Assédio
Moral
Contexto atual do mercado de
trabalho
Centralidade do trabalho
Culto da
excelência
Flexibilidade
Conseqüências:
• Enfraquecimento dos
valores coletivos e
vínculos
Produtividade
Competitividade
Individualismo
• Insegurança quanto à
permanência no
emprego favorecendo
a violência
generalizada
• Sofrimento do
trabalhador
Mobbing e Psicoterror
Leymann, 1993
• “Processo pelo qual o indivíduo é selecionado como
alvo e marcado para ser excluído, agredido ou
perseguido sem cessar por um indivíduo ou um
grupo no ambiente de trabalho.”
• Instrumento de pesquisa LIPT
• 45 atitudes e comportamentos
• Utilizado em estudos em diferentes países
• Originalmente composto de quatro fatores
Dimensões do LIPT
1. Limite da comunicação
Ex: Evita o contato (não cumprimenta e o contato visual
se dá através de gestos de rejeição,menosprezo ou
despeito, etc.)
2. Limite do contato social
Ex: Você é isolado em posto de trabalho que a isola dos
seus companheiros
3. Desprestígio da pessoa ante os colegas
Ex: Faz piada acerca da sua vida privada
4. Descrédito das capacidades profissionais e laborais
Ex: Não lhe passa trabalho ou qualquer tarefa
Definições assédio moral no
trabalho
Hirigoyen, 1998,2001
• Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra,
comportamento, atitude...) que atente, por sua
repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa,
ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho
Etimologia
ASSÉDIO = OBSIDIU ou OBSIDERE (Origem: Latim)
pôr-se diante, sitiar ou atacar, persistir com insistência
Origem do assédio nas organizações (Hirigoyen):
Inveja do poder + perversidade = assédio
Brincadeiras
(indiretas e
constantes)
Isolamento
repetição
Queda da
autoestima
Características
• Conduta abusiva física ou
psíquica;
• Freqüente;
• Prolongado;
• Agressões sutis e difíceis
de se caracterizar;
• Situações humilhantes e
constrangedoras;
• Manifesta-se através de
comportamentos,
palavras, atos, gestos,
escritos;
• Busca constranger a
vítima, afetando a autoestima e despertando
sentimentos de
humilhação e
inferiorização
O papel do contexto
COLEGAS
DE
TRABALHO
Contexto social
Contexto da
organização
Contexto de
grupo
Contexto
individual
valores e práticas
competitividade
reconhecimento,
prestígio
“organizações
tóxicas”
valores e práticas
institucionalizadas
colaboração/
permissão do
grupo; sedução do
assediador
invisível;
velado
Cenas de assédio moral
Ações de Assédio Moral
•
•
•
•
Ambivalência no discurso do assediador
Isolamento e recusa de comunicação
Sobrecarga de tarefas
Deterioração das condições de trabalho (expor a vítima
a condições inadequadas ao trabalho e sabotagens)
• Retirada de tarefas e funções
• Caricaturas do assediado
• Violência verbal, física ou sexual (espionagem, agressões
verbais ou sexuais)
Tipos de Assédio Moral
VERTICAL
• Descendente (gestor x trabalhador)
• Ascendente (trabalhador x gestor)
HORIZONTAL
• Entre pares
MISTO
℅
Pesquisa realizada com 870 homens e mulheres vítimas de
violência no ambiente de trabalho.
Assédio Moral na Legislação
Leis em nível municipal
Projeto de lei em
circulação
Lei em nível
estadual
•Essas leis aprovadas se restringem à
Administração pública
•Ainda não há lei aprovada em nível Federal
•Existe jurisprudência para respaldar o
trabalhador que recorre à justiça
Freitas, Heloani & Barreto (2008)
Projeto de Lei Federal
nº 2.369 de 2003
• Autor: Deputado Mauro Passos
• Relator: Deputado Vicentinho
• Dispõe sobre o Assédio Moral nas relações de trabalho,onde prevê
indenização ao empregado e multa administrativa a ser aplicada
pela DRT.
• Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste,
dos PLs nºs 2.369/03, 2.593/03, 4.593/09, 6.625/09, apensados,
da emenda nº 1 apresentada na Comissão ao PL nº 2.369/03, com
substitutivo, e pela rejeição do PL nº 7.146/10, apensado, da
emenda nº 2/07, apresentada ao 2.369/03, e das emendas nºs 1, 2 e
3 de 2010, apresentadas na Comissão.
