Recife, terça-feira 10 Março 2009. Pág: 01/13 A A N E E L – Agéncia Nacional de Energia Elétrica PROTOCOLO GERAL SGAN – QUADRA 603 – MODULO “ I “ - TÉRREO BRASILIA – DF – CEP 70.830-030 ATT: SRE/ANEEL - SUPERINTENDËNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA FONE 61 – 2192-8814 - Geral 61 - 2192-8600 FAX 61 - 2192- 8839 Ouvidoria - ATUAL - 144 - (Futuramente) 167 EMAIL - [email protected] Objetivamente a - ANEEL - em cumprimento ao Decreto 2335, em toda sua plenitude tem a obrigação de - REVISAR - pontos discrepantes entre a - PRIMEIRA REVISÃO TARIFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - versos - a presente - SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 - com validade até 2013, a ser aplicada a - CELPE COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - e senão corrigidos, estes e demais pontos discrepantes, proporcionará ambiente para futuros conflitos e demandas judiciais desnecessárias, envolvendo consumidores, ANEEL e concessionária, e assim apresentamos: " CONTRIBUIÇÃO CONSISTENTE " REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos - ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. (Anexo a este protesto 13 folhas com a presente) ...................................................................... ABC ENERGIA Associação Brasileira dos Consumidores de Energia AFRÁNIO BARBOSA Coordenador Geral REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 02/13 01 - RESPALDO PARA O PROTESTO. 02 - Em 13 de abril de 2005, a ABC ENERGIA - Associação Brasileira dos Consumidores de Energia - sinalizou que aquela Nota Técnica nº 106 de Março de 2005 e seus anexos, de edição da ANEEL, constava: FALHAS - METODOLOGIA APLICADA APRESENTAVA IRREALIDADE DO MERCADO ELÉTRICO E CONSUMO NORDESTINO E BRASILEIRO - ALÉM DAS PERDAS ESTAREM, ACIMA DO ADMISSÍVEL. Aquele protesto da ABC ENERGIA, foi protocolado durante a audiência da ANEEL, em 13/04/2005 e mesmo com o protesto, o aumento ficou em 32% com o desmenbramento de 24% imediato e 8% em três anos. 03 - Além de outras falhas por parte da ANEEL, a - IRREALIDADE também se alastrou nos leilões de - ENERGIA VELHA - realizados entre dezembro de 2004 e abril de 2005, somado a frustação dos leilões de - ENERGIA NOVA, - leilões estes, que criaram a tão criticada - ENERGIA BOTOX - mecanismo, que procurou de forma subjetiva - GERAR TARIFA MAIOR, PARA ATRAIR CAPITAL. 04 - Em 24/10/2008, o TCU - Tribunal de Contas da União - emite ACÓRDÁO - de nº 2210 /2008 - plenário - composto de 33 (trinta e três) páginas, envolvendo a - CELPE - e ratificando que existe 01.04 - " INCONSISTÊNCIAS DA METODOLOGIA DE REAJUSTE TARIFÁRIO " - (veja pág: 11, item 33, II) 02.04 - A auditoria do TCU, coletou dados junto a - CELPE - entre os anos de 2002 a 2004 e 2007. (veja pág: 15, item 56) 03.04 - A falha metodológica e - APROVADA PELA ANEEL - proporcionou as concessionárias de energia incluindo a - CELPE - a se - APROPIAREM DOS GANHOS DE ESCALA DO NEGÓCIO - NÃO REPASSANDO PARA OS CONSUMIDORES - estes beneficios, em sintonia com o - PRINCIPIO DA MODICIDADE TARIFÁRIA - causando - PREJUIZOS PARA O USUÁRIO DE PELO MENOS R$ 1 (um) BILHÁO AO ANO. - (veja pág: 13, item 46, pág: 15, item 54 e pág: 17, item 61) REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 03/13 05 - PRÉ-APROVAÇÁO PELA ANEEL, DO EFEITO MÉDIO PRELIMINAR 5,44% A FAVOR DA CELPE. 06 - Em 17/02/2009, a - ANEEL - sinaliza a pré-aprovação de EFEITO MÉDIO PRELIMINAR - na ordem de 5,44%, informando que o resultado proposto, leva em consideração o GERENCIAVEIS (ou seja a parcela A). - AUMENTO DOS CUSTOS NÁO- 07 - Observa-se que a - CELPE - atende atualmente cerca de 2.900 (dois milhões e setecentos mil) unidades consumidoras, ou seja, atende 600 (seiscentos mil) unidades consumidoras a mais, em comparação a - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A - que atende o interior do Estado do Rio de Janeiro, que atende 2.300 (dois milhões e trezentos mil) unidades consumidoras. REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 04/13 08 - REVISÓES TARIFÁRIAS NEGATIVAS 2008/2009 09 – O PERCENTUAL PRÉ-APROVADO PELA ANEEL de 5,44% A FAVOR DA CELPE comparado com outros e últimos percentuais aprovados de - FORMA NEGATIVA - A FAVOR DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA - também - NA SEGUNDA REVISÁO TARIFÁRIA PERIÓDICA encontramos os seguintes - PERCENTUAIS NEGATIVOS 01.09 - COELCE – Ceará - 7% - NEGATIVO - atendendo público de 2 milhões. (Quinto lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO) 02.09 - COSERN - Rio Grande do Norte - RN - NATAL - 6% - NEGATIVO - atendendo público inferior a 1 milháo. (Oitavo lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO) 03.09 - COELBA - Bahia - BA - SALVADOR - 3% a 12% - NEGATIVO – atendendo púbico de 4 milhões. (Primeiro lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO) 04.09 - SULGIPE - SE – Aracajú - 10% - NEGATIVO – atendendo público inferior a 2 milhões. (Nono lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO) 10 - Observa-se portanto, que - EXISTE ALGO - sinalizando – INEFICIÉNCIA - na gestão da - CELPE - ou seja, os CONSUMIDORES, são penalizados, pela - INEFICIËNCIA - da empresa, sendo esta ineficiência - POTENCIALIZADA pelos - PONTOS DISCREPANTES DA ANEEL, ENTRE A - PRIMEIRA REVISÁO TARÁFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - VERSOS - A - SEGUNDA REVISÁO TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 - REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 05/13 11 - INCONSISTÊNCIA E METODOLOGIA FALHA APLICADA, PELA ANEEL - na pesquisa do - IASC - Índíce Aneel de Satisfação do Consumidor. 12 - No ano de 2008, a - ANEEL - após realizar a pesquisa do - IASC - Índice Aneel de Satisfação do Consumidor - na região Nordeste, ADIMITE A CELPE ENCONTRAR-SE EM 4º LUGAR, NA REGIAO NORDESTE, COM APROVAÇÃO NA ORDEM DE 65%. 13 - A pesquisa foi realizada pela empresa - FORMAR -(desconhecida do grande público), empresa esta que, pesquisou de 21/08/2008 a 04/10/2008, entrevistando: 01.13 - DOS 450 CONSUMIDORES PESQUISADOS, 66% DO SEXO FEMININO, OU SEJA, 297 MULHERES, QUE NORMALMENTE, DESCONHECEM AS RESOLUÇÓES DO DO SETOR ELÉTRICO E PREFEREM NÁO RECLAMAR. 02.13 - 54% DOS PESQUISADOS, OU SEJA 243, CONSUMIDORES TEM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, PESSOAS QUE TAMBÉM DESCONHECEM AS RESOLUÇÓES DO SETOR ELÉTRICO. APENAS 5% DOS PESQUISADOS, OU SEJA 27 CONSUMIDORES TEM ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO/COMPLETO. 03.13 - DOS 450 CONSUMIDORES PESQUISADOS, 41% OU SEJA, 184 SÁO DO RECIFE. OBSERVA-SE QUE O POLO GESSEIRO, - NA CIDADE DE ARARIPINA - BASTANTE PENALIZADA PELA CELPE, NÁO CONSTA NA PESQUISA, MESMO SENDO DO CONHECIMENTO DA ANEEL, OU ABUSOS PRATICADOS PELA CELPE, CONFORME DENÚNCIAS DURANTE A - CPI DA CELPE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO. REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 06/13 14 - INEFICIÊNCIA DA CELPE: 15 - DAS 63 DISTRIBUIUDORAS DO BRASIL, O PREÇO DO KILOWATT DA CELPE OCUPA O 28o LUGAR. Preço do Kw/h CELPE, sem impostos para classe B1 (residencial baixa tensão) R$ 0, 34781 16 - EBO - Energisa Borborema - PB - Campina Grande Interior da Paraíba, com menos de 1 milháo de consumidores, 51º lugar mais barata - preço R$ 0,28331. (até 03/02/2010) 17 - COSERN - Natal - Rio Grande do Norte - RN com menos de 1 milháo de consumidores, 52º lugar mais barata - preço R$ 0,28180. (até 21/04/2009) 18 - COELBA - Salvador - Bahia - BA em média com 4 milhóes de consumidores, 37º lugar mais barata - preço R$ 0,31828. (até 21/04/2009) 19 - Registramos que no ano de 2005 a - CEMIG – Minas Gerais - tinha a MAIOR TARIFA DO BRASIL, hoje a - CEMIG - estar em 19º LUGAR DA ENERGIA MAIS BARATA. Preço R$ 0,35905 - até 07/04/2009. 20 - Declarado fica, que as demais - CONCESSIONÁRIAS - mesmo atendendo uma população menor, cujo - CUSTO OPERACIONAL - tende aumentar, observa-se que aquelas concessionárias - SÁO MAIS EFICIENTES E EFICAZES - que a - CELPE 21 - Convém ainda, - RESSALTAR - que a - CELPE - tinha no ano de 2005, aproximadamente 2.600 (dois milhões e seiscentos mi) unidades consumidoras, em 2009, sinaliza com 2.900 (dois milhões e novecentos mil), assim houve um - INCREMENTO DE 300 (duzentos mil) CONSUMIDORES - representando média de 11% (onze por cento) e este incremento, apresenta - GANHO DE ESCALA - e sendo assim, estes ganhos têm de serem representados - NO CUSTO FINAL DA ENERGIA PARA OS CONSUMIDORES mesmo considerando, que a - CELPE - tenha de fazer - NOVOS INVESTIMENTOS, até mesmo porque a - CELPE - vem apresentando - LUCROS LÍQUIDOS - a cada ano: 2007 R$ 311 (trezentos e onze milhões) e 2008 R$ 466 (quatrocentos e sessenta e seis milhões). REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 07/13 22 - PONTOS DISCREPANTES DA ANEEL, ENTRE A - PRIMEIRA REVISÁO TARIFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - VERSOS - A - SEGUNDA REVISÁO TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 - COM VALIADE ATÉ 2013, A SER APLICADA A - CELPE 23 - Antes de apontar - PONTOS DISCREPANTES - é necessário fazer referência a Nota técnica da ANEEL nº 343 / 2008 de 11/11/2008, que apresenta versão final para METODOLOGIA DE CALCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS - Detalhamento do modelo de empresa referência. - SEGUNDO CICLO DE REVISÓES TARIFARIAS DAS CONCESSIONARIAS DE DISTRIBUÇÁO DE ENERGIA ELÉTRICA. - 24 - Esta Nota Técnica nº 343, conforme processo nº 48500.006953/2007-51, que trata de: APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DE EMPRESA DE REFERÉNCIA PARA CÁLCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS A SER APLICADA NO SEGUNDO CICLO DE REVISÓES TARIFÁRIAS DA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÁO DE ENERGIA ELÉTRIOCA. 25 - Endossando a Nota Técnica nº 343 de 11/11/2008, acima mencionada, necessário é, também fazer referência a outra - Nota técnica da ANEEL nº 352 / 2008 de 21/11/2008, conforme processo de nº 48500.006954/2007-04, que trata de: APERFEIÇOAMENTO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR X, A SER APLICADO NO SEGUNDO CICLO DE REVISÓES TARIFÁRIAS DA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÁO DE ENERGIA ELÉTRIOCA. 26 - Observa-se portanto que a - INICIATIVA - do - APRIMORAMENTO DA NOTA TÉCNICA Nº 343 DE 11/11/2008 QUE TRATA DE EMPRESA DE REFERËNCIA - e o - APERFEIÇOAMENTO DA NOTA TÉCNICA Nº 352 DE 21/11/2008 QUE TRATA DO FATOR X - ambas, ratificam que aquela - PRIMEIRA METODOLOGIA - aplicada no ano de 2005, - NÁO REFLITIA A REALIDADE DA NECESSIDADE - de um - HIPER AUMENTO DE 32%. 27 - A pág: 31, da NT nº 343, III.3.1.2 - REMUNERAÇÓES ADOTADAS - no item 151, apresenta as remunerações por regiões, entre elas - REGIÁO NORDESTE: REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 08/13 01.27 - O ANEXO I - desta vez da Nota Técnica nº 060 / 2009 da SRE/ANEEL DE 11/02/2009, que trata da - DETERMINAÇÁO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA CELPE - registra na pág: 05 do ANEXO I - na - TABELA 1 - Remunerações adotadas - apresenta: Categoria: Conselheiro de administração ..... Salário nominal mensal: R$ 2.929,00 Diretor Presidente........................ R$ 28.670,00 Gerente de Ouvidoria.................... R$ 7.798,00 02.27 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005 registra na pág: 27, na - TABELA 4.2 Postos e salários dos conselhos de administração e fiscal e da presidência apresenta: Função: Membro do Conselho de administração ....... Salário nominal mensal: Diretor Presidente........................ R$ 52.803,00 R$ 10.561,00 NÁO APRESENTADO - Gerente de Ouvidoria 28 - Registramos mais uma vez que - AQUELA Nota Técnica 106, DO ANO DE 2005 - apresenta vícios, como explicar os - MESMOS CARGOS - na - MESMA EMPRESA CELPE - terem salários reduzidos de R$ 10.561,00 para R$ 2.929,00 e de R$ 52.803,00 para R$ 28.670,00, daí surge a - INCONSISTÊNCIA - e DISCREPÂNCIAS. REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 09/13 29 - A pág: 42, da NT nº 343, III.3.4.3.4 - VALORAÇÁO DOS INVESTIMENTOS EM COMPUTADORES - nos itens 202 e 204, apresentam: 01.29 - item 202 - cada computador ........... R$ 2.750,00 02.29 - item 203 - custo periférico R$ 10% .. R$ 275,00 03.29 - item 204 - custo software ............... R$ 1.500,00 TOTALIZANDO ................................................................... R$ 4.525,00 04.29 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005 registra na pág: 111, no item - XXIV - informática hardware e software apresenta: 05.29 - cada computador, periférico e software ................. R$ 4.987,86 30 - Novamente observamos, que - AQUELA Nota Técnica 106, DO ANO DE 2005 - apresenta vícios, como explicar uma redução de apenas R$ 462,00 por computador, com a - BAIXA DO DOLAR - CUSTOS ATUAIS - E ISENÇÓES DE IMPOSTOS - na atual comercialização do mercado de informática, surgindo a INCONSISTËNCIA - e - DISCREPÄNCIAS. 31 - A pág: 47, da NT nº 343, terceiro parágrafo - ASSESSORIA JURÍDICA apresenta: 01.31 - A - CELPE - acumula milhares de processos, na Justiça Pernambucana atualmente, chegando a congestionar o JUIZADO ESPECIAL CIVEL - e estas - DEMANDAS JUDICAIS - implicam em - CUSTOS - com cópias, autenticações, custas processuais e honorários advocaticios, custos estes, que na maioria são gerados pela - FALTA EQUILIBRIO NAS RELAÇÓES DE CONSUMO - entre CELPE e - CONSUMIDORES, causado e causando - INEFICIËNCIA 02.31 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005 registra na pág: 104, APÊNDICE VII - contribuições feitas pela concessionária e resposta da ANEEL. REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 10/13 03.31 - AUDITORIA INTERNA, ASSESSORAMENTO LEGAL E REL. INST. COMUNICAÇÁO E MARKETING - FOI PLEITO DA CELPE VALOR NA ORDEM TOTAL DE: ...................................... R$ 1.700. (hum milháo e setecentos mil reais) SENDO CONCEDIDO PELA ANEEL: ...................................... R$ 425. (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) 32 - Observa-se portanto que a - FALTA EQUILIBRIO NAS RELAÇÓES DE CONSUMO - entre - CELPE - e - CONSUMIDORES, além de causar a - INEFICIËNCIA gera atualmente - MAIS DE 500 PROCESSOS JUNTO AOS PROCONS - MAIS DE 4 QUATRO MIL PROCESSOS JUDICIAIS - envolvendo: 01.32 - DEPÓSITOS JUDICIAIS CIVEIS ................................................. ........................................................................ R$ 6 MILHÕES DE REAIS. 02.32 - INDENIZAÇÓES POR PERDAS MAIS DE ....................................... ........................................................................ R$ 60 MILHÕES DE REAIS. 03.32 - NEGATIVAÇÁO SPC E SERASA MAIS DE ....................................... ....................................................................... R$ 1 MILHÃO DE REAIS. 04.32 - IRREGULARIDADES DE CONSUMO MAIS DE ................................ ..................................................................... R$ 18 MILHÕES DE REAIS. TOTAL PARCIAL ........................................... R$ 85 MILHÓES DE REAIS. conforme apresenta balanço da - CELPE - no item - PROVISÓES DE CONTIGËNCIAS 33 - A pág: 85, da NT nº 343, no item - MEDIÇÁO DE FRONTEIRA - apresenta: 01.33 - Os custos de O&M associados à medição de fronteira foram subdmencionados, assim verificou-se a necessidade de inserir e/ou alterar tarefas conforme segue: 02.33 - Manutenção preventiva: essa tarefa substitui a tarefa de calibração e aferição de medidores de fronteira...() REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 11/13 34 - MEDIÇÃO DE FRONTEIRA - trata de um item de - VITAL IMPORTÄNCIA - para que se possa - MEDIR REALMENTE - a - PERDA NA DISTRIBUIÇÁO - que hoje, apresenta um percentual de 16% e frações, conforme apresenta a pág: 07 da Nota Técnica de nº 0012 / 2009 - SRD - Superintendência de Regulação e Distribuição de 27/01/2009, anexa e integrante da Nota Técnica nº 060 / 2009, SER/ANEEL de 11/02/2009, alusiva a - CELPE 35 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005 registra na pág: 115, item XLVI - Medição de Fronteira Resolução 344/02 - " QUE NÁO FOI CONTEMPLADO PELA ANEEL " 36 - Diante do exposto, - DEVE SER REVISTO - que a - CALIBRAÇÁO - e AFERIÇÁO - dos medidores de fronteira, precisam ser realizadas, - PARALELAMENTE - a manutenção preventiva. 37 - O - DESLEIXO - da - CELPE - com relação a - MEDIDORES - é público e - NOTÓRIO - a exemplo do - MEDIDOR DO TRANSFORMADOR - localizado em - PLENO CENTRO DO BAIRRO DA BOA VISTA EM RECIFE - na Rua do Riachuelo, na altura do nº@@@@, que há meses, encontra-se - ABANDONADO - e sendo assim, tornam as - INFORMAÇÓES DE PERDA NA DISTRIBUIÇÁO - na ordem de 16% - INCONSISTENTES - 38 - As pág's: 12 a 15, da Nota técnica da ANEEL nº 060 / 2009 SRE / ANEEL - Superintendência de Regulação Economica - de 11/02/2009, apresenta: 01.38 - item 42, - EVOLUÇÁO DAS PERDAS DA CELPE - no ano de 2005 - as - PERDAS - registraram 18,1% (dezoito por cento) 02.38 - No ano de 2008, as - PERDAS - registraram 15,9 (quinze por cento) 39 - MAIS UMA VEZ, A INEFICIËNCIA, na gestão da - CELPE - é ratificada com a - REDUÇÁO DE PERDAS, DE APENAS 2.2% (dois ponto dois por cento), em 04 (quatro) anos, chegando a representar - MENOS DE 0,6% (zero ponto seis por cento) ao ano. REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 12/13 40 - Destaca-se que as perdas da - CELPE - no ano de 1995, - HÁ 13 ANOS PASSADOS - apresentou o percentual de 15.8%, demonstrando que existe - ALGO INCONSISTENTE 41 - As pág's: 16 a 17, da Nota técnica da ANEEL nº 060 / 2009 SRE / ANEEL - Superintendência de Regulação Economica - de 11/02/2009, apresenta: 01.41 - A pág: 17, no item 62 - RESSALTE-SE QUE FORAM DIMENSIONADOS OS CUSTOS OPERACIONAIS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES DE COMBATE AS PERDAS DO MONTANTE DA ENERGIA ANUAL A SER REGULARIZADA, RESULTANTE DO NÍVEL DE PERDAS DEFINIDO. O CÁLCULO DOS INSUMOS " NÁO LEVA EM CONSIDERAÇÁO, NECESSARIAMENTE, O NÍVEL REAL DE PERDAS NÁO TÉCNICAS DA CONCESSIONÁRIA, " MAS SIM O PONTO DE PARTIDA DEFINIDO. 42 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005 registra na pág: 116, item LII - COMBATE A PERDAS NÁO TÉCNICAS - registra: 01.42 - A - CELPE - solicita a inclusão de R$ 28.990. (vinte e oito milhóes novecentos e noventa mil reais) para - VIABILIZAR E PERMANECER - com as ações de combate as - PERDAS NÁO TÉCNICAS 43 - Ratifica mais uma vez, a - INCONSISTËNCIA - seja do investimento que diz a CELPE - ter feito, quando solicitou a - ANEEL - R$ 28. (vinte e oito milhões) no ano de 2005, há 04 (quatro anos), para - OBTER APENAS 2.2% (dois ponto dois por cento) como resultado, do - COMBATE AS PERDAS NÁO TÉCNICAS - (furto de energia), SINALIZANDO, FALTA DE EFICIËNCIA, EFICÁCIA, deixando - TRAÇOS QUE EXISTE ALGO ESTRANHO - quando realiza um - INVESTIMENTO DE R$ 28 MILHÓES DE REAIS, para - EVITAR UM FURTO INEXPRESSIVO - chegando a dar margem a - OUTRAS INTERPRETAÇÓES. - REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 13/13 44 - Diante de todo exposto e considerando como - RELEVANTE - apresentamos a seguinte - CONCLUSÁO: 01.44 - FALHAS NA METODOLOGIA APLICADA DA PRIMEIRA NOTA TÉCNICA Nº 106 / 2005 QUE APRESENTAVA INCONSISTËNCIAS; 02.44 - O NÁO REPASSE AOS CONSUMIDORES, DOS GANHOS DE ESCALA ENTRE OS ANOS DE 2005 A 2008; 03.44 - QUE AS NOTAS TÉCNICAS, NÁO DEMONSTRAM TRANSPARËNCIA E CONTROLES MAIS RÍGIDOS, NA MEDIÇOES DE FRONTEIRA, FICANDO A DESEJAR OS PERCENTUAIS DE PERDAS (perdas e furtos) APRESENTADOS; 04.44 - A INEFICÁCIA DOS INVESTIMENTOS EM PERDAS NÁO TÉCNICAS, (furtos) VERSOS RESULTADOS; 45 - O cenário apresenta falta de - EFICIËNCIA - e - EFICACIA - na gestão da - CELPE - e como tal, inicialmente justo é - APLICAR 8.8% (oito ponto oito por cento) - NEGATIVO - nesta segunda Revisão Tarifária Periódica, com validade para 2009/2013, sem o prejuízo da - ANEEL - junto com os órgáos constituídos e consumidores, promover a busca da - MODICIDADE NA TARIFA FINAL. Na certeza do reconhecimento por parte da - ANEEL - de vossa responsabilidade e em cumprimento ao Decreto 2335, em toda sua plenitude, aguardamos pela aprovação das presentes contribuições.