Comarca de Aveiro
Oliveira de Azeméis – Instância Central – 2.ª Secção Comércio – Juiz
Processo Especial de Insolvência n.º 3358/14.0 TBVFR
AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS
------No dia um do mês de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelas quinze horas e
quarenta e cinco minutos, na Rua Mar da Lucia, número trezentos e noventa e cinco,
freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, onde eu, Emília Manuela
Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de VITOR HUGO DA ROCHA
PINHO, solteiro, maior, contribuinte fiscal número 228 700 701, nomeada no processo
especial de insolvência número três mil trezentos e cinquenta e oito de dois mil e catorze
(ponto zero TBVFR), a correr os seus termos pela Segunda Secção de Comércio, Juiz 1
da Comarca de Aveiro – OLIVEIRA DE AZEMÉIS, vim acompanhada do Louvado Sr.
João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e
oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da
Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens do aqui insolvente. –---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pelo insolvente, acompanhado pelo seu mandatário, que me prestaram
as seguintes informações: a) vive na morada fixada na douta sentença que é habitação
própria da sua avó, com quem vive, gratuitamente; b) encontra-se a trabalhar na empresa
Ferrai Ferramentas, auferindo o salário mensal de setecentos e cinquenta euros, estando
o mesmo, atualmente, penhorado; c) tem um filho menor, que se encontra a cargo da
mãe, pagando o insolvente a quantia de cem euros mensais a título de pensão de
alimentos; d) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos
automóveis, bens móveis, ou quaisquer outros activos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e
automóveis de bens sujeitos a registo, tendo confirmados as informações prestadas pelo
insolvente.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------O insolvente, informou-nos ainda que explorou até Março de dois mil e catorze um
bar, cujo arrendado já foi entregue à senhoria. Que no seu interior ficaram alguns bens,
que a senhoria não deixou tirar e que são do insolvente (quatro sistemas de ar
condicionado e um sistema de extracção e insuflação). Mais informou que se encontra
em curso a acção n.º 1898/14.0 TBVFR, na qual se discutem as rendas em atraso do
referido bar, bem como a entrega dos referidos bens. Trata-se de ares condicionados, os
quais retirados do local em que se encontram terão um valor estimado de novecentos
euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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