Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo Cível Processo Especial de Insolvência n.º 808/13.7 TBVNG AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS ------No dia um do mês de Março do ano dois mil e treze, pelas dez horas, na Avenida dos Aliados, número cento e oitenta e três, quarto direito, freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de MARIA DO CARMO COIMBRA PEREIRA, divorciada, contribuinte fiscal número 206 913 478, nomeada no processo especial de insolvência número oitocentos e oito de dois mil e treze (ponto sete TBVNG), a correr os seus termos pelo Quarto Juízo Cível, do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da insolvente supra identificada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, na morada fixada na douta sentença, que me informou do seguinte: a) vive na habitação indicada, em apartamento arrendado a Ruben Daniel Azevedo Pereira, pela renda mensal de duzentos e noventa e nove euros; b) trabalha no Continente do Arrábida Shopping e aufere o salário mensal de quatrocentos e oitenta e cinco euros; c) o seu agregado familiar é composto por si e por duas filhas, uma filha menor, com dez anos de idade, estudante e uma filha maior, com vinte e um anos de idade, que está desempregada; d) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou quaisquer outros activos, que não os parcos bens móveis abaixo inventariados.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis, de bens sujeitos a registo, nada tendo encontrado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -1- ------Em face do exposto, procedi ao inventário dos seguintes móveis: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BENS MÓVEIS: VERBA NÚMERO UM ------Recheio da habitação da insolvente, composto por: -------------------------------------------• Sala comum, com: uma mesa rectangular com quatro cadeiras, três sofás velhos e diferentes, uma estante e uma arca; ---------------------------------------------------------- • Cozinha, com: uma máquina de lavar roupa marca “Beko”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota um: Existiam ainda os seguintes bens imprescindíveis ao dia a dia do agregado familiar da insolvente: na sala: um televisor marca “Sony”; no quarto: duas camas, duas mesinhas de cabeceira, um móvel com gavetas e um televisor de marca branca (avariado); na cozinha: um fogão, um microondas e um frigorífico. ------------------------------------------Nota dois: Os bens supra foram apenas inventariados, dado que não têm qualquer valor comercial. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________ João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________ -2-