PT/BR 07 PRIMA-EF Normas europeias e internacionais relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho Palavras-Chave: Gestão de Riscos Psicossociais. Estresse Relacionado ao Trabalho. Assédio. Legislação. Normas. Introdução Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho abrangem aspectos de concepção e gestão do trabalho e seus contextos sociais e organizacionais que possuem o potencial de causar danos psicológicos ou físicos. Estão frequentemente ligados a problemas como o estresse relacionado ao trabalho e violência assédio e bullying (atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados com o objetivo de intimidar ou agredir indivíduo(s) incapaz(es) de se defender) no local de trabalho. O estresse relacionado ao trabalho está entre as causas mais comuns de doenças relatadas pelos trabalhadores (Fundação Europeia, 2007), afetando mais de 40 milhões de pessoas em toda a União Europeia (UE). A mesma pesquisa revelou que 6% dos trabalhadores foram expostos a ameaças de violência física no trabalho, 4% a violência por parte de outras pessoas e 5% a bullying e / ou assédio no trabalho ao longo dos últimos 12 meses. Apesar da amplitude escala desses problemas e seus impactos na saúde e produtividade, as normas que se referem diretamente ao conceito de risco psicossocial, e as específicas referentes aos conceitos de estresse relacionado ao trabalho, violência, assédio e bullying no local de trabalho, tem sido formuladas em apenas poucos países. Objetivo O objetivo deste folheto informativo de orientações é apresentar um breve resumo das normas mais importantes sobre os riscos psicossociais no trabalho, inclusive o assédio e a violência, que são comumente aceitas nos níveis europeu e internacional. Esse documento cita normas que se referem diretamente aos conceitos de risco psicossocial, estresse, assédio e violência, bem como normas importantes que tratam de forma indireta sobre estas questões. Este resumo é dirigido às empresas e aos parceiros sociais e indica pontos-chave de referência em termos de legislação e orientações que podem ajudar na implementação de ações destinadas a prevenir e gerenciar os riscos psicossociais no local de trabalho. Normas que se referem diretamente aos conceitos de: Riscos Psicossociais, Estresse, Assédio e Violência Orientações da Comissão Europeia sobre estresse relacionado ao trabalho O estresse é definido como “um padrão de reações emocionais, cognitivas, comportamentais e fisiológicas aos aspectos adversos e nocivos do teor do trabalho, organização do trabalho e ambiente de trabalho.” A seguir, são apresentadas algumas das principais causas de estresse: a sobrecarga e pouca carga; falta de reconhecimento no trabalho; falta de oportunidade para expor as queixas; muita responsabilidade, mas pouca autoridade; falta de descrição clara do trabalho; supervisores, colegas de trabalho ou subordinados que não cooperam ou que não oferecem apoio, falta de controle, insegurança no emprego; exposição ao preconceito quanto à idade, gênero, etc; exposição à violência, ameaças ou bullying; condições físicas de trabalho desagradáveis ou perigosas, falta de oportunidade para utilizar as habilidades pessoais. As melhorias organizacionais devem ser consideradas como parte das medidas preventivas do estresse, sobretudo nas seguintes áreas: horário de trabalho (para evitar conflito entre vida profissional e pessoal), participação / controle, carga de trabalho (para assegurar a compatibilidade entre as capacidades e os recursos do trabalhador), teor das tarefas (para dar sentido, estímulo e oportunidade para usar as habilidades), papéis (definidos claramente), ambiente social (para prestar apoio social), perspectivas futuras (para reduzir a insegurança no emprego). O documento descreve as seguintes etapas de prevenção: 1.Identificação dos fatores de estresse relacionado ao trabalho, suas causas e consequências para a saúde; 2.Análise das características da exposição em relação aos resultados encontrados; 3.Concepção e implementação de um pacote de intervenções pelas partes interessadas (stakeholders); 4.Avaliação dos resultados das intervenções a curto e longo prazo. Acordo Modelo sobre estresse relacionado ao trabalho Este acordo define o estresse como um “estado acompanhado por queixas ou disfunções físicas, psicológicas ou sociais e que resulta do fato dos indivíduos se sentirem incapazes de preencherem uma lacuna apresentada pelas exigências ou expectativas colocadas sobre eles.” O acordo não estabelece uma lista exaustiva de potenciais indicadores de estresse. Entretanto, indica que “o absenteísmo ou a rotatividade de pessoal elevada, conflitos interpessoais freqüentes ou reclamações por parte dos