MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais Política de Incentivo e Parcerias com OSC CONTEXTUALIZAÇÃO Na história da resposta brasileira ao enfrentamento da epidemia de aids, a gestão é compartilhada entre governos (federal, estadual e municipal) sociedade civil e científica e organismos internacionais, que sempre estiveram próximos na discussão e proposição das políticas públicas. Institucionalização – Decreto Nº 6.860, de 12/05/2009 - criação do Departamento e integração das hepatites virais Revisão organizacional - mudança nos processos de trabalho: envolvendo todo o corpo do Departamento em busca da inovação pela gestão e financiamentos por resultados, da qualificação da governança, da transparência, e controle social. HIV, AIDS E OUTRAS DST - Histórico 2002 – Instituição do Incentivo às Ações no Âmbito do Programa de HIV/Aids e outras DST (PT/GM Nº 2.313, de 19 de dezembro de 2002). Estabeleceu critérios de habilitação, qualificação e valores (R$ 90 milhões para SES e SMS, R$ 10 milhões para OSC e R$ 2,4 milhões para fórmula infantil). 2004 – Instituição do financiamento para Casas de Apoio de Adultos com HIV/Aids (PT/GM Nº 1.824, de 02 de setembro de 2004). Estabelece critérios de habilitação, mecanismo de repasse e valor global de R$ 12 milhões. 2008 – Amplia o valor da fórmula infantil para R$ 6,2 milhões. 2011 – São 500 municípios qualificados na política de incentivo e deste total, 94 municípios foram qualificados em função da descentralização dos recursos do incentivo dos próprios estados. 2011 – Instituição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais. HIV, AIDS E OUTRAS DST - Histórico Comparação dos Modelos PORTARIA 3252/2009 Regulamentações Atuais do SUS • Decreto 7508/11 – Definições – Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, com destaque para o COAP – Contrato Organizativo das Ações Públicas de Saúde. – RENASES - A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde • COAP – Acordo de colaboração firmado entre União, Estados e Municípios para ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL – Estabelece metas e compromissos, incentivos e sanções com o objetivo de produzir resultados para o Sistema de Saúde. Regulamentações Atuais do SUS • Transição 2006 a 2011 2012 Pacto da Saúde COAP COAP • • • • Assinatura por adesão Instrumento que vai validar a atuação do Decreto 7508 Municípios que não aderirem ao COAP vão pactuar indicadores em CIB Vai firmar toda a atuação do SUS no contexto das Regiões de Saúde * O artigo 22 da Lei Complementar nº141/2012 estabelece que é vedada a exigência de restrição à entrega dos recursos na modalidade regular e automática prevista, os quais são considerados transferência obrigatória destinada ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, sobre a qual não se aplicam as vedações. Regulamentações Atuais do SUS Indicadores do Departamento de DST/Aids e HV no COAP DIRETRIZ 7 - INDICADOR UNIVERSAL: 7.9. INDICADOR: Incidência de aids em menores de cinco anos. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Reduzir 10% a cada ano DIRETRIZ 7 - INDICADOR ESPECÍFICO: 7.1. INDICADOR: Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 350cel/mm3 registrado no SISCEL. Parâmetro nacional de redução: Reduzir em 10% ao ano DIRETRIZ 7 – INDICADOR ESPECÍFICO: 7.2. INDICADOR: Número de testes sorológicos anti-HCV realizados na região. Parâmetro nacional de ampliação: Ampliação da oferta de triagem sorológica em 10% ao ano DIRETRIZ 3 – INDICADOR UNIVERSAL: 3.4. INDICADOR: Proporção de gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido para a sífilis. Parâmetro Nacional: Meta 2012: 50% das gestantes. Meta 2013: 70% das gestantes. Tendências • Financiamento: A Lei Complementar nº 141/2012 abriu a possibilidade de unificação de blocos. • A partir da leitura das legislações atuais podemos inferir que a tendência é termos indicadores só de melhoria da qualidade da atenção e de redução das transmissões, e não de desempenho financeiro, que será objeto de auditoria pelo ministério público e outras áreas de controle, incluído o DENASUS. Parcerias com OSC O Departamento tem 03 grandes linhas de atuação: 1.Transferências para estados e municípios 2.Transferências para organismos internacionais 3.Execução direta Parcerias com OSC Resgate histórico Desde 1999 o governo brasileiro tem investido mais de R$ 300 milhões para o financiamento de projetos para DST/AIDS executados em parcerias com as OSC. Cerca de 1.150 OSC no Brasil são envolvidas com a resposta nacional no enfrentamento do HIV/Aids e outras DST, sendo que a sua grande maioria são organizações de base comunitárias. Em 2002, foi publicada a Portaria 2313 de 19/12/2002 com efetividade para 2003 Estados e Municípios qualificam-se para esta modalidade de financiamento por adesão e os critérios foram previamente definidos, incluindo os indicados em CIB. A partir de 2009 a regulamentação do incentivo integra o Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde-PVVPS, conforme Portaria 3.252/2009. De 1999 até 2002 foi destinado as OSC o valor de R$ 22.432.185,65. O representa 690 projetos financiados. Parcerias com OSC Recursos para OSC O valor total anual destinado as OSC pela Portaria 2313/02 é de R$10.000.000,00 ( dez milhões de reais). A portaria 2555/2011 destina R$ 12.000,000,00 anuais ( doze milhões) para Casa de Apoio. De 2003 a 2011 o valor destinado a OSC via edital, foi de R$ 44.135.371,82. O que representa 1005 projetos financiados. Parcerias com OSC EDITAIS 2012 Eventos – R$ 1.793.000,00 Ações de Prevenção durante as comemorações do Orgulho LGBT -R$ 1.300.000,00 Assessorias Jurídicas- R$ 2.000.000,00 Prevenção com populações mais vulneráveis- R$ 10.000.000,00 Sustentabilidade e Financiamento das OSC • GT de trabalho com SVS para discussão do financiamento das ONG • Foi acatada pelo relator da LDO 2013, emenda que dispensa o CEBAS para instituições que atuam nas áreas de prevenção e promoção à saúde: DST/aids, hepatites virais, tuberculose, hanseníase, malária e dengue. •Contato do gabinete do Ministro com as frentes parlamentares HV, AIDS e TB • Mesa redonda e conversa afiada durante o Congresso Brasileiro de Prevenção que debaterá sobre o tema. •Advocacy dos movimentos sociais para pautar o tema no CNS Parcerias com OSC Mauritânia Pereira [email protected] Gil Casimiro [email protected] www.aids.gov.br OBRIGADO!!