PT/BR 07 PRIMA-EF
Normas europeias e internacionais relacionadas
aos riscos psicossociais no trabalho
Palavras-Chave: Gestão de Riscos Psicossociais. Estresse
Relacionado ao Trabalho. Assédio. Legislação. Normas.
Introdução
Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho abrangem aspectos de
concepção e gestão do trabalho e seus contextos sociais e organizacionais que possuem o potencial de causar danos psicológicos ou físicos.
Estão frequentemente ligados a problemas como o estresse relacionado­ ao trabalho e violência assédio e bullying (atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados com o objetivo de intimidar
ou agredir indivíduo(s) incapaz(es) de se defender) no local de trabalho. O
estresse relacionado ao trabalho está entre as causas mais comuns de doenças relatadas pelos trabalhadores (Fundação Europeia, 2007), afetando
mais de 40 milhões de pessoas em toda a União Europeia (UE). A mesma
pesquisa revelou que 6% dos trabalhadores foram expostos a ameaças de
violência física no trabalho, 4% a violência por parte de outras pessoas e
5% a bullying e / ou assédio no trabalho ao longo dos últimos 12 meses.
Apesar da amplitude escala desses problemas e seus impactos na saúde
e produtividade, as normas que se referem diretamente ao conceito de
risco psicossocial, e as específicas referentes aos conceitos de estresse relacionado ao trabalho, violência, assédio e bullying no local de trabalho,
tem sido formuladas em apenas poucos países.
Objetivo O objetivo deste folheto informativo de orientações é apresentar um breve resumo das normas mais importantes sobre os riscos psicossociais no
trabalho, inclusive o assédio e a violência, que são comumente aceitas
nos níveis europeu e internacional. Esse documento cita normas que se
referem diretamente aos conceitos de risco psicossocial, estresse, assédio
e violência, bem como normas importantes que tratam de forma indireta
sobre estas questões. Este resumo é dirigido às empresas e aos parceiros sociais e indica pontos-chave de referência em termos de legislação e
orientações que podem ajudar na implementação de ações destinadas a
prevenir e gerenciar os riscos psicossociais no local de trabalho.
Normas que se referem diretamente aos conceitos de:
Riscos Psicossociais, Estresse, Assédio e Violência
Orientações da Comissão Europeia sobre estresse relacionado
ao trabalho
O estresse é definido como “um padrão de reações emocionais, cognitivas, comportamentais e fisiológicas aos aspectos adversos e nocivos
do teor do trabalho, organização do trabalho e ambiente de trabalho.”
A seguir, são apresentadas algumas das principais causas de estresse: a
sobrecarga e pouca carga; falta de reconhecimento no trabalho; falta de
oportunidade para expor as queixas; muita responsabilidade, mas pouca autoridade; falta de descrição clara do trabalho; supervisores, colegas
de trabalho ou subordinados que não cooperam ou que não oferecem
apoio, falta de controle, insegurança no emprego; exposição ao preconceito quanto à idade, gênero, etc; exposição à violência, ameaças ou
bullying; condições físicas de trabalho desagradáveis ou perigosas, falta
de oportunidade para utilizar as habilidades pessoais.
As melhorias organizacionais devem ser consideradas como parte das medidas preventivas do estresse, sobretudo nas seguintes áreas: horário de
trabalho (para evitar conflito entre vida profissional e pessoal), participação / controle, carga de trabalho (para assegurar a compatibilidade entre
as capacidades e os recursos do trabalhador), teor das tarefas (para dar
sentido, estímulo e oportunidade para usar as habilidades), papéis (definidos claramente), ambiente social (para prestar apoio social), perspectivas
futuras (para reduzir a insegurança no emprego).
O documento descreve as seguintes etapas de prevenção:
1.Identificação dos fatores de estresse relacionado ao trabalho, suas causas e consequências para a saúde;
2.Análise das características da exposição em relação aos resultados
encontrados;
3.Concepção e implementação de um pacote de intervenções pelas partes interessadas (stakeholders);
4.Avaliação dos resultados das intervenções a curto e longo prazo.
Acordo Modelo sobre estresse relacionado ao trabalho
Este acordo define o estresse como um “estado acompanhado por queixas ou disfunções físicas, psicológicas ou sociais e que resulta do fato dos
indivíduos se sentirem incapazes de preencherem uma lacuna apresentada pelas exigências ou expectativas colocadas sobre eles.”
O acordo não estabelece uma lista exaustiva de potenciais indicadores de
estresse. Entretanto, indica que “o absenteísmo ou a rotatividade de pessoal elevada, conflitos interpessoais freqüentes ou reclamações por parte
dos trabalhadores são alguns dos sinais que podem indicar problemas de
estresse relacionado ao trabalho.”
