Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF . Nº 174 - DOU de 10/09/10 – p. 49 - seção 2 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 1.201, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 15 c/c art. 53 inciso V § 1º e art. 55 inciso IV §§ 3º e 8º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a Portaria nº. 1.091, de 16 de agosto de 2010, e, considerando a Resolução RDC nº. 19, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos, para a elaboração de tabela de conteúdo de fenilalanina em alimentos; considerando a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve: Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar critérios a serem adotados para a construção da tabela de composição de proteínas e fenilalanina em alimentos destinados aos portadores de Fenilcetonúria. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I- Definir os critérios para padronização de análise de proteínas e fenilalanina em alimentos; II- Definir os critérios de qualidade para os laboratórios que participarão das análises; III- Assessorar a Agência de Vigilância Sanitária em assuntos científicos relacionados ao tema Fenilcetonúria. Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição: ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA TITULAR SUPLENTE I- Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA Antônia Maria de Aquino Fernanda Lopes Brito Garcia Ana Cláudia Marquim Firmo de Araújo II- USP/SP Úrsula Maria Lanfer Marquez Rosa Maria Cerdeira Barros III- I TA L / S P Maria Tereza Bertoldo Pacheco Vera Sônia Nunes da Silva IV- FUNED/MG Mariem Rodrigues Ribeiro Cunha Cristiane Lúcia Goddard V- IAL/SP Deise Aparecida Pinatti Marsigglia Jussara Carvalho de Moura Della Torre VI- CIENTEC/RS Lina Yamachita Oliveras Sônia Martinelli VII- C G PA N / D A B / S A S / M S Hellen Altoé Duar Mariana Carvalho Pinheiro VIII- VISA/MG Joana Dalava de Miranda Alessandra Alves Cury IX- DAE/SAS/MS - SBTN Tania Marini de Carvalho Beatriz J. Frangipani X- GGLAS / ANVISA Ana Camila Teixeira de Campos Alexandre Lindolfo Modesto XI VISA/SP William Cesar Latorre Lindalva Rufina de Lima §1o A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos respectivos suplentes. §2o O farmacêutico Wendel de Oliveira Afonso, mestre em Ciência de Alimentos, participa do grupo de trabalho como convidado. §3o A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 4o A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 3 (três) anos contados a partir da data de publicação desta portaria. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS DE BRITO