Tratados
Internacionais
Prof. Renato Tedesco
Tratados Internacionais - Conceito
Tratado é o acordo internacional
celebrado por escrito entre dois ou mais
Estados ou outros sujeitos de Direito
Internacional, sob a égide do Direito
Internacional, independentemente de sua
designação específica.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Há ampla divergência doutrinária acerca
das diversas denominações aplicáveis aos
documentos firmados pelos sujeitos de
Direito Internacional.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Adotaremos aqui a terminologia
apresentada por Celso D. de Albuquerque
Mello (Curso de direito internacional
público, v. 1, p. 212), em razão
do seu detalhamento, dentre outras.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Tratado: é utilizado para os acordos
solenes, por exemplo, tratado de paz.
Convenção: é o tratado que cria normas
gerais, por exemplo,convenção sobre mar
territorial.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Declaração: é usada para os acordos
que criam princípios jurídicos ou
"afirmam uma atitude política comum"
(como a Declaração de Paris de 1856).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Ato: quando estabelece regras de direito
(Ato Geral de Berlim de 1885).
Entretanto, existem atos entre Estados
que não são tratados (Ata de Helsinki de
1975), já que não produzem efeitos
jurídicos obrigatórios; eles tem um
caráter normativo no aspecto político ou
moral.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Pacto: foi utilizado pela primeira vez no
Pacto da Liga das Nações.É um tratado
solene (Pacto de Renúncia a Guerra de
1928).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Estatuto: empregado para os tratados
coletivos,
geralmente
estabelecendo
normas para os tribunais internacionais
(Estatuto da CIJ).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Protocolo: normalmente pode ter dois
significados:
a) protocolo de uma conferência, que á
a ata de uma conferencia;
Tratados Internacionais - Nomenclatura
a) protocolo- acordo, que e um
verdadeiro tratado em que são
criadas normas jurídicas (Protocolo de
Aquisgrana, de 1818, sobre os
ministros residentes, utilizado, neste
caso, como suplemento a um acordo
já existente).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Acordo: é geralmente usado para os
tratados de cunho econômico, financeiro,
comercial e cultural.
Modus
vivendi:
designa um acordo
temporário (modus vivendi de 1936 sobre a
navegação do Reno).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Concordata: são os assinados pela Santa Sé
sobre assuntos religiosos.
-Tratam de matéria que seja de competência
comum da Igreja e do Estado.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Do ponto de vista material, a concordata
regulamenta matéria de ordem interna
(organização do culto, disciplina, eclesiástica,
relação dos fieis com o governo).
- Do ponto de vista formal, é um tratado
concluído entre dois sujeitos de Direito
Internacional.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
-Compromisso: utilizado para os acordos
sobre litígios que vão ser submetidos a
arbitragem.
-Troca de notas: são os acordos sobre
matéria administrativa.
-Tem mais de um instrumento.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
-Acordos em forma simplificada: ou
acordos executivos – são aqueles que não
são submetidos ao Poder Legislativo para a
aprovação.
-Muitas vezes, feitos por troca de notas.
-São concluídos pelo Poder Executivo.
Tratados Internacionais - Nomenclatura
-Carta: É o tratado em que se
estabelecem direitos e deveres (Carta
Social Européia).
-E uma forma solene.
- Utilizado também para os instrumentos
constitutivos
de
organizações
internacionais (Carta da ONU).
Tratados Internacionais - Nomenclatura
-Convênio: palavra utilizada para os
tratados que versam sobre matéria
cultural ou transporte.
- Acordo de sede: acordo em que um
Estado permite a instalação física de uma
organização
internacional
em
seu
território.
Tratados Internacionais - Classificação
- Os tratados, fonte mais expressiva do
Direito Internacional, revelam as
normas jurídicas adotadas pelos
Estados e organizações internacionais
nos mais diversos assuntos.
Tratados Internacionais - Classificação
- A classificação mais usual acerca dos
tratados utiliza dois critérios:
- O formal e o material.
Tratados Internacionais - Classificação
-
- O critério formal trata da classificação
quanto ao número de
partes e ao procedimento
Tratados Internacionais - Classificação
- O tratado pode ser bilateral,quando
envolve apenas dois sujeitos de Direito
Internacional e multilateral ou coletivo,
devido a participação de três ou mais
partes.
-Em geral, os multilaterais contem
clausula de adesão.
Tratados Internacionais - Classificação
-
-A participação de organização
internacional, formada por diversos
Estados, e singular.
Tratados Internacionais - Classificação
-
-Cada organização internacional,
independentemente de sua constituição,
corresponde a uma pessoa jurídica de
Direito das Gentes.
Tratados Internacionais - Classificação
-
-Conforme o procedimento adotado, os
tratados podem ser classificados em:
solenes ou em devida forma, ou
acordos de forma simplificada.
Tratados Internacionais - Classificação
-Tratados solenes ou em devida forma
apresentam o seguinte rito:
-1. negociação; 2. assinatura ou adoção;
3. aprovação legislativa estatal; 4.
ratificação ou adesão.
Tratados Internacionais - Classificação
-Acordos em forma simplificada, acordos
executivos ou executive
-agreements são os tratados concluidos
pelo chefe do Poder Executivo, de forma
direta, sem aprovação parlamentar.
Tratados Internacionais - Classificação
-Os tratados classificam-se quanta a
matéria em:
Tratados Internacionais - Classificação
-Tratados contratuais: caracterizam os
acordos negociais em que as partes
concretizam uma operação jurídica, como
uma cessão territorial, por exemplo:
Tratados Internacionais - Classificação
Disciplinam matérias de interesse
especifico dos Estados ou organizações
internacionais acordantes.
Tratados Internacionais - Classificação
Tratados normativos ou tratados leis: são acordos definidores de normas
gerais que disciplinam direitos e deveres
entre os sujeitos de Direito Internacional
participantes.
Tratados Internacionais - Classificação
Tratados - constituição:categorial especial
de tratado que tem sido mencionada pela
doutrina moderna. Este se caracterizaria "por
não se limitar a criação de normas gerais de
validade do direito internacional,mas também
institucionalizaria um processo internacional
com órgãos e poderes próprios e, acima de
tudo, com uma vontade própria, diferente
daquela dos Estados que contribuíram ara a
sua formação”
Tratados Internacionais - Classificação
São exemplos de organismos instituídos por
estes tratados: a ONU, a OIT e a OEA (Celso
D. de Albuquerque Mello, Curso de direito
internacional publico, p. 220).
Tratados Internacionais - Classificação
Os tratados distinguem-se, ainda:
- quanta a qualidade das partes;
-quanta a possibilidade de adesão,
-quanta a execução em todo o espaço
territorial ou apenas parte dele
Tratados Internacionais - Classificação
quanta a execução no tempo,
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
A validade dos tratados esta condicionada a
quatro requisitos essenciais:
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
1.
Capacidade das partes:
Todo Estado tem capacidade para concluir
tratados, nos termos do art. 6° da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados
(1969).
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
 Quanto aos Estados soberanos,
e ilimitada.
 Diversamente, os Estados semi-soberanos
dependem da anuência dos Estados
protetores.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
A Constituição pode autorizar os
membros de uma federação a realizar
tratados específicos nas suas esferas de
competência.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Art. 52. Compete privativamente ao
Senado Federal:
V - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
 As organizações internacionais devem
respeitar os limites impostos no ato
constitutivo.
Ha divergência quanta a extensão dos
acordos celebrados por organizações
insurgentes e beligerantes.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
2.
Habilitação dos agentes signatários.
consiste na concessão de plenos poderes
aos representantes dos entes
internacionais (plenipotenciários) para
negociar e concluir tratados.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
A Convenção de Viena (1986) assim
Define o termo "plenos poderes", art. 2°,
alínea c:
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
"Plenos poderes" significa um documento
expedido pela autoridade competente de um Estado
ou pelo órgão competente de uma organização
internacional e pelo qual são designadas uma ou
varias pessoas para representar o Estado ou a
organização na negociação, adoção ou autentica
ao do texto de um tratado, para manifestar 0
consentimento do Estado ou da organização em
obrigar-se por um tratado ou para praticar
qualquer outro ato relativo a um tratado;
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Exemplo :
Chefes de Estado, chefes de governo,
ministros das Relações Exteriores,
representantes acreditados pelos Estados
perante uma conferencia internacional,
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Exemplo ()
secretários-gerais e secretários-gerais
adjuntos são os representantes
das organizações internacionais estão
dispensados da apresentação do
instrumento de plenos poderes.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Exemplo :
Os chefes de missões permanentes
não necessitam da carta de plenos
poderes nos tratados bilaterais
realizados apenas entre o Estado
acreditante e acreditados.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Os chefes de Estado e os chefes de
governo dispõem de representatividade
originaria, enquanto os demais tem
representatividade derivada.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
3.
Consentimento mútuo.
A manifestação volitiva dos entes
participantes de um tratado
deve estar isenta de qualquer espécie de
vicio do consentimento.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
Convenção de Viena (1968/1986) prevê a
possibilidade de ocorrência dos seguintes
vícios: erro, dolo, corrupção e coação
do representante de um Estado, e coação
de um Estado pela ameaça ou emprego de
força.
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
4.
Objeto licito e possível
o objeto capaz de validar um tratado deve
ser licito, possível, moral e estar em
consonância com as normas imperativas
de Direito Internacional geral
Tratados Internacionais – Requisito de
validade
o art. 53 da Convenção de Viena (1969/1986)
define norma imperativa de Direito
Internacional geral como aquela aceita e
reconhecida pela comunidade internacional
dos Estados como um todo, da qual nenhuma
derrogação e permitida, e que só
pode ser modificada por uma norma de Direito
Internacional geral da mesma natureza.
Processo de formação
Fase
Internacional
Plano Internacional
1.Negociação,
Adoção e
assinatura
Fase Interna
Plano Interno
2. Referendo
Parlamentar
3. Ratificação
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor
4. Promulgação e
Publicação
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

Em regra, os Estados determinam que a
competência para negociar e adotar
tratados no plano intencional e do Poder
Executivo, que o faz por meio de seus
representantes (os plenipotenciários).
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

A adoção do texto de um tratado efetuase por consenso entre Estados
participantes na sua elaboração ou, em
caso de conferencia internacional, pelo
voto favorável de 2/3 dos Estados
presentes e votantes, a menos que esse
quorum decida por aplicar norma
diferente.
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado
No plano internacional, em regra, a
assinatura não significa,
necessariamente,o consentimento do
Estado em se obrigar pelo texto adotado.

Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

Significa mera autenticação do texto, um
aceite precário e provisório ao tratado,
sem efeitos jurídicos vinculantes.
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado
Todavia é uma fase de extrema
importância porquanto, com a
assinatura, o sujeito de DIP aceita a
forma e o conteúdo do que foi negociado
(o texto e considerado definitivo).,
comprometendo-se a não alterar e nem
frustrar o seu objetivo e finalidade.

Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

Excepcionalmente o tratado pode obrigar
desde já seus signatários ao conteúdo do
que foi pactuado se os agentes tiverem
poderes para tanto ou no caso de
urgência na implantação da medida.
Referendo Parlamentar

Tem como finalidade viabilizar, por meio
da analise e aprovação pelo
 Poder Legislativo, o controle dos atos
negociados pelo Poder Executivo no plano
Internacional.
Referendo Parlamentar
Para dar mais dinamismo nas relações
Internacionais, as ordens jurídicas
internas admitem os chamados acordos
em forma simplificada (acordos
executivos),que dispensam, para a sua
formação, a aprovação do Legislativo,e,
por vezes, a posterior ratificação.

Ratificação
Para dar mais dinamismo nas relações
Internacionais, as ordens jurídicas
internas admitem os chamados
acordos em forma simplificada (acordos
executivos),que dispensam, para a sua
formação, a aprovação do Legislativo,e,
por vezes, a posterior ratificação.

