Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia
Segundo Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 9.661/11.4 TBVNG
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos oito dias do mês de Março do ano dois mil e doze, pelas dez horas, na Rua Ville
de Langon, número sessenta e três, primeiro esquerdo, freguesia de Canelas, concelho
de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da
Insolvência de SILVIA LUISA DA MOTA RODRIGUES DE CARVALHO, casada com
Alexandre José Azevedo Oliveira Rodrigues de Carvalho no regime de comunhão de
bens adquiridos, contribuinte fiscal número 207 206 490, nomeada no processo especial
de insolvência número nove mil seiscentos e sessenta e um de dois mil e onze (ponto
quatro TBVNG), a correr os seus termos pelo Segundo Juízo Cível do Tribunal Judicial de
Vila Nova de Gaia, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes,
residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela,
freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário
e apreensão de bens da insolvente supra identificada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente, na morada fixada na douta sentença, que me informou
do seguinte: a) vive na habitação indicada, a qual é arrendada ao Sr. Manuel Fernando
da Silva Torres Barbosa, pela renda mensal de quatrocentos e cinquenta euros; b) é
casada e o seu agregado familiar é composto por si, pelo marido e por um filho com três
anos de idade; c) o marido tem ainda dois filhos menores com dez e sete anos de idade,
que vivem com a mãe, a quem deveria pagar uma pensão de alimentos de duzentos e
cinquenta euros mensais, que no momento não paga; d) a insolvente trabalha no Colégio
Nossa Senhora do Rosário, Porto, e aufere um salário mensal de mil setecentos e
sessenta e três euros e sete cêntimos; e) o marido trabalha na empresa Randstad –
Empresa de Trabalho Temporário, Lda e aufere um salário mensal de setecentos e vinte
euros e sessenta e cinco cêntimos; f) não tem PPR´s, nem saldos bancários, nem
participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos, à excepção da metade
indivisa no imóvel abaixo identificado e de alguns bens móveis. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------Mais consigno que previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais e prediais de
bens sujeitos a registo, tendo encontrado apenas metade indivisa do imóvel identificado
na verba número um. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIREITO SOBRE IMÓVEL:
VERBA NÚMERO UM
------Metade indivisa da fracção autónoma designada pela letra A, correspondente a uma
habitação de tipo T um, sita na Rua Nova do Regado, numero duzentos e trinta e dois,
freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com a área de cinquenta e cinco vírgula
sessenta metros quadrados e logradouro com sessenta e quatro vírgula trinta e seis
metros quadrados; composta por vestíbulo, cozinha com acesso ao logradouro, roupeiro,
sala comum, um quarto e quarto de banho. O prédio está inscrito na matriz predial urbana
do Terceiro Serviço de Finanças do Porto sob o artigo número onze mil quinhentos e vinte
e um A, e tem o valor patrimonial de dois mil setecentos e onze euros e sessenta e quatro
cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial do Porto sob o número
novecentos e quarenta e quatro A de nove de Novembro de mil novecentos e noventa. O
prédio está constituído em regime de propriedade horizontal pela apresentação número
oito de nove de Novembro de mil novecentos e noventa. É comproprietário da fracção
Miguel Tiago de Sá Ribeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MÓVEIS:
VERBA NÚMERO DOIS
------Recheio da habitação da insolvente, composto por: ----------------------------------------•
Sala de estar, com: uma mesa rectangular com quatro cadeiras; um móvel
aparador; um móvel baixo; um sofá de canto com chaise longue e um plasma
Samsung.-----------------------------------------------------------------------------------------------
•
Cozinha, com: uma máquina de lavar louça de marca Hoover e uma máquina de
secar roupa, marca Whirlpool.---------------------------------------------------------------------
•
Corredor, com: um móvel pequeno; ----------------------------------------------------------
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Nota: Existiam ainda os seguintes bens que não arrolamos por serem imprescindíveis ao dia a dia
do agregado familiar da insolvente: no quarto da insolvente: uma cama de casal e duas mesinhas
de cabeceira; quarto do filho: uma cama individual; na cozinha: uma mesa com três cadeiras e um
frigorífico. Todos os móveis existentes na cozinha são embutidos e pertencem à habitação; o fogão
pertence ao senhorio, conforme contrato de arrendamento que foi exibido..-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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