Direito Administrativo – I
03.11.2006
(Turma I)
O acto administrativo
Vera Eiró
Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I
03.11.2006
Conceito de acto administrativo:
•
Um acto jurídico
•
Um acto unilateral
•
Adoptado no exercício de uma actividade de
natureza administrativa pública
•
Que visa produzir efeitos jurídicos numa situação
individual e concreta
•
E que consubstancia uma decisão
Vera Eiró
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Características do acto administrativo:
•
A autoridade
•
A revogabilidade limitada
•
A presunção de legalidade
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Natureza jurídica do acto administrativo:
•
Negócio jurídico
•
Sentença judicial
•
Natureza própria e carácter específico do acto
administrativo
Posição adoptada
O papel da vontade no acto administrativo
Vera Eiró
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Estrutura do acto administrativo:
Os elementos do acto administrativo – “componentes estruturais do acto”
•
Elementos subjectivos (o autor e o destinatário)
•
Elementos objectivos (o conteúdo/objecto
imediato e o objecto/objecto mediato)
•
Elementos funcionais (os motivos e o fim)
•
Elementos formais (a forma e as formalidades)
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Estrutura do acto administrativo:
Os elementos do acto administrativo – as formalidades
•
Formalidades essenciais e não essenciais
•
Formalidades supríveis e insupríveis
Princípio geral: todas as formalidades previstas na lei
são essenciais
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Estrutura do acto administrativo:
Os elementos do acto administrativo – as principais
formalidades
•
A audiência dos interessados (art. 267º, n.º 5, da CRP e art. 100º do
CPA)
•
A fundamentação (art. 268º, n.º
3, segunda parte, da CRP e art. 124º, 125º e
126º do CPA)
•
A notificação (art. 268, n.º 3, primeira parte, da CRP e art. 66º do CPA)
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Tipologia dos actos administrativos:
Comandos
Actos impositivos
Directivas
Punitivos
Actos primários
Ablativos
Juízos
Actos permissivos
Actos secundários
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Tipologia dos actos administrativos:
Autorização
Actos impositivos
Licença
Conferir/ampliar
vantagens
Actos primários
Subvenção
Concessão
Delegação
Actos permissivos
Admissão
As pré-decisões
Actos secundários
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Eliminar/reduzir
encargos
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Tipologia dos actos administrativos:
Actos impositivos
Conferir/ampliar
vantagens
Actos primários
Actos permissivos
Dispensa
Actos secundários
Eliminar/reduzir
encargos
Renúncia
Vera Eiró
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Classificações dos actos administrativos:
Decisões / deliberações
Quanto aos sujeitos
Simples / complexos
Execução instantânea /
continuada
Quanto aos efeitos
Positivos / negativos
Constitutivos / declarativos
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O acto administrativo lesivo
•
A génese do conceito – o acto definitivo e
executório
•
O conceito de acto lesivo
•
A importância do conceito no contencioso
administrativo
Vera Eiró
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O acto administrativo lesivo – no âmbito de um
procedimento administrativo
•
A importância do conceito no contencioso
administrativo
•
Casos que levantam dúvidas: a promessa, a
decisão prévia, a decisão parcial, a decisão provisória
e a decisão precária.
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A execução do acto administrativo
•
O que é executar um acto administrativo?
• Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais
regras e princípios:
O privilégio de execução prévia (art. 149º, n.º2, do CPA)
O princípio da tipicidade das formas de execução (art. 149º, n.º2, do CPA)
O princípio da proporcionalidade (art. 151º, n.º2, do CPA)
O princípio da observância dos direitos fundamentais e do respeito
devido à pessoa humana (art. 157º, n.º3, do CPA)
A regra do acto administrativo prévio (nulla executio sine titulo)
A proibição de embargos
Vera Eiró
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A execução do acto administrativo
•
Condições de execução de um acto administrativo
Existência de um acto administrativo exequendo
(art. 151º, n.º1, do CPA)
(O acto exequendo fixa os termos e os limites da execução)
Tipicidade legal das formas e dos termos da execução (art. 149º, n.º2, do
CPA)
Notificação do destinatário (art. 152º, n.º1, do CPA)
Vera Eiró
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A execução do acto administrativo
•
Fins e formas da execução
O pagamento de quantia certa
(art. 155º do CPA)
A entrega de coisa certa
(art. 156º do CPA)
A prestação de facto
(art. 157º do CPA)
Vera Eiró
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O acto administrativo - Faculdade de Direito da UNL