Ratificação

Consiste na manifestação, pelo órgão com
poder de celebrar tratados (em geral, 0
Poder Executivo), do consentimento em
se obrigar por um acordo antes
autenticado pelos plenipotenciários (art.
2.° da CVDT).
Ratificação
Pela ratificação, o Estado confirma
formalmente a assinatura do tratado e
lhe da validade e obrigatoriedade.

Ratificação
Ressalte-se que a ratificação e ato de
direito internacional
público,discricionário, desprovido de
prazo e não retroativo.

Ratificação
a ratificação só produzira efeitos a partir
da troca ou do depósito dos instrumentos
de ratificação entre os pactuantes (ato
desprovido de prazo e não
retroativo).

Ratificação
A Ratificação só acontece quando o
tratado está em formação por parte dos
que negociam.

Nos tratados que já estão em vigor o
consentimento de dá pela adesão.
(desempenha função de assinatura e
ratificação)

Ratificação

Reserva ao texto de um tratado é a
possibilidade de excluir ou modificar
efeitos legais de certas disposições do
tratado em relação a ele (art. 2, § 1.0,
 d, da CVDT).
Ratificação
A reserva é incabível quando o tratado
proibir ou permitir reservas distintas
da formulada ou, ainda, ela for
incompatível com objeto e finalidade do
tratado.
 Incompatível aos contratos bilaterais

Promulgação

Cuida-se de ato jurídico de direito interno
pelo qual um Estado atesta a existência
de um tratado por ele celebrado no
plano internacional e o preenchimento das
formalidades exigidas para a sua
conclusao, ordenando sua execução e
obrigatoriedade no plano interno.
Entrada em vigor

Um tratado entra em vigor na forma e na
data previstas no tratado ou segundo o
que for avençado pelas partes (art. 24, §
1º, da CVDT).
Entrada em vigor

Silente o texto do tratado, entende-se que
ele entrara em vigor tão logo o
consentimento em obrigar-se seja
manifestado por todos os Estados
negociadores (art. 24, § 2.°, da CVDT).
Entrada em vigor

Em tratados multilaterais, e comum exigirse um número mínimo de ratificações
para que o tratado possa entrar em vigor.
Por exemplo, a Carta da ONU, em seu art.
110, determinou que passaria a vigorar
Entrada em vigor
“depois do deposito da ratificação da
Republica de China,França, União das
Republicas Socialistas Soviéticas Reino
Unido, Estados Unidos e pela maioria dos
outros Estados signatários".

Registro e Publicação
Todo tratado internacional, concluído por
qualquer membro das Nações Unidas,
deve ser registrado e publicado pelo
Secretariado, segundo disposição da Carta
da ONU, de forma que ele possa invocálo, depois, perante a organização.
(art. 102, § 1º, da Carta da ONU e art. 80
da CVDT).
Emendas e alterações
Em relação aos instrumentos
bilaterais, as modificações dependem
da vontade dos dois pactuantes.

tratados multilaterais – duplicidade
de regimes jurídicos, que permite a
vigência do tratado original e do tratado
emendado concomitantemente.

Interpretação dos Tratados
A regra geral de interpretação dos
tratados e a de que todo tratado seja
interpretado de boa-fé, de acordo com
o sentido comum atribuível a seus
termos, em seu contexto e segundo seu
objetivo e finalidade (art. 31, § 1º, da
CVDT).

Extinção dos Tratados
Execução
Integral
Que foi estipulado e executado pelas
partes contratantes.
Consentimento Ha concordância, tácita ou expressa,
Mútuo
para por fim ao Tratado.
Termo
Condição
Resolutória
Quando expira o prazo negociado em
tratado por tempo determinado.
Quando advêm evento futuro e incerto
apto a extinguir o tratado.
Extinção dos Tratados
Caducidade
Tratado deixa de ser aplicado ou se
forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura historicamente, a guerra sempre
das relações
determinou o fim de um de um tratado
diplomática
entre beligerantes
Impossibilidade Inexiste possibilidade fica ou jurídica
de Execução.
de execução do tratado como, por
exemplo, o desaparecimento das
partes contratantes ou objeto.
Extinção dos Tratados
Inexecução
Nos tratados bilaterais, a inexecução
Uma das Partes dos ajustes por uma das
partes confere a outra o direito de
suspender ou extinguir a execução do
tratado. Nos tratados multilaterais, a
inexecução dos ajustes por uma
das partes confere aos demais a
prerrogativa de suspender
uma das partes ou extinguir o tratado
em relação a todos os pactuantes ou
apenas ao Estado infrator, ou, ainda,
entre o Estado infrator e o Estado
afetado.
Extinção dos Tratados
Denuncia
Modo bastante utilizado de extinção. E
o ato pelo qual uma
das partes contratantes declara,
unilateralmente, sua vontade
de deixar o tratado, extinguindo,
assim, seus direitos e o obrigações
em relação a ele. Só e cabível quando
0 tratado preve tal possibilidade.
Tratado no Direito Brasileiro

