Programa de Alimentação do
Trabalhador – PAT
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Conceito
O PAT é um programa
governamental de adesão
voluntária, que visa a estimular o
empregador a propiciar acesso dos
trabalhadores a alimentação
nutricionalmente adequada,
mediante a concessão de incentivos
fiscais e com prioridade de
atendimento ao trabalhador de baixa
renda.
Perfil legal
Instituição pela Lei nº 6.321, de 14
de abril de 1976
Regulamentação atual pelo
Decreto nº 5, de 14 de janeiro de
1991
Execução disciplinada pela
Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de
março de 2002
Objetivo
Melhoria das condições
nutricionais dos trabalhadores de
baixa renda, de forma a promover
a sua saúde e a diminuir o número
de casos de doenças relacionadas
à alimentação e à nutrição
Características
Adesão voluntária do empregador
Priorização de atendimento ao trabalhador
de baixa renda
Despesas compartilhadas pelos
trabalhadores, empregadores e governo
(incentivos fiscais)
Natureza jurídica não salarial da parcela do
benefício custeada pelo empregador
(isenção de encargos sociais e IR)
Controle social pela Comissão Triparite do
PAT, integrada por representantes dos
trabalhadores, empregadores e governo
Espécies de Benefício
Refeição pronta
Cesta de alimentos
Documentos de legitimação
Modalidades
de Atendimento
Autogestão
Fornecimento de alimentação coletiva
Prestação de serviço de alimentação
coletiva
Incentivos Fiscais
Dedução no imposto de renda para
optantes pela tributação com base
no lucro real
Devolução em dinheiro, para
empregadores instalados na área
da SUDENE e da SUDAM
Isenção de encargos sociais sobre
os valores do benefício
Operacionalização
Inscrição do empregador no sítio
do MTE na rede mundial de
computadores
Concessão dos benefícios aos
trabalhadores
Acesso aos incentivos fiscais
Gestão do PAT na Estrutura
Organizacional do MTE
SECRETARIA DE INSPEÇÃO
DO TRABALHO - SIT
DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO - DSST
COORDENAÇÃO DO
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR - COPAT
Números do Programa
203.700 beneficiárias
12.700 fornecedoras
232 prestadoras
18.300.000 trabalhadores alcançados
Renúncia fiscal estimada (2014):
R$ 890.899.301,00
Fiscalização
Competência comum da AuditoriaFiscal do Trabalho e da AuditoriaFiscal da Receita Federal do Brasil
Regulação na Instrução Normativa
SIT nº 96, de 16 de janeiro de
2012, e na Instrução Normativa
RFB nº 971, de 13 de novembro
de 2009
Principais irregularidades
encontradas
Falta de priorização de atendimento ao
trabalhador de baixa renda
Participação do trabalhador no custeio
acima do limite legal
Execução do PAT de modo a punir ou a
premiar o trabalhador
Inobservância dos parâmetros nutricionais
Ausência de responsável técnico
Contratação de terceiros não registrados
no Programa
Aplicação de Penalidades
Cancelamento da inscrição e/ou do
registro
Publicação no Diário Oficial da
União
Envio de comunicação à SRTE e à
SRFB para providências cabíveis
Avaliação de Resultados
Avaliação atualmente centrada na
expansão do Programa
Utilização como indicadores o
número total: de empregadores
inscritos, de trabalhadores
atendidos e de trabalhadores da
faixa salarial prioritária atendidos
Análise de eficiência e
de custo-benefício
Análise dificultada tendo em vista o
objetivo do Programa, e
condicionada ao acesso aos
valores da renúncia efetivamente
usufruídos pelos empregadores
Indicadores propostos:
 Valor global da renúncia / número de
atendidos
 Valor global da renúncia / número de
atendidos da faixa salarial prioritária
 Valor individual da renúncia / número
de atendidos
 Valor individual da renúncia / número
de atendidos da faixa salarial prioritária
Contatos
portal.mte.gov.br/pat
[email protected]
Paulo Sérgio de Almeida
Secretário/SIT
Rinaldo Marinho Costa Lima
Diretor/DSST
Maria Flor de Lys Sousa Lopes
Coordenadora/COPAT
Oton Abreu Garcia
Auditor-Fiscal do Trabalho – SRTE/BA
Fone: (61) 2031.6770
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Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT