Anvisa Edição n0 66 • janeiro de 2007 www.anvisa.gov.br Boletim Informativo Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estética Numa época em que se supervaloriza a questão da imagem, a Anvisa trabalha para garantir segurança e coibir abusos págs. 6, 7 e 8 Bancos de pele, ossos e derivados devem obedecer novas regras. pág.3 Resolução atualiza procedimentos para arrecadação de taxas. pág.9 Anvisa boletim informativo EDITORIAL NOTAS Na televisão, o corpo escultural da atriz divulga a marca de cerveja; nos outdoors, a mulher que atrai olhares é aquela com percentual de gordura abaixo do recomendado; no rádio, o anúncio do chá milagroso, que emagrece sem regime, leva pessoas ansiosas a buscar mais um aliado no combate ao excesso – ou a um suposto excesso – de peso. Como se não bastasse, revistas e jornais estampam modelos com ossos à mostra transformadas em verdadeiras divas, enquanto a internet difunde a magreza como meta a ser alcançada e abriga grupos de adolescentes que sofrem de anorexia ou bulimia. Vale tudo para alcançar o objetivo de ter um corpo enxuto: ingerir comprimidos comprados no comércio ou clandestinamente – estes últimos, tantas vezes chamados de “naturais”, ocultam fórmulas capazes de comprometer o funcionamento do organismo; submeter-se a procedimentos estéticos e cirúrgicos, tantas vezes dispensáveis, apenas para satisfazer um desejo. É assim em praticamente todo o mundo e é assim, particularmente, no Brasil. A Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), vinculada à ONU, atesta que o país é o maior consumidor mundial de substâncias do tipo anorexígeno – os moderadores de apetite. E um estudo do Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) mostra que 92% dos consumidores desses medicamentos são mulheres. Ou seja: na busca por um corpo idealizado, elas não se intimidam e chegam a sofrer sérias conseqüências pelo uso indevido de medicação. Esses indicadores revelam a submissão aos ditames de padrões estéticos que estão longe do conceito de saúde. A importância de manter um corpo saudável, com a prática de atividade física e alimentação balanceada, é inquestionável. Como também não se condena uma cirurgia plástica para corrigir ou até melhorar a aparência. Tudo, porém, dentro de um conceito racional e não apenas atendendo ao apelo da mídia ou da sociedade. A Anvisa, atenta a essa questão e consciente do seu dever de regular e comprovar a eficácia e segurança de medicamentos e produtos para a saúde, pretende tornar mais rigorosa a fiscalização sobre a prescrição e comercialização dos anorexígenos. Como a discussão sobre estética e saúde mobiliza profissionais e setores que dependem economicamente da vaidade, foi aberta Consulta Pública em dezembro e a Agência aguarda manifestações para, de forma democrática e responsável, decidir sobre tema tão polêmico. Concurso Estão abertas até 4 de fevereiro as inscrições para o concurso público da Anvisa, de nível médio. São 100 vagas para Técnico Administrativo, sendo 96 em Brasília, 3 em São Paulo e 1 no Rio de Janeiro. As provas serão realizadas no dia 25 de março e os interessados devem se inscrever pelo site: www.cespe. unb.br/concursos. A Agência também convocou, em 9 de janeiro, mais 291 candidatos para a quarta Turma de Formação do concurso público aberto em 2004. São 234 vagas para o cargo de Especialista em Regulação e 57 para o de Analista Administrativo, ambos de nível superior. Lactentes Terminou no dia 4 de janeiro o prazo para adequação de fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância à Lei 11.265, de 2006. A lei estabelece que advertências obrigatórias devem ser exibidas no painel principal, de forma legível e fácil visualização. Já para adequação de quem fabrica, importa e distribui produtos como bicos e mamadeiras, o prazo se estende até julho. Bioequivalência A Anvisa publicou, no dia 29 de dezembro, a Resolução RDC n° 221, que institui a Rede Brasileira de Centros Públicos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência (REQBIO). Os Centros Públicos são laboratórios que realizam testes obrigatórios para o registro de medicamentos genéricos e similares. A Rede pretende organizar e consolidar esses centros e facilitar sua interação com os laboratórios públicos oficiais produtores de medicamentos que abastecem o Sistema Único de Saúde (SUS). EXPEDIENTE EDIÇÃO: Beth Nardelli, registro 500/04/43 DRT/DF SUBEDIÇÃO: Vanessa Amaral TEXTOS: Diego Gomes, Luana Cury, Tânia Aguilar, Vanessa Amaral, Vanessa Bernardes e Vivian Vale Diretoria Colegiada - DICOL REVISÃO: Beth Nardelli Diretor-Presidente DIRCEU RAPOSO DE MELLO PROJETO GRÁFICO: Rogério Reis EDITORAÇÃO: Francisco Freire CAPA: Francisco Freire Diretor CLÁUDIO MAIEROVITCH P. HENRIQUES IMPRESSÃO: Gráfica TIRAGEM: 60 mil exemplares ENDEREÇO: SEPN Quadra 515, Bloco B, Ed. Ômega Brasília-DF CEP 70770-502 Diretora MARIA CECÍLIA BRITO TELEFONES: (61) 3448-1022 ou 3448-1301/ Fax: (61) 3448-1252 E-MAIL: [email protected] ISSN: 1518-6377 2 Janeiro de 2007 www.anvisa.gov.br Anvisa Boletim Informativo é uma publicação mensal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Ministério da Saúde. Anvisa boletim