Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Primeiro Juízo Cível Processo Especial de Insolvência n.º 7.933/12.0 TBVNG AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS ------Aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e doze, pelas catorze horas, na Rua de Vila D´Este, Lote número setenta, sétimo A, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de MARGARIDA PEREIRA MARINHO DA SILVA, divorciada, contribuinte fiscal número 182 353 290, nomeada no processo especial de insolvência número sete mil novecentos e trinta e três de dois mil e doze (ponto zero TBVNG), a correr os seus termos pelo Primeiro Juízo Cível, do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, vim acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens da insolvente supra identificada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, que me informou do seguinte: a) não vive na morada fixada na douta sentença, porque não podia pagar a renda e foi viver para o número sessenta e sete da mesma Rua, habitação pertença e sua filha, onde vive gratuitamente; b) que se encontra desempregada recebendo o respectivo subsídio, no montante mensal de quatrocentos e dezanove euros; c) tem um filho menor com doze anos de idade, a estudar, mas que o pai do seu filho não contribui com qualquer contrapartida na educação do filho; d) que os bens móveis existentes na habitação são bens próprios da filha; e) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis de bens sujeitos a registo, tendo apenas encontrado a meação no imóvel infra. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão a favor da massa insolvente do seguinte bem: --------------------------------------------------------------------------------- -1- ------Meação da insolvente Margarida Pereira Marinho da Silva no património conjugal de Margarida Pereira Marinho da Silva e António José Duarte da Silva, dissolvido por divórcio, o qual é composto e integrado pelos seguintes bens: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMÓVEL: VERBA NÚMERO UM ------Fracção autónoma designada pela letra “N”, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T-três no sétimo andar direito, sita na Praceta José Pinto Correia, lote número dez, número dez, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, com arrecadação e garagem no rés-do-chão, com cinco virgula oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois vírgula trinta e dois metros quadrados respectivamente, com a abreviatura do andar. A fracção tem a área total de cento e um vírgula cinquenta metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Primeiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número mil oitocentos e dois “N”, com o valor patrimonial de cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta euros, e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número trezentos e setenta e sete “N” de cinco de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número vinte e nove de quinze de Janeiro de mil novecentos e noventa. É comproprietário da presente fracção António José Duarte da Silva. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota: A insolvente informou-nos que não tem a chave da casa supra, porque o ex marido ficou lá a viver. Todavia sabe que a casa está devoluta e pensa que já foi entregue ao Banco.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________ João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________ -2-