DIREITO ADMINISTRATIVO Profa. Patrícia Newley Kopke Resende 1. Poderes da Administração 2. Controle da Administração Poderes da Administração 1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS dever de agir irrenunciáveis limites legais 2. PODER VINCULADO E PODER DISCRICIONÁRIO 3. PODER REGULAMENTAR: a) Chefes do Poder Executivo b) Regulamento Executivo (art. 84, IV) - art. 84, IV - hierarquicamente subordinado a lei c) Regulamento Autônomo/ Independente - pode inovar na ordem jurídica - art. 84, VI (EC 32/2001) d) Controle: CN (art. 49, V)/ PJ 4. PODER HIERÁRQUICO - distribuir e escalonar funções - ordenar e rever atuação agentes - poder comando = dever obediência - delegação e avocação (Lei 9.784/99) 5.PODER DISCIPLINAR - servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina - ato vinculado: instaurar apuração condescendência criminosa - discricionariedade - Responsabilidade: adm / civil / penal 6. PODER DE POLÍCIA a) condicionar e restringir uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais (art. 78 CTN) b) Preventivo / Fiscalizatório / Punitivo c) Atributos/características - discricionariedade - auto-executoriedade: exigibilidade executoriedade - imperatividade/ coercibilidade d) Delegação 7. DEVERES DO ADMINISTRADOR: - Dever de eficiência Dever de probidade Dever de prestar contas 8. USO DE ABUSO DE PODER CONTROLE ADMINISTRAÇÃO 1. OBJETO: legalidade e mérito 2. ESPÉCIES: a) Órgão: administrativo, legislativo ou judicial b) Momento: prévio/ concomitante/ posterior c) Âmbito: interno / externo d) Iniciativa: “de ofício” / provocação 3. CONTROLE ADMINISTRATIVO a) Poder de Auto-tutela: Legalidade e mérito b) Súmulas 346 e 473 STF c) Recursos administrativos: - Representação - Reclamação - Pedido de Reconsideração - Recurso Hierárquico próprio e impróprio - Revisão 4. CONTROLE LEGISLATIVO a) Hipóteses previstas na CF/88 b) controle político: legalidade e mérito. c) controle financeiro: - CF/88 art. 70 a 75 - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal. - prestação de contas - Tribunais de Contas 5. CONTROLE JUDICIAL - controle posterior / legalidade - Ações constitucionais - é possível o controle dos atos discricionários pelo legislativo, mas somente sob o aspecto da legalidade.