Centro Universitário São Camilo
Programa de
Alimentação do
Trabalhador
Exigências nutricionais
Programa de Orientação Alimentar
Componentes do grupo
Beatriz Bernardo
Hellen Belido
Juliana Alves
Raphaela Pinheiro
Trabalho apresentado à disciplina de Gestão de Unidades de
Alimentação, lecionada pela Prof. Rosana Toscano Ferreira como objeto
de avaliação processual.
Introdução...
Qualidade
PAT
Pessoas jurídicas
participantes
Fiscalização
Quantidade
O responsável técnico do PAT é o profissional
legalmente habilitado em nutrição, que tem por
compromisso a correta execução das atividades
nutricionais do programa, visando a promoção da
alimentação saudável do trabalhador.
Objetivos gerais: Apresentar as exigências nutricionais do
Objetivos
Programa
de Alimentação do Trabalhador e discorrer sobre o
Programa de Orientação Alimentar aplicado a este público.
Objetivos específicos:
o Discorrer sobre os macronutrientes, micronutrientes e valor
energético total de acordo com o proposto pelo programa;
o Apresentar o Programa de Orientação Alimentar destinado
à este público;
o Relatar as dúvidas mais frequentes sobre o programa e
suas respostas.
Exigências
nutricionais
Tabela 1. Valores diários de referência para valor
energético total, macro e micronutrientes para a alimentação
do trabalhador definidos pela Portaria Interministerial nº. 5,
de 30 de novembro de 1999.
Nutrientes
Valor energético total
Carboidrato
Proteína
Gordura Total
Gordura Saturada
Fibra
Sódio
Valores diários
2.000 kcal
55% a 75%
10% a 15%
15% a 30%
< 10%
> 25g
≤ 2400mg
Quadro 1.
Distribuição dasVET
calorias e
nasNdPCal
refeições de acordo
Calorias,
com o PAT. Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro
de 1999
Refeição
Calorias
(Kcal)
VET 2.000Kcal
(%)
Desjejum/lanche
300 a 400
15 a 20%
Almoço/jantar/ceia
600 a 800
30 a 40 %
Importante: Admite-se
um acréscimo calórico
de 20% em relação ao
VET, equivalente a 400
kcal.
Aporte Proteíco Calórico (NdPCal):
no mínimo 6%
no máximo 10 %
Quadro 2. Distribuição de macronutrientes definidas pelo
PAT de acordo com as refeições realizadas em um dia.
Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de
1999.
REFEIÇÃO
CARBOIDRATO
(%)
PROTEÍNA
(%)
G. TOTAIS
(%)
G. SATURADAS
(%)
Desjejum/lanche
60
15
25
<10
Almoço/ jantar/ceia
60
15
25
<10
Quadro 3. Distribuição de micronutrientes definidos pelo
PAT de acordo com as refeições realizadas em um dia.
Portaria Interministerial nº. 5, de 30 de novembro de 1999
REFEIÇÃO
FIBRAS
(g)
SÓDIO
(mg)
Desjejum/lanche
4a5
360 a 480
Almoço/ jantar/ceia
7 a 10
720 a 960
Importante: A análise de outros nutrientes
poderá ser realizada, desde que não seja
substituída a declaração desses nutrientes
solicitados como obrigatórios.
Programa de
orientação
alimentar
Estratégia . . .
•Custo
•ADM Pessoal
QUALIDADE DE VIDA
barreiras
•Controle mercadorias
•Satisfação Cliente
Refeição
Balanceada
Apresentação
Refeição
Aspectos
Culturais
Emocionais
Empresa
Valorizar
atividade da
Alimentação e o
Profissional
Nutricionista
Reconhecer
Responsabilidade
Promoção da saúde
•Linguagem apropriada
•Materiais informativos
•Visual atrativo e objetivo
•Integração trabalhador e família
•Aprendizado ativo
•Adaptar a rotina da empresa
•Mostrar benefícios especificos
•Motivar o público
Dúvidas mais frequentes ...
1. Qual o objetivo do PAT?
2. A quem se destina?
•Melhorar a situação nutricional dos trabalhadores,
promovendo a saúde e prevenindo doenças relacionadas
ao trabalho.
•Prioritariamente aos trabalhadores de baixa renda,
até 5 salários míninos.
NÃO
3. Participação é obrigatória?
4. Quais os tipos de participação no PAT?
Importante: a adesão é voluntária, as
empresas participam pela consciência da
responsabilidade social.
Beneficiária
concede benefício-alimentação ao contratado.
Fornecedora
prepara e comercializa preparação para outras
empresas ( refeição pronta ou cesta alimentos).
Prestadora Serv.
Alim. Coletiva
impressos ou cartões, para aquisição em
supermercados ou refeições em restaurantes.
5. Quais as modalidades de execução do PAT?
Serviço Próprio
(Auto-gestão)
Terceirizada
Responsável pela preparação ou
distribuição refeição ou cesta de
alimentos.
•ADM da Cozinha
•Alimentação-Convênio
•Refeição-Convênio
•Refeições Transportadas
•Cestas de Alimentos
6. Como a empresa pode participar do PAT?
Beneficiária
Fornecedora
Inscrição via internet
www.mte.gov.br/pat
Prestadora
Serv. Alim.
Coletiva
Não pode ser via internet. Deverá
encaminhar a documentação para a
Coordenação do Programa de
Alimentação do Trabalhador (COPAT)
para análise e posterior emissão do
registro.
7. A inscrição deverá ser renovada todo ano?
8. Quando a empresa concede o auxílio-alimentação
para o trabalhador em dinheiro (espécie) por força
de convenção coletiva, pode se beneficiar do PAT?
NÃO
O não-recadastramento
implica na cancelamento
automático do
Registro ou Inscrição
Importante: Créditos em folha de pagamento,
não recebem incentivo fiscal, porque desvirtuam
os objetivos do PAT e constituem salário.
• Serviço Próprio: SIM
Depende • Terceirizado: NÃO é obrigatória.
9. Empresa beneficiária é obrigada a ter um responsável
técnico (nutricionista)?
10. Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de
alimentação coletiva são obrigadas a ter um responsável
técnico (nutricionista)?
De acordo com a Portaria Interministerial 66, Art.
1º §§11º e 12º as empresas fornecedoras e
prestadoras de serviços de alimentação coletiva do
PAT devem possuir responsável técnico pela
execução do Programa.
SIM
Conclusão
De acordo com o trabalho pudemos concluir que o PAT é um
auxílio pertinente à classe de trabalhadores de baixa renda, para
manter e melhorar o estado nutricional dessa classe, além de
promover hábitos saudáveis. Além de ajudar individualmente na
promoção de uma qualidade de vida, por consequência, há uma
melhoria no rendimento e qualidade do trabalho, sendo de
interesse para os contratantes. As refeições nutricionalmente
adequadas e equilibradas garantem que as necessidades
energéticas dessa classe sejam fornecidas, evitando e diminuindo
os desvios nutricionais relacionados aos problemas de saúde
pública e doenças relacionadas ao trabalho.
Referências bibliográficas
ORIENTAÇÃO da educação alimentar. 2 ed. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 1999. 31p.
Download

Seminário sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).