Informativo da Associação dos Juízes Federais da 1a Região Edição 39 outubro/novembro de 2009 Saulo Cruz /Ascom TRF-1ª Região Associada Maria de Fátima de Paula Pessoa é homenageada por colegas e pela AJUFER Pág. 5 Juízes da Turma Regional de Uniformização dos JEFs participam de confraternização em Brasília Pág. 6 “A Bela e o Sabiá” na crônica do Juiz Rui Costa Gonçalves Pág. 11 ATUAÇÃO NAS TURMAS TRF-1ª Região autoriza que os integrantes das turmas recursais passem a atuar nestes colegiados com dedicação exclusiva ENTREVISTA Posse Ângela Maria Catão Alves toma posse como Desembargadora do TRF 1ª Região Pág. 6 SJAC Vinícius Loures /Ascom TRF-1ª Região Pág. 3 Juiz Marcelo Bassetto fala sobre projeto “Perícia na Ordem do Dia” Pág. 8 Wall Street versus Main Stree, por Antonio Claudio Macedo da Silva - Pág. 4 A simetria constitucional entre a Magistratura e o MP, por Nazareno César Moreira Reis - Pág. 7 Q uem atua nos Juizados Especiais Federais, especialmente junto às Turmas Recursais, bem sabe a dificuldade que, em algumas das Unidades da Federação, os seus integrante têm enfrentado na busca diminuir o acervo de processos que lhes são permanentemente distribuídos. Ao lado do número reduzido de servidores colocados à disposição das Turmas Recursais, a acumulação das atividades jurisdicionais nas Varas Federais com as das Turmas Recursais pelos seus respectivos integrantes tem sido apontada como um grande e importante entrave para a obtenção de melhores resultados nesses órgãos julgadores. Em alguns Tribunais Regionais Federais, ressalte-se, esse óbice já havia de há muito sido retirado, contribuindo significativamente para imprimir maior celeridade nos julgamentos dos processos afetos às Turmas Recursais. Já em outros Tribunais, como era o caso do Tribunal Regional da Primeira Região, essa dificuldade ainda persistia. Porém, no dia 10 de novembro último, o Presidente do TRF/1ª. Região, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, publicou ato com a sua assinatura determinando que os juízes federais integrantes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Pará, Amapá e Minas Gerais passem a atuar exclusivamente nas respectivas Turmas Recursais. Com relação a outras Unidades, que também têm juízes atuando nas Turmas Recursais, o ato assinado pelo Presidente Jirair explicita que os mesmos deverão aguardar o exercício de juízes federais substitutos, além de outras situações específicas, para que possam igualmente se afastarem da jurisdição na origem para o exercício exclusivo nas Turmas Recursais. Conquanto de agora em diante a regra seja o afastamento compulsório do Magistrado para atuar exclusivamente nas Turmas Recursais, estas exceções, destacadas no referido ato presidencial, serão objeto de exame por parte da Administração do TRF/1ª. Região, para no futuro acomodar, dentro do possível, a mesma solução de afastamento para o exercício somente nesses colegiados. Esta era uma das principais reivindicações dos Juízes Federais que atuam ou atuaram nas Turmas Recursais no âmbito da Primeira Região. Aliás, esse pleito foi de logo abraçado pela atual Direção da AJUFER que, com esse propósito, nomeou, em março deste ano, uma Comissão formada pelos Juízes Federais Vallisney de Souza Oliveira (DF), Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves (MG), João Carlos Costa Mayer Soares (MG) e Pompeu de Souza Brasil, a qual chegou à conclusão de que, para a agilização da prestação jurisdicional por parte das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, o afastamento da jurisdição dos seus integrantes para o exercício exclusivo nesses colegiados se mostrava como a solução mais indicada e oportuna. O resultado dos estudos da Comissão foi encaminhado à Presidência do TRF-1ª. Região, à COGER, à COJEF e ao Corregedor-Geral da Justiça Federal com assento no CJF. Ficamos felizes com a solução adotada pela Presidência do nosso Tribunal, demonstrando, pois, sensibilidade para a equação do problema, vindo ao encontro das aspirações dos nossos associados, na busca de melhores e mais eficientes resultados na tão reclamada prestação jurisdicional no contexto dos Juizados Especiais, mormente nas suas Turmas Recursais. Sem dúvida, eis aí uma grande vitória. Moacir Ferreira Ramos Presidente [email protected] painel Seccional do Distrito Federal faz descarte de autos – No dia 13 de novembro ocorreu a solenidade do 2.º Descarte de Autos Judiciais Findos e 3.º Descarte de Documentos e Processos Administrativos da Seção Judiciária do Distrito Federal. O evento contou com a presença da presidente da Comissão de Avaliação e de Documentos do TRF/ 1.ª Região, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, do Diretor do Foro, Juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Autos Findos de Execução Fiscal, Juiz Federal Alexandre Machado de Vasconcelos, e de servidores daquela Seccional. Durante a cerimônia, o Diretor do Foro Marcus Vinicius Reis Bastos e a Desembargadora Federal Neuza Maria Alves fizeram o lançamento simbólico da página da Memória da Justiça Federal do DF, que já está disponível na internet/intranet. Justiça Federal inicia virtualização dos processos – O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão do dia 11/11, os planos de ações dos tribunais regionais federais (TRFs) destinados à virtualização dos processos judiciais. De acordo com o projeto coordenado pelo CJF, todos os novos processos de 1º e 2º graus da Justiça Federal que ingressarem a partir de 2 de janeiro de 2010 deverão tramitar apenas com peças digitais. O projeto pretende viabilizar a determinação exposta na Lei 11.419/06 que institui o processo judicial digital, eliminando a utilização do papel. Relatório de inspeção no TRF 1 está disponível na internet – O relatório final da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no TRF da 1ª Região (TRF 1) foi publicado no dia 17/11 no portal do Conselho Nacional de Justiça, acessado em www.cnj.jus. br O documento, de 42 páginas, contém o resultado da inspeção realizada de 4 a 7 de agosto deste ano no Tribunal por uma equipe de juízes e servidores da Corregedoria. Entre outros aspectos, foi constatado que aposentadorias e mudança de desembargadores para funções diretivas geram a transferência de processos ainda não julgados para desembargadores mais novos. Como exemplo, o relatório cita um dos processos que foi redistribuído sete vezes entre 2005 e 2009. A inspeção também detectou inexistência de controle de prazo de permanência dos inquéritos policiais enviados a delegacias da polícia federal para diligências. No relatório, a Corregedoria Nacional determina prazos para a correção de procedimentos. Corregedoria adota medidas para aprimorar Juizados Especiais – A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer implantar ações concretas que visam aprimorar o trabalho dos juizados especiais estaduais e federais. Para isso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil que informem as medidas adotadas para dar maior eficiência e expandir o atendimento prestado pelos juizados aos cidadãos brasileiros. expediente Presidente: Moacir Ferreira Ramos (DF) 1º Vice-Presidente: José Magno Linhares Moraes (MA) 2º Vice-Presidente: Fernando da Costa Tourinho Neto (DF) Secretário-Geral: José Carlos Machado Júnior (MG) Diretora Financeira e do Patrimônio: Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos (DF) Diretor Cultural: Paulo Ernane Moreira Barros (GO) Diretor Social e de Benefícios: Arthur Pinheiro Chaves (PA) Diretor de Eventos: Régis de Souza Araújo (PI) Diretor de Divulgação e Comunicação Social: Hamilton de Sá Dantas (DF) Diretor de Convênios: Márcio Luiz Coelho de Freitas (AM) Diretor de Assuntos da Magistratura: Roberto Carvalho Veloso (MA) Diretor de Assuntos Legislativos: Osmane Antônio dos Santos (PA) Diretor de Projetos Especiais: Klaus Kuschel (MG) Membros do Conselho Fiscal Efetivos: 1 – Renato Grizotti Júnior (MG) 2 – Reynaldo Soares da Fonseca (DF) 3 – Adverci Rates Mendes de Abreu (MT) Suplentes: 1 – Marla Consuelo Santos Marinho (BA) 2 – Paulo Augusto Moreira Lima (GO) 3 – Paulo Alckmin Costa Júnior (MG) COMUNICAÇÕES E IMPRENSA Gerência de Comunicação Rafael Braga [email protected] Projeto Gráfico e Diagramação Jordania Alves [email protected] Impressão CROMOGRAF – (61)3297-1447/8490-1446 Tiragem 5.000 exemplares Contato: SAUS Qd. 03 Bl. “C”, Salas 310/311 Ed. 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O documento assinado pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian não contempla os magistrados Fábio Moreira Ramiro (Subseção Judiciária de Paulo Afonso) e Antônio Carlos Almeida Campelo (Subseção Judiciária de Altamira), que deverão aguardar o exercício de juiz federal substituto nas respectivas varas; a Juíza Federal Substituta Marina Rocha Cavalcanti, que deverá aguardar o término da convocação do Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão, e os Juízes Antônio Oswaldo Scarpa e Rosana Noya Weibel Kaufman, que atuarão concomitantemente nos processos conclusos para sentença ou relacionados à Meta 2, do Poder Judiciário, a que estão vinculados, além da Juíza Federal Sônia Diniz Viana, da Seção Judiciária de Minas Gerais, que atuará na Turma Recursal sem prejuízo da sua jurisdição em primeiro grau. Edifício Sede do TRF da 1.ª Região, em Brasília Ainda de acordo com o Ato, a Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (Subseção Judiciária de São João Del Rei) está dispensada das funções naquela jurisdição, para atuação exclusiva à 3ª Turma Recursal de Minas Gerais. Dentre outras disposições, a Portaria também prevê que, a atuação com exclusividade total ou parcial de funções dependerá sempre de ato próprio, a ser analisado individualmente pela Corregedoria-Geral do TRF-1ª Região (COGER) e pela Coordenação dos Juizados Especiais (COJEF), além da situação da vara de origem e do acervo de processos a ser julgado, devendo o afastamento ser requerido formalmente pelo magistrado. Segundo o presidente da AJUFER Moacir Ferreira Ramos, o afastamento das funções de origem para os magistrados convocados para trabalhar nas Turmas Recursais é um pleito que a AJUFER defende já há algum tempo. Moacir comemorou o Ato da Presidência do TRF1 e ressaltou que “a dedicação exclusiva nas Turmas é importante para a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados”. Sobre este tema, no primeiro semestre deste ano, a AJUFER inclusive encaminhou ofício à COGER e à COJEF. SUSTENTABILIDADE E DEFESA DO MEIO AMBIENTE É O TEMA DA AGENDA 2010 Começa a ser distribuída em dezembro a Agenda 2010, da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. Dessa vez a AJUFER mudou o formato da agenda. Encadernadas em espiral, as páginas chamam a atenção para uma tendência: a aplicação de materiais e conceitos de sustentabilidade no nosso dia-a-dia. Já na capa o associado poderá perceber que a Associação está em sintonia com o meio ambiente. Tons verdes e claro reforçam a leveza do formato. Na parte interior, cada página apresenta quadro para resumo esquemático de temas importantes; previsão de horas (7h até 20h) para agendamento de compromissos e, ainda, no rodapé, os calendários do mês corrente e do próximo mês. Também foram reservadas páginas para planejamento de ações mensais e as informações sobre datas comemorativas, distancias, aeroportose códigos do serviço “DDD”, por exemplo, se apresentam atualizadas. A agenda está sendo encaminhada para o endereço que o associado tem cadastrado junto à Secretaria da AJUFER. Confraternização O ano de 2010 fecha a primeira década do novo milênio. É hora de avaliar conceitos e direções que nortearam a vida e o trabalho de cada associado nestes últimos tempos. E a AJUFER aproveita para avaliar sua atuação e propor novas atividades em sintonia com a evolução do Direito, da Justiça e da carreira dos magistrados federais. O jantar de confraternização da Ajufer será realizado no dia 9 de dezembro, a partir das 20h30min, no Salão Nobre do Clube do Exército, situado no SCES, trecho 2, conjunto 23, em Brasília. Wall Street versus Main Street *Por Antonio Claudio Macedo da Silva A A crise financeira global, desencadeada em 2007 com os problemas no mercado hipotecário norteamericano, especialmente em relação às denominadas hipotecas subprime, uma delicada forma de denominar ativos financeiros precificados levandose em consideração seu alto risco, pois lastreados em garantias hipotecárias duvidosas, foi agravada em setembro de 2008 com a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers, um ícone de Wall Street, e já é considerada a pior crise nos mercados financeiros desde o crash da Bolsa de Nova York em 1929. A recente crise de liquidez internacional não somente pôs em cheque os modelos de precificação de ativos utilizados no mercado financeiro, mas a própria