Direito Administrativo – I
17.11.2006
(Turma II)
Responsabilidade civil da
Administração
Vera Eiró
Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I
17.11.2006
Responsabilidade civil da Administração
Por danos causados por actos
ilícitos
Responsabilidade civil
da Administração
Fundada no risco e por
danos causados por actos
lícitos
Vera Eiró
Doutoranda FDUNL
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17.11.2006
Responsabilidade civil da Administração
Evolução histórica:
“The king can do no wrong...”
“souveraineté et responsabilité sont deux notions qui
s’excluent...”
mas...
Autarquias locais eram responsáveis, o Estado respondia pela
maior parte das actividades de gestão privada e era ainda
abstencionista.
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração
Evolução histórica
•
Revisão do Código Civil em 1930
•
Código Administrativo de 1936-40
Orientação geral:
•
Regimes substantivos diferentes (acto de gestão pública
e acto de gestão privada)
•
Acentuação da responsabilização da Administração
•
Isenção dos órgãos e agentes pelos encargos
decorrentes das suas faltas menos graves
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração
Enquadramento legal:
•
Constituição (art. 22º e 271º)
•
Código Civil (art. 501º)
Dispõe apenas acerca da responsabilidade por danos causados no “exercício da actividade de
gestão privada”
•
Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 e Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
Disciplina a responsabilidade civil da Administração no “domínio dos actos de gestão pública”
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração
Dois regimes substantivos:
•
Actividade de gestão privada v. Actividade de gestão
pública
•
Actos jurídicos e operações materiais
Gestão pública: os actos e operações praticados pelos agentes ou órgãos
da Administração no exercício de um poder público, ou seja, no exercício de uma
função pública, sob o domínio de normas de direito público
Vera Eiró
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Por facto ilícito culposo
Responsabilidade
extracontratual
Pelo risco
Por facto lícito
Responsabilidade civil
da Administração por
actos de gestão pública
Responsabilidade
pré-contratual
Responsabilidade
contratual
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Pressupostos:
•
Facto ilícito
•
Culpa do agente
•
Prejuízo / dano
•
Nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Facto ilícito (arts. 2º e 6º,
DL 48051)
:
•
Actos jurídicos, incluindo os actos administrativos, que violem normas
legais, normas regulamentares ou princípios gerais aplicáveis
•
Omissão juridicamente relevante
•
Actos materiais que infrinjam essas normas ou princípios, ou ainda as
regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em
consideração
Polémica: ilicitude corresponde a ilegalidade especialmente qualificada?
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Culpa (art. 4º DL 48051):
•
Apreciada nos termos do Código Civil (art. 487º), i.e., em função da
diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias de cada caso
•
Civil)
Pluralidade de responsáveis, presume-se igual culpa (art. 497º Código
•
A aplicação de presunções de culpa pela jurisprudência
•
A culpa do serviço (faute du service)
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Culpa (cont.):
•
Dolo
•
Culpa leve / culpa levíssima
•
Culpa grave
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Dano e Nexo de Causalidade:
•
Teoria da diferença
•
Danos emergentes e lucros cessantes
•
Teoria da causalidade adequada
•
Nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Sujeitos responsáveis (art. 2º, n.º 2 e 3º do DL 48051):
Praticado fora do exercício
das suas funções ou sem
ser por causa das suas
funções (facto pessoal)
Facto lesivo
Praticado no exercício das suas
funções e por causa das suas
funções (facto funcional)
Vera Eiró
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Responsabilidade pessoal,
exclusiva do autor
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Responsabilidade civil da Administração por facto ilícito e culposo
Sujeitos responsáveis (art. 2º, n.º 2 e 3º do DL 48051):
Praticado fora do exercício das
suas funções ou sem ser por
causa das suas funções (facto
pessoal)
Regra geral:
há direito de regresso
da Administração
Facto lesivo
Praticado no exercício das
suas funções e por causa
das suas funções (facto
funcional)
Vera Eiró
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Excepções: culpa do
Responsabilidade serviço; culpa leve;
solidária
autor agiu no
cumprimento de
ordens ou instruções
superiores
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Responsabilidade civil da Administração pelo risco e por acto lícito
•
Responsabilidade fundada no risco (art. 8º do DL 48051):
“O Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem pelos prejuízos
especiais e anormais resultantes do funcionamento de serviços administrativos
excepcionalmente perigosos ou de coisas e actividades da mesma natureza,
salvo se, nos termos gerais, se provar que houve força maior estranha ao
funcionamento desses serviços ou ao exercício dessas actividades, ou culpa das
vítimas ou de terceiro, sendo neste caso a responsabilidade determinada segundo
o grau de culpa de cada um.”
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração pelo risco e por acto lícito
•
Responsabilidade por acto lícito (art. 9º, n.º 1, do DL 48051):
“1. O Estado e demais pessoas colectivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no
interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham
imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais.
2. Quando o Estado ou as demais pessoas colectivas públicas tenham, em estado de
necessidade e por motivo de imperioso interesse público, de sacrificar especialmente, no todo
ou em parte, coisa ou direito de terceiro, deverão indemnizá-lo.”
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração: o Decreto-Lei 48051
•
O regime é adequado?
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração
•
Alguns problemas que carecem de solução:
•
O âmbito subjectivo de aplicação do Decreto-Lei
n.º 48051
•
O problema da culpa
•
A restantes funções do Estado
Vera Eiró
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17.11.2006
Responsabilidade civil da Administração:
O “novo” regime (?!) de responsabilidade extracontratual das pessoas
colectivas públicas - Proposta de Lei n.º 56/X
•
Principais Inovações:
•
Responsabilidade pelo exercício da função
jurisdicional
•
Responsabilidade pelo exercício das funções
política e legislativa
•
Direito de regresso passa a ser um poder de
exercício vinculado
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração:
O “novo” regime (?!) de responsabilidade extracontratual das pessoas
colectivas públicas - Proposta de Lei n.º 56/X
•
Principais Inovações:
•
Não há referência a “gestão pública” mas
mantêm-se dois regimes (art. 1º, n.º 2)
•
Alargamento do âmbito subjectivo (art. 1º, n.º 4 e n.º 5)
•
Introdução de um regime de presunção de culpa
(art. 10º)
Vera Eiró
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Responsabilidade civil da Administração:
O “novo” regime (?!) de responsabilidade extracontratual das pessoas
colectivas públicas - Proposta de Lei n.º 56/X
•
Principais Inovações:
•
Possibilidade de compensação de créditos (art. 3º,
n.º 2 do diploma de aprovação)
•
Consagração de regime de pagamento de
indemnizações (art. 3º do diploma de aprovação)
Vera Eiró
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Validade e eficácia do acto administrativo