MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEED
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SEE/SP
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA
A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
I- Informações Gerais
1.1. Nome:
Módulo PDDE
1.2. Características:
 Optativo;
 Carga horária: 40 horas;
 Relaciona cidadania com “acompanhamento e controle
social”- execução dos programas.
Objetivo Geral
O Módulo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
reúne informações básicas necessárias à compreensão
desse Programa e de sua forma de operacionalização, de
modo a colaborar com as comunidades locais e escolares
para o desenvolvimento de projetos participativos, de
princípios democráticos, no sentido de promover o
desenvolvimento do controle social dos recursos
públicos.
Objetivos Específicos
Unidade I - Apresentando o Programa Dinheiro Direto
Escola (PDDE)

Identificar o que é o PDDE.

Identificar e diferenciar as Unidades Executoras:

Conhecer as etapas para a adesão ao PDDE.
UEx –
Unidade Executora (APM’s)
EEx – Entidade Executora (Secretaria da Educação)
OBJETIVO DO PDDE
a
promoção
da
autonomia
eliminando a intermediação;
escolar,
a celeridade na execução das decisões da
escola;
a racionalização e simplificação
procedimentos administrativos;
dos
a
redução
das
desigualdades
socioeducacionais entre as regiões pela
observância do princípio redistributivo dos
recursos.
CLIENTELA DO PDDE
Escola pública
 do ensino fundamental, nas modalidades regular e
especial, das redes estaduais, municipais e do Distrito
Federal;
 recenseada pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – MEC;
 estar em funcionamento .
Escola privada
 de educação especial mantidas por entidades
beneficentes de assistência social, registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
 recenseada pelo INEP/MEC;
 estar em funcionamento.
FORMA DE ADESÃO
Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) e
Prefeitura Municipal
- Termo de Adesão - Anexo II
- Cadastro de Unidade Executora - Anexo I-A
PDDEnet
PDDEweb
Correios
(www.fnde.gov.br)
Entidade Mantenedora (Educação Especial)
- Anexo II-A (Termo de Compromisso-Educação Especial)
- Habilitação
Unidade II - Definindo o funcionamento
do PDDE

Identificar o funcionamento do PDDE.

Reconhecer que instituições/entidades podem receber os
recursos.

Verificar como, onde e, de que maneira a comunidade
escolar pode se organizar para definir a utilização dos
recursos.

Identificar os tipos de recursos recebidos por meio do
Programa e como utilizá-los.

Definir como são efetuados os cálculos para saber quanto a
sua escola poderá receber de recursos do PDDE.
CRITÉRIOS DE REPASSE
ESCOLA PÚBLICA
PARCELA EXTRA DE 50%
 Todas as escolas rurais receberão, nos
exercícios de 2008 e 2009 parcela extra de 50%.
 Às escolas urbanas que cumprirem as metas
intermediárias do Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o
ano de 2007, pelo INEP, observando o critério
da proporcionalidade das matrículas nas
escolas que atendam as duas fases do ensino
fundamental, receberão, nos exercícios de 2008
e 2009, parcela extra de 50% a título de
incentivo.
CRITÉRIOS DE REPASSE
ESCOLA PÚBLICA
Escola com mais de 50 alunos deve,
obrigatoriamente, possuir UEx e recebe, do
valor devido, 80% para despesa de custeio e
20% para despesa de capital.
Escola com até 50 alunos que não possuir
UEx, recebe recursos, por meio da EEx, apenas
na categoria econômica de custeio.
FORMAS DE REPASSE
ESCOLA PÚBLICA
Escola que possuir UEx, os recursos são
repassados na sua conta corrente.
Escola com até 50 alunos que não
possuir UEx, os recursos são repassados
às EEx.
EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS
(inclusive a parcela adicional de 50%)

na implementação de projetos pedagógicos;

no
desenvolvimento
educacionais;

na avaliação de aprendizagem;

na aquisição de material de consumo
necessário ao funcionamento da escola;

na aquisição de material permanente,
quando receberem recursos de capital.

na manutenção, conservação e pequenos
reparos da infra-estrutura física da escola;
de
atividades
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
 Levantamento das necessidades
 observar as determinações constantes
da Resolução a fim de evitar o desvio
do objetivo (ações).
 evitar
a concorrência com outros
programas do FNDE
 Eleição
das prioridades
 Divulgação
dos resultados
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO

AQUISIÇÃO
Pesquisa de preços:
bens
 serviços priorizados.




Quitação com cheque nominativo;
Comprovante de despesa;
Doação à EEx dos bens adquiridos
para tombamento no seu patrimônio.
Os recursos não podem ser utilizados,
entre outros:
pagamento de pessoal com ou sem vínculo
empregatício;
aquisição de gêneros alimentícios;
livros didáticos e de literatura, já distribuídos
pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE;
pagamento de fornecimento de água, energia
elétrica, gás, telefone, etc;
passagens e diárias;
Os recursos não podem ser utilizados,
entre outros:
combustíveis, materiais para manutenção de
veículos
e
transportes
para
atividades
administrativas;
flores, festividades, comemorações, coquetéis,
recepções, prêmios, presentes, etc;
reformas de grande porte e ampliação de áreas
construídas;
despesas de qualquer espécie que caracterizem
auxílio assistencial ou individual (uniforme,
material escolar, etc)
Unidade III - Prestando contas do PDDE

Descrever por que é necessário prestar contas da utilização dos
recursos do PDDE.

Identificar como a comunidade pode se organizar para gerenciar os
recursos do Programa.

Reconhecer o conceito de Controle Social.

Enumerar as instituições que devem prestar contas.

Reconhecer os prazos para a prestação de contas.

Identificar as possibilidades para resolver problemas nas prestações
de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Preceito Constitucional
“Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que
utilize e arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta,
assuma
obrigações
de
natureza
pecuniária”
C.F. § único do Art. 70.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SALDO
 Reprogramar p/ exercício seguinte
 Aplicação
Financeira.
 Devolução
 escola
extintas ou paralisadas;
 fechamento/encerramento da UEx;
 utilização dos recursos em desacordo com
a finalidade do PDDE.
Unidade IV - Controle social

Identificar o conceito de controle social.

Listar as características do controle social.

Descrever a relação entre o PDDE e o controle social.
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Plano de curso do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)