capacidade das instituições reguladoras do sistema financeiro, tanto em nível nacional quanto internacional, de prevenir a ocorrência de comoções de tamanha proporção nos mercados financeiros hoje globalizados num sistema de vasos comunicantes nos quais as percepções de risco são absorvidas por todo o sistema financeiro internacional em questão de horas. Como muito bem registra MARTIN WOLF em seu livro Fixing Global Finance, no qual o famoso editor de economia do Financial Times analisa a crise financeira de 2007, o território das finanças é a esquina onde se encontram a macroeconomia e a microeconomia. Com efeito, a microeconomia das finanças e seus modelos de precificação de ativos e percepção/mensuração de riscos se entrelaça com complexas questões macroeconômicas relativas às políticas monetária, fiscal e cambial, fazendo com que não se possa negar, por mais que se pregue em favor da ideologia dos mercados livres – free markets, cujo eixo central este articulista não somente defende, mas acredita – a necessidade de que os governos possam exercer maiores controles sobre o sistema financeiro e, sobretudo, a necessidade do fortalecimento de instituições financeiras internacionais capazes de garantir a liquidez internacional quando países sofrerem a interação do pior dos quadros do cenário econômico: a combinação de déficit nas transações correntes do país com grandes dívidas líquidas em moeda estrangeira gerando insolvência em massa das obrigações internacionais dos setores público e privado somada a crise cambial com variações extremas nas taxas de câmbio. É preciso fortalecer os mecanismos internos de controle do sistema financeiro, e, sobretudo, no plano internacional, instituições como o Fundo Monetário Internacional, pois, antes de se redesenhar a arquitetura financeira internacional, mister se faz capacitar as instituições existentes para que elas possam lidar com as crises. Com efeito, a ampliação dos recursos do FMI para auxílio a países com sérios problemas em seus balanços de pagamentos pode deter a contaminação de outros mercados vis-à-vis o fenômeno global no qual os denominados debt markets securitizam e distribuem no mercado financeiro internacional títulos lastreados em empréstimos de alto risco efetuados em países centrais do sistema econômico mundial, como é bom exemplo os Estados Unidos, o qual recebeu fluxos de capital nas últimas duas décadas em volumes tão grandes que geraram a contrapartida doméstica de afrouxamento excessivo nas políticas de crédito no mercado interno. Portanto, não é hora de pregar-se uma bolsa de moedas para substituir o dólar, nem tampouco a extinção do Fundo Monetário Internacional. É preciso, na verdade, instrumentalizar as instituições responsáveis pela supervisão dos sistemas financeiros nacionais e internacional para agir em momentos de crise com a rapidez e precisão necessárias, como foi feito no TARP – Troubled Asset Relief Program – o programa de ajuda financeira às instituições bancárias norte-americanas. Como muito bem registrou HENRY PAULSON, então Secretário do Tesouro Norte-Americano do Presidente GEORGE W. BUSH, em seus depoimentos perante o Congresso Americano e entrevistas, o Federal Reserve Bank – equivalente ao Banco Central Norte-Americano – e o Tesouro Americano não poderiam ter socorrido o Lehman Brothers, pois a ausência de garantias por parte do banco não habilitava nem o FED nem o Tesouro a intervir somente com base na necessidade de prevenção de possíveis reverberações sistêmicas no plano macroeconômico. Uma última nota é ainda necessária, não se pode conferir ampla liberdade para Wall Street sem que haja controles e supervisão, sob pena de, no futuro, as pessoas que moram na Main Street, é dizer, os contribuintes, pagarem a conta dos TARPs necessários para garantir a liquidez do sistema financeiro. Entretanto, não se pode perder de linha de visão de que foi a criatividade da engenharia financeira dos hoje denominados “loucos de Wall Street” que possibilitou as mega-fusões empresariais da década de 1990 e sem as quais não se teriam formado conglomerados econômicos capazes de condensar o volume financeiro de investimentos para a geração da tecnologia que vivenciamos no mundo moderno e que vai desde os cabos de fibra ótica, que possibilitam a comunicação instantânea da China com os Estados Unidos, aos medicamentos mais modernos que nos auxiliam no combate ao câncer e à AIDS. Portanto, parafraseando ALAN GREENSPAN, se a irrational exuberance – exuberância irracional – dos mercados financeiros pode levá-los à destruição da própria riqueza por eles gerada, é preciso lembrarmos de que não se pode, a pretexto de regular, sufocar a criatividade financeira dos mercados. Mais uma vez, fiquemos com a lição do mestre MILTON FREEDMAN: there is no such a thing as a free lunch (não existe almoço grátis)! *Antônio Claudio Macedo da Silva é Juiz da 16ª Vara Federal de Minas Gerais e LL.M. – Master of Laws (University of Michigan – Ann Arbor) I Jornada de Direito Previdenciário Evento promovido pela Escola da Magistratura Federal da 1ª Região teve apoio da AJUFER A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região – AJUFER apoiou, em Belo Horizonte, a realização da I Jornada de Direito Previdenciário. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O Secretário-Geral da Associação, Juiz Federal José Carlos Machado Júnior, representou a entidade na solenidade de abertura, realizada no dia 27/10. Na mesma ocasião, o diretor da Esmaf, Desembargador Federal Hilton Queiroz, prestou homenagem ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Adhemar Ferreira Maciel, ressaltando que ele construiu a história da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Em seu discurso, o presidente do TRF-1ª Região também enfatizou a capacidade intelectual do ministro Adhemar Maciel. Durante a solenidade, o ministro recebeu placa e o certificado de professor emérito da Esmaf. Durante a programação foram debatidos assuntos como utilização do tempo de serviço reconhecido pela Justiça do Trabalho para fins previdenciários, revisões de aposentadorias e previdência complementar, o sistema de financiamento da Previdência, dentre outros. O evento foi realizado no Hotel BH Platinum, no bairro de Lourdes. O presidente da AJUFER, Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, além de outros diretores e associados, também acompanhou os trabalhos. Homenagem Associada Maria de Fátima de Paula Pessoa recebe placa pelos serviços prestados à Justiça Federal A associada Maria de Fátima de Paula Pessoa da Costa, que se aposentou do serviço público federal, foi homenageada na noite do dia 12 de novembro em jantar oferecido pelos colegas da Seção Judiciária do Distrito Federal em parceria com a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER. Na oportunidade os magistrados ressaltaram que o trabalho da Dra. Fátima sempre foi pautado na dedicação, competência e compromisso. A saudação inicial foi feita pelas juízas Daniele Maranhão e Solange Salgado. Cerca de 40 pessoas, entre magistrados e acompanhantes, acompanharam a homenagem. Dra. Maria de Fátima atuou como titular da 10ª Vara Federal de Brasília. Durante o jantar, ela recebeu das mãos do presidente da AJUFER, Moacir Ferreira Ramos, placa de honra pelos relevantes serviços prestados e pelas destacadas funções exercidas perante a Justiça Federal da Primeira Região. Associados da Ajufer e familiares no jantar em homenagem à Dra. Maria de Fátima Nova coordenação para os JEFs No dia 09 de novembro tomou posse o novo Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região. O Desembargador Federal Tourinho Neto assumiu a coordenação no lugar do Desembargador Cândido Ribeiro. Cada coordenador do JEF tem mandato de 2 dois anos. A gestão de Tourinho Neto terminará em 2011. Ele é vice-presidente da AJUFER. A posse do novo coordenador foi realizada no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal, em Brasília. O presidente da AJUFER, Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, dentre outros associados e autoridades, acompanharam a cerimônia. Integrantes da Turma de Uniformização dos JEFs participam de confraternização Sobre a Turma Regional A Turma Regional de Uniformização dos JEFs é formada por todos os presidentes de Turmas Recursais no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Bahia (2 Turmas Recursais), Beto Monteiro/ Ascom TRF-1ª Região Os integrantes da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região participaram de jantar de confraternização oferecido pela AJUFER na noite de 11 de novembro. O evento foi realizado no restaurante Mangai, em Brasília/DF. Entre os participantes estava o presidente da AJUFER, Moacir Ferreira Ramos, o novo titular da Coordenadoria dos Juizados Especiais (Cojef), Desembargador Federal Tourinho Neto, e o Juiz Federal Rui Costa Gonçalves, que preside a turma Recursal do Distrito Federal e colaborou com a organização do evento. Segundo Rui Gonçalves a confraternização foi importante porque possibilitou a integração com os juízes da Seção Judiciária do Distrito Federal. “Foi uma homenagem a esses Juízes que conseguem se desdobrar para que os Juizados Especiais Federais cumpram os seus objetivos, a despeito das inúmeras dificuldades existentes”, ressaltou. Integrantes da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais (3 Turmas Recursais), Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. O grupo é formado por 16 magistrados presididos por um Desembargador do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, a quem cabe examinar pedidos de uniformização de jurisprudência sobre as matérias decididas, originariamente, no âmbito de Varas de Juizados Especiais Federais e em Juizados Especiais Federais Itinerantes. As sessões são realizadas sempre que o número de recursos justifica a convocação desses Juízes, em razão dos elevados custos para sejam realizadas e a severa escassez de recursos orçamentários da Justiça Federal. Ao final de cada sessão de julgamento é eleita, pelos membros da Turma Regional, a cidade em que ocorrerá a próxima reunião com essa finalidade. Juíza Federal de Minas Gerais é empossada Desembargadora do TRF-1ª Região Fotos: Vinicius Loures/ Ascom TRF-1ª Região A Juíza Federal Ângela Maria Catão Alves, que foi titular da 11.ª Vara Federal de Belo Horizonte e ex-procuradora da República, tomou posse no cargo de Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região no dia 19 de novembro. A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e assume vaga deixada pelo Dsembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, que se aposentou em janeiro deste ano. A nomeação pelo presidente da República ocorreu em 27 de outubro. A nova integrante do Tribunal é natural de Belo Horizonte, onde ingressou na Justiça Federal, em 1984, aprovada em 9.º lugar no Concurso Público do então Tribunal Federal de Recursos, atual Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre 1993 e 1995 foi diretora do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais. Graduou-se em 1971, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e licenciou-se, em 1975, nas áreas de direito e legislação, pela Universidade Católica de Minas Gerais. A magistrada foi suplente e membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em diferentes períodos, entre 1992 e 1999, tendo exercido ainda o cargo de procuradora da República de 1982 a 1984. Convidados lotaram plenário do TRF-1ª Região durante a cerimônia de posse Magistrada assina termo de posse Mesa diretiva da solenidade de posse A simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público *Por Nazareno César Moreira Reis - Juiz da 1ª Vara Federal do Piauí Está em curso no Conselho Nacional de Justiça - CNJ um julgamento que trouxe à luz um fato tão singular quanto desconhecido. Há um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe (Pedido de Providências nº 200910000020434) que objetiva, em suma, a observância da simetria constitucional entre os juízes federais e os membros do Ministério Público da União, quanto a direitos e vantagens. Almeja a Associação, nada mais, nada menos, que os juízes tenham os mesmos direitos e vantagens dos procuradores da República, até que se edite o novo Estatuto da Magistratura. O pedido parece insólito, pois dificilmente um leigo poderá acreditar que isso já não seja observado desde sempre, e por uma razão intuitiva: até o senso comum apreende facilmente que não há diferença substancial que justifique que um juiz tenha menores prerrogativas ou direitos que um membro do Ministério Público. Há muito tempo esse assunto, agora trazido à luz, é discutido informalmente pelos juízes e também entre os membros do Ministério Público. Todos, segundo parece, estão de acordo em que a assimetria não tem fundamento racional, antes decorre de um caso fortuito. Independentemente do conteúdo da futura decisão do CNJ nesse “Pedido de Providências”, o simples fato de se ter trazido esse problema à tona, com franqueza e sem qualquer revanchismo, demonstra a maturidade e o elevado grau de liberdade do debate jurídico-institucional no país. Demonstra também que a busca por igualdade, no caso, não decorre de sentimentos baixos, de zelotipia — que se fosse, cuidaria de ocultar-se, para cobrir sua fealdade —, mas sim da percepção clara de que tem havido, ao longo do tempo, sonegação de direitos que efetivamente pertencem aos juízes. Todo o imbróglio técnico, primorosamente exposto ao CNJ pelo eminente constitucionalista Luís Roberto Barroso, está em que a Magistratura segue regida por uma lei dos tempos da ditadura, inspirada no truculento “Pacote de Abril” (Lei Complementar nº 35, de 1979, também conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman), propositalmente restritiva e inflexível; ao passo que os membros do Ministério Público, por méritos seus, conseguiram fazer aprovar no Congresso Nacional, nos albores da nascente democracia, um estatuto completamente ajustado aos avanços da Constituição de 1988 (a Lei Complementar nº 75, de 1993). Sucedeu, assim, a configuração de esdrúxulo panorama segundo o qual, a despeito de serem regidos pela mesma Carta Fundamental e de terem disciplina constitucional isonômica, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiros passaram a viver realidades bem diferentes, do ponto de vista de direitos e vantagens. Os magistrados, sob o garrote do art. 65, §2º da Loman (“É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”), viram seus direitos, não só pecuniários senão também de outras ordens, serem progressivamente reduzidos ou suprimidos. Entrementes, os membros do Ministério Público, embalados pela benfazeja disciplina da Lei Complementar nº 75/1993, adquiriram e mantiveram importantes vantagens, muitas não extensivas aos juízes. Sendo exato que os membros do Ministério Público são os agentes cujas atribuições e responsabilidades mais se aproximam daquelas próprias da Magistratura — o que foi ainda mais enfatizado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004); sendo certo, também, que a Magistratura, historicamente, serviu de modelo para a conformação da própria carreira do Ministério Público, parece que a aplicação analógica da Lei Complementar nº 75/1993 aos juízes é medida curial, enquanto não vem o estatuto próprio. A anacrônica Loman deve ser invocada tão-só quando sua disciplina não estiver em confronto com os postulados axiológicos da nova Ordem Constitucional. Ora, é manifesto que o tratamento equânime entre membros da Magistratura e do Ministério Público consubstancia vetor hermenêutico inteiramente autorizado pela Carta de 1988 (exemplo: CF, art. 129, §4º), por isso mesmo que a tese da recepção da Loman não pode ser preferida à aplicação analógica da Lei Complementar nº 75/1993, quando isso implicar menoscabo à reconhecida simetria constitucional entre essas duas carreiras. Entendimento diverso pospõe a Constituição a uma lei inferior e — pior — pré-constitucional. A técnica da recepção de legislação anterior por nova Constituição, aliás, somente se justifica como emanação do horror vacui que acompanha toda disciplina constitucional recém instituída, por isso não deve, naturalmente, ir até ao ponto de infundir obsolescências na nova Ordem; ao contrário, deve partir da premissa de que todo o arcabouço normativo anterior, para sobrevi- ver, precisa sujeitar-se completamente a essa nova Ordem. Se, sob a nova Constituição, for editado estatuto atualizado com os novos valores, embora não tratando precisamente do artigo constitucional a ser esclarecido, é a esse mais recente estatuto, por analogia, que se deve reportar o aplicador de norma constitucional não bastante em si. E nisso não há nada de revolucionário, em comparação com a técnica da recepção do Direito anterior. O uso de legislação anterior para desenvolver normas constitucionais supervenientes é também uma espécie de analogia, já que em sua base está o princípio da semelhança (é uma analogia que compara o presente com o passado). Sendo assim, o lançar mão de legislação editada já sob a nova ordem, materialmente próxima do capítulo constitucional a ser desenvolvido (uma analogia entre termos presentes, portanto), está muito mais de acordo com as virtudes elucidativas desse especial método de integração normativa que o recuo no tempo para resgatar lei promulgada quando a Constituição de que se trata sequer existia. Neste último caso, o perigo de depreciar o espírito da nova ordem é muito maior, visto que o fantasma da Constituição superada, por via indireta, é trazido para o presente, macerando os fundamentos da Carta em vigor. Nos últimos anos, especialmente com a profunda mudança de composição do Supremo Tribunal Federal e com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversos temas sensíveis da organização do Estado hão sido revisitados pela jurisdição constitucional, e a sensação que se tem é a de que só agora efetivamente estão se implantando certas promessas constitucionais que durante muito tempo permaneceram imobilizadas pela tradição jurisprudencial legalista construída sob o regime decaído. Nesse clima de efervescência interpretativa, velhas parêmias foram aniquiladas por constatações simples que dimanam diretamente da Constituição. A coragem para enfrentar os problemas a partir da Constituição, e não com destino a ela, tem se afirmado sobre as tecnocráticas elaborações de antanho, com amplos reflexos sobre a aplicação e a vivência das normas constitucionais no país. Muitos falam de “ativismo”, mas o que parece estar havendo mesmo é um “constitucionalismo” cada vez maior. A promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 impulsionou importantes debates sobre o Judiciário, além de ter trazido graves mudanças estruturais para esse Poder do Estado, sendo talvez a mais importante delas a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A partir de sua instalação, juízes e tribunais passaram a sofrer controle social na sua atuação administrativa, por conseqüência lógica dos canais democráticos de comunicação que foram abertos entre a sociedade e os órgãos de controle; o Judiciário assumiu caráter de Poder Nacional, com vasta padronização de procedimentos, de estatísticas, de remuneração, etc., tudo se refletindo sobre a reconfiguração do pacto federativo e da própria separação dos Poderes; aumentou a transparência dos tribunais, a partir da divulgação de estatísticas precisas sobre o número de julgamentos e de processos em tramitação. Enfim, instaurou-se um novo padrão de funcionamento do Poder Judiciário. Tudo isso foi possível sem que tenha sido necessário editar muitas leis. Bastou uma Emenda Constitucional e novos paradigmas hermenêuticos e administrativos, em cujo cerne está uma convicção, quiçá nunca inteiramente compreendida na história constitucional brasileira: passou-se a aplicar, em larga escala e sem hesitar, a Constituição antes das leis, ou apesar delas. Chegou a hora de também os juízes, por que não, colherem esse opimo fruto da Democracia Constitucional instalada no país. O assunto está devolvido ao CNJ e o maior entrave que se coloca à solução positiva do caso diz respeito à competência daquele órgão para a deliberação em caráter geral e abstrato. Estimam alguns que o assunto pode envolver a edição de ato normativo ou ato de jurisdição constitucional, em todo caso fora das atribuições do CNJ. Com todas as vênias, a leitura do art. 103-B, §4º, I, não deixa dúvidas: cabe ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência. Se não há ainda Estatuto da Magistratura, está claro que cabe ao CNJ dizer a qual disciplina jurídica devem seguir os tribunais e juízes, administrativamente, e por cujo cumprimento zelará o CNJ, como manda a Constituição. Optar pela disciplina do Estatuto do MP ou pela Loman é deliberação puramente administrativa, que se justifica como inarredável exigência decorrente do vácuo normativo. Escolher aplicar a Loman é lançar mão da analogia, tanto quanto optar pelo Estatuto do MP, como visto acima. Por isso mesmo que não estará o CNJ “legislando” se vier a decidir pela aplicação da LC nº 75/1993 aos juízes. - Marcelo Bassetto – Juiz Federal Fotos: Franklin Andrade Titular da 4ª Vara Federal do Acre, especializada em Juizado Especial Federal, o associado Marcelo Eduardo Rossito Bassetto explica, a seguir, o que a Justiça Federal do Acre fez para ser premiada na 9ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade no Poder Judiciário. A Seção Judiciária do Acre foi a primeira colocada com o Prêmio Guarany de Qualidade, com o trabalho “Perícia na Ordem do Dia”. A entrega dos prêmios aconteceu no dia 06 de novembro, em Cuiabá/MT. Prédio da Seção Judiciária do Acre Jornal da AJUFER- Como surgiu a idéia do projeto “Perícia na Ordem do Dia”? Marcelo Bassetto - O projeto surgiu da dificuldade de comunicação com autores residentes no meio rural. No Acre, a maior parte dos autores que buscam a prestação jurisdicional no JEF reside em seringais, havendo imensa dificuldade de locomoção e comunicação. A situação geográfica e a carência de comunicação tornavam muito difíceis as comunicações de atos processuais, de sorte que, em muitos casos, ocorriam redesignações das perícias, com prejuízo para os autores, para os peritos e para o processo em geral. Era crucial, portanto, a adoção de uma sistemática de trabalho que abolisse comunicações processuais e promovesse a concentração de atos. Deve ser registrada a boa vontade e o apoio incondicional do INSS para a adoção da prática. A antecipação da prova, antes mesmo da distribuição do processo, foi promovida com a anuência da autarquia. Jornal da AJUFER - Quais benefícios estão sendo alcançados com este projeto? Marcelo Bassetto - Com a implantação do projeto, a concentração de atos atinentes à perícia proporcionou vantagens ao Judiciário, aos peritos e às partes. A abolição de muitos procedimentos e a conseqüente rapidez com que o feito passou a tramitar são benefícios auferidos pelo Judiciário e principalmente pelo jurisdicionado. A concentração das perícias, realizada no prédio da Justiça Federal, em horário previamente acordado com os peritos e baseada em quesitos padronizados, tornou financeiramente viável a atividade do perito. Quanto à tramitação dos feitos, a comparação entre a sistemática tradicional e a nova prática indicou diferenças muito importantes. Recentemente, para apresentação do projeto na 9ª Mostra de Trabalhos da Qualidade do Judiciário, efetuamos a comparação entre as sistemáticas. Antes da “Perícia na Ordem do Dia”, em razão das dificuldades de comunicação e locomoção do autor, um processo por incapacidade tramitou durante 1 ano e 9 meses e demandou 69 atos. O pleito do mesmo benefício, em outro feito, com a sistemática da “Perícia na Ordem do Dia”, demandou 23 atos (um terço) e tramitou durante 2 meses e 6 dias. Jornal da AJUFER - A Se- ção Judiciária do ACRE precisou adaptar sua estrutura para realizar as perícias? Marcelo Basseto - Não houve necessidade de adaptação da estrutura da Justiça Federal. Simplesmente passou a ser utilizada uma sala, com equipamentos já existentes, para realização da perícia. Não houve nenhum custo adicional para implementação da nova sistemática. Jornal da AJUFER - Como está o envolvimento dos magistrados e servidores? Marcelo Basseto - Todo o projeto foi realizado com intensa participação dos servidores. Foram promovidos contatos com peritos e com o INSS e desenvolvidas rotinas padronizadas. O envolvimento de todos os atores do procedimento foi decisivo para sua implementação e obtenção dos resultados po- Jornal da AJUFER - Como a Seção Judiciária do Acre avalia as premiações no “Prêmio Innovare em 2008” e agora na “9ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade no Poder Judiciário”? O que elas representam? Marcelo Basseto - Cremos que os dois prêmios – Menção honrosa do Innovare 2008 e o prêmio Guarany da 9ª Mostra - são imensamente importantes para a Seção Judiciária em geral e para o JEF em particular. São dois dos mais importantes prêmios nacionais na seara das inovações no Judiciário. O Innovare é amplamente conhecido e congrega práticas do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia. A cerimônia de premiação se deu no Palácio do Planalto, com a presença do Presidente do STF, do Vice-Presidente da República e de membros do Legislativo, o que denota a Jornal da AJUFER - A iniciativa/modelo pode ser seguida em outros estados? Marcelo Bassetto - Cremos que sim. Um dos requisitos para premiação no Innovare é exatamente a possibilidade de reprodução da prática em outros locais. Em abril