“De tudo o que os seres humanos tem em comum, o mais comum é que precisam comer e beber” Georg Simmel Nutrição na Escola Chave para um bom desenvolvimento ENSP 31/08/11 Valéria Terra Nutricionista ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE É UM DIREITO HUMANO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS,RATIFICADO PELO BRASIL EM 1992. As políticas públicas na Alimentação Escolar teve início na década de 50. 1994 - Descentralização 2005 – Resolução 358 CFN , nutricionista como responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar. 2006 – Portaria Interministerial 1010 – diretrizes para promoção de alimentação saudável nas escolas. 2009 – Lei 11947 Atualmente atende 45,6 milhões de estudantes RESOLUÇÃO Nº38, 16/07/2009 Art. 1º Estabelecer as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Art. 2° São princípios do PNAE .: I – O direito humano à alimentação adequada. II – A universalidade. III – A equidade. IV – A sustentabilidade e a continuidade. V – O respeito aos hábitos alimentares. VI – O compartilhamento da responsabilidade entre os entes federados. VII – A participação da comunidade no controle social. ART. 3º São diretrizes do PNAE : II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. ART. 4º O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. *Oferta de pelo menos 3 porções de frutas e hortaliças por semana. *Proibição de bebidas de baixo valor nutricional *Restrição de açúcar , sal e gordura No mínimo 30% do total dos recursos financeiros repassados deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. PARABÉNS