Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT [email protected] Conceito O PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que visa a estimular o empregador a propiciar acesso dos trabalhadores a alimentação nutricionalmente adequada, mediante a concessão de incentivos fiscais e com prioridade de atendimento ao trabalhador de baixa renda. Perfil legal Instituição pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 Regulamentação atual pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 Execução disciplinada pela Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002 Objetivo Melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover a sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição Características Adesão voluntária do empregador Priorização de atendimento ao trabalhador de baixa renda Despesas compartilhadas pelos trabalhadores, empregadores e governo (incentivos fiscais) Natureza jurídica não salarial da parcela do benefício custeada pelo empregador (isenção de encargos sociais e IR) Controle social pela Comissão Triparite do PAT, integrada por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo Espécies de Benefício Refeição pronta Cesta de alimentos Documentos de legitimação Modalidades de Atendimento Autogestão Fornecimento de alimentação coletiva Prestação de serviço de alimentação coletiva Incentivos Fiscais Dedução no imposto de renda para optantes pela tributação com base no lucro real Devolução em dinheiro, para empregadores instalados na área da SUDENE e da SUDAM Isenção de encargos sociais sobre os valores do benefício Operacionalização Inscrição do empregador no sítio do MTE na rede mundial de computadores Concessão dos benefícios aos trabalhadores Acesso aos incentivos fiscais Gestão do PAT na Estrutura Organizacional do MTE SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - COPAT Números do Programa 203.700 beneficiárias 12.700 fornecedoras 232 prestadoras 18.300.000 trabalhadores alcançados Renúncia fiscal estimada (2014): R$ 890.899.301,00 Fiscalização Competência comum da AuditoriaFiscal do Trabalho e da AuditoriaFiscal da Receita Federal do Brasil Regulação na Instrução Normativa SIT nº 96, de 16 de janeiro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 Principais irregularidades encontradas Falta de priorização de atendimento ao trabalhador de baixa renda Participação do trabalhador no custeio acima do limite legal Execução do PAT de modo a punir ou a premiar o trabalhador Inobservância dos parâmetros nutricionais Ausência de responsável técnico Contratação de terceiros não registrados no Programa Aplicação de Penalidades Cancelamento da inscrição e/ou do registro Publicação no Diário Oficial da União Envio de comunicação à SRTE e à SRFB para providências cabíveis Avaliação de Resultados Avaliação atualmente centrada na expansão do Programa Utilização como indicadores o número total: de empregadores inscritos, de trabalhadores atendidos e de trabalhadores da faixa salarial prioritária atendidos Análise de eficiência e de custo-benefício Análise dificultada tendo em vista o objetivo do Programa, e condicionada ao acesso aos valores da renúncia efetivamente usufruídos pelos empregadores Indicadores propostos: Valor global da renúncia / número de atendidos Valor global da renúncia / número de atendidos da faixa salarial prioritária Valor individual da renúncia / número de atendidos Valor individual da renúncia / número de atendidos da faixa salarial prioritária Contatos portal.mte.gov.br/pat [email protected] Paulo Sérgio de Almeida Secretário/SIT Rinaldo Marinho Costa Lima Diretor/DSST Maria Flor de Lys Sousa Lopes Coordenadora/COPAT Oton Abreu Garcia Auditor-Fiscal do Trabalho – SRTE/BA Fone: (61) 2031.6770