EDITAL DE LEILÃO
A Excelentíssima Dra. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA, Juiza
Substituta da VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 20 (vinte ) de
Agosto de 2014, a partir das 13h00min, na sede desta Vara do Trabalho de
RIO CLARO, com endereço na Rua Quatro, nº 451 – Jardim Donangela –
Rio
Claro-SP.
e/ou
pelo
endereço
eletrônico
www.bidtotal.com.br/hastapublica , será realizado LEILÃO, ficando
nomeado para tanto o Sr. Leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Junior, JUCESP
nº 819; no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, nos
termos do art. 888 – CLT, os seguintes bens penhorados nos autos a seguir
relacionados:
1. - Processo nº: 0242100-41.2005.5.15.0010
RECLAMANTE: União
RECLAMADO: Compar – Constução, Pavimentação e Rodovias Ltda.
Valor da Dívida: R$ 590.533,42 em 25/02/2014
Depositário: Hastapublica para os itens ( ) e a própria executada Compar
Bens:.1.1-) Um Caminhão modelo Ford Cargo 2425, ano e modelo de
fabricação 1998, chassi 9BFYTNYT3WDB82048, cor branca, Diesel, placas
CKY-6471, Renavam 704718537. Avaliação: O bem voi avaliado por R$
90.000,00 (noventa mil reais) em 25/02/2014.ÔNUS:. Pesa sobre o veículo, até
a data de confecção deste edital, os seguintes ônus: Débitos em atraso IPVA
no valor de R$ 3.098,77; e, último documento realizado em 2012
Localização do Bem: Pátio do leiloeiro situado em Ibaté-SP, Km 248, Jd
Cruzado.
1.2-) Trator escavo carregador clark e Michigan 55C, Série 4247D 1547 BRC,
ano 1989; Avaliado por R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 25/02/2014.
Ônus: nada consta sobre o bem.
Localização do Bem: Dependências da Executada que situa-se no endereço:
Rodovia Washington Luiz, Km 172.
1.3-) Uma Pá Carregadeira Caterpilla 966, ano 1983; Avaliada por R$
88.000,00 Oitenta e Oito mil reais) em 25/02/2014; Ônus: nos autos nada
consta sobre o bem.
Localização do Bem: Dependências da Executada que situa-se no endereço:
Rodovia Washington Luiz, Km 172.
1.4-) Motoniveladora Caterpilla, ano 1979, Avaliada por R$ 65.500,00 (sessenta
e oito mil reais) em 25/02/2014; Ônus: nos autos nada consta sobre o bem.
Localização do Bem: Dependências da Executada que situa-se no endereço:
Rodovia Washington Luiz, Km 172.
1-5) Um veículo Ford F12.000-L, ano de fabricação e modelo 98, placas KNC9113, chassi 9DFX2BLZXWDB0484, renavam 706769090, equipado com
aspirador de asfalto, na cor branca; Avaliado por 105.000,00 (cento e cinco mil
reais) em 25/02/2014. Ônus: Pesa sobre o veículo até a data de confecção
deste edital, os seguintes débitos: IPVA : R$ 3.175,14 e última documentação
no exercício de 2010.
Localização do Bem: Pátio do leiloeiro situado em Ibaté-SP, Km 248, Jd
Cruzado.
1.6) Caminhão Chevrolet 12.000 Custom (tipo comboio), ano de fabricação e
modelo 1990, placas CHZ-2884, chassi 9BG683NXLLC025787, renavam
412495767, Avaliado por R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 25/02/2014. Ônus:
Consta até a confecção do presente edital, que o último licenciamento ocorreu
no exercício de 2010.
Localização do Bem: Pátio do leiloeiro situado em Ibaté-SP, Km 248, Jd
Cruzado.
1.7-) Um trator esteira Komatsu D155A1, série 9226, ano 1979, com
Ripper/Escarificador; Avaliado por R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
25/02/2014. Ônus: nos autos nada consta sobre o bem.
Localização do Bem: Dependências da Executada que situa-se no endereço:
Rodovia Washington Luiz, Km 172.
Total das avaliações: R$ 631.500,00 (seiscentos e trinta e um mil e
quinhentos reais).
2 - Processo nº: 0155700-87.2006.5.15.0010 RT
RECLAMANTE: João Lourenço
RECLAMADO: Katuzi Ogawa
Valor da Dívida: R$ 7.800,00 em 20/12/2006
Depositário: Katuzi Ogawa
Localização dos Bens: Bairro Cachoeirinha/ Parque dos Eucaliptos
Bens: Um terreno matriculado sob o nº. 12.919 do 1º CRI de Rio Claro,
inscrição municipal, sob n. 06.20.030.0210.001, situado no bairro da
Cachoeirinha, no loteamento denominado “Parque dos Eucaliptos”, sem
benfeitorias, medindo 20,00 metros de frente para a futura rua 05, por 60,00
metros da frente aos fundos, de ambos os lados distante 170 metros da
estrada Rio Claro-Morro Grande divisando de ambos os lados e nos fundos
com Paulo Lopes de Araujo ou seus sucessores. ÔNUS: Consta na certidão de
matrícula na AV.5 que o imóvel objeto da presente matrícula foi declarado
indisponível nos autos do processo de Execução fiscal n. 43.15/2003 proposto
pela Fazenda Municipal. Avaliação: o imóvel foi avaliado pelo valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 08/05/2012.
3- Processo nº: 0001386-76.2012.5.15.0010 CartPrec
Exequente:: Arlete Aparecida Inoque
Executado:: Cleone Aparecida Garcia +0001
Valor da Dívida: R$ 28.379,30 em 12/06/2012
Depositário: Cleone Aparecida Garcia
Localização do Bem: Avenida Saburo Akamine, n. 1205, Rio Claro-SP
Bem: Um imóvel situado na Avenida Saburo Akamine, n. 1205, nesta
cidade de Rio Claro-SP, registrado no 2º CRI local sob n. 44.391, ,
cadastrado no município sob n. 01.16.017.0115.001, contendo a seguintes
medidas: 12,66 metros de frente, face à Av. Saburo Akamine. 12,50 metros na
face dos fundos, confrontando com o prédio 252 da 4ª Estrada, por 42,80
metros da frente aos fundos do lado direito de quem de frente olha para o
imóvel, confrontando com o imóvel de propriedade de Adaécio Paulo Bortolin,
encerrando área de 548,12 metros quadrados. Ônus: O imóvel está
hipotecado em favor do Banco do Brasil S/A; Foi decretada a
indisponibilidade dos bens de Cleide Aparecida Garcia Clain, executada
neste feito, nos autos do processo 13980061.2007.5.15.0032, Juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Avaliação: o imóvel leiloado está avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais) em 30/11/2012.
4- Processo nº: 0000333-60.2012.5.15.0010 CartPrec
Exequente: Andyson Noedy Mariano
Executado: Maristela Tucunduva Sendino+8
Valor da Dívida: R$ 21.139,20 em 23/01/2012
Depositário: Maristela Tucunduva Sendino
Localização do Bem: Planalto Serra Verde – Itirapina-SP
Bens: 4.1-) Um imóvel registrado sob o n. 23.413 do 2º CRI de Rio Claro:
Lote 03 da quadra 08, do loteamento denominado Planalto da Serra Verde,
situado no município de Itirapina-SP, desta comarca, com frente para a rua 04,
entre as ruas 03 e 07, da quadra completada pela rua 6, distante 95,14 metros
do canto da curva da rua 03, medindo 40,00 metros de frente, igual medida na
face dos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados,
com área total de 2.000,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o
lote 02 e do outro com o lote 04 e no fundos com o lote 10, todos da mesma
quadra. Ônus: Sobre o imóvel não outros ônus senão os decorrente deste
feito. (AV.4)
Avaliação: O imóvel foi avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em
05/05/2014.
