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REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
BRASÍLIA - DF
. Nº 174 - DOU de 10/09/10 – p. 49 - seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.201, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de
abril de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às
disposições do art. 15 c/c art. 53 inciso V § 1º e art. 55 inciso IV §§ 3º e 8º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, e ainda a Portaria nº. 1.091, de 16 de agosto de 2010, e,
considerando a Resolução RDC nº. 19, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos, para a
elaboração de tabela de conteúdo de fenilalanina em alimentos;
considerando a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar critérios a serem
adotados para a construção da tabela de composição de proteínas e fenilalanina em alimentos destinados
aos portadores de Fenilcetonúria.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Definir os critérios para padronização de análise de proteínas e fenilalanina em alimentos;
II- Definir os critérios de qualidade para os laboratórios que participarão das análises;
III- Assessorar a Agência de Vigilância Sanitária em assuntos científicos relacionados ao tema
Fenilcetonúria.
Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA
TITULAR SUPLENTE
I- Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA
Antônia Maria de Aquino Fernanda Lopes Brito Garcia
Ana Cláudia Marquim Firmo de Araújo
II- USP/SP Úrsula Maria Lanfer Marquez Rosa Maria Cerdeira Barros
III- I TA L / S P Maria Tereza Bertoldo Pacheco Vera Sônia Nunes da Silva
IV- FUNED/MG Mariem Rodrigues Ribeiro Cunha Cristiane Lúcia Goddard
V- IAL/SP Deise Aparecida Pinatti Marsigglia Jussara Carvalho de Moura Della Torre
VI- CIENTEC/RS Lina Yamachita Oliveras Sônia Martinelli
VII- C G PA N / D A B / S A S / M S Hellen Altoé Duar Mariana Carvalho Pinheiro
VIII- VISA/MG Joana Dalava de Miranda Alessandra Alves Cury
IX- DAE/SAS/MS - SBTN Tania Marini de Carvalho Beatriz J. Frangipani
X- GGLAS / ANVISA Ana Camila Teixeira de Campos Alexandre Lindolfo Modesto
XI VISA/SP William Cesar Latorre Lindalva Rufina de Lima
§1o A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste
artigo, que será substituído em suas ausências ou impedimentos por um dos respectivos suplentes.
§2o O farmacêutico Wendel de Oliveira Afonso, mestre em Ciência de Alimentos, participa do grupo de
trabalho como convidado.
§3o A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será
remunerada.
Art. 4o A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 3 (três) anos contados a partir da data de
publicação desta portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS DE BRITO
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Portaria Anvisa n. 1.201, de 9 de setembro de 2010