Recife, terça-feira 10 Março 2009.
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A
A N E E L – Agéncia Nacional de Energia Elétrica
PROTOCOLO GERAL SGAN – QUADRA 603 – MODULO “ I “ - TÉRREO
BRASILIA – DF – CEP 70.830-030
ATT: SRE/ANEEL - SUPERINTENDËNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
FONE 61 – 2192-8814 - Geral 61 - 2192-8600
FAX 61 - 2192- 8839
Ouvidoria - ATUAL - 144 - (Futuramente) 167 EMAIL - [email protected]
Objetivamente a - ANEEL - em cumprimento ao Decreto 2335, em toda sua
plenitude tem a obrigação de - REVISAR - pontos discrepantes entre a - PRIMEIRA REVISÃO
TARIFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - versos - a presente - SEGUNDA REVISÃO
TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 - com validade até 2013, a ser aplicada a - CELPE COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - e senão corrigidos, estes e demais pontos
discrepantes, proporcionará ambiente para futuros conflitos e demandas judiciais desnecessárias,
envolvendo consumidores, ANEEL e concessionária, e assim apresentamos:
" CONTRIBUIÇÃO CONSISTENTE "
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos - ALUSIVO A
POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO
PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO
TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO
INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO –
NEGATIVO. (Anexo a este protesto 13 folhas com a presente)
......................................................................
ABC ENERGIA
Associação Brasileira dos Consumidores de Energia
AFRÁNIO BARBOSA
Coordenador Geral
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 02/13
01 - RESPALDO PARA O PROTESTO.
02 - Em 13 de abril de 2005, a ABC ENERGIA - Associação Brasileira dos
Consumidores de Energia - sinalizou que aquela Nota Técnica nº 106 de Março de 2005 e seus
anexos, de edição da ANEEL, constava:
FALHAS - METODOLOGIA APLICADA
APRESENTAVA IRREALIDADE DO MERCADO ELÉTRICO E CONSUMO
NORDESTINO E BRASILEIRO - ALÉM DAS PERDAS ESTAREM, ACIMA DO
ADMISSÍVEL. Aquele protesto da ABC ENERGIA, foi protocolado durante a audiência da
ANEEL, em 13/04/2005 e mesmo com o protesto, o aumento ficou em 32% com o
desmenbramento de 24% imediato e 8% em três anos.
03 - Além de outras falhas por parte da ANEEL, a - IRREALIDADE também se alastrou nos leilões de - ENERGIA VELHA - realizados entre dezembro de 2004 e abril
de 2005, somado a frustação dos leilões de - ENERGIA NOVA, - leilões estes, que criaram a tão
criticada - ENERGIA BOTOX - mecanismo, que procurou de forma subjetiva - GERAR
TARIFA MAIOR, PARA ATRAIR CAPITAL. 04 - Em 24/10/2008, o TCU - Tribunal de Contas da União - emite ACÓRDÁO - de nº 2210 /2008 - plenário - composto de 33 (trinta e três) páginas,
envolvendo a - CELPE - e ratificando que existe
01.04 - " INCONSISTÊNCIAS DA METODOLOGIA DE REAJUSTE
TARIFÁRIO " - (veja pág: 11, item 33, II)
02.04 - A auditoria do TCU, coletou dados junto a - CELPE - entre os
anos de 2002 a 2004 e 2007. (veja pág: 15, item 56)
03.04 - A falha metodológica e - APROVADA PELA ANEEL - proporcionou as
concessionárias de energia incluindo a - CELPE - a se - APROPIAREM DOS GANHOS DE
ESCALA DO NEGÓCIO - NÃO REPASSANDO PARA OS CONSUMIDORES - estes beneficios,
em sintonia com o - PRINCIPIO DA MODICIDADE TARIFÁRIA - causando - PREJUIZOS PARA
O USUÁRIO DE PELO MENOS R$ 1 (um) BILHÁO AO ANO. - (veja pág: 13, item 46, pág:
15, item 54 e pág: 17, item 61)
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 03/13
05 - PRÉ-APROVAÇÁO PELA ANEEL, DO EFEITO MÉDIO PRELIMINAR
5,44% A FAVOR DA CELPE.
06 - Em 17/02/2009, a - ANEEL - sinaliza a pré-aprovação de EFEITO MÉDIO PRELIMINAR - na ordem de 5,44%, informando que o resultado
proposto, leva em consideração o
GERENCIAVEIS (ou seja a parcela A).
-
AUMENTO
DOS
CUSTOS
NÁO-
07 - Observa-se que a - CELPE - atende atualmente cerca de 2.900 (dois milhões e
setecentos mil) unidades consumidoras, ou seja, atende 600 (seiscentos mil) unidades
consumidoras a mais, em comparação a - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A - que atende o
interior do Estado do Rio de Janeiro, que atende 2.300 (dois milhões e trezentos mil) unidades
consumidoras.
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 04/13
08 - REVISÓES TARIFÁRIAS NEGATIVAS 2008/2009
09 – O PERCENTUAL PRÉ-APROVADO PELA ANEEL de 5,44% A FAVOR DA CELPE comparado com outros e últimos percentuais aprovados de - FORMA NEGATIVA - A FAVOR DOS
CONSUMIDORES DE ENERGIA - também - NA SEGUNDA REVISÁO TARIFÁRIA PERIÓDICA encontramos os seguintes - PERCENTUAIS NEGATIVOS 01.09 - COELCE – Ceará - 7% - NEGATIVO - atendendo público de 2 milhões.
(Quinto lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO)
02.09 - COSERN - Rio Grande do Norte - RN - NATAL - 6% - NEGATIVO - atendendo público inferior a 1 milháo.
(Oitavo lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO)
03.09 - COELBA - Bahia - BA - SALVADOR - 3% a 12% - NEGATIVO – atendendo púbico de 4 milhões.
(Primeiro lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO)
04.09 - SULGIPE - SE – Aracajú - 10% - NEGATIVO – atendendo público inferior a 2 milhões.
(Nono lugar no ano de 2008 em CONSUMIDOR SATISFEITO)
10 - Observa-se portanto, que - EXISTE ALGO - sinalizando – INEFICIÉNCIA - na
gestão da - CELPE - ou seja, os CONSUMIDORES, são penalizados, pela -
INEFICIËNCIA - da empresa, sendo esta ineficiência - POTENCIALIZADA pelos - PONTOS DISCREPANTES DA ANEEL, ENTRE A - PRIMEIRA REVISÁO
TARÁFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - VERSOS - A - SEGUNDA
REVISÁO TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 -
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 05/13
11 - INCONSISTÊNCIA E METODOLOGIA FALHA APLICADA, PELA
ANEEL - na pesquisa do - IASC - Índíce Aneel de Satisfação do Consumidor. 12 - No ano de 2008, a - ANEEL - após realizar a pesquisa do - IASC - Índice Aneel
de Satisfação do Consumidor - na região Nordeste, ADIMITE A CELPE ENCONTRAR-SE EM 4º
LUGAR, NA REGIAO NORDESTE, COM APROVAÇÃO NA ORDEM DE 65%.
13 - A pesquisa foi realizada pela empresa - FORMAR -(desconhecida do grande
público), empresa esta que, pesquisou de 21/08/2008 a 04/10/2008, entrevistando:
01.13 - DOS 450 CONSUMIDORES PESQUISADOS,
66% DO SEXO FEMININO, OU SEJA, 297 MULHERES,
QUE NORMALMENTE, DESCONHECEM AS RESOLUÇÓES DO
DO SETOR ELÉTRICO E PREFEREM NÁO RECLAMAR.
02.13 - 54% DOS PESQUISADOS, OU SEJA 243, CONSUMIDORES
TEM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, PESSOAS
QUE TAMBÉM DESCONHECEM AS RESOLUÇÓES DO SETOR ELÉTRICO.
APENAS 5% DOS PESQUISADOS, OU SEJA 27 CONSUMIDORES
TEM ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO/COMPLETO.
03.13 - DOS 450 CONSUMIDORES PESQUISADOS,
41% OU SEJA, 184 SÁO DO RECIFE.
OBSERVA-SE QUE O POLO GESSEIRO, - NA CIDADE DE
ARARIPINA - BASTANTE PENALIZADA PELA CELPE,
NÁO CONSTA NA PESQUISA, MESMO SENDO DO CONHECIMENTO
DA ANEEL, OU ABUSOS PRATICADOS PELA CELPE,
CONFORME DENÚNCIAS DURANTE A - CPI DA CELPE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO.
