NAZARIO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ENIO CLOVIS COSTA PEREIRA
JUIZ DE DIREITO : AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
88687-02.2011.8.09.0111
AUTOS NR. : 75
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ATAEL LUDUVINO
REQUERIDO
: UNIAO(INSS)
ADV REQTE
: 23031A GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DECRETO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM FULCRO NO
ARTIGO 267, V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ACATANDO-SE AS BAIXAS DE
ESTILO.
SEM CUSTA E SEM HONORáRIOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE
NR. PROTOCOLO
: 330165-79.2006.8.09.0111 ( 200603301651 )
AUTOS NR. : 311
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: IRACI MOREIRA SIQUEIRA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 23031 GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
ADV REQDO
: 5865
GO - ALDENORA WANDERLEY RODRIGUES
DESPACHO
:
O EXEQUENTE APRESENTOU PLANILHA DE CáLCULOS REFERENTES AO DéBITO
EM ATRASO àS FLS. 86/93. INSTADO, O INSS CONCORDOU COM OS CáLCULO
S APRESENTADOS E REQUEREU SUA HOMOLOGAçãO. DESTA FORMA, O VALOR D
O CRéDITO EXEQUENDO é INCONTROVERSO, VALE DIZER, DE R$ 23.941,91
(VINTE E TRêS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), SENDO R$ 22.796,02 REFERENTE AO BENEFíCIO DEVIDO A AU
TORA E R$ 1.145,89, DE HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. ANTE AO EXPOSTO,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERECIDOS PELA EXEQUENTE PARA QUE SURTA SEU
S EFEITOS LEGAIS. OFICIE-SE AO EGRéGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1ª REGIãO, REQUISITANDO O PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO, NA FO
RMA DE REQUISIçãO DE PEQUENO VALOR (RPV). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NAZáRIO, 20 DE SETEMBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 173860-91.2011.8.09.0111
: 142
: ACAO PENAL
: ALCIR FRANCISCO ANDRE NETO
JORDEIR SILVA DE OLIVEIRA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 31471 GO - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
(...) EXPEçA-SE ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DE ALCIR FRANCISCO ANDRE NETO, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NAZARIO, 07 DE OUTUBRO DE 2011. AILTON --FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
AUTOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
244391-08.2011.8.09.0111
208
REPRESENTACAO DE PRISAO PREVENTIVA
JOSE LEMES FERREIRA
DEPOL
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ADV IND
: 25611 GO - DIVINO CESAR DE SOUZA
18766 GO - VALDEMARA PAULA SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, RELAXO A PRISãO DE JOSÉ LEMES FERREIRA. AO MESMO
TEMPO, REVOGO A DECISãO DE FLS. 225/228 DOS AUTOS DE EXECUçãO PEN
AL Nº 97/2009 (2009.0122.8774), RESTABELECENDO O REGIME SEMIABERT
O ATé NOVA ORDEM, POSTO QUE A REGRESSãO CAUTELAR OCORREU DEVIDO A
O FATO CONSTANTE DA PRESENTE REPRESENTAçãO, QUE NãO TEVE AINDA AP
URAçãO PELA AUTORIDADE RESPONSáVEL. EXPEçA-SE ALVARá DE SOLTURA,
COLOCANDO DE IMEDIATO JOSÉ LEMES FERREIRA EM LIBERDADE, SE POR OU
TRO MOTIVO NãO ESTIVER PRESO, ENCAMINHANDO CóPIA DESTE DECISUM. C
UMPRA-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
ADV IMPTE
:
:
:
:
:
:
437929-85.2010.8.09.0111
354
MANDADO DE SEGURANCA
DERBY PEREIRA COSTA SANTOS
CAMARA MUNICIPAL DE NAZARIO
25611 GO - DIVINO CESAR DE SOUZA
18766 GO - VALDEMARA PAULA SOUZA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO A JUNTADA DA CóPIA DAS RAZõES AO AGRAVO DE INSTRUMEN
TO, COMO MECANISMO DE DAR CONHECIMENTO AO RECURSO E VIABILIZAR EV
ENTUAL JUíZO DE RETRATAçãO, MANTENHO A DECISãO CENSURADA POR SEUS
PRóPRIOS E JURíDICOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE. NAZáRIO, 31 DE AGOST
O DE 2011.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE NAZARIO
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA APARECIDA VITORIANO
JUIZ DE DIREITO : AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 275047-45.2011.8.09.0111
AUTOS NR. : 412
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: PVGM
EXECUTADO
: JDM
ADV EXEQTE
: 6320
GO - JANIRA NEVES COSTA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794,
I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO O EXECUTADO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. INTIME-O PARA COMPROVAR O PAGAMENTO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. QUEDANDO-SE INERTE, ANOTE-SE NO
DISTRIBUIDOR.
ARBITRO OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO PROCURADOR
DO EXEQUENTE EM 3,0 UHD'S A SEREM PERCEBIDOS DO ERáRIO ESTADUAL.
APóS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE COSTUME.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
NAZáRIO, 03 DE OUTUBRO DE 2011.
LEONARDO APRÍGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 239213-78.2011.8.09.0111
: 365
: DIVORCIO CONSENSUAL
: GVJC
JBCN
REQUERIDO
: OJ
ADV REQTE
: 6320
GO - JANIRA NEVES COSTA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO ACIMA REFERIDO, E DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INAUGURAL, HOMOLOGANDO O ACORDO REGISTRADO NA PETIçãO INICIAL E
DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, DISSOLVENDO-SE, ASSIM, O
VíNCULO MATRIMONIAL ALHURES CONSTITUíDO, DEVENDO A REQUERENTE
VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA.
SEM CUSTAS.
ARBITRO OS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS AO PROCURADOR DOS LITIGANTES EM 3,0 UHD'S
A SEREM PERCEBIDOS DO ERáRIO ESTADUAL POR TRATAR-SE DE ADVOGADO
MILITANTE PELA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, EXPEçA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAçãO
E OPORTUNAMENTE ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS NECESSáRIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CIENTIFIQUE A
REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO.
NAZáRIO, 03 DE OUTUBRO DE
2011.
LEONARDO APRÍGIO CHAVES
JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL
NR. PROTOCOLO
: 209168-91.2011.8.09.0111
AUTOS NR. : 375
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO
: SONIA MARIA DA SILVA
ADV REQTE
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
MANTENHO O DECISUM CENSURADO PELOS SEUS PRóPRIOS E JURíDICOS FUND
AMENTOS. RECEBO O RECURSO DE APELAçãO EM SEUS REGULARES EFEITOS,
PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ADMISSIB
ILIDADE. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE
GOIáS, OBSERVANDO AS CAUTELAS PERTINENTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NAZáRIO, 03 DE OUTUBRO DE 2011. LEONARDO APRÍGIO CHAVES JUIZ DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
441075-71.2009.8.09.0111 ( 200904410751 )
619
DECLARATORIA
AGUINALDO NUNES DE OLIVEIRA
BRASIL TELECOM SA
25501 GO - LEANDRO VICENTE FERREIRA
29826 GO - CARLA MILLANI PINHEIRO SANTANA
31084 GO - WILSON SALES BELCHIOR
DESPACHO
:
RECEBO O RECURSO INOMINADO àS FLS. 63/74 E DOCUMENTOS, EM SEUS RE
GULARES EFEITOS. INTIME-SE A RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZõES. APóS, REMETAM-SE OS AUTOS à EGRéG
IA TURMA JULGADORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NAZáRIO, 03 DE OUTUBRO
DE 2011. LEONARDO APRÍGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL
NR. PROTOCOLO
: 200718-96.2010.8.09.0111
AUTOS NR. : 294
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: ENPS
EXECUTADO
: JMS
ADV EXEQTE
: 29949 GO - LEANDRO LEMES DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 294/2010 (201002007180) DESPACHO DEFIRO A SUSPENSãO “S
INE DIE”, NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC, AFIM DE QUE SE PRO
SSIGA A EXECUçãO, OPORTUNAMENTE, QUANDO FOREM LOCALIZADOS BENS PE
NHORáVEIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NAZáRIO, 03 DE OUTUBRO DE 2011.
LEONARDO APRÍGIO CHAVES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
60742-86.2010.8.09.0010
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AUTOS NR. : 433
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI
REQUERIDO
: ERENY DE SOUZA BORGES
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
ADV REQDO
: 29459 GO - DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGU
DESPACHO
:
SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDO E DECRETO A
EXTINçãO DO FEITO, COM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS FINAIS PELA
AUTORA. INTIME-A PARA COMPROVAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. NA INéRCIA, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR.
OFICIE-SE
A CODEV PARA EFETUAR O DESEMBARGO DO VEíCULO DESCRITO NA INICIAL.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXA DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
NAZáRIO, 03 DE
OUTUBRO DE 2011.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE NAZARIO
ESCRIVANIA
: 2.CIVEL E ANEXOS
ESCRIVÃO(Ã)
: WALDEMAR ROBERTO BORGES
JUIZ DE DIREITO : AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 376400-07.2006.8.09.0111 ( 200603764007 )
AUTOS NR. : 956
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: GELNEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS
ADV REQTE
: 18632 GO - ISAC CARDOSO DAS NEVES
22670 GO - JULIANO TORRANO PARREIRA
ADV REQDO
: 17426 GO - LION GUEDES D AMORIM FILHO
7551
GO - GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A REALIZACAO DO X CONGRESSO GOIANO DE MAGISTRATURA
NOS DIAS 13 A 14 DE OUTUBRO, REMARCO A AUDIENCIA PARA O DIA 21/10
/2011, AS 13:00 HORAS,A REALIZAR-SE NO FORUM LOCAL. DELIGENCIAS N
ECESSARIAS.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE NEROPOLIS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: GEYSER VAZ
JUIZ DE DIREITO : LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 362764-29.2010.8.09.0112
AUTOS NR. : 288
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RUI DA SILVA LOPES
ADV ACUS
: 12098 GO - ALTAIDES JOSE DE SOUSA
DESPACHO
:
"(...) ASSIM, COM FULCRO ARTIGO 2º §§1º E 2º, DO DECRETO N.7.420/
10, C/C ART. 66, II, DA LEI 7.210/84, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO RUI DA SILVA LOPES. OFICIE-SE AO TRE INFORMANDO
ACERCA DA EXTINçãO DA PUNIBILIDADE DO RéU. P.R.I. NEROPOLIS,06_DE
OUTUBRO DE 2011.(AS) LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA, JUíZA DE DIREI
TO".
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 14
COMARCA DE NIQUELANDIA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARILEUSA AGOSTINHO DE SOUZA NUNES
JUIZ DE DIREITO : THULIO MARCO MIRANDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 464020-46.2009.8.09.0113 ( 200904640200 )
AUTOS NR. : 969
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: GOMES E PESSOA LTDA
REQUERIDO
: LUANA GALVAO DE SOUSA
ADV REQTE
: 6914
GO - MANOEL ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO, COM FULCRO NO ART. 267, III, C/C
ART. 257, AMBOS DO CPC.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTAçõES E BAIXAS
NR. PROTOCOLO
: 463988-41.2009.8.09.0113 ( 200904639880 )
AUTOS NR. : 970
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: GEPL
REQUERIDO
: CMLO
ADV REQTE
: 6914
GO - MANOEL ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO, COM FULCRO NO ART. 267, III, C/C
ART. 257, AMBOS DO CPC.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTAçõES E BAIXAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
119151-71.2009.8.09.0113 ( 200901191510 )
217
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FINASA SA
ABADIO JUNIOR ALMEIDA DE JESUS
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
107834 SP - RONALDO MORAES DO CARMO
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOCAO
PARA INTIMACAO DO REQUERIDO PARA INDICAR O ATUAL PARADEIRO DO VEI
CULO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 186548-79.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 261
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA SA CFI
REQUERIDO
: SANDRA TOLEDO ROCHA DA SILVA
ADV REQTE
: 29660 GO - RENATA MACEDO ANDRADE
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO
DE FLS. 63, NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
48368-83.2011.8.09.0113
: 106
: RECLAMATORIA TRABALHISTA
: VASCONCELIO BRUNO FERNANDES
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REQUERIDO
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV REQTE
: 28019 GO - JOSE MARTINS PIRES
ADV REQDO
: 23311 GO - FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA MANIFESTAR ACERCA DO INTERESSE
NO JULGAMENTO ANTECIPADO DE LIDE, OU ESPECIFICAR PROVAS, NO PRAZO
LEGAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
149546-12.2010.8.09.0113
408
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO FINASA BMC SA
ELI COSTA DOS SANTOS
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
107834 SP - RONALDO MORAES DO CARMO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201001495467 DESPACHO DESENTRANHE-SE A PEçA DE FL. 77
/80, POR SE TRATAR DE CóPIA. INDEFIRO O PEDIDO DE CONVERSãO DA Aç
ãO DE REINTEGRAçãO DE POSSE EM EXECUçãO, VEZ QUE O CONTRATO DE AR
RENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES NãO FOI ASSINADO P
OR DUAS TESTEMUNHAS, EM FLAGRANTE INOBSERVâNCIA DA REGRA INDICADA
NO ART. 585, II, DO CPC. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA A
DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
EXTINçãO. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO MARCO MIRAN
DA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 321264-77.2010.8.09.0113
: 833
: ANULATORIA
: MARLY DA COSTA LEITERAN
MOISES HORACIO DA LUZ
REQUERIDO
: CAIXA SEGURADORA SA
ADV REQTE
: 89965 MG - JOAO MARCONI OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS BENEFíCIOS DA GRATUIDADE
TIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, A RECOLHER
OCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE
DA DISTRIBUIçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
CONFINANTE
DE MELO
JUDICIAL. IN
AS CUSTAS PR
CANCELAMENTO
460404-34.2007.8.09.0113 ( 200704604048 )
697
USUCAPIAO
EDIVIRGES BATISTA PEREIRA
LUIZ TAVEIRA
EDNOR MANOEL CARRIJO
MARIA ABADIA HONORIO DA SILVA
ESPOLIO DE PLACIDIO RIBEIRO DE FREITAS
ADENARIO ABADIO RIBEIRO DE FREITAS
CURADOR
: FABRICIO JOSE DE BRITO
ADV REQTE
: 10557 GO - MILDO FERREIRA RODRIGUES
26712 GO - DENISE JOY DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200704604048 DESPACHO CHAMO O FEITO à ORDEM. INTIME-S
E A PARTE AUTORA A REGULARIZAR A PETIçãO INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO, FAZENDO INCLUIR, NO PóLO ATIVO
DA LIDE, A SUA ESPOSA, BEM COMO A INDICAR, COMO REQUERIDO, AQUELE
EM NOME DE QUEM ESTá REGISTRADO O IMóVEL. APóS O CUMPRIMENTO DES
SAS DETERMINAçõES, OFICIE-SE AO CARTóRIO DE REGISTRO DE IMóVEIS,
COM CóPIA DOS DOCUMENTOS DE FL. 16/18, SOLICITANDO INFORMAçõES SE
O IMóVEL INDICADO NA CERTIDãO é O MESMO DO MEMORIAL E PLANTA, BE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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M COMO A ESCLARECER A áREA REMANESCENTE APóS A AVERBAçãO AV.3-726
. POR úLTIMO, COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL. NIQUELâNDIA, 06 DE
OUTUBRO DE 2011. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
333222-02.2006.8.09.0113 ( 200603332220 )
639
USUCAPIAO
CARLOS EUSTAQUIO PEREIRA
ESPOLIO DE JOAQUIM CAVALCANTE SOBRINHO
ESPOLIO DE VENINA ARNALDO DA SILVA CAVALCANTE
MARIA LUCIA CAVALCANTE DE MELO
CONFINANTE
: PAULO DE REZENDE
EDSON DE REZENDE
ADV REQTE
: 18236 GO - DOMINGOS JOSE DE BRITO
24260 GO - FABRICIO BRITO DA SILVA
ADV REQDO
: 23311 GO - FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200603332220 DESPACHO PARA A REGULARIZAçãO DA REPRESE
NTAçãO PROCESSUAL DA PARTE Ré, INTIME-SE O ADVOGADO A JUNTAR, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O COMPROVANTE QUE A HERDEIRA MARIA LúCIA
CAVALCANTE DE MELO é A REPRESENTANTE DO ESPóLIO. APóS, COLHA-SE O
PARECER MINISTERIAL. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO
MARCO MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 419444-94.2011.8.09.0113
: 494
: CAUTELAR INOMINADA
: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ROSANA LUCIA DE ARAUJO
ADV REQTE
: 13760 DF - CARLOS AUGUSTO DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201104194443 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA A EMEN
DAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FAZENDO DECLINAR O NOME
, QUALIFICAçãO E ENDEREçO DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE EXTINçã
O. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ
SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 422082-71.2009.8.09.0113 ( 200904220820 )
AUTOS NR. : 878
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARIO ELMER ADORNO SILVA
REQUERIDO
: BANCO REAL SA REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENC
ADV REQTE
: 19719 GO - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
ADV REQDO
: 27284 GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200904220820 DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES A DIZER SE
Há POSSIBILIDADE DE REALIZAçãO DE ACORDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
81889-19.2011.8.09.0113
: 138
: USUCAPIAO
: JOSINA ROGADO DA SILVA
JOAO SERRA DA SILVA
: ERMELINO JOSE DOURADO
MANOEL BARBO DE SIQUEIRA
GAUDENCIO BOTELHO PIMENTEL
MANOEL BOTELHO PIMENTEL
OTAVIO BARRETO DOS SANTOS
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CONFRONTANTE
: CODEMIM SA
OSVALDO RINCON
ARLINDO ADORNO CAMELO
ADV REQTE
: 3523
GO - CICERA FRANCISCA DIAS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201100818892 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR S
UA ADVOGADA, A ESCLARECER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE A áREA Q
UE PRETENDE USUCAPIR é OBJETO APENAS DA CERTIDãO JUNTADA à FL. 30
, VEZ QUE DIVERSAS OUTRAS FORAM APRESENTADAS ANTES (FL. 14/18). C
ASO POSITIVO, DEVERá INFORMAR, NO MESMO PRAZO, SE PRETENDE DESIST
IR DA AçãO QUANTO AOS DEMAIS REQUERIDOS. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUB
RO DE 2011. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
18034-03.2010.8.09.0113
36
COBRANCA
JPS
GBSS
24423 GO - SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
31265 GO - LORENA SOARES BRAGA DE ALMEIDA ROCHA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24387 GO - MARIA VANESSA MOREIRA SIARES NOLASCO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201000180349 DESPACHO CERTIFIQUE-SE SOBRE O TRâNSITO
EM JULGADO. CASO POSITIVO, INTIME-SE A REQUERIDA, POR SEU ADVOGAD
O, A CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE O JULGADO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) D
IAS, SOB PENA DE INCIDêNCIA AUTOMáTICA DA MULTA ALUDIDA NO ART. 4
75-J, CAPUT , DO CPC. NIQUELâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO
MARCO MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
214470-13.2002.8.09.0113 ( 200202144709 )
538
REIVINDICACAO
DIOCESE DE URUACU
BASILIO NERO NISCORTIN
BENEDITA FERREIRA REGO
CORACY NERES NISCORTIN
LOURENCA NERES NISCOTIN
ADV REQTE
: 13271 GO - ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
ADV REQDO
: 24423 GO - SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
26612 GO - JOYCE SIMONELLES PEREIRA DE MOURA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200202144709 DESPACHO CHAMO O FEITO à ORDEM. INTIME-S
E A PARTE REQUERIDA A ESCLARECER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE O
GENITOR DO FALECIDO, O SR. GERALDO NERES ISCOTINHO, é VIVO, JUNT
ANDO, CASO NEGATIVO, CóPIA DA RESPECTIVA CERTIDãO DE óBITO. NIQUE
LâNDIA, 06 DE OUTUBRO DE 2011. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ SUBSTITU
TO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE NIQUELANDIA
ESCRIVANIA
: INFANCIA E JUVENTUDE E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL
JUIZ DE DIREITO : JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 276619-64.2010.8.09.0113
AUTOS NR. : 878
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: BANCO ITAU SA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REQUERIDO
: SL EMPREENDIMENTOS FLORESTAI LTDA DUARTE EMPREEN
MARLUCE MATEUS DUARTE
ADV REQTE
: 17306 GO - ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
26712 GO - DENISE JOY DA SILVA
DESPACHO
:
FICA A NOBRE ADVOGADA DA PARTE AUTORA INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA, PARA FIEL CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE CITACAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
7300-56.2011.8.09.0113
19
REINTEGRACAO DE POSSE
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
JUCELINO SOARES GARCIA
30482 GO - THALITA BILLERBECK DIAS SELICANI
24423 GO - SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
DESPACHO
:
FICA O NOBRE ADVOGADO INTIMADO PARA, A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O
DIA 23/NOVEMBRO/2011, AS 13:30 HORAS.
NR. PROTOCOLO
: 400163-55.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 739
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: PANAMERICANO SA
REQUERIDO
: DELICIA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV REQTE
: 32507 GO - MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
DESPACHO
:
FICA A NOBRE ADVOGADA INTIMADA, PARA QUE RECOLHA AS CUSTAS DE LO
COMOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO A LIMINAR
DE BUSCA E APREENSAO.
NR. PROTOCOLO
: 412269-49.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 735
NATUREZA
: ORDINARIA
REQUERENTE
: JRF IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA
REPRESENTANTE
: BRUNO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: JOSMARTON ETERNO DE REZENDE
ADV REQTE
: 25964 DF - FRANCISCO DE SOUZA RANGEL
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA, NO PRA
ZO DE 10 (DEZ) DIAS, COPROVAR, DOCUMENTALMENTE, A LEGITIMIDADE DE
SEU CONSTITUINTE PARA PROPOR A PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE INDE
FERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
3527-03.2011.8.09.0113
82
EXECUCAO
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA
CONTRUTORA DE VIGA PRE MOLDADA PAULISTA LTDA
ANTONIA DE FATIMA PAULISTA
CESAR JOSE PAULISTA
ADV EXEQTE
: 7190
GO - MANOEL CARLOS DE MORAES
7054
GO - JOSE BARBALHO FILHO
DESPACHO
:
FICA O NOBRE ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE INTIMADO A IMPUGNAR A '
CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
:
11232-52.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 26
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GEOVAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 19738 GO - ANA PAULA DA VEIGA LOBO VIEIRA E SOU
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DE FL.53. INTIMEM-SE
CUMPRA-SE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE NIQUELANDIA
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA SONIA PINHEIRO
JUIZ DE DIREITO : JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 376955-76.2010.8.09.0113
AUTOS NR. : 846
NATUREZA
: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE
: CPM
REQUERIDO
: NXM
HERDEIRO
: VPM
LXM
SPM
LPM
CPM
LPM
ADV REQTE
: 28019 GO - JOSE MARTINS PIRES
DESPACHO
:
DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/12/2011 àS 16:00 HORAS. EXPECA-SE O NECESSáRIO. INTIMEM-SE
CUMPRA-SE. NIQUELANDIA, 13 DE SETEMBRO DE 2011. (A) JOSE DE BESSA
CARVALHO FILHO - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 353415-62.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 446
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: EMS
REQUERIDO
: IOM
ADV REQTE
: 8615
GO - IVONE DOS SANTOS DOURADO SILVA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, QUE FOI DESIGNADA AUDIENCIA DE INTERROGATORIO PARA O DIA 14/12/2011 àS 14:00 HORAS.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE NIQUELANDIA
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : THULIO MARCO MIRANDA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
49603-85.2011.8.09.0113
AUTOS NR. : 134
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: VALDELINA FRANCISCO TORRES
ACUSADO
: SEBASTIAO VALERIO DE SOUZA
ADV ACUS
: 82267 SP - ALFREDO MARTINEZ
105846 SP - MARLY O'FARRILL MARTINEZ
DESPACHO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
FICA O DEFENSOR DR. ALFREDO MARTINEZ INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA DO ACUSADO NO PRAZO DE DEZ DIAS
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE NOVO GAMA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: IOLANDA NEIVA ROSA
JUIZ DE DIREITO : CLAUDIA SILVIA DE ANDRADE
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 329503-89.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 1152
NATUREZA
: IMISSAO DE POSSE
REQUERENTE
: ANTONIO DA SILVA ALVES
REQUERIDO
: JOAO DOS REIS VITURINO
MONICA MARIA DE ARAUJO
ADV REQTE
: 16366 DF - RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO
DESPACHO
:
TRATA-SE DE AçãO DE IMISSãO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIP
ADA, AJUIZADA POR ANTÔNIO DA SILVA ALVES EM DESFAVOR DE JOÃO DOS
REIS VITURINO, TODOS QUALIFICADOS, TENDO POR FUNDAMENTO O JUS POS
SIDENDI. ADUZ O AUTOR QUE ADQUIRIU O IMóVEL, DECLINADO NA INICIAL
, EM JULHO DE 2007 DA CONSTRUTORA VARGAS JúNIOR LTDA, CONFORME ES
CRITURA PúBLICA DE COMPRA E VENDA ACOSTADO AOS AUTOS àS FLS. 35/3
6, E QUE O REFERIDO IMóVEL ENCONTRA-SE OCUPADO PELOS REQUERIDOS ,
QUE AJUIZARAM AçãO DE MANUTENçãO DE POSSE COM ANTECIPAçãO DE TUT
ELA (AUTOS EM APENSO) PARA QUE FOSSEM MANTIDOS NA POSSE DO IMóVEL
EM QUESTãO. ALEGA O REQUERENTE QUE é O LEGíTIMO PROPRIETáRIO DO
IMóVEL EM LITíGIO E TINHA A POSSE DESTE QUANDO OS REQUERIDOS PASS
ARAM A OCUPá-LO. A TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE, SERá
DEFERIDA SE A PETIçãO INICIAL ESTIVER DEVIDAMENTE INSTRUíDA COM P
ROVA IDôNEA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, BEM COMO DOS REQUISITO
S INFORMADORES DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO AR
TIGO 273 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. REALMENTE, A LEI CIVIL ASSE
GURA AO PROPRIETáRIO O DIREITO DE USAR E GOZAR DE SEUS BENS, REAV
ENDO-OS DE QUEM QUER QUE OS INJUSTAMENTE O POSSUA (ART. 1228 DO C
C). OS AUTOS DãO CONTA QUE O AUTOR ADQUIRIU A PROPRIEDADE DO IMóV
EL MEDIANTE ESCRITURA PúBLICA DE COMPRA E VENDA. TODAVIA, NO CASO
VERTENTE, EM QUE PESE O DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, BEM C
OMO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, ENTENDO NECESSáRIA A REALIZAçãO DE A
UDIêNCIA DE JUSTIFICAçãO PRéVIA, A FIM DE TECER UMA COMPREENSãO S
EGURA DA CONTROVéRSIA DE íNDOLE DOMINIAL, BEM COMO PARA ANáLISE E
EVENTUAL DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DESTA FEITA, DESIGNO AUD
IêNCIA DE JUSTIFICAçãO DO ALEGADO NA PETIçãO INICIAL, PARA O DIA
_25___/_10__/2011, àS 14:40__ HORAS. NOS TERMOS DO ART. 928, 2ª
PARTE, DO CPC. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA COMPARECIMENTO à AUDI
êNCIA PODENDO APENAS FORMULAR CONTRADITAS E REPERGUNTAS àS TESTEM
UNHAS DA AUTORA, NãO SENDO ADMITIDA A OITIVA, NA OPORTUNIDADE, DA
S TESTEMUNHAS DELES, REQUERIDOS, QUE SERãO OUVIDAS NA FASE INSTRU
TóRIA, SE FOR O CASO. INTIME-SE A PARTE AUTORA E NOTIFIQUEM AS TE
STEMUNHAS DESTA. CIêNCIA AO PATRONO JUDICIAL. O PRAZO PARA CONTES
TAR A AçãO, QUANDO REALIZADA A JUSTIFICAçãO, CONTAR-SE-A DA DECIS
ãO QUE DEFERIR OU NãO A MEDIDA LIMINAR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NO
VO GAMA, 14 DE SETEMBRO DE 2011. CLÁUDIA SILVIA DE ANDRADE FREITA
S JUíZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
: 100558-24.1995.8.09.0100 ( 9501005585 )
: 341
: USUCAPIAO
: BALTAZAR CAMELO DE MENDONCA
ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA
REQUERENTE
: ARMINIO EUSTAQUIO DE CARVALHO
MARIA DE JESUS CARVALHO
CHAMADO AO PROCE : LOURDES APARECIDA CAMELO DE MENDONÇA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
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CONFINANTE
:
ADV REQDO
:
ADV REQTE
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
OSCARLINDO BOTELHO
LUCIMAR SEVERINO CAMELO BOTELHO
MARIO ANTONIO CAMELO
RAIMUNDA ANTONIA CAMELO
JOSE CAMELO PALESTINO
ANTONIO CAMELO PALESTINO
WILMAR CAMELO PALESTINO
ZULMIRA CAMELO MACHADO DOS SANTOS
GILMAR DE TAL
ADELINA CAMELO PALESTINO
MADALENA RODRIGUES BARBOSA
ANA FAUSTINA DA SILVA
JOSE FAUSTINO DA SILVA
LUCIENE PINHEIRO DE SOUZA
MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA
CLAUDIA VIANA CABRAL ROCHA
MARILENE DE MATOS CAMPELO
VIVIANE GONCALVES DO NASCIMENTO
DIANA KARINA MIRANDA SILVA
NELSON BARBOSA MARTINS
JOSIANA KELLY DE SOUZA
CLEIDE MARIA
PAULO ROBERTO DA COSTA
JOAO BATISTA DE NEGREIROS
OSVALDO CESAR CECILIO
27374 GO - WOLNEY DE FREITAS LIMA
5143
GO - FRANCISCO CARLOS DANTAS
10143 GO - CAIRO EURIPEDES DE RESENDE
5143
GO - FRANCISCO CARLOS DANTAS
15618 DF - SORAYA COSTA DE MIRANDA
9364
DF - ISAU DOS SANTOS
1575A DF - LOURIVAL SOARES DE LACERDA
12570 DF - LUIS ANTONIO FURTADO BRITO
19294 GO - VANILDA VELOSO DE SOUZA
ADV CHAMADO AO P :
DESPACHO
:
DESPACHO CONSTATO QUE, APESAR DE TRATAR-SE DE PROCESSO PRIORITáR
IO, A DATA DESIGNADA PARA O ATO ENCONTRA-SE DENTRO DAS POSSIBILID
ADES DESTE JUíZO EM REALIZAR AS URGêNCIAS E OS CASOS DE PRIORIDAD
ES. RESSALTO AINDA QUE A PAUTA DE AUDIêNCIAS ESTá BASTANTE ASSOBE
RBADA, COM MUITAS AUDIêNCIAS PRIORITáRIAS Já AGENDADAS ANTERIORME
NTE. ISTO POSTO, E TAMBéM COM BASE NO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCE
SSUAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DA AUDIêNCIA Já DESIGNADA
PARA O DIA 08/11/2011, VISTO QUE A MAIORIA DAS INTIMAçõES Já FOR
AM EXPEDIDAS (FLS. 753/755) E SUA REEXPEDIçãO PODERIA OCASIONAR E
M MAIOR DEMORA JURISDICIONAL, POIS AS INTIMAçõES PODERIAM NãO CHE
GAR A TEMPO DA DATA AGENDADA PARA AUDIêNCIA. DEFIRO O PEDIDO DE F
LS. 760/761. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. CUMPRA-SE. NOVO
GAMA – GO, 20 DE SETEMBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 508912-93.2009.8.09.0160 ( 200905089124 )
AUTOS NR. : 1951
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: DBDS
EXECUTADO
: EPDS
ADV EXEQTE
: 29125A GO - RONIELE SOARES DA SILVA
ADV EXECDO
: 30026 DF - HERBERT ALENCAR CUNHA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO A EXECUçãO EM RAZAO DO PAGAMENTO
DA DIVIDA (ART 794, I DO CPC) CONDENANDO O DEVEDOR AS CUSTAS PROC
ESSUAIS...
================================================================================
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE NOVO GAMA
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: CLEIDE DE MELO PONTE
JUIZ DE DIREITO : POLLIANA PASSOS CARVALHO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 219798-56.2011.8.09.0161
AUTOS NR. : 293
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE
: JORGE FERNANDO DA SILVA SANTOS
REQUERIDO
: MOTO HONDA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA
ADV REQDO
: 14315 GO - ELVANE DE ARAUJO
16802 GO - LOURDES FAVERO TOSCAN
DESPACHO
:
DECISÃO TENDO EM VISTA Há CONTROVéRSIA ACERCA DO LIMITE DO PERCE
NTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAçãO COBRADO PELAS ADMINISTRADORAS DE C
ONSóRCIO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA DETERMINOU A SUSPENSãO D
OS AUTOS QUE TRAMITAM COM A MESMA CONTROVéRSIA. PORTANTO, SUSPEND
O O FEITO ATé ULTERIOR DELIBERAçãO DO STJ. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NOVO GAMA, DE OUTUBRO DE 2011. POLLIANA PASSOS CARVALHO JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
297989-52.2010.8.09.0161
345
EXECUCAO DE SENTENCA
SIDNEI GOMES DA SILVA
CELG
31188 GO - ANA CRISTINA DE FREITAS SOUZA CABRAL
34180 DF - LEONARDO GOMES ALVES
31110 DF - ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS
ADV REQDO
: 19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
DESPACHO
:
SENDO ASSIM, DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS DECLARATóRIOS OPOSTOS,
EM RAZãO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INT
IME-SE, VIA DJE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
30587-69.2009.8.09.0161 ( 200900305872 )
63
EXECUCAO DE SENTENCA
DUTH CRYSTOPHER GUENNES DE OLIVEIRA SORRENTINOS
OI
29065 DF - DEBORA DA SILVA FIRMINO
27740 DF - DEBORA XAVIER SILVA
15347 DF - EDUARDO MORETH LOQUEZ
20374 CE - RAFAEL ARAUJO PINHEIRO NOGUEIRA
17314 CE - WILSON SALES BELCHIOR
31084 GO - WILSON SALES BELCHIOR
DESPACHO
:
APóS, OFICIE-SE à CAIXA ECONôMICA FEDERAL PARA TRANSFERIR OS VALO
RES PENHORADOS àS FLS. 199/200 E 228/230, A TíTULO DE DANO PUNITI
VO PARA A CONTA CORRENTE DESTE JUIZADO ESPECIAL (FLS. 254). EXPEç
A-SE ALVARá DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO EXEQUENTE CONFORME CáLCUL
O DE FLS. 254. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 17
COMARCA DE NOVO GAMA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL
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ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 329836-75.2010.8.09.0160
AUTOS NR. : 402
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO
: FRANCISCO INACIO TEIXEIRA
ADV REQTE
: 28991 GO - AMANDA BETINE FREITAS
ADV REQDO
: 30412 DF - ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
34514 DF - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA
DESPACHO
:
DESPACHO CONFORME DETERMINAçãO CONTIDA NA DECISãO DE FL. 63, EXP
EçA-SE MANDADO DE RESTITUIçãO DOS OBJETOS DESCRITOS à FL. 61. CUM
PRA-SE. NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011. CRISTIAN BATTAGLIA
DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
COMPARECER EM CARTORIO PARA RETIRAR A CARTA PRECATORIA DE RESTI
TUIÇÃO.
NR. PROTOCOLO
: 517157-93.2009.8.09.0160 ( 200905171572 )
AUTOS NR. : 5
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO
: CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 86. EXPEçA-SE CARTA PRECAT
óRIA DE CITAçãO, OBSERVANDO-SE O ENDEREçO DE FL. 86. APóS, INTIME
-SE O(A) REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PREC
ATóRIA. AS PRERROGATIVAS DO ART. 172, §§ 1° E 2°, FORAM DEFERIDAS
POR OCASIãO DA DECISãO DE FLS. 34/35. OS PEDIDOS FORMULADOS NA P
ETIçãO DE FLS. 87/90, FORAM ANALISADOS NA DECISãO DE FL. 83. CUMP
RA-SE. NOVO GAMA/GO, 23 DE SETEMBRO DE 2011. CRISTIAN BATTAGLIA D
E MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 376305-48.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 321
NATUREZA
: REPETICAO DE INDEBITOS
REQUERENTE
: ZAMAS ALVES SIQUEIRA
REQUERIDO
: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 26740A GO - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
"RECEBO A INICIAL.
DEFIRO PROVISORIAMENTE O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NO
S TERMOS DA LEI 1.060/50, RECEPCIONADA PELOS ARTS. 5º LXXIV E 24,
XII DA CF.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR A PRE
SENTE AÇÃO.
CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE".
NR. PROTOCOLO
: 393585-32.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BMG S/A
REQUERIDO
: NEUSA MARIA DE SOUZA LAURINDA
ADV REQTE
: 6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DESPACHO
:
ASSIM, DEFIRO A BUSCA E APREENSãO DO VEíCULO, MARCA/MODELO FIAT,
MODELO PALIO EDX, ANO/FABRICAçãO/MODELO 1997/1997, COR VERMELHA,
PLACA KDG5655, CHASSI 9BD178026V0267218, QUE DEVERá FICAR NA GUAR
DA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA, FICANDO O MESMO COMO F
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IEL DEPOSITáRIO OU QUEM ELE INDICAR, SOB OS ENCARGOS DA LEI.
EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE A PARTE RÉ...
NR. PROTOCOLO
: 393138-44.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 337
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO BMG S/A
REQUERIDO
: CLEBERT DA SILVA COSTA
ADV REQTE
: 6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DESPACHO
:
ASSIM, DEFIRO A BUSCA E APREENSãO DO VEíCULO, MARCA/MODELO CHEVRO
LET, CORSA WIND, ANO/FABRICAçãO/MODELO 1999/1999, COR VERDE, PLAC
A JFM8295, CHASSI 9BGSC68Z0XC704899, QUE DEVERá FICAR NA GUARDA D
O REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA, FICANDO O MESMO COMO FIEL
DEPOSITáRIO OU QUEM ELE INDICAR, SOB OS ENCARGOS DA LEI.
EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE A PARTE RÉ...
NR. PROTOCOLO
: 370851-87.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 336
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO
: FRANCISCA DINIZ LEANDRO SILVA
ADV REQTE
: 16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA
S, EMENDAR A INICIAL PARA MODIFICAR O VALOR DA CAUSA, BEM COMO, C
OMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA I
NICIAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO VOLVAM-ME OS A
UTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 05 DE OUTUBRO DE 2011. C
RISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 385690-20.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 328
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: ITAU UNIBANCO S/A
REQUERIDO
: EDSON OLIVEIRA SOUZA
ADV REQTE
: 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA QUE SE PROCEDA A RE
INTEGRAçãO DO VEíCULO OBJETO DO CONTRATO AO AUTOR, QUE DEVERá FIC
AR NA GUARDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA, FICANDO O ME
SMO COMO FIEL DEPOSITáRIO OU QUEM ELE INDICAR, SOB OS ENCARGOS DA
LEI...
CUMPRIDO O MANDADO LIMINAR, CITE-SE A PARTE RÉ...
NR. PROTOCOLO
: 366996-03.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 333
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO
: MARIA DO LIVRAMENTO CELESTINOL DE SOUZA
ADV REQTE
: 16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA
S, EMENDAR A INICIAL PARA MODIFICAR O VALOR DA CAUSA, BEM COMO, C
OMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA I
NICIAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO VOLVAM-ME OS A
UTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 05 DE OUTUBRO DE 2011. C
RISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
DESPACHO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
173114-65.2010.8.09.0175
331
CONSIGNATORIA
CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
22032 GO - DANIEL XAVIER MARTINS
29737 GO - MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJ
:
...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTE
NÇA.
CITE-SE O REQUERIDO VIA POSTAL PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285
E 319 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL...
NR. PROTOCOLO
: 386770-19.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 332
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: MARIA LUCIETE ROCHA DE LIMA
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 29594 DF - KATIUCIA CARNEIRO ARAUJO ROCHA
DESPACHO
:
...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTE
NÇA.
CITE-SE O REQUERIDO VIA POSTAL PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285
E 319 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
337903-29.2010.8.09.0160
415
RESCISAO CONTRATUAL
ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A
JOAO BATISTA BARBOSA DE SOUZA
20376 GO - VINICIUS CARVALHO DANTAS
5143
GO - FRANCISCO CARLOS DANTAS
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE E DETERMINO Q
UE SEJA EXPEDIDO OFíCIO à RECEITA FEDERAL, BRASIL TELECOM E TRE D
F E/OU GO, SOLICITANDO INFORMAR A ESTE JUíZO O ENDEREçO DO REQUER
IDO. CONSTAR NOS DOCUMENTOS O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RESPOST
A. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 23 DE SETEMBRO DE 2011. CR
ISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 429543-16.2010.8.09.0160
AUTOS NR. : 559
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO
: JOSE WALTER SILVA DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 17756 GO - MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE E DETERMINO Q
UE SEJA EXPEDIDO OFíCIO à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, SERASA E
DETRAN/DF, SOLICITANDO INFORMAR A ESTE JUíZO O ENDEREçO DO REQUER
IDO. CONSTAR NOS DOCUMENTOS O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RESPOST
A. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011. CR
ISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 108017-66.2010.8.09.0160
AUTOS NR. : 126
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
DENUNCIADO A LID :
ADV REQTE
:
GENIVAL OLIVEIRA DE ABREU
VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE LTDA
SEGURADORA DO BRASIL S/A
120149 RJ - FLAVIA MARQUES FARIAS
21655 DF - TANA ROSA CALDAS
23221 GO - EDVANIO SILVA DA COSTA
23528 GO - ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
23220 GO - WELLINGTON MARTINS VIEIRA
ADV REQDO
: 5864
CE - ANTONIO CLETO GOMES
ADV DENUNCIADO A : 72973 SP - LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQ
29708 GO - RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
DESPACHO EXPEçA-SE OFíCIO à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE, REQUI
SITANDO A INDICAçãO DE UM MéDICO PERITO, BEM COMO DESIGNE LOCAL,
DATA E HORáRIO PARA REALIZAçãO DA PERíCIA MéDICA NA PARTE AUTORA
HIPOSSUFICIENTE. CONSTAR NO REFERIDO DOCUMENTO O PRAZO DE 10 (DEZ
) DIAS PARA RESPOSTA. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO DE
2011. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
139804-50.2009.8.09.0160 ( 200901398041 )
2154
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO VOLKSWAGEN S/A
MARTINS DA MATA RIBEIRO
27937 GO - LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
29861 GO - THIAGO AGUIAR PEIXOTO
26775 DF - PATRICIA LIMONGE PINTO COELHO
27200 DF - LAILA MILENA NERY SILVA
28101 DF - VANESSA DA CUNHA BRITO
30632 DF - MILLER AMARAL MACHADO
24262 DF - VINICIUS OLLIVER DOMINGUES MARCONDES
ADV REQDO
: 29710 GO - KLEBER DE OLIVEIRA COELHO
DESPACHO
:
DESPACHO EXPEçA-SE OFíCIO AO JUíZO DEPRECADO, SOLICITANDO INFORM
AçõES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATóRIA DE FLS. 46/47. CO
NSTAR NO REFERIDO DOCUMENTO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RESPOST
A. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011. CRISTIAN BATT
AGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
355671-02.2009.8.09.0160 ( 200903556710 )
2429
COBRANCA
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DEPVAT
ADV REQTE
: 27926 GO - LIVIA DE FREITAS DO LAGO E ABREU
19370 GO - DANILO FERREIRA RIOS
15030 DF - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
DESPACHO EXPEçA-SE OFíCIO à SECRETARIA DE SAúDE PARA ONDICAR A E
STE JUíZO O NOME DE UM MéDICO HABILITADO PARA FAZER PERíCIA NO AU
TOR DA PRESENTE AçãO, BEM COMO DESIGNE LOCAL, DATA E HORáRIO PARA
CONFECçãO DE LAUDO. CONSTAR NO REFERIDO DOCUMENTO O PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS PARA RESPOSTA. CUMPRA-SE. NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO
DE 2011. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 267189-78.2009.8.09.0160 ( 200902671892 )
AUTOS NR. : 2274
NATUREZA
: COBRANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REQUERENTE
: PEDRO VINICIUS DA SILVA
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 29251 GO - EDUARDO SILVEIRA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
DESPACHO EXPEçA-SE OFíCIO à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDO, REQUI
SITANDO A INDICAçãO DE UM MéDICO PERITO, BEM COMO DESIGNE LOCAL,
DATA E HORáRIO PARA REALIZAçãO DA PERíCIA MéDICA. CONSTAR NO REFE
RIDO DOCUMENTO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RESPOSTA. CUMPRA-SE.
NOVO GAMA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDE
IROS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 325094-70.2011.8.09.0160
AUTOS NR. : 285
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO
: LEOMAR PEREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 21593A GO - MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
ADV REQDO
: 26655 DF - JOAO SILVERIO CARDOSO
DESPACHO
:
EXTRAI-SE DO COMANDO LEGAL, QUE O ART. 3°, § 3°, DO DECRETO-LEI 9
11/69, COM REDAçãO DADA PELA LEI N 10.931/04, é EXPRESSO EM DETER
MINAR O RECEBIMENTO DA CONTESTAçãO SOMENTE APóS O CUMPRIMENTO DA
LIMINAR DE BUSCA E APREENSãO. DESTA FEITA, DETERMINO O DESENTRANH
AMENTO DA CONTESTAçãO E DOCUMENTOS DE FLS. 32/42, DEVOLVENDO-OS A
O SUBSCRITOR DA PETIçãO.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ORIZONA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELAINE BEATRIZ GOMES
JUIZ DE DIREITO : RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 348368-38.2010.8.09.0115
AUTOS NR. : 205
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
VITIMA
: CANDIDO RIBEIRO DA COSTA
ADV ACUS
: 11475 GO - JOSE ANTONIO SILVA
DESPACHO
:
A TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, VALDECI PIETRO, NãO FOI ENCON
TRADA,CONFORME CERTIDãO DO SR.OFICIAL DE JUSTIçA, FL.194
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 26
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUIZ URIAS RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO : JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
:
61671-55.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 68
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: FGBR
EXECUTADO
: LAR
ADV EXEQTE
: 4277
GO - GILBERTO BATISTA BORGES
ADV EXECDO
: 30299 GO - DELCINO OLIVEIRA MACHADO
DESPACHO
:
MERETISSIMO JUIZ, DO MANDADO DE INTIMAçãO DE FLS. 38, NAO CONSTOU
O VALOR DA PENSAO ALIMENTICIA VENCIDA NO DECORRER DA TRAMITAçãO
PROCESSUAL, NOS MOLDES DO ARTIGO 209 DOCOD. DE PROC. CIVIL.
ASSIM, O ADVOGADO DO EXEQUENTE DEVERá SER INTIMADO PARA QUE JUNTE
AOS AUTOS PLANILHA DE CALCULOS DA PENSAO ALIMENTICIA VENCIDA NO
DECORRER DA TRAMITAçãO PROCESSUAL, DA QUAL O ADVOGADO DO EXECUTAD
O DEVERá SER INTIMADO E O EXECUTADO DEVERá SER INTIMADO VIA MANDADO, INSTRUIDO COM A PLANILHA DE CALCULOS COM O VALOR DO DEBITO
PARA QUE PROCEDA A QUITAçãO SOB PENA DE PRISAO CIVIL.
"INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, CONFORME COTA MINISTERI
AL RETRO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
39358-42.2007.8.09.0117 ( 200700393581 )
88
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
BGSEO
AGC
11284 GO - LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
5688
GO - TULIO DE MORAES ALMEIDA
DESPACHO
:
A CONTADORIA JUDICIAL COMO REQUERIDO PELO CURADOR NOMEADO, ISTO A
FITO DE LEVANTAMENTO DE EVENTUAL REMANESCENTE DO QUANTUM DEBEATUR
POR OBVIO COM ABATIMENTO DOS VALORES DA ADJUDICAçãO. ISTO OCORRID
O, VISTA GERAL, VINDO-ME NOVA CONCLUSOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
264491-34.2009.8.09.0117 ( 200902644917 )
408
REVISIONAL
LUCIANO EMIDIO FERREIRA E SILVA
BANCO ITAU SA
23087 GO - MURILO DIVINO MENDES
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
ADV REQDO
: 8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
22791 GO - JOAO MIGUEL NETO
6242
GO - ALUISIO BORGES DE CARVALHO
DESPACHO
:
EX POSITIS, APóS PERSCRUTAçãO DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E COM
SICORDA NO QUE PRECONIZADO PELAS LEIS 4.595/64, 8.056/90,
8.127/90, 8.201/91 E 8.392/91, PELO ARTIGO 25 ADCT E PELAS
SúMULAS 596 E 648, STF, E 294, STJ, ALéM DA M.P. 2.170/2000,
JULGO IMPROCEDENTE O PETITUM DE PREâMBULO, ISTO E PORQUE, MESMO
POSSíVEL SENDO A REVISãO DO CONTRATO CELEBRADO PELO A. COM O R.,
NADA Há EM SUAS DISPOSIçõES, CLáUSULAS OU TERMOS QUE CLAME
INGERêNCIA JURISDICIONAL.
REVOGO A PARTE DA ANTECIPAçãO DE
TUTELA QUE FOI CONCEDIA NO UMBRAL DA ACTIO.
DEIXO DE DELIBERAR
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:
:
:
:
:
:
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SOBRE SOçOBRâNCIA, EIS DEFERIDA AO DEMANDANTE A ASSISTêNCIA
JUDICIáRIA.
FIXO OS HONORáRIOS DE SEU PATRONO DATIVO EM 03
UHD'S., DEVENDO SER EXPEDIDA A NECESSáRIA CERTIDãO.
PROCESSO
EXTINTO COM RESOLUçãO DE MéRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO I,
C.PR.CIVIL.
VAI O EXCERTO DO JULGADO:
EMENTA –
COMERCIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCáRIOS. REVISãO.
POSSIBILIDADE. JUROS. LIMITAçãO. INSTITUIçãO FINANCEIRA.
CAPITALIZAçãO DE JUROS – ANATOCISMO. PACTUAçãO APóS A M.P.
2.170/2000. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE. COMISSãO DE PERMANêNCIA
PARA O PERíODO DE INADIMPLêNCIA. NãO CUMULAçãO COM CORREçãO
MONETáRIA. LEGALIDADE, LIMITADA à TAXA DO CONTRATO OU PELO MáXIMO
DA TAXA DIVULGADA PELO BC. MULTA CONTRATUAL. LIMITE. I – O
CONTRATO DE ABERTURA DE CRéDITO BANCáRIO, POR TIPICAMENTE SE
ENCARTAR NAS DISPOSIçõES DO C.D.C., ADMITE PESQUISA DE SUAS
CLáUSULAS PARA APURAçãO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE
EXCESSIVA. II – A TAXA DE JUROS REMUNERATóRIOS PRATICADA PELOS
INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO, CONSOANTE JURISPRUDêNCIA FIRME
E COESA DO S.T.F. E DO S.T.J., NãO ESTá LIMITADA AOS PRECEITOS
DA LEI DE USURA (DEC. 22.626/33), APLICANDO-SE-LHE, DE
CONSEGUINTE, OS PRECEITOS DA LEI DA REFORMA BANCáRIA (4.595/64) E
O DOGMA DA SúMULA 596 – STF. III – O CONSELHO MONETáRIO
NACIONAL, POR DELEGAçãO ABONADA SUBSECUTIVAMENTE PELO ARTIGO 25
DO ADCT E PELAS LEIS 4.595/64, 8.056/90, 8.127/90, 8.201/91 E
8.392/91, DETéM COMPETêNCIA, ATé O ADVENTO DA LEX COMPLEMENTARIUM
PREVISTA NO ARTIGO 192, NOVEL REDAçãO, DA MAGNA CARTA, PARA
FIXAçãO DA TAXA DE JUROS A SER PRATICADA PELO MERCADO FINANCEIRO.
IV – A CAPITALIZAçãO DE JUROS, COM A M.P. 2.170/2000., PASSOU A
SER PERMITIDA NOS CONTRATOS REALIZADOS APóS SUA EDIçãO. V – A
COMISSãO DE PERMANêNCIA, QUANDO DEVIDAMENTE PACTUADA E NãO
EXCEDENTE DAS TAXAS MáXIMAS DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, NãO PODE SER CONSIDERADA CLáUSULA POTESTATIVA. DEVE SER
LIMITADA AO MáXIMO DO PACTUADO PARA A MORA OU, QUANDO OMISSO O
ASSENSO, DAQUILO VEICULADO PELO B.C., OBSERVADA A NãO CUMULAçãO
COM CORREçãO MONETáRIA (INTELIGêNCIA DAS SúMULAS 30 E 294, STJ).
VI – OS DESCONTOS DE VALORES MUTUADOS EM CONTA CORRENTE DE LIVRE
MOVIMENTAçãO, QUANDO DEVIDAMENTE PACTUADOS E AUTORIZADOS PELO
CORRENTISTA, NãO SE AFIGURAM VITUPERAçãO DE PRECEITO LEGISLATIVO.
NãO SE PODE CONFUNDIR CONTA CORRENTE COM CONTA EXCLUSIVAMENTE
SALARIA. A INTENçãO DO LEGISLADOR, AO EDITAR O LIMITE DE 30% DE
COMPROMETIMENTO DA RENDA FUNCIONáRIO PúBLICO, EIS POSSUI ELA
CARáTER ALIMENTíCIO, FOI ALERTá-LO E àS INSTITUIçõES FINANCEIRAS
PARA SEU CARáTER DE SUBSISTêNCIA, MAS SOMENTE A ESTE CABE A
GERêNCIA ESPECíFICA DE SUAS POSSIBILIDADES DE DéBITO X CRéDITO,
NãO SENDO TOLERáVEL QUE O MESMO, ULTRAPASSANDO-AS DE MODO
EVIDENTE E DESAVISADO, BUSQUE AO DEPOIS, SOB TAL SIMPLISTA
ARGUMENTO, NãO HONRAR OS COMPROMISSOS QUE ASSUMIU. VII – PEDIDO
REVISIONAL QUE IMPROCEDE.
P. R. I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
95137-74.2010.8.09.0117
143
RESCISAO CONTRATUAL
BFB LEASING SA
CLEUSDETE ALVES DE MAGALHAES
26111 GO - MARIANA APARECIDA
21941 GO - ELIZETE APARECIDA
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE
DE ASSIS FERRAZ AR
OLIVEIRA SCATIGNA
SA
PERESI
DESPACHO
:
TENDO EM CONSIDERAçãO A MANIFESTAçãO EXPLíCITA DA PARTE AUTORA
QUANTO AO RETROCESSO NO QUE TANGE AO ROGO DE INTRóITO, QUE ESTá
DEVIDAMENTE ENTRANHADA NOS AUTOS, HOMOLOGO-A POR SENTENçA, DANDO
POR EXTINTO O PROCESSO, POR CONSEQUêNCIA, NA FORMA DO ART. 267,
INCISO VIII, C.P.C..
EXPEçA-SE ORDEM AO DETRAN PARA
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LEVANTAMENTO DO GRAVAME JUDICIAL QUE ALI FOI CONSIGNADO.
APóS,
COM AS BAIXAS E ANOTAçõES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE
OS AUTOS.
CUSTAS EX VI LEGIS.
É COMO DECISUM.
P. R. I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
258581-02.2004.8.09.0117 ( 200402585814 )
259
INDENIZACAO
ALBANY MAGDA DOS SANTOS
KARINA VEICULOS LTDA
BANCO ITAU
ATRI COMERCIAL LTDA
ADV REQTE
: 11284 GO - LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
ADV REQDO
: 16306 GO - ADAIR JOSE DE LIMA
17306 GO - ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
140332 SP - PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE Nº AçãO DE COBRANçA VISTOS OS AUTOS. CUMPRA-SE INTE
GRALMENTE O DERRADEIRO DESPACHO PROFERIDO NESTES AUTOS, OUVINDOSE A PARTE CREDORA SOBRE A IMPUGNAçãO APRESENTADA PELO BANCO ITAÚ
S.A. CERTIFIQUE-SE, DEMAIS DISTO, SE A EMPRESA ATRI LTDA. FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA PENHORA ON LINE QUE OCORREU EM SUAS CONTAS,
BEM ASSIM ACERCA DA INEXISTêNCIA DE IMPUGNAçõES DE SUA OBRA. ISTO
FEITO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAçãO
DE TODO O QUANTUM DEBEATUR EMERGENTE DO TíTULO JUDICIAL ORA EM IM
PLEMENTAçãO, APóS O QUE CONCLUSOS PARA DELIBERAçãO. I E CUMPRA-SE
. PALMEIRAS DE GOIÁS, 19 DE SETEMBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
:
66588-88.2009.8.09.0117 ( 200900665887 )
AUTOS NR. : 110
NATUREZA
: REGULAMENTACAO DE VISITAS
REQUERENTE
: CJF
REQUERIDO
: MLAC
ADV REQTE
: 26039 GO - JOAO NOVAES GOMES
ADV REQDO
: 27165 GO - JOELISA MARIA DE SOUZA LOPES
DESPACHO
:
EX POSITIS, COM BASE NO ART. 267, INCISO II, C.PR.CIVIL,
COLIGADO COM O § 1º, MESMO DOGMA, DOU POR EXTINTO O PROCESSO,
DETERMINANDO, COM AS BAIXAS E ANOTAçõES DE ESTILO, SEU
ARQUIVAMENTO.
SEM CUSTAS, EX VI LEGIS.
É A DECISãO.
P. R. I. E CUMPRA-SE.
PALMEIRAS DE GOIáS,
16/SETEMBRO/2.011.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 217553-10.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 247
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: TDR
EXECUTADO
: MD
ADV EXEQTE
: 30299 GO - DELCINO OLIVEIRA MACHADO
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N. 2011.0217.5530 EXECUçãO DE PENSãO ALIMENTíCIA
VISTOS OS AUTOS.
TENDO EM VISTA QUE O DEVEDOR
SATISFEZ A OBRIGAçãO ALIMENTAR, CONFORME COMPROVA A CóPIA DO
TíTULO DE CRéDITO JUNTADO àS FLS. 31, NA FORMA DO ART. 794,
INCISO I, DO CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO E DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIçãO E
DEMAIS ANOTAçõES DE ESTILO.
SEM CUSTAS NA FORMA DA LEI N.
1.060/50.
P. R. I. E CUMPRA-SE.
PALMEIRAS DE GOIáS,
16/SETEMBRO/2.011.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE
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DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 175752-17.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 197
NATUREZA
: CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
REQUERENTE
: GMJ
REQUERIDO
: MSMFM
ADV REQTE
: 8294
GO - RELTON SANTOS RAMOS
DESPACHO
:
PARTE FINAL:- ANTE O EXPOSTO, FORT ENO QUE EDITADO PELOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INGRESSO, EXONERANDO O AUTOR DO ENCARGO DE PRESTAR ALIMENTOS à REQUERIDA,
TENDO EM VISTA QUE HOUVE MODIFICAçãO DA SITUAçãO FINANCEIRA DESTA
úLTIMA. SEM CUSTAS, EX VI LEGIS, SENDO QUE AO ADVOGADO DATIVO
CONCEDO REMUNERAçãO CORRESPONDENTE A 05 UHBD'S., A SEREM RESGATADAS PELA PGE. EXPEçA-SE CERTIDãO. P. R. I. PALMEIRAS DE GOIáS, 16
DE SETEMBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 206340-07.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 227
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: SEBASTIAO CARLOS GOMES LOPES
REQUERIDO
: JOAQUIM GOMES LEAO
ADV REQTE
: 24612 GO - FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N. 2011.0206.3406 INTERDIçãO
VISTOS OS
AUTOS.
DIANTE DO FALECIMENTO DO INTERDITANDO NãO Há MAIS
INTERESSE PROCESSUAL QUE MOTIVE O DIREITO DE AçãO EXERCITADO PELO
REQUERENTE, RAZãO PELA QUAL, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS COM BAIXA
NA DISTRIBUIçãO E DEMAIS ANOTAçõES DE ESTILO.
SEM CUSTAS,
EX VI LEGIS.
P. R. I.
PALMEIRAS DE GOIáS, 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
193750-66.2009.8.09.0117 ( 200901937503 )
308
COBRANCA
AUGUSTO MISAEL DOS SANTOS
GENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO
28414 GO - LAYSSON DA SILVA OLIVEIRA
25912 GO - ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
28389 GO - ANDREIA GUIMARAES NUNES
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE N. 2009.0193.7503 COBRANçA
VISTOS OS
AUTOS.
TEM EM CONSIDERAçãO O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA,
BEM ASSIM A AUSêNCIA DE MANIFESTAçãO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA
SUCESSãO PROCESSUAL, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS COM BAIXA
NA DISTRIBUIçãO E DEMAIS ANOTAçõES DE ESTILO.
CUSTA, EX VI
LEGIS.
P. R. I.
PALMEIRAS DE GOIáS, 15 DE SETEMBRO DE
2011.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 502686-07.2009.8.09.0117 ( 200905026866 )
AUTOS NR. : 809
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
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CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
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:
:
:
:
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NERIVAN SILVERIO DOS SANTOS
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
18594 GO - YARA MACEDO DA SILVA
30684 GO - GABRIELA LACERDA DE SANTANA AZEVEDO
94389 SP - MARCELO ORABONA ANGELICO
152184 SP - ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA
140975 SP - KAREN AMANN OLIVEIRA
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS PERSCRUTAçãO DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E COM
SICORDA NO QUE PRECONIZADO PELAS LEIS 4.595/64, 8.056/90, 8.201/9
1, PELO ARTIGO 25 ADCT E PELAS SUMULAS 596 E 648, STF E 294 STJ,
ALEM DA M.P 2.170/2000 JULGO IMPROCEDENTE O PETITUM DE PREAMBULO,
ISTO E PORQUE, MESMO POSSIVEL SENDO A REVISAO DO CONTRATO CELEBRA
DO PELA A. COM O R., NADA Há EM SUAS DISPOSIçõES, CLAUSULAS OU
TERMOS QUE CLAME INGERENCIA JURISDICIONAL. DEIXO DE DELIBERAR
SOBRE SOCOBRANCIA, EIS DEFERIDA AS DEMANDANTES A ASSISTENCIA JUDI
CIARIA. FIXO OS HONORARIOS DE SUA PATRONA DATIVA EM 03 UHD'S, DEV
ENDO SER EXPEDIDA A NECESSARIA CERTIDAO. PROCESSO EXTINTO COM
RESOLUCAO DO MERITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO I, C.PR.CIVIL.
VAI O EXCETO DO JULGADO...
NR. PROTOCOLO
: 444477-16.2007.8.09.0117 ( 200704444776 )
AUTOS NR. : 760
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: MTF
REQUERIDO
: MSC
ADV REQTE
: 5049
GO - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE
GOIÁS – VARA JUDICIAL ÚNICA GABINETE DO JUIZ DE DIREITO
AUTOS DE N°. 2007.0444.4776 GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR........:
MILCA TOME FERNANDES RéU..........:
MARINEIDE
DA SILVA CARNEIRO
VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AçãO
DE GUARDA AJUIZADA MILCA TOMÉ FERNANDES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA,
A QUAL DESTINA-SE A REGULARIZAR A POSSE DE FATO QUE ESTA MANTéM
SOBRE A MENOR MHABILLY MHARYANE DA SILVA CARNEIRO, CUJA GUARDA
LEGAL PERTENCE à SUA MãE MARINEIDE DA SILVA CARNEIRO,
SIMILARMENTE QUALIFICADA.
A GUARDA DA MENOR FOI CONCEDIDA
LIMINARMENTE à AUTORA CONFORME DECISãO DE FLS. 16/17.
DEVIDAMENTE CITADA (CERTIDãO DE FLS. 20 – VERSO), A REQUERIDA
DEIXOU TRANSCORRER EM BRANCO O PRAZO PARA CONTESTAR A AçãO.
O CONSELHO TUTELAR, A REQUERIMENTO DO MINISTéRIO PúBLICO,
PROMOVEU ESTUDO SOCIAL NO SEIO FAMILIAR DA AUTORA, TENDO AS
CONCLUSõES SIDO EXPRESSADAS NO RELATóRIO JUNTADO àS FLS. 24.
NA SEQUêNCIA, DEU-SE VISTA AO MINISTéRIO PúBLICO, QUE OPINOU
PELA PROCEDêNCIA DO PEDIDO EM FACE DA SITUAçãO JURíDICA RESTAR
CONSOLIDADA.
VIERAM-ME CONCLUSOS.
ESTE, APERTIS
VERBIS, O RELATóRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A
LEGISLAçãO ESTATUTáRIA RELATIVA à CRIANçA E AO ADOLESCENTE VISA
SEMPRE O BEM ESTAR E O DESENVOLVIMENTO SADIO. NESSA TOADA, é
RESSABIDO QUE EM TODA E QUALQUER MEDIDA ONDE ESTEJAM ENVOLVIDOS
INCAPAZES Há DE SER LEVADO EM CONSIDERAçãO PREVALENTE A DECISãO
QUE MELHOR ATENDA AOS SEUS INTERESSES.
NO PRESENTE CASO, A
MENOR EM QUESTãO Já SE ENCONTRA Há BASTANTE TEMPO NA COMPANHIA DA
REQUERENTE, SENDO QUE SUA GENITORA JAMAIS MANIFESTOU O INTERESSE
DE REAVER A GUARDA DA MESMA.
ASSIM, FAZ-SE NECESSáRIO
REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA INFANTE NAS MãOS DA REQUERENTE,
ATé MESMO PARA ASSEGURAR EVENTUAIS VANTAGENS DECORRENTES DESSE
ESTADO DE DEPENDêNCIA.
ACRESCENTE-SE AINDA O PARECER
FAVORáVEL DO CONSELHO TUTELAR, QUE NO ESTUDO SOCIAL REALIZADO
JUNTO AO NúCLEO FAMILIAR ONDE A MENOR SE ENCONTRA NãO VERIFICOU
QUALQUER FATOR PREJUDICIAL à SUA FORMAçãO, AO SEU DESENVOLVIMENTO
FíSICO, PSíQUICO, MORAL E SOCIAL, ESTANDO ELA COMPLETAMENTE
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ADAPTADA AOS CONVíVIO COM A REQUERENTE.
ANTE O EXPOSTO, NOS
TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº. 8.069/90, RATIFICO A
LIMINAR D´ANTES CONCEDIDA E DEFIRO O PEDIDO DE GUARDA DA MENOR
MHABILLY MHARYANE DA SILVA CARNEIRO EM FAVOR DA REQUERENTE MILCA
TOMé FERNANDES, RESOLVENDO O MéRITO DA QUESTãO POSTA, FORTE NO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DETERMINO A LAVRATURA DO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE.
SEM CUSTAS. AO ADVOGADO DATIVO CONCEDO REMUNERAçãO
CORRESPONDENTE A 5 UHBD´S., A SEREM RESGATADAS PELA PGE.
EXPEçA-SE CERTIDãO.
P. R. I.
TRANSITADO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS.
PALMEIRAS DE
GOIÁS, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
1513-34.2011.8.09.0117
24
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO VOLKSWAGEN S/A
SAMI SALOMAO
19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
29295 GO - LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
ADV REQDO
: 11284 GO - LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
DESPACHO
:
VISTOS ETC ... TENDO EM CONSIDERAçãO A MANIFESTAçãO EXPLíCITA DAS
PARTES NO QUE TANGE AO OBJETO DO ROGO E INTRóITO ESTIPULADORA DE
AVENçA QUE NãO AGRIDE QUALQUER DISPOSIçãO LEGAL, ESTANDO ELAS DEVIDAMENTE REPRESENTADAS EM JUíZO, HOMOLOGO-A POR SENTENçA, DANDO
POR EXTINTO O PROCESSO, POR CONSEQUêNCIA, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO III, C.P.C.. DETERMINO, COM AS BAIXAS E ANOTAçõES DE ESTILO, O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, PRATICANDO-SE ANTES OS
ATOS NECESSáRIOS à LIBERAçãO DOS GRAVAMES INCIDENTES SOBRE O AUTOMóVEL. CUSTAS, EX VI LEGIS. é COMO DECISUM. P. R. I. PALMEIRAS
DE GOIáS, 23 DE JULHO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 296434-35.2010.8.09.0117
AUTOS NR. : 530
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: MMB
ESPOLIO
: OAB
ADV REQTE
: 21231 GO - WANESSA MENDES DE FREITAS
DESPACHO
:
DETERMINO SEJAM ANEXADOS AOS AUTOS OS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS
DA TITULARIDADE DO DE CUIUS SOBRE OS BENS INVENTERIADOS, INTIMAND
O-SE PARA ISTO A SUA COMPANHEIRA, SEGUNDO A VOICE DA INICIAL
AQUELA QUE OS DETEM, PARA EXIBI-LOS EM JUIZO. PRAZO DE 10 DIAS.
CERTIFIQUE-SE AQUI DO ESTAGIO A AçãO PARADIGMA QUE TRAMITA PELO
SISTEMA PROJUDI.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
209465-32.2001.8.09.0117 ( 200102094653 )
193
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL
CARLOS HENRIQUE MENDONCA
2121
GO - GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO
7750
GO - CARLOMAN GALHEIRO MARINHO
30797 GO - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
31763 GO - SOCRATES FREIRE CARNEIRO
30556 GO - SANDRO GARCIA RORIZ
31406 GO - DANIELLE FLOR GODOI E SILVA
30787 GO - THAIS NOGUEIRA PINTO
30462 GO - KARLA CASCÃO DA FONSECA
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
17631 GO - MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: 1264
GO - WAGNER BAPTISTA DA COSTA
18227 GO - LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
9502
GO - OMAR FABIANO BATISTA
1289
TO - LUCIANO TAYLON MARTINS COELHO
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE Nº EXECUçãO VISTOS OS AUTOS. INDEFIRO O DERRADEIRO
PEDIDO DA PARTE EXEQüENTE, QUE NA VERDADE NãO POSSUI QUALQUER PL
AUSIBILIDADE NO âMBITO DA ACTIO EXECUTIVA. COMO ALERTADO NO DESPA
CHO DE FLS. 931, Já EXISTE SEGURANçA DO JUíZO DEVIDAMENTE FORMAL
IZADA NO âMBITO DOS AUTOS, DAí PORQUE EXPEDIçãO DE OFíCIOS PARA L
OCALIZAçãO DE OUTROS BENS DO ACIONADO, SOBRE VIOLAR O PRINCíPIO D
A INéRCIA DA JURISDIçãO ( *), é MEDIDA TOTALMENTE CONTRAPRODUCENT
E E DESPICIENDA (* - A ESTA NãO TOCA AUXILIAR QUALQUER DOS LITIGA
NTES A SUBMINISTRAR AO PALCO PROCESSUAL OS DADOS INDISPENSáVEIS A
O SEU REGULAR ANDAMENTO, O QUE é ôNUS DESTES PRóPRIOS). CUMPRA-SE
, PORTANTO, E NA SUA INTEIREZA, O DESPACHO CITADO, INTIMANDO-SE O
CREDOR A APRESENTAR A PLANILHA COMPLETA E ATUALIZADA DO CRéDITO,
BEM ASSIM A PROVER O UNIVERSO PROESSUAL DAS CUSTAS NECESSáRIAS A
O REFAZIMENTO DA AVALIAçãO JUDICIAL ( ABSOLUTAMENTE DEFASADA PELO
TRANSCURSO DO TEMPO). PRAZO TOTAL DE 15 DIAS, FAZENDO-SE ENTãO A
NOVEL AVALIAçãO. ISTO OCORRIDO, VISTA GERAL PELO PRAZO COMUM DE
10 DIAS, COM ENTãO NOVA CONCLUSãO. I E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GO
IÁS, 16/SETEMBRO/2.011. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIRE
ITO
ADV EXECDO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
338237-47.2000.8.09.0117 ( 200003382375 )
136
DECLARATORIA
NELZO PASCHOALETTI
BANCO BBA- CREDITANSTALT SA
18227 GO - LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
9502
GO - OMAR FABIANO BATISTA
ADV REQDO
: 23997 PR - MYCHELLE FORTUNATO
220921 SP - JULIO DOS SANTOS FERREIRA
10807 GO - CELIO DELFINO DE SOUZA
22534 GO - SHINAYDER NERES DO VALE
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO (FLS. 391):- SOBRE A PROPOSTA DE HONORáRIOS (FLS.
390), MANIFESTEM-SE AS PARTES. PALMEIRAS DE GOIáS, 30 DE SETEMBRO
DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
156087-83.2009.8.09.0117 ( 200901560876 )
243
REVISIONAL DE ALIMENTOS
CRGS
NIRG
ACRG
ADV REQTE
: 4277
GO - GILBERTO BATISTA BORGES
19490 GO - VIVIANE DE SOUSA BORGES
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E FORTE NO
QUE PREVISIONADO PELO ARTIGO 1.694, §1º DO CCB/2002, ACOLHENDO
AINDA O PARECER MINISTERIAL COMO RATIO DECIDENDUM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, TANTO PARA REDUZIR A PENSAO SOLVIDA
PELO A., ATUALMENTE DE UM MINIMO AO MES, PARA 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DO SALARIO MINIMO AO MES. DEIXO DE DELIBERAR, DIANTE DA
ASSISTENCIA ORA DEFERIDA AS RR., QUE INEGAVELMENTE SAO HIPOSSUFIC
IENTES, SOBRE SOCOBRANCIA. HONORARIOS DO PATRONO DATIVO EM 03 UHD
'S. EXPECA-SE CERTIDAO. VAI O EXCERTO DO JULGADO:... P.R.I.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
:
:
:
:
:
:
165743-84.1997.8.09.0117 ( 9701657438 )
580
PRESTACAO DE CONTAS
MANOEL DOS SANTOS ANJO FILHO
BANCO DO BRASIL
1899
GO - ADILSON RAMOS
21050 GO - WELLINGTON GALDINO
17874 GO - ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
ADV REQDO
: 16652 GO - SERGIO ANTONIO MARTINS
3373
GO - ANTONIO JOSE RIBEIRO
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO (FLS. 250):- MANIFESTEM-SE AS PARTES, SOBRE A
PROPOSTA DE HONORáRIOS (FLS. 248/249), NO VALOR DE R$6.000,00.
