Centro Universitário São Camilo Programa de Alimentação do Trabalhador Exigências nutricionais Programa de Orientação Alimentar Componentes do grupo Beatriz Bernardo Hellen Belido Juliana Alves Raphaela Pinheiro Trabalho apresentado à disciplina de Gestão de Unidades de Alimentação, lecionada pela Prof. Rosana Toscano Ferreira como objeto de avaliação processual. Introdução... Qualidade PAT Pessoas jurídicas participantes Fiscalização Quantidade O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando a promoção da alimentação saudável do trabalhador. Objetivos gerais: Apresentar as exigências nutricionais do Objetivos Programa de Alimentação do Trabalhador e discorrer sobre o Programa de Orientação Alimentar aplicado a este público. Objetivos específicos: o Discorrer sobre os macronutrientes, micronutrientes e valor energético total de acordo com o proposto pelo programa; o Apresentar o Programa de Orientação Alimentar destinado à este público; o Relatar as dúvidas mais frequentes sobre o programa e suas respostas. Exigências nutricionais Tabela 1. Valores diários de referência para valor energético total, macro e micronutrientes para a alimentação do trabalhador definidos pela Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de 1999. Nutrientes Valor energético total Carboidrato Proteína Gordura Total Gordura Saturada Fibra Sódio Valores diários 2.000 kcal 55% a 75% 10% a 15% 15% a 30% < 10% > 25g ≤ 2400mg Quadro 1. Distribuição dasVET calorias e nasNdPCal refeições de acordo Calorias, com o PAT. Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de 1999 Refeição Calorias (Kcal) VET 2.000Kcal (%) Desjejum/lanche 300 a 400 15 a 20% Almoço/jantar/ceia 600 a 800 30 a 40 % Importante: Admite-se um acréscimo calórico de 20% em relação ao VET, equivalente a 400 kcal. Aporte Proteíco Calórico (NdPCal): no mínimo 6% no máximo 10 % Quadro 2. Distribuição de macronutrientes definidas pelo PAT de acordo com as refeições realizadas em um dia. Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de 1999. REFEIÇÃO CARBOIDRATO (%) PROTEÍNA (%) G. TOTAIS (%) G. SATURADAS (%) Desjejum/lanche 60 15 25 <10 Almoço/ jantar/ceia 60 15 25 <10 Quadro 3. Distribuição de micronutrientes definidos pelo PAT de acordo com as refeições realizadas em um dia. Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de 1999 REFEIÇÃO FIBRAS (g) SÓDIO (mg) Desjejum/lanche 4a5 360 a 480 Almoço/ jantar/ceia 7 a 10 720 a 960 Importante: A análise de outros nutrientes poderá ser realizada, desde que não seja substituída a declaração desses nutrientes solicitados como obrigatórios. Programa de orientação alimentar Estratégia . . . •Custo •ADM Pessoal QUALIDADE DE VIDA barreiras •Controle mercadorias •Satisfação Cliente Refeição Balanceada Apresentação Refeição Aspectos Culturais Emocionais Empresa Valorizar atividade da Alimentação e o Profissional Nutricionista Reconhecer Responsabilidade Promoção da saúde •Linguagem apropriada •Materiais informativos •Visual atrativo e objetivo •Integração trabalhador e família •Aprendizado ativo •Adaptar a rotina da empresa •Mostrar benefícios especificos •Motivar o público Dúvidas mais frequentes ... 1. Qual o objetivo do PAT? 2. A quem se destina? •Melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, promovendo a saúde e prevenindo doenças relacionadas ao trabalho. •Prioritariamente aos trabalhadores de baixa renda, até 5 salários míninos. NÃO 3. Participação é obrigatória? 4. Quais os tipos de participação no PAT? Importante: a adesão é voluntária, as empresas participam pela consciência da responsabilidade social. Beneficiária concede benefício-alimentação ao contratado. Fornecedora prepara e comercializa preparação para outras empresas ( refeição pronta ou cesta alimentos). Prestadora Serv. Alim. Coletiva impressos ou cartões, para aquisição em supermercados ou refeições em restaurantes. 5. Quais as modalidades de execução do PAT? Serviço Próprio (Auto-gestão) Terceirizada Responsável pela preparação ou distribuição refeição ou cesta de alimentos. •ADM da Cozinha •Alimentação-Convênio •Refeição-Convênio •Refeições Transportadas •Cestas de Alimentos 6. Como a empresa pode participar do PAT? Beneficiária Fornecedora Inscrição via internet www.mte.gov.br/pat Prestadora Serv. Alim. Coletiva Não pode ser via internet. Deverá encaminhar a documentação para a Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT) para análise e posterior emissão do registro. 7. A inscrição deverá ser renovada todo ano? 8. Quando a empresa concede o auxílio-alimentação para o trabalhador em dinheiro (espécie) por força de convenção coletiva, pode se beneficiar do PAT? NÃO O não-recadastramento implica na cancelamento automático do Registro ou Inscrição Importante: Créditos em folha de pagamento, não recebem incentivo fiscal, porque desvirtuam os objetivos do PAT e constituem salário. • Serviço Próprio: SIM Depende • Terceirizado: NÃO é obrigatória. 9. Empresa beneficiária é obrigada a ter um responsável técnico (nutricionista)? 10. Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva são obrigadas a ter um responsável técnico (nutricionista)? De acordo com a Portaria Interministerial 66, Art. 1º §§11º e 12º as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT devem possuir responsável técnico pela execução do Programa. SIM Conclusão De acordo com o trabalho pudemos concluir que o PAT é um auxílio pertinente à classe de trabalhadores de baixa renda, para manter e melhorar o estado nutricional dessa classe, além de promover hábitos saudáveis. Além de ajudar individualmente na promoção de uma qualidade de vida, por consequência, há uma melhoria no rendimento e qualidade do trabalho, sendo de interesse para os contratantes. As refeições nutricionalmente adequadas e equilibradas garantem que as necessidades energéticas dessa classe sejam fornecidas, evitando e diminuindo os desvios nutricionais relacionados aos problemas de saúde pública e doenças relacionadas ao trabalho. Referências bibliográficas ORIENTAÇÃO da educação alimentar. 2 ed. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1999. 31p.