NOTA PÚBLICA O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público manifestar preocupação com a lenta tramitação do projeto de lei do Senado Federal nº 554/2011, que introduz no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de apresentação do preso a um juiz no prazo de vinte e quatro horas. A audiência de custódia, inovação processual cuja relevância foi destacada no editorial do boletim nº 252 deste Instituto, é fruto de antiga exigência da Convenção Americana sobre Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (“Pacto de San Jose”), tratado ratificado pelo Brasil em 9 de julho de 1992, que em seu artigo 7º, V, estabelece que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz...”. Além de primar pelo resguardo de sua integridade física e moral, a proposta consolida o direito de acesso à justiça do réu preso, com a ampla defesa garantida no momento da análise da conversão de sua prisão em flagrante em custódia preventiva ou da necessidade da decretação de medida cautelar alternativa. Não é novidade que o Brasil ostenta a quarta maior população prisional do mundo, com mais de meio milhão de custodiados, dos quais aproximadamente um terço é representado por presos provisórios. Mesmo diante desse triste cenário de uso abusivo da prisão provisória, o Senado Federal Brasileiro infelizmente tarda na aprovação do projeto de lei nº 554/2011, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares. Com efeito, não obstante o projeto – com texto substitutivo apresentado pelo Senador João Capiberibe – já tenha sido aprovado à unanimidade pelas Comissões de Direitos Humanos e Assuntos Econômicos do Senado Federal, o texto aguarda, desde 29 de janeiro passado, relatório do Senador Humberto Costa, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Viria, pois, em boa hora a manifestação favorável do Senador Relator, bem como a aprovação do PLS nº 554/2011 pela CCJ, na esteira de todas as Comissões anteriores.