Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia
Primeiro Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 7.933/12.0 TBVNG
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e doze, pelas catorze
horas, na Rua de Vila D´Este, Lote número setenta, sétimo A, freguesia de Vilar de
Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes da
Conceição, Administradora da Insolvência de MARGARIDA PEREIRA MARINHO DA
SILVA, divorciada, contribuinte fiscal número 182 353 290, nomeada no processo
especial de insolvência número sete mil novecentos e trinta e três de dois mil e doze
(ponto zero TBVNG), a correr os seus termos pelo Primeiro Juízo Cível, do Tribunal
Judicial de Vila Nova de Gaia, vim acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa
Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da
Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao
inventário e apreensão de bens da insolvente supra identificada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, que me informou do seguinte: a) não vive na morada
fixada na douta sentença, porque não podia pagar a renda e foi viver para o número
sessenta e sete da mesma Rua, habitação pertença e sua filha, onde vive gratuitamente;
b) que se encontra desempregada recebendo o respectivo subsídio, no montante mensal
de quatrocentos e dezanove euros; c) tem um filho menor com doze anos de idade, a
estudar, mas que o pai do seu filho não contribui com qualquer contrapartida na
educação do filho; d) que os bens móveis existentes na habitação são bens próprios da
filha; e) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis
ou outros activos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e
automóveis de bens sujeitos a registo, tendo apenas encontrado a meação no imóvel
infra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão a favor da massa
insolvente do seguinte bem: ---------------------------------------------------------------------------------
-1-
------Meação da insolvente Margarida Pereira Marinho da Silva no património
conjugal de Margarida Pereira Marinho da Silva e António José Duarte da Silva,
dissolvido por divórcio, o qual é composto e integrado pelos seguintes bens: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMÓVEL:
VERBA NÚMERO UM
------Fracção autónoma designada pela letra “N”, do prédio urbano destinado a habitação,
do tipo T-três no sétimo andar direito, sita na Praceta José Pinto Correia, lote número
dez, número dez, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, com
arrecadação e garagem no rés-do-chão, com cinco virgula oitenta e cinco metros
quadrados e vinte e dois vírgula trinta e dois metros quadrados respectivamente, com a
abreviatura do andar. A fracção tem a área total de cento e um vírgula cinquenta metros
quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de
Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número mil oitocentos e dois “N”, com o valor
patrimonial de cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta euros, e descrito na Segunda
Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número trezentos e setenta
e sete “N” de cinco de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. O prédio está
constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número vinte e nove
de quinze de Janeiro de mil novecentos e noventa. É comproprietário da presente fracção
António José Duarte da Silva. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota: A insolvente informou-nos que não tem a chave da casa supra, porque o ex marido ficou lá a
viver. Todavia sabe que a casa está devoluta e pensa que já foi entregue ao Banco.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
-2-
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