Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis
Terceiro Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 1.209/12.0 TBOAZ
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos doze dias do mês de Julho do ano dois mil e doze, pelas quinze horas e trinta
minutos, na Rua de Lações de Cima, sem número, Lações de Cima, concelho de Oliveira
de Azeméis, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da
Insolvência de MARIA ERCILIA RODRIGUES TAVARES, viúva, contribuinte fiscal
número 146 430 921, nomeada no processo especial de insolvência número mil duzentos
e nove de dois mil e doze (ponto zero TBOAZ), a correr os seus termos pelo Terceiro
Juízo Cível do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis vim, acompanhada do Louvado,
Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos
e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da
Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da insolvente supra
identificada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, e pela sua mandatária na residência supra indicada,
que me informaram do seguinte: a) reside na morada fixada na douta sentença, sendo
que a mesma é pertencente a um amigo, nada pagando em contrapartida da ocupação;
b) é reformada, auferindo a pensão de trezentos e oitenta e quatro euros mensais; c) não
tem PPR´s, nem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis
ou outros activos, excepto os bens móveis abaixo inventariados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais e prediais de
bens sujeitos a registo, cujo resultado confirma as informações prestadas pela insolvente,
ou seja a inexistência de bens registados a ser favor. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e inventariação dos seguintes bens: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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BENS MÓVEIS
VERBA NÚMERO UM
------LOTE COMPOSTO POR: uma mobilia de cozinha completa (mesa, armários e
louceiro); uma mobilia de sala de jantar em cerejeira estilo Luis Filipe; uma vitrina em
cerejeira estilo Luis Filipe; uma mobilia de quarto com duas camas individuais; uma
mobilia de quarto de casal completa; uma estante de livros, bar e armário rústico; duas
sapateiras rústicas; uma mesa consola com tampo em mármore; uma mesa credência
com mármore e espelho, uma mesa com gavetas estilo D. José; uma mesa em talha
dourada com espelho em talha dourada; uma mesa tripé com beira trabalhada; uma
mesa estilo Dona Maria; um terno de maples em couro; uma máquina de costura marca
Oliva, duas cómodas de madeira antigas; três arcas em madeira trabalhadas; um
escabelo em madeira; um armário rústico; nove tapetes e três carpetes de Arraiolos; três
carpetes em Sisal normal: um serviço de jantar completo, um serviço de café, um serviço
de chá todos da Vista Alegre; um serviço de jantar completo de vidrocerâmica; um serviço
de café estilo inglês; um serviço de chá estilo Candal; uma travessa de adorno “Limoges”;
um serviço de cristal; dois serviços de vidro Boémia; um faqueiro completo; dez peças em
prata e casquinha; um quadro em tela com paisagem; dois quadros com flores de pintura
a óleo; vinte e dois bibelôs pintados à mão, dois potes em louça pintados à mão; cinco
quadros de parede pintados à mão; três quadros de parede; um quadro de tapeçaria; três
peças decorativas de Viana; duas peças decorativas da Vista Alegre; um fogão de cinco
bocas com forno, de marca Leão, modelo Tróia; um microondas de marca Europa,
modelo Stil; um frigorífico de marca Fricon; uma máquina de lavar louça de marca
Deloughi modedo Dolce Vita; uma máquina de lavar roupa de marca Fran, modelo L.B.
618; uma arca frigorífica; uma máquina de lavagem a pressão de marca Krache; um
encerador; um aspirador; um ferro A.G.; uma televisão de marca Sony Triniton, uma
televisão de marca Charpe; uma torradeira de marca Electric C.A.; uma batedeira de
marca Moulinex; uma máquina de sumos de marca Girni; uma faca eléctrica de marca
Moulinex; um rala legumes de marca Taurus; um trem de louça de cozinha em inox; uma
toalha em renda; duas toalhas em linho da Madeira; uma toalha de estopa de linho e
renda, quatro toalhões e quatro lençois de linho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Nota um: Os bens supra identificados foram dados em penhor a João carlos Tavares Soares e
esposa Joana Margarida de Sousa Pereira Ornelas, conforme documento que me foi exibido e cuja
cópia solicitei e me foi entregue. ---------------------------------------------------------------------------------------Nota dois: Atendendo a esse facto, consideramos que todos deviam ser apreendidos, o que
mereceu a concordância da insolvente. -----------------------------------------------------------------------------Nota três: Os bens foram avaliados globalmente em cinco mil e cem euros. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------ Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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