Tribunal Judicial de S. João da Madeira Terceiro Juízo Processo Especial de Insolvência n.º 456/11.6 TBSJM AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS ------Aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e onze, pelas onze horas e quarenta e cinco minutos, na Rua São João de Brito, freguesia e concelho de S. João da Madeira, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de CLEMENTINA CLARA DA SILVA VIEIRA e marido VITOR AUGUSTO DA ROCHA E SILVA, casados no regime de comunhão de adquiridos, contribuintes fiscais números 132 968 991 e 169 880 702, respectivamente, nomeada no processo especial de insolvência número quatrocentos e cinquenta e seis de dois mil e onze (ponto seis TBSJM), a correr os seus termos pelo Terceiro Juízo do Tribunal Judicial de S. João da Madeira, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens dos insolventes supra identificados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pela insolvente mulher, na residência supra indicada, que me informou do seguinte: a) residem na morada fixada na douta sentença, em casa arrendada a Firmino da Costa Amorim, pela renda mensal de trinta euros, conforme recibo que me foi exibido; b) não têm filhos menores; c) a insolvente mulher trabalha para a empresa Faurecia e aufere o salário mensal de quinhentos e noventa euros; d) o insolvente marido trabalha para a empresa Lima Ferreira, Ldª e aufere o salário mensal ilíquido de quinhentos e trinta euros; e) não tem PPR´s, nem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos, que não os existentes na habitação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais consigno que, previamente à deslocação, fiz pesquisas matriciais e prediais de bens sujeitos a registo, cujo resultado confirma as informações prestadas, ou seja a inexistência de bens. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -1- ------Mais consigno que na habitação apenas existiam os seguintes bens, que não apreendi por serem imprescindíveis ao dia a dia dos insolventes e não terem valor comercial: uma mesa e cadeiras muito degradadas; um sofá em tecico muito estragado; um armário e uma mesa pequena, ambos bastante velhos; uma cama de casal e duas mesinhas de cabeceira, também muito antigas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________ João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________ -2-