informativo Uma resolução editada pela Anvisa beneficiará diretamente pacientes do Sistema Único de Saúde SUS que necessitam de transplantes de ossos, pele e seus derivados. A RDC 220/2006 define competências, normas gerais e específicas para o funcionamento dos Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos (BTME) e os Bancos de Pele (BP). As novas regras vão garantir que os tecidos sejam disponibilizados dentro de padrões técnicos de qualidade, sem risco de transmissão de doenças. Segundo o gerente-geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa (GGSTO), Renato Spindel, a norma representa um grande avanço e beneficiará a sociedade como um todo. “Para garantir a qualidade e a segurança de tratamentos com esses tecidos, como cirurgias plásticas em queimados, a vigilância sanitária elaborou regulamento técnico e vai inspecionar os serviços, capacitar profissionais e monitorar a ocorrência de eventos adversos com a utilização das tecnologias disponíveis. Os transplantes, por serem atendimento de alta complexidade, são realizados, na maioria, pelo SUS – seja no setor público ou privado”, informa Spindel O Brasil, por meio do SUS, financia totalmente 92% dos procedimentos feitos, incluindo os transplantes, os procedimentos associados e os medicamentos. É o segundo país no mundo em número de transplantes, sendo superado somente pelos Estados Unidos. Em 2003 foram realizados mais de 8.500 transplantes, segundo dados do artigo “Um estudo sobre as filas para transplantes no Sistema Único de Saúde”, de Alexandre Marinho, Caderno Saúde Pública, outubro de 2006. Regras A RDC 220 é a primeira legislação sanitária para o setor. Delibera sobre questões técnicas sanitárias, como instalações físicas, equipe técnica, materiais e equipamentos essenciais. Dispõe, também, sobre controle de produção, dispersão e descarte dos tecidos e sobre os critérios para triagem clínica dos doadores, entre outras. Antes da resolução da Anvisa, existia apenas a Portaria 1.686/2002, do Ministério da Saúde, que trata exclusivamente de normas para autorização de funcionamento e cadastramento de bancos de ossos pelo SUS. Para os bancos de pele, as regras são pioneiras. Pelas novas normas, os bancos de ossos e peles deverão ter, além da autorização para funcionamento emitida pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes – CGSNT, a licença sanitária da vigilância local. As equipes transplantadoras (profissionais de saúde) também necessitarão estar autorizadas para solicitar os tecidos. O CGSNT é o órgão responsável pela coordenação de transplantes no SUS, cujo órgão administrativo é a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). A CNCDO conta com o auxílio de 22 centrais estaduais e oito centrais regionais, cobrindo praticamente todo o território nacional. Existem hoje seis bancos de ossos autorizados – um em Passo Fundo (RS), dois em São Paulo (capital), um em Marília (SP), um no Rio de Janeiro (RJ) e um em Curitiba (PR). Ainda não há bancos de pele autorizados pela CGSNT. A RDC 220/2006 determina, ainda, que esses serviços precisarão ter regimento interno, com a definição do responsável legal e do responsável técnico, além de um manual técnico operacional permanentemente disponível para consulta. A qualidade dos tecidos disponíveis para distribuição, por exemplo, será de responsabilidade do banco. Já a responsabilidade da utilização final do tecido é do profissional que efetuar o procedimento terapêutico, ou do pesquisador. Mensalmente, os bancos precisarão enviar à Anvisa e à CGSNT relatórios com os dados de produção, estoque, bem como de descarte dos tecidos pelos bancos ou profissionais de saúde e número de transplantes realizados. Também terão de manter arquivo próprio sobre cada doador, tecido e receptor durante, no mínimo, 20 anos. Essas informações possibilitarão levantar indicadores importantes sobre o setor. Os bancos que já estão em funcionamento terão seis meses para se adequar ao regulamento técnico. O prazo terminará no final de junho deste ano. Janeiro de 2007 3 Anvisa boletim informativo ENTREVISTA Fernando Rafael dos Santos Forma x Conteúdo A batalha da atualidade “As mídias fazem da imagem algo primordial” De um lado, a busca por fórmulas mágicas que, em dias, transformariam qualquer mulher numa cópia fidedigna da mais bela atriz de Hollywood. De outro, uma sociedade eminentemente consumista que faz crescer os índices de obesidade no mundo. Os paradoxos do mundo moderno fazem vítimas. “As grandes mídias divulgam uma forma física magérrima e ao mesmo tempo induzem as pessoas a uma cultura de consumo perversa. Elas são seduzidas a comprar e comer cada vez mais, mas devem, também, emagrecer cada vez mais. Isso acaba gerando conflitos e levando pessoas a desenvolver patologias”, afirma o psiquiatra Fernando Rafael dos Santos e Silva. Médico graduado pela Universidade de Brasília, Fernando Silva tem mestrado em Psicologia Clínica pelo Instituto de Psicologia da UnB e é psiquiatra da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Segundo ele, é preciso rever o papel das mídias. “A sociedade deve exigir o respeito à divulgação da forma corporal nos grandes meios de comunicação”. Nesta entrevista, Silva compartilha suas percepções em relação à supervalorização da imagem no mundo moderno e destaca as conseqüências desse novo modelo para a vida dos indivíduos. 