NOTA PÚBLICA
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público
manifestar preocupação com a lenta tramitação do projeto de lei do Senado Federal
nº 554/2011, que introduz no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de
apresentação do preso a um juiz no prazo de vinte e quatro horas.
A audiência de custódia, inovação processual cuja relevância foi destacada no
editorial do boletim nº 252 deste Instituto, é fruto de antiga exigência da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (“Pacto
de San Jose”), tratado ratificado pelo Brasil em 9 de julho de 1992, que em seu artigo
7º, V, estabelece que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora,
à presença de um juiz...”.
Além de primar pelo resguardo de sua integridade física e moral, a proposta
consolida o direito de acesso à justiça do réu preso, com a ampla defesa garantida no
momento da análise da conversão de sua prisão em flagrante em custódia preventiva
ou da necessidade da decretação de medida cautelar alternativa.
Não é novidade que o Brasil ostenta a quarta maior população prisional do
mundo, com mais de meio milhão de custodiados, dos quais aproximadamente um
terço é representado por presos provisórios. Mesmo diante desse triste cenário de uso
abusivo da prisão provisória, o Senado Federal Brasileiro infelizmente tarda na
aprovação do projeto de lei nº 554/2011, de autoria do Senador Antônio Carlos
Valadares.
Com efeito, não obstante o projeto – com texto substitutivo apresentado pelo
Senador João Capiberibe – já tenha sido aprovado à unanimidade pelas Comissões de
Direitos Humanos e Assuntos Econômicos do Senado Federal, o texto aguarda, desde
29 de janeiro passado, relatório do Senador Humberto Costa, relator da matéria na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Viria, pois, em boa hora a manifestação favorável do Senador Relator, bem
como a aprovação do PLS nº 554/2011 pela CCJ, na esteira de todas as Comissões
anteriores.
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