CORREGEDORIA-REGIONAL PORTARIA Nº 97, DE 25 DE MAIO DE 2009 O Doutor SERGIO SCHWAITZER, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal, o Provimento nº 46, de 27.02.2008, o Provimento n.º 57, de 19.05.2009, e o Ato nº 250, de 24.04.2009, todos desta Corregedoria-Regional, e tendo em conta ainda o cronograma estabelecido na Portaria nº 92, de 19.05.2009, desta CorregedoriaRegional, RESOLVE Determinar a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma estabelecido pela Portaria nº 92/2009, desta Corregedoria-Regional. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pelo Corregedor-Regional, que ora designa, para auxiliá-lo nos trabalhos, os Juízes Federais Andréa Daquer Barsotti e José Carlos da Frota Matos, assim como os servidores Antônio Felipe Pinto, Carlos César de Souza Diniz, Cláudia Ribeiro Simões, Daniel Pugliese da Paixão, Daniela Cristina Sobral Madeira, Fabiana Reis Pinna, Fernando Goffredo Rocha Braga, José Luís Santos Canelas, Isalmir José Alves Silva, Leandro Vitória dos Santos, Marcelo André Moneró Masson, Maria Regina Santos Vieira, Maristela Cardoso Machado de Souza, Pedro Paulo de Matos, Regina de Fátima Caldeira dos Santos, Renata Lima Gonçalves, Ricardo José de Farias Lopes, Roque Bonfante de Almeida, Rosemary Tavares Frapolli e Sérgio de Magalhães Bastos, sem prejuízo da designação de outros Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério do Corregedor-Regional. II – Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal. III – Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. A presente Portaria será autuada como procedimento administrativo, a ser instruído com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região