4 Janeiro de 2007 Anvisa boletim informativo Esse aspecto do culto exacerbado ao corpo vem em função das mudanças ocorridas ao longo do século XX. Com a revolução das mídias, tendo como carro-chefe o cinema, a imagem passou a ser supervalorizada em detrimento do conteúdo. As Artes, como a literatura, por exemplo, perderam espaço para mídias que fazem da questão estética algo primordial. Atualmente, observamos não só um culto ao corpo, mas um culto à imagem. Como o corpo é o que possibilita o alcance à imagem perfeita, ele é cultuado. BI: Existe hoje uma inversão das prioridades humanas? As pessoas não estariam misturando os conceitos de felicidade e realização com a supervalorização da questão estética? Se pensarmos em sociedades na qual houve esse tipo de valorização, pensaremos em uma cultura apolínea, num culto à perfeição e à beleza física. Assim, o prazer e a felicidade ficam atrelados à estética, ao que é possível ser feito com o corpo, e não mais ao que se sente ou se é. Há uma inversão de valores no sentido de ser mais importante o que você parece ser do que o que você realmente é. Vivemos em uma sociedade muito superficial e imediatista. E esses novos valores afetam, principalmente, as mulheres. A moda ditou valores muito rígidos e tiranos em relação à estética feminina, o que explica a grande incidência de distúrbios alimentares neste grupo. que definiram como ideal. Na verdade, elas desejam realização pessoal, e deslocam este anseio para o culto ao corpo e a perfeição corporal. Como elas nunca atingem essa perfeição, estão sempre muito infelizes. Do ponto de vista psiquiátrico, observamos vários transtornos relacionados a isso. Vemos pessoas muito deprimidas e obsessivas que, de forma rigorosa, centralizam suas vidas em torno da questão da imagem e acabam tendo uma distorção da avaliação da imagem do seu próprio corpo. As pessoas que eu atendo com disfunções e transtornos psiquiátricos se tornam escravas desses ideais utópicos. O vazio nunca é preenchido, e elas ficam cada vez mais deprimidas e rígidas. Algumas tentam controlar o peso com restrição alimen- “ O prazer e a felicidade ficam atrelados à estética e não mais ao que se sente ou se é. Há uma inversão de valores. “ BI: A que o senhor atribui a incessante busca pela perfeição corporal no mundo moderno? tar e desenvolvem quadros de anorexia nervosa, por exemplo. Outras, por não conseguirem suportar longos períodos de fome e jejum, cedem à compulsão alimentar e expurgam a culpa com vômitos – transtorno denominado bulimia. BI: Quais são as conseqüências, para a saúde física e emocional das pessoas, dessa busca desenfreada pela perfeição corporal? BI – As pessoas estariam extrapolando os limites do corpo e se submetendo a situações de risco, como a opção pelo uso indiscriminado de anorexígenos? O que vemos são pessoas muito infelizes, pois elas nunca alcançam o As pessoas muito vinculadas à própria imagem perdem o ponto de vista pragmático de estarem bonitas, ou seja, elas querem ficar bonitas, mas não sabem o porquê. Elas simplesmente querem, sem nenhum motivo, e isso passa a ser a prioridade na vida delas. São processos graves e obsessivos. Nós entendemos hoje os transtornos alimentares como partes do espectro dos “Transtornos Obsessivos-Compulsivos” (TOC). São manias que as pessoas desenvolvem e acabam perdendo a lógica racional para aquilo. O uso de anorexígenos, atividades físicas excessivas, purgativos e, em muitos casos, os vômitos, compensam faltas afetivas, que se confundem com a obsessão pela magreza. Há também uma associação freqüente desses transtornos com quadros depressivos. BI – A Anvisa abriu uma Consulta Pública com o objetivo de inibir a venda indiscriminada de medicamentos controlados. O senhor acredita que a iniciativa vai contribuir para a redução do consumo desses produtos? O brasileiro possui uma cultura de automedicação e acaba conseguindo medicamentos de forma irregular. Além disso, há aqueles profissionais médicos que não têm muita responsabilidade e seguem fazendo prescrições indiscriminadas até mesmo de medicamentos controlados. Isso acaba gerando um problema muito sério. Vários desses medicamentos, como os anorexígenos, causam dependência psicológica, além da dependência química. Toda vez que se acha gorda, a pessoa recorre ao medicamento. Não há, então, uma reforma na vida do paciente, no sentido da incorporação de hábitos mais saudáveis. O que vemos são pessoas que passam muitos anos de suas vidas dependentes desse tipo de medicação para alcançar a forma corporal idealizada. Nesse sentido, a iniciativa da Anvisa é positiva porque vai frear a prescrição e o consumo desses produtos. Janeiro de 2007 5 Anvisa boletim informativo Quando a busca pela beleza impõe riscos à saúde “As feias que me perdoem, mas beleza é fundamental.” A frase, imortalizada nos versos de Vinícius de Moraes, acende a discussão: seria a beleza assim, tão essencial? E posto que seja, até aonde