4.2-) Um imóvel registrado sob o n. 23.414 do 2º CRI de Rio Claro: Lote 04
da quadra 08 do loteamento denominado Planalto da Serra Verde, situado
no município de Itirapina-SP, desta comarca, com frente para a rua 04, entre
as ruas 03 e 07, da quadra completada pela rua 6, distante 135,14 metros do
canto em curva da rua 03, medindo 40,00 metros de frente , igual medida na
face dos fundos, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados,
com área total de 2.000,00 metros quadrados, confrontando por um lado com o
lote 03, pelo outro com o lote 05, e nos fundos com o lote 11 todos da mesma
quadra. Ônus: Sobre o imóvel não outros ônus senão os decorrente deste
feito. (AV.4)
Avaliação: O imóvel foi avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em
05/05/2014.
Total das avaliações: A soma de todos os lotes perfazem o montante de
40.000,00 (quarenta mil reais) avaliado em 05/05/2014.
5- Processo nº: 0007400-23.2005.5.15.0010
Exequente/Agravado: Euripedes Barsanulfo da Silva
Executado/Agravante: Selial Industria e Com. Imp. e Exp. de Alim. Ltda.
Valor da Dívida: R$ 36.114,41 em 29/11/2013
Depositário: Selial Industria e Com. Imp. e Exp. de Alim. Ltda
Localização do Bem: Rua Shobell, nº 600/666, Dist. Ind. Rio Claro-SP.
Bem: Um imóvel matriculado no 1º CRI de Rio Claro sob o nº 38.234, cuja
descrição é a seguinte: Um terreno constituído do remanescente de terras, que
foi destacado da gleba 06, situado no distrito industrial, zona urbana, deste
distrito e município de Rio Claro, com frente para a rua Shobell, lado par entre
a Avenida Suplast e um caminho projetado, cuja descrição inicia no marco 15A
(ponto novo) localizado no alinhamento predial da rua Shobell, lado par e
distante 144,61 metros do ponto de interseção desse alinhamento com o
alinhamento predial da avenida Suplast; daí, segue em direção ao marco 14B,
na distância de 92,55 metros, no azimute de 191°55’ até encontrar a divisa da
gleba nº 5, confrontando com o remanescente da gleba 06 (matrícula 6.816);
daí, vira à direita e segue na distância de 56,02 metros , no azimute de 101°25’
até atingir o marco 15, dividindo nessa face com a gleba nº05, e, finanalmente,
vira à direita e segue na distância de 92,66 metros, no azimute de 191°25’ até
encontrar o marco 15A, onde iniciou essa descrição, confrontando nessa face
com a gleba 08, fechando o perímetro e, encerrando área total de 5.190,81
metros quadrados. Ônus: Pesa sobre o imóvel os seguintes ônus: R.02 –
HIPOTÉCA – em favor do Banco Santos S/A ou seu sucessor; AV.3 –
PENHORA – em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDS para a garantia do débito no valor de R$ 2.894.840,75
atualizado em 12/01/2006.
Avaliação: O imóvel leiloado foi reavaliado em R$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos mil reais) em 08/07/2014.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, e/ou cadastrar-se previamente no endereço
eletrônico www.bidtotal.com.br/hastapublica , ficando ciente das
seguintes condições:
Caberá ao leiloeiro:
a) divulgar o leilão ao menos uma vez em jornal de grande circulação, nos
termos do art. 686 do CPC, autorizada a divulgação de duas datas
consecutivas, para o caso de não haver licitantes no primeiro pregão, bem
como a dispensa de edital nos casos autorizados por lei;
b) comprovar nos autos até cinco dias antes do leilão a efetiva divulgação e as
despesas havidas, juntando ainda cópia do edital e prova de sua publicação;
c) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a(o)
executada(o) com o pagamento das despesas relativas à remoção do bem no
depósito;
d) depositar, à disposição do Juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se
por ele recebido diretamente;
e) lavrar auto de arrematação ou adjudicação, dele constando as ocorrências
relevantes e submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na
forma do art. 694 do CPC; em caso de ausência de ocorrências, lavrar auto
negativo;
f) entregar, caso esteja sob sua guarda, o bem ao arrematante, ao adjudicante,
ao remitente ou ao proprietário/executado, mediante a apresentação da
respectiva carta de arrematação, de adjudicação ou de remição, ou, ainda, de
mandado de levantamento da penhora.
g) Serão de responsabilidade do executado ou arrematante, os valores de
remoção e armazenamento dos bens que se encontram em posse do
leiloeiro, sendo os mesmo entregues somente com a quitação dessas
despesas diretamente ao leiloeiro.
Ficam autorizados ao Sr. leiloeiro ou a quem este delegar, devidamente
identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação,
podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de
Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia deste
despacho como mandado judicial para tanto. Em se tratando de imóvel
residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente poderá
ocorrer durante o dia, segundo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário.
Os lances iniciais serão de 50% (cinquenta por cento) para bens móveis e
de 60% (sessenta por cento) para bens imóveis, do valor de avaliação.
O Sr. Leiloeiro designado para acompanhar o leilão em auditório, fará contato
imediato com o MM. Juiz responsável pela condução da respectiva execução,
obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance
inferior à 50% (cinquenta por cento) para bens móveis e 60% (sessenta por
cento) para bens imóveis do valor da avaliação.
Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento,
consoante previsão contida no art. 690, § 1º, do CPC, combinado com o
art. 745-A, ambos do C.P.C. e de aplicação subsidiária ao processo do
Trabalho por coerência com os princípios que o norteiam, sendo certo
que deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista. Salvo
situações excepcionais, que serão decididas após a hasta pública, o
parcelamento não poderá ser superior a 05 parcelas mensais.
No caso de parcelamento, a carta de arrematação será expedida, após o
pagamento da última parcela.
Se o arrematante desistir da arrematação antes de quitadas todas as
parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exequente, sem direito do
arrematante reavê-las, bem como a comissão paga ao leiloeiro judicial.
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência para a
adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado
durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará
ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a
oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação, Além disso, pagará
diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da arrematação.
No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso
homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para
eventuais embargos da data da notificação aos interessados.
Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (www.trt15.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, sendo que em caso de
adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios
autos.
Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o
arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o
depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez
resolvidos os incidentes.
Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art.
651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta,
comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas
processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, exceto se a comprovação
ocorrer vinte dias antes da hasta pública.
Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito
da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a
comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, somente se
eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo
vinte antes da hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a
utilização do protocolo integrado.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN,
ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada
aquisição originária.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro
será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no
prazo de 10 dias.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará
a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação,
salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que
passará a fluir após a intimação da parte.
Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito
suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se
perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os
Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes.
Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o)
executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais
fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
Esclareça-se que, por ocasião do praceamento, após apregoado o bem, caso
não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão
abertos até que se declare estar encerrado o pregão.
No caso de bem imóvel, o credor hipotecário será oportunamente
intimado para exercer o seu direito de preferência sub-rogando-se no
preço de eventual arrematação.
A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas notificações das
partes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o
presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede
deste Fórum Trabalhista, na forma da lei.
Rio Claro/SP, aos 01 de Julho de 2014. Eu, Euclides Maraschi Junior, Leiloeiro
Oficial, Matrícula 819, digitei. Subscreve __________________, Diretor de
Secretaria e assina DD. Juíza Substituta de Vara do Trabalho Dr. Karine da
Justa Teixeira Rocha.
_________________________________________
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza Substituta de Vara do Trabalho de Rio Claro-SP
__________________________________________
André Arreguy Cardoso
Diretor de Secretaria
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