MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Política de Incentivo e Parcerias com OSC
CONTEXTUALIZAÇÃO
Na história da resposta brasileira ao enfrentamento da epidemia de aids, a gestão
é compartilhada entre governos (federal, estadual e municipal) sociedade civil e
científica e organismos internacionais, que sempre estiveram próximos na
discussão e proposição das políticas públicas.
Institucionalização – Decreto Nº 6.860, de 12/05/2009 - criação do Departamento e
integração das hepatites virais
Revisão organizacional - mudança nos processos de trabalho:
envolvendo todo o corpo do Departamento em busca da inovação pela gestão e
financiamentos por resultados, da qualificação da governança, da transparência, e
controle social.
HIV, AIDS E OUTRAS DST - Histórico
2002 – Instituição do Incentivo às Ações no Âmbito do Programa de HIV/Aids e outras DST
(PT/GM Nº 2.313, de 19 de dezembro de 2002). Estabeleceu critérios de habilitação, qualificação e
valores (R$ 90 milhões para SES e SMS, R$ 10 milhões para OSC e R$ 2,4 milhões para
fórmula infantil).
2004 – Instituição do financiamento para Casas de Apoio de Adultos com HIV/Aids (PT/GM Nº
1.824, de 02 de setembro de 2004). Estabelece critérios de habilitação, mecanismo de repasse e
valor global de R$ 12 milhões.
2008 – Amplia o valor da fórmula infantil para R$ 6,2 milhões.
2011 – São 500 municípios qualificados na política de incentivo e deste total, 94 municípios
foram qualificados em função da descentralização dos recursos do incentivo dos próprios estados.
2011 – Instituição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para
financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais.
HIV, AIDS E OUTRAS DST - Histórico
Comparação dos Modelos
PORTARIA 3252/2009
Regulamentações Atuais do SUS
• Decreto 7508/11 – Definições
– Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados
em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde, com destaque para o COAP – Contrato
Organizativo das Ações Públicas de Saúde.
– RENASES - A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde compreende
todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da
integralidade da assistência à saúde
• COAP
– Acordo de colaboração firmado entre União, Estados e Municípios para
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL
– Estabelece metas e compromissos, incentivos e sanções com o objetivo de
produzir resultados para o Sistema de Saúde.
Regulamentações Atuais do SUS
• Transição
2006 a 2011
2012
Pacto da Saúde
COAP
COAP
•
•
•
•
Assinatura por adesão
Instrumento que vai validar a atuação do Decreto 7508
Municípios que não aderirem ao COAP vão pactuar indicadores em CIB
Vai firmar toda a atuação do SUS no contexto das Regiões de Saúde
* O artigo 22 da Lei Complementar nº141/2012 estabelece que é vedada a exigência de
restrição à entrega dos recursos na modalidade regular e automática prevista, os quais são
considerados transferência obrigatória destinada ao custeio de ações e serviços públicos de
saúde no âmbito do SUS, sobre a qual não se aplicam as vedações.
Regulamentações Atuais do SUS
Indicadores do Departamento de DST/Aids e HV no COAP
DIRETRIZ 7 - INDICADOR UNIVERSAL: 7.9. INDICADOR: Incidência de aids
em menores de cinco anos. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Reduzir 10% a
cada ano
DIRETRIZ 7 - INDICADOR ESPECÍFICO: 7.1. INDICADOR: Proporção de
pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 350cel/mm3 registrado no SISCEL.
Parâmetro nacional de redução: Reduzir em 10% ao ano
DIRETRIZ 7 – INDICADOR ESPECÍFICO: 7.2. INDICADOR: Número de testes
sorológicos anti-HCV realizados na região. Parâmetro nacional de ampliação:
Ampliação da oferta de triagem sorológica em 10% ao ano
DIRETRIZ 3 – INDICADOR UNIVERSAL: 3.4. INDICADOR: Proporção de
gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido para a sífilis. Parâmetro
Nacional: Meta 2012: 50% das gestantes. Meta 2013: 70% das gestantes.
Tendências
• Financiamento: A Lei Complementar nº 141/2012 abriu a
possibilidade de unificação de blocos.
• A partir da leitura das legislações atuais podemos inferir
que a tendência é termos indicadores só de melhoria da
qualidade da atenção e de redução das transmissões, e não
de desempenho financeiro, que será objeto de auditoria
pelo ministério público e outras áreas de controle,
incluído o DENASUS.
Parcerias com OSC
O Departamento tem 03 grandes linhas de atuação:
1.Transferências para estados e municípios
2.Transferências para organismos internacionais
3.Execução direta
Parcerias com OSC
Resgate histórico
 Desde 1999 o governo brasileiro tem investido mais de R$ 300
milhões para o financiamento de projetos para DST/AIDS
executados em parcerias com as OSC.
Cerca de 1.150 OSC no Brasil são envolvidas com a resposta
nacional no enfrentamento do HIV/Aids e outras DST, sendo que a
sua grande maioria são organizações de base comunitárias.
 Em 2002, foi publicada a Portaria 2313 de 19/12/2002 com
efetividade para 2003 Estados e Municípios qualificam-se para esta
modalidade de financiamento por adesão e os critérios foram
previamente definidos, incluindo os indicados em CIB. A partir de
2009 a regulamentação do incentivo integra o Piso Variável de
Vigilância e Promoção da Saúde-PVVPS, conforme Portaria
3.252/2009.
De 1999 até 2002 foi destinado as OSC o valor de R$
22.432.185,65. O representa 690 projetos financiados.
Parcerias com OSC
Recursos para OSC
 O valor total anual destinado as OSC pela Portaria 2313/02 é
de R$10.000.000,00 ( dez milhões de reais).
 A portaria 2555/2011 destina R$ 12.000,000,00 anuais ( doze
milhões) para Casa de Apoio.
 De 2003 a 2011 o valor destinado a OSC via edital, foi de R$
44.135.371,82. O que representa 1005 projetos financiados.
Parcerias com OSC
EDITAIS 2012
Eventos – R$ 1.793.000,00
Ações de Prevenção durante as comemorações do Orgulho LGBT -R$
1.300.000,00
Assessorias Jurídicas- R$ 2.000.000,00
Prevenção com populações mais vulneráveis- R$ 10.000.000,00
Sustentabilidade e Financiamento das OSC
• GT de trabalho com SVS para discussão do financiamento das ONG
• Foi acatada pelo relator da LDO 2013, emenda que dispensa o CEBAS para
instituições que atuam nas áreas de prevenção e promoção à saúde: DST/aids,
hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue.
•Contato do gabinete do Ministro com as frentes parlamentares HV, AIDS e TB
• Mesa redonda e conversa afiada durante o Congresso Brasileiro de Prevenção
que debaterá sobre o tema.
•Advocacy dos movimentos sociais para pautar o tema no CNS
Parcerias com OSC
Mauritânia Pereira [email protected]
Gil Casimiro [email protected]
www.aids.gov.br
OBRIGADO!!
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- Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais