ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Administração Pública
 “A administração
pública, em sentido
material, é o conjunto coordenado de
funções que visam à boa gestão da res
publica (ou seja, da coisa pública), de modo
a possibilitar que os interesses da sociedade
sejam alcançados”.
GASPARINI, Diógenes
NÍVEIS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Composição dos níveis de administração pública (âmbito estadual)
DIRETA
INDIRETA
 Poder Legislativo
 Autarquias
 Fundações
1. Assembléia Legislativa
2. Tribunal de Contas
 Empresas públicas
 Poder Executivo
 Sociedades de economia mista
1. Governo do Estado
2. Secretarias de Estado
 Poder Judiciário
1. Tribunal de Justiça
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 É um conjunto de Unidades organizacionais
que integram a estrutura administrativa de
cada um dos Poderes da União, dos Estados
e dos Municípios.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
 Constitui-se de entidades públicas dotadas
de personalidade jurídica própria os quais
encontram-se vinculadas a cada Poder por
meio de determinação em lei.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Autarquias
 São entidades autônomas criadas por lei
específica, com personalidade jurídica de
direito público interno, sujeitas à
fiscalização do Estado. Possuem patrimônio
próprio e atribuições estatais específicas.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Fundações
 Englobam
entes
que
objetivam,
principalmente, a realização de atividades
não-lucrativas e que podem ser realizadas
pelo setor público ou privado, mas de
interesse coletivo, como, educação, cultura,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico,
entre outros.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Empresa Pública
 É uma organização com personalidade
jurídica de direito privado e participação
exclusiva do Estado no seu capital e
direção. Por ser pessoa jurídica de direito
privado, não goza de privilégios estatais,
salvo as prerrogativas previstas em lei.
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
Sociedade de Economia Mista
 É um ente dotado de personalidade jurídica
de direito privado, criado por lei para o
exercício de atividade econômica, sob a
forma de sociedade anônima, cujas ações,
que permitem direito a voto, pertencem em
sua maioria ao Estado. Também não possui
privilégios fiscais.
FUNDOS ESPECIAIS
Os fundos especiais têm por fim
assegurar
recursos
financeiros
suficientes para a viabilização de
programas específicos de interesse
primordial do Estado.
FUNDOS ESPECIAIS
Os fundos especiais são administrados
por órgãos públicos e devem ser
criados para atender a um objetivo
específico da administração pública.
FUNDOS ESPECIAIS
Na constituição dos fundos especiais
deve ser designado o órgão ao qual os
recursos serão alocados, o gestor com
suas atribuições, bem como devem ser
definidos os ativos e passivos deles
integrantes.
FUNDOS ESPECIAIS
Classificação
Fundo especial de natureza contábil;
Fundo especial de natureza
financeira.
FUNDOS ESPECIAIS
Classificação
 Fundo especial de natureza contábil:
É constituído por disponibilidades
financeiras evidenciadas em registros
contábeis, destinados a atender saques a
serem efetuados diretamente contra o
caixa do Tesouro Nacional.
FUNDOS ESPECIAIS
Classificação
 Fundo especial de natureza financeira:
É constituído mediante movimentação
de recursos de caixa do Tesouro
Nacional,
para
depósitos
em
estabelecimentos oficiais de crédito,
segundo o cronograma aprovado,
destinados a atender saques previstos em
programação específica.
FUNDOS ESPECIAIS
Classificação
 Fundo especial de natureza financeira:
É constituído mediante movimentação
de recursos de caixa do Tesouro
Nacional,
para
depósitos
em
estabelecimentos oficiais de crédito,
segundo o cronograma aprovado,
destinados a atender saques previstos em
programação específica.
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Controle
é a atribuição de
acompanhamento,
vigilância,
verificação, orientação e correção
que um poder, órgão ou agente
público exerce sobre a atuação de
outro ou sobre a sua própria
atuação.
TIPOS DE CONTROLE
Heterocontrole, controle externo ou
exocontrole;
Autocontrole, controle interno ou
controle administrativo.
TIPOS DE CONTROLE
Controle externo — é exercido por
um ente externo à organização
especializado nas atividades de
auditoria, fiscalização, inspeção e
acompanhamento;
TIPOS DE CONTROLE
interno — é aquele
exercido pela própria organização
em seus atos, processos, atividades,
normas, estruturas etc, a cargo de
uma unidade especializada de
assessoria e consultoria junto à
administração central.
Controle
A fiscalização só se materializa com a perfeita
sintonia entre os controles interno e externo
CONTROLE
INTERNO
CONTROLE
EXTERNO
VERIFICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PRICÍPIOS FUNDAMENTAIS
DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao órgão que o exercita
 Administrativo: é o controle que a própria
administração governamental exerce sobre suas
atividades;
 Legislativo: é exercido pelo Congresso Nacional, pelas
Assembléias Legislativas, pelas Câmaras Municipais
ou por comissões parlamentares dessas casas sobre
determinados atos do Executivo e do Judiciário;
 Judiciário: é realizado pelo Poder Judiciário no
sentido de evidenciar a conformidade do ato com a
norma legal que o rege.
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao objeto
Legalidade: determina a conformidade do
procedimento administrativo com a
respectiva norma legal;
Mérito: possui a finalidade de comprovar
a eficiência, a economicidade, a eficácia e a
conveniência ou oportunidade do ato
controlado.
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto à localização do órgão que o realiza
Interno: controle realizado pela própria
administração sobre os seus atos, objetivando
verificar sua adequação.
Externo: é o controle realizado por agentes
estranhos ao órgão controlado
CONTROLE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto ao momento em que são realizados
 Prévio ou preventivo: é o controle realizado antes da
materialização do ato;
 Concomitante ou sucessivo: é o controle realizado
durante a realização do ato;
 Subseqüente ou corretivo: é o controle realizado após
a conclusão do ato, objetivando corrigi-lo, anulá-lo ou
efetivá-lo.
CONTROLE EXTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Controle externo (fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da administração pública quanto
aos aspectos de legalidade, legitimidade e
economicidade) está a cargo do Poder
Legislativo, com o apoio do sistema de controle
interno de cada poder.
CONTROLE EXTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No Brasil, o controle externo, a cargo do
Poder Legislativo, é realizado com o auxílio
do Tribunal de Contas, na forma determinada
pelo artigo 71 da Constituição.
CONTROLE x FISCALIZAÇÃO
x AUDITORIA
AUDITORIA
Download

Livro-administ.publica