Primeiramente tem que ser identificada
a corrente (dualista ou monista)
principalmente quanto aos
compromissos estatais firmados no
plano internacional.
Tratado no Direito Brasileiro
Existem dois sistemas jurídicos distintos:
a ordem interna, que regula as
relações do Estado com os indivíduos
ou entre indivíduos apenas, e a ordem
internacional, que disciplina as
relações entre os Estados.
Tratado no Direito Brasileiro
Mesmo o Estado tendo assumido
compromisso no plano externo não
implica efeitos automáticos em sua
ordem jurídica interna.
Tratado no Direito Brasileiro
É necessário o ingresso prévio das
normas internacionais firmadas
mediante um instrumentos que integre
ao ordenamento jurídico nacional,
materializando-se em ato normativo
típico de direito interno como, por
exemplo, uma lei ou um decreto.
Tratado no Direito Brasileiro
É necessário o ingresso prévio das
normas internacionais firmadas
mediante um instrumentos que integre
ao ordenamento jurídico nacional,
materializando-se em ato normativo
típico de direito interno como, por
exemplo, uma lei ou um decreto.
Tratado no Direito Brasileiro
Por outro lado, a teoria monista define a
ordem jurídica internacional
e a interna como partes de um único
sistema, havendo equiparação entre
sujeitos, fontes, objeto e estrutura de
ambas, que se comunicam e se
interpenetram.
Tratado no Direito Brasileiro
No Brasil o ordenamento jurídico
estabelece, constitucionalmente, um
mecanismo de recepção das normas
internacionais que, aliado a pratica
brasileira, tem a seguinte formatação:.
Tratado no Direito Brasileiro
Os compromissos negociados,
adotados e assinados pelo Poder
Executivo no plano externo (art. 84,
VIII, da CF) serão submetidos a
aprovação do Poder Legislativo
internamente (por Decreto Legislativo),
quando, então, poderão ser ratificados
por aquele novamente no plano
internacional(art. 49, I, da CF).
Tratado no Direito Brasileiro
Os compromissos negociados,
adotados e assinados pelo Poder
Executivo no plano externo (art. 84,
VIII, da CF) serão submetidos a
aprovação do Poder Legislativo
internamente (por Decreto Legislativo),
quando, então, poderão ser ratificados
por aquele novamente no plano
internacional(art. 49, I, da CF).
Tratado no Direito Brasileiro
Contudo, para ser valido e eficaz no
âmbito interno, o acordo deve, ainda,
ser promulgado por Decreto do Poder
Executivo, após a ratificação ocorrida no
plano internacional.
Adotou-se,portanto, a teoria dualista.
Fase
Internacional
Plano Internacional
1.Negociação,
Adoção e assinatura –
Competência poder
Executivo(84,VII CF)
3. Ratificação -
Ato do
Poder Executivo que, com o aval do
Fase Interna
Plano Interno
2. Referendo
Parlamentar -Decreto
do Poder Legislativo
resolve definitivamente
sobre o Tratado. Se aprovar,
0 Poder Executivo pode
ratificar ; se rejeitar, o Poder
Executivo não pode ratificar
(art. 49, I, da CF)
Congresso Nacional, ratifica ou não
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor
4. Promulgação e
Publicação - Decreto
do Executivo promulga,
publica e torna obrigatório
o tratado no plano interno.
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