Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS Coleta de amostra de medicamentos 3º Encontro Nacional entre Lacen, Visa e Anvisa 12 de dezembro de 2012 GFIMP/GGIMP/ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Coleta de amostras de medicamentos Análise fiscal • Investigação • Monitoramento de produtos 2010 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Tipos de análise Análise Fiscal: “Análise efetuada sobre os produtos submetidos ao sistema instituído por este Regulamento, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança e eficácia dos produtos ou matérias-primas”. Decreto nº 79094/77 Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Tipos de análise • Análise Prévia: “efetuada em determinados produtos sob o regime de vigilância sanitária, a fim de ser verificado se podem eles ser objeto de Decreto nº 79094/77 registro”. • Análise de Controle: “efetuada em produtos sob o regime de vigilância sanitária, após sua entrega ao consumo, e destinada a comprovar a conformidade do produto com a fórmula que deu origem ao registro”. Decreto nº 79094/77 • Análise de orientação: não estão previstas na legislação sanitária. É aquela efetuada em amostras de insumos ou produtos, encaminhados por órgãos públicos responsáveis pela execução de programas nacionais ou regionais de saúde, ou pelo Poder Judiciário. (http://www.incqs.fiocruz.br/index.php?option=com_content&view=article&id=244) Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Lei nº 6437/77: Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. O não cumprimento dos requisitos legais poderá anular todos os atos oriundos deste procedimento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Lei nº 6437/77 Art. 23 - A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art.10, inciso IV, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Lei nº 6437/77 A coleta de amostras para análise fiscal só será acompanhada de interdição do produto se forem flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Modalidades de coleta • Coleta de amostra em triplicata • Amostra única Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Coleta de amostra em triplicata 3 partes iguais inviolável 1a 2a 3a Encaminhadas ao Laboratório Oficial 1ª análise contraprova Agência Nacional de Vigilância Sanitária testemunho Entregue ao detentor ou responsável GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Lei nº 6437/77 e Decreto 79094/77 Segunda análise - Contraprova O infrator, se discordar do resultado da análise, poderá, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito. A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. Solicitação de contraprova à Visa que coletou amostra: prazo de 10 dias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Rito da análise fiscal Lei nº 6437/77 Terceira análise - Testemunho Se houver discordância entre o resultado da primeira análise e da contraprova, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 10 (dez) dias. Esta análise será realizada na segunda amostra que se encontra em poder do laboratório oficial. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Amostra única Lei nº 6437/77 Amostra única Se a quantidade ou natureza da amostra não permitir a coleta em triplicata, deverá ser coletada amostra única. O produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença de perito indicado pela empresa. Amostra única: excepcionalidade Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Termo de coleta de amostra Dados do responsável pela amostra Identificação da amostra: nome do produto, data de fabricação e validade, lote, dados do fabricante, nº registro, apresentação TCA Dados da coleta: data, quantidade coletada, motivo da coleta, tipo de análise e nº dos lacres Condições de armazenamento no local da coleta Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Tamanho da amostra Tabela INCQS (disponível em http://www.fiocruz.br/incqs/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=47) Amostra Quantidade* Comprimido 80 Solução (menos do que 10 ml) 16 Solução (mais do que 10 ml) 12 * Quantidade por amostra, se for triplicata, multiplicar por 3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Invólucro • Envelope plástico com sistema de lacre ou saco plástico + lacre • Preferencialmente transparente Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Invólucro Fotos cedidas pela Funed Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Invólucro Fotos cedidas pela Funed Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Invólucro Fotos cedidas pela Funed Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br Coleta de amostra Material necessário • • • • Termo de coleta de amostra Número dos Termos de coleta de amostra Papel carbono Envelope plástico (preferencialmente transparente) com sistema de lacre e numeração • Fita adesiva • Recipientes especiais, caso seja necessário Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br OBRIGADA! Cristiana Martins do Couto Araújo GFIMP/GGIMP 61 34625848 [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária GFIMP www.anvisa.gov.br