14 e 16.12.2013 Profº Carmênio Barroso [email protected] FATOS JURÍDICOS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS 1. Teoria dos Fatos Jurídicos O mundo jurídico seleciona, dentre os fatos sociais, quais são juridicamente relevantes. A seleção dos fatos sociais que são também fatos jurídicos é feita com base nas normas que integram o ordenamento jurídico. Estrutura da norma As normas, dividem-se em: Suporte fático hipotético Conseqüência jurídica SFH + SFC = incidência da norma Uma vez no mundo jurídico, os fatos jurídicos são classificados de acordo com dois critérios: licitude presença de ato humano e volitivo. Fato Ilícito stricto sensu Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Ato-fato Ilícito Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Ato Ilícito Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Fato jurídico stricto sensu Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Ato-fato jurídico Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa Ato jurídico lato sensu ato jurídico stricto sensu Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que trata. negócio jurídico Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido. Qual é a diferença entre Ato jurídico Negócio jurídico Contrato Ato jurídico stricto sensu necessita da presença de ser humano e de vontade para nascer, mas seus efeitos estão previstos em lei (fonte heterônoma). Ex. gestão de negócios. Somente os negócios jurídicos podem se submeter à: Condição (arts. 121-130) Modo ou encargo (arts.136-137) Termo (arts. 131-135) Contrato é espécie de negócio jurídico que nasce de duas ou mais partes com interesses opostos e convergentes com autonomia para estipularem consequências jurídicas.