Grupo de Pesquisa Constituição e Sociedade A Guerra ao Terrorismo nos Tribunais Diálogo entre o Governo e a Suprema Corte dos EUA sobre a doutrina constitucional de tratamento a detentos na Guerra contra o Terrorismo Laura Schmidt Duncan Orientador: Eduardo Kroeff Machado Carrion 11 de setembro de 2001 • Terroristas atingem o Pentágono e as torres gêmeas do World Trade Center. • A autoria do atentado é atribuída à rede terrorista al Qaeda • Os Estados Unidos interpretam o atentado como ato de guerra Objetivo •Identificar a proposição do Governo dos Estados Unidos em relação aos direitos constitucionais assegurados aos detentos da guerra contra o terrorismo. •Analisar a resposta da Suprema Corte frente a essa concepção Justificativa • Discutem-se de direitos há séculos reconhecidos, como o acesso ao habeas corpus e o devido processo legal. Método • Análise das decisões e da legislação – Legislação • • • • Autorização para o uso de Força Militar; Ordem executiva de 13 de novembro de 2001; Ato de Tratamento dos Detentos; Ato das Comissões Militares – Decisões • • • • Hamdi v. Rumsfeld, 542 U.S. 507 (2004); Rasul v. Bush, 542 U.S. 466 (2004); Hamdan v. Rumsfeld, 548 U.S. 557 (2006); Boumediene v. Bush, 553 U.S. ___ (2008); • Compreensão do contexto político por meio de arquivos de jornais – New York Times (www.nytimes.com) – Washington Post (www.washingtonpost.com) Autorização para o Uso de Força Militar (AUMF) • 18 de setembro de 2001 • O Congresso autoriza o Presidente a utilizar toda força “adequada e necessária” contra aqueles que ele determina tenham sido responsáveis pelos ataques de 11 de setembro Ordem Presidencial de 13 de novembro de 2001 • A detenção de certos indivíduos é necessária para garantir a segurança nacional • Os detentos serão julgados por comissões militares • Princípios gerais de direito e regras usuais de análise de provas não são aplicáveis Hamdi v. Rumsfeld (2004) • Situação – – – • Cidadão americano preso em território de combate (Afeganistão). Detido em Guantánamo Transferido para base naval nos EUA Duas questões 1. O executivo pode deter um cidadão americano como combatente inimigo? • Governo: sim • Permissão legislativa: AUMF; • Suprema Corte: sim • • Apenas com prévia autorização legislativa; Reconhece permissão para tanto no AUMF Hamdi v. Rumsfeld (2004) 2. Quais direitos esse cidadão terá, pelo devido processo legal, para revisar o seu status? • Governo: revisão limitada – Direito apenas análise genérica da detenção pela corte – No máximo o Governo deverá apresentar uma exposição dos fatos determinantes para a detenção • Suprema Corte: revisão mais ampla – Direito a questionar as bases fáticas para sua detenção – Direito a um juiz imparcial Rasul v. Bush (2004) • Situação – • 2 australianos e 12 kuwaitianos Questão: Cortes americanas podem julgar habeas corpus relativo à detenção de estrangeiros em Guantánamo? – Governo: não • • Sem direito a habeas corpus: Johnson v. Eisentrager (1950) Statutes não têm aplicação extraterritorial – Suprema Corte: sim • • Por apresentar elementos muito diferentes, Johnson v. Eisentrager não é aplicável EUA exercem soberania de fato sobre Guantánamo Ato de Tratamento dos Detentos (DTA) • 2005 • Secretário de Defesa deverá criar os Tribunais de Revisão do Status de Combatente (CSRTs) • Cria procedimento de revisão das decisões dos CSRTs e Comissões Militares – Corte Recursal para o Distrito de Columbia – Análise limitada Hamdan v. Rumsfeld (2006) • Situação: – Detento estrangeiro – 2004: Indicado para julgamento por comissão militar • Questão: As comissões militares criadas pelo executivo podem julgar os detentos por crimes de guerra? – Governo: sim • Presidente tem autorização pelo Código Uniforme de Justiça Militar – Suprema Corte: não • Pelo Código Uniforme de Justiça Militar, o Presidente tem autoridade para criar comissões militares • As comissões militares devem garantir os direitos mínimos previstos para os Tribunais Militares, bem como obedecer à lei da guerra Ato das Comissões Militares (MCA) • 2006 • Disciplina as Comissões Militares – O presidente está autorizado a criá-las para julgar combatentes inimigos ilegais – Permite o uso de provas ilícitas • Obtidas por questionável nível de coação • Retira jurisdição das cortes americanas para analisar habeas corpus relativo à detenção em Guantánamo • Detentos possuem direito apenas ao procedimento de revisão instituído pelo Ato de Tratamento dos Detentos Boumediene v. Bush (2008) • Situação: estrangeiros detidos em Guantánamo desde 2002 • Questão: os detentos possuem direito constitucional de acesso ao habeas corpus? – Governo: não • – A história do writ mostra que ele era concedido apenas em locais onde a Nação exercia soberania Suprema Corte: sim • • Não há precedente com os mesmos elementos do presente caso; A história mostra que a extensão do writ era determinada por critérios práticos: – – • Adequação das leis locais à lei da corte; Possibilidade de implementação da decisão. Os Estados Unidos possuem soberania de fato sobre Guantánamo Boumediene v. Bush (2008) 2. O governo proporcionou substituto adequado ou houve suspensão inconstitucional do writ? – Governo: sim • A análise realizada pela Corte Recusal do Distrito de Columbia, instituída pelo Ato de Tratamento dos Detentos, é subsituto adequado – Suprema Corte: não • • A análise a Corte Recursal é limitada demais para servir como substituto ao habeas Houve suspensão inconstitucional do writ Conclusões • Frente à proposição do Governo, a Suprema Corte: 1. Reconheceu autoridade do Presidente para deter nacionais como combatentes inimigos, mas estabeleceu garantias mínimas devidas pelo due process of law; 2. Reconheceu o direito ao habeas corpus a estrangeiros detidos em Guantánamo; 3. Declarou as comissões militares criadas para julgar os detentos incompatíveis com o UCMJ e as Convenções de Genebra, e 4. Declarou o procedimento de revisão das decisões de comissões militares e CSRTs como substituto inadequado ao habeas corpus, declarando ser inconstitucional a suspensão do writ Conclusões • A Corte manteve-se independente como Guardiã da Constituição: – Respeitou a autoridade do presidente em tempos de guerra; – Manteve assegurados direitos mínimos aos detentos; – Preservou a separação de poderes. Bibliografia • SPIRO, Peter J. Hamdan v. Rumsfeld. 126 S.Ct.2749. The American Journal of International Law, vol. 100, n.° 4, 2006, pp. 888-895, www.jstor.org/stable/4126323 • VAGTS, Detlev F. Military Commissions: A Concise History. The American Journal of International Law, vol. 101, n. ° 1, pp. 35-48. • HALL, Kermit L. (editor), The Oxford Companion to the Suprme Court of the United States, Oxford University Press, Oxford e New York, 2005. • Human Rights Watch – www.hrw.org • HAMILTON, Alexander; MADISON, James, JAY, John. The Federalist Papers.