vale a pena chegar para alcançá-la? Muitas mulheres diriam que vale tudo para se sentir bela e desejada. Mas tal ambição pode sair cara, e não apenas em termos financeiros. Por trás de promessas milagrosas podem se esconder perigos que põem em risco a saúde. Pesquisa do Instituto Gallup, encomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, apontou que em 2004 foram realizadas mais de 365 mil cirurgias com fins especificamente estéticos. Dessas, 49.243 em pacientes na faixa etária de 7 a 13 anos. A lipoaspiração respondeu por 54% das cirurgias. Contraditoriamente, no país em que mais de 72 milhões de pessoas estão em situação de insegurança alimentar - dois em cada cinco brasileiros não têm garantia de acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade suficiente, segundo o Primeiro Perfil de Insegurança Alimentar traçado pelo IBGE, em 2006 – o emagrecimento parece ser uma obsessão. Pesquisa realizada no Brasil pela revista Marie Claire, com 9.400 mulheres, revelou que 52% delas preferem perder 1/3 do salário a engordar 15 quilos. A busca pelo emagrecimento – muitas vezes não-saudável – é reafirmada pela mídia a cada 6 Janeiro de 2007 dia. O que diria a musa de Da Vinci? Provavelmente, que o mundo enlouqueceu. Medicamentos: a fronteira entre a necessidade e o abuso Segundo pesquisa divulgada pelo Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo da Unicamp, entre 2002 e 2006 o tema dieta foi capa de 16 edições das três maiores revistas semanais brasileiras. Na prática, a realidade é perversa: quem não recorre às famosas plásticas e não consegue seguir à risca as dietas – as que são sérias e prescritas pelo médico – acaba recorrendo aos anorexígenos, mais conhecidos como moderadores de apetite. Porém, o uso dessas substâncias pode ser uma armadilha. “É um erro a pessoa achar que vai poder tomar anorexígenos pro resto da vida para manter os resultados do emagrecimento. Esses medicamentos contêm anfetaminas e seus derivados, podendo provocar dependência física e/ou psíquica. Não podem ser usados por longos períodos”, alerta o gerentegeral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, Roberto Barbirato. A pressão social impõe padrões de magreza considerados elegantes e, em muitos casos, o paciente pres- Anvisa boletim informativo siona o médico – que pode ceder ou não – a receitar um “remedinho mágico”. Segundo estudo do Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), 92% dos consumidores desses medicamentos são mulheres. O Brasil lidera um ranking negativo: é o maior consumidor no mundo desse tipo de substância, segundo a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão vinculado à ONU. Para coibir os abusos na prescrição e comercialização dos anorexígenos, a Anvisa pôs em Consulta Pública, em dezembro passado, uma proposta que vai mudar os critérios de prescrição: esses medicamentos passariam a ser prescritos pela receita “A”, de cor amarela, cuja impressão e controle ficam sob competência das unidades da vigilância sanitária. Hoje esses medicamentos são prescritos pela receita tipo “B”, de cor azul, pela qual o médico é o responsável. A dinâmica da empurroterapia O uso do laser e a aplicação da toxina botulímica – registrada como medicamento - para fins estéticos foram disseminados, nas décadas de 60 e 90, respectivamente, como acontecimentos semelhantes à invenção da roda. De lá para cá, a indústria vem criando, em ritmo acelerado, produtos e equipamentos que prometem benefícios estéticos. Para quem quer se bronzear sem ir à praia, existem câmaras de bronzeamento. Quem deseja queimar gorduras localizadas sem ir à academia, pode se valer de estimuladores musculares. Recentemente a indústria anunciou o apoio de uma nova aliada: a nanotecnologia, que permite a construção de novas estruturas a partir dos átomos. Mas serão reais os efeitos prometidos? “O registro é o único instrumento capaz de garantir que o produto alcança a eficácia a que se propõe com segurança para o usuário, mas infelizmente, há casos de produtos que são divulgados na mídia sem qualquer comprovação científica. Em grande parte, tudo não passa de uma profusão de estratégias de marketing”, aponta o gerente-substituto de Produtos Para a Saúde, Newton Wiederhecker. “A publicidade dos produtos estéticos procura transmitir a noção de equilíbrio da pessoa com o meio e posteriormente, a sensação de auto-estima, ou seja, o relacionamento consigo mesma num nível de satisfação”, explica o publicitário e sócio da DPZ Propaganda Roberto Duailibi. Segundo ele, pesquisas demonstram que a figura de uma celebridade aumenta em até 15% a atenção atraída pelo anúncio. Mas alerta: “A consumidora é implacável; se uma marca mentir para ela ou não cumprir o prometido, desaparece do mercado rapidamente”. Prevenção: a melhor receita O Brasil importa produtos estéticos principalmente dos Estados Unidos, França e Itália, A legislação brasileira que regulamenta o registro dos chamados produtos para a saúde – categoria que inclui equipamentos, materiais de uso em saúde e produtos diagnósticos – é harmonizada com as regras do Mercosul e idêntica à legislação vigente na Comuni- dade Européia. Para