OF
THE
Conheça os seus direitos
CNUDC significa Convenção das Nações Unidas sob os Direitos da Criança
(The United Nations Convention on the Rights of the Child).
A Convenção trata sobre o que todas as crianças deveriam ter de modo a garantir que são felizes
e saudáveis independentemente de onde vivem. A UNCRC declara:
1
Artigo 1: Todas as pessoas
com menos de 18 anos
de idade são crianças.
2: As crianças não serão descriminadas. Isto significa que
não serão tratadas de forma diferente ou diferente,
apenas por serem quem são.
3: Todos os que trabalham com, ou para as crianças,
deverão fazer o que é melhor para cada uma delas.
4: Os Governos deverão fazer todos os esforços possíveis
para disponibilizar estes direitos a todas as crianças.
5: Os Governos deverão permitir os pais ensinarem os seus
filhos a utilizar os seus direitos à medida que crescem.
6: Todas as crianças têm o Direito à vida.
7: Todas as crianças têm o Direito a um nome, uma nacionalidade
e o Direito de serem cuidadas pelos seus pais.
8: Os Governos deverão respeitar o Direito de cada
criança a ter um nome, nacionalidade e família.
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Artigo 9: As crianças deverão viver
com os seus pais, se isso for o melhor.
18: Os pais têm a responsabilidade de educar os seus filhos
e de pensar no que é melhor para eles.
19: Os Governos deverão fazer todos os esforços
possíveis para proteger cada criança de perigo.
20: As crianças que não possam ser cuidadas pelos seus
pais deverão ser devidamente cuidadas por terceiros.
21: Aquando da adoção de uma criança, o mais importante
é o que é melhor para a criança.
22: As crianças refugiadas têm os mesmos direitos
das crianças nascidas no país em questão.
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Artigo 23: Todas as crianças com
deficiências deverão beneficiar
de um apoio especial.
24: As crianças têm o Direito de ser vistas por um médico, a comer
uma alimentação saudável e a ter água potável para beber.
25: As crianças que não vivem com os seus pais deverão ser verificadas
regularmente, de modo a garantir que estão a ser bem cuidadas.
26: Os Governos deverão apoiar famílias e crianças carenciadas,
providenciando uma ajuda financeira para os que necessitam.
27: Todas as crianças têm o Direito de viver bem.
28: Todas as crianças têm o Direito de ir para a escola.
10.As crianças e os pais têm o Direito de circular entre países,
para que se possam ver uns aos outros.
29: As crianças deverão ser incentivadas a serem
elas próprias, a serem responsáveis e a serem
o melhor que sabem ser.
11: Os Governos deverão impedir que as crianças sejam
retiradas de seus próprios países ilegalmente.
30: As crianças têm o Direito de falar
a Língua que eles queiram.
12: As crianças têm o Direito a ser ouvidas e a falar o que pensam
que deverá acontecer quando são tomadas decisões a seu respeito.
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Artigo 13: As crianças
têm o Direito de dar e
de receber informação.
14: As crianças têm o Direito às suas
próprias crenças e a seguir uma religião.
15: As crianças têm o Direito de estar com os amigos
e outras pessoas em grupos e clubes.
16: As crianças têm o Direito a que a sua privacidade seja respeitada.
17:As crianças têm o direito a obter informação através dos meios
de comunicação social – pelo que a televisão, os jornais e a rádio
deverão emitir informações que as crianças consigam compreender.
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Artigo 31: Todas as crianças
têm o Direito de descansar
e de brincar.
32: As crianças têm o Direito de ser protegidas de
realizar qualquer tarefa que possa representar um perigo.
33: As crianças deverão ser protegidas do consumo
de drogas perigosas.
34: O Governo deverá proteger as crianças de abusos sexuais.
35: O Governo deverá proteger as crianças de serem sequestradas
ou vendidas.
36: As crianças deverão ser protegidas de fazerem coisas que
poderão prejudicar o seu desenvolvimento.
37: As crianças que infrinjam a lei penal deverão ser tratadas
de uma forma justa.
38: Os Governos deverão proteger as crianças que vivam ou trabalhem
em zonas de Guerra.
39: As crianças que tenham sofrido de algum tipo de negligência
ou abuso deverão beneficiar de apoio e cuidados especiais.
40: As crianças acusadas de infringirem a lei penal deverão
ter disponível apoio legal.
41: Se a lei penal de um País proteger melhor as crianças do que
esta Convenção, deverá ser mantida em vigor essa mesma lei.
42
Artigo 42: O Governo deverá certificar-se
que todos os pais e crianças têm
conhecimento dos direitos desta Convenção.
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