Nulidade do aumento de energia elétrica
Por Hileano Praia
O magistrado da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco decidiu
por manter a decisão que reduziu o reajuste de energia elétrica da
empresa, a concessionária Celpe, fixando-o no percentual de 7,40%,
mantendo a liminar concedida ao longo do processo em junho de
2005.
A sentença declarou a nulidade da autorização da Agência Nacional
de Energia Elétrica - Aneel de Revisão Tarifária Extraordinária para
fixação dos índices de 34.11% de revisão na tarifa de energia elétrica
fornecida pela Companhia Energéica de Pernambuco - Celpe aos
consumidores pernambucanos.
A Celpe, em sua defesa, alegou como motivo justificador do aumento
repudiado, o alto custo pago pela energia a Termopernambuco.
Entretanto, o meritíssimo juiz entendeu que a Concessionária Celpe,
ao comprar energia em preço superior ao valor praticado no mercado,
ignorou as técnicas de administração empresarial, assumindo o risco
de comprometer a sua margem de lucro, e até de lograr prejuízos
decorrentes da sua escolha, caso não fosse admitida revisão tarifária
nos percentuais solicitados.
A mencionada decisão determinou, ainda, que a Aneel revise e
estabeleça novo índice de revisão tarifária, diminuindo o custo
decorrente da aquisição da energia da Termopernambuco. Conforme
a decisão, a concessionária Companhia Energética de Pernambuco Celpe, deverá adotar como modelo o custo da energia hidrelétrica
disponível no mercado, considerando o valor de R$
57,51/MWh, conforme leilão realizado no ano de 2005.
De certo, que o novo percentual a ser estabelecido pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - Aneel deverá ser retroativo a maio de
2005. A Celpe tem o prazo de 15 dias para interposição de recurso,
portanto os consumidores pernambucanos terão que aguardar um
pouco mais para usufruir a redução determinada na decisão
comentada, face o duplo grau de jurisdição estabelecido na lei pátria.
A cidade de Manaus vivencia situação análoga, haja vista recente
aumento de energia elétrica autorizado pela Aneel, situação que está
se tornando insuportável, trazendo prejuízos de enorme monta para
toda população. Em confirmação do disparate do aumento praticado
pela Manaus Energia, temos os índices de inflação medidos para o
ano de 2005, que não passaram de quatro pontos percentuais, tendo
o IGPM medido inflação anual de apenas
1,21%, muito distante dos 19% aplicados pela Manaus Energia para
reajustar o valor das respectivas contas de energia elétrica.
Repudiando o referido aumento abusivo de energia na cidade de
Manaus, várias entidades sindicais e empresariais da nossa cidade já
ingressaram perante a Justiça Federal contra o mesmo, estando a
sociedade como um todo no aguardo de uma decisão judicial que
efetivamente faça com que se pague um valor
justo pela energia elétrica consumida.
A decisão proferida pela Justiça Federal de Pernambuco é um
exemplo de coragem e justiça a ser seguido pelo Judiciário, quando
do enfrentamento de questões de tamanha importância e influencia no
cotidiano da população brasileira, contrariando interesses de fortes
grupos econômicos em prol do interesse de toda uma coletividade.
*Hileano Praia é advogado, professor universitário, consultor de empresas em Manaus e São Paulo
e coordenador jurídico regional do SPC Brasil. E-mail: jurí[email protected]
Download

Nulidade do Aumento de Energia Elétrica