de 2009, a COJEF do TRF 1ª Região sugeriu a adoção da prática pelos JEF’s da Região. Após o prêmio Guarany, o CNJ também indicou a adoção da prática, o que tem redundado no contato de muitos colegas, de vários tribunais, desejando conhecer o procedimento. Recentemente, em um seminário virtual realizado pelo CJF, um Juiz Federal de uma Subseção do interior de São Paulo descreveu que a prática foi implementada no interior paulista, obtendo resultados semelhantes aos angariados no Acre. Enfim, cremos que a simplificação de procedimentos como a “Perícia na Ordem do Dia”, especialmente com a participação do INSS, é um caminho viável para construção de um Judiciário mais célere e eficiente. SJAC Sala da SJAC foi reservada para a realização das perícias SJAC Jornal da AJUFER - E quanto a receptividade pela comunidade, como foi? Marcelo Basseto -A receptividade foi muito boa. A adoção de uma sistemática que permite a concentração de atos, a abolição de procedimentos agora inúteis e a conseqüente rapidez da tramitação do processo foram muito bem recebidas por todas as pessoas que compartilham a necessidade de construção de um Judiciário mais célere. Para os jurisdicionados, normalmente muito pobres, a desnecessidade de nova locomoção foi muito bem recebida e temos a consciência de que a concentração dos atos pode significar a diferença entre apreciar o pedido e extinguir o feito sem resolução mérito por ausência da parte. importância do prêmio. A Mostra de Trabalhos da Qualidade do Judiciário tem a participação de mais de 70 tribunais e conta com o apoio do CNJ, do CJF e do CSJT. Em 2009, foram inscritos 101 projetos, sendo selecionados 16 para apresentação na fase final, que ocorreu em Cuiabá, entre os dias 4 e 6 de novembro. A “Perícia na Ordem do Dia” foi considerada pela organização do evento como a melhor prática judiciária do ano. Deve-se registrar que concorriam práticas muito boas, como o Plenário Virtual do STF (2º colocado), além de outras práticas atinentes a feitos virtuais e certificação ISO de um dos gabinetes do STF. Concentração das perícias na Seção Judiciária beneficiou partes e peritos SJAC sitivos. Entrega do Prêmio Guarani de Qualidade livro Parabéns Outubro Novembro 2/10 3/10 3/10 5/10 6/10 7/10 8/10 11/10 12/10 14/10 15/10 15/10 16/10 21/10 22/10 22/10 24/10 24/10 24/10 24/10 26/10 26/10 29/10 29/10 29/10 30/10 30/10 1/11 1/11 5/11 5/11 7/11 8/11 11/11 11/11 12/11 14/11 15/11 17/11 18/11 18/11 19/11 21/11 21/11 21/11 22/11 24/11 25/11 28/11 28/11 28/11 Alaôr Piacini Alex Schramm de Rocha Dayse Starling Lima Castro Régis de Souza Araújo Márcio Barbosa Maia José Humberto Ferreira Marcos Augusto de Sousa Tales Krauss Queiroz Anselmo Gonçalves da Silva Cândido Moraes Pinto Filho Agliberto Gomes Machado Enio Lércio Chappuis Heleno Bicalho Ionilda Maria Carneiro Pires José Gutemberg de Barros Filho Karley Correa da Silva Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves Leomar Barros Amorim de Souza Márcio Luiz Coelho de Freitas Rodrigo Pinheiro do Nascimento Lucyana Said Daibes Pereira Rubem Lima de Paula Filho Carlos Roberto de Carvalho Leão Aparecido Alves Márcio Braga Magalhães Roberto Carlos de Oliveira Rogéria Maria Castro Debelli Alexandre Buck Medrado Sampaio Sebastião Fagundes de Deus Antônio Vital Ramos de Vasconcelos Dayana de Azevedo Bião de Souza Maria Divina Vitória Reginaldo Márcio Pereira Adriane Luisa Vieira Trindade Náiber Pontes de Almeida Ronaldo Castro Desterro e Silva Marcelo Meireles Lobão Herculano Martins Nacif João Bosco Costa Soares da Silva Antônio Oswaldo Scarpa Marcos Silva Rosa Francisco Hélio Camelo Ferreira Cláudia O. da Costa Tourinho Neto Cleberson José Rocha Moacir Ferreira Ramos Marco Antonio Barros Guimarães Jair Araujo Facundes Roberto Carvalho Veloso Bruno Souza Savino Emília Maria Velano Reynaldo Soares da Fonseca nota VI Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais Evento realizado em Goiânia contou com a participação da AJUFER O presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER), Moacir Ferreira Ramos, participou do VI Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef) realizado nas dependências do Hotel Castro´s em Goiânia/GO. A solenidade de abertura, no dia 18 de novembro, contou com a presença de 75 juízes federais e de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O evento discutiu sistemáticas e soluções para aprimorar o funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a partir do debate a respeito das mais diversas situações vivenciadas pelos juízes federais que atuam nestes órgãos da Justiça Federal. Nos grupos de discussão foram tratados temas como o julgamento imediato pela Turma Recursal; os atos de instrução pela Turma Recursal; as Turmas de Uniformização, recursos e os efeitos da repercussão geral nas Turmas Recursais. Uma das novidades do evento deste ano foi a participação de representantes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Eles falaram sobre o Programa de Redução de Demandas Judiciais implantado pelo órgão previdenciário. Nulidade da Sentença e o Princípio da Congruência O livro “Nulidade da Sentença e o Princípio da Congruência”, do Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, estuda as hipóteses em que a inobservância ao princípio da congruência acarreta nulidade à sentença. Para tanto, o autor resgata os antecedentes históricos e o direito comparado sobre o tema e analisa outros princípios processuais que embasam o princípio da congruência entre a sentença e o pedido. A complexidade do assunto exige um amplo estudo sobre o processo cognitivo, oportunidade em que são examinados os elementos da petição inicial e as formas de defesa do réu. Na última parte, são analisados casos concretos envolvendo questões como o reconhecimento de paternidade, correção monetária e juros, prestações periódicas e alternativas, jurisdição voluntária entre outras. Trata-se de referência obrigatória para todos aqueles habituados à rotina forense. O associado Vallisney de Souza Oliveira é mestre e doutor em direito processual civil pela PUCSP, professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas e da Faculdade de Direito da Universidade do Amazonas. A obra dele, lançada pela Editora Saraiva, está na 2ª edição. Mais informações no site www.saraivajur.com.br A BELA E O SABIÁ Chovia preguiçosamente pela manhã. Aflito, percorria aquelas ruas estreitas, com calçamento