ENCONTRO REGIONAL SUL DE CONSEAS PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL SISAN NO BRASIL E NOS ESTADOS DA REGIÃO SUL Onaur Ruano Consultor Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS 31.08.2009 A 02.09.2009 FLORIANÓPOLIS, SC LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. • Art. 7o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável. LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. • Art. 10. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Art. 11. Integram o SISAN: • I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; • II – o CONSEA; • III – a CAISAN; • IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e • V – as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. Art. 11. Integram o SISAN: • II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: • ... • e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; Art. 11. Integram o SISAN: • III – a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: • … • c) articular as políticas e planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal; Art. 11. Integram o SISAN: • IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e • V – as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. NÍVEIS DE ARTICULAÇÃO SISTEMA NACIONAL SISTEMAS ESTADUAIS E DISTRITO FEDERAL SISTEMAS MUNICIPAIS CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL UNIÃO CONSEA NACIONAL CAISAN NACIONAL ÓRGÃOS E ENTIDADES NACIONAIS INSTITUIÇÕES PRIVADAS NACIONAIS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL CONSEAS ESTADUAIS CAISANS ESTADUAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS INSTITUIÇÕES PRIVADAS ESTADUAIS MUNICÍPIOS CONSEAS MUNICIPAIS CAISANS MUNICIPAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS INSTITUIÇÕES PRIVADAS MUNICIPAIS Órgãos e Entidades de SAN Art. 11. Integram o SISAN: • IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • Órgãos e Entidades de SAN nos estados e Distrito Federal, assim como Órgãos e Entidades de SAN nos municípios, se forem governamentais, já estão previstas nas “câmaras”; se forem da Sociedade Civil, igualmente já previstas em “instituições com ou sem fins lucrativos”, portanto, nessas instâncias devam estar representadas. PILARES DE ARTICULAÇÃO VERTICAL NOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS • 1) governamental (Câmaras) • 2) organizações não governamentais da sociedade civil, sem fins lucrativos (Fóruns) • 3) entidades privadas, com fins lucrativos (Associações Empresariais) • 4) articulação sociedade civil-governos (Conseas) TERRITÓRIO • Territórios da Cidadania, Territórios CONSAD e Territórios de Identidade como instâncias no SISAN enquanto espaço estratégico de representatividade. Nesses espaços de articulação e de integração privilegiada de políticas públicas, existe institucionalidade com fóruns e conselhos organizados com acúmulo e contribuições no debate do tema, tanto nos espaços urbanos como rurais. Neste caso, a organização de mais uma esfera de articulação vertical, entre os níveis federativos municipal e estadual, poderia ser o territorial ! REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Restaurantes Populares Cozinhas Comunitárias Banco de Alimentos CONAB EMATER Centrais de Abastecimento Consórcios Públicos Intermunicipais Obrigado ;-) Onaur Ruano [email protected]