A educação à distância: um (quase) novo paradigma As empresas e o próprio governo exigem , na contratação de seus funcionários, um nível de instrução formal cada vez maior. É bastante comum, por exemplo, uma indústria exigir ensino médio (2º grau) para qualquer função na produção. Um argumento para essa situação é de que há uma grande oferta de mão-de-obra disponível e os contratantes podem ser mais seletivos. Sem duvida, este argumento tem seu peso, mas também, e principalmente, existe mais necessidade de qualificação. Se quando ocorreu a revolução industrial se media os atributos do trabalhador através de sua habilidade manual e resistência física, hoje muitos outros são avaliados. A capacidade de ler e interpretar manuais e procedimentos de máquinas e processos é fundamental para a produção. Quanto mais complexo e mais etapas produtivas houver para se produzir um bem ou serviço maior a necessidade de qualificação. Um dos parâmetros mais usados para se avaliar se o trabalhador pode realizar essas tarefas é o grau de instrução. Por essa necessidade de qualificação, muitas empresas e o próprio governo buscaram alternativas. Existem empresas que possuem salas de aula desde o ensino fundamental até o médio. A alfabetização de adultos passou ser meta de muitos governos. Entre várias alternativas se recorreu a uma forma amplamente utilizada, a educação à distância (EAD). No Brasil, esta forma de educação ocorre desde 1904, com os cursos por correspondência (quem não se lembra do Instituto Universal Brasileiro) e com presença diária nas manhãs dos lares brasileiros os telecursos de primeiro e segundo grau. Na Austrália, a educação dos moradores do subsolo do deserto de Outback é feita via rádio. A questão que muitas vezes é colocada é: esta forma de educação é válida ? Sim , desde que se faça avaliações presencias formais (pelos órgãos de educação do governo) como ocorrem todos os anos para o primeiro e segundo grau, aqui no Brasil. O que esta tomando força hoje é o EAD para o ensino superior, tanto graduação como pósgraduação. Esta forma de educação passou a ser possível no Brasil com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (Lei 9394/96- Art 80) que regulamentou o ensino a distância para o ensino superior. Mas mesmo havendo o aparato jurídico, demorou ainda alguns anos para ganhar impulso; o que faltava era o ambiente tecnológico adequado, que a difusão da Internet propiciou. No Brasil, ainda há momentos presenciais usados para atividades práticas, avaliações e outras atividades. No Estados Unidos e na Europa, diferentemente do Brasil, existem cursos totalmente à distância. Novamente aparece o questionamento: e estes cursos valem ? A resposta é a mesma, sim. Valem porque seguem a mesma legislação e com o adicional sobre os cursos de primeiro e segundo grau de serem totalmente formais, pois os diplomas e certificados são iguais aos dos cursos 100% presenciais. Na verdade, o que move o empenho de governos, empresas e daqueles que se qualificam são interesses invididuais que convergem para uma melhora coletiva. Os governos querem que os cidadãos do país se qualifiquem porque somente com pessoas mais capazes e portanto produtivas poderemos ter uma efetiva e duradoura melhora na distribuição de renda. Para as empresas, trabalhadores mais qualificados vão ao encontro da utilização de processos mais produtivos e de produtos de maior valor agregado, ou seja, as empresa procuram mais lucro. E as pessoas que se qualificam através da educação procuram mais renda e empregabilidade. Os interesses são diferentes, mas seguem para um interesse comum e virtuoso. Jefferson Capeletti Diretor Acadêmico da Faculdade Marechal Rondon Paulo André de Oliveira Professor da Faculdade Marechal Rondon