Comarca de Aveiro Oliveira de Azeméis – Instância Central – 2.ª Secção Comércio – Juiz Processo Especial de Insolvência n.º 3358/14.0 TBVFR AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS ------No dia um do mês de Dezembro do ano dois mil e catorze, pelas quinze horas e quarenta e cinco minutos, na Rua Mar da Lucia, número trezentos e noventa e cinco, freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de VITOR HUGO DA ROCHA PINHO, solteiro, maior, contribuinte fiscal número 228 700 701, nomeada no processo especial de insolvência número três mil trezentos e cinquenta e oito de dois mil e catorze (ponto zero TBVFR), a correr os seus termos pela Segunda Secção de Comércio, Juiz 1 da Comarca de Aveiro – OLIVEIRA DE AZEMÉIS, vim acompanhada do Louvado Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens do aqui insolvente. –---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pelo insolvente, acompanhado pelo seu mandatário, que me prestaram as seguintes informações: a) vive na morada fixada na douta sentença que é habitação própria da sua avó, com quem vive, gratuitamente; b) encontra-se a trabalhar na empresa Ferrai Ferramentas, auferindo o salário mensal de setecentos e cinquenta euros, estando o mesmo, atualmente, penhorado; c) tem um filho menor, que se encontra a cargo da mãe, pagando o insolvente a quantia de cem euros mensais a título de pensão de alimentos; d) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis, bens móveis, ou quaisquer outros activos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis de bens sujeitos a registo, tendo confirmados as informações prestadas pelo insolvente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -1- ------O insolvente, informou-nos ainda que explorou até Março de dois mil e catorze um bar, cujo arrendado já foi entregue à senhoria. Que no seu interior ficaram alguns bens, que a senhoria não deixou tirar e que são do insolvente (quatro sistemas de ar condicionado e um sistema de extracção e insuflação). Mais informou que se encontra em curso a acção n.º 1898/14.0 TBVFR, na qual se discutem as rendas em atraso do referido bar, bem como a entrega dos referidos bens. Trata-se de ares condicionados, os quais retirados do local em que se encontram terão um valor estimado de novecentos euros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________ João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________ -2-