14 e 16.12.2013
Profº Carmênio Barroso
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FATOS JURÍDICOS
ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS
1. Teoria dos Fatos Jurídicos
O mundo jurídico seleciona, dentre os fatos sociais,
quais são juridicamente relevantes.
A seleção dos fatos sociais que são também fatos
jurídicos é feita com base nas normas que integram o
ordenamento jurídico.
Estrutura da norma
As normas, dividem-se em:


Suporte fático hipotético
Conseqüência jurídica
SFH + SFC = incidência da norma
Uma vez no mundo jurídico, os fatos jurídicos são classificados de acordo com
dois critérios:
 licitude
 presença de ato humano e volitivo.
Fato Ilícito stricto sensu
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano
proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Ato-fato Ilícito
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Ato Ilícito
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Fato jurídico stricto sensu
Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Ato-fato jurídico
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo
antecedente, terá direito a uma recompensa
Ato jurídico lato sensu
ato jurídico stricto sensu
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão
de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível
de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que trata.
negócio jurídico
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a
recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou
desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Qual é a diferença entre
 Ato jurídico
 Negócio jurídico
 Contrato
 Ato jurídico
stricto sensu
necessita da presença de ser humano e de vontade para nascer,
mas seus efeitos estão previstos em lei (fonte heterônoma).
Ex. gestão de negócios.
Somente os negócios jurídicos podem se submeter à:
 Condição (arts. 121-130)
 Modo ou encargo (arts.136-137)
 Termo (arts. 131-135)
Contrato é espécie de negócio jurídico que nasce de duas ou
mais partes com interesses opostos e convergentes com
autonomia para estipularem consequências jurídicas.
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