PALMEIRAS DE GOIáS, 30 DE SETEMBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
: 444905-95.2007.8.09.0117 ( 200704449050 )
AUTOS NR. : 761
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: JKC
REQUERIDO
: CCF
ADV REQTE
: 5049
GO - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE DO FEITO EMERGE, FORTE NA CONCLUSIO DO LAUDO PERICIAL E NO QUE EDITAVA O ARTIGO 363, INCISO II,DO
VETUSTO CODEX CIVL, EM VIGOR QUANDO DOS FATOS, JULGO PROCEDENTE O
ROGO, DECLARANDO, POR CONSEQUENCIA DIALETICA, SER CLAUDINEY CARLO
S FERREIRA O PAI BIOLOGICO DA AUTORA, PARA TODOS OS FINS DE DIREI
TO. O CONSPECTO ALIMENTICIO FOI DEVIDAMENTE ABORDADO E DEFINIDO
NA AUDIENCIA ANCESTRAL, NOVAMENTE AQUI HOMOLOGADOS OS TERMOS DA
AVENçA (INCLUSIVE QUANTO AOS RETROATIVOS A DATA DA CITACAO).
EXPEçAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS AVERBATORIOS, COM INCLUSAO DO
PATRONIMICO DO GENITOR NO REGISTRO DO REQUERENTE, TAMBEM ASSIM DO
S NOMES DOS AVOS PATERNOS. APOS, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS
AUTOS, COM AS BAIXAS E ANOTAçOES DE ESTILO E PRAXE. E COMO DECISU
M.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
368259-73.2009.8.09.0117 ( 200903682596 )
565
COBRANCA
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS SA
24612 GO - FRANCISNETE IZABEL CANDIDA PEREIRA
8693
GO - GEORGE HIDASI
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO (FLS. 118):- MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERIAL DE FLS. 117. PALMEIRAS DE GOIáS, 30 DE SETEMBRO DE 2011
NR. PROTOCOLO
: 217527-12.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 248
NATUREZA
: CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
REQUERENTE
: YRC
REQUERIDO
: KDSC
ADV REQTE
: 31725 GO - DANIEL VINICIUS NUNES VIEIRA
ADV REQDO
: 23519 GO - BRUCE DE MELO NARCIZO
DESPACHO
:
INTIMEM- SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, OU SE TEM INTERE
SSE EM DESIGNACAO DE AUDIENCIA, OU AINDA SE POSTULAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 212623-80.2010.8.09.0117
AUTOS NR. : 351
NATUREZA
: CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
REQUERENTE
: FAC
REQUERIDO
: AGGC
ADV REQTE
: 15954 GO - NAUM FERRAO DA SILVA
DESPACHO
:
EX POSITIS, FORTE NESTAS CONSIDERACOES E NO PARECER MINISTERIAL,
JOEIRADO AINDA O FATO DA EXISTENCIA DE PROVA DE OCUPACAO RENDOSA
DO ALIMENTANDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXONERANDO O SUPLICANT
E DO ENCARGO ALIMENTICIO QUE ATE ENTAO SOBRE SEUS OMBROS PESAVA.
FICA RATIFICADA A PROVIDENCIA ANTEPOSTA CONFERIDA NO UMBRAL DA
ACTIO. DEIXO DE DISPOR SOBRE SUCUMBENCIA, EIS SE ENCONTRA A ALIME
NTANDA SOB O PALIO DA ASSISTENCIA, QUE ORA DEFIRO. HONORARIOS DO
PATRONO DATIVO DO A. EM 04 UHD'S., DEVENDO SER EXPEDIDA A COMPETENTE CERTIDAO.
NR. PROTOCOLO
: 374076-84.2010.8.09.0117
AUTOS NR. : 643
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: ABNDS
REQUERIDO
: JAEDS
ADV REQTE
: 19527 GO - MARIO LUCIO RODRIGUES
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTANTE NOS AUTOS E ANCORADO NA
INTERPRETATIO COEVA DO CONSPECTO ALIMENTAR, JOEIRADOS AINDA A REGRA DOS ARTS. 7º, LEI 5.478/68 E 330, II, C.P.C, ALEM DO PARECER
DO R.M.P. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PETITUM DE INTROITO, IS
TO PARA CONDENAR O R. A PRESTAR ALIMENTOS A SUA FILHA, OBSERVADO
O BINOMIO CAPACIDADE X NECESSIDADE, QUE AQUI E PRESUMIDO DIANTE D
A REVELIA, NO PATAMAR DE R$ 272,50 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REA
OS E CINQUENTA CENTAVOS) AO MES, EQUIVALENTES A 50% DO SALARIO MI
NIMO E RETROATIVOS A DATA CITATORIA. ARCARA ELE AINDA COM 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DOS DISPENDIOS EVENTUAIS, COM COMPROVACAO
QUANDO DAS EVENTUAIS CONBRAçAS. CONDENO-O DE RESTO AO PAGAMENTO D
O SUMPTO PROCESSUAL, ALEM DA HONORARIA DO PATRONO EX ADVERSUS, OR
A ARBITRADA EM 13% (TREZE POR CENTO) DO VALOR A CAUSA DECLINADO,
APOS ATUALIZADO.
NR. PROTOCOLO
: 465731-74.2009.8.09.0117 ( 200904657315 )
AUTOS NR. : 732
NATUREZA
: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE
: GFS
REQUERIDO
: DSS
ADV REQTE
: 15954 GO - NAUM FERRAO DA SILVA
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS, FORTE NO QUE
PREVISIONADO PELO ARTIGO 1.694, §1º, DO CCB/2002, E PELO ARTIGO
330,INCISO II, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ALTERAR, PELOS
ARGUMENTOS RETRO EXPENDIDOS E COM SUPORTE AINDA NO PARECER MINIST
ERIAL, O VALOR DA PENSAO ANCESTRALMENTE ESTIPULADO, FAZENDO-O AGO
RA NO PATAMAR EQUIVALENTE A UM SALARIO MINIMO AO MES, MANTIDAS AS
DEMAIS CONDIçOES ESTIPULADAS ANTERIORMENTE. CONDENO O R. AO PAGAMENTO DO ONUS DA SUCUNBENCIA, COPORIFICADOS ESTES PELO SUMPTO PRO
CESSUAL E PELA HONORARIA DO PATRONO ADVERSO, ESTA ARBITRADA, EX V
I DO ARTIGO 20 §4º, CPC, EM R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E
CINCO REAIS). A ESTA AINDA CONFIRO, SEM PREJUIZO DA SOCOBRANCIA,
HONORARIOS PELO LABOR DATIVO EM 03UHD'S. EXPECA-SE CERIDAO. VAI O
EXCERTO DO JULGADO:...
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 167360-25.2010.8.09.0117
AUTOS NR. : 269
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: ANTONIO ALBERTO VIEIRA
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S/A
ADV CONSGTE
: 22470 GO - RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILV
ADV CONSIGDO
: 31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS PERSCRUTAçãO DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E COM SI
CORDA NO QUE PRECONIZADO PELAS LEIS 4.595/64, 8.056/90, 8.127/90,
8.201/91 E 8.392/91, PELO ARTIGO 25 ADCT E PELAS SUMULAS 596 E 6
48, STF E 294 STJ, ALEM DA M.P 2.170/2000, JULGO IMPROCEDENTE O
PETITUM DE PREAMBULO, ISTO E PORQUE, MESMO POSSIVEL SENDO A REVIS
AO DO CONTRATO CELEBRADO PELO A. COM A INSTITUIçãO R. NADA HA EM
SUAS DISPOSICOES, CLAUSULAS OU TERMOS QUE CLAME INGERENCIA JURIDI
CIONAL. JULGO PROCEDENTE, POR CONSEQUENCIA DIALETICA, A ACAO DE B
USCA E APREENSAO EM APENSO, CONSOLIDANDO NA PESSOA DO BANCO AQUI
REQUERIDO (ALI REQUERENTE)A DOMINIALIDADE DO BEM FINANCIADO,
DEIXANDO DE APLICAR A RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE EMENDA DA CONS
IGNACAO PORQUE ESTA FOI ABANDONADA PELO A. AINDA EM SEU BERçO. FI
CA REVIGORADA A LIMINAR CONCEDIDA NO UMBRAL DA REFERIDA ACTIO.
DEIXO DE CONDENAR O A. POR DECORRENCIA DA ASSITENCIA JUDICIARIA
QUE LHE FOI DEFERIDA NO AGINS APRESENTADO PERANTE O TJGO, NO
PESO SOCOBRANCIAL, MAS LHE IMPONHO O DEVER DE RESGATAR, SOBREVIND
O CAPACIDADE ECONOMICA DENTRO DO LAPSO DE HIGIDEZ DO CREDITO, A H
ONORARIA DO PATRONO EX ADVERSO, QUE ARBITRO, EX VI DO ARTIGO 20,
§4º CPC, EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).PROCESSO EXTINTO COM
RESOLUCAO DE MERITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO I, CPC.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
340152-53.2008.8.09.0117 ( 200803401528 )
477
ALIMENTOS
MSM
PJTP
8064
GO - VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
25259 GO - CLOVIS VAZ DA FONSECA
ADV REQDO
: 23910 GO - EDNELSON VIEIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
HOUVE ACORDO GLOBAL ENTRE AS PARTES, ENVOLVENDO ELE E SUAS
CLAUSULAS TODOS OS PROCESSOS AQUI DEBATIDOS (O SILENCIO DA PARTE
AQUI A. ISTO INDUZ DE MODO IRREBATIVEL, MESMO PORQUE A AVENçA
CELEBRADA PERANTE A CORTE PORTUGUESA EXPLICITAMENTE DELIBEROU SOB
RE TODAS AS PENDENCIAS AQUI DEBATIDAS). NESTE PASSO, DOU POR
EXTINTO TODOS OS PROCESSOS POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO,
DETERMINANDO, COM AS BAIXAS E ANOTAçOES DE ESTILO, O ARQUIVAMENTO
DE TODOS ELES. ESTE FATO DEVERA SER CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA N
O BOJO DE CADA UM DOS REFERIDOS FEITOS. HONORARIOS DO PATRONO
DATIVO EM 10 UHD'S. EXPECA-SE CERTIDAO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: GISLANE SILVA
JUIZ DE DIREITO : JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 246925-72.2009.8.09.0117 ( 200902469252 )
AUTOS NR. : 355
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: EVERALDO BALBINO DOS REIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
: BRASIL TELECOM CELULARES SA
: 11284 GO - LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
: 15095 CE - CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
17314 CE - WILSON SALES BELCHIOR
21575 GO - MEIRI NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
CLS. AUTOS DE Nº VISTOS OS AUTOS. Dê-SE AZO PARA QUE A PARTE CRE
DORA SE MANIFESTE SOBRE AS PONDERAçõES DA RECLAMADA E ACERCA DOS
CáLCULOS POR ELA APRESENTADOS. PRAZO DE 10 DIAS. NOVA CONCLUSãO.
I E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIÁS, 06/OUTUBRO/2.011. JOSÉ CÁSSIO
DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: PAULO FERREIRA DUARTE
JUIZ DE DIREITO : JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 261980-29.2010.8.09.0117
AUTOS NR. : 249
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RPG
VITIMA
: VPS
ADV ACUS
: 25259 GO - CLOVIS VAZ DA FONSECA
DESPACHO
:
NÃO SENDO CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E TAMPOUCO SUSPENSÃO DO
CONDICIONAL DO PROCESSO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 13:00 HS., DEVENDO SER PRATICADOS OS ATOS DE MISTER PARA A SUA REALIZAÇÃO.
NR. PROTOCOLO
:
57236-09.2009.8.09.0117 ( 200900572366 )
AUTOS NR. : 386
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RUBENS FAIOLA
VITIMA
: MEIO AMBIENTE
ADV ACUS
: 25259 GO - CLOVIS VAZ DA FONSECA
DESPACHO
:
DEVIDAMENTE CITADO O ACUSADO, NÃO APRESENTOU ELE A RESPOSTA ESCRI
TA DA ACUSAÇÃO, ESTATUÍDA COMO IMPRESCINDÍVEL NA LEGISLAÇÃO. ASSI
M, NOMEIO-LHE DEFENSOR DATIVO, FAZENDO NA PESSOA DO DR. CLÓVIS
VAZ DA FONSECA.
NR. PROTOCOLO
: 334750-83.2011.8.09.0117
AUTOS NR. : 335
NATUREZA
: RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQUERENTE
: REGIMAR RODRIGUES DE SOUSA
ADV REQTE
: 4277
GO - GILBERTO BATISTA BORGES
DESPACHO
:
EX POSITIS, COM AMPARO NO PARECER MINISTERIAL E NO FUNDAMENTAçãO
ALHURES EXPENDIDA, INDEFIRO O PLEITO DE RESTITUIçãO DOS BENS APRE
ENDIDOS EM APREçO. I. E CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ACUSADO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
413390-03.2011.8.09.0117
418
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
MARCOS JACINTO DE DEUS
MARCOS JACINTO DE DEUS
11655 GO - HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
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320 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DESPACHO
:
EX POSITIS, APóS ANáLISE DO QUE CONSTANTE DOS AUTOS E FORTE NO PA
RECER DO R.M.P., INDEFIRO O PETITUM E MANTENHO OS EFEITOS DA PRIS
ãO EXTRAVAGANTE AO TEMPO EM QUE CONVERTO-A EM PREVENTIVA POR REST
AREM PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS COMO DEMONSTRADO ALHURES, ATE
NDENDO ASSIM AO COMANDO DO ART. 310 DO C.P.P., COM A NOVEL REDAçã
O DETERMINADA PELA LEI 12.403/11. AGUARDE-SE O ENVIO DOS AUTOS DE
INQUéRITO POLICIAL. P. R. I.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE PARAUNA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ESTELA FILOMENA FERRO SIQUEIRA CHAVES
JUIZ DE DIREITO : MARLI DE FATIMA NAVES
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 411932-39.2011.8.09.0120
AUTOS NR. : 212
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE
REQUERENTE
: PAULO CARLOS MOREIRA
REQUERIDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PARAUNA
NORACY SIMOES DA SILVA
EDER VIEIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 159810 RJ - UBIRATAN THADEU DE CASTRO FILHOS
97995 RJ - RONALDO FENERICH RUSSO
DESPACHO
:
DECISÃO - ...À LUZ DO ACIMA EXPOSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEI
TEADA, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOR
NA ÁREA DO IMÓVEL TRANSCRITO NA EXORDIAL E DETERMINO QUE OS DEMAN
DADOS SE RETIREM DA PROPRIEDADE OBJETO DESTA AÇÃO E AINDA QUE SE
ABSTENHAM DE IMPEDIR O TRÂNSITO E A PASSAGEM NA REGIÃO, SOB PENA
DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REIAS), EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO E, INCIDÊNCIA NAS SANÇÕES DE DESOBEDIÊNCIA. CIT
E E INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO N
O PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, QUE SEGUIRÁ O RITO ESPECIAL. TENDO EM
VISTA TRATAR-SE DE SITUAÇÃO INSERIDA NO INCISO III, DO ARTIGO 82,
DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EX
PEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTORIZO O
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA COMPETENTE, A VALER SE DAS PRERROGATIVAS D
O ARTIGO 172, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM
COMO
DO AUXÍLIO DE FORÇA POLICIL, CASO NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA
-SE. PARAUNA, 07 DE OUTUBRO DE 2011. MARLI DE FÁTIMA NAVES - JUIZA DE DIREITO"
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 411926-32.2011.8.09.0120
: 211
: INTERDITO PROIBITORIO
: PAULO CARLOS MOREIRA
MARIA ANGELICA MOREIRA
REQUERIDO
: FETAEG FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTUR
ADV REQTE
: 159810 RJ - UBIRATAN THADEU DE CASTRO FILHOS
97995 RJ - RONALDO FENERICH RUSSO
DESPACHO
:
" PROCEDA A ESCRIVANIA A INCLUSÃO DE MARIA ANGELICA MOREIRA NO PO
LO ATIVO DA LIDE. DEFIRO O PRAZO DE 10 DIAS CONFORME REQUERIDO, P
ARA REGULARIZÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMEM-SE O AUTOR
PARA ESCLARECER O REQUERIMENTO ACERCA DO VALOR DA CAUSA, UMA VEZ
QUE OS REQUERIDOS DESTA AÇÃO NÃO INVADIRAM O IMÓVEL DESCRITO NA I
NICIAL, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, BE, COMO PARA ADEQUAR O VALOR DA
CAUSA, DE ACORDO COM ORIENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GÓIAS, NO P
RAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. PARAÚNA, 07 DE OUTUBRO DE 2011. MARLI
DE FATIMA NAVES- JUIZA DE DIREITO."
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 2
COMARCA DE PIRANHAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: POLIANA MARZINOTI IZUMITA
JUIZ DE DIREITO : VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 497165-57.2009.8.09.0125 ( 200904971656 )
AUTOS NR. : 424
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARCOS VILELA DA SILVA
CONSIGNADO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV CONSGTE
: 16715 GO - ADONIAS PEREIRA BARROS
25970 GO - NELSON JOSE BRATTI
ADV CONSIGDO
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO: A ESCRIVANIA CíVEL INTIMA A PARTE AUTORA PARA EM
10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS.
VALOR: R$ 67,17.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
:
93320-44.1993.8.09.0125 ( 9300933205 )
: 166
: DIVISAO
: GERALDO ALMEIDA DE SOUZA
JOSE MARIA JUNQUEIRA
ALCIONE BRAZ DOS SANTOS
JOANA MARIA DOS SANTOS
OLIMPIO RODRIGUES DE SOUSA
MOACIR DINIZ LINHARES
JOAO BATISTA DA SILVA
LUZIA LUIZA DA SILVA
ANTONIO ALVES VILELA
FIRMINA MARIA VILELA
JOSE EDUARDO FERREIRA
MANOEL MESQUITA
JOSE CECILIO NETO
OCREDIO BENTO GONCALVES
VALDIVINO FRANCISCO DUARTE
PETRONILIO PEREIRA DOS SANTOS
JOAO JOSE DA SILVA
ANA MARIA AGUIAR FRANCO DE PAIVA AFONSO
REQUERENTE
: ODILIA PEREIRA DE SOUSA
ADV REQDO
: 4518
GO - URBANO PEREIRA DA COSTA
3310
GO - MISSIAS LEONEL DE PAIVA
ADV REQTE
: 3454
GO - NELSON NUNES DOS SANTOS
DESPACHO
:
ATO ORDINATóRIO: A ESCRIVANIA CíVEL INTIMA A PARTE AUTORA PARA EM
10_(DEZ) DIAS EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAI
S. VALOR: R$ 30,62 (TRINTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE PIRES DO RIO
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: JOSEFINA DIVINA DO VALE
JUIZ DE DIREITO : HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 433561-82.2010.8.09.0127
AUTOS NR. : 458
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: SEBASTIANA SOUZA AMARAL
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 26698A GO - RICARDO RODRIGUES MOTTA
DESPACHO
:
ASSIM, SEM MAIORES DELONGAS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO
O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, A IMPLANTAR O
BENEFíCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE A SEBASTIANA SOUZA AMARAL,
COM EFICáCIA RETROATIVA AO AJUIZAMENTO DA AçãO, NO IMPORTE DE 01
(UM) SALáRIO MíNIMO MENSAL, ALéM DO ABONO ANUAL PREVISTO NO ART.
40 E PARáGRAFO úNICO DA LEI N° 8.213/91, OBSERVANDO-SE,
OBVIAMENTE, A PRESCRIçãO QUINQUENAL EM RELAçãO àS PRESTAçõES
VENCIDAS, NOS TERMOS DO ART. 103, DA LEI Nº 8.213/91.
ARBITRO OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO), EM
ATENçãO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, CPC, CALCULADOS SOBRE O
VALOR DAS PRESTAçõES VENCIDAS, SOBRE AS QUAIS INCIDIRãO, AINDA,
JUROS MORATóRIOS à RAZãO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MêS, DEPOIS
DE ATUALIZADAS MONETARIAMENTE.
SEM CUSTAS, EIS QUE QUE A
AUTORA SE ENCONTRA SOB O PáLIO DA JUSTIçA GRATUITA.
A
PRESENTE SENTENçA ESTá SUJEITA AO REEXAME NECESSáRIO (ART. 10 DA
LEI Nº 9.469/97 C/C ART. 475, I, DO CPC), NãO SURTINDO EFEITOS
ANTES DE SER REAPRECIADA PELO EGRéGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1ª. REGIãO, SEDIADO EM BRASíLIA-DF, PARA ONDE OS AUTOS DEVERãO
SER REMETIDOS, TãO LOGO ESCOE O PRAZO PARA RECURSO VOLUNTáRIO,
COM SUPEDâNEO NO § 1º, DO RETROCITADO DISPOSITIVO DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 390580-38.2010.8.09.0127
AUTOS NR. : 424
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: VALDIVINO ALVES FRANCA
ADV REQTE
: 18803 GO - SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
DESPACHO
:
PARA FAZER PROVA DOS FATOS ALEGADOS, DESIGNO AUDIêNCIA PARA O DIA
25/10/2011, àS 14:00 HORAS. HAVENDO NECESSIDADE DE INTIMAçãO DE
TESTEMUNHA, DEPOSITE-SE ROL EM CARTóRIO, NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE
NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. PIRES DO RIO, 14/09/2011. (A)
HéLIO ANTôNIO CRISóSTOMO DE CASTRO - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 365727-28.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 278
NATUREZA
: REINTEGRACAO EM FUNCAO PUBLICA
REQUERENTE
: VILMA APARECIDA BORGES MARTINS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
ADV REQTE
: 12219 GO - EDGAR ANTONIO GARCIA NEVES
DESPACHO
:
....DESSA FORMA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSáRIOS á
CONCESSãO DO PLEITO ANTECIPATóRIO FORMULADOS PELA AUTORA, DETERMI
NO A INTIMAçãO DO MUNICíPIO DE PIRES DO RIO-GO, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REINTEGRA-LA AO
CARGO QUE OCUPAVA, POR OCASIãO DO ATO ACOIMADO ILEGAL, QUE A DES-
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LIGOU DOS QUADROS DE PESSOAL DO REFERIDO ENTE, BEM COMO SUA IMEDI
ATA INCLUSãO NA FOLHA DE PAGAMENTOS, ALéM DO PAGAMENTO DAS VERBAS
QUE FAZ JUS DESDE A DEMISSãO ATé A EFETIVA REINTEGRAçãO. NOS TERMOS DO ARTIGO 461, § 5º, DO CPC, FIXO MULTA DIáRIA NO IMPORTEDE
R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) NO CASO DE DESCUMPRIMENTO, SEM PREJUíZO DAS COMINAçõES PENAIS DE ESTILO EM CASO DE DESOBEDIêNCIA
(ART. 330,CP). CITE-SE O ENTE REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR
A AçãO, NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI. DEFIRO O PEDIDO DE A
SSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PIRES DO RIO, 03/10/2011. (HéLIO ANTôNIO CRISO
STOMO DE CASTRO - JUIZ DE DIREITO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 9
COMARCA DE PIRES DO RIO
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: .
JUIZ DE DIREITO : HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 371675-48.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 479
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: WR
MMMR
REQUERIDO
: WMR
NPSA
ADV REQTE
: 13594 GO - CELIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES
DESPACHO
:
"...DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, NOS TERMO
S DA LEI 1060/50, BEM COMO CONCEDO O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS PAR
A JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO DE MANDATO. APENSE-SE AOS AUTO
S N°201102169085 - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PATRIO PODER C/C GUARDA
.
NR. PROTOCOLO
: 493795-64.2009.8.09.0127 ( 200904937954 )
AUTOS NR. : 843
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: MVRN
EXECUTADO
: MRSN
ADV EXEQTE
: 25917 GO - ADRIANA SUL SANTANA
DESPACHO
:
"...DEFIRO O PEDIDO DE FLS.31/32. CITE-SE POR EDITAL CONFORME REQ
UERIDO..."
NR. PROTOCOLO
: 157883-45.2010.8.09.0127
AUTOS NR. : 321
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: LDRPR
REQUERIDO
: TDRS
ADV REQTE
: 25917 GO - ADRIANA SUL SANTANA
DESPACHO
:
CUMPRA-SE A PARTE FINAL DA SENTENçA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
360686-80.2011.8.09.0127
469
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ALSM
TDM
13921 GO - JAIRO DA SILVA MEIRELES
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DESPACHO
:
"...CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS, EFETUAR
O PAGAMENTO DA DIVIDA. (ART.652 DO CPC). NÃO EFETUADO O PAGAMENTO
, NO PRAZO LEGAL, FICA O OFICIAL DE JUSTIÇA AUTORIZADO A PROCEDER
A IMEDIATA PENHORA DE BENS, BASTANTES A SATISFAÇÃO DO CREDOR, BEM
COMO SUA POSTERIOR AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE RESPECTIVO AUTO, INTIMA
NDO-SE O EXECUTADO..."
NR. PROTOCOLO
: 360634-84.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 470
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: ALSM
EXECUTADO
: TDM
ADV EXEQTE
: 13921 GO - JAIRO DA SILVA MEIRELES
DESPACHO
:
RESGISTRADO E AUTUADO E DISTRIBUIDO. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JU
STIÇA (CPC, ART.155, II). DEFIRO A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUIT
A, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. CITE-SE O EXECUTADO PARA, EM 03 (TR
ES) DIAS, PAGAR O DEBITO REFERENTE AS TRES ULTIMAS PARCELAS EM AT
RASO, PROVAR QUE JA O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZE
-LO, SOB PENA DE PRISÃO DE 01(UM) A 03(TRES) MESES, NOS TERMOS DO
ART.733, DO CPC.
NR. PROTOCOLO
: 279103-78.2008.8.09.0127 ( 200802791039 )
AUTOS NR. : 412
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: EMDS
REQUERIDO
: MMG
ADV REQTE
: 18803 GO - SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
DESPACHO
:
"...DETERMINO A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL PELA ASSISTENTE SOCIA
L, MARIA INES DE REZENDE, PERTENCENTE AO CREAS, QUE DEVERA SER IN
TIMADA PARA A ENTREGA DO LAUDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS..."
NR. PROTOCOLO
: 185523-86.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 220
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: MSS
REQUERIDO
: RDSCS
ADV REQTE
: 11270 GO - SAULO MEDEIROS JUNIOR
ADV REQDO
: 25917 GO - ADRIANA SUL SANTANA
DESPACHO
:
A REVEL CITADA POR EDITAL,NMEIO CURADORA DRª. ADRIANA SUL SANTANA
QUE DEERA SERNTIMADA DOENCARGO AFIM DEQUE REQUEIRA OQUELHE FOR DE
DIREITO,NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE.PIRES DO RIO, 07/10/2011.HELIO A
NTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
63042-24.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 88
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: VILSON LOPES JUNIOR
REQUERIDO
: VILSON LOPES
ADV REQTE
: 12009 GO - GILBERTO LOBO PAES
DESPACHO
:
OFICIE-SE AO PERITO NOMEADO, SOLICITANDO AGENDAMENTO PARA REALIZA
ÇÃO DA PERICIA, INTIMANDO-SE EM SEGUIDA A PARTE AUTORA. SOBRA A C
ONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, OUCA-SE A PARTE AUTORA, N
O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 383821-24.2011.8.09.0127
: 501
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: PPEG
FEJN
CAEG
EXECUTADO
: MMG
ADV EXEQTE
: 25917 GO - ADRIANA SUL SANTANA
DESPACHO
:
DEFIRO A ASSITENCIA JUDICIARIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1060/5
0. CITE-SE O EXECUTADO PARA, EM 03(TRES) DIAS, PAGAR O DEBITO REF
ERENTE AS TRES ULTIMAS PARCELAS EM ATRASO, PROVAR QUE JA O FEZ OU
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZE-LO, SOB PENA DE PRISÃO DE 0
1(UM) A 03(TRES) MESES, NOS TERMOS DO ART.733, DO CPC.OFICIE-SE P
ARA OS DESCONTOS NA FORMA REQUERIDA.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE PIRES DO RIO
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: WILMA ELIZETH MAGALHAES DOS REIS
JUIZ DE DIREITO : HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 357812-25.2011.8.09.0127
AUTOS NR. : 369
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RICARDO ALVES RODRIGUES
VITIMA
: CENTRAIS ELETRICA DE GOIAS -CELG
ADV ACUS
: 25917 GO - ADRIANA SUL SANTANA
DESPACHO
:
"PRESENTES OS REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE DE AçãO, DESIGNO AUDI
ENCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/11/2011, àS 15:30 H
ORAS, OCASIãO EM QUE SERãO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
DENUNCIA. INTIMEM-SE. PIRES DO RIO, 05/10/2011. HELIO ANTONIO_CRI
SOSTOMO DE CASTRO. JUIZ DE DIREITO."
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE PLANALTINA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUB.RE.PUB.AMB. E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARCELO BEZERRA CORDEIRO
JUIZ DE DIREITO : ISAAC COSTA SOARES DE LIMA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 158663-84.2007.8.09.0128 ( 200701586634 )
AUTOS NR. : 1830
NATUREZA
: EXECUCAO DE SENTENCA
REQUERENTE
: O T SILVA JUNIOR & CIA LTDA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV REQTE
: 22318 GO - JARMISSON GONCALVES DE LIMA
ADV REQDO
: 24331 GO - FLAVIO FERREIRA PASSOS
DESPACHO
:
AUTOS: 1830/07 AçãO DE EXECUçãO DE SENTENçA DESPACHO TENDO EM VI
STA A EFETIVAçãO DE BLOQUEIO VIA PENHORA ON LINE , INTIME-SE A PA
RTE EXECUTADA PARA, CASO QUEIRA, IMPUGNá-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZ
E) DIAS. CUMPRA-SE. PLANALTINA-GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. JORDAN
A BRANDãO ALVARENGA PINHEIRO LIMA JUíZA DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE PONTALINA
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: LUCILENE FERREIRA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : JOSE MACHADO DE CASTRO NETO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 306651-72.2008.8.09.0129 ( 200803066516 )
AUTOS NR. : 278
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: ANTONIO ABUD
MARIA DE LOURDES FERNANDES ABUD
REQUERIDO
: MARCELO WIRGUES
ENGEBANC ENGENHARIA LTDA
ADV REQTE
: 16291 GO - SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 147549 SP - LUIZ COELHO PAMPLONA
91920 SP - TANIA MARIA PEREIRA MENDES
28700 GO - TANIA MARIA PEREIRA MENDES
DESPACHO
:
EM CUMPRIMENTO A DETERMINAçãO CONTIDA NO PROVIMENTO Nº 05/2010,
FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATORIA
ENVIADA PARA SãO PAULO, SOB PENA DE DEVOLUçãO DA MESMA SEM CUMPRIMENTO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE POSSE
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: DIONI MOREIRA
JUIZ DE DIREITO : JOVIANO CARNEIRO NETO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 461404-75.2008.8.09.0132 ( 200804614045 )
AUTOS NR. : 273
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JUAREZ RIBEIRO DOS SANTOS
VITIMA
: OTAVIO DOS SANTOS SILVA
ADV ACUS
: 2637
GO - OTONIEL LOPES SIQUEIRA
DESPACHO
:
REDESIGNO A SESSAO DO JURI PARA O DIA 13-12-2011, AS 13:00 HORAS.
PROVIDENCIE O CARTORIO TODOS OS ATOS NECESSAEIOS A REALIZACAO DA
SESSAO DE JULGAMENTO. CUMPRA-SE. POSSE, 03 DE OUTUBRO DE 2011. '
AS: JOVIANO CARNEIRO NETO - JUIZ DE DIREITO.
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RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
ESCRIVANIA
: INFANCIA E JUVENTUDE E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: DALILA FATIMA MESQUITA DINIZ
JUIZ DE DIREITO : EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 202349-69.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 473
NATUREZA
: DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE
: SERGIO JOSE DINIZ
REQUERIDO
: ALTELOIR JOSE KLOSTER FILHO
ADV REQTE
: 13689 GO - MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 4915
GO - ARMANDO CHAVES DE MORAIS
DESPACHO
:
FLS.: 290 "CONSIDERANDO QUE A DECISAO DE FLS. 268/273, CONDICIONO
U A TUTELA ANTECIPADA A PRESTACAO DE GARANTIA REAL NO DOBRO DO VA
LOR DEVIDO PELO REU A TITULO DE ARRENDAMENTO REFERENTE AO ULTIMO
ANO DO CONTRATO, BEM COMO, O DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS AS LAUD
AS 288/289, DETERMINO A SERVENTIA, EM CARATER DE URGENCIA, AS SEG
UINTES PROVIDENCIAS: A) REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL
PARA APURAR O QUANTUM MENCIONADO. B) EXPECA-SE MANDADO DE AVALIA
CAO, AS EXPENSAS DO AUTOR, PARA AFERIR O REAL VALOR DO IMOVEL RUR
AL OFERECIDO EM GARANTIA REAL - FKS, 288/289. CUMPRIDAS AS DILIGE
NCIAS ACIMA MENCIONADAS, VOLVAM-ME OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUS
OS PARA DECISAO.'
ASSIM FICAM AS PARTES INTIMADAS QUANTO A DECISAO ACIMA, E A PARTE
REQUERENTE A PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DO CONTADO
R JUDICIAL E DILIGENCIAS DO OFICIAL AVALIADOR.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 27
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
ESCRIVANIA
: FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO : ADRIANA MARIA DOS SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 338018-94.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 1315
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE
REQUERENTE
: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
REQUERIDO
: RUBENS OLIVEIRA CUNHA
ADV REQTE
: 110493 MG - MARCELO COSTA
DESPACHO
:
REINTEGRAçãO DE POSSE AUTOS Nº: 201103380189. CITE-SE A REQUERID
O, PARA OS TERMOS DA AçãO, PODENDO OPOR CONTESTAçãO NO PRAZO DE 1
5 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. VINDO A DEFESA NO PRAZO FIX
ADO E, UMA VEZ APRESENTANDO PRELIMINARES, FATOS NOVOS, OU OUTROS
DOCUMENTOS, OUçA(M)-SE O(A/S) AUTOR(A/ES), NO PRAZO DE 10 (DEZ) D
IAS. QUIRINóPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2011. ADRIANA MARIA DOS SANT
OS JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
266085-61.2011.8.09.0134
1073
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
RITA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
20781 GO - RODRIGO SILVA DE CAZAES
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ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
927 E SEGUINTES DO CPC. CITE(M)-SE O(S) RéU(S), ATRAVéS DE CORRE
IO COM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), OU POR INTERMéDIO DE OFICIAL DE
JUSTIçA, SE A PARTE AUTORA ASSIM O REQUEREU OU SE O FEITO O EXIG
IR, OU AINDA, UMA VEZ SENDO O(S) RéU(S) RESIDENTES FORA DESTE JUí
ZO E FRENTE AS MESMAS HIPóTESES ANTERIORES, CUMPRA-SE A DILIGêNCI
A POR CARTA PRECATóRIA, A FIM DE QUE TOME(M)-SE CIêNCIA DOS TERMO
S DA PRESENTE AçãO E, DESDE ENTãO, CASO QUEIRA(M), RESPONDA(M) NO
PRAZO LEGAL DE 15 (DIAS), FICANDO ADVERTIDO(S) QUE SUA(S) OMISSã
O(õES) IMPORTARá(ãO) EM CONFISSãO(õES) SOBRE OS FATOS ADUZIDOS PE
LO(A/S) AUTOR(A/ES) E REVELIA (ART. 285, CPC). VINDO A DEFESA NO
PRAZO FIXADO E, UMA VEZ APRESENTANDO PRELIMINARES, FATOS NOVOS, O
U OUTROS DOCUMENTOS, OUçA(M)-SE O(A/S) AUTOR(A/ES), NO PRAZO DE 1
0 (DEZ) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 152616-37.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 693
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: LUZIA FREITAS DE DEUS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21091 GO - ERIC TEOTONIO TAVARES
DESPACHO
:
CUMPRINDO DETERMINACAO CONTIDA NO ART.51 DA PORTARIA NR.02/07, FI
CA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PROMO
VER A EXECUCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, PENA DE ARQUIVAME
NTO.
NR. PROTOCOLO
: 156019-14.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 712
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: LUIZ MARTINS RIBEIRO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21091 GO - ERIC TEOTONIO TAVARES
DESPACHO
:
CUMPRINDO DETERMINACAO CONTIDA NO ART.51 DA PORTARIA NR.02/07, FI
CA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PROMO
VER A EXECUCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PENA DE ARQUIV
AMENTO.
