“De tudo o que os seres humanos tem em comum, o
mais comum é que precisam comer e beber”
Georg Simmel
Nutrição na Escola
Chave para um bom desenvolvimento
ENSP
31/08/11
Valéria Terra
Nutricionista
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE
QUALIDADE É UM DIREITO
HUMANO ASSEGURADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
E NO PACTO INTERNACIONAL DE
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS
E CULTURAIS,RATIFICADO PELO
BRASIL EM 1992.
As políticas públicas na Alimentação Escolar teve início
na década de 50.
1994 - Descentralização
2005 – Resolução 358 CFN , nutricionista como
responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar.
2006 – Portaria Interministerial 1010 – diretrizes para
promoção de alimentação saudável nas escolas.
2009 – Lei 11947
Atualmente atende 45,6 milhões de estudantes
RESOLUÇÃO Nº38, 16/07/2009
Art. 1º Estabelecer as normas para a execução técnica e
administrativa do PNAE, para a aquisição exclusiva de
gêneros alimentícios.
Art. 2° São princípios do PNAE .:
I – O direito humano à alimentação adequada.
II – A universalidade.
III – A equidade.
IV – A sustentabilidade e a continuidade.
V – O respeito aos hábitos alimentares.
VI – O compartilhamento da responsabilidade entre os entes
federados.
VII – A participação da comunidade no controle social.
ART. 3º São diretrizes do PNAE :
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no
processo ensino e aprendizagem, que perpassa pelo
currículo escolar, abordando o tema alimentação e
nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de
vida, na perspectiva da segurança alimentar e
nutricional.
ART. 4º O PNAE tem como objetivo contribuir para o
crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de
práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de
ações de educação alimentar e nutricional e da oferta
de refeições que cubram as suas necessidades
nutricionais durante o período letivo.
*Oferta de pelo menos 3
porções de frutas e
hortaliças por semana.
*Proibição de bebidas de
baixo valor nutricional
*Restrição de açúcar , sal e
gordura
No mínimo 30% do
total dos recursos
financeiros
repassados deverá
ser utilizado na
aquisição de gêneros
alimentícios da
Agricultura Familiar.
PARABÉNS
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