ENCONTRO REGIONAL SUL DE CONSEAS
PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL
SISAN NO BRASIL E NOS ESTADOS DA REGIÃO SUL
Onaur Ruano
Consultor
Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
31.08.2009 A 02.09.2009
FLORIANÓPOLIS, SC
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito
humano à alimentação adequada e dá outras
providências.
• Art. 7o A consecução do direito humano à
alimentação adequada e da segurança alimentar e
nutricional da população far-se-á por meio do SISAN,
integrado por um conjunto de órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem
fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e
nutricional e que manifestem interesse em integrar o
Sistema, respeitada a legislação aplicável.
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o
direito humano à alimentação adequada e dá
outras providências.
• Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e
implementar políticas e planos de segurança
alimentar e nutricional, estimular a integração
dos esforços entre governo e sociedade civil,
bem como promover o acompanhamento, o
monitoramento e a avaliação da segurança
alimentar e nutricional do País.
Art. 11. Integram o SISAN:
• I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
• II – o CONSEA;
• III – a CAISAN;
• IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e
nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios; e
• V – as instituições privadas, com ou sem fins
lucrativos, que manifestem interesse na adesão e
que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do
SISAN.
Art. 11. Integram o SISAN:
• II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao
Presidente da República, responsável pelas seguintes
atribuições:
• ...
• e) instituir mecanismos permanentes de articulação
com órgãos e entidades congêneres de segurança
alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, com a finalidade de
promover o diálogo e a convergência das ações que
integram o SISAN;
Art. 11. Integram o SISAN:
• III – a Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de
Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas
pastas afetas à consecução da segurança alimentar e
nutricional, com as seguintes atribuições, dentre
outras:
• …
• c) articular as políticas e planos de suas congêneres
estaduais e do Distrito Federal;
Art. 11. Integram o SISAN:
• IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e
nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios; e
• V – as instituições privadas, com ou sem fins
lucrativos, que manifestem interesse na adesão e
que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do
SISAN.
NÍVEIS DE ARTICULAÇÃO
SISTEMA NACIONAL
SISTEMAS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL
SISTEMAS MUNICIPAIS
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
UNIÃO
CONSEA
NACIONAL
CAISAN
NACIONAL
ÓRGÃOS E
ENTIDADES
NACIONAIS
INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
NACIONAIS
ESTADOS E
DISTRITO
FEDERAL
CONSEAS
ESTADUAIS
CAISANS
ESTADUAIS
ÓRGÃOS E
ENTIDADES
ESTADUAIS
INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
ESTADUAIS
MUNICÍPIOS
CONSEAS
MUNICIPAIS
CAISANS
MUNICIPAIS
ÓRGÃOS E
ENTIDADES
MUNICIPAIS
INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
MUNICIPAIS
Órgãos e Entidades de SAN
Art. 11. Integram o SISAN:
• IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e
nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
• Órgãos e Entidades de SAN nos estados e Distrito
Federal, assim como Órgãos e Entidades de SAN nos
municípios, se forem governamentais, já estão
previstas nas “câmaras”; se forem da Sociedade Civil,
igualmente já previstas em “instituições com ou sem
fins lucrativos”, portanto, nessas instâncias devam
estar representadas.
PILARES DE ARTICULAÇÃO VERTICAL
NOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS
• 1) governamental (Câmaras)
• 2) organizações não governamentais da sociedade
civil, sem fins lucrativos (Fóruns)
• 3) entidades privadas, com fins lucrativos
(Associações Empresariais)
• 4) articulação sociedade civil-governos (Conseas)
TERRITÓRIO
• Territórios da Cidadania, Territórios CONSAD e Territórios
de Identidade como instâncias no SISAN enquanto espaço
estratégico de representatividade. Nesses espaços de
articulação e de integração privilegiada de políticas
públicas, existe institucionalidade com fóruns e conselhos
organizados com acúmulo e contribuições no debate do
tema, tanto nos espaços urbanos como rurais. Neste caso,
a organização de mais uma esfera de articulação vertical,
entre os níveis federativos municipal e estadual, poderia
ser o territorial !
REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Restaurantes Populares
Cozinhas Comunitárias
Banco de Alimentos
CONAB
EMATER
Centrais de Abastecimento
Consórcios Públicos Intermunicipais
Obrigado ;-)
Onaur Ruano
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