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
NR. PROTOCOLO
:
7030-66.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 36
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOSE OLIVIO MENDES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 21091 GO - ERIC TEOTONIO TAVARES
ADV REQDO
: 6624
GO - MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
:
16328-82.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 310
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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:
:
:
:
ACAO PREVIDENCIARIA
DARLI GOMES SOARES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
26237 GO - ADELINO JOSE SOARES
ADV REQDO
: 6624
GO - MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA
00006 GO - .
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 466828-24.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 141
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: LUCIMAR PEREIRA GONCALVES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 23192 GO - ALANNA RIBEIRO
ADV REQDO
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
354930-69.2011.8.09.0134
1407
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
JOAO BATISTA DA SILVA SINEZIO
LUIZ SINEZIO DA SILVA
MARIA IZABEL DA CONCEICAO SILVA
ADV EXEQTE
: 31075 GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 201103549302 . CITE-SE PARA, EM 3 DIAS, EFETUAR O PAGA
MENTO DA DíVIDA – ARTIGO 652, DO CPC; OU OPOR EMBARGOS, NO PRAZO
DE 15 DIAS, CONTADOS DA JUNTADA DO MANDADO NOS AUTOS – ARTIGO 738
, DO CPC. NãO EFETUADO O PAGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DES
PACHO , PENHORE-SE O BEM INDICADO NA PETIçãO INICIAL OU QUALQUER
OUTRO, EXCETO OS INDICADOS NO ARTIGO 649 DO CPC, ATé QUE SEGURO O
JUíZO DA EXECUçãO, E AVALIE-SE, DEVENDO O LAUDO DE AVALIAçãO COM
POR O AUTO DE PENHORA; E NA MESMA OPORTUNIDADE DE TUDO INTIME-SE
O EXECUTADO – ARTIGOS 652, 655, 659, 680 E 681 DO CPC – RESSALTAN
DO-SE QUE A AVALIAçãO SERá FEITA PELO PRóPRIO OFICIAL DE JUSTIçA.
NãO ENCONTRADOS BENS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO , INTIM
E-SE O EXECUTADO A INDICá-LOS à PENHORA, PENA DE MULTA DE 20% DO
VALOR DA EXECUçãO – ARTIGO 601 DO CPC. CASO TENHA CONSTITUíDO ADV
OGADO NOS AUTOS, ALTERNATIVAMENTE, A INTIMAçãO SOBRE ELE RECAIRá.
SE O EXECUTADO NãO FOR LOCALIZADO PARA INTIMAçãO DA PENHORA, O O
FICIAL DE JUSTIçA CERTIFICARá DETALHADAMENTE AS DILIGêNCIAS REALI
ZADAS. FIXO OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA,
SALVO EMBARGOS DO DEVEDOR – ARTIGO 20, §4º DO CPC; QUE SERãO REDU
ZIDOS à METADE, HAVENDO PAGAMENTO NO TRíDUO LEGAL. QUIRINóPOLIS,
14 DE SETEMBRO DE 2011. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SU
BSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
69584-37.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 525
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NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: EDSON NUNES FRANCO
REQUERIDO
: BANCO ITAULEASING S.A
ADV REQTE
: 27516 GO - JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
DESPACHO
:
EM VIRTUDE DO EXPOSTO, NãO VISLUMBRO PLAUSIBILIDADE DO DIREITO IN
VOCADO, NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE DEPóSITO DAS PRESTAçõES NO V
ALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO. ASSIM, PARA ELIDIR A MORA, A PAR
TE AUTORA DEVERá DEPOSITAR EM JUíZO AS IMPORTâNCIAS RELATIVAS àS
PRESTAçõES VENCIDAS E VINCENDAS, MAS NO VALOR CONTRATADO, UMA VEZ
QUE COM A EDIçãO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 E A ENTRADA
EM VIGOR DA SúMULA 648 DO STF, ADVEIO A REVOGAçãO DO ART. 192, §
3º, DA CF. CUMPRE DESTACAR QUE, APóS A ENTRADA EM VIGOR DA SúMULA
SUPRA CITADA, FOI EDITADA COM A MESMA REDAçãO A SúMULA VINCULANT
E N° 07, QUE DISPõE: “A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃ
O, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A
TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONA
DA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR”. AINDA QUANTO à FIXAçãO DE JUROS
A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SUMULOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JU
STIçA: SÚMULA 382. A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR
ES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE. (DJE 08/06/20
09) A PROPóSITO, TEM SE PACIFICADO A JURISPRUDêNCIA DA CORTE GOIA
NA NESSE SENTIDO. VEJA-SE: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNATORIA
C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. ANTECIPACAO DE TUTELA
. LIMITACAO DE JUROS EM 12% AO MES. DEPOSITOS. INSCRICAO DO NOME
NOS ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO. POSSE BEM. EXIBICAO DO CONTRA
TO. I - MERECE SER REFORMADA A DECISAO AGRAVADA QUE DEFERIU O PED
IDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA, AUTORIZANDO O DEPOSITO JUDICIAL EM
VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, POIS AINDA NAO EXISTE A COMPROVACAO
DA ABUSIVIDADE, FACE A AUSENCIA APRESENTACAO DO CONTRATO BANCARI
O, SENDO QUE A TESE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS EM 12%
(DOZE POR CENTO) AO ANO, TAMBEM JA SE ENCONTRA SUPERADA PELO ENTE
NDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NA INSTANCIA SUPERIOR. II MANTEM-SE A ANTECIPACAO DA TUTELA DE PROIBICAO DE INSCRICAO NOS O
RGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO E DE AUTORIZACAO DE PERMANENCIA NA
POSSE DO BEM ARRENDADO, ATE O JULGAMENTO FINAL DO MERITO DA DEMAN
DA, DESDE QUE OS DEPOSITOS JUDICIAIS OCORRAM NOS VALORES CONTRATA
DOS. III - MERECE SER MANTIDA A DETERMINACAO DE EXIBICAO DE DOCUM
ENTO PELA INSTITUICAO BANCARIA, POIS TAL MEDIDA ESTA EM CONSONANC
IA COM A SISTEMATICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO PR
OVIDO PARCIALMENTE.” (GRIFOU-SE). (TJGO, AI. N° 79497-9/180, 4ª C
C, DES. CARLOS ESCHER, DJ DJ 483 DE 18/12/2009). AINDA QUE A PART
E AUTORA PUGNE POR APLICAçãO DE TAXA DE JUROS DIVERSA DA PREVISTA
NO CONTRATO, COMO A TAXA MéDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL, O PRES
ENTE MOMENTO PROCESSUAL NãO PERMITE PRESUMIR QUE AS TAXAS COBRADA
S PELA PARTE Ré ATé ENTãO SEJAM ABUSIVAS, FALHANDO A PARTE PROMOV
ENTE EM PROVAR A PRESUNçãO DE SEU DIREITO HáBIL A FRANQUEAR-LHE O
DEFERIMENTO DA CAUTELAR PRETENDIDA NESSA COGNIçãO SUMáRIA. A PAR
DISSO, DEVO ACRESCENTAR QUE NãO HAVERIA OBSTáCULO EM IMPEDIR A I
NSCRIçãO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES,
PELA REQUERIDA, TAMPOUCO DEFERIR O PEDIDO DE MANUTENçãO DA POSSE
DO BEM, UMA VEZ QUE A SIMPLES DISCUSSãO JUDICIAL DA DíVIDA NãO é
SUFICIENTE PARA OBSTAR OU REMOVER A RESTRIçãO DE NOMES NOS BANCOS
DE DADOS, ENTRETANTO, TAL CONCESSãO FICARá VINCULADA à EFETIVAçã
O DOS DEPóSITOS NO VALOR CONTRATADO. PARA MELHOR ESCLARECIMENTO,
TRANSCREVO O PRECEDENTE ABAIXO: “(...) III – O MERO AJUIZAMENTO D
E AçãO REVISIONAL DE CONTRATO PELO DEVEDOR NãO O TORNA IMUNE A IN
SCRIçãO DE SEU NOME EM CADASTROS NEGATIVOS DE CRéDITO. DESSE MODO
, NãO CONSTITUI ILEGALIDADE, NEM CONFIGURA ATO ABUSIVO, O LANçAME
NTO DO SEU NOME JUNTO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO (SPC, SER
ASA E CONGENERES), MáXIME QUANDO POSITIVADO O INADIMPLEMENTO DO M
ESMO – QUE SE CONFIGURA QUANDO O CONSUMIDOR DEIXA DE CUMPRIR A OB
RIGAçãO PRINCIPAL, NãO OBSTANTE, HAVER DISCUSSãO ACERCA DO QUANTU
M DEBEATUR. IV- SOMENTE COM A EFETIVAçãO DOS VALORES CONVENCIONAD
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OS é QUE SERá ASSEGURADO AO AGRAVANTE O DIREITO DE PERMANECER NA
POSSE DO BEM ATé A SOLUçãO FINAL DA LIDE. (TJGO, AGR. INST. N° 68
654-4/180, 3ª CâM. CíVEL, DJ 239 DE 18/12/2008). DE OUTRO LADO, E
SCLAREçO A PARTE REQUERENTE NãO SER POSSíVEL IMPEDIR O ENVIO DE T
íTULOS PARA PROTESTO, PODENDO ESTE SE VALER DE AçãO CAUTELAR PRóP
RIA, MANEJáVEL EM SITUAçõES CONCRETAS. FINALMENTE, NO QUE DIZ RES
PEITO à EXIBIçãO DO CONTRATO ALEGADO, NãO TENHO DúVIDA ACERCA DA
VIABILIDADE DE ASSEGURAR QUE O MESMO SEJA APRESENTADO PELA PARTE
REQUERIDA. TAL PROVIDêNCIA SE JUSTIFICA PELO SISTEMA PROTETIVO DO
CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O QUAL NãO PODE SER DESCONSIDERA
DO, MORMENTE PORQUE O DOCUMENTO SOLICITADO é DE USO COMUM E ESTá
NA POSSE DO BANCO REQUERIDO, SENDO, PORTANTO, DETER DESTE EXIBI-L
O JUDICIALMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 355, DO CPC. DIANTE DE TODO
O ARRAZOADO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PARA QUE A PARTE AUTO
RA DEPOSITE EM JUíZO AS IMPORTâNCIAS RELATIVAS àS PRESTAçõES VENC
IDAS E VINCENDAS, NO PRAZO LEGAL, PORéM, NO VALOR CONTRATADO E DE
TERMINO A CITAçãO DA REQUERIDA PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESE
NTE AçãO, DEVENDO NO MESMO PRAZO EXIBIR O CONTRATO A SER REVISADO
, SOB PENA DE SER-LHE APLICADO O PREVISTO NO ARTIGO 359, DO CóDIG
O DE PROCESSO CIVIL. COMPROVADO NOS AUTOS ACERCA DOS DEPóSITOS NO
S MOLDES ACIMA TRATADOS, ISTO é, NO VALOR CONTRATADO, EXPEçAM-SE
OS COMPETENTES OFíCIOS AOS óRGãOS DE RESTRIçãO DE CRéDITO – SERAS
A, SPC E SIMILARES, PARA QUE SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DA PA
RTE REQUERENTE EM SEUS CADASTROS, E SE Já INCLUíDO, QUE PROVIDENC
IE IMEDIATAMENTE A EXCLUSãO, EM DECORRêNCIA DOS DEPóSITOS DAS PAR
CELAS CONTRATADAS, ASSEGURANDO NESTE MESMO CONTEXTO A PARTE PROMO
VENTE, A MANUTENçãO DA POSSE DO BEM. PORéM, ATENTO AO AMPLO ACESS
O AO JUDICIáRIO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, FACULTO à PARTE A
UTORA O DEPóSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, RESSALTANDO QUE TAL
PROCEDER NãO ELIDIRá A MORA, NEM GARANTIRá A MANUTENçãO DA POSSE
DO BEM. ASSIM DECIDO ESTRIBADO EM COPIOSA JURISPRUDêNCIA DO EGRé
GIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS: AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISION
AL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSIGNAÇ
ÃO EM PAGAMENTO NO VALOR QUE A AUTORA ENTENDEDEVIDO. DIREITO DE A
ÇÃO. DEPÓSITO QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA. RECURSO A QUE SE
DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS NO VALOR QU
E A PARTE AUTORA ENTENDE DEVIDO, DESDE QUE NãO SEJA EM QUANTIA DE
SPROPORCIONAL/IRRAZOáVEL DEVE SER AUTORIZADO, SOB PENA DE VULNERA
çãO DE UM DOS MAIS NOTáVEIS PRINCíPIOS CONSTITUCIONAIS, QUAL SEJA
, O DO DIREITO DE AçãO; 2. NOS TERMOS DA SúMULA Nº 380, DO STJ, A
SIMPLES PROPOSITURA DE AçãO REVISIONAL NãO INIBE A CARACTERIZAçã
O DA MORA DO AUTOR. ASSIM, NãO SE VISLUMBRANDO O CUMPRIMENTO DA O
BRIGAçãO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA, NãO Há COMO PROIBIR O BANCO/AG
RAVADO DE TOMAR AS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO. AGRAVO REG
IMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISãO REFORMADA EM PA
RTE. (TJGO, AI N.° 328384-25.2010.8.09.0000, 3ª CâMARA CíVEL, REL
. DES. FLORIANO GOMES, DJ 749 DE 31/01/2011) REGISTRO QUE A PRESE
NTE DECISãO é PROVISóRIA E SUPERFICIAL, DE COGNIçãO SUMáRIA, PODE
NDO SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO, ACASO EVIDENCIE-SE A OCORRêN
CIA DE ALGUM FATO NOVO MODIFICATIVO DA ATUAL SITUAçãO APRESENTADA
. ASSIM, VERIFICADA A FALTA DOS DEPóSITOS (VENCIDOS E VINCENDOS),
A PRESENTE AçãO TERá CONTINUIDADE TãO-SOMENTE QUANTO AO PEDIDO R
EVISIONAL, E NESTE CASO DEVERá A ESCRIVANIA OBSERVAR OS SEGUINTES
PASSOS: A) – REPITO QUE, NA AUSêNCIA DE DEPóSITOS, OU FEITO ESTE
S FORA DO PRAZO, DEVERá A LIDE CONTINUAR SOMENTE QUANTO A PEDIDO
REVISIONAL DO CONTRATO ENTABULADO COM O RéU, DEVENDO SER A PARTE
AUTORA INTIMADA PARA EM CINCO DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUST
AS RELATIVAS à MUDANçA DA NATUREZA DESTA AçãO SOMENTE PARA “REVIS
IONAL”; B) – SE EFETUADO TAL PAGAMENTO, PROCEDA-SE A ALTERAçãO DA
NATUREZA DA AçãO E CITE-SE A REQUERIDA PARA RESPONDER A PRESENTE
, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA (ARTS. 285 E
319, DO CPC). C) – SE INERTE A PARTE PROMOVENTE QUANTO AO RECOLHI
MENTO DAS REFERIDAS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DE 3
0 (TRINTA) DIAS E FAçAM CONCLUSOS OS AUTOS.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
:
:
:
:
:
393641-46.2011.8.09.0134
1487
EXECUCAO FISCAL
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
CINTRA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGR
MARCELO DE MORAES OLIVEIRA CINTRA
ADV EXEQTE
: 7647
GO - MARIO CHAVES PUGAS
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201103936411. CITE(M) - SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAM
ENTO DA DíVIDA E RESPECTIVOS ACESSóRIOS – JUROS, MULTA DE MORA E
ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDãO DE DíVIDA ATIVA – NO PRAZO DE 5 (C
INCO) DIAS, OU, EM IGUAL PRAZO, GARANTIR A EXECUçãO (ART. 8º, DA
LEI N.º 6.830/80). SALVO SE REQUERIDA FORMA DIVERSA, PROCEDA-SE A
(S) CITAçãO(õES) PELO CORREIO , COM AR; CASO CONTRáRIO E SE AINDA
NãO RECOLHIDAS , INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DEPóSITO DAS CUST
AS DE LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) D
IAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO, TUDO EM CONSONâNCIA AO CPC E
AO QUE Já DISPôS O STJ ATRAVéS DA SúMULA N.º 190: "NA EXECUçãO FI
SCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIçA ESTADUAL, CUMPRE à FAZENDA PúB
LICA ANTECIPAR O NUMERáRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM
O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIçA". VENCIDO O PRAZO PARA PAGAM
ENTO E SE NãO OFERTADOS BENS à PENHORA, INTIME-SE A EXEQUENTE PAR
A RECOLHER CUSTAS DE DILIGêNCIAS, NO PRAZO DE 10 DIAS . RECOLHIDA
S, EXPEçA-SE MANDADO DE ARRESTO , SOB TANTOS BENS QUANTO FOREM NE
CESSáRIOS à GARANTIA DA DíVIDA E ACESSóRIOS, CONVERTENDO-SE EM SE
GUIDA EM PENHORA , OBSERVANDO-SE A ORDEM INDICADA NO ART. 9º DA L
EI 6.830/80. RECAINDO A CONSTRIçãO JUDICIAL SOB BEM IMóVEL, LEVESE A REGISTRO NO CARTóRIO IMOBILIáRIO. UMA VEZ GARANTIDO O JUíZO
, PODERá A PARTE EXECUTADA INTERPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 16). PARA PRONTO PAGAMENTO, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) OS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. QUIRINóPOLIS, 19 DE SETEMBRO DE 2011. ED
UARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 386155-10.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 1468
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: ANGELICA ALVES GUIMARAES
REQUERIDO
: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOM
ADV REQTE
: 31529 GO - EDER MEDEIROS FERNANDES
DESPACHO
:
CONTUDO, é NECESSáRIA, TAMBéM, A COMPROVAçãO DA OCORRêNCIA DE PRE
JUíZO DE DIFíCIL OU IMPOSSíVEL REPARAçãO, OU MANIFESTO PROPóSITO
PROTELATóRIO DA PARTE CONTRáRIA, O QUE NãO AFIRO NO CASO EM EXAME
, VEZ QUE A INICIAL NãO ESCLARECE QUAL A SITUAçãO FáTICA PERICLIT
ANTE, DE FORMA QUE INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA PLEITEADA, PODENDO
REEXAMINá-LA APóS A FORMAçãO DO CONTRADITóRIO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
135414-81.2010.8.09.0134
561
ACAO PREVIDENCIARIA
JOANA D'ARC MARIA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
29490 GO - LEVERTON EDUARDO DOURADO DIAS
24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
00006 GO - .
DESPACHO
:
POR DETERMINACAO CONTIDA NA PORTARIA N.02/2007, ARTIGO 51, FICA A
PARTE AUTORA INTIMADA, VIA DE SEU ADVOGADO, PARA PROMOVER A EXEC
UCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAM
ENTO.
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NR. PROTOCOLO
: 283406-12.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 1143
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ALEXANDRE GENUINO DE SOUSA NASCIMENTO
REQUERIDO
: BANCO PAN AMERICANO S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
EM VIRTUDE DO EXPOSTO, NãO VISLUMBRO PLAUSIBILIDADE DO DIREITO IN
VOCADO, NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE DEPóSITO DAS PRESTAçõES NO V
ALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO. ASSIM, PARA ELIDIR A MORA, A PAR
TE AUTORA DEVERá DEPOSITAR EM JUíZO AS IMPORTâNCIAS RELATIVAS àS
PRESTAçõES VENCIDAS E VINCENDAS, MAS NO VALOR CONTRATADO, UMA VEZ
QUE COM A EDIçãO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 E A ENTRADA
EM VIGOR DA SúMULA 648 DO STF, ADVEIO A REVOGAçãO DO ART. 192, §
3º, DA CF. CUMPRE DESTACAR QUE, APóS A ENTRADA EM VIGOR DA SúMULA
SUPRA CITADA, FOI EDITADA COM A MESMA REDAçãO A SúMULA VINCULANT
E N° 07, QUE DISPõE: “A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃ
O, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A
TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONA
DA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR”. AINDA QUANTO à FIXAçãO DE JUROS
A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SUMULOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JU
STIçA: SÚMULA 382. A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR
ES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE. (DJE 08/06/20
09) A PROPóSITO, TEM SE PACIFICADO A JURISPRUDêNCIA DA CORTE GOIA
NA NESSE SENTIDO. VEJA-SE: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNATORIA
C/C DECLARATORIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. ANTECIPACAO DE TUTELA
. LIMITACAO DE JUROS EM 12% AO MES. DEPOSITOS. INSCRICAO DO NOME
NOS ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO. POSSE BEM. EXIBICAO DO CONTRA
TO. I - MERECE SER REFORMADA A DECISAO AGRAVADA QUE DEFERIU O PED
IDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA, AUTORIZANDO O DEPOSITO JUDICIAL EM
VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, POIS AINDA NAO EXISTE A COMPROVACAO
DA ABUSIVIDADE, FACE A AUSENCIA APRESENTACAO DO CONTRATO BANCARI
O, SENDO QUE A TESE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS EM 12%
(DOZE POR CENTO) AO ANO, TAMBEM JA SE ENCONTRA SUPERADA PELO ENTE
NDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NA INSTANCIA SUPERIOR. II MANTEM-SE A ANTECIPACAO DA TUTELA DE PROIBICAO DE INSCRICAO NOS O
RGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO E DE AUTORIZACAO DE PERMANENCIA NA
POSSE DO BEM ARRENDADO, ATE O JULGAMENTO FINAL DO MERITO DA DEMAN
DA, DESDE QUE OS DEPOSITOS JUDICIAIS OCORRAM NOS VALORES CONTRATA
DOS. III - MERECE SER MANTIDA A DETERMINACAO DE EXIBICAO DE DOCUM
ENTO PELA INSTITUICAO BANCARIA, POIS TAL MEDIDA ESTA EM CONSONANC
IA COM A SISTEMATICA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO PR
OVIDO PARCIALMENTE.” (GRIFOU-SE). (TJGO, AI. N° 79497-9/180, 4ª C
C, DES. CARLOS ESCHER, DJ DJ 483 DE 18/12/2009). AINDA QUE A PART
E AUTORA PUGNE POR APLICAçãO DE TAXA DE JUROS DIVERSA DA PREVISTA
NO CONTRATO, COMO A TAXA MéDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL, O PRES
ENTE MOMENTO PROCESSUAL NãO PERMITE PRESUMIR QUE AS TAXAS COBRADA
S PELA PARTE Ré ATé ENTãO SEJAM ABUSIVAS, FALHANDO A PARTE PROMOV
ENTE EM PROVAR A PRESUNçãO DE SEU DIREITO HáBIL A FRANQUEAR-LHE O
DEFERIMENTO DA CAUTELAR PRETENDIDA NESSA COGNIçãO SUMáRIA. A PAR
DISSO, DEVO ACRESCENTAR QUE NãO HAVERIA OBSTáCULO EM IMPEDIR A I
NSCRIçãO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES,
PELA REQUERIDA, TAMPOUCO DEFERIR O PEDIDO DE MANUTENçãO DA POSSE
DO BEM, UMA VEZ QUE A SIMPLES DISCUSSãO JUDICIAL DA DíVIDA NãO é
SUFICIENTE PARA OBSTAR OU REMOVER A RESTRIçãO DE NOMES NOS BANCOS
DE DADOS, ENTRETANTO, TAL CONCESSãO FICARá VINCULADA à EFETIVAçã
O DOS DEPóSITOS NO VALOR CONTRATADO. PARA MELHOR ESCLARECIMENTO,
TRANSCREVO O PRECEDENTE ABAIXO: “(...) III – O MERO AJUIZAMENTO D
E AçãO REVISIONAL DE CONTRATO PELO DEVEDOR NãO O TORNA IMUNE A IN
SCRIçãO DE SEU NOME EM CADASTROS NEGATIVOS DE CRéDITO. DESSE MODO
, NãO CONSTITUI ILEGALIDADE, NEM CONFIGURA ATO ABUSIVO, O LANçAME
NTO DO SEU NOME JUNTO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO (SPC, SER
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ASA E CONGENERES), MáXIME QUANDO POSITIVADO O INADIMPLEMENTO DO M
ESMO – QUE SE CONFIGURA QUANDO O CONSUMIDOR DEIXA DE CUMPRIR A OB
RIGAçãO PRINCIPAL, NãO OBSTANTE, HAVER DISCUSSãO ACERCA DO QUANTU
M DEBEATUR. IV- SOMENTE COM A EFETIVAçãO DOS VALORES CONVENCIONAD
OS é QUE SERá ASSEGURADO AO AGRAVANTE O DIREITO DE PERMANECER NA
POSSE DO BEM ATé A SOLUçãO FINAL DA LIDE. (TJGO, AGR. INST. N° 68
654-4/180, 3ª CâM. CíVEL, DJ 239 DE 18/12/2008). DE OUTRO LADO, E
SCLAREçO A PARTE REQUERENTE NãO SER POSSíVEL IMPEDIR O ENVIO DE T
íTULOS PARA PROTESTO, PODENDO ESTE SE VALER DE AçãO CAUTELAR PRóP
RIA, MANEJáVEL EM SITUAçõES CONCRETAS. FINALMENTE, NO QUE DIZ RES
PEITO à EXIBIçãO DO CONTRATO ALEGADO, NãO TENHO DúVIDA ACERCA DA
VIABILIDADE DE ASSEGURAR QUE O MESMO SEJA APRESENTADO PELA PARTE
REQUERIDA. TAL PROVIDêNCIA SE JUSTIFICA PELO SISTEMA PROTETIVO DO
CóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O QUAL NãO PODE SER DESCONSIDERA
DO, MORMENTE PORQUE O DOCUMENTO SOLICITADO é DE USO COMUM E ESTá
NA POSSE DO BANCO REQUERIDO, SENDO, PORTANTO, DETER DESTE EXIBI-L
O JUDICIALMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 355, DO CPC. DIANTE DE TODO
O ARRAZOADO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR PARA QUE A PARTE AUTO
RA DEPOSITE EM JUíZO AS IMPORTâNCIAS RELATIVAS àS PRESTAçõES VENC
IDAS E VINCENDAS, NO PRAZO LEGAL, PORéM, NO VALOR CONTRATADO E DE
TERMINO A CITAçãO DA REQUERIDA PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESE
NTE AçãO, DEVENDO NO MESMO PRAZO EXIBIR O CONTRATO A SER REVISADO
, SOB PENA DE SER-LHE APLICADO O PREVISTO NO ARTIGO 359, DO CóDIG
O DE PROCESSO CIVIL. COMPROVADO NOS AUTOS ACERCA DOS DEPóSITOS NO
S MOLDES ACIMA TRATADOS, ISTO é, NO VALOR CONTRATADO, EXPEçAM-SE
OS COMPETENTES OFíCIOS AOS óRGãOS DE RESTRIçãO DE CRéDITO – SERAS
A, SPC E SIMILARES, PARA QUE SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DA PA
RTE REQUERENTE EM SEUS CADASTROS, E SE Já INCLUíDO, QUE PROVIDENC
IE IMEDIATAMENTE A EXCLUSãO, EM DECORRêNCIA DOS DEPóSITOS DAS PAR
CELAS CONTRATADAS, ASSEGURANDO NESTE MESMO CONTEXTO A PARTE PROMO
VENTE, A MANUTENçãO DA POSSE DO BEM. PORéM, ATENTO AO AMPLO ACESS
O AO JUDICIáRIO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, FACULTO à PARTE A
UTORA O DEPóSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, RESSALTANDO QUE TAL
PROCEDER NãO ELIDIRá A MORA, NEM GARANTIRá A MANUTENçãO DA POSSE
DO BEM. ASSIM DECIDO ESTRIBADO EM COPIOSA JURISPRUDêNCIA DO EGRé
GIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS: AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISION
AL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSIGNAÇ
ÃO EM PAGAMENTO NO VALOR QUE A AUTORA ENTENDEDEVIDO. DIREITO DE A
ÇÃO. DEPÓSITO QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA. RECURSO A QUE SE
DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS NO VALOR QU
E A PARTE AUTORA ENTENDE DEVIDO, DESDE QUE NãO SEJA EM QUANTIA DE
SPROPORCIONAL/IRRAZOáVEL DEVE SER AUTORIZADO, SOB PENA DE VULNERA
çãO DE UM DOS MAIS NOTáVEIS PRINCíPIOS CONSTITUCIONAIS, QUAL SEJA
, O DO DIREITO DE AçãO; 2. NOS TERMOS DA SúMULA Nº 380, DO STJ, A
SIMPLES PROPOSITURA DE AçãO REVISIONAL NãO INIBE A CARACTERIZAçã
O DA MORA DO AUTOR. ASSIM, NãO SE VISLUMBRANDO O CUMPRIMENTO DA O
BRIGAçãO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA, NãO Há COMO PROIBIR O BANCO/AG
RAVADO DE TOMAR AS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO. AGRAVO REG
IMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISãO REFORMADA EM PA
RTE. (TJGO, AI N.° 328384-25.2010.8.09.0000, 3ª CâMARA CíVEL, REL
. DES. FLORIANO GOMES, DJ 749 DE 31/01/2011) REGISTRO QUE A PRESE
NTE DECISãO é PROVISóRIA E SUPERFICIAL, DE COGNIçãO SUMáRIA, PODE
NDO SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO, ACASO EVIDENCIE-SE A OCORRêN
CIA DE ALGUM FATO NOVO MODIFICATIVO DA ATUAL SITUAçãO APRESENTADA
. ASSIM, VERIFICADA A FALTA DOS DEPóSITOS (VENCIDOS E VINCENDOS),
A PRESENTE AçãO TERá CONTINUIDADE TãO-SOMENTE QUANTO AO PEDIDO R
EVISIONAL, E NESTE CASO DEVERá A ESCRIVANIA OBSERVAR OS SEGUINTES
PASSOS: A) – REPITO QUE, NA AUSêNCIA DE DEPóSITOS, OU FEITO ESTE
S FORA DO PRAZO, DEVERá A LIDE CONTINUAR SOMENTE QUANTO A PEDIDO
REVISIONAL DO CONTRATO ENTABULADO COM O RéU, DEVENDO SER A PARTE
AUTORA INTIMADA PARA EM CINCO DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUST
AS RELATIVAS à MUDANçA DA NATUREZA DESTA AçãO SOMENTE PARA “REVIS
IONAL”; B) – SE EFETUADO TAL PAGAMENTO, PROCEDA-SE A ALTERAçãO DA
NATUREZA DA AçãO E CITE-SE A REQUERIDA PARA RESPONDER A PRESENTE
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, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA (ARTS. 285 E
319, DO CPC). C) – SE INERTE A PARTE REQUERENTE QUANTO AO RECOLHI
MENTO DAS REFERIDAS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DE 3
0 (TRINTA) DIAS E FAçAM CONCLUSOS OS AUTOS. DIANTE DA SITUAçãO CO
NCRETA DOS AUTOS, CONCEDO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA
. ADVIRTO, PORéM, QUE A PARTE SUPORTARá EM DéCUPLO AS CUSTAS SE D
ELAS NãO FOR MERECEDOR.
NR. PROTOCOLO
: 363008-52.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 1402
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS
EXECUTADO
: SUELY MARIE NAKACHIMA
ADV EXEQTE
: 2399
GO - ISMAR ESTULANO GARCIA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201103630088. CITE(M) - SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAM
ENTO DA DíVIDA E RESPECTIVOS ACESSóRIOS – JUROS, MULTA DE MORA E
ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDãO DE DíVIDA ATIVA – NO PRAZO DE 5 (C
INCO) DIAS, OU, EM IGUAL PRAZO, GARANTIR A EXECUçãO (ART. 8º, DA
LEI N.º 6.830/80). SALVO SE REQUERIDA FORMA DIVERSA, PROCEDA-SE A
(S) CITAçãO(õES) PELO CORREIO , COM AR; CASO CONTRáRIO E SE AINDA
NãO RECOLHIDAS , INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DEPóSITO DAS CUST
AS DE LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) D
IAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO, TUDO EM CONSONâNCIA AO CPC E
AO QUE Já DISPôS O STJ ATRAVéS DA SúMULA N.º 190: "NA EXECUçãO FI
SCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIçA ESTADUAL, CUMPRE à FAZENDA PúB
LICA ANTECIPAR O NUMERáRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM
O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIçA". VENCIDO O PRAZO PARA PAGAM
ENTO E SE NãO OFERTADOS BENS à PENHORA, INTIME-SE A EXEQUENTE PAR
A RECOLHER CUSTAS DE DILIGêNCIAS, NO PRAZO DE 10 DIAS . RECOLHIDA
S, EXPEçA-SE MANDADO DE ARRESTO , SOB TANTOS BENS QUANTO FOREM NE
CESSáRIOS à GARANTIA DA DíVIDA E ACESSóRIOS, CONVERTENDO-SE EM SE
GUIDA EM PENHORA , OBSERVANDO-SE A ORDEM INDICADA NO ART. 9º DA L
EI 6.830/80. RECAINDO A CONSTRIçãO JUDICIAL SOB BEM IMóVEL, LEVESE A REGISTRO NO CARTóRIO IMOBILIáRIO. UMA VEZ GARANTIDO O JUíZO
, PODERá A PARTE EXECUTADA INTERPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 16). PARA PRONTO PAGAMENTO, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) OS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. QUIRINóPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2011. ED
UARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 390913-32.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 1483
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXECUTADO
: LUZIMAR MARIA DA SILVA
ADV EXEQTE
: 7647
GO - MARIO CHAVES PUGAS
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201103909139. CITE(M) - SE O(S) EXECUTADO(S) PARA PAGAM
ENTO DA DíVIDA E RESPECTIVOS ACESSóRIOS – JUROS, MULTA DE MORA E
ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDãO DE DíVIDA ATIVA – NO PRAZO DE 5 (C
INCO) DIAS, OU, EM IGUAL PRAZO, GARANTIR A EXECUçãO (ART. 8º, DA
LEI N.º 6.830/80). SALVO SE REQUERIDA FORMA DIVERSA, PROCEDA-SE A
(S) CITAçãO(õES) PELO CORREIO , COM AR; CASO CONTRáRIO E SE AINDA
NãO RECOLHIDAS , INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DEPóSITO DAS CUST
AS DE LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) D
IAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO, TUDO EM CONSONâNCIA AO CPC E
AO QUE Já DISPôS O STJ ATRAVéS DA SúMULA N.º 190: "NA EXECUçãO FI
SCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIçA ESTADUAL, CUMPRE à FAZENDA PúB
LICA ANTECIPAR O NUMERáRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM
O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIçA". VENCIDO O PRAZO PARA PAGAM
ENTO E SE NãO OFERTADOS BENS à PENHORA, INTIME-SE A EXEQUENTE PAR
A RECOLHER CUSTAS DE DILIGêNCIAS, NO PRAZO DE 10 DIAS . RECOLHIDA
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S, EXPEçA-SE MANDADO DE ARRESTO , SOB TANTOS BENS QUANTO FOREM NE
CESSáRIOS à GARANTIA DA DíVIDA E ACESSóRIOS, CONVERTENDO-SE EM SE
GUIDA EM PENHORA , OBSERVANDO-SE A ORDEM INDICADA NO ART. 9º DA L
EI 6.830/80. RECAINDO A CONSTRIçãO JUDICIAL SOB BEM IMóVEL, LEVESE A REGISTRO NO CARTóRIO IMOBILIáRIO. UMA VEZ GARANTIDO O JUíZO
, PODERá A PARTE EXECUTADA INTERPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 16). PARA PRONTO PAGAMENTO, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) OS
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. QUIRINóPOLIS, 19 DE SETEMBRO DE 2011. ED
UARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
179575-16.2009.8.09.0134 ( 200901795750 )
577
ACAO PREVIDENCIARIA
ZELIA VAZ DE OLIVEIRA DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
4237
GO - ABDALA COURI
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
AUTOS Nº : 200901795750. DIGA A PARTE AUTORA, EM 10 DIAS, SOBRE
A PETIçãO E OS DOCUMENTOS JUNTADOS àS FLS. 85 E SEGUINTES. QUIRIN
óPOLIS, 20 DE SETEMBRO DE 2011. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DI
REITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 423493-52.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 2015
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: HAMILTON ROSA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 414429-18.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 1968
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA APARECIDA SOBRINHO
REQUERIDO
: INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
:
8620-49.2009.8.09.0134 ( 200900086208 )
AUTOS NR. : 107
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOSE VENANCIO DE MOURA
REQUERIDO
: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 25711 GO - ANTONIO AUGUSTO XAVIER FRANCO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
AUTOS Nº : 200900086208. OUçA-SE A PARTE CONTRáRIA SOBRE A PETIç
ãO DE FLS. 343/344, MORMENTE CONSIDERANDO O DOCUMENTO DE FL. 345
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. QUIRINóPOLIS, 20 DE SETEMBRO DE 2011. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JU
IZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 447380-65.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 212
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: HELENA RUFINA DE ANDRADE
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A P
ARTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PR
AZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTE
STOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 466818-77.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 150
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA DOMINGAS BISPO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 23192 GO - ALANNA RIBEIRO
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 444153-67.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 147
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA OLIVIA MOREIRA DOS ANJOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 26759 GO - RAINER CABRAL SIQUEIRA
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 423560-17.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 2016
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARCELENE FELIPE ATAIA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
DESPACHO
:
RECEBO A APELAçãO, POR SEUS DUPLOS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE A PA
RTE ADVERSA PARA CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRA
ZO ACIMA, COM OU SEM RESPOSTA, E UMA VEZ TOMADAS AS PROVIDêNCIAS
NECESSáRIAS, REMETAM-SE OS PRESENTES AO TRF/1ª REGIãO, COM PROTES
TOS DE ESTIMA E ADMIRAçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 118312-46.2010.8.09.0134
: 451
: EXECUCAO
: CCVPLSAL
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EXECUTADO
: VPFT
AGDS
VPSF
ADV EXEQTE
: 7169
GO - SUAIR MORAES ANDRADE
ADV EXECDO
: 22141 GO - PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
DESPACHO
:
AUTOS Nº 201001183120. INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, PARA DAR CUMPRI
MENTO DE IMEDIATO DO RESTANTE DO PARCELAMENTO, SOB AS PENALIDADES
DA LEI . QUIRINóPOLIS, 19 DE SETEMBRO DE 2011. EDUARDO PEREZ OLI
VEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
:
72756-84.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 588
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: LUIZ DA SILVA GUIMARAES
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV REQTE
: 31961 GO - DANILLO DOS SANTOS PERES CIRQUEIRA
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 201100727560 . DIGA O REQUERENTE, EM 5 DIAS, SE PERSIS
TE NA AçãO, DIANTE DA CERTIDãO DE FL. 49 DO SR. OFICIAL DE JUSTIç
A. QUIRINóPOLIS, 20 DE SETEMBRO DE 2011. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA J
UIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 199944-94.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 769
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ONOFRE LOPES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
CUMPRINDO DETERMINACAO CONTIDA NO ART.51 DA PORTARIA NR.02/07, FI
CA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PROMO
VER A EXECUCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PENA DE ARQUIV
AMENTO DOS AUTOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
412402-62.2010.8.09.0134
2031
ACAO PREVIDENCIARIA
JOSE RIBEIRO NETO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
7610B GO - SILVONE ALVES BERNARDES GUIMARAES
26237 GO - ADELINO JOSE SOARES
DESPACHO
:
CUMPRINDO DETERMINACAO CONTIDA NO ART.51 DA PORTARIA NR.02/07, FI
CA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PROMO
VER A EXECUCAO DO JULGADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, PENA DE ARQUIVAME
NTO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 8
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
:
JUIZ DE DIREITO : ADRIANA MARIA DOS SANTOS
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 275791-05.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 582
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REQUERENTE
: FMC
REQUERIDO
: WFN
ADV REQTE
: 20232 GO - LILIAN CRISTINA CABRAL FREITAS
ADV REQDO
: 7893
GO - FRANCISCO DE OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
NR. PROTOCOLO
: 335500-34.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 507
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: DGOA
REQUERIDO
: DHO
ADV REQTE
: 32836 GO - MILENNE DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 4237
GO - ABDALA COURI
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 202309-87.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 320
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: AGOS
REQUERIDO
: AGS
ADV REQTE
: 4537
GO - PERIVALDO SANTOS SILVA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 342704-66.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 711
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: RMPO
REQUERIDO
: ROS
ADV REQTE
: 8303
GO - JOAO RODRIGUES DO CARMO
ADV REQDO
: 31529 GO - EDER MEDEIROS FERNANDES
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
335448-38.2011.8.09.0134
505
ALIMENTOS
PHGM
PM
26224 GO - MONICA BATISTA PENA BARBOSA
32534 GO - ELINE CINARA DE MORAES FELIX
ADV REQDO
: 32446 GO - KAIO DE BESSA SANTOS
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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AUTOS.
NR. PROTOCOLO
:
26130-07.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 53
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: CEFA
REQUERIDO
: CEFA
ADV REQTE
: 4537
GO - PERIVALDO SANTOS SILVA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 323413-46.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 472
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: KKAO
REQUERIDO
: ESO
ADV REQTE
: 8303
GO - JOAO RODRIGUES DO CARMO
ADV REQDO
: 20232 GO - LILIAN CRISTINA CABRAL FREITAS
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS DATIVOS, PARA RETIRAR A CER
TIDAO PGE, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS.
NR. PROTOCOLO
: 197132-79.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 397
NATUREZA
: INVENTARIO
REQUERENTE
: OJR
ESPOLIO
: JADS
ADV REQTE
: 22259 GO - EDWARD VICTOR MOURAO DOS SANTOS
DESPACHO
:
FICA A PARTE INVENTARIANTE, VIA DE ADVOGADO, INTIMADA PARA QUE NO
PRAZO DE DOIS (02) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCES
-SUAIS REFERENTES A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTICA-AVALIADOR,
PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO CONTIDA NO DESPACHO DE FLS. 26,
IN VERBIS: "...A AVALIACAO JUDICIAL DO ACERVO, COMO REQUERIDO PEL
A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. APOS DIGAM EM 5 DIAS...".
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
ESCRIVANIA
: JUIZADO CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: RAQUEL SOUSA DE MORAIS
JUIZ DE DIREITO : EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 277419-94.2008.8.09.0135 ( 200802774193 )
AUTOS NR. : 1066
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: JOAO LUIZ CABRAL
EXECUTADO
: NADIR PEREIRA DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 13689 GO - MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
28107 GO - MILA GERVASIO RIBEIRO
DESPACHO
:
FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
QUE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO
ACORDO HOMOLOGADO NESTES AUTOS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE QUIRINOPOLIS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: LAURA RODRIGUES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : LICIOMAR FERNANDES DA SILVA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 148195-04.2011.8.09.0134
AUTOS NR. : 290
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LECORDAIR JOAQUIM DOS SANTOS
VITIMA
: A COMUNIDADE
ADV IND
: 12976 GO - OSMAR SILVEIRA FREITAS
27646 GO - OSMAR DE FREITAS JUNIOR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, RATIFICAMOS O RECEBIMENTO DA DENúNCIA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 41 E 397 DO CPP, DESIGNANDO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E J
JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 A PARTIR DAS 14H.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
578970-39.2008.8.09.0134 ( 200805789701 )
580
ACAO PENAL
WILLIAN HUMBERTO ALVES
MEIRE LUCIA DE QUEIROZ SANTOS
11555 GO - WAGNER GUIMARAES NASCIMENTO JUNIOR
15620 GO - SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE
DESPACHO
:
"FICA A ACUSADA INTIMADA, POR MEIO DE SEU ADVODGADO, PARA COMPARE
CER EM SESSAO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI NO DIA 06 DE DEZE
MBRO DE 2011 AS 13:00 HORAS."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
343062-31.2010.8.09.0134
716
INQUERITO
AUTORES DIVERSOS
VIVIA DUARTE LIRA
SAMUEL JOSE DE ARAUJO
ADV IND
: 28158 GO - MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
DESPACHO
:
"FICA O ACUSADO INTIMADO, VIA DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM
AUDIENCIA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2011 AS 15:30 HORAS, NA VARA C
RIMINAL DESTA COMARCA."
NR. PROTOCOLO
: 355625-57.2010.8.09.0134
AUTOS NR. : 749
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: RODRIGO CARDOSO JACINTO
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ADV IND
: 31768 GO - ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E
DESPACHO
:
" FICA O ACUSADO INTIMADO POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA COMPAREC
ER NA SALA DE AUDIENCIAS DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA NO DIA 14
DE DEZEMBRO DE 2011 AS 14:00 HORAS."
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE RIALMA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DIVINA DA SILVA MENDES
JUIZ DE DIREITO : KARINNE THORMIN DA SILVA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 346713-02.2009.8.09.0136 ( 200903467130 )
AUTOS NR. : 399
NATUREZA
: PRESTACAO DE CONTAS
REQUERENTE
: DIVINO ROSA PIMENTEL E CIA LTDA
VANUZA LOPES DA SILVA PIMENTEL
REQUERIDO
: MARISA NUNES CARVALHO
ADV REQTE
: 22901 GO - SAURO JOSE MARIANO
ADV REQDO
: 26685 GO - RICARDO GONCALVES LEAO
DESPACHO
:
"DESIGNO AUDIêNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO A REALIZAR-SE DIA 16
/02/12, àS 13:30 HORAS. AS TESTEMUNHA DEVERãO SER ARROLADAS ATé O
20º DIA QUE ANTECEDE A AUDIêNCIA...".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 346713-02.2009.8.09.0136 ( 200903467130 )
: 399
: PRESTACAO DE CONTAS
: DIVINO ROSA PIMENTEL E CIA LTDA
VANUZA LOPES DA SILVA PIMENTEL
REQUERIDO
: MARISA NUNES CARVALHO
ADV REQTE
: 22901 GO - SAURO JOSE MARIANO
ADV REQDO
: 26685 GO - RICARDO GONCALVES LEAO
DESPACHO
:
"ATO ORDINATORIO: NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 162 DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL, INCLUIDO PELA LEI Nº 8.952/94, E ATENDENDO ORDEM DES
TE JUIZO PREVISTA NA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 01/2008, PRATICO
DE
OFICIO O ATO ORDINATORIO SEGUINTE: INTIMACAO DO PROCURADOR PARTE
AUTORA PARANO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDERECO DA /
PARTE AUTORA A FIM DE QUE A MESMA SEJA INTIMADA PARA A REALIZACAO
DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO...".
NR. PROTOCOLO
: 383179-24.2011.8.09.0136
AUTOS NR. : 389
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: FERNANDO PEREIRA MOREIRA
REQUERIDO
: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA BUENO
ADV REQTE
: 7236
GO - GARY FRANCISCO MARQUES
ADV REQDO
: 9327
GO - MARIO FRANCISCO MARQUES
DESPACHO
:
"ATO ORDINATORIO: NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 162 DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL, INCLUIDO PELA LEI Nº 8.952/94, E ATENDENDO ORDEM DES
TE JUIZO PREVISTA NA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 01/2008, PRATICO
DE
OFICIO O ATO ORDINATORIO SEGUINTE: INTIMACAO DO PROCURADOR PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, QUANTO
A
CERTIDAO DE FLS.20 DO SR. OFICIAL DE JUSTICA QUE NAO ENCONTROU A
TESTEMUNHA: ANTONIO ALVES BARREIROS FILHO, PARA SER INTIMADA...".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 380259-77.2011.8.09.0136
: 384
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: EOC
LOC
: FAC
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ADV EXEQTE
: 26685 GO - RICARDO GONCALVES LEAO
DESPACHO
:
INTIMACAO DO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO RECIBO JUNTA
DO AS FLS. 17/18.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE RIALMA
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: DIVINA YOLANDA SANTANA MARTINS
JUIZ DE DIREITO : KARINNE THORMIN DA SILVA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 148614-18.2011.8.09.0136
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: EUNICE BORGES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 22409 GO - MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
"DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 17/10/2011, AS 13:30
HORAS. INTIMEM-SE."
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================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 41
COMARCA DE RIO VERDE
ESCRIVANIA
: 1A.VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: UELIDA DA SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : WAGNER GOMES PEREIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 174293-17.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 511
NATUREZA
: ARRESTO
REQUERENTE
: MINEIRA CEREAIS LTDA
REQUERIDO
: MENDONCA E MENDONCA LTDA
ADV REQTE
: 19985 GO - ADRIANA TEIXEIRA
DESPACHO
:
FICA INTIMADA DRA. ADRIANA TEIXEIRA PARA DAR ANDAM
ENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EX
TINCAO. (RESOLUCAO N°01, XII, JUIZ-DR. WAGNER).
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
106597-13.2001.8.09.0137 ( 200101065978 )
460
EXECUCAO
BANCO BRADESCO SA
DERIVALDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
ADV EXECDO
: 13231 GO - MARIZA DUARTE DE CASTRO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS,
SOB PENA DE EXTINCAO. (RESOLUCAO N°01, XII, JUIZ-D
R. WAGNER).
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
360175-57.2008.8.09.0137 ( 200803601756 )
1151
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AMILTON DOMINGOS DE ALMEIDA
26351 GO - PAULO CESAR TORRES
24068 GO - LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
30261 GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
31450 GO - THIAGO PIMENTA CARNEIRO
14277 GO - FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
11818 GO - FABIO CARRARO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. FABIO CARRARO PARA DAR ANDAMENTO
AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINC
AO. (RESOLUCAO N°01, XII, JUIZ-DR. WAGNER).
NR. PROTOCOLO
:
44844-06.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 261
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO
: WESLEY RODRIGUES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DESPACHO
:
FICA INTIMADA DRA. ALEXANDRE IUNES MACHADO PARA DA
R ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PEN
A DE EXTINCAO. (RESOLUCAO N°01, XII, JUIZ-DR. WAGN
ER).
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
:
2311-52.1999.8.09.0137 ( 9900023110 )
: 8
: EXECUCAO
: ARCELIO ALCEU DOS SANTOS
NADIA ELOIZA QUEIROZ SANTOS
ARIOVALDO ALCEU DOS SANTOS
STELAMARA RODRIGUES MENDONCA SANTOS
AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
EXEQUENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADV EXECDO
: 37
TO - MARIO ANTONIO SILVA CAMARGOS
ADV EXEQTE
: 31758 GO - EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
32019 GO - THIAGO QUINTINO
DESPACHO
:
COM EFEITO, INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 164/166, DETERMINANDO à E
SCRIVANIA QUE Dê PROSSEGUIMENTO à REALIZAçãO DAS PRAçAS. INTIMEMSE. RIO VERDE, 06 DE OUTUBRO DE 2011. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ D
E DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.EVANDRO LUCIO PEREIRA E DR.MARIO ANTONIO SILVA
CAMARGO DA DECISAO SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
332984-08.2006.8.09.0137 ( 200603329840 )
1393
ACAO MONITORIA
BANCO BRADESCO S.A
OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
ADV REQDO
: 12199 GO - OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
PARA COMPARECER NA ESCRIVANIA, NO PRAZO DE 10 DIAS
, QUANTO ALVARA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
426283-97.2010.8.09.0137
1930
COBRANCA
IVANILDO PONTES RIBEIRO
LIBERTY SEGUROS S/A
28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DESPACHO
:
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 17/10/2011
AS 13:30 HORAS.
FICAM INTIMADOS DR. RENATO BARROSO RIBEIRO E DR. J
ACO CARLOS DA SILVA COELHO NOS TERMOS DA PETICAO D
E FLS. 157 " DR. ADRIANO LINARES, BRASILEIRO, CASA
DO MEDICO PERITO, INSCRITO NO CRM-GO N° 10.293, VE
M COM DEVIDO RESPEITO MARCAR A DATA, HORARIO E LOC
AL PARA REALIZACAO DA PERICIA MEDICA DESIGNADA.
DATA: 26/10/2011
HORARIO: 08:50
ENDERECO: RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARAES, N° 730,
CENTRO, CEP: 75.900-000 RIO VERDE GO (CLINICA V
IDAS-3° ANDAR)
FONE: 3611-1030
RIO VERDE, 05 DE OUTUBRO DE 2011. ADRIANO LINARES
MEDICO PERITO."
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
460272-31.2009.8.09.0137 ( 200904602723 )
2109
ANULATORIA
SANDRA SILVA DE MORAES
JOSE SEBASTIAO MONTEIRO
29482 GO - MARCEL BARROS LEAO
27711 GO - LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA
ADV REQDO
: 26238 GO - GEOVANE JOSE FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 2109/09 PROTOCOLO Nº 200904602723 DESPACHO I- DESIGNO O
DIA 02/12/2011 àS 16:00, PARA AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENT
O. II- EVENTUAIS TESTEMUNHAS DEVERãO SER ARROLADAS COM ANTECEDêNC
IA MíNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 407, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL. III- INTIMEM-SE. IV- CUMPRA-SE RIO VERDE, 27 D
E JULHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.MARCEL BARROS LEAO E DR.GEOVANE JOSE FERREIRA
DO DESPACHO SUPRA.
335609-39.2011.8.09.0137
1108
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
ANTONIO JOAO RIBEIRO REZENDE
4787
GO - LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
8430
GO - LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
22776 GO - OTHON PINHEIRO POTIGUAR
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 1.108/11 PROTOCOLO Nº: 201103356091 NATUREZA: COBRANçA
DESPACHO CONSIDERANDO QUE NOS DIAS 19 A 21/10/2011 ESTAREI EM BR
ASíLIA/DF PARTICIPANDO DO 3º ENCONTRO NACIONAL DOS JUíZES DA INFâ
NCIA E JUVENTUDE, PATROCINADO PELA ASSOCIAçãO DOS MAGISTRADOS BRA
SILEIROS, REDESIGNO A AUDIêNCIA MARCADA àS FLS. 17 PARA 09/02/201
2 àS 14:45 HORAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RIO VERDE/GO., 22 DE SET
EMBRO DE 2011. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO JPS.
FICA INTIMADA DRA.LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR DO DESPACHO SUPR
A.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 487749-63.2008.8.09.0137 ( 200804877496 )
: 1610
: INDENIZACAO
: HELENO MORAES DA SILVA
MARIA LUCIA DE AGUINO MACHADO SILVA
REQUERIDO
: VIACAO PARAUNA LTDA
DENUNCIADO A LID : MOACIR LOPES MARTINS
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 15528 GO - ADERVAL TELES DE ALMEIDA
28028 GO - MARINA RIBEIRO DE ALMEIDA
ADV REQDO
: 14863 GO - MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
ADV DENUNCIADO A : 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
72973 SP - LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQ
29708 GO - RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS DR. ADERVAL TELES DE ALMEIDA, DR.
NILTON RODRIGUES GOULART, DRA. MARIA CECILIA BONVE
CHIO TEROSSI E DRA. LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALB
UQUERQUE NOS TERMOS DO DESPACHO FLS. 279 " DESIGNO
O DIA 23/02/2012 AS 13:30 HORAS, PARA AUDIENCIA D
E CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE
AS PARTES E SEUS PROCURADORES, AQUELAS PESSOALMENT
E, FAZENDO CONSTAR NO MANDADO QUE SE PRESUMIRAO CO
NFESSADOS OS FATOS CONTRA ELES ALEGADOS, CASO NãO
COMPARECAM OU, COMPARECENDO SE RECUSEM A DEPOR, NO
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S TERMOS DO ART. 343, PARAGARAFO 1°, DO CPC. HAVEN
DO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEV
ERAO SER ARROLADAS COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 30 D
IAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 407, PRIMEIRA PARTE
, DO CPC. DE OUTRO LADO, AS TESTEMUNHAS RESIDENTES
EM OUTRAS COMARCAS SERAO OUVIDAS POR MEIO DE CART
AS PRECATORIAS. PROCEDA A ESCRIVANIA, AS PROVIDENC
IAS DEVIDAS PARA A REALIZACAO DA AUDIENCIA. CUMPRA
-SE. RIO VERDE, 31 DE AGOSTO DE 2011. WAGNER GOMES
PEREIRA JUIZ DE DIREITO. "
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DENUNCIADO A LID
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
148719-02.2005.8.09.0137 ( 200501487195 )
660
REVISIONAL
CLECIO BORBOREMA VIEIRA
BANCO DO BRASIL
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIRO
17579A GO - RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
19726 GO - ANSELMO FRANCISCO DA SILVA
ADV REQDO
: 15350 GO - ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
ADV DENUNCIADO A : 5136
GO - APARECIDO JAIRO COSTA
29789 GO - HELIO BRASILEIRO FILHO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE DOCUME
NTOS NOVOS TRAZIDOS PELA OUTRA PARTE. (RESOLUCAO N
° 01, III, JUIZ-DR. WAGNER).
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
152505-15.2009.8.09.0137 ( 200901525051 )
731
REVISIONAL
MARCOS ANTONIO MACHADO
BANCO FINASA S/A
27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
21941 GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
24136 GO - PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. HELVECIO DE PAIVA JUNIOR PARA PA
GAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 45,25, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
440126-03.2008.8.09.0137 ( 200804401262 )
1441
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BMG S/A
MARIENE LEAO LEMES
28582 GO - MARTA NERES RODRIGUES
28801 GO - MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
ADV REQDO
: 15588 GO - MARIENE LEAO LEMES
DESPACHO
:
FICA INTIMADA DRA. MARTA NERES RODRIGUES PARA PAGA
MENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 196,99, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 361910-64.2009.8.09.0146 ( 200903619100 )
AUTOS NR. : 868
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NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: LEITBOM S/A
CONSIGNADO
: AQUATEC PÇOS ARTESIANOS LTDA
ADV CONSGTE
: 18029 GO - EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR
ADV CONSIGDO
: 26061 GO - ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº 868/10 PROCESSO Nº 200903619100 DESPACHO I – DESIGNO AU
DIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 08/12/2011, àS 15:00 HORAS. IICASO NãO HAJA COMPOSIçãO ENTRE AS PARTES, SERá PROFERIDO DESPACH
O SANEADOR NO FEITO, CONFORME DISPOSTO NO § 2º, DO ART. 331, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – INTIMEM-SE. IV – CUMPRA-SE. RIO VE
RDE, 06 DE SETEMBRO DE 2011. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.EVALDO BASTOS RAMALHO E DR.ANTONIO FURTUOSO JU
NIOR DO DESPACHO SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
446085-18.2009.8.09.0137 ( 200904460856 )
2051
COBRANCA
DEOCLECIO DE JESUS LIMA
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. JACO CARLOS DA SILVA COELHO PARA
PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 675,78
, NO PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
266224-38.2010.8.09.0137
1231
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO DAYCOVAL S/A
HELIO PIVATTO
17231 GO - LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE
32028 GO - GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
DESPACHO
:
FICA INTIMADA DRA. LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE PAR
A PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 70,06
, NO PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 231766-29.2009.8.09.0137 ( 200902317665 )
AUTOS NR. : 1088
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE
: PLINIO CAVALHEIRO PINTO
REQUERIDO
: RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADV REQTE
: 25100 GO - TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ
ADV REQDO
: 21342 GO - CASSIO BRUNO BARROSO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM
DE DECLARAR A INEXISTêNCIA DO DéBITO APONTADO NO DOCUMENTO DE
FLS. 12, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 47.896,65 (QUARENTA E SETE
MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS), FACE A OCORRêNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIçãO, BEM COMO
PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR O AUTOR NA QUANTIA
CORRESPONDENTE A R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A TíTULO DE
RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS, QUE DEVERá SER ACRESCIDA DE JUROS
DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E CORRIGIDA PELO INPC, A
PARTIR DA PUBLICAçãO DESTA SENTENçA, NOS TERMOS DA SúMULA 362 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA.
CONDENO A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
FIXO EM 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º,
DO CóDIGO PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
TRANSITANDO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
RIO
VERDE, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ
DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.TIAGO SETTI XAVIER DA CRUZ E DR.CASSIO BRUNO B
ARROSO DA SENTENCA SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
3508-95.2006.8.09.0137 ( 200600035080 )
9
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAU S/A
MARIA DAS GRACAS SANTOS MACHADO
16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
25022 GO - LEONARDO DE CARVALHO
26172 GO - ERIKA SILVA MACHADO
DESPACHO
:
È CERTO QUE EM TODOS OS REFERIDOS SISTEMAS é POSSíVEL A PESQUISA
DE ENDEREçO EM NOME DA REQUERIDA. ASSIM, EM HOMENAGENS AOS PRINCí
PIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CONCENTRAçãO DOS ATOS PROCESSUAIS,
LEVANDO-SE EM CONTA A IMPLEMENTAçãO DOS SISTEMAS ACIMA MENCIONADO
S, REQUISITO A BUSCA DAS INFORMAçõES SOBRE ENDEREçOS EM NOME DA R
EQUERIDA, ATRAVéS DO SISTEMA RENAJUD E INFOJUD, CONFORME DOCUMENT
O QUE SEGUEM. Dê-SE VISTA AO EXEQUENTE.
FICA INTIMADA DRA.MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DA DECISAO SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
INVENTARIANTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
:
229630-69.2003.8.09.0137 ( 200302296306 )
808
EXECUCAO
MARINHO ANTONIO ESTEVES BOSSO (ESPOLIO)
SUELY CARLOS ESTEVES
ALBERTO FERREIRA MOTTA
ALIEMAR FERREIRA MOTTA TATURCE
ADV EXEQTE
: 18617 GO - GECILDA FACCO CARGNIN
21410 GO - ADRIANA FERREIRA DE PAULA
ADV EXECDO
: 12333 GO - GEOVANE MOREIRA FERNANDES
20880 GO - SIMONE DIAS MOREIRA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.GEOVANE MOREIRA FERNANDES DA PROP
OSTA DE HONORARIOS DO PERITO RAFAEL NASCIMENTO AGU
IRRE (FLS.123/124) BEM COMO EFETUAR O DEPOSITO NO
PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE NAO SER FEITA NOVA AV
ALIACAO (DECISAO FLS.81/83)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 361814-08.2011.8.09.0137
: 1168
: CARTA PRECATORIA
: LUIZ RODRIGUES AMORIM
FABIO RODRIGUES AMORIM
REQUERIDO
: ROBERTO CARLOS LASTORIA
TRANSPORTADORA LASTORIA LTDA
ADV REQTE
: 69741 SP - JOSE RICARDO LEMOS NETTO
DESPACHO
:
PROTOCOLO Nº: 201103618142 DESPACHO. DESIGNO A AUDIêNCIA PARA A
OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA O DIA 14/11/11, àS 17:00 HORAS. INTIM
EM-SE. APóS COMUNIQUE-SE O JUíZO DEPRECANTE DA DATA AUDIêNCIA. RI
O VERDE-GO,16 DE SETEMBRO DE 2011. WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICA INTIMADO DR.JOSE RICARDO LEMOS NETTO DO DESPACHO SUPRA.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
366758-53.2011.8.09.0137
1169
COBRANCA
OSMAR RAMOS GOMES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
23128 GO - GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
23183 GO - EDUARDO DO PRADO LOBO
DESPACHO
:
AUTOS Nº 1169/2011 PROTOCOLO Nº 201103667585 NATUREZA: COBRANçA
DESPACHO DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. DESIGNO
AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 09/02/2012 , àS 18:15 HS. CIT
E-SE E INTIME-SE A REQUERIDA COM ANTECEDêNCIA MíNIMA DE 10 (DEZ)
DIAS, PARA COMPARECER à AUDIêNCIA COM VISTAS à CONCILIAçãO E/OU,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE DOC
UMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO DE PERíCIA SE FOR O CASO
. FICA A REQUERIDA ADVERTIDA QUE, DEIXANDO DE COMPARECER INJUSTIF
ICADAMENTE à AUDIêNCIA APRAZADA, REPUTAR-SE-ãO VERDADEIROS OS FAT
OS ARTICULADOS NA INICIAL. RIO VERDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011. WAG
NER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO PCL
FICA INTIMADO DR.GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO DO DESPACHO SUPRA
.
NR. PROTOCOLO
: 239160-72.2009.8.09.0142 ( 200902391601 )
AUTOS NR. : 109
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: GERCI GARCIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: MAFRE SEGURADORA S/A
ADV REQTE
: 28603 GO - PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS DR.PABLO FERREIRA FURTADO E DR.JAC
O CARLOS SILVA COELHO DA PETICAO PERITO FLS.114 ".
..VEM COM DEVIDO RESPEITO A PRESENCA DE VOSSA EXCE
LENCIA MARCAR DATA, HORARIO E LOCAL PARA REALIZACA
O DA PERICIA MEDICA DESIGNADA. DATA:24/10/11, HORA
RIO 08:50, ENDERECO: RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARA
ES N.730 CENTRO, CEP:75.900-000-RIO VERDE-GO (CLIN
ICA VIDAS-3 ANDAR)FONE: (64)3611-1030... RV.03/10/
11 - MEDICO PERITO."
NR. PROTOCOLO
: 258681-18.2009.8.09.0137 ( 200902586810 )
AUTOS NR. : 1199
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: MARCOS AURELIO RODRIGUES GOMES
REQUERIDO
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV REQTE
: 26392 GO - RENATA MARIA DA SILVA
ADV REQDO
: 21865 GO - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, APENAS PARA AFASTAR A CAPITALIZAçãO MENSAL DE JUROS E A
COBRANçA DE COMISSãO DE PERMANêNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS
MORATóRIOS, DECLARAR A NULIDADE DA CLáUSULA CONTRATUAL QUE IMPõE
AO DEVEDOR A OBRIGAçãO DE EMITIR NOTA PROMISSóRIA, CONFIRMANDO A
LIMINAR DE FLS. 104/107, E EXTINGUIR A AçãO DE BUSCA E APREENSãO
(PROTOCOLO Nº 200902586810), SEM JULGAMENTO DO MéRITO, COM
FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DETERMINO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA PELO CREDOR
(REQUERIDO), OBSERVANDO QUE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUíZO
ENSEJAM APENAS QUITAçãO PARCIAL DO DéBITO.
ANTE A
SUCUMBêNCIA RECíPROCA, CONDENO AS PARTES, PROPORCIONALMENTE, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE
FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 21 DO
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CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TODAVIA, TENDO EM VISTA QUE CADA
PARTE SUCUMBIU EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), OS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS DEVIDOS COMPENSAM-SE INTEGRALMENTE, NãO HAVENDO SE
FALAR EM CRéDITO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, TRANSLADE-SE CóPIA DA PRESENTE DECISãO
PARA OS AUTOS DE BUSCA E APREENSãO EM APENSO (PROTOCOLO 200902586810)
RIO VERDE, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DRA.RENATA MARIA DA SILVA E DR.ALEXANDRE DE CASTR
O ALVES PACHECO DA SENTENCA SUPRA.
NR. PROTOCOLO
: 135937-84.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 658
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WELVES CRUZ AZEVEDO
REQUERIDO
: SUL AMERICA SEGUROS
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.362,50 (DOIS MIL
TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) à TíTULO
DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(10/01/2010), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
ANTE A SUCUMBêNCIA
RECíPROCA CONDENO AS PARTES, PROPORCIONALMENTE, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 21, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIDERANDO QUE O
AUTOR SUCUMBIU EM R$ 11.137,50 (R$ 13.500,00 - R$ 2.362,50 = R$
11.137,50), E A REQUERIDA SUCUMBIU EM R$ 2.362,50 (DOIS MIL
TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), OU SEJA,
O AUTOR SUCUMBIU EM 82,5% E A REQUERIDA EM 17,5% - OS HONORáRIOS
DEVIDOS PELO AUTOR E PELA Ré SãO, RESPECTIVAMENTE, R$ 1.113,75 E
R$ 236,25. ASSIM, COMPENSANDO-SE, Há UM CRéDITO EM FAVOR DA
REQUERIDA DE R$ 877,50 (OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).
CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR é
BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, SUSPENDO A COBRANçA
DESTES VALORES PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANEçA
NA CONDIçãO DE NECESSITADO DOS REFERIDOS BENEFíCIOS, CONSOANTE
INTELIGêNCIA DOS ARTIGOS 11, §2º E 12, DA LEI 1.060/50.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
TRANSITANDO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE.
RIO VERDE, 28 DE SETEMBRO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.CLEITON DA SILVA LIMA E DR.JACO CARLOS SILVA C
OELHO DA SENTENCA SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
270824-05.2010.8.09.0137
1264
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO FINASA BMC S/A
ALESSANDRA GOULART SARRO
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
ADV REQDO
: 22454 GO - LAZARO DIVINO BORGES
DESPACHO
:
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MéRITO, CONSOANTE
DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 269, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
RIO VERDE, 27 DE SETEMBRO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICA INTIMADA DRA.MARIANA APARECIDA DE ASSIS E DR.LAZARO DIVINO B
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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ORGES DA SENTENCA SUPRA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 252753-96.2003.8.09.0137 ( 200302527537 )
: 894
: EXECUCAO
: VOLMIR ORLANDO
LORI ORLANDO
EXEQUENTE
: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
ADV EXECDO
: 19512 GO - ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
ADV EXEQTE
: 137258 SP - EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO
SP 155277 SP - JULIO CHRISTIAN LAUREN
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 894/03 PROTOCOLO Nº: 200302527537 NATUREZA: EXECUçãO D
ESPACHO I – COM FULCRO NO ARTIGO 655 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 167/168, PARA TANTO FAçO NE
STA DATA A TENTATIVA DE BLOQUEIO ON LINE DO VALOR DA CONDENAçãO,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONSOANTE PLANILHA ANEXA, EM CONTAS DE TI
TULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. CASO A PENHORA SEJA REALIZADA, AGU
ARDE-SE INFORMAçõES DO BANCO CAIXA ECONôMICA FEDERAL, SOBRE O NúM
ERO DA CONTA JUDICIAL E DEMAIS DADOS RELACIONADOS à PENHORA. FEIT
O ISSO, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CASO A PENHORA RESTE INFRUTíFERA, OUç
A-SE O EMBARGANTE. II – INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE OFíCIOS
AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO, VEZ QUE TAIS PROVIDêNCIAS POD
EM SER TOMADAS DIRETAMENTE PELO CREDOR, INDEPENDENTE DE PROVIMENT
O JUDICIAL. III – INTIMEM-SE. RIO VERDE, 09 DE MAIO DE 2011. WAGN
ER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICAM INTIMADOS DR.EDUARDO SANDOVAL DE MELLO E DR.ROBERTO ANTONIO
SPEROTTO DA DESPACHO SUPRA BEM COMO DA INFORMACAO DE FLS.173/175
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
44263-26.1990.8.09.0137 ( 9000442630 )
55
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL SA
PAULO LEAO CRUVINEL
5129
GO - HERMES PEREIRA DOURADO
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
ADV EXECDO
: 5283
GO - PEDRO CRUVINEL VELOSO
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MéRITO, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 267, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, FICAM A CARGO DA
PARTE AUTORA.
ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
RIO VERDE – GO, 25 DE AGOSTO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
FICA INTIMADO DR.WILSON FEREIRA GUIMARAES JUNIOR E DR.PEDRO CRUVI
NEL VELOSO DA SENTENCA SUPRA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
435255-56.2010.8.09.0137
1965
COBRANCA
LUCIMAR SILVA SILVEIRA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
25365 GO - ADELUCIO LIMA MELO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.ADELUCIO LIMA MELO E DR.JACO CARL
OS SILVA COELHO DA PERICIA MEDICA A SER REALIZADA
NO DIA 24/10/2011 AS 08:40 HORAS NO ENDERECO:RUA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ROSULINO FEREIRA GUIMARAES N°730 CENTRO RIO VERDE
GO,CLINICA VIDAS 3° ANDAR
FONE:3611-1030
MEDICO PERITO-DR.ADRIANO LINARES
NR. PROTOCOLO
: 428999-97.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1955
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: LEANDRO JOSE DA SILVA
REQUERIDO
: AMERICAN LIFE SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 21723 GO - LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.CLEITON DA SILVA LIMA E DR.LUIS
CARLOS DA SILVA JUNIOR DA PERICIA MEDICA A SER REA
LIZADA NO DIA 25/10/2011 AS 14:10 HORAS,NA RUA AGE
NOR DIAMANTINO N°270 VILA AMALIA RIO VERDE-GO
CLINICA COT- FONE:3620-4600
MEDICO PERITO:JUAREZ SOUTO FILHO
NR. PROTOCOLO
: 351869-31.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1704
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCIANO VIEIRA GOVEIA
REQUERIDO
: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 21723 GO - LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.RENATO BARROSO RIBEIRO E DR.LUIZ
CARLOS DA SILVA JUNIOR DA PERICIA MEDICA DESIGNADA
A SER REALIZADA NO DIA 26/10/2011 AS 08:30 HORAS
ENDERECO:RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARAES N°730 CEN
TRO RIO VERDE-GO.
CLINICA VIDAS 3°ANDAR -FONE:3611-1030
MEDICO PERITO:ADRIANO LINARES
NR. PROTOCOLO
: 388826-31.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1764
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ROBERTO RODRIGUES VIEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.RENATO BARROSO RIBEIRO E DR.JACO
CARLOS SILVA COELHO DA PERICIA MEDICA DESIGNADA A
SER REALIZADA NO DIA 26/10/2011 AS 08:40 HORAS
ENDERECO:RUA ROSULINO FEREIRA GUIMARAES N°730 CEN
TRO RIO VERDE-GO.
CLINICA VIDAS-3°ANDAR FONE:3611-1030
MEDICO PERITO:ADRIANO LINARES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
245100-96.2010.8.09.0137
1055
COBRANCA
HELIO DE SOUZA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
16531 GO - PETERSON ARRUDA FERRO
15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
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DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.WILLIAN CORREA FERNANDES E DR.ADR
IANO WALDECK FELIX DE SOUZA DA PERICIA MEDICA DESI
GNADA A SER REALIZADA NO DIA 26/10/2011 AS 14:00
HORAS.
ENDERECO:RUA AGENNOR DIAMANTINO N°270 VILA AMALIA
RIO VERDE-GO
CLINICA COT -FONE:3620-4600
MEDICO PERITO:JUAREZ SOUTO FILHO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 107493-75.2009.8.09.0137 ( 200901074939 )
: 495
: REPETICAO DE INDEBITOS
: JUSTINO ERIDE DA FONSECA
IRANY DO CARMO FONSECA
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 21723 GO - LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
21713 GO - EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
ADV REQDO
: 18397 GO - WOLCER FREITAS MAIA
26634 GO - LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
DESPACHO
:
DESTA FEITA, A MEU SENTIR, A DETERMINAçãO ORIUNDA DAS DECISõES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERMITE APENAS QUE OS ATOS INSTRUTóRIOS
PROSSIGAM, MAS IMPEDE O JULGAMENTO DE MéRITO ENQUANTO NãO RESOLV
IDA A QUESTãO POR AQUELA CORTE. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O SOBRE
STAMENTO DO FEITO, Já APTO A JULGAMENTO DE MéRITO, A FIM DE AGUAR
DAR PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE CONSTITUCIONAL, DEVENDO OS
AUTOS PERMANECEREM EM CARTóRIO. RIO VERDE, 14 DE JULHO DE 2011.
WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO. FICAM DEVIDAMENTE INTIMADOS
OS PROCURADORES LUIS CARLOS DA SILVA E DR. WOLCER FREITAS MAIA DA
DECISÃO SUPRAMENCIONADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
180811-23.2011.8.09.0137
540
SEQUESTRO
ADM DO BRASIL LTDA
CARLOS ALBERTO SEGALIN
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
203856 SP - ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO MUNARI CA
103190 SP - ELISA YAMASAKI VEIGA
93077 MG - ROGERIO FERNANDO CONESSA
DESPACHO
:
HOMOLOGO, NOS TERMOS DO PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 158 DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL, O PLEITO DE DESISTêNCIA àS FOLHAS 74.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEFIRO O PEDIDO DE FOLHAS 74.
DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, SUBSTITUINDO-OS POR
CóPIAS AUTENTICADAS.
CUSTAS FINAIS PAGAS (FLS.77).
APóS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO.
PELA SUPRA SENTENCA FICA INTIMADO DR. CARLOS ALBERTO MIRO DA SILV
A;
NR. PROTOCOLO
: 410578-59.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1905
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ADEMAR SILVA SANTOS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.RENATO BARROSO RIBEIRO E DR.EDYEN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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VALENTE CALEPIS DA PERICIA MEDICA DESIGNADA A SER
REALIZADA NO DIA 26/10/2011 AS 14:10 HORAS.
ENDERECO:RUA AGENOR DIAMANTINO N°270 VILA AMALIA
RIO VERDE-GO (CLINICA COT)FONE:3620-4600
MEDICO PERITO:JUAREZ SOUTO FILHO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
422252-34.2010.8.09.0137
1914
COBRANCA
ALTAIR LUCAS RODRIGUES
AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
9508
GO - JOAO MIR SILVA
31529 GO - EDER MEDEIROS FERNANDES
ADV REQDO
: 21723 GO - LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.JOAO MIR SILVA E DR.LUIS CARLOS
DA SILVA JUNIOR DA PERICIA MEDICA DESIGNADA A SER
REALIZADA NO DIA 27/10/2011 AS 14:10 HORAS.
ENDERECO:RUA AGENOR DIAMANTINO N°270 VILA AMALIA
RIO VERDE(CLINICA COT)_FONE:3620-4600
MEDICO PERITO:JUAREZ SOUTO FILHO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
138448-31.2005.8.09.0137 ( 200501384485 )
580
ACAO MONITORIA
NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PAR
HERMINIO VIEIRA CABRAL
14863 GO - MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GO ADV REQDO
: 21440 GO - RODRIGO RODOLFO FERNANDES
DESPACHO
:
FICA INTIMADA DRA. MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, QU
ANTO: CERTIDAO-ESCREVENTE DE FLS. 219-VERSO " CERT
IFICO E DOU FE QUE TRANSCORREU O DECURSO DE PRAZO
DA INTIMACAO RETRO, SEM MANIFESTACAO DA PARTE REQU
ERIDA NO FEITO. O REFERIDO E VERDADE E DOU FE. RIO
VERDE, 07/10/2011. ESCREVENTE JUDICIARIO."
NR. PROTOCOLO
:
20767-30.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 121
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES
REQUERIDO
: SUZIMAR DE PAULA SILVA
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. GIULO ALVARENGA REALE PARA DAR A
NDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA D
E EXTINCAO. (RESOLUCAO N°01, XII, JUIZ-DR. WAGNER)
.
NR. PROTOCOLO
: 179848-93.2003.8.09.0137 ( 200301798480 )
AUTOS NR. : 691
NATUREZA
: EXECUCAO DE SENTENCA
REQUERENTE
: CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROP
REQUERIDO
: JOSE MARQUES DE QUEIROZ
ADV REQTE
: 19512 GO - ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
ADV REQDO
: 18227 GO - LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. ROBERTO ANTONIO SPEROTTO PARA RE
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COLHER, NO PRAZO DE 10 DIAS, GUIA DE: LOCOMOCAO OF
. DE JUSTICA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
44221-74.1990.8.09.0137 ( 9000442214 )
165
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL SA
HELIO ANTONIO NARESSI
GENOR ALFREU SCHERMA
BARBARA ROSA SCHERMA
REINALDO JAIR SCHERMA
ADV EXEQTE
: 31075 GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
26929 GO - LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
ADV EXECDO
: 12599 GO - SINOMAR GOMES XAVIER
21946 GO - JOANA DARC GOMES DE MORAES
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR.GUSTAVO AMATO PISSINI PARA DAR AN
DAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS,SOB PENA DE
EXTINCAO.(RESOLUCAO N°01,ITEM-XII-JUIZ DR.WAGNER)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
278125-03.2010.8.09.0137
1271
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A
LUIZ CARLOS VANCIM ME
LUIZ CARLOS VANCIM
ROSANE SILVA GUIMARAES VANCIM
ADV EXEQTE
: 8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
ADV EXECDO
: 18945 GO - PARISI MARIO VITTORIO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
DO DESPACHO FLS. 94 " INTIME-SE O BANCO BRADESCO S
/A, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HOR
AS, MANIFESTE-SE ACERCA DA EXECUCAO DE PRE-EXECUTI
VIDADE DE FLS. 83/87, NA QUAL O EXECUTADO LUIZ CAR
LOS VANCIM ALEGA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMIL
IA. CUMPRA-SE COM URGENCIA. APOS O REFERIDO PRAZO,
VOLVAM-ME CONCLUSOS. RIO VERDE, 07 DE OUTUBRO DE
2011. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO."
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 65
COMARCA DE RIO VERDE
ESCRIVANIA
: 2A.VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: DANUSA BARROS GOMES
JUIZ DE DIREITO : WAGNER GOMES PEREIRA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 204848-56.2007.8.09.0137 ( 200702048482 )
AUTOS NR. : 7134
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: CIA MED DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA ME
REQUERIDO
: DROGARIA DROGA LIDER LTDA ME
ADV REQTE
: 4419
GO - ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
ADV REQDO
: 15620 GO - SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE
DESPACHO
:
FICA INTIMADO A PARTE AUTORA, POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO, PAR
A DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
:
:
:
:
:
:
447981-67.2007.8.09.0137 ( 200704479812 )
8230
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BV FINANCEIRA S/A CFI
ILZA MARTA DA COSTA RIBEIRO
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
ADV REQDO
: 26694 GO - WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DESPACHO
:
" SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 98/99, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, N
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS."
FICA INTIMADO A PARTE REQUERIDA POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO DO
DESPACHO SUPRA.
NR. PROTOCOLO
: 157909-13.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 942
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: DENIVALDO AMORIM E SILVA
REQUERIDO
: IRATUBAS VIEIRA
ADV REQTE
: 21028 GO - WILSON IRAMAR CRUVINEL FILHO
ADV REQDO
: 21002 GO - NESTOR DA SILVA ARANTES JUNIOR
DESPACHO
:
INTIMEM-SE A PARTE AUTORA POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO, PARA DA
R ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
15790-35.1987.8.09.0137 ( 8700157902 )
7234
EXECUCAO
BANCO ITAU S/A
SINEZIO FAUSTINO DA SILVA
ALANO GOMES DO CARMO
ANTONIO TEIXEIRA DE MORAIS
ADV EXEQTE
: 1697
GO - GOIANO BARBOSA GARCIA
14681 GO - ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
21099 GO - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANET
ADV EXECDO
: 1712
GO - MARCO ANTONIO AIRES CRUVINEL
872
GO - JERONIMO CARMO DE MORAES
DESPACHO
:
" ... QUANTO A CIENTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS SUBSTITUÍDOS, O AUTOR
DEVERÁ PROVIDENCIAR ADMINISTRATIVAMENTE A NOTÍCIA DA REVOGAÇÃO. A
PÓS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FL. 233, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS."
FICA INTIMADO A PARTE AUTORA POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO DO DE
SPACHO ACIMA TRANSCRITO.
NR. PROTOCOLO
: 349798-95.2006.8.09.0137 ( 200603497980 )
AUTOS NR. : 5605
NATUREZA
: SUSTACAO DE PROTESTO
REQUERENTE
: DIOGENES LUIZ BUARQUE GUSMAO
REQUERIDO
: ERIK AUGUSTO DE SOUZA
ADV REQTE
: 6082
GO - LAERTE ROSA DO PRADO
DESPACHO
:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE TÊM PROVAS A SEREM PRODUZIDA
S, ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
268218-67.2011.8.09.0137
966
REVISIONAL
RONEIDE LUIZ DE MACEDO
BANCO ITAUCARD S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
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ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 966/2011 (201102682181) NATUREZA: REVISIONAL
DESPACHO NãO OBSTANTE O DIS
POSTO NO ART. 4° DA LEI 1.060/50, SEGUNDO O QUAL "A PARTE GOZARá
DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMA
çãO, NA PRóPRIA PETIçãO INICIAL, DE QUE NãO ESTá EM CONDIçõES DE
PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORáRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJ
UíZO PRóPRIO OU DE SUA FAMíLIA", COM O ADVENTO DA CONSTITUIçãO FE
DERAL/88, EXEGESE DIVERSA VEM SENDO CONFERIDA AO TEMA, EM SINTONI
A COM A NORMA DO ART. 5°, LXXIV, DA CARTA MAGNA, O QUAL DETERMINA
QUE "O ESTADO PRESTARá ASSISTêNCIA JURíDICA INTEGRAL E GRATUITA
AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIêNCIA DE RECURSOS". A PARTE REQUERENT
E NãO COMPROVOU O ESTADO DE NECESSIDADE, NãO BASTANDO, NO ENTENDI
MENTO DESTA MAGISTRADA, A MERA DECLARAçãO DE HIPOSSUFICIêNCIA FIN
ANCEIRA. DIANTE DESTAS CONSIDERAçõES, DETERMINO A INTIMAçãO DO RE
QUERENTE PARA QUE COMPROVE A ALEGADA HIPOSSUFICIêNCIA, SOB PENA D
E INDEFERIMENTO DOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA. INTIME-SE O R
EQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR SUA INICIAL, A
FIM DE DETERMINAR QUE INCLUA AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DAS PARCELAS ADIMPLIDAS , SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, D
E ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 284, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
RIO VERDE/GO, __19___ DE JULHO DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE D
IREIT O
NR. PROTOCOLO
: 250545-66.2008.8.09.0137 ( 200802505451 )
AUTOS NR. : 937
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CREDITÓRIOS NÃO PADRONI
REQUERIDO
: RICARDO VIEIRA SANTOS
ADV REQTE
: 4127
DF - NILO FERRERA MASCEDO
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSãO DA AçãO DE BUSCA E APRE
ENSãO EM AçãO DE DEPóSITO, DETERMINANDO A INTIMAçãO DA PARTE REQU
ERENTE PARA PROCEDER OS RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS NECESSáRIAS AO P
ROCEDIMENTO DO FEITO.
NR. PROTOCOLO
:
15687-85.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 143
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: WANDERLUCIO GOMES DA SILVA
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, APóS CONSUMADO O DEPóSITO, REFERENTE A TODAS AS PRE
STAçõES VENCIDAS, FICA DEFERIDA A MANUTENçãO DA REQUERIDA NA POSS
E DO BEM, EXPEDINDO-SE MANDADO DE CITAçãO PARA OS TERMOS DA AçãO
E DO PEDIDO, INTIMANDO-SE PARA O QUE FOI DEFERIDO A TíTULO DE ANT
ECIPAçãO DE TUTELA, BEM COMO, PARA APRESENTAçãO DO CONTRATO, OBJE
TO DA DEMANDA, NO MESMO PRAZO PARA A DEFESA, SOB AS PENAS DO ARTI
GO 359 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, OFICIANDO-SE àS CUSTAS DA PAR
TE REQUERENTE QUANTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES. HAVENDO CONTES
TAçãO ATEMPADA, MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM DEZ (10) DIAS,
CUMPRINDO-SE APóS, SE NECESSáRIO, O DISPOSTO NO ARTIGO 398, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CASO DE REVELIA, SEJA CERTIFICADO NOS
AUTOS, INCLUSIVE, QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. CUMPRASE. INTIME-SE. RIO VERDE/GO,___15_____DE JULHO DE 2011. LIDIA DE
ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
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NR. PROTOCOLO
:
55673-46.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 395
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JOAO FERNANDES DA SILVA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
INTIME-SE O REQUERENTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO P
RAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO. RIO VE
RDE/GO,___15____DE JULHO DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
23354-25.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 157
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANDOVAL SANTOS DE LIMA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
" DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO DE FLS. 55/57, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ
PERITO NESTA CIDADE QUE ACEITE A REALIZAÇÃO DE TRABALHO PERICIAL
DESTA NATUREZA POR REMUNERAÇÃO INFERIOR AO ARBITRADO. ASSIM SENDO
, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 27/28."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
230602-92.2010.8.09.0137
1307
EXECUCAO
ACSFM
AVDL
10494 GO - DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
20682 GO - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
DESPACHO
:
SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, RAZãO PELA QUA
L DEVERá O EXEQUENTE DILIGENCIAR NA LOCALIZAçãO DE BENS DA EXECUT
ADA. INTIME-SE. RIO VERDE, 15 DE JULHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E
SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
331281-66.2011.8.09.0137
1110
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
WALTENO LUIZ MONTEIRO
17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO
29885 GO - GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA SOBRE TODO TEOR DA
CERTIDÃO QUE SEGUE TRANSCRITA:
"CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO,DIL
IGENCIEI NO ENDEREÇO DESCRITO NO MANDADO E ASSIM SENDO, NO DIA 09
DE SETEMBRO ÀS 9H15MIN, DEPOIS DE TER PROCURADO O ENDEREÇO INDIC
ADO E NÃO TER ENCONTRADO, ENTREI EM CONTATO COM O SENHOR RENATO (
AGÊNCIA DA SANEAGO EM RIO VERDE), OPORTUNIDADE QUE FUI INFORMADO
QUE TAL ENDEREÇO PERTENCE A EMPRESA ARTE PÃO, PORÉM, SALIENTOU QU
E O REQUERIDO FALECEU, SENDO QUE IRIA INFORMAR AO DEPARTAMENTO JU
RÍDICO PARA TROCAR O PÓLO PASSIVO DA RELAÇAO PROCESSUAL, SENDO DE
SSA FORMA, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO DE WALTENO LUIZ MONTEIO.
RAZÃO PELA QUAL LAMENTO EM DEVOLVER SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO.RIO
VERDE/GO,12 DE SETEMBRO DE 2011.ADAILTON SARAIVA SILVA, OFCIAL DE
JUSTIÇA."
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NR. PROTOCOLO
: 296810-24.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1127
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
REQUERIDO
: DOMINGOS ONOFRE DE SOUZA
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PRCURADOR DA PARTE AUTORA SOBRE TODO CONTEUDO DA
CERTIDÃO QUE SEGUE TRANSCRITA:
"CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM CUMPRIMENTO AO MANDADO JUNTO, EM DILI
GÊNCIAS NESTA COMARCA, ASSIM SENDO, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E
APREENSÃO, EM RAZÃO DE NÃO LOCALIZAR O REFERIDO VEÍCULO. RIO VERDE-GO, 31/08/2011.EVANILDA ABADIA TOSTA DA MOTA, OFICIALA DE JUSTIÇA"
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
377347-07.2011.8.09.0137
1261
REIVINDICACAO
EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A
VIACAO ASA VERDE LTDA
10185 GO - EDISON BERNARDO DE SOUSA
26386 GO - ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, SEM OITIVA DA PARTE C
ONTRáRIA, A FIM DE QUE A REQUERIDA DESOCUPE O BEM MóVEL DESCRITO
à FL.22 DOS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. CITE-SE A REQUE
RIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAçãO NO PRAZO DE 15 (QUINZ
E) DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSãO. EXPEçA-SE O COMPETENTE
MANDADO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE RIO VERDE/GO,__05__DE ____
___OUTUBRO____________ 2011. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
69344-49.2005.8.09.0137 ( 200500693441 )
1357
EXECUCAO
BUNGE FERTILIZANTES S/A
LUIZ BENEDITO DA SILVA
22363A GO - DANILO AUGUSTO COBIAENCHI DA COSTA
22363 GO - DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA
ADV EXECDO
: 21342 GO - CASSIO BRUNO BARROSO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO A PARTE EXEQUENTE POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO PA
RA RECOLHER CUSTA DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
NR. PROTOCOLO
:
17495-28.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 134
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ALESSANDRO FERREIRA ANDRADE
REQUERIDO
: BANCO SAFRA S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
39502-53.2007.8.09.0137 ( 200700395029 )
1337
COBRANCA
CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
JEAN CARLO DE OLIVEIRA
220343 SP - RODRIGO SANCHES DE PAIVA
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231747 SP - EDEMILSON KOJI MOTODA
23767A GO - EDEMILSON KOGE MOTODA
23767 GO - EDEMILSON KOJI MOTODA
DESPACHO
:
INT. DR. EDMILSON KOJI PARA INFORMAR NOS AUTOS O ENDEREçO ATUALIZADO DO REQUERIDO PARA QUE SEJA INTIMADO, TENDO EM VISTA QUE NO
ENDEREçO QUE CONSTA NOS AUTOS O REQUERIDO NAO FOI CITADO POIS HA
INFORMAçAO QUE NAO RESIDE MAIS NO LOCAL.
NR. PROTOCOLO
:
22071-69.2008.8.09.0137 ( 200800220719 )
AUTOS NR. : 115
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCI
EXECUTADO
: DIVA MARIA DA SILVA
ADV EXEQTE
: 15528 GO - ADERVAL TELES DE ALMEIDA
DESPACHO
:
INT. DR. ADERVAL TELES PARA TRAZER A ESCRIVANIA FOTOCOPIA DOS TITULOS A SEREM DESENTRANHADOS DOS AUTOS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
269252-77.2011.8.09.0137
1113
EXECUCAO
RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ROGERIO VELOZO DE ABREU
24232 GO - SIMONE GUIMARAES ANDRADE PARREIRA
16795 GO - ELISA GUIMARAES ANDRADE
ADV EXECDO
: 12858 GO - MARCO AURELIO ROCHA AIRES CRUVINEL
DESPACHO
:
CERTIFICO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA SOBRE TODO CONTEUDO DAS
CERTIDÕES QUE SEGUEM TRANSCRITAS:
"CERTIFICO QUE, EM DILIGÊNCIAS NESTA CIDADE NO ENDEREÇO INDICADO
NO MANDADO E AÍ SENDONA DATA DE HOJE, ÀS 17:07 HORAS, PROCEDI A
CITAÇÃO DO EXECUTADO REGERIO VELOZO DE ABREU, QUE APÓS A LEITURA
DO MANDADO DE TUDO FICOU CIENTE, ACEITANDO A CONTRAFÉ QUE LHE OFE
RECI E EXRANDO SUA ASSINATURA RETRO.O REFERIDO É VERDADE E DOU F
RIO VERDE-GO,15/09/2011.NIVEA DE OLIVEIRA ARAÚJO E ANDRADE, OFICI
ALA DE JUSTIÇÃ"
"CERTIFICO QUE PROCEDO A DEVOLUÇÃO DO REFERIDO MANDADO PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, CASO SEJA NECESSARIO A CONTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS. RIO VERDE-GO,15/09/2011.NIVEA DE OLIVEIRA ARAÚJO ANDRADE, OFICIALA DE JUSTIÇA."
NR. PROTOCOLO
: 409461-33.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1970
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: RODRIGO SOARES DA SILVA
REQUERIDO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV REQTE
: 27662 GO - FLAVIA CRISTINA MIRANDA ATAIDES
DESPACHO
:
DIANTE DISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA E DETER
MINO QUE O AUTOR RECOLHA AS CUSTAS INICIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO. CUMPRA-SE. INTIME
M-SE. RIO VERDE, _17__ DE___06____DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
390037-05.2010.8.09.0137
1902
EXECUCAO
CLAITON ALVES DOS SANTOS
METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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ADV EXEQTE
: 12118 GO - CLAITON ALVES DOS SANTOS
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DR. CLAITON ALVES PARA ANTECIPAR AS CUSTAS DE
LOCOMOCAO, PARA CUMPRIMENTO DO FEITO.
NR. PROTOCOLO
:
37945-89.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 349
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: WALM
REQUERIDO
: MHMC
ADV REQTE
: 8999
GO - IVAN DAHLKE
DESPACHO
:
DIANTE DISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA E DETER
MINO QUE O AUTOR RECOLHA AS CUSTAS INICIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO. CUMPRA-SE. INTIME
M-SE. RIO VERDE, _17__ DE___06____DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 160756-85.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1002
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO
: FULVIO PEREIRA MACHADO
ADV REQTE
: 30090 GO - MARIANA PEREIRA DE SA
ADV REQDO
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
DESPACHO INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR ACERCA DO ACORDO APRE
SENTADO, QUE, EM CASO DE ANUêNCIA, DEVERá OPOR SUA ASSINATURA NA
MINUTA JUNTADA AOS AUTOS. CUMPRA-SE. RIO VERDE, 22/06/2011. LIDIA
DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 141804-58.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 922
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JAILDA GIL DE LIRA
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº 922/10 (201001418047) NATUREZA: REVISIONAL DESPACHO REC
EBO A PRESENTE APELAçãO PARA PROCESSAMENTO, EM AMBOS EFEITOS. INT
IME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA NO PRAZO LE
GAL. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTI
çA DO ESTADO DE GOIáS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. RIO VERDE, 22 DE
JUNHO 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
29473-02.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 341
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JOSE RENALDO DA SILVA
REQUERIDO
: BANCO HSBC S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
DIANTE DISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA E DETER
MINO QUE O AUTOR RECOLHA AS CUSTAS INICIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO. CUMPRA-SE. INTIME
M-SE. RIO VERDE, _17__ DE___06____DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
98790-34.2004.8.09.0137 ( 200400987907 )
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AUTOS NR. : 798
NATUREZA
: EXECUCAO
EXECUTADO
: EDMAR JACI LOPES
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO
ADV EXEQTE
: 8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N. 798/04 (200400987907) NATUREZA: EXECUçãO DESPACHO INTIM
E-SE O EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA, CASO HAJA IN
TERESSE, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO SEM RESOLUçãO DO MéRITO (CPC, A
RT. 267, §1º). RIO VERDE, 30 DE JUNHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E S
OUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
460333-23.2008.8.09.0137 ( 200804603337 )
1948
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO DO BRASIL S/A
ANTONIO DIVINO GOMES
24586 GO - LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
10601 MS - PATRICIA VAZ VILELA
167107 SP - MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
11974 GO - WALDIR JOSE DE MELO
11974 MS - NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
214045 SP - LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
ADV REQDO
: 18807 GO - MARCIO ANTONIO ROSA DO PRADO
DESPACHO
:
AUTOS Nº200804603337 DESPACHO O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA AS FL
S.245/252, MANTEVE A SENTENCA DE FLS.118/119, RAZAO PELA QUAL DET
ERMINO QUE SEJA ARQUIVADO OS PRESENTES AUTOS, NAO HAVENDO QUE SE
FALAR EM CONCESSAO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, CONFORME REQU
ERIDO PELO AUTOR A FL.261. RIO VERDE, 29 DE JUNHO DE 2011. LIDIA
DE ASSIS E SOUZA JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
56872-60.1998.8.09.0137 ( 9800568727 )
10502
EXECUCAO
ARMAZEM GOIAS LTDA
VALERIANO CARVALHO LEAO
3468
GO - PAULO RENE DE CASTRO MONTANDON
2967
GO - CELSO CANDIDO DE SOUZA
22145 GO - FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
13463 GO - ROBERTO MIKHAIL ATIE
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RI
O VERDE, 21/06/ 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 235937-29.2009.8.09.0137 ( 200902359376 )
AUTOS NR. : 1609
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO
: SIRLENE PEREIRA DE LIMA
ADV REQTE
: 19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
ADV REQDO
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL DA AçãO DE
BUSCA E APREENSãO, COM RESOLUçãO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONFIRMAR A LIMINAR DE
FL. 36 E CONSOLIDAR EM PODER DO AUTOR A POSSE E O DOMíNIO PLENOS
DO BEM OBJETO DA FIDúCIA. PELA SUCUMBêNCIA, CONDENO A Ré AO
PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE
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367 de 467
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), NA FORMA DO § 4º DO ARTIGO
20 DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO O ATO SENTENCIAL, FICA A PARTE
AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER à TRANSFERêNCIA DO BEM GARANTIDO
FIDUCIARIAMENTE A QUEM INTERESSAR, UMA VEZ PAGAS AS MULTAS, TAXAS
E TRIBUTOS PORVENTURA EXISTENTES. P. R.I. RIO VERDE, 27 DE
JUNHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
11053-17.2009.8.09.0137 ( 200900110532 )
535
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
EDSON PEREIRA DA SILVA
24424 GO - SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
25447 GO - MIRIAM JOSE SILVA
DESPACHO
:
INTIMEM-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA DAR AN
DAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
275101-64.2010.8.09.0137
1457
EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
MEGASOFT ONLINE INFORMATICA LTDA
LILIANE CRISTINA DE PAULA
CARLOS CESAR LUDOVINO
ADV EXEQTE
: 30797 GO - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
31763 GO - SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DESPACHO
:
SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, RAZãO PELA QUA
L DEVERá A EXEQUENTE DILIGENCIAR NA LOCALIZAçãO DE BENS DOS EXECU
TADOS. INTIME-SE. RIO VERDE, 20/06/2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA J
UíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 181012-15.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 796
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: LUCINEIDE VIEIRA DA SILVEIRA
REQUERIDO
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 796/2011 (201101810127) NATUREZA: REVISIONAL DESPACHO
NãO OBSTANTE O DISPOSTO NO ART. 4° DA LEI 1.060/50, SEGUNDO O QUA
L “A PARTE GOZARá DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, MEDIA
NTE SIMPLES AFIRMAçãO, NA PRóPRIA PETIçãO INICIAL, DE QUE NãO EST
á EM CONDIçõES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORáRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUíZO PRóPRIO OU DE SUA FAMíLIA”, COM O ADVENTO
DA CONSTITUIçãO FEDERAL/88, EXEGESE DIVERSA VEM SENDO CONFERIDA A
O TEMA, EM SINTONIA COM A NORMA DO ART. 5°, LXXIV, DA CARTA MAGNA
, O QUAL DETERMINA QUE “O ESTADO PRESTARá ASSISTêNCIA JURíDICA IN
TEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIêNCIA DE RECURSOS”.
A PARTE REQUERENTE NãO COMPROVOU O ESTADO DE NECESSIDADE, NãO BA
STANDO, NO ENTENDIMENTO DESTA MAGISTRADA, A MERA DECLARAçãO DE HI
POSSUFICIêNCIA FINANCEIRA. DIANTE DESTAS CONSIDERAçõES, DETERMINO
A INTIMAçãO DO REQUERENTE PARA QUE COMPROVE A ALEGADA HIPOSSUFIC
IêNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATU
ITA. RIO VERDE/GO, __17__ DE JUNHO DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 193485-04.2009.8.09.0137 ( 200901934857 )
AUTOS NR. : 1321
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ROSANGELA SOUZA BARBOZA
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS/PROCESSO Nº 1321/2009 (200901934857) NATUREZA: REVISIONAL
REQUERENTE: ROSANGELA SOUZA BARBOZA REQUERIDA: BANCO ITAú S/A DES
PACHO INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA M
ANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 4
8 (QUARENTA E OITO) HORAS. RIO VERDE, 20/06/ 2011. LIDIA DE ASSIS
E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
:
148431-64.1999.8.09.0137 ( 199901484317 )
886
EXECUCAO
CLARIMUNDO DIONISIO PERES
RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
4891
GO - SEBASTIAO PIRES DE MORAES
6666
GO - WELINTON SOARES TELES
12333 GO - GEOVANE MOREIRA FERNANDES
18798 GO - FABRICIO EDER CARVALHAIS
DESPACHO
:
SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, RAZãO PELA QUA
L DEVERá O AUTOR DILIGENCIAR NA LOCALIZAçãO DE BENS DO EXECUTADO.
INTIME-SE. RIO VERDE, 04/07/ 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
272151-48.2011.8.09.0137
963
CONSIGNATORIA
CECILIA LUCIO DE ARAUJO
BANCO PANAMERICANO S/A
30162 GO - HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
31522 GO - LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, APóS CONSUMADO O DEPóSITO, REFERENTE A TODAS AS PRE
STAçõES VENCIDAS, EXPEçA-SE MANDADO DE CITAçãO PARA OS TERMOS DA
AçãO E DO PEDIDO, INTIMANDO-SE PARA O QUE FOI DEFERIDO A TíTULO D
E ANTECIPAçãO DE TUTELA, BEM COMO PARA APRESENTAçãO DO CONTRATO,
OBJETO DA DEMANDA, NO MESMO PRAZO PARA A DEFESA, SOB AS PENAS DO
ARTIGO 359 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, OFICIANDO-SE àS CUSTAS DA
PARTE AUTORA QUANTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES. HAVENDO CONTES
TAçãO ATEMPADA, MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM DEZ (10) DIAS,
CUMPRINDO-SE APóS, SE NECESSáRIO, O DISPOSTO NO ARTIGO 398, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CASO DE REVELIA, SEJA CERTIFICADO NOS
AUTOS, INCLUSIVE, QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. CUMPRASE. INTIME-SE. RIO VERDE-GO,__15___DE JULHO DE 2011. LIDIA DE ASS
IS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
INT. DR. HENRIQUE RODRIGUES PELO TEOR ACIMA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNADO
CONSIGNANTE
ADV CONSIGDO
62007-67.2009.8.09.0137 ( 200900620077 )
729
CONSIGNATORIA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RICARDO DE SOUSA GOMES
18643 GO - GABRIELA DE AZEVEDO
27804 GO - MARCELA REIS FROIO
27284S GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
ADV CONSGTE
: 4492
GO - LAZARO JOSE DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS N. 729/09 (200900620077) NATUREZA: CONSIGNATóRIA DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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TENDO EM VISTA QUE O PRAZO SUPLEMENTAR REQUERIDO PELO RéU, PARA J
UNTAR AOS AUTOS O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, Já TRANSCO
RREU, DETERMINO A SUA INTIMAçãO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
COLACIONAR O CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR, SOB PENA DE SE TORNARE
M VERDADEIROS O FATOS ALEGADOS NA PREFACIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
359, I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESCOADO O PRAZO, VOLVAM-ME
CONCLUSOS PARA SENTENçA. RIO VERDE, 01 DE JULHO DE 2011. LIDIA DE
ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
364647-67.2009.8.09.0137 ( 200903646476 )
2317
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BMG S/A
ELIO ANTONOW
28801 GO - MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
19419 GO - MURILO LEAO AYRES
6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
15434 GO - REILER TEIXEIRA DOS SANTOS
21471 GO - LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
ADV REQDO
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
RECEBO A PRESENTE APELAçãO PARA PROCESSAMENTO, NO EFEITO DEVOLUT
IVO. REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO
DE GOIáS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. RIO VERDE, 14 DE JUNHO DE 20
11. WAGNER GOMES PEREIRA JUíZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
286992-19.2009.8.09.0137 ( 200902869927 )
2017
EXECUCAO
MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
EUDES PETERSON DE JESUS
LUCAS NETO SOUZA
ADV EXEQTE
: 21005 GO - RAFAEL FERNANDES MACIEL
101806 MG - GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
19020 GO - MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
ADV EXECDO
: 12165 GO - JERLEY MENEZES VILELA
DESPACHO
:
DETERMINO A INTIMAçãO DO EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR A ATUALIZAç
ãO DO DéBITO, BEM COMO MANIFESTAR SBORE A FL. 86, NO PRAZO LEGAL.
RIO VERDE, 01 DE JULHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE
DIREITO
85135-58.2005.8.09.0137 ( 200500851357 )
1512
DECLARATORIA
PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
DEMILSON PEREIRA MENEZES
12797 GO - VALDIR MIRANDA DE MORAES
17129 GO - PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
ADV REQDO
: 17129 GO - PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
DESPACHO
:
INTIME-SE O AUTOR DA RESPOSTA NEGATIVA COLHIDA JUNTO AO BACENJUD
, E REQUEIRA O QUE LHE APROUVER.
CUMPRA-SE.
RIO VERDE, 28 DE
JUNHO DE 2011.
LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
197260-56.2011.8.09.0137
802
REVISIONAL
EDER CELESTINO DE SOUZA
BANCO DAYCOVAL S/A
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ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 802/2011 (201101972607) NATUREZA: REVISIONAL DESPACHO
NãO OBSTANTE O DISPOSTO NO ART. 4° DA LEI 1.060/50, SEGUNDO O QUA
L “A PARTE GOZARá DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, MEDIA
NTE SIMPLES AFIRMAçãO, NA PRóPRIA PETIçãO INICIAL, DE QUE NãO EST
á EM CONDIçõES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORáRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUíZO PRóPRIO OU DE SUA FAMíLIA”, COM O ADVENTO
DA CONSTITUIçãO FEDERAL/88, EXEGESE DIVERSA VEM SENDO CONFERIDA A
O TEMA, EM SINTONIA COM A NORMA DO ART. 5°, LXXIV, DA CARTA MAGNA
, O QUAL DETERMINA QUE “O ESTADO PRESTARá ASSISTêNCIA JURíDICA IN
TEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIêNCIA DE RECURSOS”.
A PARTE REQUERENTE NãO COMPROVOU O ESTADO DE NECESSIDADE, NãO BA
STANDO, NO ENTENDIMENTO DESTA MAGISTRADA, A MERA DECLARAçãO DE HI
POSSUFICIêNCIA FINANCEIRA. DIANTE DESTAS CONSIDERAçõES, DETERMINO
A INTIMAçãO DO REQUERENTE PARA QUE COMPROVE A ALEGADA HIPOSSUFIC
IêNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATU
ITA. RIO VERDE/GO, __17__ DE JUNHO DE 2011 LIDIA DE ASSIS E SOUZA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
219354-71.2006.8.09.0137 ( 200602193545 )
4755
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAU S/A
WESLEY CARMO ALVES DA SILVA
21940A GO - ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
21941A GO - ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
24629 GO - KELLY TEIXEIRA NOROES
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA DAR
ANDAMENTO NO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQT
ADV REQD
:
:
:
:
:
:
:
418077-33.2006.8.09.0138 ( 200604180777 )
7253
COMINATORIA
JERONIMO FERREIRA GOULART FILHO
BRASIL TELECON
24038 GO - WANDERLY FERREIRA GUIMARAES
23724 GO - LAURA MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA
19708 GO - FABIOLA BANDEIRA CURADO
DESPACHO
:
AUTOS/PROCESSO Nº 7.253/07 – 200604180777 DESPACHO CONSIDERANDO
QUE O PROCESSO FOI INICIADO NO JUIZADO ESPECIAL E REDISTRIBUíDO A
ESTE JUíZO POR FORçA DA DECISãO DE FL.88, CHAMO O FEITO à ORDEM,
E CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO QUE O AUTOR PROVIDE
NCIE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENT
O DA DISTRIBUIçãO, NOS TERMOS DO ART. 257, CPC. CUMPRA-SE. RIO VE
RDE, 24 DE JUNHO DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 115405-41.2000.8.09.0137 ( 200001154057 )
AUTOS NR. : 895
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: DONALDO VIEIRA DE MORAES
REQUERIDO
: MANUEL FERREIRA CASTRO
ADV REQTE
: 15528 GO - ADERVAL TELES DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS/PROCESSO Nº 895/00 - 200001154057
DESPACHO
I
NTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR CORRETAMENTE O NúMERO DO CPF D
O EXECUTADO, A FIM DE POSSIBILITAR A CONSTRIçãO ELETRôNICA.
CUM
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PRA-SE.
RIO VERDE, 22 DE JUNHO DE 2011.
SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
LIDIA DE ASSIS E
392115-40.2008.8.09.0137 ( 200803921157 )
1668
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FIAT S/A
MARIA VIEIRA DE FARIAS
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
DESPACHO
:
AUTOS N. 1668/2008 (200803921157) NATUREZA: BUSCA E APREENSãO PE
LO DECRETO-LEI 911/69 DESPACHO INTIME-SE O AUTOR, NA PESSOA DE SE
U PROCURADOR, PARA, CASO HAJA INTERESSE, DAR PROSSEGUIMENTO NO FE
ITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO
SEM RESOLUçãO DO MéRITO (CPC, ART. 267, §1º). RIO VERDE/GO,__17_
_DE_____06___ DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
464268-37.2009.8.09.0137 ( 200904642687 )
2973
DESPEJO
ZINOVEY SNEGIREV
NOEMIA GONCALVES LIMA
KATHIA REGINA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 20178 GO - DARIANE FATIMA BARUFFE
20151 GO - FABIO LAZARO ALVES
DESPACHO
:
AUTOS/PROCESSO N°. 2973/2009 (200904642687) NATUREZA: DESPEJO DE
SPACHO INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PETIçãO INTERLOCUTóRIA DE FLS. 8
7/89, PARA ASSINá-LA, SOB PENA DE SEU DESENTRANHAMENTO. RIO VERDE
, 20/06/ 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
65604-44.2009.8.09.0137 ( 200900656047 )
715
SEQUESTRO
EUFEMIO RUIZ (ESPOLIO)
PAULO RODRIGUES
24289 SP - GALIB JORGE TANNURI
00004 GO ADV REQDO
: 19369 GO - CLEUZA MARIA PEREIRA
19258 GO - ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
DESPACHO
:
AUTOS/PROCESSO Nº. 715/09 (200900656047) NATUREZA: SEQUESTRO REQ
UERENTE: EUFEMIO RUIZ (ESPóLIO) REQUERIDO: PAULO RODRIGUES DESPAC
HO INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DA
S CUSTAS DE LOCOMOçãO, CONFORME INTIMAçãO DE FL. 160. RIO VERDE,
20/06/ 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
119962-66.2003.8.09.0137 ( 200301199625 )
1207
REPARACAO DE DANOS
CARGILL AGRICOLA S/A
LUECIA PEREIRA SILVA
7843
GO - CILENE DOS SANTOS RODRIGUES
9939
GO - YARA CRUVINEL RODRIGUES
ADV REQDO
: 17378 GO - BEATRIZ AGNES
12873 GO - WILSON RODRIGUES DE FREITAS
DESPACHO
:
CERTIFICO QUE APESAR DE INTIMADO AS FLS 108 NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO ATÉ A PRESENTE DATA.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
163550-16.2009.8.09.0137 ( 200901635507 )
1173
REVISIONAL
GENILSON BOTELHO
BV FINANCEIRA S/A - CFI
26392 GO - RENATA MARIA DA SILVA
28801 GO - MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
24979 GO - ALINNE RODRIGUES FERREIRA
31745 GO - RICARDO ALEXANDRE PERESI
DESPACHO
:
DESPACHO RECEBO A PRESENTE APELAçãO PARA PROCESSAMENTO, EM AMBOS
EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUA RESPOST
A NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIB
UNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. EXP
EçA-SE OFíCIO à BANCA PERMANENTE DE CONCILIAçãO DE 1º E 2º GRAU,
INFORMANDO QUE O PROCESSO Já FOI SENTENCIADO. RIO VERDE, 21/06/20
11. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 358887-40.2009.8.09.0137 ( 200903588875 )
AUTOS NR. : 51
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERIDO
: CARLITO DUARTE DE MOURA
ADV REQDO
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
AUTOS Nº 51/10 (200903588875) NATUREZA: BUSCA E APREENSãO PELO D
ECRETO-LEI 911/69 DESPACHO DESAPENSEM-SE. APóS, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS LEGAIS. RIO VERDE, 27 DE ABRIL DE 2011. LIDIA DE ASSIS
E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
169553-50.2010.8.09.0137
971
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO PANAMERICANO S/A GYN
NATHALIA SILVA FERREIRA
29609 GO - ADRIANO MUNIZ REBELLO
21865 GO - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DESPACHO
:
INT. DR. ALEXANDRE CASTRO PARA JUNTAR AOS AUTOS COPIA DA NOTIFICA
ÇAO DE RENUNCIA DO MANDATO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
292296-33.2008.8.09.0137 ( 200802922966 )
1138
COBRANCA
JULIO MAXIMO FELICIANO
ITAU SEGUROS S/A
26694 GO - WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
27366 GO - MICHEL VIEIRA ALVES
ADV REQDO
: 26019 GO - HELIO ASSIS SILVEIRA
26401 GO - ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28459 GO - VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DESPACHO
:
INTIMAR PROCURADORES DAS PARTES POR TODO TEOR DO LAUDO PERICIAL
NR. PROTOCOLO
:
51585-96.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 358
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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373 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
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REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
: BV FINANCEIRA S/A GYN
: ADRIANA MACHADO FERREIRA
: 25973 GO - GIULO ALVARENGA REALE
26264 GO - ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
22534 GO - SHINAYDER NERES DO VALE
72847 MG - ALBERT DO CARMO AMORIM
24024 GO - GISELLE MIRANDA
23392 DF - KATIANE FERREIRA LEITE
87805 MG - DANIELLE FRENANDA NASCIMENTO
105458 MG - KATIA CRISTINA VIDAL LOPES
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENADE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
:
:
:
:
:
166753-35.1999.8.09.0137 ( 199901667535 )
1007
CONSIGNATORIA
PAULO FERREIRA GONCALVES
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO-BRADESCO S/A
12424A GO - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
13349 GO - EURIPEDES FELIZARDO NUNES
23278 GO - JOAO CARLOS GONCALVES
ADV CONSIGDO
: 8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
DESPACHO
:
VISTOS ETC. COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 655-A DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ACOLHO O PEDIDO RETRO E DETERMINO A EFETIVAçãO DA
PENHORA ON LINE DE NUMERáRIO EXISTENTE EM NOME DO(S) EXECUTADO(S
), SUFICIENTE à GARANTIA DO DéBITO. EFETIVADA A PENHORA, ATRAVéS
DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE BLOQUEIO AOS AUTOS, POR ESTE JUíZO,
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA. HAVENDO BLOQUEIO INTEGRAL, PARCIAL, OU
NãO SENDO ENCONTRADO NUMERáRIO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUER
ENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROPOR EMBARGOS (ART. 738, CP
C). CASO RESULTE FRUSTRADA A PENHORA DE NUMERáRIO, INTIME-SE O EX
EQüENTE PARA VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EX
TINçãO SEM RESOLUçãO DO MéRITO. INTIMEM-SE. RIO VERDE, 18 DE NOVE
MBRO DE 2010. FERNANDO CéSAR RODRIGUES SALGADO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
172195-59.2011.8.09.0137
663
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BMG S/A
ITAMAR ALVES PAIXAO
6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
19419 GO - MURILO LEAO AYRES
ADV REQDO
: 15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
DESPACHO
:
FICA INTIMIDA O PROCURADOR DA PARTE AUTORA PRA RECOLHER CUSTAS DE
LOCOMOÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
600258-34.2008.8.09.0137 ( 200806002586 )
362
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FINASA S/A
LORENA GIMENES COSTA
20406 GO - ROBSON MENDES FERREIRA
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
23569 SP - HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
225061 SP - RAPHAEL NEVES COSTA
: 25076 GO - CLAUDINO GOMES
25070 GO - CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
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374 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENçA, PARA QUE SURTA SEUS
JURíDICOS EFEITOS, A EXTINçãO DA PRESENTE AçãO, COM FULCRO NO QUE
PRECONIZA O ARTIGO 269, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS FINAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS CONFORME ACORDADO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE.
RIO VERDE, 28 DE JUNHO DE 2010. FERNANDO CéSAR RODRIGUES
SALGADO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
16323-22.2009.8.09.0137 ( 200900163237 )
433
REVISIONAL
LORENA GIMENES COSTA
BANCO FINASA S/A
25076 GO - CLAUDINO GOMES
25070 GO - CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
ADV REQDO
: 24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DESPACHO
:
INTIMAR PARA RECOLHER A GUIA DE CUSTAS FINAIS.
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
EMBARGANTE
:
EMBARGADO
:
ADV EMBGTE
:
ADV EMBGDO
:
DESPACHO
:
INTIMAR PROCURADOR
FINAIS.
267448-79.2008.8.09.0137 ( 200802674482 )
1017
EMBARGOS A EXECUCAO
GERALDO DA SILVA
AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
21342 GO - CASSIO BRUNO BARROSO
17129 GO - PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
101921-46.2006.8.09.0137 ( 200601019215 )
2601
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
LAZARO PEREIRA GOMES
RONDON MOREIRA DA SILVA
12289 GO - MARIA BORGES DE CAMARGO
3016
TO - SERGIMAR DAVID MARTINS
14006 GO - RILDO MOURA FERREIRA
23181 GO - VALKIRIA GUSATI
:
:
:
:
:
:
:
DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER A GUIA DE CUSTAS
DESPACHO
:
INTIMAR PROCURADOR DA PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINçãO.
NR. PROTOCOLO
: 387585-22.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1867
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: EDINEIDE MARTINS DE FREITAS
REQUERIDO
: ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 28459 GO - VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO A PARTE AUTORA POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO DA DA
TA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA A SER REALIZADA DIA 24/10/2011
AS 8:30 HRS, NO ENDEREÇO RUA ROSULINO FERREIRA GUIMARAES, Nº 730RIO VERDE- GO, CONFORME ESCLARECIMENTO DO PERITO AS FLS. 69 A 70
.
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
278905-74.2009.8.09.0137 ( 200902789052 )
1829
EXIBICAO DE DOCUMENTOS
OZORIO ALVES MORAIS
BANCO DO BRASIL S/A
23869 GO - DIOGO CAMPOS VIEIRA
24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
15350 GO - ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DESPACHO
:
INT DR RENALDO LIMIRO DO DESP FLS 89
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUA RE
SPOSTA NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA DESAPENSEM-SE E
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIAS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. RIO
VERDE 14/07/2011 LIDIA DE ASSIS JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DENUNCIADO A LID
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
227939-44.2008.8.09.0137 ( 200802279397 )
888
INDENIZACAO
ADRIANA DE SOUSA DE OLIVEIRA
WORTON RODRIGUES DE CASTRO
BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
15588 GO - MARIENE LEAO LEMES
10070 GO - MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEI
ADV REQDO
: 12704 GO - VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA
DESPACHO
:
DO EXPOSTO,DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MéRITO,
NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NR. PROTOCOLO
: 177660-83.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 995
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JERVESSON NEVES
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, APóS CONSUMADO O DEPóSITO, REFERENTE A TODAS AS PRE
STAçõES VENCIDAS, EXPEçA-SE MANDADO DE CITAçãO PARA OS TERMOS DA
AçãO E DO PEDIDO, INTIMANDO-SE PARA O QUE FOI DEFERIDO A TíTULO D
E ANTECIPAçãO DE TUTELA, BEM COMO PARA APRESENTAçãO DO CONTRATO,
OBJETO DA DEMANDA, NO MESMO PRAZO PARA A DEFESA, SOB AS PENAS DO
ARTIGO 359 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, OFICIANDO-SE àS CUSTAS DA
PARTE AUTORA QUANTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES. HAVENDO CONTES
TAçãO ATEMPADA, MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE EM DEZ (10) DIAS,
CUMPRINDO-SE APóS, SE NECESSáRIO, O DISPOSTO NO ARTIGO 398, DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CASO DE REVELIA, SEJA CERTIFICADO NOS
AUTOS, INCLUSIVE, QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. CUMPRASE. INTIME-SE. DEFIRO ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. RIO VERDE-GO,__17__
_DE___06____DE 2011. LIDIA DE ASSIS E SOUZA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
29621-13.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 327
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: IMPORT PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA EPP
EXECUTADO
: METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV EXEQTE
: 25022 GO - LEONARDO DE CARVALHO
ADV EXECDO
: 12797 GO - VALDIR MIRANDA DE MORAES
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR QUANTO
DESEJA QUE SEJA PENHORADO DO BEM IMÓVEL.
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
NR. PROTOCOLO
: 333923-12.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1156
NATUREZA
: INCIDENTE DE FALSIDADE
REQUERENTE
: MOACIR BOLDRIN
REQUERIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 18397A GO - WOLCER FREITAS MAIA
DESPACHO
:
" INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE PROCEDA O PR
EPARO DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELA
MENTO DA DISTRIBUIÇÃO."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
30332-52.2010.8.09.0137
211
REVISIONAL
JOAO RAIMUNDO DE JESUS SILVA
BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
ADV REQDO
: 26640 GO - FRANCISCO MORATO CRENITTE
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
30196 GO - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR EXTRATO ATUALIZADO PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DINHE
IRO.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2011
NR. NOTAS : 88
COMARCA DE RIO VERDE
ESCRIVANIA
: 3A.VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: IENE VIEIRA CABRAL WEGNER
JUIZ DE DIREITO : STEFANE FIUZA CANCADO MACHADO
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 401319-40.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1881
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BANCO ITAU S/A
EXECUTADO
: FERRAGISTA GOIAS LTDA
RICARDO FERREIRA REZENDE
MARCOS PEREIRA DE SOUZA VIEIRA
ADV EXEQTE
: 1697
GO - GOIANO BARBOSA GARCIA
14681 GO - ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
DESPACHO
:
AUTOS: 1881/2010 - 201004013196 DESPACHO. EM CONSULTA AO SISTEMA
RENAJUD, LOCALIZEI O NOVO ENDEREçO DA PARTE REQUERIDA, MOTIVO PE
LO QUAL, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE DESENTRANHE O MANDADO DE CITA
çãO PARA OS FINS DE MISTER. RIO VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 201
1. STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE ACERCA DO DESPACHO SUPRAMENCI
ONADO , BEM COMO PARA ANTECIPAR CUSTAS DE LOCOMOÇÃO, PARA OS FINS
DE MISTER.S
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
16747-93.2011.8.09.0137
203
COBRANCA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
LUIZ REGINALDO DE SOUZA
17617 GO - EMERSON MATEUS DIAS
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ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DESPACHO
:
AUTOS: 203/2011 - 201100167476 DESPACHO. EM CONSULTA AO SISTEMA
RENAJUD, LOCALIZEI O NOVO ENDEREçO DA PARTE REQUERIDA, MOTIVO PEL
O QUAL, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE DESENTRANHE O MANDADO DE CITAç
ãO PARA OS FINS DE MISTER. DEFIRO DESDE Já, A RETIRADA DA CARTA P
RECATóRIA PELA PARTE REQUERIDA, DEVENDO A MESMA COMPROVAR SUA PRO
TOCOLIZAçãO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. RIO
VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO
JUíZA DE DIREITO
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE REQUERENTE PARA ANTECIPAR AS
CUSTAS DE LOCOMOÇÃO PARA FINS DE MISTER.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
351885-82.2010.8.09.0137
1570
COBRANCA
IRANILDO DA SILVA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
30123 GO - CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
13723 GO - SANDRA MARCELINO DA SILVA
9529
GO - GELCIO JOSE SILVA
3003
GO - VALTER FERRO DE MARAES
31023 GO - LEANDRO HIDEKI IKI
28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
DESPACHO
:
DIZ O ART. 269, INCISO III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE:
“HAVERá RESOLUçãO DE MéRITO: QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM”.
SENDO ASSIM E SEM MAIS DELONGAS, E CONSIDERANDO TRATAR-SE APENAS
DE DIREITO PATRIMONIAL, ONDE OS PROCURADORES DAS PARTES POSSUEM
PODERES PARA TRANSACIONAR, HOMOLOGO, O ACORDO FORMULADO PELAS
PARTES AS FLS. 107/109, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUçãO
DE MéRITO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E JURíDICOS, COM
FULCRO NO QUE PRECONIZA OS ARTIGOS 269, III, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE NãO
PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERãO SER ANOTADAS NO
NOME DA PARTE REQUERIDA NO DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE POSTERIOR
RECEBIMENTO, CONFORME ACORDADO àS FLS. 108.
P. R. I
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
162306-18.2010.8.09.0137
739
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FINASA BMC S/A
ROGERIO LIMA TORRES
30246 GO - RICARDO NEVES COSTA
24892 GO - FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DESPACHO
:
AUTOS 739/2010 – 201001623066 DESPACHO. PROCEDI PESQUISA JUNTO A
O SISTEMA RENAJUD, PARA LOCALIZAR O ENDEREçO DO REQUERIDO, NO QUA
L RESTOU INFRUTíFERA, CONFORME CERTIDãO EM ANEXO, MOTIVO PELO QUA
L, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA J
UNTAR NOS AUTOS ENDEREçO ATUALIZADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO. CASO NãO CUMPRA O PARáG
RAFO ANTERIOR, CUMPRA-SE A ESCRIVANIA OS ITENS XIV DA RESOLUçãO 0
2/2006. RIO VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIúZA CAN
çADO MACHADO JUíZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
213264-71.2011.8.09.0137
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378 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AUTOS NR. : 727
NATUREZA
: EXECUCAO
EXECUTADO
: RODRIGO SANTANA FERREIRA
PANDORE PANIFICADORA LTDA
REGINA SANTANA DA SILVA
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV EXEQTE
: 8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
32154 GO - CESAR CORTEZ GUIMARAES
DESPACHO
:
O ART. 569 DO CPC ESTABELECE QUE “O CREDOR TEM A FACULDADE DE
DESISTIR DE TODA A EXECUçãO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS
EXECUTIVAS”, NãO SENDO NECESSáRIA à ANUêNCIA DOS EXECUTADOS.
POIS BEM, ESTABELECE AINDA O ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL QUE:
“EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUçãO
DE MéRITO, QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AçãO;”
DESTA FORMA,
TENDO EM VISTA A DESISTêNCIA DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 569 E 267, VIII, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUçãO DE MéRITO.
EXPEçA ALVARá EM FAVOR DAS PARTES
EXECUTADAS, PARA QUE AS MESMAS PROCEDAM O LEVANTAMENTO DE SEUS
RESPECTIVOS VALORES DEPOSITADOS àS FLS. 65/67, OBJETO DE PENHORA
ON LINE, BEM COMO DOS JUROS E CORREçõES, CONFORME POSTULADO àS
FLS. 69.
TENDO EM VISTA O PRINCíPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO
OS EXECUTADOS àS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, POIS FORAM ESTES QUEM
DERAM CAUSA A PRESENTE DEMANDA.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE,
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
AS CAUTELAS DEVIDAS.
NR. PROTOCOLO
: 439877-81.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 2022
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: IELSO BARBOSA DE ALMEIDA
REQUERIDO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODENDO
ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS PA
CTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PAR
TE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOSTA
, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO C
ONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.10,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR N
A INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDESE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CONC
LUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE
. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MA
CHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
452427-45.2009.8.09.0137 ( 200904524277 )
1559
COBRANCA
MARIO DOS SANTOS JUNIOR
SUL AMERICA SEGUROS
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO
O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT NO VALOR
R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ACRESCIDO DE
CORREçãO MONETáRIA, PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, OU SEJA, 18/02/2008 E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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379 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 342694-76.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1132
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ENIVALDO LOPES DE PAULA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
.
INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODENDO
ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS PA
CTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PAR
TE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOSTA
, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO C
ONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.10,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR N
A INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDESE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CONC
LUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE
. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MA
CHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 333865-09.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1111
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: LASARO BARBOSA DE FARIA NETO
REQUERIDO
: BB LIASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV REQTE
: 26067 GO - LEANDRO SANTOS RIBEIRO
DESPACHO
:
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA QUE A MERA PROPOSITURA DA AçãO DE REV
ISãO DE CONTRATO é INáBIL PARA INIBIR A MORA, CONFORME INTELIGêNC
IA DA SúMULA Nº 380, DO STJ, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA
DA PLEITEADA. INDEFIRO, OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE
POSSE, PODENDO ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO
DAS PARCELAS PACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA
. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O
FERTAR RESPOSTA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES A
UTOS CóPIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITE
ADO AS FLS.11, SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGAD
OS PELO AUTOR NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO
CPC). AGUARDE-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-S
E OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INT
IME-SE. CITE-SE. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE F
IúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 347984-72.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1156
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: MARCELO MARTINS NEVES
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV CONSGTE
: 19843 GO - NILSON GOMES GUIMARAES
DESPACHO
:
INDEFIRO, OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODEND
O ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS P
ACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PA
RTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOST
A, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO
CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.31,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDE
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-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CON
CLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-S
E. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO M
ACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 279150-51.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1246
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: RENATO MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 843,75 (OITOCENTOS E
QUARENTA E TRêS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), A TíTULO DE
INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(09/03/2010), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 301271-73.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1360
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ALICE AMALIA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO
: BANCO ITAU S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA QUE A MERA PROPOSITURA DA AçãO DE REV
ISãO DE CONTRATO é INáBIL PARA INIBIR A MORA, CONFORME INTELIGêNC
IA DA SúMULA Nº 380, DO STJ, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA
DA PLEITEADA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUI
NZE) DIAS, OFERTAR RESPOSTA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS
PRESENTES AUTOS CóPIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CON
FORME PLEITEADO AS FLS.35, SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 8
03, TODOS DO CPC). AGUARDE-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. AP
óS, VOLVAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CU
MPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE. RIO VERDE – GO, 14 DE SETEMBRO DE 20
11 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 345403-84.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1146
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: VAGNER MEDEIROS FERREIRA
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV CONSGTE
: 19843 GO - NILSON GOMES GUIMARAES
DESPACHO
:
INDEFIRO, OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODEND
O ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS P
ACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PA
RTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOST
A, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO
CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.31,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDE
-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CON
CLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-S
E. RIO VERDE – GO, 06 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO M
ACHADO JUíZA DE DIREITO
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NR. PROTOCOLO
: 339424-44.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1116
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: DIVINO ELIAS VIEIRA CRUZ
CONSIGNADO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV CONSGTE
: 22454 GO - LAZARO DIVINO BORGES
DESPACHO
:
INDEFIRO, OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODEND
O ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS P
ACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PA
RTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOST
A, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO
CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.08,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDE
-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CON
CLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-S
E. RIO VERDE – GO, 06 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO M
ACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 416944-17.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1918
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: RIO VERDAO COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
EXECUTADO
: MERCEDES EURIPEDES ALVES DE LIMA
ADV EXEQTE
: 29687 GO - VINICIUS CARVALHO ALVES
DESPACHO
:
DESPACHO. PROCEDI PESQUISA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, PARA LOCALI
ZAR O ENDEREçO DO REQUERIDO, NO QUAL RESTOU INFRUTíFERA, CONFORME
CERTIDãO EM ANEXO, MOTIVO PELO QUAL, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR NOS AUTOS ENDEREçO ATUAL
IZADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D
E EXTINçãO. CASO NãO CUMPRA O PARáGRAFO ANTERIOR, CUMPRA-SE A ESC
RIVANIA OS ITENS XIV DA RESOLUçãO 02/2006. RIO VERDE – GO, 27 DE
SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 345452-28.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1150
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: SEBASTIANA FERREIRA ALVES
CONSIGNADO
: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INV
ADV CONSGTE
: 19843 GO - NILSON GOMES GUIMARAES
DESPACHO
:
INDEFIRO, OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODEND
O ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS P
ACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PA
RTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOST
A, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO
CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.08,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDE
-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CON
CLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. OUçA-SE O REPRESENTANTE DO M
INISTéRIO PúBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 75 DA LEI Nº 10.741/
2003. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE. RIO VERDE – GO, 09 DE SETEMB
RO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 347930-09.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1154
NATUREZA
: REVISIONAL
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REQUERENTE
: MAURILIO SANTANA BRAGA
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA QUE A MERA PROPOSITURA DA AçãO DE REV
ISãO DE CONTRATO é INáBIL PARA INIBIR A MORA, CONFORME INTELIGêNC
IA DA SúMULA Nº 380, DO STJ, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA
DA PLEITEADA. INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE
POSSE, PODENDO ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO D
AS PARCELAS PACTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OF
ERTAR RESPOSTA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AU
TOS CóPIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEA
DO AS FLS.10, SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADO
S PELO AUTOR NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO
CPC). AGUARDE-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE
OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTI
ME-SE. CITE-SE. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FI
úZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 348429-90.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1160
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: IDENIR FERREIRA CUNHA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO E MANUTENçãO DE POSSE, PODENDO
ESTE SER NOVAMENTE APRECIADO, APóS A CONSIGNAçãO DAS PARCELAS PA
CTUADAS NO CONTRATO, A FIM DE NãO INCORRER EM MORA. CITE-SE A PAR
TE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFERTAR RESPOSTA
, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DO C
ONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CONFORME PLEITEADO AS FLS.10,
SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR N
A INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS DO CPC). AGUARDESE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM-SE OS AUTOS CONC
LUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. INTIME-SE. CITE-SE
. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MA
CHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 141832-26.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 635
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: SILMA COSTA DE AMORIM
REQUERIDO
: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
DESTA FORMA, TENDO EM VISTA QUE A MERA PROPOSITURA DA AçãO DE REV
ISãO DE CONTRATO é INáBIL PARA INIBIR A MORA, CONFORME INTELIGêNC
IA DA SúMULA Nº 380, DO STJ, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA
DA PLEITEADA. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUI
NZE) DIAS, OFERTAR RESPOSTA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS
PRESENTES AUTOS CóPIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES CON
FORME PLEITEADO, SOB PENA DE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ALEG
ADOS PELO AUTOR NA INICIAL, (ARTS. 285 E 319 C/C ART. 803, TODOS
DO CPC). AGUARDE-SE, CONTESTAçãO DA PARTE CONTRáRIA. APóS, VOLVAM
-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAçõES. CUMPRA-SE. I
NTIME-SE. CITE-SE. RIO VERDE – GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE
FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
58392-98.2011.8.09.0137
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AUTOS NR. : 386
NATUREZA
: VENDA EM HASTA PUBLICA
REQUERENTE
: VANESSA ELIAS DE SOUZA
REQUERIDO
: NILDA HELENA DIAS PINHEIRO
ADV REQTE
: 4226
GO - PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO
31963 GO - IGOR FALCAO PEREIRA
DESPACHO
:
AUTOS: 386/2011 - 201100583925 DESPACHO. INTIME-SE A PARTE REQUE
RIDA PARA QUE PROVIDENCIE E APRESENTE EM JUíZO, NO PRAZO DE 30 (T
RINTA) DIAS, A TRADUçãO DA PEçA INICIAL, DOS DESPACHOS, DAS CERTI
DõES, AFIM DE INSTRUIR A CARTA ROGATóRIA EM SEGUIDA, ENCAMINHE-SE
A CARTA à DIVISãO DE JUSTIçA DO MINISTéRIO DA JUSTIçA PARA O DEV
IDO CUMPRIMENTO. RIO VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE
FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
9375-94.2010.8.09.0051
172
EXECUCAO
BANCO ABN AMRO REAL
SHORELLY SOUZA E SILVA
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
28199 GO - LAZARA ELIZA BORGES DE CASTRO
31642 GO - FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS
31311 GO - ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
DESPACHO
:
AUTOS: 172/2010 - 201000093756 DESPACHO. CUMPRA-SE NA íNTEGRA O
DESPACHO DE FLS. 59. RIO VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. STEF
ANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DO DESPACHO
DE FLS. 68, BEM COMO PARA ANTECIPAR CUSTAS DE LOCOMOçãO PRA OS FI
NS DE MISTER.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
267208-22.2010.8.09.0137
1192
CARTA PRECATORIA
BANCO DO BRASIL S/A
ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
9425
GO - MARISVALDO CORTEZ AMADO
24041 GO - MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
DESPACHO
:
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO VERDE 3 ª VARA AUTOS Nº: 1192 /
10 PROTOCOLO Nº: 201002672087 NATUREZA: CARTA PRECATóRIA
DESP
ACHO CONFORME PETIçãO DE FLS. 03, BEM COMO DESPACHO DE FLS. 07, F
OI DEFERIDO PEDIDO DE PENHORA DE SOJA. DE ACORDO COM AUTO DE PENH
ORA àS FLS. 58, FICOU EVIDêNCIADO QUE A PENHORA RECAIU SOBRE OS B
ENS IMóVEIS. CONTUDO, CONFORME MANIFESTAçãO DE FLS. 53/54, A PENH
ORA DEVERIA RECAIR SOBRE OS GRãOS EM RELAçãO à PRODUçãO NOS REFER
IDOS IMóVEIS RURAIS. DESTA FEITA, DECRETO A NULIDADE DO AUTO DE P
ENHORA DE FLS. 58. EXPEçAM-SE MANDADO DE PENHORA DE SOJA EM GRãOS
, TOTALIZANDO 921.714,00 QUILOGRAMAS, NOS REFERIDOS IMóVEIS DESCR
ITO àS FLS. 53. CUMPRAM-SE, CONFORME POSTULADO àS FLS. 54. RIO VE
RDE – GOIáS, 26 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIUZA CANçADO MACHAD
O JUíZA DE DIREITO
## FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO
RETRO BEM COMO PARA ANTECIPAR CUSTAS DE LOCOMOçãO .
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
18425-46.2011.8.09.0137
: 272
: REPARACAO DE DANOS
: LEONARDO COSTA MEIRA
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REQUERIDO
: SICALL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ADV REQTE
: 30942 GO - MIGUEL DE PAULA CZEDER
ADV REQDO
: 30942 GO - MIGUEL DE PAULA CZEDER
DESPACHO
:
SENDO ASSIM E SEM MAIS DELONGAS, E CONSIDERANDO TRATAR-SE APENAS
DE DIREITO PATRIMONIAL, ONDE OS PROCURADORES DAS PARTES POSSUEM
PODERES PARA TRANSACIONAR, HOMOLOGO, O ACORDO FORMULADO PELAS
PARTES AS FLS. 32/34, JULGO O PROCESSO COM RESOLUçãO DE MéRITO,
PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E JURíDICOS, COM FULCRO NO QUE
PRECONIZA O ARTIGO 269, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO.
QUANTO AO PEDIDO SUSPENSãO DO FEITO, DEFIRO-O, ATé
A DATA DE 31/01/2012, CONFORME FLS. 33, COM FULCRO NO ARTIGO 792
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
TODAVIA, DESDE Já
FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS, QUE APóS 05 (CINCO) DIAS DO
DECURSO DE PRAZO ACIMA ESTABELECIDO, NãO HAVENDO MANIFESTAçãO DAS
MESMAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO, ESTE SERá TIDO
COMO CUMPRIDO E NESTE CASO DECLARO OS AUTOS EXTINTOS, E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS MESMOS.
TENDO EM VISTA O PRINCíPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO àS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS,
POIS FOI ESTE QUEM DEU CAUSA A PRESENTE DEMANDA.
P. R. I
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO VERDE – GO, 27 DE
SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO
JUíZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 219251-88.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 764
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JOAO BATISTA SOUSA SANTOS
REQUERIDO
: BANCO SANTANDER S/A
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
DIZ O ART. 267, INCISO VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE:
“EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO.
*
QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AçãO”.
ANTE AO EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO, COM BASE NO
DISPOSITIVO ACIMA MENCIONADO.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE
NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERãO SER
ANOTADAS EM NOME DO REQUERENTE, NO DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE
POSTERIOR RECEBIMENTO.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE, APóS O
TRâNSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
355087-72.2007.8.09.0137 ( 200703550874 )
912
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BMG S/A
JOSE PAIXAO SOUZA DE ALMEIDA
24979 GO - ALINNE RODRIGUES FERREIRA
22549 GO - MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
24376 GO - LIVIA QUIXABEIRA MACHADO
6952
GO - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
19419 GO - MURILO LEAO AYRES
15434 GO - REILER TEIXEIRA DOS SANTOS
6308
GO - SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS
ADV REQDO
: 19843 GO - NILSON GOMES GUIMARAES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATóRIOS. QUAN
TO AO RECURSO DE FLS.107/128, RECEBO EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVO E
DEVOLUTIVO, POR QUANTO TEMPESTIVA, E POR NãO ESTAR ELENCADA NOS
CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS NO ART.520, INCISO I A VII, DO CóDIG
O DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR AS
SUAS CONTRA-RAZõES NO PRAZO LEGAL. APRESENTADAS AS CONTRA-RAZõES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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OU ESCOADO O PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE J
USTIçA DE GOIáS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. RIO VERDE-G
OIáS, 16 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
375607-14.2011.8.09.0137
1329
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO HONDA S/A
ANTONIO MONTEIRO PEREIRA
25966 GO - LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA CONSTAR NOS PRESENTES AUTOS, COPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS E ELEICAO
DA DIRETORIA, CONFORME RES.01/08 V.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
203240-86.2008.8.09.0137 ( 200802032405 )
413
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
PEDRO LOURENCO ZAMONARO
SANDRA ALVES PARREIRA LEPRI
15620 GO - SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE
11555 GO - WAGNER GUIMARAES NASCIMENTO JUNIOR
ADV REQDO
: 18399 GO - WHASLEN FAGUNDES
25680 GO - KEILA MARIA VIEIRA
DESPACHO
:
AUTOS: 413/2008 PROTOCOLO: 200802032405 DESPACHO. DESIGNO AUDIêN
CIA DE CONCILIAçãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE NOVEM
BRO DE 2011, àS 15:00 HS. ASSEVERO QUE CASO AS PARTES DESEJAREM A
OITIVA DE TESTEMUNHAS, O ROL DEVERá SER APRESENTADO COM 30 (TRIN
TA) DIAS DE ANTECEDêNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAçãO DA A
UDIêNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. I
NTIMEM-SE. RIO VERDE/GO, 12 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIUZA CA
NÇADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
381549-27.2011.8.09.0137
1283
INDENIZACAO
DEBORA LEMES DE OLIVEIRA
CESAR IMPLEMENTOS
PAULO ANTONIO DIEL
ADEMILSON PEREIRA DE QUEIROZ
ADV REQTE
: 12412 GO - ADEJAIR LEAL DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 1283/2011 PROTOCOLO Nº 201103815495 NATUREZA INDENIZAçã
O DESPACHO DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA A REQUE
RENTE. DESIGNO AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 07/12/2011, àS
16:00 HORAS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE REQUERIDA COM ANTECEDêN
CIA MíNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, PARA COMPARECER à AUDIêNCIA COM VIST
AS à CONCILIAçãO E/OU, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU O
RAL, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO D
E PERíCIA SE FOR O CASO. FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE, DE
IXANDO DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE à AUDIêNCIA APRAZADA, REP
UTAR-SE-ãO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. RIO VERDE
– GO, 30 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA
DE DIREITO
####FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE REQUERENTE ACERCA DO DESP
ACHO SUPRA BEM COMO PARA FORNEÇER O ENDEREÇO DO 3º REQUERIDO PARA
RESPECTIVA CITAÇÃO.
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
341558-44.2011.8.09.0137
1128
COBRANCA
RICARDO DA SILVA SANTOS
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
INDIANA SEGUROS S/A
ADV REQTE
: 27703 GO - JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE
23601 GO - LENIZE GUIMARAES SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS Nº 1128/2011 PROTOCOLO Nº 201103415586 NATUREZA COBRANçA D
ESPACHO TENDO EM VISTA A DOCUMENTAçãO DE FLS.24, DEFIRO OS BENEFí
CIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA AO REQUERENTE. DESIGNO AUDIêNCIA D
E CONCILIAçãO PARA O DIA 30/11/2011, àS 14:00 HORAS. CITE-SE E IN
TIME-SE A PARTE REQUERIDA COM ANTECEDêNCIA MíNIMA DE 10 (DEZ) DIA
S, PARA COMPARECER à AUDIêNCIA COM VISTAS à CONCILIAçãO E/OU, QUE
RENDO, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE DOCUME
NTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO DE PERíCIA SE FOR O CASO. F
ICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE, DEIXANDO DE COMPARECER INJUS
TIFICADAMENTE à AUDIêNCIA APRAZADA, REPUTAR-SE-ãO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. RIO VERDE – GO, 20 DE SETEMBRO DE 2
011 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
32941-71.2011.8.09.0137
216
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
ADJANE PROTO DE SOUSA
VILMAR DOURADO GOULART
ANA LICIA DOURADO DOS SANTOS
ADV REQTE
: 12199 GO - OSVALDO BONIFACIO JUNIOR
ADV REQDO
: 19713 GO - LILIANE CRISTINA DE PAULA
DESPACHO
:
AUTOS Nº. : 216 / 11 PROTOCOLO Nº. : 201100329417 NATUREZA: DESP
EJO POR FALTA DE PAGAMENTO DESPACHO DESIGNO AUDIêNCIA DE CONCILIA
çãO, INSTRUçãO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2011, àS
15:00 HS. ASSEVERO QUE CASO AS PARTES DESEJAREM A OITIVA DE TEST
EMUNHAS, O ROL DEVERá SER APRESENTADO ATé O DIA 06 DE NOVEMBRO DE
2011, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTI
MEM-SE. RIO VERDE/GO, 21 DE SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIUZA CANçA
DO MACHADO JUíZA DE DIREITO
581768-61.2008.8.09.0137 ( 200805817683 )
1271
COBRANCA
CLAUDIO DELEFRATE
ITAU SEGUROS S/A
26694 GO - WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
29101 GO - JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE
ADV REQDO
: 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
379
MS - ERNESTO BORGES FILHO
5871
MS - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
8767
MS - EDYEN VALENTE CALEPIS
27540 GO - ROBERTO BORGES ARANTES
13723 GO - SANDRA MARCELINO DA SILVA
22504 GO - BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
30123 GO - CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
DESPACHO
:
FICA INTIMADO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, DA CERTIDAO DE FLS.
