Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Recorrente Advogado Recorrido Advogado : : : : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG Dr. Luiz Flávio Valle Bastos ANÍBAL MÚCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO Dr. Alex José Soares Cury MCP/ehs D E S P A C H O Trata-se de Recurso Extraordinário em que se discute o tema “adicional de periculosidade - base de cálculo - eletricitário”. A repercussão geral é pré-requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário. O E. STF, em hipótese idêntica, decidiu que não há repercussão geral da questão constitucional (RE nº 602.162/RO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 16/4/2010). Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a decisão da E. Corte que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que tratam de questão idêntica. Confira-se: Art. 543-A.[...] [...] § 5º - Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaquei) Art. 326 – Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relatora(a), à Presidência do Tribunal, para fins do artigo subseqüente e do art. 329. (destaquei) Tendo em vista a identidade da matéria versada nestes autos com a proferida nos do Recurso Extraordinário nº 602.162/RO, revela-se inviável o processamento do apelo. Ante o exposto, com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.418/2006, c/c o art. 326 do RISTF, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Firmado por assinatura digital em 09/11/2012 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100059CAB9FD78BBB8. PROCESSO Nº TST-RR-123500-64.2009.5.03.0104 - FASE ATUAL: ED Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho fls.2 Brasília, 09 de novembro de 2012. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital em 09/11/2012 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100059CAB9FD78BBB8. PROCESSO Nº TST-RR-123500-64.2009.5.03.0104 - FASE ATUAL: ED