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 06/13
14 - INEFICIÊNCIA DA CELPE:
15 - DAS 63 DISTRIBUIUDORAS DO BRASIL, O PREÇO DO
KILOWATT DA CELPE OCUPA O 28o LUGAR. Preço do Kw/h CELPE, sem
impostos para classe B1 (residencial baixa tensão) R$ 0, 34781
16 - EBO - Energisa Borborema - PB - Campina Grande
Interior da Paraíba, com menos de 1 milháo de consumidores,
51º lugar mais barata - preço R$ 0,28331. (até 03/02/2010)
17 - COSERN - Natal - Rio Grande do Norte - RN
com menos de 1 milháo de consumidores,
52º lugar mais barata - preço R$ 0,28180. (até 21/04/2009)
18 - COELBA - Salvador - Bahia - BA
em média com 4 milhóes de consumidores,
37º lugar mais barata - preço R$ 0,31828. (até 21/04/2009)
19 - Registramos que no ano de 2005 a - CEMIG – Minas Gerais - tinha a MAIOR
TARIFA DO BRASIL, hoje a - CEMIG - estar em 19º LUGAR DA ENERGIA MAIS BARATA.
Preço R$ 0,35905 - até 07/04/2009.
20 - Declarado fica, que as demais - CONCESSIONÁRIAS - mesmo atendendo uma
população menor, cujo - CUSTO OPERACIONAL - tende aumentar, observa-se que aquelas
concessionárias - SÁO MAIS EFICIENTES E EFICAZES - que a - CELPE 21 - Convém ainda, - RESSALTAR - que a - CELPE - tinha no ano de 2005,
aproximadamente 2.600 (dois milhões e seiscentos mi) unidades consumidoras, em 2009, sinaliza
com 2.900 (dois milhões e novecentos mil), assim houve um - INCREMENTO DE 300 (duzentos
mil) CONSUMIDORES - representando média de 11% (onze por cento) e este
incremento, apresenta - GANHO DE ESCALA - e sendo assim, estes ganhos têm de serem
representados - NO CUSTO FINAL DA ENERGIA PARA OS CONSUMIDORES mesmo considerando, que a - CELPE - tenha de fazer - NOVOS INVESTIMENTOS, até mesmo porque a - CELPE - vem apresentando - LUCROS LÍQUIDOS - a cada ano:
2007 R$ 311 (trezentos e onze milhões) e
2008 R$ 466 (quatrocentos e sessenta e seis milhões).
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 07/13
22 - PONTOS DISCREPANTES DA ANEEL, ENTRE A - PRIMEIRA REVISÁO
TARIFARIA PERIÓDICA DO ANO DE 2005/2009 - VERSOS - A - SEGUNDA REVISÁO
TARIFÁRIA PERÍODICA DESTE ANO DE 2009 - COM VALIADE ATÉ 2013, A SER
APLICADA A - CELPE 23 - Antes de apontar - PONTOS DISCREPANTES - é necessário fazer referência a Nota técnica da ANEEL nº 343 / 2008 de 11/11/2008, que apresenta versão final para METODOLOGIA DE CALCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS - Detalhamento do modelo de
empresa referência. - SEGUNDO CICLO DE REVISÓES TARIFARIAS DAS CONCESSIONARIAS DE
DISTRIBUÇÁO DE ENERGIA ELÉTRICA. -
24 - Esta Nota Técnica nº 343, conforme processo nº 48500.006953/2007-51, que
trata de: APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DE EMPRESA DE REFERÉNCIA PARA
CÁLCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS A SER APLICADA NO SEGUNDO CICLO DE REVISÓES
TARIFÁRIAS DA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÁO DE ENERGIA ELÉTRIOCA.
25 - Endossando a Nota Técnica nº 343 de 11/11/2008, acima mencionada,
necessário é, também fazer referência a outra - Nota técnica da ANEEL nº 352 / 2008 de
21/11/2008, conforme processo de nº 48500.006954/2007-04, que trata de:
APERFEIÇOAMENTO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR X, A SER APLICADO NO
SEGUNDO CICLO DE REVISÓES TARIFÁRIAS DA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÁO DE
ENERGIA ELÉTRIOCA.
26 - Observa-se portanto que a - INICIATIVA - do - APRIMORAMENTO DA
NOTA TÉCNICA Nº 343 DE 11/11/2008 QUE TRATA DE EMPRESA DE REFERËNCIA - e o
- APERFEIÇOAMENTO DA NOTA TÉCNICA Nº 352 DE 21/11/2008 QUE TRATA DO
FATOR X - ambas, ratificam que aquela - PRIMEIRA METODOLOGIA - aplicada no ano de
2005, - NÁO REFLITIA A REALIDADE DA NECESSIDADE - de um - HIPER
AUMENTO DE 32%.
27 - A pág: 31, da NT nº 343, III.3.1.2 - REMUNERAÇÓES ADOTADAS - no item
151, apresenta as remunerações por regiões, entre elas - REGIÁO NORDESTE:
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 08/13
01.27 - O ANEXO I - desta vez da Nota Técnica nº 060 / 2009 da SRE/ANEEL DE 11/02/2009, que trata da - DETERMINAÇÁO DOS
CUSTOS OPERACIONAIS DA CELPE - registra na pág: 05 do ANEXO
I - na - TABELA 1 - Remunerações adotadas - apresenta:
Categoria:
Conselheiro de administração .....
Salário nominal mensal:
R$ 2.929,00
Diretor Presidente........................
R$ 28.670,00
Gerente de Ouvidoria....................
R$ 7.798,00
02.27 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica
nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005
registra na pág: 27, na - TABELA 4.2 Postos e salários dos
conselhos de administração e fiscal e da presidência
apresenta:
Função:
Membro do
Conselho de administração .......
Salário nominal mensal:
Diretor Presidente........................
R$ 52.803,00
R$ 10.561,00
NÁO APRESENTADO - Gerente de Ouvidoria
28 - Registramos mais uma vez que - AQUELA Nota Técnica 106, DO ANO DE 2005 -
apresenta vícios, como explicar os - MESMOS CARGOS - na - MESMA EMPRESA
CELPE - terem salários reduzidos de R$ 10.561,00 para R$ 2.929,00 e de R$
52.803,00 para R$ 28.670,00, daí surge a - INCONSISTÊNCIA - e DISCREPÂNCIAS.
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 09/13
29 - A pág: 42, da NT nº 343, III.3.4.3.4 - VALORAÇÁO DOS INVESTIMENTOS EM
COMPUTADORES - nos itens 202 e 204, apresentam:
01.29 - item 202 - cada computador ........... R$ 2.750,00
02.29 - item 203 - custo periférico R$ 10% .. R$ 275,00
03.29 - item 204 - custo software ............... R$ 1.500,00
TOTALIZANDO ...................................................................
R$ 4.525,00
04.29 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica
nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005
registra na pág: 111, no item - XXIV - informática hardware e
software apresenta:
05.29 - cada computador, periférico e software ................. R$ 4.987,86
30 - Novamente observamos, que - AQUELA Nota Técnica 106, DO ANO DE 2005 -
apresenta vícios, como explicar uma redução de apenas R$ 462,00 por
computador, com a - BAIXA DO DOLAR - CUSTOS ATUAIS - E ISENÇÓES DE
IMPOSTOS - na atual comercialização do mercado de informática, surgindo a INCONSISTËNCIA - e - DISCREPÄNCIAS.
31 - A pág: 47, da NT nº 343, terceiro parágrafo - ASSESSORIA JURÍDICA apresenta:
01.31 - A - CELPE - acumula milhares de processos, na
Justiça Pernambucana atualmente, chegando a congestionar o
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - e estas - DEMANDAS JUDICAIS - implicam
em - CUSTOS - com cópias, autenticações, custas processuais
e honorários advocaticios, custos estes, que na maioria são gerados
pela - FALTA EQUILIBRIO NAS RELAÇÓES DE CONSUMO - entre CELPE e - CONSUMIDORES, causado e causando - INEFICIËNCIA 02.31 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica
nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005
registra na pág: 104, APÊNDICE VII - contribuições feitas
pela concessionária e resposta da ANEEL.
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 10/13
03.31 - AUDITORIA INTERNA, ASSESSORAMENTO LEGAL E REL. INST.
COMUNICAÇÁO E MARKETING - FOI PLEITO DA CELPE VALOR
NA ORDEM TOTAL DE:
...................................... R$ 1.700. (hum milháo e setecentos mil reais)
SENDO CONCEDIDO PELA ANEEL:
...................................... R$ 425. (quatrocentos e vinte e cinco mil reais)
32 - Observa-se portanto que a - FALTA EQUILIBRIO NAS RELAÇÓES DE
CONSUMO - entre - CELPE - e - CONSUMIDORES, além de causar a - INEFICIËNCIA gera atualmente - MAIS DE 500 PROCESSOS JUNTO AOS PROCONS - MAIS DE 4
QUATRO MIL PROCESSOS JUDICIAIS - envolvendo:
01.32 - DEPÓSITOS JUDICIAIS CIVEIS .................................................