entrar no Brasil o produto precisa possuir o Certificado de Livre Comércio (CLC) em seu país de origem, além de cumprir os requisitos nacionais. Antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto ou equipamento com fins estéticos possui registro na Anvisa, o que pode ser feito no próprio site da agência (www. anvisa.gov.br), através dos links “serviços” e “consulta a banco de dados”. No caso de se submeter a procedimentos em clínicas, é bom verificar se o profissional está habilitado a usar o equipamento ou conhece bem a ação do produto. Recentemente, tornou-se sensação o lançamento de um aparelho de ultra-som ao qual têm sido atribuídos efeitos similares aos de uma lipoaspiração. O aparelho agiria destruindo os adipócitos (células de gordura), que vão para a corrente sanguínea e acabam sendo eliminados pelo corpo. Apesar do alarde, o aparelho ainda não recebeu aval da Anvisa nem mesmo do FDA, o órgão regulador norte-americano. Por enquanto não são conhecidos problemas decorrentes do uso do aparelho, mas os riscos existem, principalmente se o corpo não conseguir eliminar a quantidade de gordura que o aparelho destrói. “Se a pessoa tiver níveis altos de triglicérides, ela pode desencadear uma pancreatite. Também podem ser gerados problemas hepáticos e metabólicos. Outro risco é a migração das células de gordura para o pulmão, o que pode acarretar uma embolia pulmonar gordurosa”, esclarece a gerente-substituta de Tecnologia em Equipamentos da Anvisa, Vivian Morais. “Isso nada mais é que uma junção de aparelhos que já existiam no Brasil. A diferença é que ele voltou numa roupagem nova, encampado por um grupo de médicos, apoiado num novo marketing e a um preço absurdo (R$ 1,5 mil cada sessão)”, comenta a presidente da Federação Brasileira dos Esteticistas, Rosângela Façanha. Mesmo os produtos usados em procedimentos considerados simples, como os clareamentos dentários, podem representar riscos. “Se usado de forma indiscriminada, esses produtos podem causar necrose na gengiva, além de fraturas no dente”, explica a gerente-substituta de Materiais de Uso em Saúde da Anvisa, Francielli Cunha Melo. A publicitária Marina de Moura, de 25 anos, sabe bem o que é isso. Ao tentar ficar com os dentes mais brancos, acabou conseguindo um problema. “Dias depois vi que meus dentes estavam trincando”, conta ela. Quem adora estar sempre bronzeada também corre riscos: a exposição excessiva a sessões de bronzeamento artificial aumenta os riscos de envelhecimento precoce e câncer de pele, como já alertou em ocasiões diversas a Sociedade Brasileira de Dermatologia. “Se precisar de alguma coisa, vá lá no meu armazém; lá tem de tudo, quase tudo tem” A indústria cosmética oferece produtos para todos os tipos de peles, bolsos e desejos. E inventa, como nunca, neologismos para suas criações: enzimocosméticos, cosmecêuticos, nutricosméticos etc. Tem água antiacne, iogurte da juventude, chocolates que deixam a pele mais macia. No Brasil, a Anvisa recebe por ano de 3 mil a 4 Janeiro de 2007 7 Anvisa boletim informativo mil pedidos de registro de produtos novos. Já as notificações – obrigatórias para produtos de grau de risco baixo – chegaram a quase 70 mil apenas em 2006, devido às atualizações da nova RDC. O Brasil é hoje o terceiro maior mercado consumidor de cosméticos do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, que ocupam o primeiro lugar, e Japão. A atual legislação inclui uma lista restritiva, que estabelece a concentração máxima das substâncias e as advertências obrigatórias nos rótulos dos produtos, além das listas positiva e negativa, que contém mais de 400 substâncias que não podem ser utilizadas em cosméticos. Traz também requisitos específicos para produtos infantis. Também no mercado de cosméticos, os apelos ao consumo podem pecar pelo exagero. “A mídia desenvolve um ritmo diferente daquele que a Ciência segue. Adora novidades, que muitas vezes ainda não têm argumentos para se sustentar, enquanto para nós a relevância está nos estudos que se apóiam em estudos já consagrados”, argumenta a dermatologista e coordenadora do Departamento de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Denise Steiner. “O uso de um cosmético que não tenha passado por testes que assegurem sua qualidade e segurança pode causar várias reações, desde uma simples intolerância a alergias”, diz a gerente-geral de Cosméticos da Anvisa, Josineire Sallum. Segundo a dermatologista Denise Steiner, problemas gástricos e hepáticos também podem ocorrer. Com que escova eu vou? Estão se popularizando cada vez mais as chamadas escovas de chocolate e até – quem diria – de morango com champanhe, uma versão mais refinada. Falando assim, até parece um cardápio. Mas em alguns salões do país, essas novidades estão literalmente “fazendo a cabeça” das mu- 8 Janeiro de 2007 lheres. O que muita gente não sabe é que essas fragrâncias não possuem propriedades comprovadas de alisamento ou nutrição capilar. Os fabricantes devem sempre apresentar dados de segurança e eficácia. Na outra ponta da discussão está o uso do formol nos procedimentos - que não são registrados na Anvisa. Escova Francesa, Alisamento