275, CUJO O TEOR E O SEGUINTE:"...CERTIFICO QUE ATE A PRESENTE DA
TA NAO HOUVE NOS PRESENTES AUTOS MANIFESTACAO DA PARTE EXECUTADA,
APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME CONSULTA DE EXTRATO DE
FLS. 272 E CERTIDAO DE PUBLICACAO DE FLS. 273, POIS CONFORME CON-
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SULTA NO SISTEMA DO TJ, A ULTIMA INTERLOCUTORIA JUNTADA AOS PRESN
NTES AUTOS FOI A DE NUMERO 0026..."
NR. PROTOCOLO
:
87442-72.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 459
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REQUERIDO
: HUGO EDUARDO SILVA FERNANDES
ADV REQTE
: 7844
GO - ITAJARA DO CARMO CUNHA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO, CONFORM
E RES.02/06 XIII.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
273657-35.2006.8.09.0137 ( 200602736573 )
915
EXECUCAO
JOSE BUFON JUNIOR
JERONIMO LUIZ DA SILVA
JOSE LEONCIO MARQUES
ADV EXEQTE
: 22383 GO - KATIA GISELE BESSEGATO RODRIGUES
18869 GO - FABIANE RIBEIRO DA SILVA
17422 GO - LUCIANO MARTINS RIBEIRO
ADV EXECDO
: 12333 GO - GEOVANE MOREIRA FERNANDES
20880 GO - SIMONE DIAS MOREIRA
25690 GO - FLAVIO WEBER DALAZEN
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO, CONFORM
E RES.02/06 XIII.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
155846-83.2008.8.09.0137 ( 200801558462 )
374
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FINASA S/A
SILVAIR GARCIA DE MELO
21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
21065 SP - ADRIANA GUEDES DE SA
26111 GO - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ AR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO, CONFORM
E RES.02/06 XIII.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
80099-59.2010.8.09.0137
326
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BRADESCO S/A.
JORGE MACHADO GONCALVES
17756 GO - MARIA LUCILIA GOMES
24864 GO - DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
26818 GO - FLAVIA DE FARIA GENARO
DESPACHO
:
FICA INTIMADA A PROCURADORA DO AUTOR, PARA FORNECER A GUIA DE CON
VERSãO DA AçãO PARA DEPOSITO.
NR. PROTOCOLO
:
99787-07.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 458
NATUREZA
: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
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REQUERENTE
: KADMO RIBEIRO CARNEIRO
MARIA IGNES ROTUNDO CARNEIRO
REQUERIDO
: BRASIL BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO LTDA
ADV REQTE
: 23583 GO - LIGIA MARIA MORAES RODRIGUES
3916
GO - JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO
DESPACHO
:
DESPACHO. PROCEDI PESQUISA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, PARA LOCALI
ZAR O ENDEREçO DO REQUERIDO, NO QUAL RESTOU INFRUTíFERA, CONFORME
CERTIDãO EM ANEXO, MOTIVO PELO QUAL, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR NOS AUTOS ENDEREçO ATUAL
IZADO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D
E EXTINçãO. CASO NãO CUMPRA O PARáGRAFO ANTERIOR, CUMPRA-SE A ESC
RIVANIA OS ITENS XIV DA RESOLUçãO 02/2006. RIO VERDE – GO, 27 DE
SETEMBRO DE 2011. STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
447157-06.2010.8.09.0137
110
REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
BANCO ITAULEASING S.A
PERFIL INDUSTRIA ECOM DE MO
16679 GO - MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
26172 GO - ERIKA SILVA MACHADO
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, COM BASE NO DISPOSITIVO ACIMA MENCIONADO.
SE
NECESSáRIO, EXPEçA-SE OFíCIO AO DETRAN, CONFORME POSTULADO àS
FLS. 40.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS
CUSTAS REMANESCENTES DEVERãO SER ANOTADAS EM NOME DO REQUERENTE,
NO DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
RIO VERDE –
GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO
JUíZA DE DIREITOS
NR. PROTOCOLO
: 318005-02.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1423
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WILSON DUTRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 21723 GO - LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS Nº 1423/10 PROTOCOLO Nº 201003180056 DESPACHO RECEBO A APE
LAçãO DE FLS. 102/120 NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, PORQUA
NTO TEMPESTIVA, E POR NãO ESTAR ELENCADA NOS CASOS EXCEPCIONAIS P
REVISTOS NO ART. 520, INCISO I A VII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZõES
NO PRAZO LEGAL. APRESENTADAS AS CONTRA-RAZõES OU ESCOADO O PRAZO
, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIáS, CO
M AS NOSSAS HOMENAGENS. RIO VERDE – GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011 ST
EFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
99492-33.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 486
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MARCOS BARBOSA DE JESUS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
SENDO ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DA SEGURADORA/REQUERIDA NA PAR
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A QUE DEPOSITE OS HONORáRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 500,00 (QUI
NHENTOS REAIS) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER REALIZA
DO O BLOQUEIO ONLINE EM SUAS CONTAS BANCáRIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
374867-90.2010.8.09.0137
1693
COBRANCA
WESLLEY RICARDO DA ROCHA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
23128 GO - GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.835,00 (DOIS MIL
OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), A TíTULO DE INDENIZAçãO DE
SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELO
íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO (01/11/2009), E
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS, A
PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
126973-05.2010.8.09.0137
576
COBRANCA
OTAVIO ALVES DA SILVA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
31529 GO - EDER MEDEIROS FERNANDES
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE
REQUERENTE.
NR. PROTOCOLO
: 383303-04.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 1289
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: FABRICIO PATRICIO VIEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
AUTOS Nº 1289/2011 PROTOCOLO Nº 201103833035 NATUREZA COBRANçA D
ESPACHO DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA AO REQUERE
NTE. DESIGNO AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO PARA O DIA 07/12/2011, àS 1
3:40 HORAS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE REQUERIDA COM ANTECEDêNCI
A MíNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, PARA COMPARECER à AUDIêNCIA COM VISTAS
à CONCILIAçãO E/OU, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU ORA
L, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, COM PEDIDO DE
PERíCIA SE FOR O CASO. FICA A PARTE REQUERIDA ADVERTIDA QUE, DEIX
ANDO DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE à AUDIêNCIA APRAZADA, REPUT
AR-SE-ãO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. RIO VERDE –
GO, 30 DE SETEMBRO DE 2011 STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA D
E DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
217712-97.2005.8.09.0137 ( 200502177122 )
677
ACAO MONITORIA
FRONTEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS A
VALDELI RODRIGUES
25066 GO - MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA
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390 de 467
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18820 GO - VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DESPACHO
:
DIZ O ART. 267, INCISO II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE:
“EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO:
II – QUANDO
FICAR PARADO DURANTE MAIS DE 1 (UM) ANO POR NEGLIGêNCIA DAS
PARTES;”
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUçãO DO MéRITO, COM BASE NO DISPOSTO ACIMA MENCIONADO.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES DEVERãO SER ANOTADAS NO NOME DA PARTE REQUERENTE NO
DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P. R.
I.
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
173534-87.2010.8.09.0137
742
REVISIONAL
EUCLIDES LOPES NUNES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
24487 GO - FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
20730 GO - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
17971 GO - LEANDRO GOMES COTRIM
25157 GO - KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
DESPACHO
:
FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO REVISIONAL,
PARA MANTER OS JUROS REMUNERATóRIOS NO PATAMAR DE 2,00% (DOIS
POR CENTO) AO MêS, MANTENDO A CAPITALIZAçãO MENSAL DOS JUROS,
DEVENDO INCIDIR A ATUALIZAçãO MONETáRIA PELA VARIAçãO DO INPC,
EXCLUINDO-SE A TABELA PRICE E A COMISSãO DE PERMANêNCIA, COM A
INCIDêNCIA DA MULTA MORATóRIA NO LIMITE DE 2% (DOIS POR CENTO) DO
SALDO DEVEDOR.
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO
EM PAGAMENTO E MANUTENçãO NA POSSE DO BEM, ANTE A AUSêNCIA DE
REQUISITOS PARA A SUA CONCESSãO, UMA VEZ QUE A TAXA DE JUROS
APLICADA PELO REQUERIDO NãO DIVERGE DA MéDIA DO MERCADO.
APóS
O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
PARA EFETUAR O RECáLCULO DO DéBITO NOS TERMOS DA SENTENçA, A FIM
DE EMITIR NOVOS BOLETOS AO REQUERENTE.
EM DECORRêNCIA DA
SUCUMBêNCIA RECíPROCA, AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERãO SER PAGAS
PRO RATA, DEVENDO CADA PARTE ARCAR COM OS HONORáRIOS DE SEU
ADVOGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21, DO CPC.
CONTUDO,
CONSIDERANDO QUE O AUTOR é BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA
GRATUITA, SUSPENDO A COBRANçA DESTES VALORES POR 05 (CINCO)
ANOS, AGUARDANDO SUA CAPACITAçãO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO
ART. 12 DA LEI 1.060/50.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO
VERDE – GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO
MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
328547-16.2009.8.09.0137 ( 200903285473 )
1127
COBRANCA
ELAINE OLIVEIRA CABRAL
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
ADV REQDO
: 23355 GO - GIORDANA PACHECO E ROCHA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES- DA SENTENÇA
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO
O REQUERIDO NO PAGAMENTO DA DIFERENçA DE INDENIZAçãO DE SEGURO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
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391 de 467
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
DPVAT NO VALOR R$ 12.656,25 (DOZE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E
SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREçãO
MONETáRIA, PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, OU
SEJA, 11/12/2008 E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS, A
PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
:
89942-48.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 448
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO
REQUERENTE
: JULIANO LAURINDO DA SILVA
REQUERIDO
: LAMONIER CANDIDO DA SILVA
ADV REQTE
: 16764 GO - GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS AS PARTES DA SENTENÇA
DIZ O ART.267, INCISO II, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE:
“EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO MéRITO:
II - QUANDO
FICAR PARADO DURANTE MAIS DE 1 (UM) ANO POR NEGLIGêNCIA DAS
PARTES”;
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUçãO DO MéRITO, COM BASE NO DISPOSTO ACIMA MENCIONADO.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES DEVERãO SER ANOTADAS NO NOME DA PARTE AUTORA NO
DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P. R. I.
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
357737-53.2011.8.09.0137
1200
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAUCARD S/A
MARCOS ANTONIO BIANO DIAS
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
32621 GO - FRANCISCO DUQUE DABUS
27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
ADV REQDO
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES - DA SENTENÇA:
DIZ O ART. 267, INCISO VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE:
“EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO: QUANDO O
AUTOR DESISTIR DA AçãO”.
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE MéRITO, COM BASE NO DISPOSITIVO ACIMA
MENCIONADO.
CUSTAS “EX LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO,
EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERãO SER ANOTADAS EM NOME DO
REQUERENTE, NO DISTRIBUIDOR, PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
360385-40.2010.8.09.0137
1611
COBRANCA
PAULO HENRIQUE MUNIZ MACHADO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES- DA SENTENÇA;
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.687,50 (UM MIL
SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) A TíTULO
DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(17/07/2010), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
152182-12.2006.8.09.0138 ( 200601521824 )
1226
REPARACAO DE DANOS
FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A BANCO UNIBANCO
8616
GO - ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
8613
GO - JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
15308 GO - ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA
ADV REQDO
: 15308 GO - ALICE CLAUDINE VASCONCELOS DE SOUZA
23050 GO - ANAPAULA M. REIS OLIVEIRA
28383 GO - DAYANE BORGES SILVA
26420 GO - ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
24611 GO - BRUNA NOGUEIRA BARROS
23860 GO - DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
25811 GO - ERICA RODRIGUES CARNEIRO
28463 GO - DIOGO TERUEL NETO
27726 GO - EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
18643 GO - GABRIELA DE AZEVEDO
18468 GO - LUCIANE AYRES BARBOSA
27804 GO - MARCELA REIS FROIO
15553 DF - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
29970 GO - CAROLINE CABRAL DE PAULA
27284S GO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES - DA SENTENÇA;
ANTE O DEPóSITO EFETUADO àS FLS. 262, OBSERVA-SE A SATISFAçãO DO
DéBITO, COMPROVANDO A RESOLUçãO DO PRESENTE LITíGIO. ISTO POSTO,
COM FULCRO NO ART.794, INCISO I DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DE MéRITO.
EXPEçA-SE
ALVARá IMEDIATAMENTE, EM NOME DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA àS FLS. 262.
APóS,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSáRIAS. P.R.I.
RIO VERDE-GOIáS, 12 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE
FIUZA CANçADO MACHADO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
178717-39.2010.8.09.0137
775
COBRANCA
EDINEIDE ARANTES BARROS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
10293 GO - SYD DE OLIVEIRA REIS
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.362,50 (DOIS MIL
TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), A TíTULO
DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(21/02/2010), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 309084-88.2009.8.09.0137 ( 200903090842 )
AUTOS NR. : 1048
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBTE
ADV EMBDO
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
EMBARGOS DE TERCEIRO
J PIRES MONTEIRO E PARTICIPACOES LTDA
BANCO BRADESCO S/A.
11837 GO - MANOEL ARAUJO DE ALMEIDA
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
SENDO ASSIM E SEM MAIS DELONGAS, E CONSIDERANDO TRATAR-SE APENAS
DE DIREITO PATRIMONIAL, ONDE OS PROCURADORES DAS PARTES POSSUEM
PODERES PARA TRANSACIONAR, HOMOLOGO, O ACORDO FORMULADO PELAS
PARTES AS FLS. 133/134, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUçãO
DE MéRITO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E JURíDICOS, COM
FULCRO NO QUE PRECONIZA OS ARTIGOS 269, III, DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
DETERMINO A EXPEDIçãO DO MANDADO DE
CANCELAMENTO DA PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMóVEL RURAL OBJETO DA
MATRíCULA 15.428.
EXPEçA-SE ALVARá IMEDIATAMENTE EM NOME DO
DR. MANOEL ARAúJO DE ALMEIDA, PARA QUE PROCEDA O LEVANTAMENTO DOS
VALORES DEPOSITADOS EM JUíZO, BEM COMO DE SEUS RENDIMENTOS,
CONFORME ACORDADO àS FLS. 134 ITEM B.
CUSTAS “EX LEGE”. EM
CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERãO SER
ANOTADAS NO NOME DA PARTE REQUERIDA NO DISTRIBUIDOR, PARA FINS
DE POSTERIOR RECEBIMENTO, CONFORME ACORDADO àS FLS. 134, ITEM C.
P. R. I
TRASLADE-SE CóPIA DESTA PARA OS AUTOS N°
401/2007 (200701413314) EM APENSO.
DESAPENSE-SE OS PRESENTES
AUTOS, APóS, CONCLUSOS OS AUTOS DE EXECUçãO 401/2007 200701413314 PARA ULTERIORES DELIBERAçõES.
TENDO EM VISTA QUE
AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS E A CONSEQUENTE BAIXA NA DISTRIBUIçãO.
RIO VERDE –
GO, 21 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO
MACHADO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 207016-60.2009.8.09.0137 ( 200902070163 )
AUTOS NR. : 723
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A - CFI
REQUERIDO
: ORLANDO DA SILVA MORAIS
ADV REQTE
: 21065 GO - ADRIANA GUEDES DE SA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, COM BASE NO DISPOSTO ACIMA MENCIONADO.
CUSTAS “EX
LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES
DEVERãO SER ANOTADAS NO NOME DA PARTE REQUERENTE NO DISTRIBUIDOR,
PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P. R. I.
OPORTUNAMENTE, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
RIO VERDE-GO, 29 DE
SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIUZA CANçADO MACHADO JUíZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
25670-11.2011.8.09.0137
185
REVISIONAL
WESCLEY DAMASIO DA SILVA
BANCO PANAMERICANO S/A
27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
214207 SP - LUCIANA BERGHE
16734 GO - WONER MARTINS PROTASIO
15190 GO - HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
24558 GO - MARIO SERGIO DE SOUSA VILELA
19915 GO - RANULFO CARDOSO FERNANDES JUNIOR
23758 GO - SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES
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DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO REVISIONAL,
PARA MANTER OS JUROS REMUNERATóRIOS NO PATAMAR DE 1,3% (UM
VíRGULA TRêS POR CENTO) AO MêS, AFASTANDO A CAPITALIZAçãO MENSAL
DOS JUROS E A TABELA PRICE, DEVENDO INCIDIR A ATUALIZAçãO
MONETáRIA PELA VARIAçãO DO INPC, EXCLUINDO-SE A COMISSãO DE
PERMANêNCIA, MANTENDO A INCIDêNCIA DA MULTA MORATóRIA NO LIMITE
DE 2% (DOIS POR CENTO) DO SALDO DEVEDOR.
JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO CONSIGNATóRIO, CONFIRMANDO A DECISãO DE FLS. 53/57.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA, INTIME-SE A PARTE
REQUERIDA PARA EFETUAR O RECáLCULO DO DéBITO NOS TERMOS DA
SENTENçA, A FIM DE EMITIR NOVOS BOLETOS AO REQUERENTE.
OPORTUNAMENTE, EXPEçA-SE ALVARá EM NOME DO REQUERENTE, DOS
VALORES DEPOSITADOS EM JUíZO E SEUS RENDIMENTOS, POIS O PEDIDO
CONSIGNATóRIO FOI INDEFERIDO, PORéM FORAM EFETUADOS 07 (SETE)
DEPóSITOS NO VALOR DE R$ 143,80 (CENTO E QUARENTA E TRêS REAIS E
OITENTA CENTAVOS) CADA, TOTALIZANDO R$ 1.006,60 (UM MIL, SEIS
REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
EM DECORRêNCIA DA SUCUMBêNCIA
RECíPROCA, AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERãO SER PAGAS PRO RATA,
DEVENDO CADA PARTE ARCAR COM OS HONORáRIOS DE SEU ADVOGADO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 21, DO CPC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO VERDE
– GO, 29 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO
MACHADO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
:
:
:
:
:
:
:
144844-48.2010.8.09.0137
644
CONSIGNATORIA
LUCAS BARROS DE SOUSA
BANCO CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
108911 SP - NELSON PASCHOLOTTO
29856 GO - JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO REVISIONAL,
PARA MANTER OS JUROS REMUNERATóRIOS NO PATAMAR DE 2,13% (DOIS
VíRGULA TREZE POR CENTO) AO MêS, MANTENDO A CAPITALIZAçãO MENSAL
DOS JUROS, DEVENDO INCIDIR A ATUALIZAçãO MONETáRIA PELA VARIAçãO
DO INPC, EXCLUINDO-SE A TABELA PRICE E A COMISSãO DE PERMANêNCIA.
JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO E
MANUTENçãO NA POSSE DO BEM, CONFIRMANDO A DECISãO DE FLS. 39/42.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ALTERAçãO DO POLO PASSIVO E
DETERMINO A ALTERAçãO NA CAPA DOS AUTOS PARA CIFRA S.A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
EM DECORRêNCIA DA SUCUMBêNCIA
RECíPROCA, AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERãO SER PAGAS PRO RATA,
DEVENDO CADA PARTE ARCAR COM OS HONORáRIOS DE SEU ADVOGADO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 21, DO CPC.
CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR
é BENEFICIáRIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, SUSPENDO A
COBRANçA DESTES VALORES POR 05 (CINCO) ANOS, AGUARDANDO SUA
CAPACITAçãO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI
1.060/50.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO VERDE – GO, 13 DE
SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 298008-33.2010.8.09.0137
: 1345
: DECLARATORIA
: RRO
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REQUERIDO
: AFIEDCNP
ADV REQTE
: 26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
ADV REQDO
: 20730 GO - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
DE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, PARA CONDENAR, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAçãO
POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS
REAIS), ACRESCIDOS DE CORREçãO MONETáRIA, PELO íNDICE DO INPC, A
PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DO DANOS MORAIS (SúMULA 362 STJ),
OU SEJA, A PARTIR DA DATA EM QUE ESTA SENDO PROLATADA A PRESENTE
SENTENçA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS, A PARTIR DO
EVENTO DANOSO (SúMULA 54 DO STJ), OU SEJA, DA INSCRIçãO INDEVIDA
DO NOME DO REQUERENTE NOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO.
CONDENO TAMBéM O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAçãO ATUALIZADA.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ANEXAR PLANILHA ATUALIZADA DE DéBITO, NOS
TERMOS DESTA SENTENçA.
NãO CUMPRIDA A PROVIDêNCIA ANTERIOR,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSáRIAS.
APRESENTADA A
PLANILHA DE DéBITO, INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA EFETIVA
INTIMAçãO, O DETERMINADO NESTA SENTENçA, SOB PENA DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO ATUALIZADA.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.
RIO VERDE – GO,27 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIUZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
271642-54.2010.8.09.0137
1214
DECLARATORIA
JERONIMO DE OLIVEIRA SANTOS
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIRO
30799 GO - DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
5136
GO - APARECIDO JAIRO COSTA
17380 DF - RAFAEL FURTADO AYRES
15959 DF - FABIO FONSCECA AYRES
42152 MG - VICENTE DE PAULO ZICA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
REVOGO A LIMINAR DEFERIDA àS FLS. 19/21.
CONDENO O REQUERENTE
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE
FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM FULCRO NO ART. 20 § 4º
DO CPC.
CONTUDO, CONSIDERANDO SER O REQUERENTE BENEFICIáRIO DA
ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, SUSPENDO A COBRANçA DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORáRIOS SUCUMBENCIAIS POR
05 (CINCO) ANOS, AGUARDANDO A SUA CAPACITAçãO PARA PAGAMENTO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950.
TENDO EM VISTA QUE RESTOU CLARA E EVIDENTE A Má-Fé DO REQUERENTE
E DE SEU PROCURADOR, CONDENO-OS SOLIDARIAMENTE NO PAGAMENTO DE
MULTA QUE FIXO EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A SER
REVERTIDA EM FAVOR DA REQUERIDA.
DIANTE DA ATITUDE DO
PROCURADOR DO REQUERENTE, DETERMINO QUE OFICIE-SE IMEDIATAMENTE à
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, REMETENDO CóPIA DESTA SENTENçA,
PARA OS DEVIDOS FINS.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO VERDE – GO, 26
DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIUZA CANçADO MACHADO JUíZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
306561-69.2010.8.09.0137
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AUTOS NR. : 1371
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: FLAVIA MIRANDA FARIA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 23128 GO - GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.687,50 (UM MIL
SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), A TíTULO
DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(27/02/2010), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 267821-42.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1193
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: UILDES MIRANDA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 23128 GO - GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS,
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.687,50 (UM MIL
SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) A TíTULO
DE INDENIZAçãO DE SEGURO DPVAT, QUE DEVERá SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE PELO íNDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO DANOSO
(23/08/2009), E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA à TAXA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO.
NR. PROTOCOLO
: 231166-37.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 802
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ADILSON FRANKLIN SILVA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV REQTE
: 12572 GO - NILTON RODRIGUES GOULART
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, COM BASE NO DISPOSITIVO ACIMA MENCIONADO.
CUSTAS “EX
LEGE”. EM CASO DE NãO PAGAMENTO, EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES
DEVERãO SER ANOTADAS NO NOME DA PARTE REQUERENTE NO DISTRIBUIDOR,
PARA FINS DE POSTERIOR RECEBIMENTO.
P.R.I.
OPORTUNAMENTE,
APóS O TRâNSITO EM JULGADO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
AS DEVIDAS CAUTELAS.
RIO VERDE – GO, 23 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
DESPACHO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
269874-93.2010.8.09.0137
1212
DECLARATORIA
DAVID BRUNO SOUSA COSTA
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIRO
26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
5136
GO - APARECIDO JAIRO COSTA
17380 DF - RAFAEL FURTADO AYRES
15959 DF - FABIO FONSCECA AYRES
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397 de 467
ANO IV - EDIÇÃO Nº 922 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/10/2011
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/10/2011
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
DE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, PARA CONDENAR, A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAçãO
POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS
REAIS), ACRESCIDOS DE CORREçãO MONETáRIA, PELO íNDICE DO INPC, A
PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DO DANOS MORAIS (SúMULA 362 STJ),
OU SEJA, A PARTIR DA DATA EM QUE ESTA SENDO PROLATADA A PRESENTE
SENTENçA E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS, A PARTIR DO
EVENTO DANOSO (SúMULA 54 DO STJ), OU SEJA, DA INSCRIçãO INDEVIDA
DO NOME DO REQUERENTE NOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO.
CONDENO TAMBéM A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAçãO ATUALIZADA.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO,
INTIME-SE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ANEXAR PLANILHA ATUALIZADA DE DéBITO, NOS
TERMOS DESTA SENTENçA.
NãO CUMPRIDA A PROVIDêNCIA ANTERIOR,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSáRIAS.
APRESENTADA A
PLANILHA DE DéBITO, INTIME-SE A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA EFETIVA
INTIMAçãO, O DETERMINADO NESTA SENTENçA, SOB PENA DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO ATUALIZADA.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.
RIO VERDE – GO, 22 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIUZA CANçADO MACHADO JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 400084-38.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1801
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DJALMA SEVERO GARCIA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
FICAM OS PROCURADORES DAS PARTES INTIMADOS ACERCA DA DATA MARCADA
PARA REALIZAçãO DA PERíCIA MéDICA:
DATA: 27/10/2011
HORáRIO: 07:45
ENDEREçO: RUA RUSOLINO FERREIRA GUIMARãES, N. 730, CENTRO
, CEP: 75903-380 - RIO VERDE - GO, CLINICA VIDAS - 2 ANDAR, FONE:
3611-10-15.
NR. PROTOCOLO
:
13892-44.2011.8.09.0137
AUTOS NR. : 130
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ROBERTO DIAS DUQUE
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 28529 GO - RENATO BARROSO RIBEIRO
ADV REQDO
: 24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DESPACHO
:
FICAM OS PROCURADORES DAS PARTES INTIMADOS ACERCA DA DATA MARCADA
PARA REALIZAçãO DA PERíCIA MéDICA:
DATA: 27/10/2011
HORáRIO: 07:30
ENDEREçO: RUA RUSOLINO FERREIRA GUIMARãES, N. 730, CENTRO
, CEP: 75903-380 - RIO VERDE - GO, CLINICA VIDAS - 2 ANDAR, FONE:
3611-10-15.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
2519-16.2011.8.09.0137
: 62
: COBRANCA
: FABIO ALVES DA SILVA
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REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
: GENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO
: 23183 GO - EDUARDO DO PRADO LOBO
: 30123 GO - CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
9529
GO - GELCIO JOSE SILVA
3003
GO - VALTER FERRO DE MARAES
30132 GO - GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
DESPACHO
:
FICAM OS PROCURADORES DAS PARTES INTIMADOS ACERCA DA DATA MARCADA
PARA REALIZAçãO DA PERíCIA MéDICA:
DATA: 25/10/2011
HORáRIO: 14:00
ENDEREçO: RUA AGENOR DIAMANTINO , N. 270, VILA AMALIA,
, CEP: 75900-000 - RIO VERDE - GO, CLINICA COT, FONE: 3620-4600
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
210959-17.2011.8.09.0137
754
ACAO MONITORIA
HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE
JAYME E PEREIRA LTDA
21409 GO - JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
14832 GO - DEJANE MARA MAFFISSONI
31030 GO - PRISCILA DAS GRACAS BRANQUINHO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, ACERCA DA CERTIDAO DE
FLS. 94"...TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMB
ARGOS PELA PARTE REQUERIDA.RIO VERDE-GO, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
129796-49.2010.8.09.0137
566
COBRANCA
ELDOMAR CARVALHO DIAS
SUL AMERICA SEGUROS
19558 GO - CLEITON DA SILVA LIMA
28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28459 GO - VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. 120 VERSO"...OS HONORÁRIOS PERICIAIS REFERENTE A 2ª PERI
CIA NÃO FORAM COMPROVADOS NOS PRESENTES AUTOS COMO SE VÊ.RIO VERD
E-GO, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
61156-38.2003.8.09.0137 ( 200300611565 )
: 226
: LIQUIDACAO DE SENTENCA
: JOSE ANTONIO DE SOUZA GODOI
NILDO VELOSO DE GODOI
REQUERIDO
: GERALDO JOSE BORGES
ELIZA MOREIRA BORGES
ADV REQTE
: 2706
GO - JOAO CAETANO FILHO
18801 GO - MARCIO ROQUE DE SOUZA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO DE FORMA CONCLUSIVA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO 02/2006, INCISO XIII.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
20476-30.2011.8.09.0137
: 150
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
: BANCO PANAMERICANO S/A
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REQUERIDO
ADV REQTE
: EDVALDO DOURADO BEZERRA
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
DESPACHO
:
FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA;
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
EXORDIAL, PARA CONSOLIDAR A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEíCULO,
NA FORMA DESCRITA NO AUTO DE BUSCA, APREENSãO E DEPóSITO (FLS.
27), PARA O AUTOR PODENDO ESTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, DO
DECRETO LEI Nº. 911/69, VENDER O REFERIDO BEM A TERCEIROS,
INDEPENDENTE DE LEILãO, AVALIAçãO PRéVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA
JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, ENTREGANDO AO DEVEDOR O SALDO
APURADO, SE HOUVER, UMA VEZ QUE DEVERá SER OBSERVADA A APLICAçãO
DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS E, TAMBéM, O ESTADO COMO O
BEM FOI APREENDIDO.
CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS QUE FIXO EM R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO VERDE/GO, 27 DE SETEMBRO DE 2011.
STEFANE FIúZA CANçADO MACHADO
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
INVENTARIANTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
190011-30.2006.8.09.0137 ( 200601900116 )
648
ORDINARIA DE COBRANCA
NEIDE AZEVEDO DEZEN DE QUEIROZ
MARCO ANTONIO AIRES CRUVINEL (ESPOLIO)
MARIA CAROLINA ROCHA AIRES CRUVINEL
12333 GO - GEOVANE MOREIRA FERNANDES
25690 GO - FLAVIO WEBER DALAZEN
20880 GO - SIMONE DIAS MOREIRA
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO DE FORMA CONCLUSIVA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO 02/2006, INCISO XIII.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
500541-49.2008.8.09.0137 ( 200805005417 )
1203
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A.
ANTONIO FAUSTINO DA SILVA
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
ADV EXECDO
: 21028 GO - WILSON IRAMAR CRUVINEL FILHO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS. 95"...ATE A PRESENTE DATA NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME SE VÊ D
A CERTIDAO DE PUBLICAÇÃO FLS. 93, E CONTROLE DE EXTRATAÇÃO DE FLS
. 92...RIO VERDE-GO, 07 DE OUTUBRO DE 2011.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
ADV EMBGDO
:
:
:
:
:
:
:
320739-86.2011.8.09.0137
1038
EMBARGOS A EXECUCAO
JOSE CARLOS MORAIS
BANCO BRADESCO S/A
26304 GO - LINIA DAIANA LOPES MACHADO
8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
DESPACHO
:
PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUçãO DE PROVAS, ESPECIFICAN-
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DO-AS, CONFORME RES. 02/06 INC. II.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
7254-05.2005.8.09.0137 ( 200500072544 )
39
ACAO MONITORIA
MARIA INEZ DA SILVA LIMA
COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
3259
GO - LAURO EMRICH CAMPOS
7065
GO - PERICLES EMRICH CAMPOS
19724 GO - VINICIUS FONSECA CAMPOS
23601 GO - LENIZE GUIMARAES SANTOS
27703 GO - JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE
26061 GO - ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
ADV REQTE
: 17426 GO - LION GUEDES D AMORIM FILHO
25012 GO - MOACYR RIBEIRO DA SILVA NETTO
7551
GO - GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER A ESC
RIVANIA ONDE NA OPORTUNIDADE SERA EXPEDIDO O RESPECTIVO ALVARA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
7464-46.2011.8.09.0137
166
EXECUCAO
BANCO ITAU S/A
AZOR PEREIRA DA SILVA
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ADV EXECDO
: 13335 GO - MARCIA FERREIRA BORGES
2700
GO - ADELSON NASCIMENTO LIMA
11948 GO - MARIA JOSE VELOSO LIMA
DESPACHO
:
DA CERTIDãO DE FLS. 37 VERSO, CUJO TEOR E O SEGUINTE: "...APESAR
DA CARGA RECEBIDA FLS. 36 ATé A PRESENTE DATA NãO HOUVE QUALQUER
MANIFESTAçãO OU CONTESTAçãO DA PARTE EXECUTADA..."
NR. PROTOCOLO
: 280009-67.2010.8.09.0137
AUTOS NR. : 1247
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ALEX SILVA MARINS
REQUERIDO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV REQTE
: 27677 GO - HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE ATUORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS.123, CUJO O TEOR E O SEGUINTE:"...CERTIFICO
QUE APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME AR DE FLS. 111, ATE A
PRESENTE DATA NAO HOUVE MANIFESTACAO DA PARTE REQUERIDA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
ADV EXEQTE
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
43886-55.1990.8.09.0137 ( 9000438861 )
: 3463
: EXECUCAO
: GERLOS ALVES DA SILVA
JERSON DOMINGOS DA SILVA
RAMEZ ABDALLAH CHEBLI E CIA LTDA
: AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A
: 2822
GO - EDILTON FURQUIM GOULART
15573 GO - RENATO SILVA MARTINS
: 2177
GO - VALDIR DE ARAUJO CESAR
15573 GO - RENATO SILVA MARTINS
24543 GO - NILDA BATISTA CESAR
:
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DA CERTIDãO DE FLS. 633, CUJO TEOR é O SEGUINTE: "...DEIXEI
DE
PROCEDER A CONSTATAçãO DOS BENS QUE GUARNECEM O IMOVEL INFORMADO,
UMA VEZ QUE NO LOCAL, HODIERNAMENTE, FUNCIONA UMA IGREJA CATEDRAL
DA FAMILIA..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
296757-43.2011.8.09.0137
1024
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO FINASA BMC S/A
GENALDO ELIAS DE SOUZA
21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO
19672 GO - EDITH REBOUCAS MENDONCA
25966 GO - LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
21034 GO - TATTYA PEREIRA
29856 GO - JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
29644 GO - RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
22534 GO - SHINAYDER NERES DO VALE
DESPACHO
:
FICA INTIMADO O PROCURADOR DA PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDAO DE
FLS. 31"...NO IDA 26/09/2011 ÀS 12 H E 24MIN, DEIXEI DE PROCEDER
A CATA DO BEM DADO EM GARANTIA, UMA VEZ QUE A REQUERIDA SE MUDOU,
RAZÃO PELA QUAL DEVOLVO O MANDADO..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
387387-19.2009.8.09.0137 ( 200903873871 )
1325
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A.
KLJ TRANSPORTES LTDA
LEANDRO LAURINDO
CRISTIANE APARECIDA SILVA
ADV EXEQTE
: 8883
GO - WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
15496 GO - CICERO FIDELIS SILVA
DESPACHO
:
DA CERTIDãO DE FLS.93, CUJO TEOR é O SEGUINTE: "...DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DETERMINADA, EM VIRTUDE DE QUE A EMPRESA
KLJ
TRANSPORTES FECHOU E NA ATUAL EMPRESA DO EXECUTADO, VITORIA
MAQUINAS, OS FUNCIONARIOS INFORMARAM QUE O CAMINHãO FOI VENDIDO PARA TERCEIRO, RESIDENTE EM UBERLANDIA..."
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
:
:
:
:
:
:
:
321873-85.2010.8.09.0137
1433
CONSIGNATORIA
HELIO JOSE DA CRUZ
BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
18807 GO - MARCIO ANTONIO ROSA DO PRADO
26699 GO - JOSE MARTINS
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
DESPACHO
:
PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O RECALCULO DO DEBITO NOS TERMOS DA
SENTENCA AFIM DE EMITIR NOVOS BOLETOS AO REQUERENTE NO PRAZO DE
05 DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
131633-18.2005.8.09.0137 ( 200501316331 )
428
DECLARATORIA
MARCELO ORLANDO
CARAMURU ALIMENTOS S/A
19512 GO - ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
3259
GO - LAURO EMRICH CAMPOS
7065
GO - PERICLES EMRICH CAMPOS
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TJ-GO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - EDIÇÃO 922