PROJETO DE LEI Nº 306/2008 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES E PRODUTORES DE GADO DE LEITE DO ESPÍRITO SANTO-ACPGLES. A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo DECRETA Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação de Criadores e Produtores de Gado de Leite do Espírito Santo-ACPGLES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 30 de setembro de 2008. Deputada LUZIA TOLEDO Vice-Presidente d a Assembléia Legislativa à atividade leiteira estadual, sempre delineou seus interesses em equipar seus escritórios e proporcionar ao seu corpo técnico oportunidades para que assim pudesse atender com qualidade seus Associados. A atividade de produção de leite é dinâmica como qualquer outra atividade empresarial, com uma importância de caráter sócio-econômica acima de qualquer questionamento. Ademais o mundo globalizado exige de todos os setores produtivos da economia mudanças de comportamento, formas diferentes de trabalho e acima de tudo uma consciência onde se busca produzir de maneira sustentável, mas com respeito ao meio ambiente. Durante estes anos de existência a Associação sempre foi coerente em saber o que oferecer aos Associados um trabalho de qualidade, que traga resultado positivo, que melhore sua condição social e de vida para toda sua família, mas que não o onere de maneira a inviabilizar seu negócio. A finalidade da Associação de Criadores e Produtores de Gado de Lei do Espírito Santo é no sentido de: Procurar unir todos os Criadores e Produtores de Lei sem distinção de raças de Bovinos visando o aprimoramento e desenvolvimento da Pecuária Leiteira no Estado do Espírito Santo através de estudos das Provas Zootécnicas, Genéticas e de Produção; Ser um órgão de defesa dos interesses dos criadores e produtores de gado de leite junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais; Propiciar aos associados facilidades ao encaminhar registro e controle da produção leiteira dos animais junto à Associação dos criadores e produtores de gado de lei referentes à produção, industrialização, comercialização e marketing de leite; Executar em todo o território do Estado do Espírito Santo o Registro Genealógico dos Bovinos das Raças Leiteiras e o Serviço de Controle Leiteiro devidamente credenciado pelas Associações Brasileiras das Raças Leiteira e pelo Ministério da Agricultura e Identificar possíveis gargalos que venham trazer reflexos à atividade leiteira e propor soluções para que os mesmos não constituam um agravante maior. Com relação aos benefícios que a Associação traz para o produtor de leite, podemos destacar: Receber relatórios de desempenho mensal e anual de seu rebanho. Nestes estão inseridos resultados de produção, reprodução e estatístico; Possibilitar e identificar animais de alto valor genético para formação de famílias; Possibilitar a tomada de decisões na seleção, no descarte e nos sistemas de acasalamento; Detalhar o perfil da produção de seu rebanho permitindo compará-lo seu desempenho a nível regional, estadual e nacional; Orientar no manejo nutricional do rebanho; Incrementar a produção pela orientação do manejo produtivo e reprodutivo; Monitorar a saúde da glândula mamária visando o controle da Mastite Subclínica e melhoria de qualidade do leite; Divulgar e promover os rebanhos leiteiros; promover maior valorização na comercialização dos animais; Auxiliar intensamente na gestão do Agronegócio Leite e gerar informações que atendam pré-requisitos para transformar animais PC-Puros por Cruza-para PO-Puro de Origem. Para as Indústrias de Laticínios e Cooperativas Leiteiras a Associação é uma fonte de informações para estabelecimentos de programas de pagamentos de leite pelo controle de qualidade; Desenvolver processos de industrialização de leite através da melhoria da qualidade da matéria prima recebida; Desenvolver programas de estímulos a produção de seus fornecedores; Receber na sua plataforma industrial leite de qualidade superior que tragam maior rendimento industrial, maior lucro desenvolvido pelas autoridades Estaduais que será um marco na história da Associação.