........................................................................ R$ 6 MILHÕES DE REAIS.
02.32 - INDENIZAÇÓES POR PERDAS MAIS DE .......................................
........................................................................ R$ 60 MILHÕES DE REAIS.
03.32 - NEGATIVAÇÁO SPC E SERASA MAIS DE .......................................
.......................................................................
R$ 1 MILHÃO DE REAIS.
04.32 - IRREGULARIDADES DE CONSUMO MAIS DE ................................
.....................................................................
R$ 18 MILHÕES DE REAIS.
TOTAL PARCIAL ........................................... R$ 85 MILHÓES DE REAIS.
conforme apresenta balanço da - CELPE - no item - PROVISÓES DE CONTIGËNCIAS 33 - A pág: 85, da NT nº 343, no item - MEDIÇÁO DE FRONTEIRA - apresenta:
01.33 - Os custos de O&M associados à medição de fronteira foram
subdmencionados, assim verificou-se a necessidade de inserir e/ou alterar
tarefas conforme segue:
02.33 - Manutenção preventiva:
essa tarefa substitui a tarefa de calibração e
aferição de medidores de fronteira...()
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 11/13
34 - MEDIÇÃO DE FRONTEIRA - trata de um item de - VITAL
IMPORTÄNCIA - para que se possa - MEDIR REALMENTE - a - PERDA NA DISTRIBUIÇÁO - que
hoje, apresenta um percentual de 16% e frações, conforme apresenta a pág: 07 da Nota
Técnica de nº 0012 / 2009 - SRD - Superintendência de Regulação e Distribuição de 27/01/2009,
anexa e integrante da Nota Técnica nº 060 / 2009, SER/ANEEL de 11/02/2009, alusiva a - CELPE
35 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica
nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005
registra na pág: 115, item XLVI - Medição de Fronteira
Resolução 344/02 - " QUE NÁO FOI CONTEMPLADO PELA ANEEL "
36 - Diante do exposto, - DEVE SER REVISTO - que a - CALIBRAÇÁO - e AFERIÇÁO - dos medidores de fronteira, precisam ser realizadas, - PARALELAMENTE - a
manutenção preventiva.
37 - O - DESLEIXO - da - CELPE - com relação a - MEDIDORES - é público e
- NOTÓRIO - a exemplo do - MEDIDOR DO TRANSFORMADOR - localizado em - PLENO CENTRO
DO BAIRRO DA BOA VISTA EM RECIFE - na Rua do Riachuelo, na altura do nº@@@@, que há
meses, encontra-se - ABANDONADO - e sendo assim, tornam as - INFORMAÇÓES DE
PERDA NA DISTRIBUIÇÁO - na ordem de 16% - INCONSISTENTES -
38 - As pág's: 12 a 15, da Nota técnica da ANEEL nº 060 / 2009 SRE / ANEEL - Superintendência de Regulação Economica - de 11/02/2009,
apresenta:
01.38 - item 42, - EVOLUÇÁO DAS PERDAS DA CELPE - no ano
de 2005 - as - PERDAS - registraram 18,1% (dezoito por cento)
02.38 - No ano de 2008, as - PERDAS - registraram 15,9 (quinze por cento)
39 - MAIS UMA VEZ, A INEFICIËNCIA, na gestão da - CELPE - é ratificada
com a - REDUÇÁO DE PERDAS, DE APENAS 2.2% (dois ponto dois por cento), em 04
(quatro) anos, chegando a representar - MENOS DE 0,6% (zero ponto seis por cento) ao ano.
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 12/13
40 - Destaca-se que as perdas da - CELPE - no ano de 1995, - HÁ 13 ANOS
PASSADOS - apresentou o percentual de 15.8%, demonstrando que existe - ALGO
INCONSISTENTE 41 - As pág's: 16 a 17, da Nota técnica da ANEEL nº 060 / 2009 SRE / ANEEL - Superintendência de Regulação Economica - de 11/02/2009,
apresenta:
01.41 - A pág: 17, no item 62 - RESSALTE-SE QUE FORAM
DIMENSIONADOS OS CUSTOS OPERACIONAIS ASSOCIADOS ÀS
ATIVIDADES DE COMBATE AS PERDAS DO MONTANTE DA ENERGIA
ANUAL A SER REGULARIZADA, RESULTANTE DO NÍVEL DE PERDAS DEFINIDO.
O CÁLCULO DOS INSUMOS " NÁO LEVA EM CONSIDERAÇÁO,
NECESSARIAMENTE, O NÍVEL REAL DE PERDAS NÁO TÉCNICAS
DA CONCESSIONÁRIA, " MAS SIM O PONTO DE PARTIDA DEFINIDO.
42 - JÁ O - ANEXO I - desta vez, da Nota Técnica
nº 106/2005, também da - SRE/ANEEL DE MARÇO DE 2005
registra na pág: 116, item LII - COMBATE A PERDAS NÁO TÉCNICAS - registra:
01.42 - A - CELPE - solicita a inclusão de R$ 28.990. (vinte e oito milhóes
novecentos e noventa mil reais) para - VIABILIZAR E PERMANECER - com
as ações de combate as - PERDAS NÁO TÉCNICAS 43 - Ratifica mais uma vez, a - INCONSISTËNCIA - seja do investimento que diz a CELPE - ter feito, quando solicitou a - ANEEL - R$ 28. (vinte e oito milhões) no ano de 2005, há 04
(quatro anos), para - OBTER APENAS 2.2% (dois ponto dois por cento) como
resultado, do - COMBATE AS PERDAS NÁO TÉCNICAS - (furto de energia),
SINALIZANDO, FALTA DE EFICIËNCIA, EFICÁCIA, deixando - TRAÇOS QUE
EXISTE ALGO ESTRANHO - quando realiza um - INVESTIMENTO DE R$ 28
MILHÓES DE REAIS, para - EVITAR UM FURTO INEXPRESSIVO - chegando a dar
margem a - OUTRAS INTERPRETAÇÓES. -
REFERENTE PROTESTO DA NOTA TÉCNICA DE Nº 060 / 2009 - SRE - Superintêndência de Regulação Economica - ANEEL - e anexos ALUSIVO A POSSÍVEL APROVAÇÃO DE AUMENTO MÉDIO DE 5,44% OU QUALQUER OUTRO PERCENTUAL PARA A CELPE - A SER
APLICADA NA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA PARA O PERÍODO 2009 A 2013, DEVENDO A REVISÃO INICIALMENTE
GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO – NEGATIVO. – Recife - terça-feira 10 de Março de 2008. – Pág: 13/13
44 - Diante de todo exposto e considerando como - RELEVANTE - apresentamos a
seguinte - CONCLUSÁO: 01.44 - FALHAS NA METODOLOGIA APLICADA DA PRIMEIRA NOTA TÉCNICA Nº
106 / 2005 QUE APRESENTAVA INCONSISTËNCIAS;
02.44 - O NÁO REPASSE AOS CONSUMIDORES, DOS GANHOS DE ESCALA ENTRE
OS ANOS DE 2005 A 2008;
03.44 - QUE AS NOTAS TÉCNICAS, NÁO DEMONSTRAM TRANSPARËNCIA E
CONTROLES MAIS RÍGIDOS, NA MEDIÇOES DE FRONTEIRA, FICANDO A DESEJAR
OS PERCENTUAIS DE PERDAS (perdas e furtos) APRESENTADOS;
04.44 - A INEFICÁCIA DOS INVESTIMENTOS EM PERDAS NÁO TÉCNICAS, (furtos)
VERSOS RESULTADOS;
45 - O cenário apresenta falta de - EFICIËNCIA - e - EFICACIA - na gestão
da - CELPE - e como tal, inicialmente justo é - APLICAR 8.8% (oito ponto
oito por cento) - NEGATIVO -
nesta segunda Revisão Tarifária Periódica, com
validade para 2009/2013, sem o prejuízo da - ANEEL - junto com os órgáos
constituídos e consumidores, promover a busca da - MODICIDADE NA TARIFA FINAL.
Na certeza do reconhecimento por parte da - ANEEL - de vossa responsabilidade e
em cumprimento ao Decreto 2335, em toda sua plenitude, aguardamos pela aprovação das
presentes contribuições.
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INICIALMENTE GERAR 8.8% (oito ponto oito) POR CENTO –