OF THE Conheça os seus direitos CNUDC significa Convenção das Nações Unidas sob os Direitos da Criança (The United Nations Convention on the Rights of the Child). A Convenção trata sobre o que todas as crianças deveriam ter de modo a garantir que são felizes e saudáveis independentemente de onde vivem. A UNCRC declara: 1 Artigo 1: Todas as pessoas com menos de 18 anos de idade são crianças. 2: As crianças não serão descriminadas. Isto significa que não serão tratadas de forma diferente ou diferente, apenas por serem quem são. 3: Todos os que trabalham com, ou para as crianças, deverão fazer o que é melhor para cada uma delas. 4: Os Governos deverão fazer todos os esforços possíveis para disponibilizar estes direitos a todas as crianças. 5: Os Governos deverão permitir os pais ensinarem os seus filhos a utilizar os seus direitos à medida que crescem. 6: Todas as crianças têm o Direito à vida. 7: Todas as crianças têm o Direito a um nome, uma nacionalidade e o Direito de serem cuidadas pelos seus pais. 8: Os Governos deverão respeitar o Direito de cada criança a ter um nome, nacionalidade e família. 9 Artigo 9: As crianças deverão viver com os seus pais, se isso for o melhor. 18: Os pais têm a responsabilidade de educar os seus filhos e de pensar no que é melhor para eles. 19: Os Governos deverão fazer todos os esforços possíveis para proteger cada criança de perigo. 20: As crianças que não possam ser cuidadas pelos seus pais deverão ser devidamente cuidadas por terceiros. 21: Aquando da adoção de uma criança, o mais importante é o que é melhor para a criança. 22: As crianças refugiadas têm os mesmos direitos das crianças nascidas no país em questão. 23 Artigo 23: Todas as crianças com deficiências deverão beneficiar de um apoio especial. 24: As crianças têm o Direito de ser vistas por um médico, a comer uma alimentação saudável e a ter água potável para beber. 25: As crianças que não vivem com os seus pais deverão ser verificadas regularmente, de modo a garantir que estão a ser bem cuidadas. 26: Os Governos deverão apoiar famílias e crianças carenciadas, providenciando uma ajuda financeira para os que necessitam. 27: Todas as crianças têm o Direito de viver bem. 28: Todas as crianças têm o Direito de ir para a escola. 10.As crianças e os pais têm o Direito de circular entre países, para que se possam ver uns aos outros. 29: As crianças deverão ser incentivadas a serem elas próprias, a serem responsáveis e a serem o melhor que sabem ser. 11: Os Governos deverão impedir que as crianças sejam retiradas de seus próprios países ilegalmente. 30: As crianças têm o Direito de falar a Língua que eles queiram. 12: As crianças têm o Direito a ser ouvidas e a falar o que pensam que deverá acontecer quando são tomadas decisões a seu respeito. 13 Artigo 13: As crianças têm o Direito de dar e de receber informação. 14: As crianças têm o Direito às suas próprias crenças e a seguir uma religião. 15: As crianças têm o Direito de estar com os amigos e outras pessoas em grupos e clubes. 16: As crianças têm o Direito a que a sua privacidade seja respeitada. 17:As crianças têm o direito a obter informação através dos meios de comunicação social – pelo que a televisão, os jornais e a rádio deverão emitir informações que as crianças consigam compreender. 31 Artigo 31: Todas as crianças têm o Direito de descansar e de brincar. 32: As crianças têm o Direito de ser protegidas de realizar qualquer tarefa que possa representar um perigo. 33: As crianças deverão ser protegidas do consumo de drogas perigosas. 34: O Governo deverá proteger as crianças de abusos sexuais. 35: O Governo deverá proteger as crianças de serem sequestradas ou vendidas. 36: As crianças deverão ser protegidas de fazerem coisas que poderão prejudicar o seu desenvolvimento. 37: As crianças que infrinjam a lei penal deverão ser tratadas de uma forma justa. 38: Os Governos deverão proteger as crianças que vivam ou trabalhem em zonas de Guerra. 39: As crianças que tenham sofrido de algum tipo de negligência ou abuso deverão beneficiar de apoio e cuidados especiais. 40: As crianças acusadas de infringirem a lei penal deverão ter disponível apoio legal. 41: Se a lei penal de um País proteger melhor as crianças do que esta Convenção, deverá ser mantida em vigor essa mesma lei. 42 Artigo 42: O Governo deverá certificar-se que todos os pais e crianças têm conhecimento dos direitos desta Convenção.