trabalhadores são alguns dos sinais que podem indicar problemas de estresse relacionado ao trabalho.” O acordo relembra que “todos os empregadores possuem a obrigação legal de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. Esta obrigação aplicase também a problemas de estresse relacionado ao trabalho na medida em que implicam riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores”. Exemplos de medidas anti-estresse são apresentados no documento: “medidas de gestão e de comunicação tais como: o esclarecimento dos objetivos da empresa e o papel dos trabalhadores individualmente, que garantam o apoio adequado da gestão aos indivíduos e equipes, adequem a responsabilidade e controle sobre o trabalho, melhorem a organização e processos do trabalho, condições e ambiente de trabalho; treinamento para gestores e trabalhadores para aumentar a consciência e compreensão do estresse; fornecimento de informações e realização de consulta aos trabalhadores”. Acordo Modelo sobre assédio e violência no trabalho Segundo o acordo, “A violência [no trabalho] ocorre quando um ou mais trabalhadores ou gerentes são agredidos em circunstâncias relacionadas ao trabalho”, e o “assédio [no trabalho] ocorre quando um ou mais trabalhadores ou gerentes repetida e deliberadamente sofrem abusos, são ameaçados e / ou humilhados em circunstâncias relacionadas ao trabalho.” Ampliar a consciência e proporcionar a formação adequada dos gestores e dos trabalhadores pode reduzir a probabilidade de assédio e violência no trabalho. Os procedimentos preventivos devem ser apoiados, mas não se limitando, aos seguintes aspectos: - Discrição para proteger a dignidade e a privacidade de todos; - Não divulgação de informações a terceiros não envolvidos no caso; - Investigação e representação relativas às reclamações, sem atraso indevido/injustificado; - Respaldar queixas por meio de informações detalhadas; - Envolvimento de todas as partes interessadas (stakeholders) para que haja uma ouvidoria imparcial e tratamento justo; - Consulta aos trabalhadores; - Não tolerância a acusações falsas que podem resultar em ação disciplinar; - Ajuda externa apropriada. Princípios ergonômicos relacionados à carga de trabalho mental (Norma Europeia: EN ISO 10075) O estresse mental é definido como: “todas as influências possíveis de serem avaliadas, que são exercidas sobre o ser humano a partir de fontes externas e que o afetem mentalmente.” Influências sobre o estresse mental de acordo com a situação incluem: exigências das tarefas (por exemplo, manter a concentração, responsabilidade por outras pessoas), condições físicas (por exemplo, iluminação, ruído,), fatores sociais e organizacionais (por exemplo, estrutura de controle, estrutura de comunicação, clima organizacional), fatores sociais, externos à organização (por exemplo, situação econômica). O sofrimento mental é um efeito imediato do estresse mental. Os efeitos prejudiciais (em curto prazo) do sofrimento mental são: fadiga mental e “estado similar ao da fadiga” (por exemplo, monotonia, atenção reduzida, saturação). O documento lista 29 características das tarefas que influenciam a intensidade da carga de trabalho mental e são fontes de fadiga (por exemplo, www.prima-ef.org | www.sesi.org.br/pro-sst Diretiva do Conselho 90/270/CEE sobre os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho com equipamentos dotados de visor Afirma que os empregadores são obrigados a realizar análise dos postos de trabalho para avaliar as condições de segurança e saúde, particularmente no que diz respeito aos possíveis riscos para a visão, aos problemas físicos e problemas de estresse mental. Principais Normas na Área de Segurança e Saúde no Trabalho Referentes ao conceito de Risco em Geral Diretiva do Conselho 89/391/CEE relativa à introdução de medidas para incentivar melhorias de segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho Segundo a diretiva, os empregadores têm “o dever de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados ao trabalho.” “Eles têm de desenvolver uma política de prevenção global e coerente”. Alguns princípios importantes são: “evitar os riscos”, “combater os riscos na origem, “ adaptar o trabalho a cada pessoa “. Orientação da Comissão Europeia sobre avaliação de riscos no trabalho Afirma que “a avaliação de riscos é o processo de avaliar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores oriundos dos perigos existentes no local de trabalho”. As cinco etapas da avaliação de risco são: (1) identificar Questões psicossociais os perigos e as pessoas em risco (2), avaliação e priorização dos riscos, (3) decisão de quais serão as medidas preventivas, (4) realização das ações e (5) monitoramento e revisão. Orientações da OIT-OSH 2001 sobre sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho O documento fornece orientações sobre o desenvolvimento de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) tanto em nível nacional como organizacional. Afirma que os sistemas de gestão de SST devem conter os seguintes elementos: política, organização, planejamento e implementação, avaliação e ação para melhorias. O empregador, em consulta aos trabalhadores, deve estabelecer, por escrito, a política de SST. Perigos e riscos à segurança e saúde dos trabalhadores devem ser identificados e avaliados de forma contínua. As medidas preventivas devem ser implementadas na seguinte ordem de prioridade: eliminar o perigo/risco, controlar perigo/risco na origem, minimizar perigo/risco. Convenção 187 da OIT: Convenção sobre o modelo de promoção de segurança e saúde do trabalho “Ao formular a política nacional, cada país membro, (...) em consulta às principais organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, deve promover os principais princípios básicos, tais como a avaliação perigos ou riscos; o combate aos riscos do trabalho ou aos perigos na origem; e desenvolvimento de uma cultura nacional de prevenção quanto a segurança e saúde, que inclua informações, consultoria e treinamentos.. “” (...) ao princípio da prevenção é atribuída a mais alta prioridade. “ Tipo de documento Diretiva 93/104/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho Convenção C175 da OIT sobre Trabalho em Tempo Parcial, 1994. Diretiva 97/81/CE relativa ao acordo-modelo sobre trabalho em tempo parcial. Diretiva 99/70/CE relativa ao acordo modelo sobre trabalho em tempo determinado. Diretiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho de pessoas que desempenham serviço de transporte de mercadorias em rodovias Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho Tempo de trabalho Discriminação Diretiva 2000/43/CE e 2000/78EC que proíbe a discriminação direta ou indireta em razão da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Tratamento igualitário para homens e mulheres Diretiva 76/207/CEE e Diretiva 2002/73/CE relativa à tratamento igualitário para homens e mulheres com relação ao acesso ao emprego, ao treinamento vocacional e promoção , e condições de trabalho.Diretiva 2006/54/CE relativa à implementação do princípio de oportunidades iguais e tratamento igual para homens e mulheres nas questões de emprego e profissões. Pessoas jovens no trabalho Diretiva 94/33/CE relativa à proteção dos jovens no trabalho. Maternidade e questões afins C 183 Convenção relativa à Proteção da Maternidade (OIT), 2000. Diretiva 92/85/CE sobre trabalhadoras gestantes, com recém-nascidos ou lactantes. Diretiva 96/34/CE sobre licença maternidade ou paternidade. Informação e consulta aos empregados Diretiva 2002/14/CE que estabelece um modelo geral para informação e consultoria aos trabalhadores na Comunidade Europeia Normas indiretamente relacionadas aos riscos psicossociais As normas apresentadas no quadro são relevantes para a gestão de riscos psicossociais e devem também ser levadas em consideração pelas partes interessadas, pois a não adesão a esses regulamentos podem criar problemas psicossociais no local de trabalho. Mais informações PRIMA-EF. Site. Disponível em: <www.prima-ef.org>. Acesso em: fev. 2011. LEKA, S.; COX, T. (Ed.). The European Framework for Psychosocial Risk Management. Nottingham: PRIMA-EF, 2008. ISBN 978-0-9554365-2-9. Publicações da I-OMS. ______. Guidance on the European Framework for Psychosocial Risk Management. Genebra: PRIMA-EF; OMS, 2008. Disponível em: <www. prima-ef.org>. Acesso em: fev. 2011. Contatos Dra Maria Widerszal-Bazyl T. +48 22 623 32 86 F. +48 22 623 36 93 E. [email protected] Dra Dorota Zołnierczyk-Zreda T. +48 22 623 32 87 F. +48 22 623 36 93 E. [email protected] CIOP-PIB, ul. Czerniakowska 16, 00-701 Varsóvia, Polônia Este produto é baseado no material original produzido pelo Instituto do Trabalho, Saúde e Organizações (I-WHO), Universidade de Nottingham e parceiros com adaptação feita pelo SESI. Disponível em: <http://prima-ef.org/Documents/07.pdf, www.sesi.org.br/pro-sst.>. O SESI é responsável pela tradução para o português. Normalização: Renata Lima Adaptação do projeto gráfico e diagramação: AMR Design Revisão técnica da tradução para o português e adaptação: Andrea Maria Gouveia Barbosa e Sylvia Regina Trindade Yano ©2008Prima-efConsortium Tradução: Trilha Mundos Criado e desenvolvido pelo Consórcio PRIMA-EF. Impresso no Brasil por Serviço Social da Industria – SESI - Departamento Nacional ambigüidade de metas, complexidade das exigências da tarefa, adequação das informações, ambigüidade de informações, discriminação de sinal).