Art. 1º É proibido o assédio moral nas relações de trabalho.
Art. 2º Assédio moral consiste no constrangimento do trabalhador por
seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos,
tendo como objetivo, deliberado ou não, ou como efeito, a degradação
das relações de trabalho e que:
I - atente contra sua dignidade ou seus direitos, ou
II - afete sua higidez física ou mental, ou
III – comprometa a sua carreira profissional.
Art. 3º É devida indenização pelo empregador ao empregado sujeito a
assédio moral, ressalvado o direito de regresso.
§ 1º A indenização por assédio moral tem valor mínimo equivalente a 10
(dez) vezes a remuneração do empregado, sendo calculada em dobro
em caso de reincidência.
§ 2ºAlém da indenização prevista no § 1º, todos os gastos relativos ao
tratamento médico serão pagos pelo empregador, caso seja verificado
dano à saúde do trabalhador.
Art. 4º O empregador deve tomar todas as providências necessárias
para evitar e prevenir o assédio moral nas relações de trabalho.
§ 1º As providências incluem medidas educativas e disciplinadoras,
entre outras.
§ 2º Caso não sejam adotadas medidas de prevenção ao assédio
moral e sendo esse verificado, o empregador está sujeito a
pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por
empregado, sendo o valor elevado ao dobro na reincidência.
Art. 5º O assédio moral praticado por empregado, após ter sido
orientado sobre a sua proibição, enseja sanção disciplinadora pelo
empregador.
Parágrafo único. A sanção disciplinadora deve considerar a
gravidade do ato praticado e a sua reincidência, sujeitando o
empregado à suspensão e, caso não seja verificada alteração no seu
comportamento após orientação do empregador, à rescisão do
contrato de trabalho por falta grave, nos termos do art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Projeto de Lei Federal 4.742 de 2001
• Pretende incluir o art. 136-A no Código Penal Brasileiro,
com a seguinte redação:
• “Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma e
reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor
público ou empregado, em razão de subordinação
hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratálo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua
saúde física ou psíquica.
Pena – detenção de um a dois anos”
Posição atual: aguardando inclusão em pauta de
votações da CD desde 02.08.2007
Jurisprudência
• Refere-se a "lei baseada em casos", ou às decisões
legais que se desenvolveram e que acompanham
estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
• TRTs da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas
Gerais e Rio Grande do Sul criam jurisprudência por
assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.
Vídeo O Assédio e a lei
É possível evitar o assédio?
•
•
•
•
•
Organização
Melhorar as condições de
trabalho
Fortalecer relações
interpessoais
Esclarecer quais condutas
são inaceitáveis
Trabalhar questões como
democracia, poder e
diversidade
Fornecer suporte
psicológico
Indivíduo
• Conhecer seus direitos
• Estar atento ao tipo de
conduta adotada na
organização
• Denunciar (buscar ajuda
na empresa, sindicato,
acionar a justiça)
Por quê as empresas devem cuidar
do Assédio Moral?
• Diminuição da competitividade
• Redução da produtividade x
lucratividade
• Queda da qualidade do produto
• Perda de trabalhadores qualificados
• Aumento de doenças e acidentes
• Aumento do Absenteísmo
• Degradação do clima organizacional
• Perdas econômicas por processos
• Imagem da empresa “arranhada”
Como enfrentar o Assédio
Moral
“Como
a violência reaparece a
cada época sob novas formas,
é necessário retomar
permanentemente a luta
contra ela”
Marie-France Hirigoyen (2005)
Referências
• Freitas, M.E.; Heloani, R. & Barreto, M. (2008). Assédio
moral no trabalho. São Paulo: Cengage Learning, p.126.
• Barreto, M. Uma jornada de Humilhações. 2000
PUC/SP.
• http://www.assediomoral.org/
• http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/cartilha_do_N
UCODIS_DRT_SC.pdf
http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/cartilha_do_N
UCODIS_DRT_SC.pdf
• http://veja.abril.com.br/130705/p_104.html#quadro
• http://www.istoe.com.br/reportagens/100338_ACUAD
OS+NO+TRABALHO
Download

Assédio Moral