PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2014/00009 de 17 de dezembro de 2014
Dispõe sobre distribuição de feitos aos Juizados
Especiais Federais do Foro Regional de Campo
Grande - Seção Judiciária do Rio de Janeiro
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação
de varas federais no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o §2º do artigo 8º da Resolução 42, de 23 de agosto de 2011, alterada
pela Resolução n. T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, dispõe que "Os Juizados
Especiais Federais localizados no Foro Regional de Campo Grande, na Zona Oeste da Capital,
conforme descrição no art. 27, exercerão competência territorial-funcional sobre os municípios
de Seropédica e de Itaguaí e sobre os bairros de Santa Cruz, Paciência, Sepetiba, Campo
Grande, Cosmos, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Inhoaíba, Santíssimo,
Senador Camará e Senador Vasconcelos.";
CONSIDERANDO que nos termos do inciso IV do artigo 27 da Resolução supra o 12º, o 13º, o
14º, o 15º e o 16º "Juizados Especiais Federais: localizados em foro regional com sede no
bairro de Campo Grande (Zona Oeste da Capital), detêm competência privativa para processar
e julgar toda matéria cível e os feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no
Regime Geral da Previdência Social."
CONSIDERANDO que nos moldes do artigo 87 do Código de Processo Civil a competência é
determinada no momento em que a ação é proposta, perpetuando-se a jurisdição em caso de
competência relativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Os novos juizados especiais federais localizados no foro regional de Campo Grande, com
competência privativa para processar e julgar toda matéria cível e os feitos que envolvam os
Classif. documental
00.08.00.01
Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ.
Documento Nº: 1393869-3277 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
TRF2PVC201400009A
CONSIDERANDO que na instalação dos referidos juizados especiais federais não foi observado
o §1º do artigo 1º da Lei n. 12.011, de 04 de agosto de 2009;
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benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social serão instalados,
sem redistribuição de processos em tramitação nos demais Juizados Especiais Federais da
Capital.
§1º. Os referidos órgãos jurisdicionais passarão a receber distribuição quanto aos feitos a que se
refiram, no âmbito daquela Seção Judiciária, a partir de 07 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional.
Art. 3º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TRF2PVC201400009A
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
CORREGEDORA-REGIONAL
2
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