Japonês, Escova Definitiva ou Progressiva são sinônimos para modismos que vêm e vão. Os produtos usados nesses procedimentos devem ser registrados na Anvisa e, por lei, o uso de formol só é permitido nas formulações com a função de conservante, no limite máximo de 0,2%. “ O uso indiscriminado do formol pode causar lesões e feridas no couro cabeludo, além de alergias respiratórias”, explica Denise Steiner. Conhecimentos de vigilância completam formação do esteticista A formação dos esteticistas já foi motivo de polêmica. Hoje, segundo a presidente da Federação Brasileira dos Esteticistas, Rosângela Façanha, os cursos superiores e de nível médio em Estética são obrigados a contemplar, além das disciplinas de assepsia, esterilização e cosmetologia, os trâmites de registro dos cosméticos na Anvisa. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, vão além: o diploma dos profissionais deve receber o aval da Secretaria Estadual de Saúde, o que proporciona maior integração com a Vigilância Sanitária Estadual. No Brasil há 88 mil técnicos em estética e 1,7 mil tecnólogos (nível superior). O crescimento do mercado tornou necessárias algumas mudanças, como a abolição do termo “clínica” de estética, “que designa o ambiente que lança mão de recursos usados para tratar patologias”, explica Rosângela Façanha. Outra mudança defendida pela categoria é a regulamentação da profissão, atualmente em trâmite no Congresso. Anvisa boletim informativo Fiscalização Regras para arrecadação de taxas são atualizadas A Anvisa estabeleceu novos procedimentos para a petição e a arrecadação eletrônica das taxas de fiscalização de Vigilância Sanitária. A publicação da resolução RDC 222, de 29 de dezembro de 2006, atualiza e revoga a RDC 23, de 2003, diante de avanços obtidos na implementação de rotinas informatizadas no sistema eletrônico de arrecadação. Uma das alterações trazidas pela RDC 222 trata do acesso ao sistema. Antes, a Agência controlava a liberação de senhas. A partir de agora, a senha será liberada automaticamente. Outra novidade é que as senhas não terão mais prazo de validade, podendo ser usadas por tempo indeterminado. Além disso, a responsabilidade pelo cadastramento dos dados do gestor de segurança (detentor da senha) e VOZ DA OUVIDORIA o controle da senha passam a ser exclusivamente do responsável legal da empresa. O uso indevido do código e os prejuízos decorrentes de eventual quebra de sigilo pela sua má utilização são de exclusiva responsabilidade do agente regulado. O sistema realizará auditorias periódicas em todas as transações. A RDC estabelece expressamente que a desistência da utilização da taxa já paga não gera direito à restituição ou compensação. O regulamento também estipula que a correção monetária dos valores indevidamente recolhidos será feita a partir da data de recolhimento, com base na taxa Selic. A resolução contempla, ainda, questões relacionadas a descontos e isenções da taxa de fiscalização. A comprovação de porte (capacidade econômica determinada pelo faturamento anual bruto) para microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser realizada entre os dias 2 de janeiro e 30 de abril de cada exercício, com o envio para a Anvisa da documentação exigida. Para as demais empresas, o prazo começa em 2 de janeiro e termina no dia 30 de junho. A partir das informações fornecidas, será definido o enquadramento na tabela de descontos. “As modificações objetivam melhorar o sistema de atendimento ao setor regulado”, explica o gerente de Gestão da Arrecadação da Anvisa, Marco Antônio Alves Corrêa. “É importante ressaltar que os valores da taxa de fiscalização permanecem inalterados”, completa. As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Vera Maria B. Bacelar De braços dados com a sociedade brasileira Assumi a Ouvidoria com satisfação e responsabilidade diante do nosso maior parceiro: a sociedade brasileira. Nos primeiros dias de janeiro, elaboramos nosso planejamento para o ano, que apresentamos nesta coluna. Concentramos ações voltadas para potencializar a capacidade de escuta e de resposta da Ouvidoria da Anvisa. Vamos dar continuidade às atividades desenvolvidas e desenhadas pelo Ouvidor anterior, Reginaldo Muniz Barreto, como o programa Ouvidoria Itinerante, a Rede de Ouvidorias, encontros com os técnicos do Anvisatende, aperfeiçoamento do sistema, dentre outros. Seguindo essas propostas, atentos às solicitações e contribuições das entidades de defesa do consumidor e outros organismos de representação social, vamos construir uma maior aproximação da Ouvidoria e da vigilância sanitária com a população. ao fato e de adotar todas as medidas complementares necessárias para bem cumprir sua missão de proteger a saúde da população. Recebemos na Ouvidoria diversos procedimentos de profissionais de saúde e de outros personagens ligados ao assunto. Estamos acompanhando atentamente o andamento do caso para que a verdade prevaleça e, em se comprovando a correlação dos fatos, nenhuma medida sanitária deixe de ser adotada. Esse caso é mais uma oportunidade de maior interação com as áreas técnicas estratégicas da Anvisa, de modo a conhecer mais de perto o