irregular, que serpenteavam entre casarões com sinais de avançada decadência. Empreendia, a bem da verdade, fuga desordenada. Sentindo-me desorientado e frágil, eis que numa esquina quase deserta, a partir de onde não vislumbrava para onde ir, encontramo-nos. Ela, sem me dizer sequer uma palavra, estendeu um dos braços em minha direção, fazendo-me parar de imediato. Após breve pausa, ouvi sua voz tranquilizadora me oferecendo auxílio. Aceitei, posicionando-me logo ao seu lado esquerdo. Durante breve instante, notei que mantinha os cabelos arrumados com esmero e presos à altura do pescoço esguio, as expressões faciais eram realçadas por suave maquiagem, a vestimenta perfeitamente a emolduravam, um perfume quase imperceptível a circulava. Impressionavam os olhos, mistos de segurança e firmeza. Porto seguro. Detive-me por algum tempo próximo a ela. Estava retornando para casa depois de passar cinco dias em Salvador. Nutria, porém, um vazio por não ter tido a oportunidade de conhecer determinada área da cidade, onde o Brasil havia passado boa parte de sua conturbada infância. No saguão do aeroporto, já portando o bilhete de embarque, verifiquei que o meu voo sairia em quatro horas. Convenci-me, por fim, de que não poderia viajar sem me desfazer daquele sentimento incômodo. Assim, correndo um risco mais ou menos calculado, apostando que nada de imprevisto ocorreria durante minha empreitada, tomei um táxi rumo ao centro da cidade. Alguns minutos depois, estava perambulando pelas ruas antigas do Pelourinho. O traje e acessórios me pareciam adequados para aquela manhã: jaqueta impermeável nas cores azul turquesa, vermelho vivo e amarelo ofuscante; calça jeans azul; tênis branco com detalhes verdes; mochila típica de viajante, com o cabo de uma raquete à mostra; chapéu Panamá. Em linguagem nada sutil, um turista típico. E assim, extasiado, fui cruzando vias coloniais, examinando cada detalhe da arquitetura do lugar e me deixando levar pela imaginação acerca de sua dinâmica de alguns séculos atrás. Durou pouco a viagem sem turbulências. Do nada, sorrateiramente, eis que surgiu à minha frente uma figura de estatura mediana, usando bermuda e camiseta folgada, hálito denunciando recente ingestão de bebida alcoólica, gesticulando freneticamente. Oferecia-me seu serviço como guia turístico. Recuando um pouco, recusei secamente a proposta. O rapaz insistiu na oferta, prometendo-me um preço razoável. Esquivando-me, agradeci e novamente dispensei o serviço. Outra vez, circulando-me com agilidade impressionante, ficou diante de mim e, bloqueando minha passagem com o corpo ligeiramente ampliado pelos braços em cruz, sugeriu uma barganha. Disse-lhe que já estava indo embora e, por isso, não precisava de ajuda. Fez que não me ouviu, partindo em embalada carreira, enquanto gritava que conseguiria um táxi para nós dois. Ignorei-o, mas nem tanto. Compreendi que a visita estava concluída. Alarguei os passos, deixando a rua em que me encontrava, repleta de turistas e policiais, um erro do qual me arrependeria logo adiante, e ingressando nas vias secundárias fazendo traçado aleatório, imaginando, assim, estar me dirigindo para uma artéria com circulação regular de pessoas e veículos, saindo daquela situação vexatória. No entanto, quanto mais me apressava, mais ouvia os gritos daquele sujeito se aproximando, oferecendo-me um táxi que se posicionara uma rua acima, após frear bruscamente. Quase correndo, dei-me conta de que os casarões ao meu lado passaram a ser ruínas nas quais não se percebiam movimentos ou sons capazes de anunciar a presença de outros seres, amistosos ou não, fazendome temer seriamente pela minha integridade. Avançava em direção a um cruzamento e a um deserto que começava a invadir meu espírito. A certa altura, olhei de relance para trás, pretendendo me certificar da distância que me separava de meu perseguidor, e, ao retornar o olhar para frente, deparei-me com um braço estendido, sinalizando para que parasse meus movimentos. Parei bruscamente, ofegante. A policial militar, posicionada exatamente na esquina e protegida da chuva somente por uma ponta de telhado, perguntou-me se precisava de alguma ajuda. Experimentei um lapso de raciocínio, sem saber o que responder. Mesmo com dúvida quanto à interpretação que ela poderia ter dado ao meu comportamento, respondi-lhe, em seguida, que sim, instintivamente ficando ao seu lado. Em seguida, aproximou-se o rapaz que me perseguira até aquele ponto. - O que você quer, Sabia? – indagou a policial, repousando sua mão direita sobre uma potente pistola alojada em sua cintura. - Eu tô com o moço aí … né, moço? Ele me pediu para mostrar o Pelourinho… Antes que ela me inquirisse a respeito, respondi diretamente ao tal Sabiá que havia recusado seguidamente sua oferta como guia turístico e que, mesmo assim, estava sendo perseguido por aquelas ruas. - Vai embora, Sabiá! Se aparecer por aqui de novo, vou te levar preso! – a moça concluiu a conversa. Sabiá se foi cabisbaixo. O táxi, antes parado na rua de cima, desaparecera. - O senhor teve muita sorte. O Sabiá é um ladrãozinho daqui. Se o senhor tivesse passado esta rua, teria sido assaltado. Lá atrás é cheio de malandro. Agredeci a ela pela ajuda, declinando que pretendia voltar ao aeroporto. - Ali em cima tem táxi. Agora o senhor pode ir tranqüilo – finalizou, apontando para o mesmo lugar de onde eu viera, enquanto fixava-me com os olhos. Fiz, então, o mesmo percurso de volta. Foi uma longa caminhada até chegar, poucos metros adiante, ao ponto de táxi. Retornei ao aeroporto pensativo. Pouco tempo depois embarquei de volta para casa. Mesmo fascinado com o pouco que pude ver no Pelourinho, não me fugiu à reflexão aquele encontro inusitado, nem a forma como o Sabiá foi rapidamente neutralizado pela policial militar. Depois de me desviar em tantas esquinas, lá estava ela, a partir de quem, se ausente, minha falta de sorte estaria selada em definitivo. Houvesse tomado outra rua, como o fizeram inúmeros outros turistas, ou estivesse ela junto aos outros policiais e turistas, o desfecho teria sido bem diferente do ocorrido, segundo concluiu o motorista que me conduziu ao aeroporto. Para minha felicidade, o meu caminho passava por ali, exatamente onde se encontrava a Bela, posicionada numa esquina sob um telhado incompleto, naquela manhã chuvosa, enquanto eu era perseguido por outro desconhecido. Juiz RUI COSTA GONÇALVES