PROAB 2013 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO www.beatrizabraao.com.br Aula 1 PROAB 2013 PRINCÍPIOS NO PROCESSO PENAL DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL • Estado de inocência • Contraditório • Verdade real • Oralidade • Publicidade • Obrigatoriedade • Oficialidade • Juiz natural • Iniciativa das partes • Impulso oficial DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 SISTEMAS Inquisitivo - V.P.I – art. 5º §3º do CPP - “Notitia Criminis” – art. 5º, II do CPP - Inquérito Policial – art. 10 do CPP -Acusatório – Fase Processual -Misto DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL INQUÉRITO POLICIAL DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 CONCEITO Procedimento administrativo presidido pela autoridade policial. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL Investigação através de diligências na busca de indícios de autoria e de materialidade DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 ATRIBUIÇÃO Art. 4º CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.” DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL 1) Crimes de ação penal pública incondicionada: a) b) c) d) De ofício - (Portaria) art. 5º, I do CPP; Requisição do MP ou Juiz- art. 5º, II CPP Requerimento da parte- art.5º, II, do CPP Comunicação de qualquer pessoa do povo: art. 5º, §3º do CPP. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Art. 5º, CPP: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 CRIMES DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA Art. 5º, CPP § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL a) Inquisitivob) Escrito- art 9 ª CPP c) Sigiloso- art. 20 CPP /Súmula Vinculante 14 d) Dispensável- art. 39, §5º do CPP e) Oficiosidade (obrigatoriedade na instauração) f) Indisponibilidade- art. 17 do PP DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 10 CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL art.66 da lei n.º 5.010/66: O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, estando o réu preso. E SE O RÉU ESTIVER SOLTO? DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI 11.343/06 Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Art. 10, §1º, CPP Concluída as investigações, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Como se opera o arquivamento? E se o juiz discordar do arquivamento requerido pelo MP? DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Súmula 524 STF ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL 1) a) b) PÚBLICA Incondicionada Condicionada 2) a) b) c) PRIVADA Exclusivamente Privada; Subsidiária da Pública Personalíssima DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL PÚBLICA DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 COMO IDENTIFICÁ-LA? DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 QUEM É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA? Art. 24 do CPP Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO PARA SEU OFERECIMENTO Art 46 do CPP O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO Conceito de representação: Natureza Jurídica DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 É POSSÍVEL RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO? Art. 25 CPP “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.” DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA 1) 2) 3) 4) Obrigatoriedade; Indisponibilidade; Oficialidade; Intranscendência DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA Espécies: a) Exclusivamente privada b) Subsidiária da pública c) Personalíssima DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 A QUEM CABE PROMOVER A AÇÃO PENAL PRIVADA? ART. 30. CPP “ AO OFENDIDO OU A QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO CABERÁ INTENTAR A AÇÃO PRIVADA.” DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 E SE A VÍTIMA MORRER? Art. 31 CPP No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO PARA OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Art. 5º CRFB/898 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; Art. 29 CPP Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRAZO Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA Conceito Quem pode promovê-la? DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA a) Oportunidade e conveniência b) Disponibilidade - art. 42 CPP c) Indivisibilidade - art. 48 CPP d) Intranscendência; DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 Propriamente dita Privada (Queixa) Personalíssima Subsidiária da pública Ação penal Pública (Denúncia) À representação do ofendido Condicionada Incondicionada À requisição do Ministro da Justíça DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 1) Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que: (A) nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido; (B) nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público; (C) nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, pela autoridade policial; DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 (D) nos crimes de exclusiva ação penal privada, o inquérito policial somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a citada ação; DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 2) Em regra, o prazo para oferecimento de queixa substitutiva de denúncia, em caso de ação penal privada subsidiária da pública, é de: a) dez dias, a contar da data do encerramento do inquérito policial; b) cinco dias, a contar da data do encerramento do inquérito policial; c) seis meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime; d) seis meses, a contar da data em que se esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01 PROAB 2013 3) Em relação aos itens abaixo, marque o que se apresenta como correto a) A ação penal privada possui o prazo prescricional de 6 meses, a partir do conhecimento da autoria do crime para ser proposta; b) Na ação penal privada subsidiária da pública o querelante poderá renunciar ao direito de queixa, acarretando a extinção da punibilidade; c) A representação será irretratável até o oferecimento da denúncia; d) Com a morte da vítima no caso de crime de ação penal privada personalíssima, extingue-se a punibilidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL – AULA 01