trabalho de alertas e notificações sanitárias da Agência. “Para facilitar o acesso à Ouvidoria, queremos fornecer a opção ao público de um contato ampliado, inclusive com acesso telefônico gratuito.” Para facilitar o acesso à Ouvidoria, queremos fornecer a opção ao público de um contato ampliado, inclusive com acesso telefônico gratuito. A idéia de uma central de relacionamento, para informações e registro de procedimentos na Ouvidoria, deve vir acompanhada de grande divulgação em locais como farmácias, supermercados e hospitais. Assim, estaremos cumprindo nosso papel de contribuir para melhoria da saúde e redução dos riscos sanitários. Com as áreas técnicas que respondem ao Anvisatende, estamos iniciando um processo de acompanhamento das respostas para homenagear os servidores que se empenham nesse serviço tão essencial, além de propiciar melhores meios de trabalho para o atendimento às demandas da Ouvidoria. Nosso objetivo é contribuir para elevar a qualidade do atendimento prestado ao público. Queremos estimular o conhecimento sobre as ações de vigilância sanitária e as decisões da Anvisa. Queremos nos aproximar mais de associações de donas de casa, de entidades de defesa do consumidor, de profissionais de saúde e de cada cidadão. Feliz 2007 a todos! Lamentamos a morte de uma criança, após supostamente haver recebido aplicação de um anestésico proibido pela Anvisa, fato que ainda está sob investigação. Reiteramos o compromisso da Agência de atuar para que haja pleno conhecimento dos dados relacionados Fale com a Ouvidoria: Formulário Eletrônico Anvis@atende, no endereço: www.anvisa.gov.br/ouvidoria Janeiro de 2007 9 Anvisa boletim informativo Produtos apreendidos e interditados De 15 de dezembro a 15 de janeiro Produto Empresa Situação Motivo Verpiox (ivermictina) Instituto Nacional de Quimioterapia Ltda. Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não possui registro Itazil (Benzilpenicilina Benzatina), Pó para Suspensão Injetável, Lote no-34AP06, data de fabricação 04/2006 e data de validade 10/2007 Laboratório Itafarma Ltda. Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Todos os lotes do medicamento Expan(Hidroxietilamido) Claris Lifesciences Limited. Distribuição, comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Sulfato Ferroso - Marca Neck-Fer Lote Nº. M 10504, Data de Fabricação 04/2004 e Validade 04/2007 Neckerman Indústria Farmacêutica Ltda. Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Febrilon (Dipirona Sódica 500mg/Ml), Solução Oral 10ml, Lote Nº. 0048/06, Data de Fabricação 01/2006 e Data de Validade 01/2008 Hipolabor Farmacêutica Ltda. Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Captomed (Captropil), 25 mg, Lotes 939 e 1073, data de fabricação 05/2005 e 06/2005, data de validade 05/2007 e 06/2007, respectivamente Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. Distribuição, comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Os Produtos Maca, Boldo, Colágeno, Dente de Leão, Gelatina, Gengibre, Ginseng, Gripenon, Kava-Kava, Magri Plus, Marapuama, Pata de Vaca, Quebra Pedra, Saúde de Mulher, Spray Agrião e Menta, Spray Canela e Menta, Spray Menta e Gengibre, Spray Romã e Acerola, Spray Alcaçuz e Menta, Tribulus Terrestris, Chá Verde, Graviola, Catuaba, Cavalinha, Chapéu de Couro, Enziplus, Bronquiplus, Verminon, Multi Plantas, Acerola, Senstress, Etren Plus, Vinagre de Maçã, Extrato de Própolis, Solução de Própolis, Extrato de Própolis, Spray Mel Própolis e Limão, Vitamina A, Vitamina E, Cálcio de Ostras, Óleo de Copaíba, Óleo de Germe de Trigo, Óleo de Fígado de Bacalhau, Betacaroteno, Óleo de Linhaça, Lecitina de Soja, Óleo de Peixe, Senne, Fucus, Clorella, Cartilagem de Tubarão, Garra do Diabo, Centelha Asiática, Espinheira Santa, Castanha da Índia, Alcachofra, Alcachofra com Berinjela, Valeriana, Zedoária, Espirulina, Beterraba, Garcínia Cambogia, Levedo de Cerveja, Alcaçuz, Alfafa, Carqueja, Cáscara Sagrada, Porangaba e Ágar-Ágar Enzimel Laboratório Naturalista Ltda. Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não possuem registro Gliconato de Cálcio 10%, solução injetável, lote AV012/02, data de fabricação 17/01/2006 e validade 17/01/2008 Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda. Comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Cialis, lote A 150912 Não identificada Apreensão e inutilização Produto falsificado MVI 12 Opoplex, adulto e pediátrico Laboratórios Grossman S/A Importação suspensa Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Captomed (Captropil), 25 mg, Lote 1422, Data de validade 31/08/2007 Cimed Indústria de Medicamentos Ltda Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Salindor (Dipirona Sódica 500mg/ml), solução oral 10ml, lote nº. 0858 B, data de fabricação 12/2005 e data de validade 12/2007 Biofarma Farmacêutica Ltda. Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Creme de Alisar Marca Shyrlen Cosméticos Vieira Ltda Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não possui registro Todos os lotes do medicamento Mevilip, princípio ativo sinvastatina, concentração 10mg, que foram produzidos a partir de 30 de maio de 2003 Laboris Farmacêutica Ltda. Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Artinizona, 20mg, lote 0384068, fabricação 05/05 e validade 05/07 Teuto Brasileiro S/A Comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Polisocel, solução injetável, lote S821/02, data de fabricação 10/2005, data de validade 10/2007 Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Sabonete Líquido Handtech Pitanga (refil para saboneteira), marca Handtech Pitanga Adhetech Química Indústria e Comércio Ltda. Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não possui registro Detergente Automotivo, Detergente Desengraxante, Desinfetante, Removedor de Cera e Água Sanitária Prolim Indústria e Comércio Ltda. Fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos Não possui registro LFM - OFLOXACINO400mg, comprimidos, lotes nº.s 0506011 e 0506012, datas de fabricação 01/07/2005 e 01/06/2005 e datas de validade 31/07/2007 e 30/06/2007, respectivamente Laboratório Farmacêutico da Marinha - LFM Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Glicose a5%, Solução Injetável, Lote 06021615, fabricado em 16/02/2006, data de validade: 16/02/2008 Indufal-Indústria Farmacêutica Amorim Ltda Interditado cautelarmente Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Todos os produtos cosméticos comercializados pela empresa Empresa Rodovia da Beleza Ltda. Comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação Seringa Descartável , lote 52123, data de fabricação 12/2005 e validade 12/2010 Fabricado na China por Jiangsu Xuyi K. Medical Corp. Ltd. e importado e distribuído no Brasil por Medgoldman Indústria e Comércio Ltda. Distribuição, comércio e uso suspensos Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação 10 Janeiro de 2007 Anvisa boletim informativo ARTIGO Roberto Barbirato* Precisamos moderar A vaidade e a preocupação com a saúde são tão antigas quanto o homem. E o temor das influências negativas do excesso de peso sobre a saúde também não é de hoje. A mais antiga referência a respeito do controle da obesidade situa-se na história da medicina asteca, no século XVI, quando os índios Chokstaws usavam banhos de vapor para tratamento de algumas doenças e também para perder alguns quilos. No mundo moderno, os princípios da beleza socialmente valorizados referem-se basicamente a um corpo magro. E, para alcançar tal objetivo, a sociedade não mede esforços. As mulheres, principalmente, vivem em constante luta para chegar ao que acreditam ser o ideal. Diversas práticas são utilizadas na tentativa de emagrecer, como dietas, caminhadas, clínicas de estéticas e de emagrecimento, academias de ginásticas, além do uso de medicamentos. O fracasso na mudança do hábito alimentar, assim como falta de constância nas atividades físicas, acaba por forçar o uso de moderadores de apetite (farmacoterapia). Observamos que, dentre os métodos de emagrecimento acima citados, a utilização de medicamentos moderadores de apetite – principalmente os anorexígenos anfetamínicos (Anfepramona, Femproporex, Mazindol) – é uma das práticas mais usuais. O mecanismo de ação dessas drogas se faz pela redução da ingestão alimentar, agindo no sistema nervoso central (SNC). Diversos efeitos farmacológicos estão associados aos anorexígenos, como o aparecimen- to de hipertensão arterial, arritmias cardíacas, insônia, sudorese, tremores, secura na boca, retenção urinária e, ainda, uma possível dependência psíquica e/ou física, pois são substâncias estimulantes do SNC. Existem ainda as associações com outros fármacos, como os diuréticos, benzodiazepínicos (calmantes), hormônios, laxantes, antidepressivos, com a finalidade de tentar auxiliar na redução de peso. Pesquisas em alguns estados do Brasil revelaram que houve associação de até 15 fármacos diferentes em uma determinada formulação. Torna-se importante destacar que a legislação sanitária proíbe as associações entre anorexígenos e outras substâncias. A dispensação de anorexígenos por farmácias e drogarias só pode ocorrer com a prescrição médica, inclusive com retenção desta, pois são substâncias atualmente controladas pela Portaria 344/98. É ressaltado que tais medicamentos só devem ser utilizados sob supervisão médica e após uma avaliação cuidadosa da relação risco– beneficio para cada paciente, especificamente. No mercado brasileiro encontramos medicamentos anoréticos industrializados, assim como formulações magistrais – que hoje já ocupam um representativo espaço no segmento dos medicamentos indicados para reduzir peso. Há consenso em recomendar que a prescrição de anoréticos, quando necessária, seja sempre acompanhada de um programa de mudança no estilo de vida – o que inclui uma dieta balanceada e a prática regular de atividades físicas. * Roberto Barbirato é gerente-geral de inspeção da Anvisa Charges Ilustração exibida na mostra de Vigilância Sanitária no Rio de Janeiro. Autor Carlos Alberto da Costa Amorim Começou a publicar seus trabalhos no Pasquim, em 1984. De 1990 a 1997 trabalhou como chargista diário do Jornal dos Sports (Rio-RJ). Atualmente produz e distribui charges editoriais, caricaturas, ilustrações e quadrinhos para dezenas de jornais do país. Janeiro de 2007 11