O acordo relembra que “todos os empregadores possuem a obrigação legal
de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. Esta obrigação aplicase também a problemas de estresse relacionado ao trabalho na medida em
que implicam riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores”.
Exemplos de medidas anti-estresse são apresentados no documento: “medidas de gestão e de comunicação tais como: o esclarecimento dos objetivos
da empresa e o papel dos trabalhadores individualmente, que garantam o
apoio adequado da gestão aos indivíduos e equipes, adequem a responsabilidade e controle sobre o trabalho, melhorem a organização e processos
do trabalho, condições e ambiente de trabalho; treinamento para gestores e
trabalhadores para aumentar a consciência e compreensão do estresse; fornecimento de informações e realização de consulta aos trabalhadores”.
Acordo Modelo sobre assédio e violência no trabalho
Segundo o acordo, “A violência [no trabalho] ocorre quando um ou mais
trabalhadores ou gerentes são agredidos em circunstâncias relacionadas ao
trabalho”, e o “assédio [no trabalho] ocorre quando um ou mais trabalhadores ou gerentes repetida e deliberadamente sofrem abusos, são ameaçados e / ou humilhados em circunstâncias relacionadas ao trabalho.”
Ampliar a consciência e proporcionar a formação adequada dos gestores
e dos trabalhadores pode reduzir a probabilidade de assédio e violência
no trabalho. Os procedimentos preventivos devem ser apoiados, mas não
se limitando, aos seguintes aspectos:
- Discrição para proteger a dignidade e a privacidade de todos;
- Não divulgação de informações a terceiros não envolvidos no caso;
- Investigação e representação relativas às reclamações, sem atraso indevido/injustificado; - Respaldar queixas por meio de informações detalhadas;
- Envolvimento de todas as partes interessadas (stakeholders) para que haja
uma ouvidoria imparcial e tratamento justo;
- Consulta aos trabalhadores;
- Não tolerância a acusações falsas que podem resultar em ação disciplinar;
- Ajuda externa apropriada.
Princípios ergonômicos relacionados à carga de trabalho mental
(Norma Europeia: EN ISO 10075)
O estresse mental é definido como: “todas as influências possíveis de serem avaliadas, que são exercidas sobre o ser humano a partir de fontes
externas e que o afetem mentalmente.”
Influências sobre o estresse mental de acordo com a situação incluem:
exigências das tarefas (por exemplo, manter a concentração, responsabilidade por outras pessoas), condições físicas (por exemplo, iluminação, ruído,), fatores sociais e organizacionais (por exemplo, estrutura de controle,
estrutura de comunicação, clima organizacional), fatores sociais, externos
à organização (por exemplo, situação econômica).
O sofrimento mental é um efeito imediato do estresse mental. Os efeitos
prejudiciais (em curto prazo) do sofrimento mental são: fadiga mental e “estado similar ao da fadiga” (por exemplo, monotonia, atenção reduzida, saturação). O documento lista 29 características das tarefas que influenciam a
intensidade da carga de trabalho mental e são fontes de fadiga (por exemplo,
www.prima-ef.org | www.sesi.org.br/pro-sst
Diretiva do Conselho 90/270/CEE sobre os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho com equipamentos dotados de visor
Afirma que os empregadores são obrigados a realizar análise dos postos
de trabalho para avaliar as condições de segurança e saúde, particularmente no que diz respeito aos possíveis riscos para a visão, aos problemas
físicos e problemas de estresse mental.
Principais Normas na Área de Segurança e Saúde no Trabalho
Referentes ao conceito de Risco em Geral
Diretiva do Conselho 89/391/CEE relativa à introdução de medidas
para incentivar melhorias de segurança e saúde dos trabalhadores
nos locais de trabalho
Segundo a diretiva, os empregadores têm “o dever de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados ao
trabalho.” “Eles têm de desenvolver uma política de prevenção global e
coerente”. Alguns princípios importantes são: “evitar os riscos”, “combater os riscos na origem, “ adaptar o trabalho a cada pessoa “.
Orientação da Comissão Europeia sobre avaliação de riscos no trabalho
Afirma que “a avaliação de riscos é o processo de avaliar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores oriundos dos perigos existentes no local de trabalho”. As cinco etapas da avaliação de risco são: (1) identificar
Questões psicossociais
os perigos e as pessoas em risco (2), avaliação e priorização dos riscos,
(3) decisão de quais serão as medidas preventivas, (4) realização das
ações e (5) monitoramento e revisão.
Orientações da OIT-OSH 2001 sobre sistemas de gestão de segurança
e saúde no trabalho
O documento fornece orientações sobre o desenvolvimento de sistemas
de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) tanto em nível nacional
como organizacional. Afirma que os sistemas de gestão de SST devem
conter os seguintes elementos: política, organização, planejamento e implementação, avaliação e ação para melhorias. O empregador, em consulta aos trabalhadores, deve estabelecer, por escrito, a política de SST.
Perigos e riscos à segurança e saúde dos trabalhadores devem ser identificados e avaliados de forma contínua. As medidas preventivas devem ser
implementadas na seguinte ordem de prioridade: eliminar o perigo/risco,
controlar perigo/risco na origem, minimizar perigo/risco.
Convenção 187 da OIT: Convenção sobre o modelo de promoção de
segurança e saúde do trabalho
“Ao formular a política nacional, cada país membro, (...) em consulta às
principais organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, deve promover os principais princípios básicos, tais como a avaliação perigos ou riscos; o combate aos riscos do trabalho ou aos perigos na
origem; e desenvolvimento de uma cultura nacional de prevenção quanto
a segurança e saúde, que inclua informações, consultoria e treinamentos..
“” (...) ao princípio da prevenção é atribuída a mais alta prioridade. “
Tipo de documento
Diretiva 93/104/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
Convenção C175 da OIT sobre Trabalho em Tempo Parcial, 1994.
Diretiva 97/81/CE relativa ao acordo-modelo sobre trabalho em tempo parcial.
Diretiva 99/70/CE relativa ao acordo modelo sobre trabalho em tempo determinado.
Diretiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho de pessoas que desempenham serviço de transporte de
mercadorias em rodovias
Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
Tempo de trabalho
Discriminação
Diretiva 2000/43/CE e 2000/78EC que proíbe a discriminação direta ou indireta em razão da origem racial ou étnica,
religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
Tratamento igualitário para homens e
mulheres
Diretiva 76/207/CEE e Diretiva 2002/73/CE relativa à tratamento igualitário para homens e mulheres com relação ao
acesso ao emprego, ao treinamento vocacional e promoção , e condições de trabalho.Diretiva 2006/54/CE relativa
à implementação do princípio de oportunidades iguais e tratamento igual para homens e mulheres nas questões de
emprego e profissões.
Pessoas jovens no trabalho
Diretiva 94/33/CE relativa à proteção dos jovens no trabalho.
Maternidade e questões afins
C 183 Convenção relativa à Proteção da Maternidade (OIT), 2000.
Diretiva 92/85/CE sobre trabalhadoras gestantes, com recém-nascidos ou lactantes.
Diretiva 96/34/CE sobre licença maternidade ou paternidade.
Informação e consulta aos empregados
Diretiva 2002/14/CE que estabelece um modelo geral para informação e consultoria aos trabalhadores na Comunidade Europeia
Normas indiretamente relacionadas aos riscos psicossociais
As normas apresentadas no quadro são relevantes para a gestão de riscos
psicossociais e devem também ser levadas em consideração pelas partes
interessadas, pois a não adesão a esses regulamentos podem criar problemas psicossociais no local de trabalho.
Mais informações PRIMA-EF. Site. Disponível em: <www.prima-ef.org>. Acesso em: fev. 2011.
LEKA, S.; COX, T. (Ed.). The European Framework for Psychosocial Risk
Management. Nottingham: PRIMA-EF, 2008. ISBN 978-0-9554365-2-9.
Publicações da I-OMS.
______. Guidance on the European Framework for Psychosocial Risk
Management. Genebra: PRIMA-EF; OMS, 2008. Disponível em: <www.
prima-ef.org>. Acesso em: fev. 2011.
Contatos
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F. +48 22 623 36 93
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CIOP-PIB, ul. Czerniakowska 16, 00-701 Varsóvia, Polônia
Este produto é baseado no material original produzido pelo Instituto do Trabalho, Saúde e Organizações (I-WHO), Universidade de Nottingham e parceiros com adaptação feita pelo SESI.
Disponível em: <http://prima-ef.org/Documents/07.pdf, www.sesi.org.br/pro-sst.>. O SESI é responsável pela tradução para o português.
Normalização:
Renata Lima
Adaptação do projeto gráfico e diagramação:
AMR Design
Revisão técnica da tradução para o português e adaptação:
Andrea Maria Gouveia Barbosa e Sylvia Regina Trindade Yano
©2008Prima-efConsortium
Tradução:
Trilha Mundos
Criado e desenvolvido pelo Consórcio PRIMA-EF. Impresso no Brasil por Serviço Social da Industria – SESI - Departamento Nacional
ambigüidade de metas, complexidade das exigências da tarefa, adequação
das informações, ambigüidade de informações, discriminação de sinal).
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