" COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO N2 c:?.,,2J? 12014-CMRI, de 29 de outubro de 2014. RECURSONUP: 00075.000670/2014-66 RECORRENTE: Sandra Mesquita Araujo óRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Cidadã se manifesta desempenho, nos seguintes mas a Instituição teria que permanecer termos: "Estou solicitando a minha avaliação de alega que somente permaneci 89 dias e para fazer jus a essa 90 dias, mas no Edital do concurso informa que eu faria essa avaliação no período de experiência e que somente mediante ela haveria rescisão de contrato. Acontece que a ECT que decidiu por isso e não eu, desta maneira só permaneci os 89 dias. Assim como meus colegas que estavam comigo, eu preenchi essa avaliação e repassei para meu superior fazer sua parte, mas até hoje não tive essa resposta apesar de ter solicitado rescisão do contrato 1.2. no periodo da (2006) e este ano (2014), conforme anexos." RAZÕES DO óRGÃO/ENTlDADE REQUERIDA Resposta inicial: o pedido foi negado por ser a informação Recurso de 1ª instância: inexistente. o órgão reiterou que a nformação inexiste. Recurso de 2ª instância: o órgão reiteoru que a informação inexiste. 1.3. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. O recorrido desempenho embora da funcionária, seu desempenho vigência do seu contrato esclareceu que não houve formalização já que ela permaneceu profissional temporário na empresa tenha sido acompanhado da avaliação de por menos de 90 dias, pelos Correios durante de trabalho. Ante a inxistência do documento a pleiteado, não há o que ser revertido pela CGU. 1.4. RAZÕES DOIA) RECORRENTE Cidadã manifesta-se nos seguintes termos: "Todos os que entraram comigo durante o contrato de experiência, fizeram menos eu. Eu participei seja, fiz minha documentos suas avaliações e tiveram o retorno de um concurso público cumprindo inscrição, paguei a taxa, fiz a prova exigidos no prazo e participei por parte de seus superiores, todas as exigências do Edital, ou objetiva e de titulo, os WJ 4# e~ f r)~ dos cursos exigidos pela empresa~o 0'"''' -Comi"" MI,~d",,",'I,'" d, I""~,,õ" entreguei entanto, o \ mesmo não fez a outra parte, simplesmente me informaram que eu não era o perfil que a empresa procurava, não me apresentando nada que justificasse a minha não contratação devido o perfil não encontrado. É lamentável que a Administração pública aja desta forma, não atendendo aquilo que estabeleceu num edital e assim fique impune diante de possiveis atos fraudulentos. Sem falar que tenho evidencias das suspeitas. Será que foi apenas negligencia ou estava tudo marcado? Será que tenho o direito de suspeitar que havia alguém apadrinhado para assumir minha vaga e que permanece até hoje, pois isso foi o que praticamente ouvi quando recorri internamente. Será que foi um único caso ou quantos outros existiram? Até quando isso vai acontecer? Espero que seja feito uma investigação mais séria e sensata. E que enfim a verdade apareça e a justiça seja feita." 2. ANÁLISEDEADMISSIBILIDADEDO RECURSO o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciéncia da decisão, sendo, dessa forma, tempestivo. A recorrente utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do Decreto nº 7.724/2012, não havendo supressão de instância. O interessado é o legitimado para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei Nº 9.784/1999. Contudo, a foge ao escopo do direito tutelado pela Lei 12.527/2011 e regulamentado pelo decreto 7.724/2012 e, portanto, da competência definida pelo art. 24 de referido Decreto, a pretensão de que este órgão efetue diligência investigativa para apurar fato objeto de denúncia. 3. ANÁLISEDO MÉRITO A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto visto tratar-se de pedido fora do escopo da LA!. 4. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso. 5. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTe Controladoria-Geral da União - CGU,da presente decisão. MEMBROS , ~.a--Casa Ivil da Presidênciadfa República Presidente Decisão- Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações Ministério da Defesa M;";~'",~~""'. Orçamento e Gestão '~~é'j;( /~M~tfáé'1~rança (/da I~~ Presidência da República ~aunião RECURSONUP: 00075.000670/2014-66 RECORRENTE: Sandra Mesquita Araujo ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações r